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Document 52009AP0102

Vencimentos de base e abonos e subsídios dos funcionários da Europol * Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2009 , sobre uma iniciativa da República Francesa tendo em vista a aprovação de uma decisão do Conselho que adapta os vencimentos de base e os abonos e subsídios dos funcionários da Europol (14479/2008 – C6-0038/2009 – 2009/0804(CNS))

JO C 87E de 1.4.2010, p. 333–333 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.4.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 87/333


Quarta-feira, 11 de Março de 2009
Vencimentos de base e abonos e subsídios dos funcionários da Europol *

P6_TA(2009)0102

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2009, sobre uma iniciativa da República Francesa tendo em vista a aprovação de uma decisão do Conselho que adapta os vencimentos de base e os abonos e subsídios dos funcionários da Europol (14479/2008 – C6-0038/2009 – 2009/0804(CNS))

2010/C 87 E/50

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a iniciativa da República Francesa (14479/2008),

Tendo em conta o Acto do Conselho, de 3 de Dezembro de 1998, que aprova o Estatuto do Pessoal da Europol (1), nomeadamente o artigo 44.o,

Tendo em conta o n.o 1 do artigo 39.o do Tratado UE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0038/2009),

Tendo em conta os artigos 93.o e 51.o do Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0078/2009),

1.

Aprova a iniciativa da República Francesa;

2.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a iniciativa da República Francesa;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e ao Governo da República Francesa.


(1)  JO C 26 de 30.1.1999, p. 23.


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