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Document 52008AE0282

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de Decisão do Conselho sobre directrizes para as políticas de emprego dos Estados-Membros (ao abrigo do artigo 128. o do Tratado CE) COM (2007) 803 final/2 Part V — 2007/0300 (CNS)

    JO C 162 de 25.6.2008, p. 92–95 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.6.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 162/92


    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de Decisão do Conselho sobre directrizes para as políticas de emprego dos Estados-Membros (ao abrigo do artigo 128.o do Tratado CE)»

    COM (2007) 803 final/2 Part V — 2007/0300 (CNS)

    (2008/C 162/24)

    Em 17 de Janeiro de 2008 o Conselho, o decidiu, nos termos do artigo 262.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

    «Proposta de Decisão do Conselho sobre directrizes para as políticas de emprego dos Estados-Membros (ao abrigo do artigo 128.o do Tratado CE)»

    Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania, que emitiu parecer em 29 de Janeiro de 2008, sendo relator W. Greif.

    Na 442.a reunião plenária, realizada em 13 e 14 de Fevereiro de 2008 (sessão de 13 de Fevereiro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 147 votos a favor, 5 votos contra e 7 abstenções, o seguinte parecer:

    1.   Conclusões e recomendações

    1.1

    O CESE acolheu favoravelmente a nova abordagem integrada e o novo ciclo plurianual no seu parecer sobre a adopção das orientações para 2005-2008 (1), bem como em muitos outros pareceres e salientou, nomeadamente, que os parlamentos nacionais, os parceiros sociais e a sociedade civil deviam ser verdadeiramente consultados e envolvidos em todas as fases da coordenação das políticas de emprego.

    1.2

    O CESE salientou que uma das chaves do êxito dos programas nacionais de reforma é a mais ampla participação possível de todos os actores sociais relevantes, em particular os parceiros sociais, em todas as fases do processo. A este respeito, o Comité lamenta que, nos últimos anos, não tenha sido satisfatória a consulta dos parceiros sociais e o debate com a sociedade civil. Reputa, por conseguinte, essencial fortalecer o sistema de relações entre os parceiros sociais no plano da UE e no nacional.

    1.3

    Nesta situação, o Comité lastima, uma vez mais, que o calendário extremamente limitado entre a publicação da proposta de decisão do Conselho e a decisão propriamente dita não deixe tempo suficiente para realizar um debate e uma consulta aprofundados. Por este motivo, o Comité reserva-se o direito de tornar a analisar a estratégia à luz das conclusões da Cimeira da Primavera de 2008.

    1.4

    O Comité já formulou uma série de propostas sobre as anteriores orientações para o emprego no âmbito da Estratégia Europeia para o Emprego, em vários pareceres. Considerando o calendário limitado acima referido, o CESE compilou todas estas propostas e enviou-as aos serviços competentes da Comissão (2).

    1.5

    Embora as orientações não tivessem de modo algum perdido a sua validade intrínseca, o Comité faz notar que as novas orientações para o emprego são idênticas às precedentes. Todavia, o texto que as acompanha foi ligeiramente alterado e algumas propostas do Comité foram incorporadas no texto.

    1.6

    O Comité propõe que a Comissão elabore um anexo que enumere todos os objectivos quantificáveis incluídos nas orientações, no quadro de um procedimento normalizado com vista a tornar as orientações mais transparentes.

    1.7

    Considerando os prazos previstos, o Comité reitera as suas principais posições sobre certos aspectos que devem ser considerados na decisão e que resultam de uma necessidade geral de adaptar as orientações para o emprego. Estas posições são referidas na síntese das propostas que se segue (3).

    2.   Síntese das propostas específicas do CESE

    2.1   Ambições e objectivos mensuráveis

    O Comité reitera a necessidade:

    de estabelecer objectivos muito mais ambiciosos, eficazes e mensuráveis, que poderão ser aferidos nas novas orientações aos níveis comunitário e nacional, bem como atribuir mais competências de aplicação à Comissão; devem ser envidados esforços para evitar comprometer os objectivos da Estratégia de Lisboa renovada e tornar a concentrar-se, por conseguinte, nos objectivos europeus de natureza quantitativa, em particular nos âmbitos da activação, da educação, da aprendizagem ao longo da vida, do emprego juvenil e da igualdade entre homens e mulheres;

    de divulgar a todas as partes interessadas o calendário e o processo a adoptar, para garantir o máximo de participação e dar tempo suficiente para dar resposta na fase da elaboração, tanto ao nível comunitário como nacional; importa sobretudo o envolvimento dos parceiros sociais, da sociedade civil e do CESE numa fase tão precoce quanto possível da elaboração e da aplicação das orientações, bem como do seu seguimento;

    de melhorar a recolha dos dados e facilitar o controlo e a avaliação, tanto pelos Estados-Membros como pela Comissão;

    de estabelecer programas nacionais de reforma que incluam elementos comprovativos mais concretos sobre os objectivos definidos, os calendários, os custos e as previsões orçamentais, para que possam ser mais ambiciosos e para que se traduzam por uma melhoria qualitativa em matéria de prazos, responsabilidades, carácter vinculativo das medidas e base financeira, comportando objectivos específicos para que se reservem recursos orçamentais adequados para uma política activa do mercado de trabalho em cada um dos Estados-Membros;

    de insistir mais na integração das pessoas com necessidades especiais, através de objectivos específicos e de um maior reconhecimento das exigências da política social; devem ser envidados muitos mais esforços para garantir que a evolução positiva nos domínios económico e do emprego reforçam a integração social no quadro da Estratégia de Lisboa; por este motivo, as novas orientações devem insistir muito mais nos objectivos sociais comuns dos Estados-Membros para promover uma integração social activa (por exemplo, combatendo a pobreza e a exclusão das pessoas e dos grupos mais marginalizados).

    2.2   Emprego dos jovens

    O Comité reitera a necessidade:

    de fixar metas para cada Estado-Membro para reduzir o desemprego dos jovens no mínimo em 50 % entre 2006 e 2010, para demonstrar claramente que a luta contra o desemprego dos jovens requer mais esforços de todas as partes interessadas;

    de insistir muito mais na integração dos jovens no mercado do trabalho, garantindo-lhes um primeiro emprego com perspectivas de futuro, bem como na aplicação de medidas para reduzir o risco de os jovens permanecerem limitados a empregos temporários e inseguros;

    de adoptar uma perspectiva muito mais rigorosa e orientada para a formação profissional, para construir percursos de emprego para os jovens, bem como da aprendizagem ao longo da vida para reduzir o desemprego; os fundamentos da educação nas suas relações com o mercado de trabalho moderno também são uma questão essencial, considerando as lacunas em termos de competências fundamentais e intermédias, bem como o desfasamento entre as competências e as qualificações em relação com o mundo do trabalho;

    de desenvolver sistemas de protecção social que permitam aos jovens decidir sobre o seu próprio futuro; e aplicar medidas para promover a integração social dos jovens, nomeadamente para combater o problema dos jovens que estão fora do sistema educativo, formativo ou laboral e que não estão registados como desempregados;

    de reduzir o abandono escolar em 50 % durante o período de 2006-2010 e promover os estágios de descoberta nas empresas;

    de multiplicar os incentivos e os serviços de apoio susceptíveis de incitar as empresas a contratarem mais jovens e idosos confrontados com dificuldades específicas no mercado do trabalho;

    de reduzir o prazo máximo de seis meses para a inserção na vida activa dos jovens que procuram um emprego ou um estágio (note-se que de acordo com a orientação 18, este período será reduzido para 4 meses até 2010);

    de promover a igualdade de oportunidades, o apoio às pessoas com deficiência e a integração dos imigrantes.

    2.3   Igualdade entre homens e mulheres

    O Comité salienta uma vez mais os pontos seguintes:

    reconhece a necessidade de estabelecer prioridades comuns na coordenação das políticas de emprego para aumentar a taxa de participação feminina; inter alia, deveriam ser elaboradas propostas políticas concretas destinadas a encorajar o progenitor de família monoparental a desenvolver as qualificações requeridas pelo mercado do trabalho, tornando mais fácil o seu acesso ao emprego;

    os parceiros sociais devem ser consultados sobre os aspectos relativos à integração dos critérios de género;

    os governos nacionais, os organismos nacionais para a igualdade e os parceiros sociais de todos os Estados-Membros têm a obrigação clara de assegurar que os regimes retributivos por eles instituídos não provoquem discriminação salarial entre homens e mulheres; neste contexto, as orientações da UE devem reforçar, quer ao nível nacional, quer ao nível das empresas, os objectivos para a igualdade salarial entre homens e mulheres, mediante indicadores específicos; por conseguinte, devem ser introduzidos objectivos de redução das diferenças no acesso às formações profissionais e tecnológicas entre rapazes e raparigas e reduzir as disparidades salariais no recrutamento para o emprego;

    convém adoptar medidas para combater a discriminação existente no mercado de trabalho e os factores estruturais de disparidade de rendimentos entre homens e mulheres, em especial a promoção da segurança social individual das mulheres, através de medidas de redução do emprego a tempo parcial com salários baixos e sem protecção, e de uma melhor regulamentação do emprego a tempo parcial (por exemplo, alargamento do direito ao trabalho em tempo parcial para ambos os pais, com direito ao regresso ao trabalho a tempo inteiro e mais integração nos programas de formação contínua internos das empresas);

    são necessários novos objectivos específicos para a igualdade entre homens e mulheres nas políticas de emprego, com indicadores qualitativos e quantitativos, para acabar com os estereótipos de género e com os factores que impedem as mulheres de fazer carreira em determinados sectores e de serem empresárias (4);

    recomenda que os programas nacionais incluam a educação empresarial no ensino secundário e superior, sobretudo para as alunas, e que sejam adoptadas medidas para que mais mulheres se licenciem em matérias científicas e técnicas, de modo a reduzir as disparidades de género no emprego em áreas técnicas como a engenharia e os serviços relacionados com as TIC;

    deve ser dada mais atenção à igualdade entre homens e mulheres e à necessidade de conciliar a vida profissional com a vida familiar; neste contexto, é necessário reduzir a segmentação do mercado do trabalho de acordo com base no género, sobretudo com medidas eficazes para a conciliação da vida profissional com a vida privada (em especial, desenvolver serviços de cuidados a crianças com ampla cobertura, de grande qualidade e a preços acessíveis, bem como formas de apoio para pessoas dependentes e seus familiares, nomeadamente instituições sociais abertas 24 horas por dia para essas pessoas);

    é necessária uma promoção eficaz da divisão das obrigações familiares entre os dois progenitores (especialmente incentivos ao aumento da participação do pai) e uma eliminação das medidas de política familiar que estimulam os progenitores a abandonarem o mercado do trabalho de modo permanente ou por longos períodos; os progenitores devem ser incentivados a regressar ao mercado de trabalho; a licença parental não deve ter um efeito negativo na evolução do rendimento, nem representar, para as mulheres, mais um incentivo ao abandono da vida activa, nem criar obstáculos suplementares à divisão das tarefas de cuidado das crianças entre os dois progenitores;

    2.4   Trabalhadores idosos, deficientes e imigrantes

    O Comité preconiza o seguinte:

    reforço do combate a discriminações de vária ordem e desvantagens em razão da idade, sexo, deficiência ou origem étnica, em especial no acesso à formação e ao mercado de trabalho e em termos de segurança de emprego; a legislação comunitária existente e a sua aplicação devem ser correctamente avaliadas;

    deve ser prestada mais atenção ao impacto das mutações demográficas e aos desafios do envelhecimento dos trabalhadores, investindo mais na qualidade dos empregos e na adaptação das condições de trabalho para os mais idosos; medidas que tenham como objectivo prolongar a vida activa ao nível físico e psicológico, nomeadamente incentivar os trabalhadores mais velhos para a formação contínua e diminuir o trabalho sob pressão e adaptar as condições de trabalho (por exemplo, incentivos à protecção da saúde no local de trabalho, programas gerais para as empresas de promoção da saúde e de prevenção, assim como de protecção dos trabalhadores);

    medidas de sensibilização favoráveis aos trabalhadores mais velhos (valorização da experiência e transferência das competências adquiridas na vida activa para os trabalhadores mais jovens) e aconselhamento e apoio às empresas, em particular as PME, no planeamento dos recursos humanos e no desenvolvimento de uma organização do trabalho adaptada aos mais velhos;

    dar mais prioridade às questões da deficiência nos planos de reforma nacionais e um maior envolvimento das associações nacionais que representam os deficientes na elaboração dos planos de reforma; foi solicitada à Comissão uma análise e uma exploração das eventuais sinergias que as medidas de trabalho flexível e de apoio específico possam criar para aumentar a taxa de emprego das pessoas com deficiência;

    necessidade de reforçar e controlar a aplicação das políticas de imigração e o seu impacto nos planos nacionais para o emprego; neste ponto, importa dedicar uma atenção especial ao apoio individual (pré-)escolar e ao investimento precoce na qualificação linguística e nas competências profissionais, bem como a eliminação dos obstáculos institucionais e da discriminação no acesso ao mercado de trabalho nos Estados-Membros e a luta contra o dumping salarial;

    tal fenómeno deve ser objecto de acompanhamento e devem ser tomadas medidas para garantir a permanência de um equilíbrio na mão-de-obra competente e qualificada, a fim de assegurar a sustentabilidade; embora o CESE aprove a mobilidade dos trabalhadores entre os Estados-Membros, sente preocupação quanto ao impacto que a transferência de trabalhadores qualificados e a subtracção de competências de um Estado-Membro para outro exercem no país de origem.

    2.5   Empregos de qualidade e mercados de trabalho transitórios

    O Comité reitera a necessidade de:

    adoptar medidas para melhorar a qualidade da vida activa e a consequente elaboração de um índice europeu para a qualidade do trabalho composto por critérios que definem o que se entende por «emprego digno» (good work) com base em estudos, que seja actualizado e publicado regularmente, para tornar visíveis os desvios e os progressos na qualidade da vida activa e os impactos na produtividade;

    aumentar a segurança do mercado do trabalho e a prevenção da precariedade, por exemplo, garantindo que os desempregados não sejam forçados a aceitar empregos sem protecção social, que o trabalho ilegal seja combatido e que seja reduzida a exploração de trabalhadoras e trabalhadores com contratos a prazo;

    proteger os trabalhadores contra a discriminação;

    adoptar uma série de medidas adicionais para melhorar a funcionalidade dos sistemas de protecção da saúde, para que os objectivos de emprego promovam a prevenção e um estilo de vida saudável, por forma a reduzir a incidência de doenças, aumentar a produtividade laboral e prolongar a vida activa;

    adoptar medidas para modernizar e melhorar a segurança social das formas de emprego atípicas, em todos os locais onde isso se revele necessário;

    eliminar os obstáculos à (re)entrada e permanência no mercado de trabalho das pessoas com dependentes a seu cargo (e incentivos a uma participação mais activa do pai nas tarefas de cuidado das crianças);

    criar mercados de trabalho de transição para grupos socialmente excluídos com incentivos adequados às empresas para recrutarem mais trabalhadores pertencentes a estas categorias e, em simultâneo, dar apoio às pessoas afectadas para ultrapassarem os problemas que estão na origem da sua exclusão social (deve-se evitar a todo o custo os efeitos indesejáveis da exploração destes incentivos, bem como as distorções da concorrência);

    adoptar iniciativas de emprego sem fins lucrativos, particularmente no sector da economia social, que adquirem, neste contexto, uma função especial: os orçamentos da política do mercado do trabalho devem prever meios para os incentivos adequados.

    2.6   Flexigurança

    O Comité apresentou as seguintes propostas:

    os parceiros sociais devem ser protagonistas em cada debate sobre flexigurança e desempenhar um papel privilegiado nas consultas da Comissão Europeia e na definição do conceito;

    é essencial fortalecer os sistemas de relações profissionais aos níveis comunitário e nacional; os parceiros sociais têm de ser activos e participar, negociar, influenciar e assumir responsabilidades na definição e nas componentes da flexigurança; convém, portanto, na avaliação dos planos de reforma nacionais debater igualmente qual a melhor maneira de reforçar o diálogo social e o sistema de convenções colectivas;

    a Comissão e os Estados-Membros deveriam dar mais atenção à igualdade entre homens e mulheres, bem como à solidariedade entre as gerações no contexto da flexigurança; as mulheres, os trabalhadores mais velhos e os jovens estão frequentemente em desvantagem no mercado do trabalho, em termos de flexibilidade e de segurança. Há, pois, que procurar para estes grupos uma convergência pelo acto, a par de medidas tão favoráveis quanto possível;

    os Estados-Membros e a Comissão devem explorar o reforço da adaptabilidade através da flexibilidade interna, tornando-a uma dimensão viável e aceitável da flexigurança; a flexibilidade interna pode desempenhar um papel fundamental para o aumento da produtividade, a inovação e a competitividade, podendo contribuir desta forma para a realização dos objectivos da Estratégia de Lisboa;

    deveria ser encontrado um equilíbrio entre a flexibilidade do tempo de trabalho e a protecção do trabalhador, que será melhor assegurado pelos regulamentos estabelecidos por negociações colectivas e segundo as práticas nacionais; tal negociação em torno da flexibilidade do tempo de trabalho exige um contexto sólido de direitos, um bom funcionamento das instituições sociais e sistemas de segurança social favoráveis ao emprego.

    2.7   Investimento, inovação e investigação

    O Comité recomenda:

    um ambiente macroeconómico favorável, assente numa política económica orientada para o crescimento para ultrapassar a crise conjuntural persistente e realizar plenamente as potencialidades das políticas activas dos mercados de trabalho;

    mais coerência na integração dos investimentos consagrados à investigação, desenvolvimento e inovação, tanto para estimular a economia como para criar novos empregos: muitos dos programas de reforma continuam a não dar atenção suficiente à necessidade de adoptar, para além de reformas estruturais do mercado do trabalho, também medidas orientadas para a procura para fomentar o crescimento e o emprego;

    mais flexibilidade orçamental para os investimentos infra-estruturais necessários nos Estados-Membros; neste contexto, os programas nacionais de reforma poderiam ser concebidos, tanto quanto possível, de maneira a possibilitar um programa coordenado pan-europeu de melhoria da conjuntura económica;

    a criação de condições-quadro apropriadas que favoreçam tanto a procura interna como a externa, por forma a explorar o melhor possível o potencial de crescimento e de pleno emprego; a este respeito, foi assinalado que apenas alguns dos Estados-Membros dão importância suficiente ao relançamento económico nos seus programas nacionais de reformas;

    a importância de dispor de financiamento adequado à escala nacional e comunitária para aplicar as políticas a favor do emprego: foi referido que em vários Estados-Membros deve ser colmatado o fosso existente entre as propostas de iniciativas favoráveis ao mercado do trabalho e os recursos orçamentais realmente disponíveis.

    Bruxelas, 13 de Fevereiro de 2008.

    O Presidente

    do Comité Económico e Social Europeu

    Dimitris DIMITRIADIS


    (1)  Parecer do CESE, de 31.5.2005, sobre a «Proposta de Decisão do Conselho relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (em conformidade com o artigo 128.o do Tratado CE)», relator: H. MALOSSE (JO C 286 de 17.11.2005).

    (2)  Será brevemente publicada uma brochura em que figuram as propostas do CESE. Os pareceres do CESE sobre o emprego e questões conexas podem ser consultados no portal web: http://eesc.europa.eu/sections/soc/index_en.asp.

    (3)  Na síntese, são referidos os seguintes pareceres: Parecer do CESE de 25.4.2007 sobre a «Proposta de Decisão do Conselho relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros, relator: O'Neill» (JO C 168 de 20.7.2007); Parecer do CESE de 12.7.2007 sobre o emprego das categorias porioritárias (Estratégia de Lisboa), relator: Greif (JO C 256 de 27.10.2007); Parecer do CESE de 26.10.2005 sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho sobre as políticas europeias de juventude — Responder às preocupações dos jovens europeus — Aplicação do Pacto Europeu para a Juventude e promoção da cidadania activa», relatora: Van Turnhout (JO C 28 de 03.02.2006); Parecer do CESE de 13.9.2006 sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões: Roteiro para a igualdade entre homens e mulheres 2006-2010», relatora: Attard (JO C 318 de 23.12.2006); Parecer do CESE de 11.7.2007 sobre «Empregabilidade e empreendedorismo — O papel da sociedade civil, dos parceiros sociais e das instâncias regionais e locais, numa perspectiva de género», relator Pariza Castaños (JO C 256 de 27.10.2007); Parecer do CESE de 17.1.2007 sobre a igualdade de oportunidades das pessoas com deficiência, relator: Joost (JO C 93 de 27.04.2007); Parecer do CESE de 26.9.2007 sobre a promoção de uma produtividade sustentável no local de trabalho na Europa, relatora: Kurki (JO C ...); Parecer do CESE de 11.7.2007 sobre a «Flexigurança (dimensão da flexibilidade interna — a negociação colectiva e o papel do diálogo social enquanto instrumentos de regulação e de reforma dos mercados do trabalho)», relator: Janson (JO C 256 de 27.10.2007); Parecer do CESE de 17.5.2006 sobre a «Proposta de Decisão do Conselho relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros» relator: Greif (JO C 195 de 18.8.2006). Parecer do CESE de 30.5.2007 sobre a Proposta de Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à instituição do quadro europeu de qualificações para a aprendizagem ao longo da vida, relator: J. I. Rodríguez García-Caro (JO C 175 de 27.7.2007); Parecer do CESE de 6.4.2005 sobre a Proposta de recomendação do Conselho e do Parlamento Europeu relativa à continuação da cooperação europeia com vista à garantia da qualidade do ensino superior, relator: M. Soares (JO C 255 de 14.10.2005).

    (4)  Neste contexto, ver também os seguintes pareceres do CESE: Parecer do CESE de 6.7.2006 sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Aplicar o programa comunitário de Lisboa: Promover o espírito empreendedor através do ensino e da aprendizagem», relatora: I. JERNECK (JO C 309 de 16.12.2006) e parecer do CESE de 25.10.2007 sobre o «Espírito empresarial e a Agenda de Lisboa», relatora: M. SHARMA, co-rerlator: J. OLSON (SOC/267) (Ainda não publicado).


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