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Document 52009AP0071(01)
Macro-financial assistance to Georgia * European Parliament legislative resolution of 24 November 2009 on the proposal for a Council decision providing macro-financial assistance to Georgia (COM(2009)0523 – C7-0269/2009 – 2009/0147(CNS))
Assistência macrofinanceira à Geórgia * Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 24 de Novembro de 2009 , sobre uma proposta de decisão do Conselho que concede assistência macrofinanceira à Geórgia (COM(2009)0523 – C7-0269/2009 – 2009/0147(CNS))
Assistência macrofinanceira à Geórgia * Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 24 de Novembro de 2009 , sobre uma proposta de decisão do Conselho que concede assistência macrofinanceira à Geórgia (COM(2009)0523 – C7-0269/2009 – 2009/0147(CNS))
JO C 285E de 21.10.2010, p. 114–114
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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21.10.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 285/114 |
Terça-feira, 24 de Novembro de 2009
Assistência macrofinanceira à Geórgia *
P7_TA(2009)0071
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 24 de Novembro de 2009, sobre uma proposta de decisão do Conselho que concede assistência macrofinanceira à Geórgia (COM(2009)0523 – C7-0269/2009 – 2009/0147(CNS))
2010/C 285 E/20
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2009)0523),
Tendo em conta o artigo 308.o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C7-0269/2009),
Tendo em conta o Relatório da Missão de Inquérito Internacional Independente sobre o conflito na Geórgia, de Setembro de 2009 (Relatório Tagliavini),
Tendo em conta o artigo 55.o e o n.o 1 do artigo 46.o do seu Regimento,
Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional (A7-0060/2009),
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1. |
Aprova a proposta da Comissão; |
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2. |
Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento; |
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3. |
Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão; |
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4. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão. |