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Document 52008IP0119

Situação no Tibete
Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de Abril de 2008 , sobre o Tibete

JO C 247E de 15.10.2009, p. 5–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.10.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 247/5


Quinta-feira, 10 de Abril de 2008
Situação no Tibete

P6_TA(2008)0119

Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de Abril de 2008, sobre o Tibete

2009/C 247 E/02

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a China e sobre o Tibete, nomeadamente sobre:

a)

O diálogo entre o Governo chinês e os Enviados do Dalai Lama (15 de Fevereiro de 2007) (1),

b)

A Cimeira UE-China — Diálogo sobre os direitos humanos UE-China (13 de Dezembro de 2007) (2),

c)

As relações UE-China (7 de Setembro de 2006) (3),

d)

O desenrolar dos diálogos sobre os direitos humanos e as consultas relativas aos direitos humanos com os países terceiros (6 de Setembro de 2007) (4),

Tendo em conta o no 4 do artigo 103o do seu Regimento,

A.

Considerando que o 49o aniversário da sublevação nacional tibetana contra a administração chinesa deu origem a grandes manifestações de monges, freiras e cidadãos tibetanos, que se insurgiram contra a repressão chinesa,

B.

Considerando que, segundo as autoridades chinesas, morreram 20 pessoas; considerando que, segundo outras fontes, mais de 140 tibetanos morreram nesses confrontos, tendo muitos outros sido detidos,

C.

Considerando que o Governo chinês declarou o estado de emergência e que lojas e templos foram encerrados em Lhasa e noutras cidades, tendo-se registado um movimento de centenas de agentes da polícia armados e de tropas do resto da China para o Tibete,

D.

Considerando que Sua Santidade o Dalai Lama apelidou esta reacção excessiva por parte da China de «genocídio cultural», tendo ao mesmo tempo exortado os Tibetanos «a não praticarem a violência, não se desviando dessa via, por muito grave que seja a situação» (5); considerando que Sua Santidade o Dalai Lama não solicitou a independência do Tibete, mas sim uma via intermédia de mera autonomia cultural e política e de liberdade religiosa, opinião que é apoiada pelo Parlamento Europeu,

E.

Considerando que só por via pacífica e através de um diálogo sincero será possível atingir uma solução duradoura,

F.

Considerando que, à excepção de uma deslocação oficial da imprensa internacional organizada pelo Governo chinês, foi recusado à imprensa internacional o acesso à região do Tibete para relatar os acontecimentos e todos os jornalistas foram expulsos; considerando que a deslocação da imprensa internacional acima referida foi rigorosamente controlada e que foi recusado aos jornalistas participantes um acesso sem restrições à população tibetana,

G.

Considerando que o Governo chinês parece estar a bloquear o acesso a sítios Internet estrangeiros na China e a censurar as emissões televisivas estrangeiras sobre a situação no Tibete;

H.

Convicto de que os Jogos Olímpicos de Pequim constituem uma oportunidade extraordinária para que a China se abra ao mundo, e vice-versa, e demonstre que pode honrar os seus compromissos no que respeita à promoção dos direitos fundamentais para todos os cidadãos chineses, sem distinção,

I.

Considerando que o diálogo UE-China no domínio dos direitos do Homem, estabelecido em 2000, não atingiu os resultados esperados,

1.

Condena firmemente a repressão brutal dos manifestantes tibetanos por parte das forças de segurança chinesas, bem como todos os actos de violência, qualquer que seja a sua origem, que tiveram lugar nas ruas de Lhasa e noutros locais do Tibete, e apresenta as suas sinceras condolências às famílias das vítimas;

2.

Exorta o Governo chinês a garantir cuidados médicos adequados aos tibetanos feridos e assistência jurídica aos tibetanos detidos; solicita às autoridades que apresentem uma lista dos detidos, que os tratem em conformidade com a legislação internacional em matéria de direitos do Homem e que não utilizem a tortura em nenhuma circunstância; apela à libertação imediata de todos os que se manifestaram pacificamente, exercendo o seu legítimo direito à liberdade de expressão;

3.

Critica o tratamento discriminatório que a República Popular da China muitas vezes dá às suas minorias não pertencentes à etnia Han; exorta a China a honrar os seus compromissos em matéria de direitos do Homem e de direitos das minorias e a respeitar o Estado de Direito; insta a China a não fazer uma utilização abusiva dos Jogos Olímpicos de 2008, detendo dissidentes, jornalistas e activistas dos direitos do Homem, para impedir manifestações e relatos que as autoridades considerem embaraçosos; apela, neste contexto, para a libertação imediata de Hu Jia, importante defensor dos direitos do Homem, que foi condenado a três anos e meio de prisão por subversão;

4.

Exorta à realização, no seio das Nações Unidas, de um inquérito aberto e independente sobre os recentes motins e actos repressivos que tiveram lugar no Tibete; exorta as autoridades chinesas a apresentarem um convite permanente ao Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem e aos outros órgãos das Nações Unidas para visitar o Tibete;

5.

Louva o facto de Sua Santidade o Dalai Lama ter apelado ao povo tibetano para protestar de forma não violenta e rejeitado apelos à independência do Tibete, tendo, em vez disso, proposto uma via intermédia de genuína autonomia cultural e política e de liberdade religiosa; reafirma o seu apego à integridade territorial da China;

6.

Solicita às autoridades chinesas que franqueiem as fronteiras do Tibete à imprensa e aos diplomatas e, em particular, aos representantes da União Europeia; exorta as autoridades chinesas a cessarem de imediato a censura e o bloqueio de notícias e de informações nos sítios Internet sedeados no estrangeiro; apela à libertação de todos os jornalistas, utilizadores da Internet e ciberdissidentes detidos na China devido ao exercício do seu direito à informação;

7.

Manifesta preocupação quanto à crescente marginalização económica dos tibetanos no Tibete, que se vêem confrontados com um número cada vez maior de trabalhadores migrantes chineses que se apropriam dos seus empregos e terras; sublinha a grande discriminação que se observa no sistema de educação, em que as crianças tibetanas aprendem a sua língua materna como segunda língua;

8.

Exorta a China a respeitar os seus compromissos em matéria de direitos do Homem e das minorias, de democracia e de Estado de Direito, anunciados quando o Comité Olímpico Internacional (COI) decidiu autorizar a China a organizar os jogos;

9.

Exorta a China a ratificar sem demora e, em qualquer caso, antes dos Jogos Olímpicos, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (ONU, 1966); exorta Pequim a estabelecer uma moratória sobre a pena de morte, tal como requerido na Resolução 62/149 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 18 de Dezembro de 2007, sobre uma moratória relativa à pena de morte;

10.

Lamenta que as seis sessões de negociações entre as autoridades chinesas e Sua Santidade o Dalai Lama não tenham sido concludentes e solicita o início de um diálogo construtivo sem condições prévias, com vista a um acordo político global, que inclua uma solução sustentável para a autonomia cultural e política do Tibete, a liberdade religiosa e os direitos das minorias tibetanas noutras províncias chinesas limítrofes;

11.

Solicita ao Conselho, e mais particularmente à sua Presidência, que siga os acontecimentos com atenção e que assegure a coesão de uma posição comum da União Europeia e a aplicação das decisões aprovadas em consequência e considera que os representantes diplomáticos da UE em Pequim devem tomar a iniciativa de visitar a região, a fim de apresentarem um relatório ao Conselho sobre a situação actual;

12.

Reitera, a este respeito, o seu apelo ao Conselho para que nomeie um enviado especial para as questões tibetanas, a fim de facilitar o diálogo entre as partes e seguir de perto as negociações quando estas forem retomadas;

13.

Apoia as declarações de Sua Santidade o Dalai Lama, que entende que os Jogos Olímpicos constituem uma grande oportunidade de liberdade do povo chinês;

14.

Solicita à Presidência em exercício da UE que envide esforços para encontrar uma posição comum da UE no que se refere à participação dos Chefes de Estado e de Governo e do Alto Representante da UE na cerimónia de abertura dos Jogos Olímpicos, prevendo a possibilidade de estes não participarem no caso de não ser reatado o diálogo entre as autoridades chinesas e Sua Santidade o Dalai Lama;

15.

Exorta a República Popular da China a pôr termo à sua política de investigar e julgar os atletas olímpicos em função das suas posições políticas e de considerar a sua exclusão dos Jogos Olímpicos caso não perfilhem da posição oficial do Governo chinês;

16.

Aguarda com expectativa a visita de Sua Santidade o Dalai Lama ao Parlamento Europeu, para se dirigir ao plenário numa sessão prevista para o fim de 2008, e solicita à sua Conferência dos Presidentes que analise a possibilidade de realização de uma visita numa data mais próxima;

17.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, aos governos e parlamentos dos países candidatos, ao Presidente e ao Primeiro-Ministro da República Popular da China, ao Presidente do Congresso Nacional do Povo da China, ao Comité Olímpico Internacional e a Sua Santidade o Dalai Lama.


(1)  JO C 287 E de 29.11.2007, p. 554.

(2)  Textos Aprovados, P6_TA(2007)0622.

(3)  JO C 305 E de 14.12.2006, p. 219.

(4)  Textos Aprovados, P6_TA(2007)0381.

(5)  Declaração proferida em 6 de Abril de 2008.


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