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Document 52009AP0102
Europol staff: adjustment of basic salaries and allowances * European Parliament legislative resolution of 11 March 2009 on the initiative of the French Republic with a view to adopting a Council decision adjusting the basic salaries and allowances applicable to Europol staff (14479/2008 – C6-0038/2009 – 2009/0804(CNS))
Vencimentos de base e abonos e subsídios dos funcionários da Europol * Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2009 , sobre uma iniciativa da República Francesa tendo em vista a aprovação de uma decisão do Conselho que adapta os vencimentos de base e os abonos e subsídios dos funcionários da Europol (14479/2008 – C6-0038/2009 – 2009/0804(CNS))
Vencimentos de base e abonos e subsídios dos funcionários da Europol * Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2009 , sobre uma iniciativa da República Francesa tendo em vista a aprovação de uma decisão do Conselho que adapta os vencimentos de base e os abonos e subsídios dos funcionários da Europol (14479/2008 – C6-0038/2009 – 2009/0804(CNS))
JO C 87E de 1.4.2010, p. 333–333
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.4.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 87/333 |
Quarta-feira, 11 de Março de 2009
Vencimentos de base e abonos e subsídios dos funcionários da Europol *
P6_TA(2009)0102
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2009, sobre uma iniciativa da República Francesa tendo em vista a aprovação de uma decisão do Conselho que adapta os vencimentos de base e os abonos e subsídios dos funcionários da Europol (14479/2008 – C6-0038/2009 – 2009/0804(CNS))
2010/C 87 E/50
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta a iniciativa da República Francesa (14479/2008),
Tendo em conta o Acto do Conselho, de 3 de Dezembro de 1998, que aprova o Estatuto do Pessoal da Europol (1), nomeadamente o artigo 44.o,
Tendo em conta o n.o 1 do artigo 39.o do Tratado UE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0038/2009),
Tendo em conta os artigos 93.o e 51.o do Regimento,
Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0078/2009),
1. |
Aprova a iniciativa da República Francesa; |
2. |
Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento; |
3. |
Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a iniciativa da República Francesa; |
4. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e ao Governo da República Francesa. |
(1) JO C 26 de 30.1.1999, p. 23.