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Document 52008AP0429
Adaptation of a number of instruments to the regulatory procedure with scrutiny, ‘omnibus’ Regulation, Part Two ***I European Parliament legislative resolution of 23 September 2008 on the proposal for a regulation of the European Parliament and of the Council adapting a number of instruments subject to the procedure referred to in Article 251 of the Treaty to Council Decision 1999/468/EC, as amended by Decision 2006/512/EC, with regard to the regulatory procedure with scrutiny — Part Two (COM(2007)0824 — C6-0476/2007 — 2007/0293(COD))#P6_TC1-COD(2007)0293 Position of the European Parliament adopted at first reading on 23 September 2008 with a view to the adoption of Regulation (EC) No …/2008 of the European Parliament and of the Council adapting a number of instruments subject to the procedure referred to in Article 251 of the Treaty to Council Decision 1999/468/EC with regard to the regulatory procedure with scrutiny — Adaptation to the regulatory procedure with scrutiny — Part Two
Adaptação de certos actos ao procedimento de regulamentação com controlo (segunda parte) *** I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 23 de Setembro de 2008 , sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que adapta à Decisão 1999/468/CE do Conselho, tal como alterada pela Decisão 2006/512/CE, certos actos sujeitos ao procedimento previsto no artigo 251. °do Tratado, no que se refere ao procedimento de regulamentação com controlo — Segunda Parte (COM(2007)0824 — C6-0476/2007 — 2007/0293(COD))
P6_TC1-COD(2007)0293 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 23 de Setembro de 2008 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n. °…/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho que adapta à Decisão 1999/468/CE do Conselho certos actos sujeitos ao procedimento previsto no artigo 251. °do Tratado, no que se refere ao procedimento de regulamentação com controlo — Adaptação ao procedimento de regulamentação com controlo — Segunda Parte
Adaptação de certos actos ao procedimento de regulamentação com controlo (segunda parte) *** I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 23 de Setembro de 2008 , sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que adapta à Decisão 1999/468/CE do Conselho, tal como alterada pela Decisão 2006/512/CE, certos actos sujeitos ao procedimento previsto no artigo 251. °do Tratado, no que se refere ao procedimento de regulamentação com controlo — Segunda Parte (COM(2007)0824 — C6-0476/2007 — 2007/0293(COD))
P6_TC1-COD(2007)0293 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 23 de Setembro de 2008 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n. °…/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho que adapta à Decisão 1999/468/CE do Conselho certos actos sujeitos ao procedimento previsto no artigo 251. °do Tratado, no que se refere ao procedimento de regulamentação com controlo — Adaptação ao procedimento de regulamentação com controlo — Segunda Parte
JO C 8E de 14.1.2010, p. 127–127
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.1.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 8/127 |
Terça-feira, 23 de Setembro de 2008
Adaptação de certos actos ao procedimento de regulamentação com controlo (segunda parte) *** I
P6_TA(2008)0429
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 23 de Setembro de 2008, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que adapta à Decisão 1999/468/CE do Conselho, tal como alterada pela Decisão 2006/512/CE, certos actos sujeitos ao procedimento previsto no artigo 251.o do Tratado, no que se refere ao procedimento de regulamentação com controlo — Segunda Parte (COM(2007)0824 — C6-0476/2007 — 2007/0293(COD))
2010/C 8 E/29
(Processo de co-decisão: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2007)0824),
Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o, o artigo 37.o, o n.o 1 do artigo 44.o, o artigo 71.o, o n.o 2 do artigo 80.o, o artigo 95.o, a alínea b) do n.o 4 do artigo 152.o, o n.o 1 do artigo 175.o e os artigos 179.o e 285.o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0476/2007),
Tendo em conta os compromissos assumidos pelo representante do Conselho, por carta de 17 de Setembro de 2008, no sentido da aprovação da proposta na sua versão alterada, nos termos do primeiro travessão do segundo parágrafo do n.o 2 do artigo 251.o do Tratado CE,
Tendo em conta o artigo 51.o do seu Regimento,
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento, da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0100/2008),
1. |
Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas; |
2. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto; |
3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão. |
Terça-feira, 23 de Setembro de 2008
P6_TC1-COD(2007)0293
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 23 de Setembro de 2008 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n.o …/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho que adapta à Decisão 1999/468/CE do Conselho certos actos sujeitos ao procedimento previsto no artigo 251.o do Tratado, no que se refere ao procedimento de regulamentação com controlo — Adaptação ao procedimento de regulamentação com controlo — Segunda Parte
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (CE) n.o 219/2009.)