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Document 52008AP0005

    Produtos químicos perigosos *** I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de Janeiro de 2008, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à exportação e importação de produtos químicos perigosos (COM(2006)0745 — C6-0439/2006 — 2006/0246(COD))
    P6_TC1-COD(2006)0246 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 15 de Janeiro de 2008 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n o …/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à exportação e importação de produtos químicos perigosos
    ANEXO DECLARAÇÃO DA COMISSÃO RELATIVAMENTE AO ESTATUTO DO MERCÚRIO E DO ARSÉNIO NOS TERMOS DO REGULAMENTO PIC

    JO C 41E de 19.2.2009, p. 102–102 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.2.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 41/102


    P6_TA(2008)0005

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de Janeiro de 2008, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à exportação e importação de produtos químicos perigosos (COM(2006)0745 — C6-0439/2006 — 2006/0246(COD))

    (Processo de co-decisão: primeira leitura)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2006)0745),

    Tendo em conta o no 2 do artigo 251o e o no 1 do artigo 175o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0439/2006),

    Tendo em conta o artigo 51o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e o parecer da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A6-0406/2007),

    1.

    Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

    2.

    Toma nota da declaração da Comissão em anexo;

    3.

    Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

    4.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


    P6_TC1-COD(2006)0246

    Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 15 de Janeiro de 2008 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) no …/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à exportação e importação de produtos químicos perigosos

    (Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (CE) no 689/2008.)


    ANEXO

    DECLARAÇÃO DA COMISSÃO RELATIVAMENTE AO ESTATUTO DO MERCÚRIO E DO ARSÉNIO NOS TERMOS DO REGULAMENTO PIC

    A Comissão salienta que, em conformidade com o no 3 do artigo 22o do Regulamento (CE) no 304/2003, no caso de o arsénio metálico ser proibido ou severamente restringido na Comunidade, será apresentada uma proposta para a adaptação do anexo relevante. Faz notar, além disso, que estão em curso trabalhos no Conselho e no Parlamento relativos a uma proposta de proibição da exportação de mercúrio para o exterior da Comunidade, o que vai mais longe do que a exigência de prévia informação e consentimento da Convenção de Roterdão e do correspondente regulamento CE de execução.


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