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Document 52009AP0015
Standards for security features and biometrics in passports and travel documents issued by Member States ***I European Parliament legislative resolution of 14 January 2009 on the proposal for a regulation of the European Parliament and of the Council amending Council Regulation (EC) No 2252/2004 on standards for security features and biometrics in passports and travel documents issued by Member States (COM(2007)0619 – C6-0359/2007 – 2007/0216(COD))#P6_TC1-COD(2007)0216 Position of the European Parliament adopted at first reading on 14 January 2009 with a view to the adoption of Regulation (EC) No …/2009 of the European Parliament and of the Council amending Council Regulation (EC) No 2252/2004 on standards for security features and biometrics in passports and travel documents issued by Member States#ANNEX
Dispositivos de segurança e dados biométricos dos passaportes e documentos de viagem ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 14 de Janeiro de 2009 , sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. o 2252/2004 do Conselho que estabelece normas para os dispositivos de segurança e dados biométricos dos passaportes e documentos de viagem emitidos pelos Estados-Membros (COM(2007)0619 – C6-0359/2007 – 2007/0216(COD))
P6_TC1-COD(2007)0216 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 14 de Janeiro de 2009 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n. o …/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. o 2252/2004 do Conselho que estabelece normas para os dispositivos de segurança e dados biométricos dos passaportes e documentos de viagem emitidos pelos Estados-Membros
ANEXO
Dispositivos de segurança e dados biométricos dos passaportes e documentos de viagem ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 14 de Janeiro de 2009 , sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. o 2252/2004 do Conselho que estabelece normas para os dispositivos de segurança e dados biométricos dos passaportes e documentos de viagem emitidos pelos Estados-Membros (COM(2007)0619 – C6-0359/2007 – 2007/0216(COD))
P6_TC1-COD(2007)0216 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 14 de Janeiro de 2009 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n. o …/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. o 2252/2004 do Conselho que estabelece normas para os dispositivos de segurança e dados biométricos dos passaportes e documentos de viagem emitidos pelos Estados-Membros
ANEXO
JO C 46E de 24.2.2010, pp. 126–127
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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24.2.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 46/126 |
Dispositivos de segurança e dados biométricos dos passaportes e documentos de viagem ***I
P6_TA(2009)0015
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 14 de Janeiro de 2009, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 2252/2004 do Conselho que estabelece normas para os dispositivos de segurança e dados biométricos dos passaportes e documentos de viagem emitidos pelos Estados-Membros (COM(2007)0619 – C6-0359/2007 – 2007/0216(COD))
(2010/C 46 E/28)
(Processo de co-decisão: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2007)0619), |
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Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o e a alínea a) do ponto 2 do artigo 62.o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0359/2007), |
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Tendo em conta o artigo 51.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0500/2008), |
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1. |
Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas; |
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2. |
Aprova as Declarações Conjuntas em anexo; |
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3. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto; |
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4. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão. |
P6_TC1-COD(2007)0216
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 14 de Janeiro de 2009 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n.o …/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 2252/2004 do Conselho que estabelece normas para os dispositivos de segurança e dados biométricos dos passaportes e documentos de viagem emitidos pelos Estados-Membros
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (CE) n.o 444/2009.)
ANEXO
Declaração Conjunta do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a necessidade de reforçar a segurança dos passaporte e documentos de viagem utilizando documentos de filiação e identificação seguros
Sem prejuízo da competência dos Estados-Membros para emitir passaportes e outros documentos de viagem, o Parlamento Europeu e o Conselho sublinham que o objectivo de reforçar a segurança dos passaportes pode ficar comprometido se os passaportes forem emitidos com base em documentos de filiação e identificação não fidedignos.
O passaporte é apenas um elo de uma cadeia de segurança que começa com a apresentação de documentos de filiação e identificação, passa pelo registo de dados biométricos e termina no momento do controlo nos pontos fronteiriços. Esta cadeia será tão segura quanto o seu elo mais fraco.
O Parlamento Europeu e o Conselho constatam que existe uma grande diversidade de situações e procedimentos nos Estados-Membros no que se refere ao tipo de documentos de filiação e identificação a apresentar quando se requer a emissão de um passaporte e que estes documentos contêm habitualmente menos elementos de segurança do que o passaporte, pelo que é mais provável que sejam objecto de falsificação e contrafacção.
O Conselho preparará, por conseguinte, um questionário destinado aos Estados-Membros, a fim de poder comparar os procedimentos e os tipos de documentos exigidos em cada Estado-Membro para a emissão de um passaporte ou de um documento de viagem. Este estudo deve permitir avaliar a eventual necessidade de estabelecer princípios ou linhas de orientação comuns sobre as melhores práticas neste domínio.
Declaração Conjunta do Parlamento Europeu e do Conselho sobre o estudo referido no artigo 5.o-A
O Parlamento Europeu e o Conselho verificam que a Comissão levará a efeito um estudo único para efeitos do artigo 5.o-A do presente regulamento e do artigo 2.o do [projecto de] regulamento que altera as Instruções Consulares Comuns.