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Document 52007DC0749
Communication from the Commission to the Council concerning the Energy Community position within the Ministerial Council of the Energy Community (Belgrade, 18 December 2007)
Comunicação da Comissão ao Conselho relativa à posição da Comunidade Europeia no Conselho Ministerial da Comunidade da Energia (Belgrado, 18 de Dezembro de 2007)
Comunicação da Comissão ao Conselho relativa à posição da Comunidade Europeia no Conselho Ministerial da Comunidade da Energia (Belgrado, 18 de Dezembro de 2007)
/* COM/2007/0749 final */
[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS | Bruxelas, 21.11.2007 COM(2007) 749 final COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO relativa à posição da Comunidade Europeia no Conselho Ministerial da Comunidade da Energia (Belgrado, 18 de Dezembro de 2007) COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO relativa à posição da Comunidade Europeia no Conselho Ministerial da Comunidade da Energia (Belgrado, 18 de Dezembro de 2007) O Conselho Ministerial da Comunidade da Energia reunir-se-á em 18 de Dezembro de 2007, em Belgrado. A Comissão apresenta ao Conselho uma agenda anotada, com a indicação da natureza dos diversos tópicos; quanto aos tópicos da agenda relativos à adopção de decisões com efeitos jurídicos, a agenda anotada é acompanhada de uma Decisão do Conselho. A agenda anotada segue o projecto de ordem de trabalhos da reunião do Conselho Ministerial. ADOPÇÃO DE PONTOS "A" (SEM DEBATE) RE latório sobre a execução do orçamento da Comunidade da Energia para o período 1.7.2006- 1.1.2008 (para informação) A Comissão terá em conta o relatório. Orçamento da Comunidade da Energia para 2008-2009 (para adopção de uma decisão pelo Conselho) A Comissão aprovará o orçamento dentro dos limites fixados na Decisão do Conselho que estabelece a posição da Comunidade Europeia no Conselho Ministerial da Comunidade da Energia[1]. Estatutos do pessoal do Secretariado da Comunidade da Energia (para informação) A Comissão aprovará os Estatutos. Projecto de Decisão relativa à aplicação da Directiva 2005/89/CE, da Directiva 2004/67/CE e do Regulamento (CE) n.º 1775/2005 (para adopção de uma decisão pelo Conselho) Na sequência da decisão adoptada na última reunião do Conselho Ministerial, importa especificar as normas de execução dos actos legislativos supracitados pelas Partes Contratantes. A Comissão proporá os prazos de aplicação fixados na Decisão do Conselho que estabelece a posição da Comunidade Europeia no Conselho Ministerial da Comunidade da Energia1. Conclusões do GPAN (para informação) A Comissão aprovará as conclusões do GPAN. PROGRAMA DE TRABALHO DA COMUNIDADE DA ENERGIA PARA 2008 – 2009 (PARA INFORMAÇÃO) A Comissão aprovará o programa de trabalho da Comunidade da Energia para 2008 – 2009. APLICAÇÃO DO TRATADO (PARA INFORMAÇÃO) A Comissão instará as Partes a cumprirem as obrigações que lhes incumbem desde 1 de Julho de 2007 e solicitará às Partes Contratantes presentes a apresentação de um roteiro detalhado que indique as acções que pretendem adoptar para o cumprimento das suas obrigações, o mais tardar em 1 de Julho de 2008. A Comissão confirmará também a sua disponibilidade para conceder assistência no domínio em causa, no quadro dos programas existentes e com o apoio do Secretariado da Comunidade da Energia. INVESTIMENTOS (PARA INFORMAÇÃO) A Comissão deverá obter a aprovação de uma lista de projectos de interesse regional nas Partes Contratantes, documento indicativo e não-vinculativo destinado a promover um planeamento dos investimentos mais orientado para a região. A Comissão solicitará a actualização regular da lista, de forma a ter em conta o avanço dos projectos. TASK FORCE "EFICIÊNCIA ENERGÉTICA" (PARA INFORMAÇÃO) A Comissão aprovará o mandato da Task Force "Eficiência Energética". SITUAÇÃO NO DOMÍNIO DA SEGURANÇA DO APROVISIONAMENTO (PARA INFORMAÇÃO) O objectivo consiste em debater a situação do aprovisionamento energético nas Partes Contratantes no Inverno 2007-2008. Dimens ÃO SOCIAL DA COMUNIDADE DA ENERGIA; ACOMPANHAMENTO DO MEMORANDO SOCIAL (PARA INFORMAÇÃO) Na sequência da assinatura em 18 de Outubro de 2007, em Viena, de um memorando de acordo sobre questões sociais no contexto da Comunidade da Energia, por todas as Partes no Tratado que institui a Comunidade da Energia, incluindo a Comunidade Europeia, a Comissão apoiará o estabelecimento de um fórum social que contemple as questões sociais e promova na região o diálogo social no sector energético. A Comissão exprimirá a sua disponibilidade para presidir ao fórum, se as Partes Contratantes o pretenderem. O fórum poderá ter o apoio de grupos de trabalho temáticos existentes ou ad hoc . RELATÓRIO SOBRE O ALARGAMENTO DA COMUNIDADE DA ENERGIA (PARA INFORMAÇÃO) Na sequência da eventual adopção de uma decisão do Conselho que autorize a Comissão a negociar as modalidades de adesão da Moldávia, da Noruega, da Turquia e da Ucrânia à Comunidade da Energia, bem como das correspondentes alterações do Tratado que institui a Comunidade da Energia, a Comissão Europeia apresentará um relatório intercalar que indique as acções a adoptar com vista à abertura das negociações formais. [1] Decisão XX do Conselho.