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Document 52008AP0428

Estatísticas de resíduos (competências de execução atribuídas à Comissão) *** I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 23 de Setembro de 2008 , sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. °2150/2002 relativo às estatísticas de resíduos, no que respeita às competências de execução conferidas à Comissão (COM(2007)0777 — C6-0456/2007 — 2007/0271(COD))
P6_TC1-COD(2007)0271 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 23 de Setembro de 2008 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n. °…/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. °2150/2002 relativo às estatísticas de resíduos, no que respeita às competências de execução conferidas à Comissão

JO C 8E de 14.1.2010, p. 126–126 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 8/126


Terça-feira, 23 de Setembro de 2008
Estatísticas de resíduos (competências de execução atribuídas à Comissão) *** I

P6_TA(2008)0428

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 23 de Setembro de 2008, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 2150/2002 relativo às estatísticas de resíduos, no que respeita às competências de execução conferidas à Comissão (COM(2007)0777 — C6-0456/2007 — 2007/0271(COD))

2010/C 8 E/28

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2007)0777),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o e o n.o 1 do artigo 285.o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0456/2007),

Tendo em conta o artigo 51.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0282/2008),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Requer à Comissão que publique, o mais rapidamente possível, o relatório a que se refere o n.o 1 do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 2150/2002;

4.

Requer à Comissão que apresente, o mais rapidamente possível, a proposta a que se refere o n.o 2 do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 2150/2002, a fim de evitar a duplicação das obrigações de comunicação de dados;

5.

Requer à Comissão que apresente, o mais rapidamente possível, outros relatórios e propostas, no seguimento dos publicados nos termos do disposto no n.o 3 do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 2150/2002, sobre os progressos dos estudos-piloto mencionados no n.o 3 do artigo 4.o e no n.o 1 do artigo 5.o do mesmo regulamento;

6.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


Terça-feira, 23 de Setembro de 2008
P6_TC1-COD(2007)0271

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 23 de Setembro de 2008 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n.o …/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 2150/2002 relativo às estatísticas de resíduos, no que respeita às competências de execução conferidas à Comissão

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (CE) n.o 221/2009.)


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