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Document 52008DC0394

    Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - «Think Small First» Um «Small Business Act» para a Europa {SEC(2008) 2101} {SEC(2008) 2102}

    /* COM/2008/0394 final */

    52008DC0394




    [pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

    Bruxelas, 25.6.2008

    COM(2008) 394 final

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

    «Think Small First» Um «Small Business Act» para a Europa

    {SEC(2008) 2101}{SEC(2008) 2102}

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

    «Think Small First»Um «Small Business Act» para a Europa

    1. INTRODUÇÃO

    Gerir a transição para uma economia baseada no conhecimento é actualmente o principal desafio para a UE. O êxito assegurará uma economia concorrencial e dinâmica com mais e melhores empregos e um nível mais elevado de coesão social.

    Os empresários dinâmicos estão particularmente bem colocados para aproveitar as oportunidades da globalização e da aceleração das mudanças tecnológicas. A nossa capacidade para utilizar o potencial de crescimento e inovação das pequenas e médias empresas (PME) será, por isso, decisiva para a prosperidade futura da UE. Num contexto global em permanente mutação, caracterizado por mutações estruturais contínuas e pressões concorrenciais acentuadas, o papel das PME na nossa sociedade passou a ser ainda mais importante enquanto fornecedores de oportunidades de emprego e agentes-chave do bem-estar das comunidades locais e regionais. O dinamismo das PME tornará a Europa mais robusta para fazer face à incerteza que pesa sobre o mundo globalizado de hoje.

    A UE colocou assim resolutamente as necessidades das PME no centro da Estratégia de Lisboa para o crescimento e o emprego, nomeadamente a partir de 2005, com a utilização da abordagem das parcerias[1], a qual já alcançou resultados palpáveis. Este é o momento para, de uma vez por todas, colocar as necessidades das PME no primeiro plano da política da UE e tornar realidade a visão dos Chefes de Estado e de Governo da UE em 2000 — fazer da UE um ambiente de classe mundial para as PME[2].

    Os ambientes nacionais e locais nos quais as PME operam são muito diferentes e diferente é também a natureza das próprias PME (incluindo empresas artesanais, microempresas, empresas familiares e empresas de economia social). As políticas para dar resposta às necessidades das PME têm, assim, que reconhecer devidamente esta diversidade e respeitar escrupulosamente o princípio da subsidiariedade.

    2. CHEGOU O MOMENTO DE UM IMPULSO DECISIVO NA POLÍTICA DA UE PARA AS PME

    A avaliação intercalar da política moderna da EU para as PME[3] de 2005 a 2007 mostrou que os Estados-Membros e a UE fizeram progressos na criação de um ambiente empresarial mais favorável às PME. A Comissão fez esforços concretos para reduzir a burocracia para as PME e aumentou significativamente a importância das PME nos principais programas comunitários de apoio para 2007-2013. Os Estados-Membros melhoraram substancialmente o ambiente empresarial para as PME, inspirando-se das melhores práticas trocadas no quadro da Carta Europeia das Pequenas Empresas adoptada na Feira, em 2000, e aplicando as conclusões do Conselho Europeu da Primavera de 2006 — por exemplo, introduzindo balcões únicos para o registo de empresas e reduzindo o tempo e os custos necessários para constituir uma empresa.

    Além disso, a estratégia da UE para uma melhor legislação[4] é crucial para as PME, que beneficiarão consideravelmente da modernização e simplificação da legislação da UE em vigor e do ambicioso programa para reduzir em 25% até 2012 a carga administrativa derivada da legislação da UE.

    Apesar destes progressos encorajadores, a UE ainda precisa de adoptar outras medidas significativas para concretizar todo o potencial das PME[5]. Em geral, as PME da UE ainda têm uma produtividade inferior e crescem mais lentamente do que as homólogas dos Estados Unidos. Nos EUA, as empresas que sobrevivem aumentam, em média, o emprego em 60% até ao sétimo ano de vida, ao passo que o aumento do emprego entre as empresas que sobrevivem na Europa é da ordem de 10% a 20%. As PME ainda se confrontam com deficiências do mercado que distorcem as condições em que operam e concorrem com outros actores em áreas como as finanças (em especial o capital de risco), a investigação, a inovação e o meio ambiente. Por exemplo, cerca de 21% das PME indicam que o acesso ao financiamento é um problema[6], e em muitos Estados-Membros a percentagem é muito mais elevada para as microempresas. Também há menos PME europeias a inovar em comparação com as grandes empresas. A situação é agravada por dificuldades estruturais como a falta de competências de gestão e técnicas e pela rigidez subsistente nos mercados de trabalho nacionais.

    O papel das PME na economia europeia tem sido repetidamente reconhecido ao mais alto nível político. O Conselho Europeu de Março de 2008 expressou o seu firme apoio a uma iniciativa denominada «Small Business Act» (SBA) para a Europa, que visa reforçar o crescimento e a competitividade sustentáveis das PME, e solicitou a sua rápida adopção. O reexame do mercado único[7] também fez sobressair a necessidade de outras iniciativas para adaptar melhor o mercado único às necessidades das PME de hoje, com vista a melhores resultados e mais benefícios. Finalmente, mas não menos importante, a audição pública e a consulta em linha levadas a efeito para preparar o SBA[8] confirmaram a necessidade de uma iniciativa política importante para abrir totalmente as comportas ao potencial das PME europeias. É esta a razão por que a Comissão decidiu dar este passo decisivo em frente ao apresentar a iniciativa «Small Business Act» (SBA) para a Europa.

    3. MOTOR DE UMA AGENDA POLÍTICA AMBICIOSA PARA AS PME: UM «SMALL BUSINESS ACT» PARA A EUROPA

    Na génese do SBA europeu está a convicção de que alcançar o melhor enquadramento possível para as PME depende fundamentalmente do reconhecimento dos empresários por parte da sociedade. O clima geral na sociedade deveria incentivar as pessoas a considerar atractiva a opção de fundar a sua própria empresa e a reconhecer que as PME contribuem substancialmente para o crescimento do emprego e a prosperidade económica. Sendo um ingrediente fundamental para alcançar um ambiente favorável às PME, a percepção do papel dos empresários e da assunção do risco na UE terão, por conseguinte, de mudar: o empreendedorismo e a vontade de assumir riscos que lhe está associada deveriam ser aplaudidos pelos líderes políticos e pelos meios de comunicação social e apoiados pelas administrações. Criar e manter um ambiente favorável às PME deveria fazer parte da política em geral, com base na convicção de que as regras devem respeitar a maioria dos que as utilizam: o princípio do «Think Small First».

    É por esta razão que o «Small Business Act» visa melhorar a abordagem política global do empreendedorismo, de modo a ancorar irreversivelmente o princípio «Think Small First» na definição das políticas, da legiferação ao serviço público, e promover o crescimento das PME ajudando-as a abordar os problemas que ainda travam o seu desenvolvimento.

    O SBA parte das realizações políticas da Comissão e dos Estados-Membros, cria um novo enquadramento político que integra os instrumentos políticos existentes em matéria de política das empresas e baseia-se, em especial, na Carta Europeia das Pequenas Empresas e na política moderna para as PME. Para executar esta agenda política ambiciosa, a Comissão propõe uma verdadeira parceria política entre a UE e os Estados-Membros que respeita os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade.

    O nome simbólico de «Act» (lei em inglês) dado a esta iniciativa sublinha a vontade política de reconhecer o papel central das PME na economia da UE e de, pela primeira vez, criar um quadro estratégico abrangente para a UE e os seus Estados-Membros através de:

    - um conjunto de 10 princípios para guiar a concepção e a aplicação das políticas a nível da UE e dos Estados-Membros. Estes princípios, enunciados com maior detalhe no capítulo 4, são essenciais para trazer valor acrescentado a nível da UE, criar condições de concorrência leal para as PME e melhorar o ambiente legal e administrativo em toda a UE:

    I Criar um ambiente em que os empresários e as empresas familiares possam prosperar e o empreendedorismo seja recompensado

    II Garantir que os empresários honestos que tenham falido disponham rapidamente de uma segunda oportunidade

    III Conceber regras de acordo com o princípio «Think Small First»

    IV Tornar as administrações públicas aptas a responder às necessidades das PME

    V Adaptar os instrumentos das políticas públicas às necessidades das PME: facilitar a participação das PME no mercado dos contratos públicos e utilizar melhor as possibilidades dos auxílios estatais em favor das PME

    VI Facilitar o acesso das PME ao financiamento e criar um ambiente legal e empresarial favorável à pontualidade dos pagamentos nas transacções comerciais

    VII Ajudar as PME a aproveitar melhor as oportunidades oferecidas pelo mercado único

    VIII Promover o reforço das qualificações nas PME e todas as formas de inovação

    IX Permitir às PME transformar desafios ambientais em oportunidades

    X Apoiar as PME e incentivá-las a tirar partido do crescimento dos mercados

    - um conjunto de novas propostas legislativas regidas pelo princípio «Think Small First»:

    - Regulamento de isenção por categoria em matéria de auxílios estatais (GBER)

    Este regulamento, a adoptar em breve, isentará da notificação prévia categorias de auxílio estatal já abrangidas por regulamentos em vigor no domínio da ajuda às PME, para formação, emprego, I&D e o auxílio com finalidade regional e, possivelmente, também para novas categorias de auxílio. O novo regulamento irá simplificar e harmonizar as regras em vigor para as PME e aumentará a intensidade da ajuda ao investimento para as PME.

    - Regulamento que prevê um Estatuto para uma Sociedade Privada Europeia (SPE)

    Este regulamento prevê um Estatuto para uma SPE que poderá ser constituída e funcionar de acordo com os mesmos princípios uniformes em todos os Estados-Membros. A Comissão avançará igualmente com as propostas de alteração necessárias de molde a garantir que esta nova forma de empresa possa beneficiar das directivas em vigor relativas ao imposto sobre as sociedades.

    - Directiva relativa a taxas reduzidas de IVA

    Esta directiva, que será proposta em breve, oferecerá aos Estados-Membros a opção de aplicar taxas reduzidas de IVA fundamentalmente aos serviços prestados localmente, na sua maioria prestados pelas PME.

    Além disso, e no quadro do SBA, serão preparadas as seguintes propostas:

    - Uma proposta legislativa para modernizar, simplificar e harmonizar as regras em vigor em matéria de facturação do IVA com vista a aliviar a sobrecarga das empresas.

    - Uma alteração à Directiva 2000/35/CE relativa aos atrasos de pagamento com vista a garantir que as PME são pagas pontualmente em todas as transacções comerciais .

    - um conjunto de novas medidas políticas que aplicam estes 10 princípios de acordo com as necessidades das PME a nível da Comunidade e dos Estados-Membros.

    4. TRADUZIR PRINCÍPIOS EM ACÇÃO POLÍTICA

    I A UE e os Estados-Membros devem criar um ambiente em que os empresários e as empresas familiares possam prosperar e o empreendedorismo seja recompensado.

    Precisam de cuidar melhor dos futuros empresários, nomeadamente promovendo o interesse e o talento empresariais, em especial entre os jovens e as mulheres, e simplificando as condições de transmissão das empresas.

    O Flash Eurobarómetro[9] de 2007 sobre o empreendedorismo mostra que 45% dos europeus prefeririam trabalhar por conta própria contra 61% nos EUA. Esta situação mantém-se inalterada há muitos anos. A população da Europa precisa de ser sensibilizada para o facto de a actividade por conta própria ser uma opção de carreira potencialmente atractiva e que lhe sejam facultadas as competências necessárias para transformar as ambições em iniciativas bem sucedidas.

    O sistema educativo, e em especial os programas escolares, não dão importância suficiente ao empreendedorismo e não facultam as competências de base de que os empresários precisam. As crianças podem aprender a apreciar o empreendedorismo desde o início da sua educação.

    À medida que os cerca de 6 milhões de proprietários de pequenas empresas se forem reformando nos próximos dez anos, a Europa não se pode permitir correr o risco de perder estas empresas devido simplesmente a dificuldades de transmissão da sua propriedade e a uma falta de reconhecimento do papel tradicional das empresas familiares. Um número maior de transmissões de empresas teria um efeito positivo imediato na economia europeia: as transmissões bem sucedidas de empresas preservam, em média, mais postos de trabalho do que os que são criados pelas novas empresas. A transmissão de empresas deveria, assim, receber o mesmo apoio que a criação de uma nova empresa. O reconhecimento do papel especial das PME, e em especial das empresas familiares, a sua base tipicamente local, as atitudes socialmente responsáveis e a capacidade de combinar tradição e inovação, sublinha a importância de simplificar a transmissão de empresas e das respectivas competências.

    O potencial de empreendedorismo necessita de ser mais bem explorado. Existe um fosso entre os géneros que se mantém no tocante ao empreendedorismo e que se traduz num menor número de empresárias. Este aspecto vem somar-se ao potencial de empreendedorismo inexplorado entre os imigrantes[10].

    Finalmente, o SBA deve ser igualmente visto como uma oportunidade para os próprios empresários contribuírem para um ambiente empresarial melhor, intensificando a cooperação e o relacionamento em rede, aproveitando melhor o potencial das PME, e nomeadamente das empresas familiares enquanto escolas de formação importantes para o empreendedorismo, e agindo de forma socialmente responsável.

    Para pôr este princípio em prática:

    a Comissão: está a promover uma cultura empreendedorista e a facilitar os intercâmbios das melhores práticas em matéria de educação empresarial vai lançar uma «Semana Europeia das PME» em 2009, que servirá para enquadrar muitas manifestações por toda a Europa vai a lançar, em 2008, a iniciativa "Erasmus para Jovens Empresários", a qual tem por objectivo promover intercâmbios de experiências e de formação oferecendo aos aspirantes a empresários a possibilidade de aprender com empresários experientes e melhorar os seus conhecimentos linguísticos irá criar uma rede à escala da UE de empresárias-embaixadoras, promover programas de tutoria para inspirar as mulheres a criar as suas próprias empresas e a promover o empreendedorismo entre as mulheres com formação universitária. |

    os Estados-Membros são convidados a: estimular o espírito de inovação e empresarial nos jovens introduzindo o empreendedorismo enquanto competência central dos programas escolares, em especial no ensino secundário geral, e garantir que o material didáctico reflicta essa orientação garantir que a importância do empreendedorismo seja correctamente reflectida na formação dos professores intensificar a cooperação com o mundo empresarial a fim de desenvolver estratégias sistemáticas para a educação empresarial a todos os níveis garantir que a fiscalidade (em especial o imposto sobre as doações, a tributação de dividendos e o imposto sobre a fortuna) não entrave inutilmente a transmissão das empresas criar programas para aproximar empresas transmissíveis e potenciais compradores oferecer tutoria e apoio para a transmissão de empresas oferecer tutoria e apoio às empresárias oferecer tutoria e apoio aos imigrantes que pretendam tornar-se empresários. |

    - II Os Estados-Membros devem garantir que os empresários honestos que tenham falido disponham rapidamente de uma segunda oportunidade

    As falências representam cerca de 15% dos encerramentos de empresas. Em média, esta situação afecta anualmente em toda a Europa cerca de 700 000 PME e 2,8 milhões de empregos[11]. Na UE, o estigma do insucesso está ainda vivo e a sociedade subestima o potencial empresarial dos que arrancam de novo. Hoje, 47% dos europeus teriam relutância em fazer encomendas a uma empresa com um insucesso anterior. Por outro lado, recomeçar é complicado devido à morosidade dos processos de falência. A duração média para encerrar um processo de falência na UE varia entre 4 meses e 9 anos.

    Para pôr este princípio em prática:

    a Comissão: continuará a promover uma política de segunda oportunidade facilitando os intercâmbios de melhores práticas entre os Estados-Membros os Estados-Membros são convidados a: promover uma atitude positiva na sociedade para com os empresários que querem recomeçar, por exemplo através de campanhas de informação do público estabelecer o prazo de um ano como meta para o encerramento dos processos judiciais de liquidação de uma empresa no caso de uma falência não fraudulenta garantir que os empresários que recomeçam são tratados em pé de igualdade com as jovens empresas, incluindo em termos de regimes de apoio. |

    - III A União Europeia e os Estados-Membros devem criar regras de acordo com o princípio «Think Small First», tendo em conta as características das PME ao elaborar a respectiva legislação, e simplificar o actual quadro normativo.

    O maior entrave referenciado pelas PME é o cumprimento das formalidades administrativas. Com efeito, as PME suportam uma carga regulamentar e administrativa desproporcionada em comparação com as grandes empresas. Calcula-se que por cada euro que uma grande empresa gasta com um trabalhador devido a obrigações regulamentares, uma pequena empresa poderá ter de gastar até dez euros[12]. Na UE, 36% das PME declaram que a burocracia representou um entrave às suas actividades durante os dois anos anteriores.

    Para pôr este princípio em prática:

    Para adequar a futura regulamentação ao princípio «Think Small First», a Comissão: está a reforçar a avaliação do respeito do Protocolo relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade nas futuras iniciativas legislativas e administrativas aplicará, sempre que se justifique, datas comuns de início de efeitos para os regulamentos e as decisões que afectem as empresas, e publicará uma declaração anual sobre a entrada em vigor desses actos a Comissão compromete-se e os Estados-Membros são convidados a: garantir que os resultados da política desenvolvida sejam atingidos minimizando os custos e sobrecargas para as empresas, nomeadamente pelo recurso a uma dosagem inteligente de instrumentos tais como o reconhecimento mútuo, a auto-regulamentação ou a co-regulamentação para obter os resultados previstos avaliar rigorosamente o impacto das futuras iniciativas legislativas e administrativas nas PME («teste PME») e ter em conta os resultados desta avaliação ao elaborar propostas consultar as partes interessadas, incluindo as organizações das PME, pelo menos oito semanas antes de apresentar uma proposta legislativa ou administrativa com impacto nas empresas usar medidas específicas para as pequenas e microempresas, tais como excepções, períodos de transição e isenções, em especial no tocante a requisitos de informação ou comunicação de dados, e outras abordagens por medida, onde tal se justifique, e os Estados-Membros são convidados a: estudar a utilidade de introduzir datas comuns de início de efeitos e de declarações anuais relativas aos actos legislativos que entram em vigor explorar as possibilidades de flexibilidade em relação às PME aquando da aplicação da legislação comunitária, e evitar a sobre-regulamentação Para melhorar o quadro normativo à luz do princípio «Think Small First», a Comissão: apresentará todas as propostas necessárias para reduzir as despesas administrativas impostas às empresas para atingir o objectivo de uma redução de 25% na UE até 2012 realizará, até ao fim de 2008, um exame completo do acervo comunitário e incluirá os resultados desse exame na versão actualizada do programa continuado de simplificação a apresentar no início de 2009. Será dada uma especial atenção à identificação de propostas nos domínios em que a legislação pode ser simplificada em prol das PME, incluindo o direito das sociedades, e os Estados-Membros são convidados a: adoptar, quando ainda não o tenham feito, objectivos tão ambiciosos como o compromisso de reduzir em 25% as despesas administrativas na UE até 2012, e a atingir estes objectivos garantir uma adopção célere das propostas relativas à redução das despesas administrativas na legislação comunitária adoptar a proposta da Comissão que permitiria aos Estados-Membros aumentar para 100 000 euros o limiar de registo do IVA. |

    - IV A UE e os Estados-Membros devem dotar as administrações públicas de capacidade de reacção às necessidades das PME, facilitando-lhes a vida tanto quanto for possível, nomeadamente através do recurso à administração pública electrónica e a soluções do tipo balcão único.

    Administrações públicas modernas e capazes de reagir podem dar um enorme contributo para o êxito e o crescimento das PME, permitindo-lhes economizar tempo e dinheiro e consagrar os recursos assim libertados à inovação e à criação de emprego. A administração em linha e os balcões únicos têm potencial para ajudar a melhorar o serviço e reduzir os custos.

    O actual processo de aplicação da Directiva dos Serviços contribuirá para facilitar a vida às PME e obriga os Estados-Membros a criar balcões únicos, a reduzir o número de sistemas de autorização e a aligeirar estes sistemas e, por último, a eliminar os entraves regulamentares ao desenvolvimento das actividades de serviços. Oferece igualmente a possibilidade de ir além das obrigações que enuncia, acelerando o arranque das operações comerciais.

    Para pôr este princípio em prática:

    os Estados-Membros são convidados a: reduzir o nível das taxas a pagar às administrações dos Estados-Membros para o registo de uma empresa, inspirando-se nos Estados-Membros mais eficientes neste domínio prosseguir os esforços para reduzir a menos de uma semana o prazo necessário para a constituição de uma empresa, quando tal não seja ainda o caso acelerar o arranque da actividade comercial das PME reduzindo e simplificando as autorizações e licenças necessárias para o efeito. Mais concretamente, os Estados-Membros poderiam fixar o prazo máximo de um mês para a concessão destas autorizações e licenças, excepto em casos justificados por riscos graves para as pessoas ou o ambiente abster-se de solicitar às PME informações de que as administrações já disponham, excepto quando estas informações devam ser actualizadas garantir que as microempresas não sejam solicitadas a participar mais de uma vez em cada três anos num inquérito estatístico da responsabilidade de um serviço estatístico nacional, regional ou local, salvo se as necessidades de informações estatísticas ou de outro tipo tornarem essa participação necessária criar um ponto de contacto ao qual as partes interessadas possam comunicar regulamentações ou procedimentos julgados desproporcionados e/ou que obstruam inutilmente as actividades das PME garantir a aplicação plena e atempada da Directiva dos Serviços, incluindo a criação de balcões únicos onde as empresas possam obter todas as informações relevantes e efectuar por via electrónica todos os procedimentos e formalidades necessários. |

    - V A UE e os Estados-Membros devem adaptar os instrumentos dos poderes públicos às necessidades das PME. Devem utilizar o código de boas práticas para dar às entidades adjudicantes orientações sobre a aplicação do quadro comunitário para os contratos públicos de molde a facilitar a participação das PME nos concursos públicos. Para remediar os disfuncionamentos do mercado que as PME enfrentam ao longo do seu ciclo de vida, deveriam utilizar melhor as possibilidades oferecidas pelas regras comunitárias relativas aos auxílios estatais para apoiar as jovens empresas e oferecer incentivos às PME.

    As PME deparam-se com obstáculos quando participam na contratação pública, que representa 16% do PIB da UE, frequentemente porque as empresas mais pequenas não estão a par das oportunidades e/ou são desencorajadas pelos procedimentos, e/ou porque as administrações públicas optam pela facilidade e adjudicam certos contratos a grandes empresas com experiência comprovada, e não a jovens empresas inovadoras. Não obstante, em 2005, 42% do valor dos contratos públicos acima dos limiares da UE foram adjudicados às PME[13]. São, no entanto, necessários mais esforços significativos para reduzir os obstáculos que persistem entre as PME e o acesso aos mercados dos contratos públicos, nomeadamente aligeirando os requisitos impostos pelas entidades adjudicantes nos procedimentos de adjudicação.

    Os auxílios estatais podem ajudar as PME ao longo de todo o seu ciclo de vida. Presentemente, as PME apenas beneficiam marginalmente dos auxílios estatais disponíveis porque as opções de apoio oferecidas não são amiúde totalmente exploradas. Há várias razões que explicam a situação: em primeiro lugar, as administrações públicas nem sempre criam todos os mecanismos de apoio a favor das PME permitidos pelas regras comunitárias; em segundo lugar, os processos são frequentemente demasiado morosos e complicados para as PME; e, em terceiro lugar, as PME carecem frequentemente de informação sobre os programas à sua disposição.

    Para pôr este princípio em prática:

    a Comissão: apresentará um código de boas práticas de aplicação voluntária destinado às entidades adjudicantes, tendo em vista fomentar uma mudança da cultura dos contratos públicos. Definirá orientações sobre a maneira de reduzir a burocracia, reforçar a transparência, melhorar a informação e assegurar condições equitativas às PME continuará a facilitar o acesso às informações sobre as oportunidades de contratos públicos completando os sítios web da UE existentes relativos aos contratos públicos com uma série de iniciativas, tais como a publicação facultativa dos anúncios de concurso que se situam abaixo dos limiares, a disponibilização de uma ferramenta em linha para encontrar parceiros comerciais e maior transparência das exigências em matéria de contratos públicos publicará um guia sobre os auxílios estatais para as PME tendo em vista sensibilizá-las para as possibilidades de apoio existentes os Estados-Membros são convidados a: criar portais electrónicos para alargar o acesso à informação sobre as oportunidades de contratos públicos abaixo dos limiares da UE incentivar as respectivas entidades adjudicantes a subdividir os contratos em lotes sempre que se justifique e dar maior visibilidade às oportunidades de subcontratação recordar às respectivas entidades adjudicantes a obrigação de evitar a qualificação e os requisitos financeiros desproporcionados incentivar o diálogo construtivo e a compreensão mútua entre as PME e os grandes compradores através de actividades como a informação, a formação, o acompanhamento e o intercâmbio de boas práticas recentrar a política de auxílios estatais para melhor a adaptar às necessidades das PME, incluindo a elaboração de medidas mais específicas. |

    - VI A UE e os Estados-Membros devem facilitar o acesso das PME ao financiamento, nomeadamente ao capital de risco, ao microcrédito e ao financiamento intercalar, e criar um ambiente legal e empresarial que favoreça a pontualidade dos pagamentos nas transacções comerciais.

    A obtenção do tipo de financiamento adequado pode ser uma importante dificuldade para os empresários e as PME, e figura em segundo lugar (após as despesas administrativas) na lista das respectivas preocupações. Este problema persiste apesar das iniciativas públicas adoptadas pela UE, tais como o programa-quadro para a competitividade e a inovação, o qual prevê um montante superior a mil milhões de euros para facilitar o acesso das PME ao financiamento, sendo uma parte considerável deste montante canalizada através do grupo do BEI. Em 2013, a política de coesão disponibilizará cerca de 27 mil milhões de euros explicitamente dedicados à ajuda às PME. Cerca de 10 mil milhões de euros serão disponibilizados através de medidas de engenharia financeira, incluindo JEREMIE, e cerca de 3,1 mil milhões de euros estarão disponíveis sob a forma de capital de risco. O Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural também ajuda as PME, dado que apoia, designadamente, o empreendedorismo e incentiva a diversificação económica das zonas rurais.

    A aversão ao risco faz com que, amiúde, os investidores e os bancos evitem financiar empresas no seu início e nas primeiras fases de expansão. Os eventuais disfuncionamentos do mercado no tocante ao financiamento das PME devem ser identificados e corrigidos para desenvolver os mercados europeus do capital de risco, melhorar o acesso das PME ao microcrédito e ao financiamento intercalar, e desenvolver novos produtos e serviços. Além disso, muitos empresários precisam de orientação e formação sobre as vantagens e os inconvenientes das diferentes formas de financiamento, bem como sobre a melhor maneira de apresentar os projectos aos investidores potenciais.

    Acresce ainda que, não raro, o capital social diminuto de que as PME dispõem coloca-as numa posição de fraqueza, que é ainda ampliada pela cultura do pagamento tardio que prevalece na Europa. Na realidade, e dependendo do país em causa, as PME têm de esperar, em média, entre 20 e 100 dias, e às vezes mais, pelo pagamento das respectivas facturas. Um quarto das insolvências deve-se a atrasos de pagamento. Esta situação leva à perda anual de 450 000 postos de trabalho e 25 mil milhões de euros.

    A Comissão compartilha a análise do grupo do Banco Europeu de Investimento (o BEI e o FEI) segundo a qual ainda é necessário melhorar o acesso das PME ao financiamento, pelo que acolhe positivamente os esforços do grupo para modernizar a sua oferta de produtos, simplificar a utilização dos mesmos e alargar o respectivo âmbito de aplicação a partir de 2008. A Comissão congratula-se especialmente com a criação pelo grupo do BEI de um novo «Microfundo» dotado de um capital inicial de cerca de 40 milhões de euros (dos quais 16 milhões disponibilizados pelo BEI) para apoiar as instituições não bancárias de microcrédito no âmbito da nova iniciativa de microcrédito da Comissão. A Comissão felicita igualmente o BEI pelo seu projecto de criar uma dotação para o financiamento intercalar dedicada às PME mais pequenas e instrumentos financeiros específicos de partilha de risco com os bancos comerciais adaptados às necessidades das PME inovadoras de crescimento rápido e das empresas de dimensão intermédia, tendo em vista remediar os disfuncionamentos do mercado identificados.

    Para pôr este princípio em prática:

    a Comissão: avaliará as opções para introduzir um regime de investimento privado destinado a facilitar o investimento transfronteiriço com vista a reforçar os mercados europeus de capital de risco oferece assistência aos Estados-Membros para desenvolver programas de preparação para o investimento de elevada qualidade |

    os Estados-Membros são convidados a: desenvolver programas de financiamento que preencham a lacuna de financiamento entre 100 000 e 1 milhão de euros, em especial com instrumentos que combinem características de dívida e de capital social, no respeito pelas regras dos auxílios estatais atacar os obstáculos regulamentares e fiscais que impedem os fundos de capital de risco que operam no mercado único de investir nas mesmas condições que os fundos nacionais garantir que a tributação dos lucros das empresas incentiva o investimento utilizar cabalmente o financiamento disponível no âmbito dos programas da política de coesão e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural para ajudar as PME. |

    - VII A União Europeia e os Estados-Membros devem incentivar as PME a aproveitar melhor as oportunidades oferecidas pelo mercado único, nomeadamente melhorando a governança da política do mercado interno e a respectiva informação, permitindo que os interesses das PME sejam mais bem representados aquando da elaboração de normas e facilitando o acesso das PME às patentes e às marcas comerciais.

    O mercado único deve garantir o acesso das empresas a um vasto mercado comum de mais de 500 milhões de consumidores a funcionar com um conjunto de regras comum. A simplificação resultante da substituição de 27 regulamentações nacionais diferentes pelo conjunto único de regras do mercado interno da UE é particularmente benéfica para as PME. Um mercado único perfeitamente operacional criará um ambiente concorrencial que equipará as PME para tirar o melhor partido da globalização, oferecendo novas oportunidades para o conhecimento e a inovação. Actualmente, porém, as PME não beneficiam cabalmente das oportunidades proporcionadas pelo mercado único, em grande medida por falta de informação sobre as oportunidades comerciais e regras que lhes são aplicáveis noutros Estados-Membros e também por não disporem das competências linguísticas necessárias. Os custos e os riscos de ter de operar com diferentes ordenamentos jurídicos nacionais impedem frequentemente as empresas de expandir as suas actividades no estrangeiro.

    As PME podem também beneficiar largamente de apoio público sob a forma de serviços de consultoria e de ligação em rede, incluindo assistência às PME na defesa contra práticas comerciais desleais. Concretamente, a Enterprise Europe Network [14] lançada recentemente pela Comissão pode, entre outras coisas, assistir as PME facultando informação e consultoria em relação às oportunidades oferecidas pelo mercado único.

    Além disso, as PME devem poder participar plenamente na elaboração das normas e ter um acesso adequado às mesmas, incluindo o processo de certificação.

    Finalmente, para sublinhar a importância que revestem os direitos de propriedade intelectual (DPI) para as PME, a Comissão prossegue os seus esforços no sentido de instaurar a nível europeu um sistema de patentes eficiente, económico, de elevada qualidade e juridicamente seguro a nível europeu, incluindo uma patente comunitária e um órgão jurisdicional competente em matéria de patentes a nível da União.

    Para pôr este princípio em prática:

    a Comissão: garantirá que as PME beneficiem das políticas vigentes de abertura do mercado, recolhendo informações sobre o funcionamento do mercado único através de um maior recurso à monitorização do mercado e dos sectores, de modo a que os disfuncionamentos do mercado sejam identificados e seja possível actuar onde as vantagens económicas sejam maiores vai apresentar, em 2008, um plano de acção para promover o recurso às assinaturas electrónicas e à autenticação electrónica interoperáveis e lançará, no segundo trimestre de 2009, acções com a participação de todas as partes interessadas com o objectivo de ajudar as PME a participar nas cadeias de abastecimento globais vai aumentar o apoio financeiro da UE (para 1 milhão de euros em 2008 e 2,1 milhões de euros a partir de 2009) para promover a participação das PME na normalização e a defesa dos seus interesses neste domínio, e para melhorar a informação das PME sobre as normas europeias e respectiva utilização tornará o sistema da marca comunitária mais acessível, nomeadamente através de uma redução significativa das taxas, no âmbito de uma solução global para as perspectivas financeiras do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI) trabalhará para pôr termo à fragmentação das regras de defesa dos consumidores a fim de facilitar o comércio transfronteiriço para as PME, nomeadamente reduzindo ao mínimo as despesas administrativas. os organismos europeus de normalização são convidados a: reexaminar, em cooperação estreita com os Estados-Membros e a Comissão, o seu modelo comercial a fim de reduzir o custo do acesso às normas, a começar pelas normas elaboradas em apoio à legislação e às políticas da UE criar um ou mais «Helpdesks PME», em concertação com os representantes das associações de PME publicar sistematicamente resumos das normas europeias, incluindo listas de referências normativas, sem restrição de acesso e em diferentes línguas. os Estados-Membros são convidados a: assegurar uma aplicação correcta do princípio do reconhecimento mútuo reforçar o sistema de resolução de conflitos SOLVIT[15] para garantir que os problemas colocados pelo exercício dos direitos relativos ao mercado único possam ser resolvidos de maneira informal, rápida e pragmática incentivar os organismos de normalização nacionais a reexaminar o seu modelo comercial a fim de reduzir o custo do acesso às normas garantir uma composição dos Comités de normalização justa convidar os organismos de normalização nacionais, conjuntamente com os organismos de normalização europeus, a lançar campanhas de promoção e de informação para incentivar as PME a utilizar melhor as normas e a apresentar observações sobre o respectivo conteúdo fornecer às PME serviços de consultoria, incluindo apoio na defesa contra práticas comerciais desleais. |

    - VIII A UE e os Estados-Membros devem promover o reforço das qualificações nas PME e todas as formas de inovação.

    Devem incentivar as PME a investir na investigação e a participar nos programas de apoio à I&D, na investigação transnacional, na formação de clusters e na gestão activa da propriedade intelectual.

    Mais de 60% das empresas que responderam à consulta consideram que as escolas não fornecem as competências necessárias aos empresários e respectivo pessoal. Este resultado destaca a necessidade de a sociedade equipar os jovens com competências fundamentais, como a leitura, a escrita, as ciências naturais, a gestão, matérias técnicas, TIC e conhecimentos linguísticos e equipá-los para serem criativos. As PME sofrem particularmente de falta de pessoal qualificado no domínio das novas das tecnologias. Neste contexto, é necessário pôr em prática o quadro de referência europeu das competências-chave para a aprendizagem ao longo da vida[16], cujo objectivo é oferecer a todos os jovens as qualificações fundamentais necessárias.

    A política europeia de coesão apoia acções que se destinam a promover a adaptabilidade dos trabalhadores, dos empresários e das empresas com um montante de 13,5 mil milhões de euros para o período 2007-2013. Uma parte significativa deste montante é directamente consagrada às PME. Além disso, estima-se que o apoio à actividade por conta própria e à criação de empresas totalizará 2,8 mil milhões de euros. Finalmente, mas não menos importante, a Comissão está a trabalhar num inventário das necessidades futuras da UE em matéria de competências.

    Associado à escassez de competências está o potencial inexplorado de investigação e inovação. Em 2007, apenas cerca de 3 em cada 10 PME da UE declararam que tinham novos produtos ou receitas de novos de produtos. Importa, pois, integrar melhor as PME na comunidade científica e promover as ligações entre as universidades e as PME.

    É igualmente necessário incentivar a gestão activa da propriedade intelectual pelas PME, por exemplo permitindo a facturação electrónica e o recurso à administração pública electrónica.

    Para pôr este princípio em prática:

    a Comissão: ampliará o sistema de promoção da mobilidade dos aprendizes no âmbito do programa Leonardo da Vinci para 2010 está a apoiar, em 2008, o desenvolvimento, pelas partes interessadas, de um portal europeu de competências e carreiras nas TIC, o qual permitirá às empresas avaliar elas mesmas as suas necessidades em matéria de competências informáticas e determinar como podem desenvolver as carreiras e as qualificações do seu pessoal; publicará em 2008 um guia do comércio electrónico, que ajudará as PME a fazer o autodiagnóstico das suas necessidades neste domínio prosseguirá os seus esforços — através da simplificação, de melhor informação e melhores taxas de financiamento — para optimizar a participação das PME no 7.º Programa-Quadro de IDT (7.º PQ) incentiva o crescimento das PME, garantindo que uma PME que participe num projecto do 7.° PQ possa conservar a vantagem do estatuto de PME durante toda a duração desse projecto, ainda que exceda os tectos que lhe são aplicáveis durante esse período simplificará as regras dos auxílios estatais para que os Estados-Membros apoiem a investigação, o desenvolvimento e a inovação, nomeadamente através do regulamento de isenção por categoria em matéria de auxílios estatais favorece a emergência de empresas de forte crescimento apoiando a capacidade de investigação e inovação das PME, nomeadamente através de uma coordenação reforçada dos programas e iniciativas nacionais definirá, em concertação com os Estados-Membros, uma estratégia de formação de clusters, incluindo iniciativas destinadas a fomentar a cooperação transnacional, facilitando o acesso dos clusters a novos mercados e adoptando medidas para incentivar uma maior participação das PME em clusters inovadores procurará apoiar a participação das PME na transferência de conhecimento, em parte através do lançamento de um projecto-piloto para ajudar a financiar a comercialização da propriedade intelectual incentivará a participação activa das PME nas actividades exercidas pelo Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT), tendo em vista permitir-lhes beneficiar das transferências de conhecimento fomentadas pelo EIT. os Estados-Membros são convidados a: incentivar os esforços das PME para se internacionalizarem e atingirem elevadas taxas de crescimento, nomeadamente através da participação em clusters inovadores promover o desenvolvimento das competências das PME em matéria de investigação e inovação, por exemplo mediante um acesso simplificado às infra-estruturas de investigação públicas, a utilização de serviços de I&D, o recrutamento de pessoal qualificado e a formação, em conformidade com o novo quadro comunitário para os auxílios estatais à investigação, o desenvolvimento e a inovação abrir os programas de investigação nacionais quando essa abertura se revele mutuamente vantajosa para PME de outros Estados-Membros e contribuir para o acesso das PME às actividades de investigação transnacionais, por exemplo através de uma programação conjunta garantir, durante a execução do programa da política de coesão, um acesso fácil das PME ao financiamento relacionado com o empreendedorismo, a inovação e o conhecimento apoiar o desenvolvimento de uma identidade electrónica das empresas, de modo a permitir a facturação electrónica e o recurso à administração pública electrónica incentivar as empresas, nomeadamente as PME e outras partes interessadas, incluindo as entidades adjudicantes, a participar em acções que contribuam para uma aplicação célere da iniciativa em prol dos mercados-piloto. |

    - IX A UE e os Estados-Membros devem permitir às PME transformar desafios ambientais em oportunidades.

    Devem facultar mais informação, saber-fazer e estímulos financeiros que permitam a plena exploração das oportunidades oferecidas pelos novos mercados «verdes» e uma maior eficiência energética, nomeadamente através da aplicação de sistemas de gestão ambiental nas PME.

    As alterações climáticas, a escassez da energia e o desenvolvimento sustentável são grandes desafios para as PME, que têm de adoptar modelos mais sustentáveis de produção e de comércio. A procura de produtos e de serviços respeitadores do ambiente abre igualmente caminho a novas oportunidades de negócios.

    Apenas 29% das PME (contra 46% das grandes empresas) adoptaram medidas para economizar energia ou matérias-primas. Apenas 4% das PME (contra 19% das grandes empresas) da UE têm um sistema geral de eficiência energética instalado. As PME são particularmente vulneráveis à tendência actual de subida dos preços da energia e das matérias-primas, bem como às mudanças climáticas previstas, e precisam de aumentar a eficiência e a capacidade de adaptação a estes desafios, de modo a transformá-los em oportunidades.

    Para pôr este princípio em prática:

    a Comissão: facilita o acesso das PME ao sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS) aligeirando os processos ambientais, reduzindo as taxas e oferecendo a opção de um registo em grupo financiará, no âmbito da Enterprise Europe Network, uma rede de peritos em eficiência ambiental e energética, que oferecerá consultoria sobre funcionamento ecologicamente eficiente, potencial dos mercados e oportunidades de financiamento para funcionamento eficiente, em especial às PME está a desenvolver novas formas de apoio às jovens empresas e PME inovadoras no domínio da eco-inovação, tendo em vista facilitar o acesso ao mercado, a transferência de tecnologia, a utilização de normas e o acesso ao financiamento, em conformidade com as disposições em vigor em matéria de auxílios estatais os Estados-Membros são convidados a: oferecer incentivos que favoreçam as empresas e os produtos ecologicamente eficientes (por exemplo, incentivos fiscais e prioridade às subvenções ao financiamento de empresas sustentáveis), em conformidade com o Enquadramento comunitário dos auxílios estatais a favor do ambiente, e a recorrer à abordagem simplificada dos auxílios a favor do ambiente para as PME, tal como previsto no GBER utilizar plenamente o montante de cerca de 2,5 mil milhões de euros afectado aos programas da política de coesão para apoiar os produtos e os processos respeitadores do ambiente nas PME. |

    - X A União Europeia e os Estados-Membros devem apoiar as PME e incentivá-las a tirar partido do crescimento dos mercados fora da UE, nomeadamente através de um apoio específico a cada mercado e actividades de formação empresarial.

    Apenas 8% das PME europeias declararam que uma parte do seu volume de negócios provinha de exportações (só 7% das microempresas declararam exportar), uma percentagem muito inferior à das grandes empresas (28 %). Além disso, só 12% dos factores de produção de uma PME média são comprados no estrangeiro.

    Os mercados em crescimento rápido representam um potencial inexplorado para muitas PME europeias. Em especial, os recentes alargamentos da União criaram importantes oportunidades comerciais para as empresas tanto dos «antigos» como dos «novos» Estados-Membros. É, pois, importante explorar cabalmente as potencialidades oferecidas pelos mercados dos países candidatos à adesão e dos países abrangidos pela política europeia de vizinhança.

    Os entraves ao comércio têm maior impacto nas PME do que nas grandes empresas porque as PME têm recursos limitados e menor capacidade para absorver riscos, sobretudo quando operam em mercados altamente concorrenciais. Para que as PME possam aceder a estes mercados, importa, assim, ajudá-las a obter informação sobre potenciais parceiros e oportunidades nos respectivos mercados. Convém igualmente ajudá-las a superar as barreiras culturais às trocas comerciais e as diferenças entre os enquadramentos regulamentares ou jurídicos.

    Para que as PME possam tirar plenamente partido das oportunidades oferecidas pela globalização, é necessário dar especial atenção aos seguintes aspectos: melhorar o acesso aos contratos públicos e ao exercício dos direitos de propriedade intelectual, assegurar uma concorrência leal e facilitar o acesso aos mercados.

    Para pôr este princípio em prática:

    a Comissão: instalou equipas responsáveis pelo acesso aos mercados nos principais mercados de exportação; estas equipas são compostas por conselheiros comerciais dos Estados-Membros e de organizações empresariais da UE e irão ajudar a melhorar a informação das PME sobre entraves ao comércio que dificultam o acesso aos mercados fora da UE procurará de forma activa abrir os mercados de países terceiros, nomeadamente os dos países desenvolvidos e dos países em desenvolvimento avançados, através de negociações na OMC e acordos bilaterais procurará obter, em especial, a abertura do aceso aos contratos públicos dos países terceiros, o que deverá beneficiar todas as partes interessadas, através de negociações bilaterais e multilaterais (Acordo sobre os Contratos Públicos da OMC), nomeadamente com países em crescimento rápido promoverá a facilitação do comércio, tanto no contexto da OMC como no âmbito de negociações bilaterais continuará a facilitar o acesso das PME da UE aos mercados dos países candidatos e de outros países abrangidos pela política europeia de vizinhança, em especial através da Enterprise Europe Network e da promoção do princípio Think Small First nestes países, incluindo intercâmbios de boas práticas com base na Carta Europeia das Pequenas Empresas e no SBA tenciona criar centros europeus de empresas em certos mercados em 2009, começando pelas duas economias de crescimento rápido que são a Índia e a China conta lançar o projecto Gateway to China (Porta para a China), centrado na criação de um programa de formação de quadros na China, a fim de permitir às PME europeias ser mais competitivas no mercado chinês até 2010. os Estados-Membros são convidados a: incentivar o patrocínio de PME por grandes empresas para introduzir estas PME nos mercados internacionais. |

    - 5. APLICAÇÃO DO SBA E GOVERNANÇA

    Desde o seu lançamento pela Comissão em Outubro de 2007, a ideia do «Small Business Act» para a Europa suscitou muitas expectativas. Embora tendo sido amplamente apoiado pelos governos, pelo Parlamento Europeu e pela comunidade das PME, é importante que seja aplicado em toda a sua dimensão. Para o efeito, é indispensável um empenho político sem reservas da Comissão e dos Estados-Membros. É a razão pela qual, como base de um compromisso renovado em relação às PME, a Comissão convida o Conselho Europeu a acolher favoravelmente e a apoiar o «Small Business Act» para a Europa, a adoptar os dez princípios e a comprometer-se a executar as acções propostas. A Comissão convida igualmente o Conselho e o Parlamento a adoptar rapidamente as propostas legislativas relacionadas com esta iniciativa.

    O SBA deveria ser plenamente integrado na estratégia de crescimento e emprego tendo em vista uma aplicação eficiente e uma actualização periódica dos resultados previstos. Convida-se igualmente os Estados-Membros a aproveitar a actualização do ciclo de Lisboa, prevista para o fim de 2008, para ter em conta o SBA nos seus programas nacionais de reformas e relatórios anuais de execução. Os Estados-Membros poderão inspirar-se no resumo anexo de boas práticas na UE e a Comissão continuará a oferecer uma plataforma de intercâmbio das melhores práticas.

    A Comissão avaliará os progressos realizados na aplicação do SBA e informará regularmente sobre esta questão no âmbito da estratégia de crescimento e emprego a partir de 2008. O Conselho Europeu poderá, assim, examinar os progressos realizados no domínio da política das PME, tanto a nível da Comunidade como dos Estados-Membros e tirar as necessárias conclusões.

    Anexo: Intercâmbio de boas práticas em matéria de política das PME

    O intercâmbio de boas práticas em matéria de política das PME revelou-se uma excelente ferramenta na aplicação da Estratégia de Lisboa de crescimento e emprego. Desde 2000, a Comissão tem vindo a reunir exemplos de boas práticas em diversos domínios. Os exemplos reunidos no âmbito da Carta Europeia das Pequenas Empresas podem ser consultados em linha, no catálogo da Carta, no seguinte endereço:

    http://ec.europa.eu/enterprise/enterprise_policy/charter/gp.

    Os Prémios Europeus de Iniciativa Empresarial visam reconhecer a excelência na promoção do empreendedorismo a nível regional e recompensar iniciativas que se distingam. Pode-se consultar uma colecção de exemplos de boas práticas na promoção de empresas no seguinte endereço:

    http://ec.europa.eu/enterprise/entrepreneurship/smes/awards/download/compendium_2007_pt_lowres.pdf.

    O presente anexo apresenta alguns exemplos de boas práticas dos Estados-Membros, que poderão servir de fonte de inspiração aquando da aplicação do SBA.

    Princípio n.º 1: | Criar um ambiente em que os empresários e as empresas familiares possam prosperar e o empreendedorismo seja recompensado |

    Rede «Impuls» da Saxónia-Anhalt, Alemanha |

    Sítio Web: www.impuls-netzwerk.de |

    Estratégia em matéria de empresas e empreendedorismo para os jovens no País de Gales, Reino Unido |

    Sítio Web: http://www.projectdynamo.co.uk; www.becauseyoucan.com. |

    Cap' Ten, Sê o capitão do teu projecto, Bélgica |

    Sítio Web: www.ichec-pme.be |

    Emax – o campo de treino nórdico para jovens empresários, Suécia |

    Sítio Web: www.emaxevent.com, www.startcentrum.se |

    Semana da empresa para as crianças, Áustria |

    Sítio Web: www.kinderbusinessweek.at |

    Jornadas do empreendedorismo: Emprendemos Juntos, Espanha |

    Sítio Web: www.emprendemosjuntos.es |

    Desenvolver a cultura do empreendorismo feminino, Roménia |

    Sítio Web: www.animmc.ro |

    Princípio n.º 2: | Garantir que os empresários honestos que tenham falido disponham rapidamente de uma segunda oportunidade |

    Programa de preparação para a sucessão intergeracional controlada nas PME, Finlândia |

    Sítio Web: www.te-keskus.fi, www.yrityssuomi.fi |

    Acelerar o recomeço após a falência, Dinamarca |

    Sítio Web: www.naec.dk |

    Ajuda para os trabalhadores por conta própria e empresários em dificuldade, Bélgica |

    Sítio Web: www.beci.be |

    Princípio n.º 3: | Conceber regras de acordo com o princípio «Think Small First» |

    Sítio de consulta pública «Teeme koos», Estónia |

    Sítio Web: www.osale.ee; www.riigikantselei.ee; www.valitsus.ee |

    Criação de serviços de apoio às PME a nível local através de balcões únicos, Eslovénia |

    Sítio Web: www.japti.si |

    Lista de controlo sobre a regulamentação, Reino Unido |

    Sítio Web: www.businesslink.gov.uk |

    Comité Y4, Finlândia |

    Sítio Web: www.y4.fi |

    Princípio n.º 4: | Tornar as administrações públicas aptas a responder às necessidades das PME |

    Programa de administração electrónica da segurança social belga para as PME, Bélgica |

    Sítio Web: www.ksz-bcss.fgov.be |

    Pontos de registo únicos para os empresários, República Checa |

    Sítio Web: www.mpo.cz |

    Balcão único para empresários, Alemanha |

    Sítio Web: www.one-stop-shop-trier.de |

    Centro de gestão de microempresas para a análise económica e financeira, França |

    Sítio Web: www.artifrance.eu |

    Portal web de informação pública para as pequenas empresas, França |

    Sítio Web: pme.service-public.fr |

    CORE – Companies Online Registration Environment (Registo de empresas em linha), Irlanda |

    Sítio Web: www.cro.ie |

    Projecto «Kick-start», Malta |

    Sítio Web: http://www.mcmp.gov.mt/ |

    Balcão electrónico para as empresas, Países Baixos |

    Sítio Web: www.bedrijvenloket.nl |

    KSU – Rede nacional de serviços para as PME, Polónia |

    Sítio Web: www.euroinfo.org.pl, www.ksu.parp.gov.pl |

    Empresa online, Portugal |

    Sítio Web: www.portaldaempresa.pt |

    Balcões únicos para as PME (VEM), Eslovénia |

    Sítio Web: www.japti.si |

    Portal da administração pública central, Eslováquia |

    Sítio Web: www.telecom.gov.sk |

    Serviço de salários em linha para os pequenos empregadores, Finlândia |

    Sítio Web: www.palkka.fi |

    Princípio n.º 5: | Adaptar os instrumentos das políticas públicas às necessidades das PME: facilitar a participação das PME no mercado dos contratos públicos e utilizar melhor as possibilidades dos auxílios estatais em favor das PME |

    Portal dos contratos públicos, Luxemburgo |

    Sítio Web: http://www.marches.public.lu, http://www.mtp.public.lu |

    Princípio n.º 6: | Facilitar o acesso das PME ao financiamento e criar um ambiente legal e empresarial favorável à pontualidade dos pagamentos nas transacções comerciais |

    Programa «Capital de arranque e de risco», Irlanda |

    Sítio Web: www.enterprise-ireland.com |

    Empréstimos às pequenas empresas com bonificação de juros, Chipre |

    Sítio Web: www.bankofcyprus.com |

    Fundo público de fundos de capital de risco, Letónia |

    Sítio Web: www.lga.lv |

    Programa de microcrédito para empresárias e proprietárias de empresas, Espanha |

    Sítio Web: www.ipyme.org |

    Princípio n.º 7: | Ajudar as PME a aproveitar melhor as oportunidades oferecidas pelo mercado único |

    Portal para as empresas e a exportação, República Checa |

    Sítio Web: Businessinfo.cz |

    Rede de competências Países Baixos/Renânia do Norte-Vestefália INTER-NED, Alemanha |

    Sítio Web: www.inter-ned.info |

    Sensibilização do público para a normalização, Lituânia |

    Sítio Web: www.lsd.lt |

    CETMOS — Serviço de observação das marcas registadas na Europa Central, Áustria |

    Sítio Web: www.cetmos.eu |

    Princípio n.º 8: | Promover o reforço das qualificações nas PME e todas as formas de inovação |

    Estratégia nacional do comércio electrónico, Irlanda |

    Sítio Web: www.entemp.ie |

    Gestão da inovação, Hungria |

    Sítio Web: www.chic.hu |

    Fundo Nacional para a Inovação, Bulgária |

    Sítio Web: www.sme.government.bg |

    Iniciativa grega em prol dos pólos de competência tecnológica, Grécia |

    Sítio Web: www.htci.gr |

    Princípio n.º 9: | Permitir às PME transformar desafios ambientais em oportunidades |

    Novo processo de micro-acabamento de superfícies na indústria cerâmica que reduz o impacto ambiental, Itália |

    Sítio Web: http://www.fondovalle.it |

    Reforma da fiscalidade ecológica, Estónia |

    Sítio Web: www.fin.ee |

    EDM – Gestão electrónica dos dados sobre gestão do ambiente e dos resíduos, Áustria |

    Sítio Web: www.lebensministerium.at |

    Princípio n.º 10: | Apoiar as PME e incentivá-las a tirar partido do crescimento dos mercados |

    Feira Internet, Polónia |

    Sítio Web: www.euroinfo.org.pl |

    Pipe – Plano de Iniciação à Promoção Externa, Espanha |

    Sítio Web: www.portalpipe.com |

    Sprint – Juntar esforços para competir nos mercados mundiais, Itália |

    Sítio Web: www.sprint-er.it |

    [1] «Aplicar o programa comunitário de Lisboa - Modernizar a política das PME para o crescimento e o emprego» - COM(2005) 551, 10.11.2005.

    [2] http://ec.europa.eu/enterprise/enterprise_policy/charter/docs/charter_pt.pdf.

    [3] «As pequenas e médias empresas enquanto factores decisivos para estimular o crescimento e o emprego. Avaliação intercalar da política moderna para as PME», COM(2007) 592 final, 4.10.2007.

    [4] http://ec.europa.eu/enterprise/admin-burdens-reduction/home_en.htm

    [5] «Impact Assessment on the SBA» (Avaliação de impacto do «Small Business Act»), SEC(2008) 2101.

    [6] Observatório das PME da UE – 2007. http://ec.europa.eu/enterprise/enterprise_policy/analysis/observatory_en.htm

    [7] «Um mercado único para a Europa do século XXI», COM(2007) 724 final, 20.11.2007.

    [8] http://ec.europa.eu/enterprise/entrepreneurship/docs/sba_consultation_report_final.pdf

    [9] http://ec.europa.eu/enterprise/enterprise_policy/survey/eurobarometer_intro.htm

    [10] «Uma política comum de imigração para a Europa: princípios, acções e instrumentos», COM(2008) 359 final, 17.6.2008.

    [11] «Superar o estigma do insucesso empresarial — por uma política de segunda oportunidade — Implementar a Parceria de Lisboa para o Crescimento e o Emprego», COM(2007) 584 final, 5.10.2007.

    [12] Relatório do grupo de peritos «Models to Reduce the Disproportionate Regulatory burden on SMEs» (Modelos para reduzir a carga administrativa desproporcionada que pesa sobre as pequenas empresas), Maio de 2007.

    [13] http://ec.europa.eu/enterprise/entrepreneurship/docs/SME_public_procurement_Summary.pdf

    [14] http://www.enterprise-europe-network.ec.europa.eu/.

    [15] http://ec.europa.eu/solvit/site/index_pt.htm

    [16] Recomendação da Comissão sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida, 18.12.2006.

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