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Document 52009AP0084

    Protocolo Adicional ao Acordo entre a CE e a República da África do Sul, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à UE *** Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de Março de 2009 , referente a uma proposta de decisão do Conselho relativa à celebração do Protocolo Adicional ao Acordo de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da África do Sul, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia (16447/2008 – COM(2008)0749 – C6-0017/2009 – 2008/0212(AVC))

    JO C 87E de 1.4.2010, p. 189–189 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    1.4.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 87/189


    Terça-feira, 10 de Março de 2009
    Protocolo Adicional ao Acordo entre a CE e a República da África do Sul, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à UE ***

    P6_TA(2009)0084

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de Março de 2009, referente a uma proposta de decisão do Conselho relativa à celebração do Protocolo Adicional ao Acordo de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da África do Sul, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia (16447/2008 – COM(2008)0749 – C6-0017/2009 – 2008/0212(AVC))

    2010/C 87 E/43

    (Processo de parecer favorável)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o texto do Conselho (16447/2008),

    Tendo em conta o pedido de parecer favorável apresentado pelo Conselho nos termos do segundo parágrafo do n.o 3 do artigo 300.o, conjugado com os artigos 310.o e o primeiro parágrafo do n.o 2 do artigo 300.o do Tratado CE (C6-0017/2009),

    Tendo em conta o artigo 75.o e o n.o 7 do artigo 83.o do seu Regimento,

    Tendo em conta a recomendação da Comissão do Desenvolvimento (A6-0073/2009),

    1.

    Dá parecer favorável à celebração do Acordo;

    2.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


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