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Document 52008IP0070

    Timor-Leste
    Resolução do Parlamento Europeu, de 21 de Fevereiro de 2008 , sobre Timor-Leste

    JO C 184E de 6.8.2009, p. 101–104 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    6.8.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 184/101


    Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2008
    Timor-Leste

    P6_TA(2008)0070

    Resolução do Parlamento Europeu, de 21 de Fevereiro de 2008, sobre Timor-Leste

    2009/C 184 E/16

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre Timor-Leste,

    Tendo em conta as informações transmitidas pelo Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas ao Conselho de Segurança (5432a reunião),

    Tendo em conta o relatório da sua missão de observação das eleições na República Democrática de Timor-Leste de 27 de Junho a 2 de Julho de 2007, conduzida pela Deputada Ana Gomes,

    Tendo em conta a declaração proferida pela Presidência Portuguesa, em 5 de Julho de 2007, em nome da União Europeia sobre as eleições legislativas em Timor-Leste,

    Tendo em conta a declaração de 11 de Fevereiro de 2008, do Conselho de Segurança que condenou o ataque perpetrado contra o Presidente de Timor-Leste, José Ramos Horta,

    Tendo em conta a declaração de 11 de Fevereiro de 2008 de Javier Solana, Alto Representante da UE para a Política Externa e de Segurança Comum (PESC),

    Tendo em conta n.o 5 do artigo 115.o do seu Regimento,

    A.

    Considerando que a desmobilização, em Abril de 2006, de cerca de 600 soldados em Timor-Leste, na sequência das queixas apresentadas pelos mesmos, deu origem a uma crise muito grave no sector da segurança no país, caracterizada por uma confrontação armada entre as forças armadas, por um lado, e as tropas desmobilizadas e as forças policiais, por outro lado, além da desorganização da polícia, motins e actos de violência generalizada por parte de certos bandos, dos quais resultaram muitos mortos, um número ainda maior de feridos e 150 000 pessoas que se viram forçadas a abandonar as suas casas, metade das quais se encontram ainda deslocadas em campos,

    B.

    Considerando que a crise de segurança provocou igualmente a queda do governo dirigido pelo Primeiro-Ministro Mari Alkatiri, em Junho de 2006, e a nomeação de um governo transitório, dirigido por José Ramos Horta,

    C.

    Considerando que, em 9 de Maio de 2007, José Ramos Horta, antigo primeiro-ministro e laureado com o prémio Nobel, foi eleito Presidente de Timor-Leste e que, na sequência das eleições legislativas de 30 de Junho de 2007, o antigo Presidente Kay Rala Xanana Gusmão se tornou Primeiro-Ministro, em 6 de Agosto de 2007, fazendo nascer a esperança de uma estabilização definitiva do país e do pleno respeito das instituições democráticas,

    D.

    Considerando que a instabilidade política em Timor-Leste persistiu, apesar da realização de eleições presidenciais e legislativas livres e pacíficas, e um maior empenhamento por parte da comunidade internacional sob os auspícios das Nações Unidas, em resposta aos apelos lançados pelas autoridades timorenses,

    E.

    Considerando que essa instabilidade se deveu, em grande parte, ao desprezo pelo Estado de Direito por parte dos líderes das tropas desmobilizadas, comandadas pelo antigo major Alfredo Reinaldo, que se encontra foragido, após ter escapado da prisão em 2006, servindo de inspiração para os bandos violentos de jovens na capital,

    F.

    Considerando que, em 11 de Fevereiro de 2008, esses grupos rebeldes alvejaram o Presidente timorense Ramos Horta, que foi gravemente ferido e evacuado para um hospital australiano, onda se encontra num estado crítico, e que atiraram também contra o Primeiro-Ministro Xanana Gusmão, em ataques separados mas coordenados, visando os dirigentes do país e as instituições do Estado,

    G.

    Considerando que Parlamento de Timor decretou o Estado de emergência, que continua em vigor, e que o Governo pediu um reforço das tropas internacionais de manutenção da paz, constituídas por 1600 homens, já mobilizadas em Timor-Leste,

    H.

    Considerando que esses violentos ataques dirigidos contra as principais instituições do Estado timorense e dirigentes democraticamente eleitos constituem ainda sequelas dos acontecimentos de Abril de 2006, o que evidencia que, apesar dos esforços realizados pelas autoridades nacionais, a Missão Integrada das Nações Unidas em Timor-Leste (MINUT) e as forças internacionais, a segurança nacional e o Estado de Direito ainda não estão a funcionar efectivamente em Timor-Leste,

    I.

    Considerando que observadores qualificados notaram a ausência de uma resposta pronta e adequada por parte da Polícia Internacional das Nações Unidas e das outras forças internacionais aos ataques de 11 de Fevereiro de 2008, exceptuando a intervenção eficaz dos elementos da GNR (Guarda Nacional Republicana) de Portugal, quando foram solicitados,

    J.

    Considerando que os ataques ocorreram depois de o Presidente Ramos Horta se ter comprometido pessoalmente a encontrar uma solução negociada com os rebeldes; que a sequência exacta dos acontecimentos permanece pouco clara e que o papel desempenhado pelas forças de segurança nacionais e internacionais deixa muitas questões por esclarecer,

    K.

    Considerando que a situação da economia de Timor-Leste é má, apesar das receitas provenientes do petróleo, que 40 % da população vive abaixo do limite de pobreza, incluindo 60 % de jovens com 18 anos de idade ou menos, que o desemprego massivo beira os 80 % e que os índices de analfabetismo são elevados, criando condições sociais muito instáveis e aumentando os riscos de agitação civil,

    L.

    Considerando que tanto a União Europeia como as Nações Unidas se comprometeram publicamente a apoiar a independência, a democracia e o Estado de Direito em Timor-Leste, o que exige a consolidação das instituições do Estado, uma boa governação, a utilização adequada dos fundos públicos para lutar contra a pobreza e o desemprego e promover o desenvolvimento e a justiça social, bem como uma conduta exemplar por parte dos países vizinhos de Timor-Leste,

    M.

    Considerando que Timor-Leste é membro de pleno direito do grupo de países ACP e que a UE tem, por conseguinte, uma particular responsabilidade na contribuição para consolidar a sua governação democrática, mediante a assistência às suas instituições na realização dos grandes esforços necessários em matéria de reforço das capacidades,

    N.

    Considerando que se devem ter em conta os direitos inalienáveis de soberania da população de Timor-Leste, nomeadamente no que respeita aos seus recursos naturais,

    1.

    Condena energicamente a tentativa de assassinato do Presidente Ramos Horta e deseja-lhe um total restabelecimento e o pronto retorno às suas funções na liderança do país;

    2.

    Condena vigorosamente o ataque perpetrado ao mesmo tempo contra o Primeiro-Ministro Xanana Gusmão, do qual este felizmente saiu ileso, e espera que o Governo timorense, juntamente com o Presidente da República e o Parlamento de Timor-Leste será capaz de superar essas graves ameaças à estabilidade do país e de cooperar no sentido de garantir o respeito da lei e da ordem e o funcionamento normal das instituições democráticas, nos termos da Constituição;

    3.

    Insta todas as partes em Timor-Leste a absterem-se de todo e qualquer acto de violência, a encetarem um diálogo e a participarem no processo democrático dentro do quadro jurídico e constitucional, contribuindo deste modo para restaurar a estabilidade social e política;

    4.

    Exprime a sua inquietação no que respeita à imagem de impunidade e de desprezo do Estado de Direito que pode ter sido transmitida, com o objectivo de promover a reconciliação nacional, pela atitude ambígua das autoridades timorenses, da MINUT e das forças de segurança internacionais em relação às pessoas que devem responder judicialmente pelos seus actos;

    5.

    Condena todos os que, em Timor-Leste, procurem aproveitar-se da frágil situação desencadeada pelos ataques de 11 de Fevereiro de 2008 e exorta todas as partes a respeitarem os órgãos políticos constituídos na sequência das eleições presidenciais e legislativas de 2007 e a cooperarem plenamente com as mesmas;

    6.

    Pede que seja instaurado um inquérito exaustivo no quadro constitucional e jurídico de Timor-Leste, com a necessária cooperação e apoio internacional, com o objectivo de proceder a averiguações completas sobre o presumível golpe de Estado e a incapacidade do sistema de segurança do país para processar judicialmente os autores dos ataques em causa; aplaude a abertura de um inquérito conjunto pelas Nações Unidas e a polícia de Timor-Leste;

    7.

    Incita as principais forças políticas em Timor-Leste, tanto no poder como na oposição, a cooperarem na realização de esforços que contem com a participação de todos os partidos, a fim de alcançar urgentemente um acordo nacional sobre as questões essenciais ligadas ao funcionamento do Estado, como o papel das forças armadas e da polícia e o reforço do sistema judiciário; oferece o seu apoio a esses esforços dos partidos parlamentares de Timor-Leste;

    8.

    Recorda que o papel da comunidade internacional e, em particular, das Nações Unidas e do seu Conselho de Segurança é de capital importância para o processo de consolidação do Estado de Timor-Leste e da sua independência e soberania, bem como para o reforço da democracia nessa jovem nação;

    9.

    Salienta a importância do comportamento dos países vizinhos de Timor-Leste no que se refere ao respeito e à promoção da estabilidade da sociedade timorense, bem como da consolidação das suas instituições democráticas nacionais; reconhece a atitude positiva da Indonésia desde o reconhecimento da independência de Timor-Leste, assim como as decisões adoptadas pela Austrália e outros no sentido de prestar ajuda ao país;

    10.

    Solicita ao Conselho e à Comissão que exerçam pressão sobre as autoridades de Timor-Leste e à MINUT no sentido de que proíbam, dissolvam e desarmem os grupos paramilitares, os bandos armados e os grupos civis armados e que levem ao conhecimento das Nações Unidas e do Governo de Timor-Leste, em todas as reuniões oficiais e ao mais alto nível, as preocupações da Europa quanto às capacidades em matéria de segurança e de respeito do Estado de Direito;

    11.

    Pede às instituições internacionais que assegurem um maior apoio no sentido de atender às necessidades de Timor-Leste no que respeita a uma reforma do seu sector de segurança, frágil e politizado, já que o mesmo é indispensável ao bom funcionamento de um Estado democrático e seguro, mediante um amplo processo de consulta e uma abordagem sistemática e global, tal como é recomendado na Resolução 1704(2006) do Conselho de Segurança das Nações Unidas e nos ulteriores relatórios das Nações Unidas; solicita ao Governo de Timor-Leste que conceda a essa tarefa um alto grau de prioridade; convida-o a tirar proveito das capacidades da Unidade de Apoio ao sector da segurança das Nações Unidas para proceder a consultas nacionais sobre a reforma do sector da segurança; incita o Conselho, a Comissão e os outros doadores internacionais a criarem um mecanismo tendo em vista melhorar a coordenação da assistência ao sector da segurança; apela à MINUT para que dote a unidade de apoio ao sector da segurança dos recursos e dos efectivos necessários para facilitar o processo de consulta e um reexame global;

    12.

    Recomenda que as decisões e despachos dos tribunais sejam rapidamente cumpridos e executados pelas autoridades timorenses, com o apoio, se necessário, das forças internacionais presentes no país;

    13.

    Exorta as instituições do Estado de Timor-Leste e a MINUT a respeitarem o Estado de Direito, a lutarem contra a impunidade dos crimes e a garantirem o respeito, por parte de todos, nomeadamente a polícia e as forças armadas, das normas internacionais relativas aos direitos humanos;

    14.

    Reafirma o seu reconhecimento das necessidades de Timor-Leste em matéria de apoio político, técnico e financeiro para a criação da infra-estrutura e das estruturas administrativas que são essenciais para retomar a aplicação do seu plano de desenvolvimento, bem como para relançar a economia timorense e promover o emprego; lança um apelo no sentido de um apoio constante por parte da comunidade internacional com o objectivo de reduzir a pobreza em Timor-Leste e fornecer uma ajuda à reconstrução das estruturas físicas e administrativas necessárias ao seu desenvolvimento económico;

    15.

    Convida a União Europeia e a comunidade internacional e, em particular, os países vizinhos e os países membros da ASEAN a manterem e reforçarem o apoio indispensável para consolidar a democracia e uma cultura democrática em Timor-Leste, realçando a cultura multipartidária, a liberdade de expressão e o reforço das instituições, nomeadamente o parlamento, o governo, o poder judiciário, a segurança, a defesa e as forças policiais, e a ajudarem na extensão urgente da sua cobertura pelos meios de comunicação social a todo o país, bem como no reforço das redes de educação e saúde e das infra-estruturas sanitárias e de aprovisionamento de água;

    16.

    Solicita à Comissão que acelere e conclua a instalação de uma delegação plenamente operacional em Dili;

    17.

    Recomenda o envio de uma delegação parlamentar ad hoc a Timor-Leste a fim de reavaliar a situação política, manifestar solidariedade com as forças e instituições democráticas e renovar a oferta de uma assistência do Parlamento Europeu ao funcionamento democrático do Parlamento Nacional;

    18.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento de Timor-Leste, ao Alto Representante para a Política Externa e de Segurança Comum aos governos dos países ACP, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, aos Governos da Austrália e da Indonésia, ao Secretário-Geral e ao Secretariado da ASEAN, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas para Timor-Leste e ao Conselho de Segurança das Nações Unidas.


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