This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52007DC0620
Communication from the Commission to the Council, the European Parliament, the European Economic and Social Committee and the Committee of the Regions - Modernising social protection for greater social justice and economic cohesion: taking forward the active inclusion of people furthest from the labour market
Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Modernizar a protecção social na perspectiva de maior justiça social e coesão económica: avançar com a inclusão activa das pessoas mais afastadas do mercado de trabalho
Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Modernizar a protecção social na perspectiva de maior justiça social e coesão económica: avançar com a inclusão activa das pessoas mais afastadas do mercado de trabalho
/* COM/2007/0620 final */
Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Modernizar a protecção social na perspectiva de maior justiça social e coesão económica: avançar com a inclusão activa das pessoas mais afastadas do mercado de trabalho /* COM/2007/0620 final */
[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS | Bruxelas, 17.10.2007 COM(2007) 620 final COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO, AO PARLAMENTO EUROPEU, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Modernizar a protecção social na perspectiva de maior justiça social e coesão económica: avançar com a inclusão activa das pessoas mais afastadas do mercado de trabalho 1. Introdução A estratégia da UE para o crescimento e o emprego[1] está a dar os seus frutos: retoma do crescimento, emprego em alta e desemprego a diminuir em toda a Europa. No entanto, não restam dúvidas quanto ao facto de ser ainda necessário envidar mais esforços para que a Europa concretize todas as suas potencialidades e cumpra os objectivos de Lisboa em matéria de desenvolvimento económico e social. Uma parte importante da população da União Europeia continua a viver em situação de exclusão social: 16% dos cidadãos encontram-se em risco de pobreza financeira, uma em cinco pessoas vive em habitações degradadas, 10% vivem em agregados familiares desempregados, o desemprego de longa duração aproxima-se dos 4% e a proporção de jovens que abandona o ensino precocemente ultrapassa os 15%. Uma outra dimensão da exclusão social que está a adquirir importância crescente é a falta de acesso às tecnologias de informação[2]. Embora sendo uma das regiões mais ricas do globo, a União Europeia e os seus Estados-Membros estão ainda muito longe do objectivo definido pelo Conselho Europeu aquando do lançamento da estratégia de Lisboa, em Março de 2000, de ter um impacto decisivo na erradicação da pobreza. Ainda que as circunstâncias nos Estados-Membros variem consideravelmente, a extensão das desvantagens múltiplas e das situações de pobreza ainda encontradas na UE é, de um modo geral, considerada insustentável do ponto de vista social, moral e económico. Agir para chegar às pessoas que vivem nas margens da sociedade e do mercado de trabalho impõe-se como uma prioridade económica e social. Longe de existir uma qualquer contradição entre uma economia que, por um lado, seja dinâmica e eficaz e, por outro, faça da justiça social o seu estandarte, estes elementos estão estreitamente interligados. Por um lado, o desenvolvimento económico é necessário para viabilizar a prestação de apoio social. Por outro, fazer regressar ao mercado de trabalho as pessoas que dele mais estão excluídas, desde que aptas para trabalhar, e apoiar a sua integração social constituem parte integrante da estratégia de Lisboa, que visa mobilizar as plenas potencialidades dos nossos recursos humanos. A fim de ajudar os Estados-Membros a mobilizar as pessoas capazes de trabalhar e a prestar assistência adequada às que o não são, a Comissão propôs uma estratégia global que pode ser designada por inclusão activa [3]. Esta estratégia conjuga apoios ao rendimento suficientes para que as pessoas vivam condignamente com uma ligação ao mercado de trabalho, através de oportunidades de emprego ou de formação profissional e de um melhor acesso a serviços sociais eficientes. Neste sentido, a inclusão activa é plenamente complementar da abordagem de flexigurança, ao mesmo tempo que visa as pessoas que vivem nas margens do mercado de trabalho. Preconiza um «Estado providência activo», fornecendo percursos personalizados conducentes a um emprego e garantindo às pessoas incapacitadas para o trabalho uma vida condigna e a possibilidade de contribuírem, tanto quanto possível, para a sociedade. Por conseguinte, a inclusão activa contribui para a estratégia de Lisboa e constitui igualmente um dos alicerces da dimensão social da estratégia de desenvolvimento sustentável da UE. Na Primavera de 2006, a Comissão lançou uma consulta pública[4] nos termos do artigo 138.º do Tratado CE sobre a necessidade de intervenção à escala comunitária para promover a inclusão activa das pessoas mais afastadas do mercado de trabalho. Com base nos resultados desta consulta e das iniciativas que se lhe seguiram, designadamente a revisão aprofundada por parte do Comité da Protecção Social dos planos de acção nacionais de combate à pobreza e à exclusão social, o 6.º Encontro Europeu de Pessoas que vivem em Situação de Pobreza (4-5 de Maio de 2007) e a conferência sobre inclusão activa (15 de Junho de 2007), a Comissão elaborou as propostas avançadas na presente comunicação, incluindo o lançamento da segunda fase da consulta, nos termos do n.º 3 do artigo 138.º do Tratado CE. 2. Respostas à consulta 2.1 Apoio à renovação de esforços no sentido da inclusão activa na UE As respostas à consulta de 2006 evidenciaram que a Recomendação do Conselho de 1992 relativa a critérios comuns respeitantes a recursos e prestações suficientes nos sistemas de protecção social[5] é ainda considerada um instrumento de referência da política da UE no que respeita à pobreza e à exclusão social. Foi sublinhado que a recomendação não perdeu nenhuma da sua relevância, mas que é necessário fazer mais no sentido da sua plena aplicação, em especial no tocante à clarificação dos critérios e dos instrumentos estatísticos que podem ser usados como referência para definir o nível adequado dos regimes de rendimento mínimo. As respostas reconheceram igualmente a necessidade de avaliar a adequação dos regimes de rendimento mínimo no contexto mais vasto de acesso ao emprego. Por conseguinte, a maioria acolheu com agrado a abordagem global adoptada pela Comissão[6]. Ainda que cautelosos relativamente à adopção de regras prescritivas a nível da UE, não considerada adequada face à diversidade de situações na Europa, a maioria dos participantes manifestaram apoio à renovação de esforços à escala comunitária. Designadamente, foi fortemente defendida a formulação de princípios comuns ao nível da UE, juntamente com o reforço do método aberto de coordenação (MAC). 2.2 Necessidade de uma abordagem mais global As várias respostas sublinharam ainda que o êxito da aplicação da abordagem da inclusão activa depende das sinergias entre os seus diferentes componentes. Um apoio adequado ao rendimento tem de ser conjugado com oportunidades no mercado de trabalho e o acesso melhorado a serviços de qualidade. A inclusão social e a participação no mercado laboral andam a par. Para que a inserção no mercado de trabalho seja sustentável, as pessoas desfavorecidas têm primeiramente de ser apoiadas com recursos suficiente e serviços sociais e de emprego personalizados, de modo a reforçar a sua participação social e empregabilidade. Caso tenham êxito na procura de um posto de trabalho, há que promover a manutenção do mesmo para evitar a situação da «porta giratória», em que as pessoas são forçadas a abandonar um emprego porque as suas competências profissionais são inadequadas ou porque não se procuram soluções suficientes para transpor as barreiras pessoais e sociais. Por outro lado, o emprego, por si só, nem sempre é uma garantia contra a pobreza, já que 8% dos trabalhadores na UE encontram-se em risco de pobreza: este facto explica o apelo das organizações da sociedade civil e dos sindicatos no sentido da criação de empregos de qualidade. A assistência social e os serviços sociais têm de apoiar a integração dos indivíduos no mercado de trabalho, de modo a aumentar a respectiva capacidade de auferir um rendimento e reduzir a dependência de prestações, bem como o risco de transmissão intergeracional de pobreza. Contudo, vários contributos sublinharam a necessidade de acompanhar de perto o impacto das regras de condicionalidade nas pessoas mais desfavorecidas, especialmente na medida em que os níveis de assistência social são já inferiores à linha de risco de pobreza na maioria dos Estados-Membros. 2.3 Respostas dos parceiros sociais A comunicação que lança a primeira fase de consulta evidenciava já o papel que desempenham os parceiros sociais em muitos Estados-Membros na concepção e monitorização de políticas activas do mercado de trabalho, bem como nas negociações relativas ao salário mínimo. Na sua resposta à primeira fase de consulta nos termos do artigo 138.º do Tratado, os parceiros sociais não apoiam quaisquer opções legislativas da UE em prol da inclusão activa, favorecendo, sim, um reforço do método aberto de coordenação existente, bem como uma abordagem mais integrada. Deixam ainda claro que têm um papel fundamental a desempenhar na melhoria da disponibilidade de empregos para as pessoas desfavorecidas e na instituição de procedimentos de contratação adequados, tal como ficou também demonstrado por recentes acordos tripartidos. Em especial, os parceiros sociais relembram que o seu programa de trabalho para 2006-2008 coloca em evidência formas de abordar a questão dos grupos desfavorecidos. Comprometem-se a fazê-lo, empreendendo uma análise conjunta dos principais desafios que se colocam aos mercados de trabalho europeus, considerando questões como a integração das pessoas desfavorecidas no mercado de trabalho, definindo prioridades a incluir no quadro de acções em prol do emprego e negociando um acordo-quadro autónomo sobre a integração dos grupos desfavorecidos no mercado de trabalho ou sobre a aprendizagem ao longo da vida. No debate que sucedeu à apresentação dos resultados da consulta, ficou claro que os parceiros sociais têm um papel primordial para promoverem a manutenção de um emprego: é provável que as pessoas desfavorecidas, uma vez na posse de um emprego, precisem de apoio continuado, por exemplo, em termos de formação e oportunidades de aprendizagem ao longo da vida, bem como de modelos laborais adequados e flexíveis que as ajudem a conciliar a vida profissional com os esforços para lidar com as desvantagens sociais (designadamente a falta de habitação condigna, as responsabilidades de cuidados e os problemas de saúde). Por outras palavras, o processo de reinserção social não fica concluído às portas da empresa. 2.4 Participação e integração de todos os agentes relevantes As respostas à consulta sublinharam igualmente que o sucesso das políticas de inclusão activa depende do envolvimento e da cooperação de vários agentes. Os governos locais e nacionais têm a responsabilidade fundamental de conceberem, financiarem e administrarem políticas que assegurem a integração das pessoas mais afastadas do mercado de trabalho. Os prestadores de serviços – privados, públicos ou mistos - desempenham um papel crucial na implementação destas políticas a nível local. As organizações da sociedade civil representam e assistem os beneficiários destas medidas. Para melhorar a eficácia das políticas públicas, é imperativo que as próprias pessoas desfavorecidas sejam envolvidas, consultadas e capacitadas. Demasiadas vezes, estes agentes operam em domínios dissociados das políticas sociais e de emprego. Para ter êxito, a abordagem de inclusão activa deve promover um processo de aplicação integrada entre os níveis políticos local, regional, nacional e comunitário, em torno de três vertentes: rendimento mínimo, medidas activas do mercado de trabalho e serviços sociais. 3. Um melhor entendimento da pobreza e da exclusão social: desenvolvimentos políticos recentes As mensagens recebidas das consultas efectuadas devem também ser consideradas à luz dos vários desenvolvimentos políticos registados na UE desde o lançamento da estratégia de Lisboa. O método aberto de coordenação em matéria de protecção social e inclusão social e a Estratégia Europeia de Emprego contribuíram para um melhor entendimento dos complexos fenómenos da pobreza e da exclusão social, sendo fortes instrumentos na promoção de uma abordagem mais global que integre as três principais vertentes da inclusão activa. O relatório conjunto de 2007 sobre protecção social e inclusão social reconhece que há que prestar mais atenção à garantia de recursos mínimos, de modo a que ninguém «fique para trás». Neste contexto, a adequação dos regimes de rendimento mínimo é essencial para abordar os problemas sociais subjacentes e promover a completa integração social de todos os cidadãos da UE, ajudando-os a desenvolver as suas plenas potencialidades. Contudo, desvantagens múltiplas exigem soluções múltiplas e integradas, designadamente mercados de trabalho inclusivos e uma assistência social eficiente. No combate à pobreza e à exclusão, a concretização das potencialidades de mercados de trabalho inclusivos tem sido uma das principais preocupações dos Estados-Membros no âmbito da Estratégia Europeia de Emprego. Neste sentido, acordaram proporcionar um novo começo a todos os jovens e adultos desempregados no prazo de seis e dozes meses de desemprego, respectivamente. Até 2010, 25% dos desempregados de longa duração devem participar numa medida activa. As Orientações de Emprego[7] 2005-2008 reconhecem que os esforços para aumentar as taxas de emprego são indissociáveis do reforço da atractividade do emprego, da qualidade no trabalho e do crescimento da produtividade, bem como da redução do número de trabalhadores pobres. A importância de mercados de trabalho inclusivos foi novamente destacada no Relatório Conjunto sobre o Emprego 2007[8], onde se afirma que « …Os Estados-Membros estão a dedicar mais atenção às reformas do mercado de trabalho que tenham repercussões na pobreza e na exclusão e fomentem o prolongamento da vida profissional . Convergem ainda nos esforços para proporcionar um apoio activo às pessoas mais desfavorecidas…» Encontrar o equilíbrio entre os dois objectivos de reduzir a pobreza e, ao mesmo tempo, aumentar os incentivos à oferta de mão-de-obra constitui um desafio para os decisores políticos, que têm também de atender aos custos orçamentais eventualmente decorrentes de qualquer reforma dos sistemas fiscais e de prestações. Os serviços sociais são agora considerados pilares fundamentais da sociedade e da economia europeias e a melhoria do acesso a serviços sociais de qualidade tornou-se uma das principais prioridades definidas pelos Estados-Membros no combate à pobreza e à exclusão social[9]. A Recomendação de 1992 exortava já os Estados-Membros a envidar todos os esforços para garantir às pessoas necessitadas a prestação de apoios sociais adequados. Desde então, emergiram novos riscos sociais, associados à transição para uma economia do conhecimento e dos serviços pós-industrial, à evolução demográfica e tendências sociais, tais como uma maior individualização. Estes novos riscos tornam ainda mais urgente a necessidade de serviços sociais de qualidade e de apoios personalizados. As tecnologias da informação têm também um importante papel a desempenhar neste contexto e a Comissão lançou recentemente iniciativas para melhorar a prestação de serviços sociais e de cuidados de saúde, através do recurso a tecnologias da sociedade da informação[10]. 4. Acção comunitária considerada Guiada pelos resultados desta consulta e pelos desenvolvimentos anteriormente referidos, a Comissão propõe aprofundar o método aberto de coordenação nesta área, através da adopção de princípios comuns e subsequente monitorização e avaliação, no pleno respeito pelo princípio da subsidiariedade, bem como pela autonomia e diversidade de situações e necessidades dos Estados-Membros. O método aberto de coordenação tornou-se uma ferramenta essencial para promover melhores práticas e garantir o acompanhamento contínuo do cumprimento das metas a nível da UE. Nos relatórios nacionais que os Estados-Membros apresentaram no âmbito do MAC em 2006, a inclusão activa era destacada e analisada como uma das prioridades fundamentais. Com base em princípios comuns, o MAC continuará a monitorizar e a avaliar todos os aspectos da abordagem de inclusão activa. As modalidades específicas serão acordadas no âmbito do Comité da Protecção Social. No quadro do MAC, os Estados-Membros manterão, obviamente, a responsabilidade pela definição de níveis adequados de apoio ao rendimento e pela correcta articulação entre assistência social, provisão de serviços sociais e medidas para tornar o trabalho compensador, um equilíbrio que depende de preferências sociais e políticas, tradições sociais e culturais e considerações de equidade e eficácia na abordagem dos diferentes tipos de desvantagem. Os princípios comuns no âmbito de cada uma das três vertentes da inclusão activa sublinharão a necessidade de uma abordagem global e fornecerão um enquadramento concreto e integrado para a sua aplicação. Este processo estruturado é instrumental para a identificação das melhores respostas políticas ao desafio social comum de garantir a todos os cidadão da UE o direito fundamental a uma assistência social e a uma ajuda à habitação destinadas a assegurar uma existência condigna[11]. A fim de promover a identificação e a adopção de princípios comuns e definir os elementos da estratégia de inclusão activa, a Comissão pretende publicar uma recomendação , que estará na base de conclusões do Conselho e de uma resolução do Parlamento Europeu. Os princípios comuns no âmbito das três vertentes serão desenvolvidos em consonância com as linhas descritas infra. 4.1 Suficiente apoio ao rendimento para evitar a exclusão social Os principais elementos da Recomendação de 1992 relativamente ao apoio ao rendimento, consagrados nas secções A a C(3), mantêm toda a sua relevância para a estratégia agora considerada. Dizem, designadamente, respeito ao seguinte: (1) o reconhecimento do direito básico dos indivíduos a recursos e prestações suficientes para viver em conformidade com a dignidade humana; (2) a condicionalidade do reconhecimento deste direito a princípios gerais, designadamente a disponibilidade activa para o trabalho ou para a formação profissional das pessoas cuja idade, saúde e situação familiar permitam essa disponibilidade activa, ou, se for caso disso, a medidas de integração económica e social relativamente às outras pessoas; (3) o exercício deste direito em conformidade com orientações práticas, determinando, designadamente, que a fixação dos montantes considerados suficientes para cobrir as necessidades essenciais e garantir a dignidade humana deve ser feita por referência a indicadores apropriados, como as estatísticas sobre o rendimento médio disponível, o consumo dos agregados familiares, o salário mínimo legal ou o nível dos preços. Devem ser definidas modalidades de revisão periódica destes montantes, de acordo com aqueles indicadores, para que continue a ser assegurada a cobertura das necessidades. 4.2 Ligação ao mercado de trabalho Em consonância com as Orientações de Emprego, os princípios comuns sublinharão a importância de suprimir entraves ao mercado de trabalho, através de medidas activas e preventivas, designadamente a identificação precoce de necessidades, a assistência na procura de um emprego e serviços de orientação e formação enquanto parte de planos de acção personalizados. Por forma a tornar o trabalho compensador para aqueles que procuram emprego, é também necessário continuar a rever os incentivos e desincentivos decorrentes dos sistemas fiscais e de prestações, incluindo a gestão e a condicionalidade destas últimas, assegurando, ao mesmo tempo, níveis adequados de protecção social. Para apoiar a inclusão das pessoas desfavorecidas no mercado de trabalho, contam-se, entre as políticas relevantes do lado da procura, a expansão da economia social, o desenvolvimento de novas fontes de emprego em resposta a necessidades colectivas, incentivos financeiros à contratação, legislação anti-discriminação e legislação laboral[12]. 4.3 Ligação a um melhor acesso a serviços de qualidade Os princípios comuns centrar-se-ão em torno de dois conceitos identificados como cruciais no MAC e no diálogo em curso com as organizações da sociedade civil[13], isto é: - Acessibilidade dos serviços, incluindo disponibilidade (territorial e física) e preços módicos; - Qualidade dos serviços, incluindo: participação dos utentes; monitorização, avaliação de desempenho e partilha de melhores práticas; investimento em capital humano; condições de trabalho; disposições em prol da igualdade nas políticas de recrutamento e na prestação de serviços; coordenação e integração de serviços; e infra-estruturas físicas adequadas, em especial no que respeita à habitação social[14]. Todos os serviços de interesse geral, incluindo as indústrias de rede, como os transportes, os serviços públicos e os serviços financeiros, desempenham um importante papel para assegurar a coesão social e territorial. Há que garantir o acesso universal a serviços essenciais e a Comissão está empenhada na sua promoção em todas as suas políticas[15]. Não obstante, na perspectiva da inclusão activa, os princípios comuns centrar-se-ão em serviços sociais de interesse geral. Para além dos regimes de segurança social obrigatórios e complementares e dos serviços de saúde, os serviços sociais de interesse geral incluem outros serviços essenciais prestados directamente aos cidadãos, que desempenham um papel preventivo e de coesão do ponto de vista social, facilitam a inclusão social e salvaguardam direitos fundamentais[16]. De entre estes, podem citar-se: (1) Assistência a pessoas confrontadas com desafios ou crises pessoais (tais como situações de desemprego, sobreendividamento, toxicodependência ou ruptura familiar); (2) Actividades para garantir que as pessoas em questão sejam capazes de reintegrar completamente a sociedade e o mercado de trabalho (tais como reabilitação, formação linguística para os imigrantes, formação profissional e reinserção) e assegurar um acesso a estruturas de acolhimento à infância a preços módicos; (3) Actividades para integrar pessoas com problemas de saúde prolongados ou deficiência; (4) Habitação social. 5. Um quadro de apoio a nível da UE A aplicação dos princípios comuns será apoiada, a nível da UE, por um exercício sistemático de acompanhamento e avaliação e por outras iniciativas ou instrumentos que complementem os esforços dos Estados-Membros. Relembrando a importância do papel que desempenham os parceiros sociais europeus na implementação bem sucedida da abordagem de inclusão activa, a Comissão acolhe com agrado os compromissos que estes assumiram no programa de trabalho 2006-2008. A Comissão analisará, em conjunto com os parceiros sociais, de que forma poderão desenvolver mais iniciativas autónomas que reforcem as sinergias com as outras vertentes políticas da abordagem de inclusão activa e respectivos intervenientes, tais como as autoridades públicas – nomeadamente as que são mais activas nesta área, isto é, as autoridades regionais e locais - os prestadores de serviços e as ONG. Os instrumentos financeiros da UE desempenham já um papel crucial, fomentando o desenvolvimento de políticas de inclusão com base no acesso ao mercado de trabalho. O Fundo Social Europeu fornece um enquadramento financeiro a longo prazo, que complementa as fontes de financiamento nacionais e outras. A Comissão incentivará o recurso às disposições do novo regulamento do FSE para apoiar medidas de inclusão activa, designadamente: a) desenvolver e testar percursos integrados de inclusão social e económica activas; b) integrar abordagens de integração inovadoras que apresentem vantagens claras relativamente às práticas correntes; e c) divulgar e transferir boas práticas de promoção da inclusão social em todos os Estados-Membros. O êxito da abordagem considerada depende do compromisso e do pleno envolvimento dos agentes nacionais, regionais e locais. Estes devem desempenhar um papel central no desenvolvimento e na aplicação de políticas de inclusão activa à escala comunitária. As melhores práticas que desenvolvem não são actualmente alvo da visibilidade que merecem. Por conseguinte, a Comissão apoiará, designadamente com os recursos disponíveis no quadro do programa PROGRESS, a criação de uma Rede de Observatórios Locais , em parceria com as redes comunitárias de autoridades locais, prestadores de serviços e ONG, para acompanhar e promover melhores práticas, em especial no que respeita ao acesso a serviços de qualidade. 6. Conclusões e próximas etapas 6.1 Consulta dos parceiros sociais Em conformidade com o n.º 3 do artigo 138.º do Tratado CE, convidam-se os parceiros a exprimir os seus pontos de vista sobre a abordagem traçada na presente comunicação, em especial: - O instrumento proposto, ou seja, o aprofundamento do MAC nesta área, através da adopção de princípios comuns e subsequentes monitorização e avaliação. - O conteúdo dos princípios comuns sobre a suficiência dos recursos, mercados de trabalho inclusivos e acesso a serviços de qualidade, tal como referido nos pontos 4.1 a 4.3 da presente comunicação. - O quadro de apoio a nível da UE , tal como definido no ponto 5 da presente comunicação. Convidam-se igualmente os parceiros sociais a acrescentar comentários e a analisar a possibilidade de lançar outras iniciativas sobre as matérias que abordaram na primeira fase da consulta, relativamente ao seu papel específico na promoção da manutenção de um emprego (ver ponto 2.3 supra) e às possíveis sinergias entre as suas acções e as outras vertentes da abordagem de inclusão activa. 6.2 Consulta de todas as partes interessadas Tendo em conta o objecto desta iniciativa e a necessidade de envolvimento dos agentes relevantes (ver ponto 2.4), a Comissão convida igualmente todas as partes interessadas, incluindo autoridades públicas a todos os níveis, organizações da sociedade civil e prestadores de serviços, a manifestaram os seus pontos de vista sobre o conteúdo da presente comunicação. Em especial, a Comissão solicita as suas opiniões sobre a eficácia e exaustividade das propostas que apresenta para promover a inclusão activa. A presente comunicação dirige-se igualmente ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões. 6.3 Próximas etapas A fim de chamar à participação todas as instituições e organizações interessadas a nível da UE e de cada Estado-Membro, a comunicação estará disponível na Internet, no site da Direcção-Geral do Emprego, Assuntos Sociais e Igualdade de Oportunidades: http://ec.europa.eu/employment_social/consultation_en.html. Os interessados poderão fazer comentários ou sugestões, a enviar por correio electrónico exclusivamente para o endereço: empl-active-inclusion@ec.europa.eu. Os comentários deverão ser enviados até 28 de Fevereiro de 2008. A Comissão procederá a uma análise minuciosa dos contributos que receber, tornará públicas as suas conclusões e garantirá a coerência no seu seguimento. [1] Conclusões da Presidência, Conselho Europeu de Lisboa de 23-24 de Março de 2000 e COM(2005) 24. [2] Designadamente, 44% dos europeus não têm qualquer grau de competências informáticas ou da Internet. [3] COM(2006) 44 de 8.2.2006. [4] COM(2006) 44. [5] Recomendação do Conselho de 24 de Junho de 1992 (92/441/CEE). Ver igualmente Recomendação do Conselho de 27 de Julho de 1992 (92/442/CEE). [6] Ver resultados da consulta: http://ec.europa.eu/employment_social/social_inclusion/active_inclusion_en.htm. [7] Ver «Orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (2005-2008)», JO L 205 de 6.8.2005, p. 21. [8] Conselho da União Europeia (6706/07). [9] Conselho da União Europeia (7341/05). [10] COM(2007) 332 de 14.6.2007. [11] Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (artigo 34.º, n.º 3). [12] SEC(2007) 329 de 6.3.2007, pp. 51-58. [13] Ver http://www.peer-review-social-inclusion.net/key-issues/quality-and-accessibility-of-social-services/ em especial Halloran J. and K. Calderon-Vera (2007) «Access to quality social services – A strategy paper». [14] A próxima comunicação sobre Serviços Sociais de Interesse Geral (SSIG) abordará as incerteza relativas à aplicação das regras comunitárias. Designadamente, explorará formas de aplicar mais eficazmente as regras em matéria de contratos públicos aos SSIG. Por outro lado, completará este exercício de clarificação com outras iniciativas no domínio da definição e avaliação da qualidade. [15] COM(2004) 374 de 12.5.2004. [16] COM(2006) 177 de 26.4.2006.