This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52007PC0636
Recommendation for a Council Decision on the European Capital of Culture event for the year 2011
Recomendação de Decisão do Conselho relativa à manifestação «Capital Europeia da Cultura» para o ano de 2011
Recomendação de Decisão do Conselho relativa à manifestação «Capital Europeia da Cultura» para o ano de 2011
/* COM/2007/0636 final */
[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS | Bruxelas, 23.10.2007 COM(2007) 636 final Recomendação de DECISÃO DO CONSELHO relativa à manifestação «Capital Europeia da Cultura» para o ano de 2011 (apresentada pela Comissão) EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS A Decisão n.º 1622/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 2006, relativa à criação de uma acção comunitária de apoio à manifestação Capital Europeia da Cultura para os anos de 2007 a 2019[1], define o processo de designação das Capitais Europeias da Cultura. Nos termos do artigo 2.º da decisão, a partir de 2009, duas cidades de dois Estados-Membros serão designadas Capitais Europeias da Cultura, seguindo a ordem cronológica prevista no anexo da decisão. Nos termos do artigo 14.º, a indigitação para Capitais Europeias da Cultura, relativa ao ano 2011, está sujeita às seguintes disposições transitórias: O Parlamento Europeu, o Conselho, a Comissão e o Comité das Regiões serão notificados das indigitações correspondentes pelos Estados-Membros em questão, o mais tardar quatro anos antes da data prevista para o início da manifestação em causa. A Comissão convoca um júri que elabora um relatório sobre as indigitações apresentadas, em função dos objectivos e das características desta iniciativa. O júri é composto por altas individualidades independentes, especializadas no sector cultural. O júri apresenta o seu relatório à Comissão, ao Parlamento Europeu e ao Conselho. O Parlamento Europeu pode transmitir um parecer à Comissão sobre as indigitações num prazo de três meses a contar da recepção do relatório. O Conselho, deliberando com base numa recomendação da Comissão, elaborada em função do relatório do júri, designa oficialmente as cidades em questão para o ano para que foram indigitadas. Em conformidade com o artigo 2.º e com o anexo, a Finlândia notificou a candidatura de Turku e a Estónia nomeou Tallin para 2011 antes do final de 2006. Em 4 de Junho de 2007, o júri reuniu para examinar as indigitações. Este exame comportou audições de representantes das cidades candidatas. O júri apresentou um relatório à Comissão em 11 de Junho de 2007. A pedido do júri, a Comissão transmitiu o relatório às outras Instituições. Com base numa avaliação global das candidaturas, o júri, sugerindo alguns melhoramentos, chegou a um consenso para recomendar às Instituições da União Europeia que Tallin e Turku acolhessem a manifestação «Capital Europeia da Cultura» em 2011. A Comissão da Cultura e Educação do Parlamento Europeu enviou à DG EAC, a 13 de Setembro, uma carta como seguimento do relatório do júri, para dar conta dos aspectos mais importantes da discussão que teve sobre a matéria. Concluindo, a Comissão, em conformidade com o artigo 14.º da Decisão n.º 1622/2006/CE, apresenta ao Conselho a recomendação anexa para que se proceda à designação oficial de Turku e Tallin para a manifestação «Capital Europeia da Cultura» em 2011. Recomendação de DECISÃO DO CONSELHO relativa à manifestação «Capital Europeia da Cultura» para o ano de 2011 O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Decisão n.º 1622/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à criação de uma acção comunitária de apoio à manifestação «Capital Europeia da Cultura» para os anos de 2007 a 2019[2], nomeadamente o artigo 14.º, Tendo em conta o relatório do júri de Setembro de 2007, apresentado à Comissão, ao Parlamento Europeu e ao Conselho em conformidade com o n.º 2 do artigo 14.º da Decisão n.º 1622/2006/CE, Considerando que os critérios referidos no n.º 3 do artigo 14.º da Decisão n.º 1622/2006/CE se encontram inteiramente preenchidos, Tendo em conta a recomendação da Comissão de de 2007, DECIDE: Artigo 1.º Turku e Tallin são designadas «Capital Europeia da Cultura para o ano de 2011», em conformidade com o artigo 14.º da Decisão n.º 1622/2006/CE. Artigo 2.º As cidades designadas tomarão as medidas necessárias para assegurar a aplicação efectiva do artigo 3.º da Decisão n.º 1622/2006/CE. Feito em Bruxelas, em […] Pelo Conselho O Presidente […] [1] JO L 304 de 3.11.2006, p. 1. [2] JO L 304 de 3.11.2006, p. 1.