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Document 52007DC0649

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho - Intensificação da luta contra o terrorismo

/* COM/2007/0649 final */

52007DC0649

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho - Intensificação da luta contra o terrorismo /* COM/2007/0649 final */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 6.11.2007

COM(2007) 649 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

Intensificação da luta contra o terrorismo

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

Intensificação da luta contra o terrorismo

I. A ameaça

Hoje em dia, a natureza do terrorismo é internacional. Embora a luta contra as ameaças terroristas no mundo e na UE tenha avançado de forma substancial, o terrorismo internacional continua a representar uma ameaça global. As estruturas terroristas continuam a adaptar-se aos esforços antiterroristas globais. Os grupos terroristas podem encontrar-se espalhados por diversos países e trabalhar para além das fronteiras tradicionais, explorando o enorme potencial das tecnologias da comunicação como a Internet e a telefonia móvel em benefício dos seus objectivos maliciosos. A Internet é utilizada de forma corrente pelos terroristas para efeitos de comunicação de propaganda, treino, doutrinação, recrutamento e recolha de fundos. Algumas organizações terroristas também recorrem à Internet para planear operações e divulgar ataques alegadamente perpetrados.

Esta ameaça constitui um enorme desafio para a União Europeia e para os seus Estados-Membros. A Europol e a Eurojust podem – e devem – ter um papel no combate a esta ameaça, mas a cooperação entre Estados-Membros e os respectivos serviços nacionais é essencial. Esta cooperação melhorou extraordinariamente nos últimos anos pelo facto de existir uma ameaça comum.

Os terroristas escolhem para os seus ataques os momentos, locais e meios que terão, a seus olhos, maior impacto. Actualmente, as armas químicas, biológicas, radiológicas e nucleares existem. Se excluirmos o material nuclear, trata-se de armas relativamente baratas contra as quais o equipamento militar tradicional é largamente ineficaz.

Não podemos ser complacentes. A atitude dos habitantes das nossas cidades que sofreram ataques terroristas nos anos mais recentes é um exemplo para todos. A resistência demonstrada mostra que continuam a apoiar e usufruir dos direitos fundamentais em que se baseiam as nossas sociedades, cientes da existência de elementos radicais que podem estar a preparar um ataque. Temos de encontrar um equilíbrio entre ter consciência deste risco, tomando medidas adequadas e proporcionadas para evitar a sua concretização, e impedir que ele perturbe a nossa vida quotidiana. Um dos principais objectivos dos terroristas é causar brechas na sociedade.

II. Contexto da acção da UE: medidas essenciais

A União Europeia apoia os Estados-Membros no combate à ameaça global. Só poderemos proteger os nossos cidadãos se agirmos em conjunto para fazer face a este problema comum. Não nos poderemos sentir seguros se não assumirmos alguma responsabilidade na obtenção dessa segurança.

A Europa tem sido geradora de segurança e pode, e deve, continuar a fazer mais. Não podemos presumir que os nossos valores e o nosso modo de vida durarão eternamente – são um tecido delicado que carece de cuidados contínuos. O terrorismo tem de ser combatido respeitando plenamente os direitos fundamentais. Os terroristas ameaçam os nossos direitos fundamentais. A Comissão está plenamente empenhada em proteger e promover os direitos fundamentais. Respeitando estes direitos, devemos desenvolver as medidas de segurança necessárias e legais.

A UE tem de se unir contra o terrorismo. Temos de trabalhar de forma solidária. O terrorismo ameaça-nos a todos – a nossa segurança, o nosso modo de vida e os nossos ideais. É necessário que tenhamos uma resposta comum para um desafio que partilhamos.

As ameaças terroristas devem ser combatidas, sobretudo, a nível nacional – mesmo sabendo que a ameaça actual é sobretudo internacional. O trabalho a nível da UE complementa estes esforços e centra-se na prevenção, protecção, acção penal e resposta a eventuais ataques. Estes quatro elementos constituem o núcleo essencial da estratégia antiterrorista da UE, originalmente adoptada em 2001 e actualizada, pela última vez, em Dezembro de 2005. O plano de acção para a aplicação da estratégia foi actualizado pela última vez na Primavera de 2007.

Uma vez que o terrorismo é um fenómeno global, a UE coopera também estreitamente com países parceiros e organizações internacionais em matéria de legislação antiterrorista, de aplicação da lei e de cooperação judicial. A luta contra o terrorismo nas suas várias facetas é um ponto fixo da ordem de trabalhos das reuniões ministeriais da Justiça e Assuntos Internos com parceiros estratégicos e noutros fóruns, como a ONU e o G8. Esta cooperação conduziu, designadamente, a acordos com os EUA e o Canadá sobre a transferência dos dados contidos nos registos de identificação dos passageiros (PNR), permitindo uma melhor identificação das ameaças terroristas à segurança e garantindo, em simultâneo, a protecção dos dados pessoais. A UE é grande prestadora de assistência técnica a países terceiros em todo o mundo, ajudando-os a aplicar a Resolução 1373 do Conselho de Segurança das Nações Unidas (2001).

A estratégia antiterrorista da UE define o modo como a União pode contribuir para lutar contra o terrorismo. As medidas essenciais indicadas na estratégia incluem:

- Acabar com a radicalização violenta;

- Proteger as nossas infra-estruturas críticas;

- Melhorar a troca de informações entre autoridades nacionais e a cooperação entre todas as partes interessadas, se for o caso;

- Reagir a ameaças não convencionais;

- Melhorar a detecção de ameaças;

- Privar os terroristas de recursos financeiros;

- Apoiar as vítimas;

- Fomentar a investigação e o desenvolvimento tecnológico.

A Comissão apresentou, em Junho de 2006, uma comunicação sobre a avaliação das políticas no domínio da liberdade, segurança e justiça[1]. Avaliar as políticas antiterroristas é especialmente importante, visto que é possível que a avaliação das ameaças e o impacto da política em matéria de direitos fundamentais e de funcionamento dos mercados se alterem. A Comissão avaliará de forma contínua as políticas antiterroristas adoptadas e as acções propostas no pacote hoje adoptado.

RADICALIZAÇÃO VIOLENTA

Compreender as motivações subjacentes à actividade terrorista é um elemento essencial da prevenção. A Comissão está a desenvolver uma política que procura identificar e dar resposta aos factores que contribuem para a radicalização violenta[2]. A investigação neste domínio complexo é importante e a Comissão financia estudos, conferências e projectos destinados a partilhar experiências e a compreender melhor a questão. Por exemplo, este ano foram encomendados estudos sobre os factores que desencadeiam a radicalização violenta, as ideologias dos radicais e os métodos de recrutamento utilizados para mobilizar apoiantes do terrorismo. Todas estas actividades são realizadas no âmbito da estratégia específica anti-radicalização da UE e respectivo plano de acção. A estratégia lembra que “a Comissão apoia estas actividades através da orientação eficaz das suas políticas, nomeadamente através do investimento de fundos para investigação, da organização de conferências, do apoio à educação e a acções interculturais e do controlo a nível pan-europeu”.

PROTECÇÃO DE INFRA-ESTRUTURAS CRÍTICAS

É fundamental proteger as nossas infra-estruturas críticas, designadamente estradas, caminhos-de-ferro, pontes, infra-estruturas de informação e comunicação e centrais eléctricas. Estas infra-estruturas são extremamente interdependentes a nível europeu e mundial: o nível de segurança de qualquer país depende da segurança garantida por outros países.

A UE representa um valor acrescentado por estabelecer normas mínimas de segurança e eliminar, tanto quanto possível, vínculos frágeis e vulnerabilidades[3]. As acções a nível da UE apoiam os Estados-Membros respeitando, em simultâneo, o princípio da subsidiariedade. Em última instância, cabe a cada um dos Estados-Membros assegurar a protecção das infra-estruturas críticas que se encontrem nos respectivos territórios.

Está a ser debatida no Conselho uma proposta de quadro político geral no domínio da protecção de infra-estruturas críticas e a Comissão espera que em breve se conheçam os resultados, para que nos possamos debruçar sobre os equipamentos e sectores que carecem de maior atenção.

SEGURANÇA DOS TRANSPORTES URBANOS

Em resposta ao apelo dos Chefes de Estado e de Governo da UE[4], a Comissão examinou o modo através do qual a Comunidade Europeia melhor pode contribuir para proteger os transportes urbanos europeus[5] contra ataques terroristas.

Aumentar a segurança dos sistemas de transportes urbanos, mantendo em simultâneo um serviço integral e sem restrições, é um desafio de grande envergadura. Com poucas excepções, os equipamentos e infra-estruturas de apoio às redes de transportes urbanos não foram seleccionados ou construídos pensando na segurança. Para atingir maiores níveis de segurança nas redes europeias de transportes urbanos é necessária uma cooperação estreita a nível europeu entre os Estados-Membros e todas as autoridades e operadores nacionais implicados. Para facilitar esta cooperação, a Comissão instituirá um grupo de trabalho de peritos em segurança de transportes urbanos, que trabalhará em estreita colaboração com outros grupos de trabalho específicos criados no âmbito do quadro político geral no domínio da protecção de infra-estruturas críticas. Os antecedentes desta acção específica podem ser consultados no Anexo da presente comunicação.

INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES

O intercâmbio de informações – que respeite os direitos fundamentais, incluindo a protecção de dados – é essencial. A proposta PNR, que faz parte do presente pacote legislativo, é prova disso. Muito já foi feito pela Comissão. Os prestadores de serviços de telecomunicações e de Internet são neste momento obrigados a conservar certos dados, por força da directiva relativa à conservação de dados. O princípio da disponibilidade foi introduzido, pela primeira vez, no Tratado de Prüm: em breve, todas as bases de dados dos Estados-Membros com impressões digitais, DNA e registos de veículos poderão ser consultadas pelas autoridades de outros Estados-Membros.

A Comissão tenciona financiar actividades que façam funcionar ou potenciem o funcionamento destes projectos. Foi acordado que as autoridades policiais poderão aceder ao Sistema de Informação sobre Vistos (VIS), quando estiver em funcionamento. O acesso ao VIS permitirá às polícias e outros órgãos policiais, bem como à Europol, consultar dados do Sistema de Informação sobre Vistos. Esta base incluirá dados respeitantes a um máximo de 70 milhões de pessoas no que se refere a vistos – de visita ou de trânsito – pedidos para o espaço Schengen, nomeadamente a fotografia e as dez impressões digitais do requerente. O VIS tornar-se-á o maior sistema de impressões digitais do mundo, que utiliza as impressões dos dez dedos.

Todos estes desenvolvimentos devem ser suportados por um quadro normativo sólido no domínio da protecção de dados. O Conselho deverá concluir de forma satisfatória, no final deste ano, os debates sobre a decisão-quadro proposta pela Comissão nesta matéria.

ARMAS NUCLEARES, BIOLÓGICAS, RADIOLÓGICAS E QUÍMICAS (“NBRQ”)

Embora os explosivos sejam as armas mais utilizadas pelos terroristas, é também essencial impedir que estes acedam a armas NBRQ. Algumas delas podem infectar milhares de pessoas, contaminar os solos, os edifícios e os meios de transporte, destruir a agricultura, infectar populações animais e afectar a cadeia alimentar. Em Julho de 2007 foi adoptado um Livro Verde sobre a biopreparação.

Estão a realizar-se seminários com especialistas nos domínios da acção policial, saúde e ciência, a fim de redigir um guia de boas práticas em matéria de preparação e resposta. O desafio é juntar autoridades que actuem em domínios muito diferentes: alfândegas, polícia, forças armadas, bioindústria, profissionais de saúde, instituições académicas e institutos de investigação biológica. A Comissão está igualmente a reunir conhecimentos especializados nos domínios radiológico e nuclear. O receio de bombas sujas e do terrorismo nuclear continua a perturbar as nossas sociedades e os responsáveis pela sua protecção. Os terroristas e outros criminosos já mostraram interesse por estes meios. As economias e sociedades interligadas de hoje constituem não só a base para o desenvolvimento e cooperação globais, mas também facilitam o tráfico ilícito de materiais radioactivos e nucleares. A Comissão tenciona apresentar, no início de 2009, um pacote de propostas legislativas no domínio das armas NBRQ.

TECNOLOGIAS DE DETECÇÃO

As tecnologias de detecção seguras, testadas, acessíveis e mutuamente reconhecidas constituem um trunfo indispensável do trabalho antiterrorista. As novas tecnologias não devem estar apenas ao alcance dos terroristas. Os instrumentos de detecção são um elemento essencial do trabalho das autoridades de segurança. O trabalho com o sector privado é crucial e a Comissão facilita-o. Foi publicado um Livro Verde sobre tecnologias de detecção, em 2006, e as respostas estão neste momento a ser analisadas. A detecção é também um elemento predominante do plano de acção comunitário para os explosivos, que faz parte do presente pacote legislativo.

PRIVAR OS TERRORISTAS DE RECURSOS FINANCEIROS

Os esforços destinados a privar os terroristas de recursos financeiros devem manter-se e reforçar-se. Já existe legislação comunitária, mas é cada vez mais necessário fomentar acções mais vastas de natureza não legislativa, tais como medidas de transparência, para garantir que os Estados-Membros disponham dos instrumentos para financiar a luta contra o terrorismo. A Comissão continua a trabalhar com os Estados-Membros para aperfeiçoar os meios de congelar e confiscar activos dos terroristas e o dinheiro ligado ao crime, bem como para estabelecer normas mínimas para a formação dos investigadores financeiros, além de estar a promover a cooperação eficaz entre Unidades de Informação Financeira a nível da UE.

VÍTIMAS DO TERRORISMO

A Comissão está empenhada em promover a solidariedade com as vítimas do terrorismo, incluindo a assistência a estas vítimas.

A Comissão dá assistência financeira[6] a organizações que representam os interesses das vítimas. Já financiou projectos inovadores e transfronteiras, cujo objectivo era ajudar as vítimas a retomar, tanto quanto possível, a vida quotidiana depois do ataque terrorista.

INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Em 2004, a Comissão lançou uma “acção preparatória no domínio da investigação em matéria de segurança” (APIS) com uma duração de três anos. Com três orçamentos anuais de 15 milhões de euros, esta acção preparatória constituiu um primeiro passo para um novo tópico dedicado à segurança no 7.º programa-quadro de IDT (PQ7).

No âmbito da APIS foram financiados 39 projectos[7]. Com base nesta acção preparatória, o 7.º programa-quadro de IDT (PQ7, 2007–2013) teve um aumento substancial de 1,4 mil milhões de euros do orçamento para investigação no domínio da segurança, que inclui tópicos como a detecção de explosivos, a protecção contra o terrorismo NBRQ, gestão de crises e protecção de infra-estruturas críticas.

Paralelamente, foi criado o Fórum Europeu de Investigação e Inovação em matéria de segurança (ESRIF)[8]. Este fórum aproveitou o trabalho já realizado pelo Grupo de Personalidades[9] e pelo Conselho Consultivo Europeu de Investigação sobre Segurança (ESRAB)[10].

O objectivo do ESRIF é apoiar as instâncias de decisão no domínio da segurança civil, fornecendo-lhes tecnologia e conhecimentos de base adequados, estabelecendo uma agenda conjunta de investigação em matéria de segurança de médio e de longo prazo, em que participarão todos os interessados europeus, do lado da oferta e do lado da procura. Esta agenda deve incluir um roteiro de investigação baseado nas futuras necessidades dos utilizadores finais, públicos e privados, e das tecnologias mais avançadas em matéria de segurança.

A agenda conjunta de investigação em matéria de segurança destina-se a constituir o documento de referência para a programação da investigação em matéria de segurança nos anos mais próximos, a nível nacional, regional e industrial, tendo em conta a investigação a realizar a nível europeu no âmbito do 7.º programa-quadro de IDT. A Comissão garantirá o estabelecimento das ligações necessárias entre as diversas actividades antiterroristas e os grupos de trabalho do ESRIF em questão.

III. Novo pacote de propostas: intensificação da luta contra o terrorismo

Todos os elementos deste pacote respondem a pedidos inequívocos de acção por parte da Comissão – sobretudo do Conselho Europeu ou das reuniões do Conselho JAI. As medidas propostas resultam de um trabalho meticulosamente preparado que implicou consultas exaustivas dos interessados, incluindo representantes dos Estados-Membros, das ONG e de outros organismos públicos e privados. Os recentes ataques abortados na Alemanha, Dinamarca e Áustria vêm lembrar-nos que a ameaça terrorista é, infelizmente, ainda real e que são necessárias mais medidas. Além da execução da estratégia antiterrorista da UE, as medidas previstas contribuem igualmente para a execução da estratégia antiterrorista mundial das Nações Unidas, adoptada pela Assembleia Geral de Setembro de 2006.

O pacote da segurança visa aumentar a segurança da Europa e enfrentar a ameaça terrorista através do seguinte:

- Atitude em relação aos apoiantes do terrorismo. A difusão de propaganda terrorista, o treino de terroristas, o financiamento do terrorismo, a circulação de informação relativa ao fabrico de bombas e explosivos e o incitamento público à prática de atentados terroristas devem ser reconhecidos como crimes e objecto de sanções penais adequadas em toda a União Europeia. A alteração agora proposta da decisão-quadro de 2002 garantirá que todos os Estados-Membros classifiquem estas actividades como crimes e apliquem sanções penais, incluindo a pena de prisão, aos seus autores. Os mandados europeus de captura e de obtenção de provas deverão também ser plenamente utilizados para cumprir este objectivo.

- Acções práticas para conter o uso de explosivos. Será promovido um grande número de acções destinadas a tornar mais difícil o acesso dos terroristas a explosivos ou a precursores de explosivos e a reforçar os instrumentos à disposição das autoridades policiais para evitar atentados terroristas com explosivos, tanto comerciais como improvisados. Incluindo sistemas de alerta rápido relativos a explosivos perdidos e roubados e a transacções suspeitas, uma rede de especialistas em eliminação e desactivação de bombas e a inspecção de pessoal da indústria de explosivos. A cooperação entre os sectores público e privado é essencial.

- Criação de um sistema europeu de intercâmbio de registos de identificação dos passageiros (PNR). Os Estados-Membros devem proceder a estes registos, processá-los e, se necessário, trocá-los com outros. O PNR está sobretudo associado a negociações no exterior da UE, nomeadamente com os EUA. A União representa um alvo potencial pelo menos idêntico aos EUA. Os registos de identificação dos passageiros são importantes porque a experiência passada revelou que muitos planos terroristas incluem, em determinado momento, viagens entre a UE e países terceiros.

- A Comissão irá também adoptar o seu relatório sobre a aplicação da actual decisão-quadro relativa ao terrorismo . Os Estados-Membros devem agir de forma mais decidida para transpor o regime adoptado em 2002 para a legislação nacional, a fim de apoiar o trabalho das forças policiais, do Ministério Público e dos juízes.

Conclusão:

Temos de continuar a trabalhar a nível europeu para conter a ameaça terrorista, desenvolvendo em simultâneo a dimensão externa desta política. Não há escolha possível, dada a natureza internacional e transfronteiriça da ameaça e dos interesses comuns da UE, resultantes do desenvolvimento bem-sucedido da União. A UE representa um valor acrescentado por apoiar os Estados-Membros e debruçar-se sobre questões transfronteiriças. É aos Estados-Membros que compete, em última instância, proteger os seus cidadãos. A política de segurança deve procurar, por um lado, proteger os cidadãos da União e, por outro, respeitar os direitos fundamentais. O terrorismo constitui um desafio multifacetado e complexo. O trabalho a nível da UE visa abranger todos os aspectos do desafio, a saber, a prevenção, a protecção, a acção penal e a resposta em caso de ataque. Este pacote demonstra o empenhamento da Comissão Europeia em continuar a enfrentar estes desafios e institui mais um instrumento de reforço das nossas defesas contra o terrorismo.

ANEXO: A questão da segurança dos transportes urbanos

A questão dos transportes urbanos é altamente complexa, incluindo inúmeros operadores de transporte, empresas de serviços locais e milhões de passageiros por dia. É facilmente acessível, com múltiplas paragens e interfaces. Em termos de segurança, não se procede normalmente ao rastreio dos passageiros e o acesso é raras vezes controlado. Além disso, os vários tipos de transporte apresentam grandes diferenças entre si no que se refere à avaliação da ameaça e à vulnerabilidade. Esta complexidade implica que uma abordagem única, aplicável a todas as situações, não se afigura adequada.

Actualmente, a segurança dos transportes urbanos é garantida pelos operadores de transporte e pelas autoridades locais e nacionais. Apesar de existirem medidas europeias em vigor para a aviação, o transporte marítimo e o transporte internacional de mercadorias, os transportes urbanos não beneficiam de medidas comparáveis. Além disso, enquanto as medidas aplicáveis à aviação e ao transporte marítimo podem basear-se em regras instituídas por organismos internacionais, no domínio do transporte urbano de passageiros não existem nem organismos nem regras internacionais.

Tal como indicado no ponto 3 da presente comunicação, a Comissão irá criar um grupo de trabalho de peritos em segurança dos transportes urbanos cujo trabalho incidirá sobre estas questões. Deste modo será possível trocar boas práticas e experiências adquiridas – positivas e negativas – nos quatro domínios essenciais: medidas organizativas , vigilância e detecção , equipamento e instalações mais resistentes e gestão dos incidentes . A longo prazo, poderá conduzir a critérios e metas de segurança aceites de comum acordo, permitindo que as autoridades e os operadores procedam a auto-avaliações e desenvolvam planos de segurança.

A Comissão convida todos os Estados-Membros a designar um ponto de contacto nacional que facilite o trabalho do grupo atrás referido, garantindo a clareza dos seus propósitos e a coerência dos contributos nacionais e ainda acompanhando os progressos obtidos. O ponto de contacto deve ser assegurado por um representante da autoridade nacional de segurança dos transportes.

Tanto os Estados-Membros como as autoridades e os operadores de transportes devem ser incentivados a introduzir e testar novos conceitos, tecnologias e soluções informáticas ( hardware e software ) no domínio da segurança. Toda a experiência adquirida pode revelar-se ainda mais útil para a Comunidade se for partilhada através do grupo de trabalho de peritos em segurança dos transportes urbanos e de um registo tecnológico europeu ou através de iniciativas de formação profissional específica resultantes da cooperação entre operadores. Além disso, a Comissão elaborará uma lista permanente de projectos de investigação e desenvolvimento em curso neste domínio financiados com dinheiros públicos, com ênfase especial nos factores humanos e nas novas tecnologias. Os representantes devem ser incentivados a participar e a assinalar, se for o caso, novas necessidades de investigação ligadas à segurança.

Por último, a Comissão tomará as medidas necessárias para que os projectos no domínio dos transportes urbanos incluam, sempre que necessário, uma dimensão de segurança adequada.

[1] Comunicação sobre a avaliação das políticas da UE no domínio da liberdade, da segurança e da justiça – COM(2006) 332 de 28 de Junho de 2006.

[2] Ver, por exemplo, a Comunicação de Setembro de 2005, COM(2005) 313.

[3] A Comissão adoptou, em 12 de Dezembro de 2006, uma Comunicação relativa a um Programa Europeu de Protecção das Infra-Estruturas Críticas [COM(2006) 786 final] e uma proposta de directiva relativa à identificação e designação das infra-estruturas críticas europeias e à avaliação da necessidade de melhorar a sua protecção [COM(2006) 787 final].

[4] Conselho da União Europeia – Declaração sobre a luta contra o terrorismo de 29 Março de 2004 (Documento 07906/04).

[5] Definidos como transportes terrestres colectivos de passageiros, efectuados por autocarros e comboios e eléctricos subterrâneos e de superfície (“metropolitanos ligeiros”).

[6] Decisão do Conselho de 12 de Fevereiro de 2007, que cria, para o período de 2007 a 2013, no âmbito do Programa Geral sobre Direitos Fundamentais e Justiça, o programa específico “Justiça Penal”.

[7] A descrição dos 39 projectos de investigação APIS, incluindo os resultados finais e intercalares, pode ser consultada em: http://ec.europa.eu/enterprise/security/articles/article_2007-02-23_en.htm.

[8] A criação deste fórum foi anunciada na comunicação da Comissão relativa ao diálogo público-privado sobre investigação e inovação em matéria de segurança [COM(2007) 511 final de 11.9.2007].

[9] O “Grupo de personalidades” (GP) foi criado em 2003. No seu relatório final (Investigação para uma Europa segura: relatório do Grupo de Personalidades no domínio da investigação sobre segurança, 15 de Março de 2004, http://ec.europa.eu/enterprise/security/doc/gop_en.pdf.), o GP recomenda a realização de um estudo sobre a segurança no 7.º PQ, dotado de um orçamento mínimo de 1 000 milhões de euros anuais, bem como a criação de um «Conselho Consultivo de Investigação sobre Segurança» (CCIS).

[10] O Conselho ESRAB foi criado pela Decisão da Comissão 2005/516/CE , de 22 de Abril de 2005, e publicou o seu relatório final em 22 de Setembro de 2006, no qual recomendava a realização de um estudo pluridisciplinar orientado para uma missão específica, que deve associar utilizadores finais e fornecedores em matéria de definição e execução do projecto. O relatório identifica alguns domínios, incluindo a segurança das infra-estruturas, em que deve ser estimulada a inovação e aperfeiçoada a utilização de investigação relativa a produtos e serviços fornecidos. Por último, o relatório do ESRAB sugere igualmente “a criação de um Conselho Europeu de Segurança (o recém-criado ESRIF), para promover um diálogo mais vasto e uma visão comum das necessidades europeias em matéria de segurança. Este Conselho deve reunir, informalmente, altos representantes de comprovada competência dos sectores público e privado, a fim de elaborar conjuntamente um programa estratégico de segurança e actuar como eventual órgão de referência para a execução dos programas e iniciativas existentes”.

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