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Document 52008AP0005
Export and import of dangerous chemicals ***I European Parliament legislative resolution of 15 January 2008 on the proposal for a regulation of the European Parliament and of the Council concerning the export and import of dangerous chemicals (COM(2006)0745 — C6-0439/2006 — 2006/0246(COD))#P6_TC1-COD(2006)0246 Position of the European Parliament adopted at first reading on 15 January 2008 with a view to the adoption of Regulation (EC) No …/2008 of the European Parliament and of the Council concerning the export and import of dangerous chemicals#ANNEX COMMISSION STATEMENT CONCERNING THE STATUS OF MERCURY AND ARSENIC UNDER THE PIC REGULATION
Produtos químicos perigosos *** I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de Janeiro de 2008, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à exportação e importação de produtos químicos perigosos (COM(2006)0745 — C6-0439/2006 — 2006/0246(COD))
P6_TC1-COD(2006)0246 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 15 de Janeiro de 2008 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n o …/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à exportação e importação de produtos químicos perigosos
ANEXO DECLARAÇÃO DA COMISSÃO RELATIVAMENTE AO ESTATUTO DO MERCÚRIO E DO ARSÉNIO NOS TERMOS DO REGULAMENTO PIC
Produtos químicos perigosos *** I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de Janeiro de 2008, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à exportação e importação de produtos químicos perigosos (COM(2006)0745 — C6-0439/2006 — 2006/0246(COD))
P6_TC1-COD(2006)0246 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 15 de Janeiro de 2008 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n o …/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à exportação e importação de produtos químicos perigosos
ANEXO DECLARAÇÃO DA COMISSÃO RELATIVAMENTE AO ESTATUTO DO MERCÚRIO E DO ARSÉNIO NOS TERMOS DO REGULAMENTO PIC
JO C 41E de 19.2.2009, p. 102–102
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.2.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 41/102 |
P6_TA(2008)0005
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de Janeiro de 2008, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à exportação e importação de produtos químicos perigosos (COM(2006)0745 — C6-0439/2006 — 2006/0246(COD))
(Processo de co-decisão: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2006)0745), |
— |
Tendo em conta o no 2 do artigo 251o e o no 1 do artigo 175o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0439/2006), |
— |
Tendo em conta o artigo 51o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e o parecer da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A6-0406/2007), |
1. |
Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas; |
2. |
Toma nota da declaração da Comissão em anexo; |
3. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto; |
4. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão. |
P6_TC1-COD(2006)0246
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 15 de Janeiro de 2008 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) no …/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à exportação e importação de produtos químicos perigosos
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (CE) no 689/2008.)
ANEXO
DECLARAÇÃO DA COMISSÃO RELATIVAMENTE AO ESTATUTO DO MERCÚRIO E DO ARSÉNIO NOS TERMOS DO REGULAMENTO PIC
A Comissão salienta que, em conformidade com o no 3 do artigo 22o do Regulamento (CE) no 304/2003, no caso de o arsénio metálico ser proibido ou severamente restringido na Comunidade, será apresentada uma proposta para a adaptação do anexo relevante. Faz notar, além disso, que estão em curso trabalhos no Conselho e no Parlamento relativos a uma proposta de proibição da exportação de mercúrio para o exterior da Comunidade, o que vai mais longe do que a exigência de prévia informação e consentimento da Convenção de Roterdão e do correspondente regulamento CE de execução.