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Document 52009AE0873

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa de concessão de apoio financeiro comunitário a projectos no domínio da energia para o relançamento da economia [COM(2009) 35 final – 2009/0010 (COD)]

JO C 277 de 17.11.2009, p. 90–91 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

17.11.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 277/90


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa de concessão de apoio financeiro comunitário a projectos no domínio da energia para o relançamento da economia

[COM(2009) 35 final – 2009/0010 (COD)]

(2009/C 277/18)

Relator-geral: Daniel RETUREAU

Em 10 de Fevereiro de 2009, o Conselho da União Europeia decidiu, em conformidade com os artigos 156.o e 175.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa de concessão de apoio financeiro comunitário a projectos no domínio da energia para o relançamento da economia

COM(2009) 35 final – 2009/0010 (COD).

Em 24 de Fevereiro de 2009, a Mesa do Comité decidiu incumbir a Secção Especializada de Transportes, Energia, Infra-estruturas e Sociedade da Informação da preparação dos correspondentes trabalhos.

Dada a urgência dos trabalhos, o Comité Económico e Social Europeu decidiu na 453.a reunião plenária de 13 e 14 de Maio de 2009 (sessão de 14 de Maio) designar relator-geral Daniel RETUREAU e adoptou, por 129 votos a favor, 5 votos contra e 3 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Propostas

1.1.   Tendo em vista contribuir para a luta contra as consequências da crise para a economia, a Comissão propôs, no final de Janeiro de 2009, reafectar 5 mil milhões de euros do orçamento de 2008 provenientes dos fundos estruturais agrícolas não gastos; esta proposta visava permitir investimentos nas energias «sustentáveis» e no acesso das regiões rurais à banda larga.

1.2.   Os debates no Conselho e as intervenções de alguns deputados levaram os Estados-Membros a negociar entre si a lista dos projectos a financiar. Por seu turno, o Parlamento lamentava a falta de investimento na poupança de energia.

1.3.   Em meados de Abril, parece ter sido conseguido um acordo informal entre a Comissão e os dois co-legisladores sobre o capítulo energético num montante de 3 980 milhões de euros em comparação com os 3 500 milhões de euros previstos no projecto de regulamento. O acordo prevê que, se os 3 980 milhões de euros de dotações para os projectos energéticos (interconexões de electricidade e de gás, energia eólica offshore, captura e armazenagem de carbono) não forem totalmente gastas até ao final de 2010, poderão ser utilizadas noutros projectos, em particular para melhorar a eficiência energética.

2.   Observações na generalidade

2.1.   O Comité subscreve a ideia de afectar meios orçamentais não utilizados em 2008 a projectos destinados a relançar a economia europeia, submersa numa situação de marasmo provocada pela crise sistémica que afecta a economia mundial e pela má-vontade das instituições financeiras em contribuírem, através de empréstimos a taxas baixas, para o financiamento das empresas existentes, em especial, as PME, e a criação de novas empresas.

2.2.   No contexto actual, é indispensável agir o mais rapidamente possível, dando prioridade a projectos concretos que se insiram, desde já, nas perspectivas a médio e longo prazo do desenvolvimento sustentável, como as energias renováveis e a expansão de redes de banda larga em zonas ainda não ligadas à rede mundial por falta de tecnologias suficientemente eficazes.

2.3.   O Comité perfilha, pois, a abordagem geral do regulamento, muito embora esteja consciente de que a expressão de diferentes interesses nacionais e as preocupações relativas à luta contra as alterações climáticas possam introduzir algumas variantes em relação à proposta inicial.

2.4.   Conviria, agora, pôr em prática as medidas previstas o mais rapidamente possível, pois o tempo é um factor importante na luta contra a crise. Se não houver vontade política e as medidas foram demasiado tardias, os objectivos perseguidos podem ficar comprometidos.

3.   Observações na especialidade

3.1.   O Comité lamenta, no entanto, que as medidas propostas em geral pela Comissão para lutar contra a crise sejam demasiado tímidas face ao impacto rápido e generalizado que ela terá no emprego e nas empresas. Lamenta ainda que nos últimos meses não tenham sido formuladas propostas mais convincentes nem dados sinais mais visíveis.

3.2.   O Comité terá provavelmente que dar parecer sobre outras propostas, como, por exemplo, em matéria de regulação dos movimentos transfronteiriços de capitais ou de luta contra os paraísos fiscais. Pronunciar-se-á quando for o momento oportuno, mas espera que sejam apresentadas propostas fortes e eficazes, à altura de uma crise que, pelas consequências que tem, se revela já mais grave do que qualquer outra anterior.

Bruxelas, 14 de Maio de 2009

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Mario SEPI


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