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Document 52009AP0148
Community system of reliefs from customs duty (codified version) * European Parliament legislative resolution of 24 March 2009 on the proposal for a Council regulation setting up a Community system of reliefs from customs duty (codified version) (COM(2008)0842 – C6-0019/2009 – 2008/0235(CNS))
Regime comunitário das franquias aduaneiras (codificação) * Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 24 de Março de 2009 , sobre uma proposta de regulamento do Conselho relativo ao estabelecimento do regime comunitário das franquias aduaneiras (codificação) (COM(2008)0842 – C6-0019/2009 – 2008/0235(CNS))
Regime comunitário das franquias aduaneiras (codificação) * Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 24 de Março de 2009 , sobre uma proposta de regulamento do Conselho relativo ao estabelecimento do regime comunitário das franquias aduaneiras (codificação) (COM(2008)0842 – C6-0019/2009 – 2008/0235(CNS))
JO C 117E de 6.5.2010, p. 219–219
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.5.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 117/219 |
Terça-feira, 24 de Março de 2009
Regime comunitário das franquias aduaneiras (codificação) *
P6_TA(2009)0148
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 24 de Março de 2009, sobre uma proposta de regulamento do Conselho relativo ao estabelecimento do regime comunitário das franquias aduaneiras (codificação) (COM(2008)0842 – C6-0019/2009 – 2008/0235(CNS))
2010/C 117 E/37
(Processo de consulta - codificação)
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2008)0842),
Tendo em conta os artigos 26.o, 37.o e 308.o do Tratado CE, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C6-0019/2009),
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de Dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos (1),
Tendo em conta os artigos 80.o e 51.o do seu Regimento,
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0129/2009),
A. |
Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta em apreço se cinge à codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas, |
1. |
Aprova a proposta da Comissão, na redacção resultante da adaptação às recomendações do Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão. |
(1) JO C 102 de 4.4.1996, p. 2.