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Document 52008AE0282
Opinion of the European Economic and Social Committee on the Proposal for a Council Decision on guidelines for the employment policies of the Member States (under Article 128 of the EC Treaty) COM(2007) 803 final/2 (Part V) — 2007/0300 (CNS)
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de Decisão do Conselho sobre directrizes para as políticas de emprego dos Estados-Membros (ao abrigo do artigo 128. o do Tratado CE) COM (2007) 803 final/2 Part V — 2007/0300 (CNS)
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de Decisão do Conselho sobre directrizes para as políticas de emprego dos Estados-Membros (ao abrigo do artigo 128. o do Tratado CE) COM (2007) 803 final/2 Part V — 2007/0300 (CNS)
JO C 162 de 25.6.2008, p. 92–95
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.6.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 162/92 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de Decisão do Conselho sobre directrizes para as políticas de emprego dos Estados-Membros (ao abrigo do artigo 128.o do Tratado CE)»
COM (2007) 803 final/2 Part V — 2007/0300 (CNS)
(2008/C 162/24)
Em 17 de Janeiro de 2008 o Conselho, o decidiu, nos termos do artigo 262.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a
«Proposta de Decisão do Conselho sobre directrizes para as políticas de emprego dos Estados-Membros (ao abrigo do artigo 128.o do Tratado CE)»
Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania, que emitiu parecer em 29 de Janeiro de 2008, sendo relator W. Greif.
Na 442.a reunião plenária, realizada em 13 e 14 de Fevereiro de 2008 (sessão de 13 de Fevereiro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 147 votos a favor, 5 votos contra e 7 abstenções, o seguinte parecer:
1. Conclusões e recomendações
1.1 |
O CESE acolheu favoravelmente a nova abordagem integrada e o novo ciclo plurianual no seu parecer sobre a adopção das orientações para 2005-2008 (1), bem como em muitos outros pareceres e salientou, nomeadamente, que os parlamentos nacionais, os parceiros sociais e a sociedade civil deviam ser verdadeiramente consultados e envolvidos em todas as fases da coordenação das políticas de emprego. |
1.2 |
O CESE salientou que uma das chaves do êxito dos programas nacionais de reforma é a mais ampla participação possível de todos os actores sociais relevantes, em particular os parceiros sociais, em todas as fases do processo. A este respeito, o Comité lamenta que, nos últimos anos, não tenha sido satisfatória a consulta dos parceiros sociais e o debate com a sociedade civil. Reputa, por conseguinte, essencial fortalecer o sistema de relações entre os parceiros sociais no plano da UE e no nacional. |
1.3 |
Nesta situação, o Comité lastima, uma vez mais, que o calendário extremamente limitado entre a publicação da proposta de decisão do Conselho e a decisão propriamente dita não deixe tempo suficiente para realizar um debate e uma consulta aprofundados. Por este motivo, o Comité reserva-se o direito de tornar a analisar a estratégia à luz das conclusões da Cimeira da Primavera de 2008. |
1.4 |
O Comité já formulou uma série de propostas sobre as anteriores orientações para o emprego no âmbito da Estratégia Europeia para o Emprego, em vários pareceres. Considerando o calendário limitado acima referido, o CESE compilou todas estas propostas e enviou-as aos serviços competentes da Comissão (2). |
1.5 |
Embora as orientações não tivessem de modo algum perdido a sua validade intrínseca, o Comité faz notar que as novas orientações para o emprego são idênticas às precedentes. Todavia, o texto que as acompanha foi ligeiramente alterado e algumas propostas do Comité foram incorporadas no texto. |
1.6 |
O Comité propõe que a Comissão elabore um anexo que enumere todos os objectivos quantificáveis incluídos nas orientações, no quadro de um procedimento normalizado com vista a tornar as orientações mais transparentes. |
1.7 |
Considerando os prazos previstos, o Comité reitera as suas principais posições sobre certos aspectos que devem ser considerados na decisão e que resultam de uma necessidade geral de adaptar as orientações para o emprego. Estas posições são referidas na síntese das propostas que se segue (3). |
2. Síntese das propostas específicas do CESE
2.1 Ambições e objectivos mensuráveis
O Comité reitera a necessidade:
— |
de estabelecer objectivos muito mais ambiciosos, eficazes e mensuráveis, que poderão ser aferidos nas novas orientações aos níveis comunitário e nacional, bem como atribuir mais competências de aplicação à Comissão; devem ser envidados esforços para evitar comprometer os objectivos da Estratégia de Lisboa renovada e tornar a concentrar-se, por conseguinte, nos objectivos europeus de natureza quantitativa, em particular nos âmbitos da activação, da educação, da aprendizagem ao longo da vida, do emprego juvenil e da igualdade entre homens e mulheres; |
— |
de divulgar a todas as partes interessadas o calendário e o processo a adoptar, para garantir o máximo de participação e dar tempo suficiente para dar resposta na fase da elaboração, tanto ao nível comunitário como nacional; importa sobretudo o envolvimento dos parceiros sociais, da sociedade civil e do CESE numa fase tão precoce quanto possível da elaboração e da aplicação das orientações, bem como do seu seguimento; |
— |
de melhorar a recolha dos dados e facilitar o controlo e a avaliação, tanto pelos Estados-Membros como pela Comissão; |
— |
de estabelecer programas nacionais de reforma que incluam elementos comprovativos mais concretos sobre os objectivos definidos, os calendários, os custos e as previsões orçamentais, para que possam ser mais ambiciosos e para que se traduzam por uma melhoria qualitativa em matéria de prazos, responsabilidades, carácter vinculativo das medidas e base financeira, comportando objectivos específicos para que se reservem recursos orçamentais adequados para uma política activa do mercado de trabalho em cada um dos Estados-Membros; |
— |
de insistir mais na integração das pessoas com necessidades especiais, através de objectivos específicos e de um maior reconhecimento das exigências da política social; devem ser envidados muitos mais esforços para garantir que a evolução positiva nos domínios económico e do emprego reforçam a integração social no quadro da Estratégia de Lisboa; por este motivo, as novas orientações devem insistir muito mais nos objectivos sociais comuns dos Estados-Membros para promover uma integração social activa (por exemplo, combatendo a pobreza e a exclusão das pessoas e dos grupos mais marginalizados). |
2.2 Emprego dos jovens
O Comité reitera a necessidade:
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de fixar metas para cada Estado-Membro para reduzir o desemprego dos jovens no mínimo em 50 % entre 2006 e 2010, para demonstrar claramente que a luta contra o desemprego dos jovens requer mais esforços de todas as partes interessadas; |
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de insistir muito mais na integração dos jovens no mercado do trabalho, garantindo-lhes um primeiro emprego com perspectivas de futuro, bem como na aplicação de medidas para reduzir o risco de os jovens permanecerem limitados a empregos temporários e inseguros; |
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de adoptar uma perspectiva muito mais rigorosa e orientada para a formação profissional, para construir percursos de emprego para os jovens, bem como da aprendizagem ao longo da vida para reduzir o desemprego; os fundamentos da educação nas suas relações com o mercado de trabalho moderno também são uma questão essencial, considerando as lacunas em termos de competências fundamentais e intermédias, bem como o desfasamento entre as competências e as qualificações em relação com o mundo do trabalho; |
— |
de desenvolver sistemas de protecção social que permitam aos jovens decidir sobre o seu próprio futuro; e aplicar medidas para promover a integração social dos jovens, nomeadamente para combater o problema dos jovens que estão fora do sistema educativo, formativo ou laboral e que não estão registados como desempregados; |
— |
de reduzir o abandono escolar em 50 % durante o período de 2006-2010 e promover os estágios de descoberta nas empresas; |
— |
de multiplicar os incentivos e os serviços de apoio susceptíveis de incitar as empresas a contratarem mais jovens e idosos confrontados com dificuldades específicas no mercado do trabalho; |
— |
de reduzir o prazo máximo de seis meses para a inserção na vida activa dos jovens que procuram um emprego ou um estágio (note-se que de acordo com a orientação 18, este período será reduzido para 4 meses até 2010); |
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de promover a igualdade de oportunidades, o apoio às pessoas com deficiência e a integração dos imigrantes. |
2.3 Igualdade entre homens e mulheres
O Comité salienta uma vez mais os pontos seguintes:
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reconhece a necessidade de estabelecer prioridades comuns na coordenação das políticas de emprego para aumentar a taxa de participação feminina; inter alia, deveriam ser elaboradas propostas políticas concretas destinadas a encorajar o progenitor de família monoparental a desenvolver as qualificações requeridas pelo mercado do trabalho, tornando mais fácil o seu acesso ao emprego; |
— |
os parceiros sociais devem ser consultados sobre os aspectos relativos à integração dos critérios de género; |
— |
os governos nacionais, os organismos nacionais para a igualdade e os parceiros sociais de todos os Estados-Membros têm a obrigação clara de assegurar que os regimes retributivos por eles instituídos não provoquem discriminação salarial entre homens e mulheres; neste contexto, as orientações da UE devem reforçar, quer ao nível nacional, quer ao nível das empresas, os objectivos para a igualdade salarial entre homens e mulheres, mediante indicadores específicos; por conseguinte, devem ser introduzidos objectivos de redução das diferenças no acesso às formações profissionais e tecnológicas entre rapazes e raparigas e reduzir as disparidades salariais no recrutamento para o emprego; |
— |
convém adoptar medidas para combater a discriminação existente no mercado de trabalho e os factores estruturais de disparidade de rendimentos entre homens e mulheres, em especial a promoção da segurança social individual das mulheres, através de medidas de redução do emprego a tempo parcial com salários baixos e sem protecção, e de uma melhor regulamentação do emprego a tempo parcial (por exemplo, alargamento do direito ao trabalho em tempo parcial para ambos os pais, com direito ao regresso ao trabalho a tempo inteiro e mais integração nos programas de formação contínua internos das empresas); |
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são necessários novos objectivos específicos para a igualdade entre homens e mulheres nas políticas de emprego, com indicadores qualitativos e quantitativos, para acabar com os estereótipos de género e com os factores que impedem as mulheres de fazer carreira em determinados sectores e de serem empresárias (4); |
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recomenda que os programas nacionais incluam a educação empresarial no ensino secundário e superior, sobretudo para as alunas, e que sejam adoptadas medidas para que mais mulheres se licenciem em matérias científicas e técnicas, de modo a reduzir as disparidades de género no emprego em áreas técnicas como a engenharia e os serviços relacionados com as TIC; |
— |
deve ser dada mais atenção à igualdade entre homens e mulheres e à necessidade de conciliar a vida profissional com a vida familiar; neste contexto, é necessário reduzir a segmentação do mercado do trabalho de acordo com base no género, sobretudo com medidas eficazes para a conciliação da vida profissional com a vida privada (em especial, desenvolver serviços de cuidados a crianças com ampla cobertura, de grande qualidade e a preços acessíveis, bem como formas de apoio para pessoas dependentes e seus familiares, nomeadamente instituições sociais abertas 24 horas por dia para essas pessoas); |
— |
é necessária uma promoção eficaz da divisão das obrigações familiares entre os dois progenitores (especialmente incentivos ao aumento da participação do pai) e uma eliminação das medidas de política familiar que estimulam os progenitores a abandonarem o mercado do trabalho de modo permanente ou por longos períodos; os progenitores devem ser incentivados a regressar ao mercado de trabalho; a licença parental não deve ter um efeito negativo na evolução do rendimento, nem representar, para as mulheres, mais um incentivo ao abandono da vida activa, nem criar obstáculos suplementares à divisão das tarefas de cuidado das crianças entre os dois progenitores; |
2.4 Trabalhadores idosos, deficientes e imigrantes
O Comité preconiza o seguinte:
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reforço do combate a discriminações de vária ordem e desvantagens em razão da idade, sexo, deficiência ou origem étnica, em especial no acesso à formação e ao mercado de trabalho e em termos de segurança de emprego; a legislação comunitária existente e a sua aplicação devem ser correctamente avaliadas; |
— |
deve ser prestada mais atenção ao impacto das mutações demográficas e aos desafios do envelhecimento dos trabalhadores, investindo mais na qualidade dos empregos e na adaptação das condições de trabalho para os mais idosos; medidas que tenham como objectivo prolongar a vida activa ao nível físico e psicológico, nomeadamente incentivar os trabalhadores mais velhos para a formação contínua e diminuir o trabalho sob pressão e adaptar as condições de trabalho (por exemplo, incentivos à protecção da saúde no local de trabalho, programas gerais para as empresas de promoção da saúde e de prevenção, assim como de protecção dos trabalhadores); |
— |
medidas de sensibilização favoráveis aos trabalhadores mais velhos (valorização da experiência e transferência das competências adquiridas na vida activa para os trabalhadores mais jovens) e aconselhamento e apoio às empresas, em particular as PME, no planeamento dos recursos humanos e no desenvolvimento de uma organização do trabalho adaptada aos mais velhos; |
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dar mais prioridade às questões da deficiência nos planos de reforma nacionais e um maior envolvimento das associações nacionais que representam os deficientes na elaboração dos planos de reforma; foi solicitada à Comissão uma análise e uma exploração das eventuais sinergias que as medidas de trabalho flexível e de apoio específico possam criar para aumentar a taxa de emprego das pessoas com deficiência; |
— |
necessidade de reforçar e controlar a aplicação das políticas de imigração e o seu impacto nos planos nacionais para o emprego; neste ponto, importa dedicar uma atenção especial ao apoio individual (pré-)escolar e ao investimento precoce na qualificação linguística e nas competências profissionais, bem como a eliminação dos obstáculos institucionais e da discriminação no acesso ao mercado de trabalho nos Estados-Membros e a luta contra o dumping salarial; |
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tal fenómeno deve ser objecto de acompanhamento e devem ser tomadas medidas para garantir a permanência de um equilíbrio na mão-de-obra competente e qualificada, a fim de assegurar a sustentabilidade; embora o CESE aprove a mobilidade dos trabalhadores entre os Estados-Membros, sente preocupação quanto ao impacto que a transferência de trabalhadores qualificados e a subtracção de competências de um Estado-Membro para outro exercem no país de origem. |
2.5 Empregos de qualidade e mercados de trabalho transitórios
O Comité reitera a necessidade de:
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adoptar medidas para melhorar a qualidade da vida activa e a consequente elaboração de um índice europeu para a qualidade do trabalho composto por critérios que definem o que se entende por «emprego digno» (good work) com base em estudos, que seja actualizado e publicado regularmente, para tornar visíveis os desvios e os progressos na qualidade da vida activa e os impactos na produtividade; |
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aumentar a segurança do mercado do trabalho e a prevenção da precariedade, por exemplo, garantindo que os desempregados não sejam forçados a aceitar empregos sem protecção social, que o trabalho ilegal seja combatido e que seja reduzida a exploração de trabalhadoras e trabalhadores com contratos a prazo; |
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proteger os trabalhadores contra a discriminação; |
— |
adoptar uma série de medidas adicionais para melhorar a funcionalidade dos sistemas de protecção da saúde, para que os objectivos de emprego promovam a prevenção e um estilo de vida saudável, por forma a reduzir a incidência de doenças, aumentar a produtividade laboral e prolongar a vida activa; |
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adoptar medidas para modernizar e melhorar a segurança social das formas de emprego atípicas, em todos os locais onde isso se revele necessário; |
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eliminar os obstáculos à (re)entrada e permanência no mercado de trabalho das pessoas com dependentes a seu cargo (e incentivos a uma participação mais activa do pai nas tarefas de cuidado das crianças); |
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criar mercados de trabalho de transição para grupos socialmente excluídos com incentivos adequados às empresas para recrutarem mais trabalhadores pertencentes a estas categorias e, em simultâneo, dar apoio às pessoas afectadas para ultrapassarem os problemas que estão na origem da sua exclusão social (deve-se evitar a todo o custo os efeitos indesejáveis da exploração destes incentivos, bem como as distorções da concorrência); |
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adoptar iniciativas de emprego sem fins lucrativos, particularmente no sector da economia social, que adquirem, neste contexto, uma função especial: os orçamentos da política do mercado do trabalho devem prever meios para os incentivos adequados. |
2.6 Flexigurança
O Comité apresentou as seguintes propostas:
— |
os parceiros sociais devem ser protagonistas em cada debate sobre flexigurança e desempenhar um papel privilegiado nas consultas da Comissão Europeia e na definição do conceito; |
— |
é essencial fortalecer os sistemas de relações profissionais aos níveis comunitário e nacional; os parceiros sociais têm de ser activos e participar, negociar, influenciar e assumir responsabilidades na definição e nas componentes da flexigurança; convém, portanto, na avaliação dos planos de reforma nacionais debater igualmente qual a melhor maneira de reforçar o diálogo social e o sistema de convenções colectivas; |
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a Comissão e os Estados-Membros deveriam dar mais atenção à igualdade entre homens e mulheres, bem como à solidariedade entre as gerações no contexto da flexigurança; as mulheres, os trabalhadores mais velhos e os jovens estão frequentemente em desvantagem no mercado do trabalho, em termos de flexibilidade e de segurança. Há, pois, que procurar para estes grupos uma convergência pelo acto, a par de medidas tão favoráveis quanto possível; |
— |
os Estados-Membros e a Comissão devem explorar o reforço da adaptabilidade através da flexibilidade interna, tornando-a uma dimensão viável e aceitável da flexigurança; a flexibilidade interna pode desempenhar um papel fundamental para o aumento da produtividade, a inovação e a competitividade, podendo contribuir desta forma para a realização dos objectivos da Estratégia de Lisboa; |
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deveria ser encontrado um equilíbrio entre a flexibilidade do tempo de trabalho e a protecção do trabalhador, que será melhor assegurado pelos regulamentos estabelecidos por negociações colectivas e segundo as práticas nacionais; tal negociação em torno da flexibilidade do tempo de trabalho exige um contexto sólido de direitos, um bom funcionamento das instituições sociais e sistemas de segurança social favoráveis ao emprego. |
2.7 Investimento, inovação e investigação
O Comité recomenda:
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um ambiente macroeconómico favorável, assente numa política económica orientada para o crescimento para ultrapassar a crise conjuntural persistente e realizar plenamente as potencialidades das políticas activas dos mercados de trabalho; |
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mais coerência na integração dos investimentos consagrados à investigação, desenvolvimento e inovação, tanto para estimular a economia como para criar novos empregos: muitos dos programas de reforma continuam a não dar atenção suficiente à necessidade de adoptar, para além de reformas estruturais do mercado do trabalho, também medidas orientadas para a procura para fomentar o crescimento e o emprego; |
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mais flexibilidade orçamental para os investimentos infra-estruturais necessários nos Estados-Membros; neste contexto, os programas nacionais de reforma poderiam ser concebidos, tanto quanto possível, de maneira a possibilitar um programa coordenado pan-europeu de melhoria da conjuntura económica; |
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a criação de condições-quadro apropriadas que favoreçam tanto a procura interna como a externa, por forma a explorar o melhor possível o potencial de crescimento e de pleno emprego; a este respeito, foi assinalado que apenas alguns dos Estados-Membros dão importância suficiente ao relançamento económico nos seus programas nacionais de reformas; |
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a importância de dispor de financiamento adequado à escala nacional e comunitária para aplicar as políticas a favor do emprego: foi referido que em vários Estados-Membros deve ser colmatado o fosso existente entre as propostas de iniciativas favoráveis ao mercado do trabalho e os recursos orçamentais realmente disponíveis. |
Bruxelas, 13 de Fevereiro de 2008.
O Presidente
do Comité Económico e Social Europeu
Dimitris DIMITRIADIS
(1) Parecer do CESE, de 31.5.2005, sobre a «Proposta de Decisão do Conselho relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (em conformidade com o artigo 128.o do Tratado CE)», relator: H. MALOSSE (JO C 286 de 17.11.2005).
(2) Será brevemente publicada uma brochura em que figuram as propostas do CESE. Os pareceres do CESE sobre o emprego e questões conexas podem ser consultados no portal web: http://eesc.europa.eu/sections/soc/index_en.asp.
(3) Na síntese, são referidos os seguintes pareceres: Parecer do CESE de 25.4.2007 sobre a «Proposta de Decisão do Conselho relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros, relator: O'Neill» (JO C 168 de 20.7.2007); Parecer do CESE de 12.7.2007 sobre o emprego das categorias porioritárias (Estratégia de Lisboa), relator: Greif (JO C 256 de 27.10.2007); Parecer do CESE de 26.10.2005 sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho sobre as políticas europeias de juventude — Responder às preocupações dos jovens europeus — Aplicação do Pacto Europeu para a Juventude e promoção da cidadania activa», relatora: Van Turnhout (JO C 28 de 03.02.2006); Parecer do CESE de 13.9.2006 sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões: Roteiro para a igualdade entre homens e mulheres 2006-2010», relatora: Attard (JO C 318 de 23.12.2006); Parecer do CESE de 11.7.2007 sobre «Empregabilidade e empreendedorismo — O papel da sociedade civil, dos parceiros sociais e das instâncias regionais e locais, numa perspectiva de género», relator Pariza Castaños (JO C 256 de 27.10.2007); Parecer do CESE de 17.1.2007 sobre a igualdade de oportunidades das pessoas com deficiência, relator: Joost (JO C 93 de 27.04.2007); Parecer do CESE de 26.9.2007 sobre a promoção de uma produtividade sustentável no local de trabalho na Europa, relatora: Kurki (JO C ...); Parecer do CESE de 11.7.2007 sobre a «Flexigurança (dimensão da flexibilidade interna — a negociação colectiva e o papel do diálogo social enquanto instrumentos de regulação e de reforma dos mercados do trabalho)», relator: Janson (JO C 256 de 27.10.2007); Parecer do CESE de 17.5.2006 sobre a «Proposta de Decisão do Conselho relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros» relator: Greif (JO C 195 de 18.8.2006). Parecer do CESE de 30.5.2007 sobre a Proposta de Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à instituição do quadro europeu de qualificações para a aprendizagem ao longo da vida, relator: J. I. Rodríguez García-Caro (JO C 175 de 27.7.2007); Parecer do CESE de 6.4.2005 sobre a Proposta de recomendação do Conselho e do Parlamento Europeu relativa à continuação da cooperação europeia com vista à garantia da qualidade do ensino superior, relator: M. Soares (JO C 255 de 14.10.2005).
(4) Neste contexto, ver também os seguintes pareceres do CESE: Parecer do CESE de 6.7.2006 sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Aplicar o programa comunitário de Lisboa: Promover o espírito empreendedor através do ensino e da aprendizagem», relatora: I. JERNECK (JO C 309 de 16.12.2006) e parecer do CESE de 25.10.2007 sobre o «Espírito empresarial e a Agenda de Lisboa», relatora: M. SHARMA, co-rerlator: J. OLSON (SOC/267) (Ainda não publicado).