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Document 52008AP0038

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de Fevereiro de 2008 , sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2004/40/CE relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (campos electromagnéticos) (18. a directiva especial na acepção do n. o 1 do artigo 16. o da Directiva 89/391/CEE) (COM(2007)0669 — C6-0394/2007 — 2007/0230(COD))

    JO C 184E de 6.8.2009, p. 114–115 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    6.8.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 184/114


    Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2008
    Exposição dos trabalhadores a campos electromagnéticos *** I

    P6_TA(2008)0038

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de Fevereiro de 2008, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2004/40/CE relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (campos electromagnéticos) (18a directiva especial na acepção do n.o 1 do artigo 16.o da Directiva 89/391/CEE) (COM(2007)0669 — C6-0394/2007 — 2007/0230(COD))

    2009/C 184 E/23

    (Processo de co-decisão: primeira leitura)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2007)0669),

    Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o e o n.o 2 do artigo 137.o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0394/2007),

    Tendo em conta o artigo 51.o e o n.o 1 do artigo 43.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A6-0012/2008),

    1.

    Aprova a proposta da Comissão;

    2.

    Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

    3.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


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