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Document 52008DC0327
Report from the Commission - Annual report from the Commission on the Guarantee Fund and its management in 2007 {SEC(2008)1938}
Relatório da Comissão - Relatório anual da Comissão sobre o Fundo de Garantia e respectiva gestão em 2007 {SEC(2008)1938}
Relatório da Comissão - Relatório anual da Comissão sobre o Fundo de Garantia e respectiva gestão em 2007 {SEC(2008)1938}
/* COM/2008/0327 final */
Relatório da Comissão - Relatório anual da Comissão sobre o Fundo de Garantia e respectiva gestão em 2007 {SEC(2008)1938} /* COM/2008/0327 final */
[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS | Bruxelas, 29.5.2008 COM(2008) 327 final RELATÓRIO DA COMISSÃO Relatório anual da Comissão sobre o Fundo de Garantia e respectiva gestão em 2007 {SEC(2008)1938} RELATÓRIO DA COMISSÃO Relatório anual da Comissão sobre o Fundo de Garantia e respectiva gestão em 2007 {SEC(2008)1938} ÍNDICE 1. Base jurídica 3 2. Situação do Fundo em 31 de Dezembro de 2007 4 2.1 Análise financeira 4 2.2 Contabilidade 5 2.3 Demonstrações financeiras pré-consolidadas do Fundo de Garantia em 31 de Dezembro de 2007 5 2.3.1 Balanço pré-consolidado do Fundo de Garantia 7 2.3.2 Conta de resultados económicos pré-consolidada do Fundo de Garantia 10 3. Transferências de e para o Fundo 12 3.1. Base jurídica das transferências do orçamento geral para o Fundo de Garantia 12 3.2. Transferências do e para o orçamento geral durante o exercício financeiro 12 3.3. Juros resultantes da aplicação dos activos líquidos do Fundo 12 3.4. Cobranças obtidas junto de devedores faltosos 14 4. Passivo do Fundo 14 4.1. Pagamentos por incumprimento 14 4.2. Remuneração do BEI 14 1. Base jurídica O Regulamento (CE, Euratom) n.º 2728/94 do Conselho, de 31 de Outubro de 1994 (a seguir designado por «regulamento»), instituiu um Fundo de Garantia relativo às acções externas (a seguir designado por «Fundo») destinado a reembolsar os credores da Comunidade em caso de incumprimento por parte dos beneficiários de empréstimos concedidos ou garantidos pela Comunidade (JO L 293 de 12.11.1994, p. 1). O Regulamento em causa foi alterado pelo Regulamento (CE, Euratom) n.º 1149/99 do Conselho, de 25 de Maio de 1999 (JO L 139 de 2.6.1999, p. 1), pelo Regulamento (CE, Euratom) n.º 2273/2004 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2004 (JO L 396 de 31.12.2004, p. 28) e por último pelo Regulamento (CE, Euratom) n.º 89/2007 do Conselho, de 30 de Janeiro de 2007 (JO L 22 de 31.1.2007, p. 1), sendo seguidamente designado por «regulamento alterado». Nos termos do artigo 6.º do regulamento, a Comissão confiou a gestão financeira do Fundo ao Banco Europeu de Investimento (BEI), ao abrigo de uma convenção assinada pela Comunidade e pelo BEI em 23 de Novembro de 1994, em Bruxelas, e em 25 de Novembro de 1994, no Luxemburgo (a seguir designada por «Convenção»). O n.º 2 do artigo 8.º da Convenção estabelece que o Banco transmitirá à Comissão, até 1 de Março de cada ano, um relatório anual sobre a situação e a gestão do Fundo, incluindo a conta de gestão («demonstração dos resultados financeiros») e as demonstrações financeiras do Fundo relativas ao ano anterior («demonstração da situação financeira do Fundo»). A Secção 2 do documento de trabalho dos serviços da Comissão[1] (a seguir designado por «anexo») contém elementos adicionais extraídos do relatório relativo ao exercício de 2007. Além disso, o artigo 7.º do regulamento alterado estabelece que a Comissão envia ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Tribunal de Contas, o mais tardar até 31 de Maio do exercício seguinte, um relatório anual sobre a situação do Fundo e sobre a sua gestão durante o exercício precedente. 2. Situação do Fundo em 31 de Dezembro de 2007 2.1 Análise financeira A situação do Fundo é apresentada de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) e refere-se ao final do exercício de 2007. Os activos líquidos do Fundo elevavam-se a 1 152 973 945,02 euros (ver a Secção 3 do anexo: Demonstrações financeiras do Fundo em 31 de Dezembro de 2007, apresentado pelo BEI). Este montante corresponde ao resultado acumulado dos seguintes valores desde a criação do Fundo: transferências orçamentais para o Fundo; | + 2 799 914 500,00 euros | resultados líquidos dos exercícios sucessivos; | + 628 715 763,42 euros | cobranças pelo Fundo relativamente aos incumprimentos; | + 575 673 913,77 euros | diminuído das comissões de gestão do BEI correspondentes aos pagamentos a efectuar em 2008; | - 678 951,39 euros | comissões recebidas por cobranças em atraso em 2002; | + 5 090 662,91 euros | ajustamento devido à aplicação das IFRS para a avaliação da carteira do Fundo (ver a rubrica «Reservas» do passivo, constante do balanço do Fundo de Garantia na Secção 3 do anexo); | - 3 627 413,49 euros | diminuído das garantias utilizadas; | - 477 860 856,19 euros | reembolsos acumulados no orçamento dos excedentes do Fundo; | - 1 775 870 000,00 euros | diminuído do reembolso efectuado em 2005 no orçamento, que representa 9% das operações a realizar em 1 de Maio de 2004 em benefício dos dez novos Estados-Membros (ver, na Secção 1, a alteração de 2004 do regulamento do Fundo); | - 338 831 402,07 euros | diminuído do reembolso efectuado em 2007 no orçamento, que representa 9% das operações a realizar em 1 de Janeiro de 2007 em benefício da Bulgária e da Roménia, após a respectiva adesão à UE nessa data (ver, na Secção 1, a alteração de 2004 do regulamento do Fundo); | - 260 940 124,72 euros | Situação financeira do Fundo em 31 de Dezembro de 2007. | 1 152 973 945,02 euros; | Em 31 de Dezembro de 2007, o montante total líquido do balanço do Fundo (recursos do Fundo) elevava-se a 1 026 515 043,63 euros, após dedução do saldo das contas a pagar, ou seja, 708 901,39 euros, dos quais 678 951,39 euros de comissões de gestão (remuneração do BEI) e dedução dos 125 750 000,00 euros correspondentes ao excedente calculado em 2007 para o orçamento de 2008[2]. O artigo 3.º do regulamento alterado[3] prevê que o montante do Fundo deve atingir um nível adequado (montante-objectivo), fixado em 9 % do montante em capital da totalidade dos empréstimos da Comunidade decorrentes de cada operação, acrescido dos juros devidos e não pagos. Por conseguinte, o montante em dívida das operações de empréstimo e de garantia de empréstimos a favor de países terceiros, acrescido dos juros corridos, elevava-se, em 31 de Dezembro de 2007, a 12 427 584 330,13 euros, dos quais 125 845 866,67 euros a título de juros corridos. O rácio entre os recursos do Fundo, ou seja, 1 026 515 043,63 euros, e o capital em dívida, na acepção do disposto no regulamento alterado, era de 8,26%. Uma vez que esta percentagem é inferior ao montante-objectivo estabelecido em 9% do montante total do capital em dívida garantido (valor arredondado de 1 118,48 milhões de euros), foi necessário proceder, em 2007, a uma transferência do orçamento geral da União Europeia para o Fundo, tal como previsto no segundo parágrafo do artigo 2.º do regulamento alterado. O montante a inscrever em 2008 a título de provisionamento no anteprojecto de orçamento de 2009 é de 91 960 000,00 euros. Em 31 de Dezembro de 2006, o montante em dívida das operações de empréstimo e de garantia de empréstimos, acrescido dos juros corridos relativos aos empréstimos concedidos à Bulgária e à Roménia, ascendia a 2 899 334 719,06 euros. Uma vez que estes países aderiram à União Europeia em 1 de Janeiro de 2007, um montante de 260 940 124,72 euros foi transferido em 14 de Fevereiro de 2007 para o orçamento, em conformidade com o regulamento alterado. 2.2 Contabilidade Atendendo a que a Comissão decidiu apresentar as suas contas de acordo com as novas regras contabilísticas inspiradas pelos princípios das IPSAS/IFRS, as demonstrações financeiras pré-consolidadas do Fundo foram estabelecidas de acordo com estes princípios, como exposto no anexo. 2.3 Demonstrações financeiras pré -consolidadas do Fundo de Garantia em 31 de Dezembro de 2007 O montante total do balanço antes da consolidação é de 1 153 957 868,29 euros. Este valor inclui o montante total do Fundo acrescido dos pagamentos em atraso cobertos pelo Fundo, o total dos juros de mora e outras contas de regularização, a fim de obter um conjunto completo de demonstrações financeiras para o Fundo no final do exercício, que serão integradas no balanço consolidado da UE. As notas explicam as principais alterações na apresentação das contas, a fim de permitir uma comparação com as demonstrações financeiras do BEI apresentadas no anexo (ponto 3.2). 2.3.1 Balanço pré -consolidado do Fundo de Garantia Balanço: Activo (euros) | 2007 | 2006 | Activo corrente | Créditos de curto prazo | 983 923,27 | 1 099 797,60 | Outros | 983 923,27 | 1 099 797,60 | Investimentos de curto prazo | 903 713 224,50 | 939 964 332,03 | Carteira de activos disponíveis para venda – custo | 893 521 021,50 | 909 631 292,30 | Carteira de activos disponíveis para venda – desvios actuarias | - 5 928 251,48 | -7 298 412,75 | Carteira de activos disponíveis para venda – avaliados ao justo valor | - 3 895 732,16 | 14 654 734,60 | Carteira de activos disponíveis para venda – acréscimos | 20 016 186,64 | 22 976 717,60 | Carteira de activos disponíveis para venda – imparidade | Caixa e equivalentes de caixa | 249 260 720,52 | 439 733 359,86 | Contas correntes | 1 232 834,25 | 1 158 007,44 | Depósitos de curto prazo – valor nominal | 246 600 000,00 | 436 500 000,00 | Juros corridos de depósitos de curto prazo | 1 427 886,27 | 2 075 352,42 | Outros equivalentes de caixa – custo | Juros corridos de outros equivalentes de caixa | Total do activo corrente | 1 153 957 868,29 | 1 380 797 489,49 | TOTAL | 1 153 957 868,29 | 1 380 797 489,49 | Balanço: Passivo (euros) | 2007 | 2006 | A. CAPITAL PRÓPRIO | Capital (Fundo de Garantia) | 424 272 973,21 | 685 213 097,93 | Pagamento do orçamento | 390 982 973,21 | 559 463 097,93 | (excedente a transferir para o orçamento) | 33 290 000,00 | 125 750 000,00 | Reservas | - 3 627 413,49 | 14 996 561,86 | Primeira aplicação – reserva de justo valor | 268 318,67 | 341 827,26 | Variação do justo valor dos activos disponíveis para venda | - 3 895 732,16 | 14 654 734,60 | Excedente/défice acumulado | 679 821 791,09 | 627 856 153,68 | Resultados transitados | 679 821 791,09 | 627 856 153,68 | Resultado económico do exercício | 52 761 227,92 | 51 965 637,41 | Total capital próprio | 1 153 228 578,73 | 1 380 031 450,88 | B. PASSIVO CORRENTE | Contas a pagar | 729 289,56 | 766 038,61 | Outros | 729 289,56 | 766 038,61 | Total do passivo corrente | 766 038,61 | TOTAL | 1 153 957 868,29 | 1 380 797 489,49 | Notas relativas ao balanço: - A rubrica «créditos de curto prazo; outros» refere-se ao montante dos pedidos de intervenção do Fundo e inclui o capital, os juros e as sanções devidos ao orçamento comunitário após intervenção do Fundo no âmbito da execução de uma garantia. - A diferença entre o «excedente acumulado» de capital próprio e a situação financeira do fundo apresentada no ponto 3.3 do anexo deve-se aos reembolsos sucessivos ao Fundo das intervenções e sanções. - A rubrica «contas a pagar; outros» em 2007 inclui a comissão de gestão do BEI, os honorários de auditoria, a regularização dos honorários de auditoria no encerramento das contas e a regularização das despesas de cobrança devidas ao BEI na sequência do pagamento das sanções devidas ao Fundo. 2.3.2 Conta de resultados económicos pré -consolidada do Fundo de Garantia Fundo de Garantia - Conta de resultados económicos consolidada (em euros) | 2007 | 2006 | Receitas das operações financeiras | 53 711 135,24 | 52 981 320,04 | Rendimentos de juros | Rendimentos de juros – caixa e equivalentes de caixa | 10 018 308,25 | 11 443 127,48 | Rendimentos de juros – activos disponíveis para venda | 40 792 525,60 | 41 538 192,56 | Outros rendimentos de juros | Ganhos cambiais | Ganhos realizados com a venda de activos disponíveis para venda | 2 900 301,39 | Reversão de perdas por imparidade sobre activos disponíveis para venda | Outros rendimentos financeiros | Despesas das operações financeiras | - 949 907,32 | -1 015 682,63 | Encargos com juros | Encargos com juros – caixa e equivalentes de caixa | Perdas cambiais | - 115 874,33 | -128 000,52 | Perdas realizadas na venda de activos disponíveis para venda | Perdas por imparidade sobre activos disponíveis para venda | Outros encargos financeiros | - 834 032,99 | -887 682,11 | Dos quais: despesas de gestão | - 835 014,05 | -714 719,38 | EXCEDENTE DAS ACTIVIDADES NÃO OPERACIONAIS | 52 761 227,92 | 51 965 637,41 | EXCEDENTE DAS ACTIVIDADES ORDINÁRIAS | Ganhos extraordinários | Perdas extraordinárias | EXCEDENTE DAS RUBRICAS EXTRAORDINÁRIAS | RESULTADO ECONÓMICO DO EXERCÍCIO | 52 761 227,92 | 51 965 637,41 | Notas relativas à conta de resultados económicos pré-consolidada: A rubrica «outros encargos financeiros» inclui a comissão de gestão do BEI, os honorários de auditoria, a regularização dos honorários de auditoria no encerramento das contas e a regularização das despesas de cobrança devidas ao BEI na sequência do pagamento das sanções devidas ao Fundo. 3. Transferências de e para o Fundo 3.1. Base jurídica das transferências do orçamento geral para o Fundo de Garantia Em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 2728/94 alterado, o provisionamento do Fundo de Garantia (o «Fundo») segue a nova regra de provisionamento. Nesse contexto, uma das principais vantagens deste sistema reside na sua simplicidade e na certeza no que respeita às exigências orçamentais, na medida em que todos os tipos de operações cobertas (BEI, AMF, empréstimos Euratom ) são conhecidos e seguem a mesma regra da taxa de 9 % do montante dos empréstimos e dos empréstimos garantidos em curso para o cálculo do montante-objectivo. De acordo com o Acordo Interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho e Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[4], o montante disponível para financiar o Fundo será assegurado através de uma rubrica orçamental 4 (relações externas). 3.2. Transferências d o e para o orçamento geral durante o exercício financeiro Em 30 de Janeiro de 2007, o Conselho adoptou uma alteração do Regulamento (CE) n.º 2728/94. A alteração tem por objectivo principal aumentar a eficácia da utilização dos meios orçamentais graças ao provisionamento do Fundo com base nos montantes verificados dos empréstimos garantidos em dívida. Com base nas operações garantidas em curso em 31.12.2006 (11 025,07 milhões de euros), um montante de 125,75 milhões de euros, correspondente ao excedente de 2006, foi incluído, em 2007, numa rubrica especial do mapa de receitas do orçamento geral da União Europeia de 2008. Esse montante foi pago através de uma transferência do Fundo para o orçamento, em 31.1.2008. Este excedente é excepcional e tem a sua principal explicação no facto de ser a primeira vez que se aplica o novo mecanismo de provisionamento, que toma em consideração os empréstimos efectivamente pagos no exercício anterior. 3.3. Juros resultantes da aplicação dos activos líquidos do Fundo A aplicação dos activos líquidos do Fundo efectua-se em conformidade com os princípios de gestão enunciados no anexo da Convenção de 23/25 de Novembro de 1994, celebrada entre a Comunidade e o BEI, com a redacção que lhe foi dada pelo primeiro aditamento, com data de 17/23 de Setembro de 1996, e pelo segundo aditamento, com data de 26 de Abril/8 de Maio de 2002. Um terço dos activos do Fundo devem ser aplicados a curto prazo (até um ano). Essas aplicações incluem os títulos com taxas variáveis, independentemente das suas datas de vencimento, e os títulos de taxa fixa com um prazo máximo remanescente de um ano até ao vencimento, independentemente do seu prazo inicial de vencimento. Com efeito, os títulos de taxa fixa são reembolsáveis a 100% do seu valor nominal aquando do seu vencimento, ao passo que os títulos com taxas variáveis podem ser vendidos a um preço próximo dos 100% em qualquer momento, independentemente do período que medeia até ao vencimento. Para manter um equilíbrio entre os diferentes instrumentos que garanta a liquidez necessária, conserva-se um mínimo de 18% (correspondente ao dobro da taxa de provisionamento do Fundo) em aplicações do mercado monetário, em particular depósitos bancários. A estrutura-objectivo da carteira tal como redefinida em 2005 (repartição equitativa entre as aplicações a 2 anos e a 10 anos) foi atingida no final de 2007. Em 2007, a carteira proporcionou um rendimento total de 3,099 %. Os resultados da carteira foram ligeiramente inferiores à taxa de referência (para mais pormenores, ver o ponto 1.5. do anexo, «Desempenho». No final de 2007, o sub-desempenho atingiu 16,5 pontos de base. Este resultado explica-se pelo impacto da designada «crise dos empréstimos hipotecários de alto risco ( sub-prime )», que aumentou fortemente a volatilidade dos mercados e, mais importante ainda, alargou de forma substancial os diferenciais de crédito, com um impacto negativo no desempenho da carteira do Fundo de Garantia em relação ao valor de referência. O sub-desempenho do Fundo foi particularmente importante em Julho e em Novembro de 2007, altura em que determinados investimentos realizados nos mercados de obrigações da Europa de Leste e em obrigações hipotecárias ( covered bonds ), não incluídas no cabaz para o cálculo da taxa de referência, sofreram os efeitos da crise dos empréstimos hipotecários de alto risco. Um sobre-desempenho verificado em Dezembro de 2007 veio corrigir parcialmente o anterior sub-desempenho. A lista dos bancos habilitados a receber depósitos foi elaborada de comum acordo pela Comissão e pelo BEI. A lista inicial foi objecto de revisões regulares, a fim de ter em conta as últimas alterações ocorridas na notação das instituições de crédito. Trata-se de bancos com uma notação da Moody's de, no mínimo, A1 para investimentos de longo prazo e de P1 para investimentos de curto prazo ou com uma notação equivalente da Standard & Poor's ou da Fitch. As aplicações nestes bancos estão sujeitas a regras que visam assegurar retornos mais competitivos e evitar a concentração dos riscos. Em 2007, os juros resultantes da aplicação de caixa e equivalentes de caixa, das contas à ordem do Fundo e das aplicações em títulos elevaram-se a 53 711 135,24 euros, repartidos do seguinte modo: - Depósitos e contas à ordem : 10 018 308,25 euros; montante correspondente à situação em 31 de Dezembro de 2007, com a inclusão dos juros sobre os depósitos bancários (10 614 035,07 euros) e a variação dos juros vencidos (647 466,15 euros) em 2006. As contas à ordem totalizaram 51 739,33 euros, incluindo os juros registados nessas contas. - Carteira de títulos : 40 792 525,60 euros; este montante inclui 44 712 208,37 euros de juros dos títulos e a variação dos juros vencidos (2 960 531,24 euros) em 31 de Dezembro de 2007. Os juros dos títulos são decorrentes de investimentos efectuados em títulos em conformidade com os princípios de investimento enunciados na convenção, que confere um mandato ao BEI para assegurar a gestão dos activos líquidos do Fundo. Porém, destes rendimentos deve ser deduzido o montante de 959 151,53 euros relativo à contabilização, no decurso do exercício, da diferença entre o valor de entrada e o valor de reembolso, repartida pro rata temporis pela duração de vida restante dos títulos detidos (que corresponde à margem do prémio ou à redução de valor registada na demonstração de resultados). Os juros recebidos são incluídos nos resultados do exercício financeiro. 3.4. Cobranças obtidas junto de devedores faltosos Não se obtiveram cobranças junto de devedores faltosos em 2007. Continua por recuperar pelo Fundo um montante de 1 448 433,44 USD relativo a juros de mora não pagos. 4. Passivo do Fundo 4.1. Pagamentos por incumprimento Em 2007, o Fundo não foi chamado a efectuar pagamentos por incumprimento. 4.2. Remuneração do BEI O segundo aditamento à Convenção, assinado em 26 de Abril e em 8 de Maio de 2002, estabelece que a remuneração do Banco é determinada pela aplicação, a cada parcela dos activos do Fundo, das taxas de comissão anual degressivas que lhe correspondem. Esta remuneração é calculada com base nos activos médios do Fundo. A remuneração do Banco foi, assim, fixada no montante de 678 951,39 euros para o exercício de 2007, valor inscrito na demonstração de resultados e contabilizado numa conta de regularização do passivo do balanço. A remuneração foi paga ao BEI em Fevereiro de 2008. [1] SEC(2007) [2] O montante de 125 750 000,00 foi reembolsado ao orçamento geral da União Europeia em 31 de Janeiro de 2008, conforme previsto no terceiro parágrafo do artigo 2.º do regulamento alterado. [3] O regulamento alterado estabelece que as operações a favor dos países em vias de adesão cobertas pelo Fundo continuam a sê-lo pela garantia comunitária após a data de adesão. Contudo, a partir desse data, deixam de ser acções externas da Comunidade, passando a ser cobertas directamente pelo orçamento geral da União Europeia e não pelo Fundo. [4] JO C139 de 14.6.2006, p. 1.