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Document 52009AP0072
Reduced rates of value added tax * European Parliament legislative resolution of 19 February 2009 on the proposal for a Council directive amending Directive 2006/112/EC as regards reduced rates of value added tax (COM(2008)0428 – C6-0299/2008 – 2008/0143(CNS))
Taxas reduzidas do imposto sobre o valor acrescentado * Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de Fevereiro de 2009 , sobre uma proposta de directiva do Conselho que altera a Directiva 2006/112/CE no que diz respeito às taxas reduzidas do imposto sobre o valor acrescentado (COM(2008)0428 – C6-0299/2008 – 2008/0143(CNS))
Taxas reduzidas do imposto sobre o valor acrescentado * Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de Fevereiro de 2009 , sobre uma proposta de directiva do Conselho que altera a Directiva 2006/112/CE no que diz respeito às taxas reduzidas do imposto sobre o valor acrescentado (COM(2008)0428 – C6-0299/2008 – 2008/0143(CNS))
JO C 76E de 25.3.2010, p. 110–112
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.3.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 76/110 |
Quinta-feira, 19 de Fevereiro de 2009
Taxas reduzidas do imposto sobre o valor acrescentado *
P6_TA(2009)0072
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de Fevereiro de 2009, sobre uma proposta de directiva do Conselho que altera a Directiva 2006/112/CE no que diz respeito às taxas reduzidas do imposto sobre o valor acrescentado (COM(2008)0428 – C6-0299/2008 – 2008/0143(CNS))
2010/C 76 E/24
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2008)0428),
Tendo em conta o artigo 93.o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0299/2008),
Tendo em conta o artigo 51.o do seu Regimento,
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e o parecer da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores (A6-0047/2009),
1. |
Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas; |
2. |
Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do n.o 2 do artigo 250.o do Tratado CE; |
3. |
Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento; |
4. |
Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão; |
5. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão. |
TEXTO DA COMISSÃO |
ALTERAÇÃO |
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Alteração 6 |
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Proposta de directiva – acto modificativo Considerando 4 |
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Alteração 7 |
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Proposta de directiva – acto modificativo Considerando 4-A (novo) |
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Alteração 2 |
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Proposta de directiva – acto modificativo Anexo – ponto 5-A (novo) Directiva 2006/112/CE Anexo III – ponto 11 |
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Alteração 5 |
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Proposta de directiva – acto modificativo Anexo – ponto 7 Directiva 2006/112/CE Anexo III – ponto 16 |
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Alteração 4 |
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Proposta de directiva – acto modificativo Anexo – ponto 7-A (novo) Directiva 2006/112/CE Anexo III – ponto 18-A (novo) |
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