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Document 52007PC0294
Opinion of the Commission pursuant to Article 251 (2), third subparagraph, point (c) of the EC Treaty, on the European Parliament's amendments to the Council's common position regarding the proposal for a Directive of the European Parliament and of the Council on the assessment and management of floods amending the proposal of the Commission pursuant to Article 250 (2) of the EC Treaty
Parecer da Comissão nos termos do n.° 2, terceiro parágrafo, alínea c), do artigo 251.° do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à avaliação e gestão das inundações que altera a proposta da Comissão nos termos do n.º 2 do artigo 250.º do Tratado CE
Parecer da Comissão nos termos do n.° 2, terceiro parágrafo, alínea c), do artigo 251.° do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à avaliação e gestão das inundações que altera a proposta da Comissão nos termos do n.º 2 do artigo 250.º do Tratado CE
/* COM/2007/0294 final - COD 2006/0005 */
Parecer da Comissão nos termos do n.° 2, terceiro parágrafo, alínea c), do artigo 251.° do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à avaliação e gestão das inundações que altera a proposta da Comissão nos termos do n.º 2 do artigo 250.º do Tratado CE /* COM/2007/0294 final - COD 2006/0005 */
[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS | Bruxelas, 25.5.2007 COM(2007) 294 final 2006/0005 (COD) PARECER DA COMISSÃO nos termos do n.° 2, terceiro parágrafo, alínea c), do artigo 251.° do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de DIRECTIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à avaliação e gestão das inundações QUE ALTERA A PROPOSTA DA COMISSÃO nos termos do n.º 2 do artigo 250.º do Tratado CE 2006/0005 (COD) PARECER DA COMISSÃOnos termos do n.° 2, terceiro parágrafo, alínea c), do artigo 251.° do Tratado CE,sobre as alterações do Parlamento Europeuà posição comum do Conselho respeitante àproposta de DIRECTIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à avaliação e gestão das inundações (Texto relevante para efeitos do EEE) 1. CONTEXTO Procedimento - Em 18 de Janeiro 2006, a Comissão apresentou, para adopção pelo procedimento de co-decisão previsto no artigo 251.º do Tratado CE, uma proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à avaliação e gestão das inundações[1]. - O Comité Económico e Social Europeu emitiu o seu parecer em 17 de Maio de 2006. - O Parlamento Europeu aprovou a sua posição em primeira leitura em 13 de Junho de 2006. - O Conselho adoptou a sua posição comum em 23 Novembro de 2006. - O Parlamento Europeu aprovou a sua posição em segunda leitura em 25 de Abril de 2007. Objectivo da proposta da Comissão O objectivo da proposta consiste em estabelecer um quadro para a avaliação e gestão dos riscos de inundações, a fim de reduzir as consequências prejudiciais para a saúde humana, o ambiente, o património cultural e as actividades económicas, associadas às inundações na Comunidade . 2. OBSERVAÇÕES DA COMISSÃO 2.1. Generalidades Em 25 de Abril de 2007, o Parlamento Europeu aprovou 26 das 69 alterações apresentadas. As 26 alterações aprovadas pelo Parlamento integravam um pacote de compromisso acordado com o Conselho. A Comissão está disposta a aceitar 26 destas alterações na íntegra. 2.2. Observações circunstanciadas A Comissão está disposta a aceitar as alterações 43 a 52 relativas aos considerandos, na medida em que contribuem para um maior esclarecimento das disposições da directiva no que respeita às ligações com a Directiva-Quadro Água (2000/60/CE) e ao papel das alterações climáticas, gestão das planícies aluviais, poluição ambiental, solidariedade nas bacias hidrográficas comuns e utilização das melhores tecnologias disponíveis. No que se refere às disposições de fundo, a Comissão aceita as alterações 53 a 69, na medida em que melhoram a posição comum reforçando-a: - a consideração de futuras inundações, incluindo a consideração das alterações climáticas, das actuais defesas contra as inundações e da gestão das planícies aluviais na avaliação preliminar dos riscos de inundações, assim como a fixação de 2011 como data para esta avaliação (alterações 53-58, 66); - os requisitos de informação relativos a outras fontes de poluição importantes (alteração 59); - os planos de gestão dos riscos de inundação no que respeita à gestão das planícies aluviais e às práticas sustentáveis de utilização dos solos, à solidariedade e à determinação de prioridades (alterações 60-61, 68, 69); - a coordenação com a Directiva-Quadro Água (2000/60/CE) (alterações 62-63); - o procedimento de comitologia (alterações 64-65); - a consideração dos efeitos potenciais das alterações climáticas no relatório da Comissão sobre a aplicação (alteração 67). 2.3. Proposta alterada Nos termos do n.° 2 do artigo 250.° do Tratado CE, a Comissão altera a sua proposta em conformidade com o exposto supra. [1] COM(2006)15 final (2006/0005 (COD))