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Document 52008IE0757

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre Para uma política comum de energia

    JO C 211 de 19.8.2008, p. 17–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.8.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 211/17


    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «Para uma política comum de energia»

    (2008/C 211/05)

    Em 27 de Setembro de 2007, o Comité Económico e Social Europeu decidiu, nos termos do n.o 2 do artigo 29.o do seu Regimento, elaborar um parecer sobre

    Para uma política comum de energia.

    A Secção Especializada de Transportes, Energia, Infra-estruturas e Sociedade da Informação, incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos, emitiu parecer em 4 de Abril de 2008, sendo relator Stéphane BUFFETAUT.

    Na 444.a reunião plenária de 22 e 23 de Abril de 2008 (sessão de 23 de Abril), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 173 votos a favor e 13 abstenções, o seguinte parecer:

    1.   Conclusões e recomendações

    1.1

    A questão do abastecimento energético, da diversificação das fontes de energia, do desenvolvimento das fontes de energia renovável será um dos assuntos fundamentais para o futuro da Europa, o equilíbrio do mundo e as tentativas de conter as alterações climáticas.

    1.2

    O CESE considera que o quadro da União Europeia é um quadro apropriado para ter peso no confronto mundial gerado pela corrida aos recursos energéticos e pela necessidade de conter as alterações climáticas, pois permite ter uma dimensão crítica para obter uma influência política real nas negociações internacionais.

    1.3

    O CESE toma conhecimento com satisfação da introdução de um Título XXVI dedicado à energia no projecto de Tratado de Lisboa, que reforçará a base jurídica da acção da União Europeia nesse domínio.

    1.4

    O CESE sublinha a importância crucial da investigação e do desenvolvimento nos domínios da energia sustentável e do ambiente e de proceder a uma boa distribuição dos recursos. É de analisar com discernimento a promoção de fontes de energia e de tecnologias que permitem reduzir o seu consumo e as emissões, que poderão fazer pensar com razão que não atingirão um equilíbrio económico, a fim de não desperdiçar os fundos públicos em subvenções para tecnologias sem futuro. Pelo contrário, é de atribuir os recursos à investigação de técnicas que, segundo a comunidade científica, têm um futuro promissor. Por exemplo, técnicas que permitam minimizar ou captar as emissões de gases com efeito de estufa, a eficiência energética, o carvão não poluente, os veículos eléctricos ou a outras energias alternativas, a pilha de combustível, a energia solar, a eficiência da recuperação de energia dos resíduos, a fusão nuclear, a destruição dos resíduos nucleares, etc.

    1.5

    O Comité insiste igualmente na importância da eficiência energética dos equipamentos e dos edifícios.

    1.6

    Considera necessário aplicar, ao nível europeu, uma verdadeira política de aquisição que faça face às pressões dos produtores, que estão por vezes muito bem organizados, e recomenda uma coordenação europeia das políticas da energia e das posições em instâncias internacionais como a OMC, a ONU, a OTAN, a OCDE.

    1.7

    Sublinha a importância da diversificação das fontes de abastecimento e recomenda uma atitude construtiva mas prudente em relação às parcerias com a Rússia e as repúblicas do Cáucaso e da Ásia Central.

    1.8

    Insiste no facto de ser oportuno examinar a possibilidade de um relançamento dos programas de energia nuclear nos países onde existe um consenso sobre a matéria e de reforçar a investigação no domínio da fusão nuclear e do tratamento dos resíduos. Encoraja igualmente o desenvolvimento da investigação da fusão nuclear no âmbito do 7.o programa-quadro de investigação Euratom e por intermédio da iniciativa ITER.

    1.9

    Considera necessário reforçar a cooperação e a coordenação em matéria de política da energia, de representação e acção nas instâncias internacionais, desenvolver a política de vizinhança no domínio da energia e prever a eventualidade, no futuro, da aplicação de uma política comum de energia baseada possivelmente em instituições próprias. Estima que o impulso comercial das energias renováveis em todos os Estados-Membros comprova o interesse dos cidadãos pelas mesmas. Essa situação, paralela à novidade da política europeia da energia definida no Tratado de Lisboa, pode constituir uma oportunidade estratégica para a sua aceitação e desenvolvimento.

    2.   Introdução: motivos para uma política europeia da energia

    2.1   Situação geo-estratégica difícil

    2.1.1

    A Agência Internacional da Energia prevê um aumento de 55 % na procura mundial de energia até 2030.

    2.1.2

    A própria União Europeia depende em grande medida de combustíveis sólidos fósseis, de produtos petrolíferos e do gás natural, e essa dependência deverá aumentar nos próximos anos. Dependendo 80 % de combustíveis fósseis, as importações de energia da União deverão passar de 50 % para 70 % até 2030.

    2.1.3

    Os recursos petrolíferos comprovados devem diminuir a partir de 2050, embora outros recursos actualmente não explorados tornar-se-ão no futuro economicamente exploráveis devido à procura crescente e ao progresso da tecnologia.

    2.1.4

    A transição para outras energias é inevitável, mas será difícil. Mas o mundo já passou uma vez por mutações dessas, nomeadamente no séc. XIX quando se passou de combustíveis de biomassa (essencialmente a madeira) para o carvão e, em seguida, para o petróleo. Mas hoje em dia ainda não dispomos dos meios para explorar suficientemente as energias renováveis para registarmos uma mudança comparável à ocorrida no séc. XIX.

    2.1.5

    As dificuldades referem-se a inúmeros factores como a densidade energética, as superfícies necessárias para produzir biocombustíveis (em detrimento de outras actividades agrícolas, por exemplo), o carácter intermitente e dificilmente previsível dos fluxos (vento, energia solar, marés), que exige um cuidadoso planeamento das capacidades de armazenamento e a distribuição geográfica das fontes de energia renovável. Quanto à energia nuclear, partindo do princípio que nos lançamos numa política muito ambiciosa de renovação e criação de centrais, a indústria nuclear mundial não teria capacidade de resposta à procura.

    2.1.6

    A própria Europa caracteriza-se por uma situação de grande dependência energética. Actualmente, importa 50 % das suas necessidades em energia e essa dependência deve atingir 70 % até 2030. Assim, a Europa dependerá em 90 % do petróleo e 70 % do gás!

    2.1.7

    Em Março de 2006, o Conselho Europeu fez um ponto da situação preocupante caracterizado pelo seguinte:

    situação difícil dos mercados de gás e petróleo;

    dependência crescente da União Europeia;

    aumento e a volatilidade dos preços da energia, que aumentaram novamente entretanto;

    crescimento da procura mundial de energia;

    riscos em matéria de segurança de abastecimento;

    ameaças ligadas às alterações climáticas;

    lentidão dos progressos registados em matéria de eficiência energética e utilização das energias renováveis;

    necessidade de aumentar a transparência dos mercados da energia e prosseguir a integração e interligação dos mercados energéticos nacionais no contexto da liberalização do mercado da energia;

    coordenação limitada entre as acções no domínio da energia, sendo paralelamente necessários grandes investimentos nas infra-estruturas energéticas.

    Esta situação preocupante inspirou propostas que foram incluídas no novo pacote da energia que é, de certa forma, uma resposta aos desafios a enfrentar.

    2.1.8

    Os dirigentes europeus devem resolver um problema duplo: por um lado a rarefacção dos recursos tradicionais primários, por outro a localização geográfica problemática dos recursos, situando-se a maior parte nos países politicamente instáveis que poderão servir-se dos seus recursos como forma de pressão contra os países dependentes, como já aconteceu.

    2.2   A União Europeia é um quadro apropriado?

    2.2.1

    Todos os Estados-Membros da União Europeia estão envolvidos, mas é patente que as acções dispersas são um factor de fraqueza face a produtores muitas vezes organizados.

    2.2.2

    Os Estados-Membros têm, portanto, interesse em unir-se em bloco e a utilizar a União Europeia como instrumento de eficiência na construção de uma política comum de energia tendo por base e objectivo um consumo mais bem gerido e uma diversificação das fontes de abastecimento.

    2.2.3

    A União Europeia possui a dimensão apropriada e dispõe de instrumentos institucionais. Pode desenvolver políticas transnacionais, coordenar as políticas nacionais, fazer nascer uma maior coesão europeia em matéria de energia e, ainda, desenvolver uma política de energia em relação aos países terceiros.

    2.2.4

    Cabe ainda acrescentar que, após a rejeição do projecto de Constituição Europeia e na dinâmica do Tratado de Lisboa, uma política europeia de energia poderia criar por sua vez uma nova dinâmica unificadora e apresentar a prova da utilidade concreta da União Europeia.

    2.3   Um quadro jurídico que deve evoluir

    2.3.1

    Hoje em dia a União Europeia não tem competências próprias no domínio da energia. Criá-las é uma das inovações importantes do projecto de Tratado de Lisboa.

    2.3.2

    É verdade que no momento da criação da Comunidade Económica Europeia, o Euratom por um lado e a CECA por outro tratavam de uma grande parte das questões energéticas da época.

    2.3.3

    Significa isto que a União Europeia se absteve de qualquer acção em matéria de energia?

    2.3.4

    Certamente que não. Por um lado, ao abrigo do artigo 308.o do Tratado CE, desenvolveu uma verdadeira política da energia, por outro lado, ao abrigo do artigo 154.o do Tratado CE, desenvolveu uma política para as redes transeuropeias de energia (cf. Decisão 1364/2006/CE). As regras do mercado interno e da concorrência foram aplicadas ao mercado da energia (Directiva 2003/55/CE relativa à abertura do mercado do gás, Directiva 2003/54/CE relativa à electricidade, Directiva 90/337/CEE com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 93/87/CE relativa à transparência dos preços do gás e da electricidade). Os primeiros efeitos desta abertura dos mercados e do fim dos monopólios públicos suscitaram por vezes alguma inquietação quanto ao nível dos preços da energia, mas, na verdade, o aumento dos preços que por vezes se verificou resultou sobretudo do aumento da procura mundial de recursos limitados e talvez condenados ao desaparecimento.

    2.3.5

    É de acrescentar os documentos da Comissão que não são propostas legislativas propriamente ditas, mas antes «lei favorável»: Livro Verde — Para uma estratégia europeia de segurança do aprovisionamento energético (28 de Novembro de 2000), Comunicação «Para uma estratégia europeia de segurança do aprovisionamento energético» (26 de Junho de 2002), Livro Verde sobre a eficiência energética ou «Fazer mais com menos», plano de acção para o período 2007-2012 (19 de Outubro de 2006), Comunicação «Fundo Mundial para a Eficiência Energética e as Energias Renováveis» (6 de Outubro de 2006).

    2.3.6

    Assim, a União Europeia reflectiu muito sobre as questões energéticas, mas a sua acção repousou numa base jurídica um pouco incerta, o artigo 308.o do Tratado CE, a dita cláusula de flexibilidade, que estabelece que: «Se uma acção da Comunidade for considerada necessária para atingir, no curso de funcionamento do mercado comum, um dos objectivos da Comunidade, sem que o presente Tratado tenha previsto os poderes de acção necessários para o efeito, o Conselho, deliberando por unanimidade, sob proposta da Comissão, e após consulta do Parlamento Europeu, adoptará as disposições adequadas.». Abordou igualmente a questão de forma indirecta ao utilizar as regras referentes ao mercado interno, à concorrência e ao ambiente. A acção foi, pelo menos aparentemente, mais técnica e jurídica do que política.

    2.3.7

    É precisamente por isso, face à enorme importância da questão da energia, tanto para a vida quotidiana dos europeus como para a vida económica ou a estabilidade do mundo, que o Tratado de Lisboa inclui um artigo 176.o dedicado à energia que define os objectivos da União neste domínio «tendo em conta a exigência de preservação e melhoria do ambiente» e «num espírito de solidariedade entre os Estados-Membros».

    2.3.8

    A política europeia da energia visará, segundo o futuro Tratado:

    assegurar o funcionamento do mercado da energia;

    garantir a segurança do aprovisionamento;

    promover a eficiência energética e as economias de energia, bem como o desenvolvimento de energias novas e renováveis;

    promover a interligação das redes.

    2.3.9

    Esta política estará sujeita a uma competência partilhada em que a regra deverá ser a maioria qualificada, excepto para as questões fiscais que se mantêm sujeitas à regra da unanimidade. No entanto, o ponto 2, 2.o parágrafo, do artigo 176.o-A esclarece que «(…) o direito de os Estados-Membros determinarem as condições de exploração dos seus recursos energéticos, a sua escolha entre diferentes fontes energéticas e a estrutura geral do seu aprovisionamento energético (…)» não é afectado pelas medidas necessárias à realização dos objectivos a que se refere o n.o 1 do novo artigo.

    2.3.10

    A União Europeia disporá, portanto, da competência, primeiro instrumento necessário para uma acção mais sólida e mais concreta. Será esse instrumento suficiente ou será necessário ir mais longe ao nível institucional? Mas mesmo antes de conceber o instrumento, convém definir políticas na matéria que possam evoluir sob a influência combinada de restrições externas e do desenvolvimento de serviços e tecnologias.

    3.   Que políticas?

    3.1

    Até ao momento, as políticas europeias da energia têm estado sujeitas a imperativos económicos e/ou de desenvolvimento sustentável: vontade de liberalizar os mercados de energia com as directivas e as políticas referentes às indústrias de redes, ao fomento da eficiência energética, à promoção e desenvolvimento das energias renováveis, à luta contra as emissões de CO2, etc..

    3.2

    De certa forma, a União Europeia, não possuindo até agora competências próprias em matéria de energia, abordou a questão de uma forma indirecta, utilizando nomeadamente as regras do mercado interno, da concorrência e do ambiente. Essa acção foi, pelo menos aparentemente, mais técnica e jurídica do que política.

    3.3

    No entanto, tal não impediu claramente uma actividade legislativa e doutrinal importante no domínio da energia. Na realidade, foram recentemente publicadas, em 19.9.2007, uma série de propostas legislativas que alteram os documentos em vigor (alteração ao regulamento sobre as condições de acesso à rede para as trocas internacionais de electricidade, regulamento que institui uma agência de cooperação dos reguladores de energia, alteração ao regulamento sobre as condições de acesso às redes de transporte de gás natural, alteração às directivas relativas às regras comuns para o mercado interno do gás e da electricidade).

    3.4

    Se o Tratado de Lisboa for ratificado na sua forma actual, poderá confrontar-se de forma mais clara e mais directa com esta questão política premente. Todavia, a competência jurídica não elimina sozinha todas as dificuldades políticas, económicas e sociais. É sabido que existem opções nacionais muito diversas, nomeadamente no que se refere à energia nuclear. Depois da Cimeira Europeia de Hampton Court, o Conselho Europeu definiu os fundamentos de uma verdadeira política europeia da energia que se traduziram no novo pacote «Energia» elaborado pela DG Energia e pela DG Ambiente.

    3.5

    É patente que a União Europeia quis utilizar os mecanismos de mercado para criar um mercado competitivo supostamente mais eficiente e obter, através das redes transeuropeias de energia, um mercado interligado.

    3.6

    Quis igualmente promover a eficiência energética, nomeadamente nos sectores de maior consumo: o aquecimento e a climatização dos edifícios, as indústrias transformadoras, os transportes.

    3.7

    É sabido que o objectivo ambicioso do plano de acção para o período 2007-2012 (Outubro de 2006) era economizar 20 % do consumo anual de energia até 2020, ou seja, uma economia de cerca de 1,5 % por ano de intensidade energética até àquela data.

    3.8

    A União insistiu também muito na necessidade de desenvolver a energia renovável. Também neste caso o objectivo da União Europeia é muito ambicioso, pois pretende reduzir 20 % da quantidade total de energia consumida até 2020, e propõe um objectivo obrigatório mínimo de 10 % nos biocombustíveis (Roteiro para as energias renováveis de 10 de Janeiro de 2007).

    3.9

    Essas energias têm tido desvantagens em relação às energias fósseis: menor densidade energética, ocupação de espaço (campos fotovoltaicos, por exemplo), produção intermitente e, claro, os custos da tecnologia em questão. Assim, embora as desvantagens dos custos tenham diminuído regularmente, isto significa que a transferência para essas tecnologias será provavelmente progressiva e morosa, excepto se o apoio político e financeiro for sensivelmente maior, e que todas as novas fontes de energia exigem estudos de impacto sérios (ver OECD Observer, de Dezembro de 2006, n.o 258/259 «21st century energy: some sobering thoughts by Vaclav Smil»).

    3.10

    No domínio da energia utilizável pelos transportes, a Comissão interessou-se especialmente pela promoção dos biocombustíveis, pelas pilhas de combustível e pelo hidrogénio. Contudo, a expansão previsível dos biocombustíveis está a levantar alguns problemas. Com efeito, as pilhas de combustível são unidades de conversão de energia muito eficientes, que permitem uma redução cumulativa substancial das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) e de outros poluentes. Todavia, é pouco provável que estas tecnologias adquiram rapidamente viabilidade comercial.

    3.11

    No âmbito do 7.o programa-quadro de investigação e de uma iniciativa tecnológica conjunta destinada a criar parcerias público-privado, a Comissão propôs um regulamento que institui a empresa comum «Pilhas de Combustível e Hidrogénio» (COM(2007) 571 final), tendo em vista levar a cabo um programa de actividades de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração no domínio das pilhas de combustível e do hidrogénio.

    3.12

    A fim de permitir um desenvolvimento do mercado de veículos a motor movidos a hidrogénio, propôs igualmente um regulamento relativo à homologação desses veículos (COM(2007) 593 final), de forma a as normas não variarem entre Estados-Membros, o que constituiria um obstáculo à divulgação desta tecnologia.

    4.   Estas orientações são necessárias, mas serão suficientes?

    4.1

    A procura de energias de origem fóssil manter-se-á importante e essencial. Assim, a reflexão deverá centrar-se inevitavelmente sobre este facto incontornável e há que manter-se realista em matéria de energias renováveis.

    4.2

    Neste contexto, os Estados-Membros da UE devem aplicar uma política concertada em relação aos países produtores de combustíveis fósseis no «espírito de solidariedade» defendido pelo Tratado de Lisboa. Uma política de aquisição seria igualmente muito útil, mas cabe principalmente às multinacionais do sector petrolífero.

    4.3

    O mercado do petróleo é oficialmente organizado pela OPEP. Nessas condições, os 27 Estados-Membros em conjunto terão mais peso do que separadamente, em especial dado que fazem parte dos países industrializados mais desenvolvidos, sendo, portanto, grandes consumidores de energia. Há que recordar que a União Europeia representa um mercado integrado de cerca de 500 milhões de consumidores.

    4.4

    Um tal grupo de aquisição pode dispor de verdadeira força política face ao cartel de produtores de petróleo. A situação do gás é diferente pois este fenómeno dos cartéis não existe.

    4.5

    A diversificação é essencial para a segurança do abastecimento. Neste sentido, as relações com a Rússia, grande nação europeia, são pelo menos tão importantes quanto as com a OPEP. Da mesma forma, seria de analisar o estabelecimento de uma política de abastecimento com as repúblicas do Cáucaso e da Ásia Central.

    4.6

    Ainda no domínio das energias fósseis, seria muito desejável construir sectores alternativos, nomeadamente a partir do carvão. A investigação do «carvão não poluente» registou progressos consideráveis e é necessário intensificá-la para a nova expansão do carvão não levar à subida do aquecimento global. Devia desenvolver-se um vasto plano europeu de investigação e desenvolvimento nesse domínio, em especial dado que a Europa se mantém um continente rico em carvão e que esse recurso é muito menos oneroso do que o petróleo no mercado mundial. Os modos de extracção do carvão mantêm-se uma questão muito sensível. Todos conhecem as condições difíceis e por vezes perigosas da profissão de mineiro. Por isso, deve-se dar uma atenção especial às condições de trabalho, à segurança e à saúde no trabalho nesse sector.

    4.7

    Os pneus usados dos veículos podem igualmente ser utilizados como recurso renovável desde que se captem bem as emissões da sua combustão. Há centrais eléctricas alimentadas por pneus já em funcionamento há várias décadas em diversos países.

    4.8

    As técnicas de armazenamento de CO2 progridem mas ainda são muito dispendiosas, difíceis e comportam riscos de fugas, por exemplo em caso de fissuras na rocha ou de abalos telúricos, e de poluição dos lençóis freáticos profundos. Outros pareceres em curso do CESE analisarão em pormenor essas questões.

    4.9

    À parte dos combustíveis fósseis, existe um recurso local abundante, demasiado abundante: os resíduos. Na União Europeia produzem-se milhões de toneladas. De um modo geral considera-se que a reciclagem e reutilização são o melhor destino que se pode dar aos resíduos já que reduzem a procura de materiais «virgens» e evitam a produção de gases de efeito de estufa que está associada à maior parte dos métodos de eliminação de resíduos. Porém, quando isto não seja possível há que considerar seguramente a utilização dos resíduos como fonte de energia. Também neste domínio seria de fomentar a investigação e o desenvolvimento de forma a obter maior eficiência energética, reduzindo ao máximo as emissões de gases com efeito de estufa e de outros poluentes.

    4.10

    A legislação e a jurisprudência devem evoluir nesta matéria, pois a recuperação de energia dos resíduos não é reconhecida enquanto tal. Todavia, já se iniciou uma evolução favorável na proposta revista de directiva-quadro referente aos resíduos em debate no Parlamento Europeu.

    4.11

    Por último, a questão da energia nuclear será inevitavelmente levantada. Será difícil atingir uma redução de 20 % dos gases com efeito de estufa até 2020 sem analisarmos a questão de um relançamento das centrais nucleares de nova geração pelos Estados-Membros que decidam utilizar este tipo de energia. Os restantes deverão intensificar as suas políticas em matéria de energias renováveis.

    4.12

    Estamos conscientes dos grandes desafios da segurança intrínseca e extrínseca e da gestão de resíduos subjacentes ao desenvolvimento deste sector. Mas poderemos mesmo evitá-lo?

    4.13

    A escolha das fontes de energia gera polémica, mas nenhuma atinge o nível de polémica entre «pró» e «anti» energia nuclear. A realidade é que existe um fosso nuclear ao nível europeu, que faz com que se afigure mais acertado deixar a decisão da introdução deste tipo de energia aos Estados-Membros.

    4.14

    A Europa dispõe de um instrumento eficiente com o Euratom, que pode contribuir para manter o seu avanço tecnológico, garantir a sua competitividade, reduzir a dependência energética e reforçar os esforços e a cooperação internacional para a segurança intrínseca e extrínseca e a não-proliferação. Podemos igualmente pensar em dar-lhe novas orientações.

    4.15

    Um dos principais reptos é a investigação sobre a fusão. O 7.o programa-quadro de investigação para o Euratom tem uma dotação de cerca de 2,75 milhões de euros, dos quais dois terços estão dedicados à investigação da energia de fusão. Esta prioridade deve ser fomentada e conservada, pois o domínio desta tecnologia ajudaria muito a facilitar a gestão dos resíduos, reduzindo consideravelmente a sua duração. O lançamento do ITER no território da União Europeia é promissor.

    4.16

    No que se refere à propulsão dos veículos, a União Europeia devia interessar-se pelas viaturas híbridas, a pilhas de combustível e a propulsão por ar comprimido. Também neste domínio a investigação e o desenvolvimento progridem e um engenheiro francês fabricou um veículo muito económico que pode atingir a velocidade de 150 km/hora a propulsão por ar comprimido, cuja produção deverá ter início nos próximos meses. A célebre empresa indiana Tata comprou os seus direitos para a Índia.

    4.17

    A este respeito, o Comité remete para as suas anteriores recomendações sobre o problema dos recursos energéticos da União Europeia, que serviram de base e reforçam a posição defendida no presente parecer.

    5.   Que instrumentos?

    5.1

    Definir políticas e prioridades são elementos essenciais. Faltam ainda, porém, instrumentos políticos e jurídicos para as aplicar. Neste contexto, serão as disposições do Tratado de Lisboa, se este for ratificado, suficientes ou será preciso ir mais longe?

    5.2

    Proclamar a necessidade de um espírito de solidariedade entre os Estados-Membros no domínio da energia é, certamente, uma excelente opção, e a definição de quatro vertentes para esta política é uma inovação digna de júbilo, mesmo se as vertentes não são muito inovadoras.

    5.3

    Todavia, é impossível não pensar que a gravidade dos desafios energéticos mundiais merece mais.

    5.4

    O Tratado de Lisboa talvez tenha sido demasiado tímido, embora provavelmente ainda não seja possível definir uma política comum de energia fundada num quadro institucional específico, à imagem do que foi a CECA e do que é o Euratom.

    5.5

    Na corrida mundial pela energia, os concorrentes têm dimensões continentais. O quadro comunitário confere maior peso, mas a criação de uma autoridade específica, responsável pela «diplomacia» energética, pela política de aquisição, pela definição e financiamento dos programas-quadro de investigação e desenvolvimento, tornaria provavelmente a Europa num actor de peso no grande jogo energético mundial, o que os Estados-Membros não conseguirão fazer individualmente.

    5.6

    Presentemente, a situação caracteriza-se por uma grande diversidade de estratégias nacionais, sem dúvida devido ao facto de, após o primeiro choque petrolífero de 1973, cada um ter querido garantir a segurança do seu próprio abastecimento energético. Os exemplos dessa dispersão de esforços e de diferenças de estratégias são variados.

    5.7

    A fim de evitar uma eventual falta de harmonia que conduziria a um enfraquecimento da Europa, é necessário conceber uma política europeia da energia de grande dimensão, estreitamente integrada com a posição de liderança que a Europa tenta estabelecer no domínio da política de alterações climáticas nas negociações internacionais. Esta deve começar por uma coordenação acentuada no seio de instâncias internacionais como a OMC, a ONU, a OTAN, a OCDE, assim que se colocarem questões no domínio da energia. Deve ser acompanhada por uma coordenação das políticas energéticas e, nomeadamente, da aplicação de uma verdadeira política de aquisição, bem como de uma política de interligação das redes empenhada e não apenas empírica. É finalmente chegado o momento de esta política de coordenação, concertação e projectos comuns se poder apoiar em instituições específicas, a fim de ajudar a Europa a enfrentar o desafio da energia. Teremos audácia para tanto?

    Bruxelas, 23 de Abril de 2008.

    O Presidente

    do Comité Económico e Social Europeu

    Dimitris DIMITRIADIS


    ANEXO

    ao parecer do Comité Económico e Social Europeu

    A proposta de alteração seguinte, que obteve pelo menos um quarto dos votos, foi rejeitada:

    Ponto 4.11

    Alterar:

    «Por último, a questão da energia nuclear será inevitavelmente levantada e os Estados-Membros, com base na sua soberania, terão de lhe dar resposta. Não podemos querer atingir uma redução de 20 % dos gases com efeito de estufa até 2020 sem analisarmos a questão de um relançamento das centrais nucleares de nova geração.»

    Justificação

    A República Federal da Alemanha, que detém ainda 10 centrais nucleares em funcionamento, elaborou um programa, no qual estabelece a redução em 40 % das emissões de CO2 até 2020, ao mesmo tempo que prevê o abandono da energia nuclear. O relator (e o CESE) põe em causa a seriedade deste programa?

    Resultado da votação

    Votos a favor: 46, votos contra: 103, abstenções: 27


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