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Έγγραφο 52007DC0285

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho - Avaliação da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA)

/* COM/2007/0285 final */

52007DC0285

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho - Avaliação da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA) /* COM/2007/0285 final */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 1.6.2007

COM(2007) 285 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

Avaliação da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA)

CONVITE À APRESENTAÇÃO DE COMENTÁRIOS SOBRE A PRESENTE COMUNICAÇÃO

A Comissão Europeia convida todas as partes interessadas a comentarem as questões abordadas na presente comunicação e, em particular, as questões elencadas na secção 7.2, respondendo a um inquérito em linha, acessível no seguinte sítio Web:

http://ec.europa.eu/yourvoice/ipm/forms/dispatch?form=EnisaFuture&lang=en

A possibilidade de resposta ao inquérito estará aberta durante oito semanas.

Será depois publicado na Web um relatório com a síntese dos comentários recebidos e uma lista das organizações ou pessoas que responderam ao inquérito. Os comentários anónimos não serão tidos em conta.

A Comissão reserva-se o direito de não incluir na síntese comentários recebidos (por exemplo, por conterem termos ofensivos). O relatório estará disponível oportunamente através de uma hiperligação introduzida no sítio Web atrás mencionado.

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

Avaliação da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA)

ÍNDICE

1. Introdução 4

2. História da ENISA 4

3. Avaliação da ENISA: processo e objectivos 6

3.1. O processo 6

3.2. Objectivos da avaliação externa 6

4. Constatações e recomendações da avaliação externa 7

4.1. Principais constatações do painel de avaliadores 7

4.2. Recomendações do painel de avaliação 8

5. Apreciação dos resultados da avaliação externa 9

6. Recomendações do Conselho de Administração da ENISA 10

7. A via a seguir 10

7.1. Mais consultas e análises 10

7.2. Questões que orientarão as próximas discussões 11

8. Conclusão 12

1. INTRODUÇÃO

As redes de comunicações e os sistemas informáticos tornaram-se um factor essencial de desenvolvimento económico e social. A segurança e a robustez das redes de comunicações e dos sistemas informáticos interessa cada vez mais à sociedade. A estratégia da Comissão intitulada “i2010 - Uma Sociedade da Informação Europeia para o Crescimento e o Emprego”[1] reiterou a importância da segurança das redes e da informação para a criação de um espaço único europeu da informação. Mais recentemente, a Comunicação “Estratégia para uma sociedade da informação segura – Diálogo, parcerias e maior poder de intervenção”[2] examinou as actuais ameaças à sociedade da informação e apresentou uma estratégia política actualizada, sublinhando o impacto positivo da diversidade tecnológica na segurança e a importância da abertura e da interoperabilidade.

Para reforçar a capacidade da Comunidade, dos Estados-Membros e, consequentemente, da comunidade empresarial em matéria de prevenção, tratamento e resposta aos grandes riscos de segurança que pesam sobre as redes e a informação, foi criada, em 2004, a Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA) por um período de cinco anos[3]. O seu principal objectivo é "garantir na Comunidade um nível de segurança das redes e da informação elevado e eficaz […] com vista a desenvolver uma cultura de segurança das redes e da informação em benefício dos cidadãos, dos consumidores, das empresas e das organizações do sector público da União Europeia, contribuindo assim para o normal funcionamento do mercado interno”.

A presente comunicação apresenta as constatações de um painel de peritos externos que avaliou a Agência e as recomendações do Conselho de Administração da ENISA relativamente ao Regulamento ENISA[4], comenta o relatório de avaliação e lança uma consulta pública. O texto integral do relatório de avaliação[5] e o documento com as recomendações do Conselho de Administração[6] vão ser enviados ao Parlamento Europeu e ao Conselho[7]. A avaliação da ENISA insere-se na prática da Comissão de avaliar sistematicamente num ciclo ex ante , intermédio e ex post , todas as actividades da Comunidade.

2. HISTÓRIA DA ENISA

Na sua proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que visava criar a ENISA[8], a Comissão reconhecia que a segurança das redes e da informação se tornara "uma das grandes preocupações políticas.” Foi nesse contexto que a ENISA foi criada, em Março de 2004. A estrutura formal da Agência inclui um conselho de administração (composto por representantes dos Estados-Membros, da Comissão e das partes interessadas), um director executivo e um grupo permanente de partes interessadas, cuja missão é fornecer aconselhamento e assegurar a ligação com as partes interessadas pertinentes no respeitante ao programa de trabalho da Agência. A base legal do Regulamento ENISA é o artigo 95.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia. Esta base legal foi confirmada pelo Tribunal de Justiça Europeu (TJE) na sequência de uma acção introduzida pelo Reino Unido, em que o TJE confirmou que o Regulamento se baseava correctamente no artigo 95.º[9].

O primeiro acto realizado ao abrigo do Regulamento ENISA foi a constituição do Conselho de Administração, que, em 14 de Setembro de 2004, nomeou o Director Executivo (de uma lista final proposta pela Comissão). Após um período inicial em Bruxelas, na fase de arranque, a Agência mudou-se para Heráclion, em 1 de Setembro de 2005, com todo o seu pessoal. O local foi decidido pelo Governo grego na sequência da decisão tomada na reunião do Conselho Europeu de 12-13 de Dezembro de 2003 de sediar a Agência na Grécia.

As tarefas confiadas à Agência incluem a recolha de informações adequadas com vista a efectuar uma análise dos riscos actuais e emergentes, designadamente dos que podem ter impacto na robustez das redes de comunicações electrónicas e na autenticidade, integridade e confidencialidade dessas comunicações. A Agência deve também desenvolver "metodologias comuns" de prevenção de problemas de segurança, contribuir para a sensibilização dos utilizadores, promover o intercâmbio das melhores práticas actuais e dos métodos de alerta e actividades de avaliação e gestão de riscos. A Agência tem ainda por missão reforçar a cooperação entre todos os envolvidos na segurança das redes e da informação, prestar assistência à Comissão e aos Estados-Membros no seu diálogo com a indústria com vista a resolver os problemas de segurança a nível dos produtos de hardware e software e contribuir para os esforços da Comunidade no respeitante à cooperação com países terceiros e, se necessário, organizações internacionais, para promover uma abordagem global comum das questões da segurança das redes e da informação, contribuindo assim para o desenvolvimento de uma cultura de segurança nessa matéria[10].

O Conselho da União Europeia, na sua Resolução de 11-12 de Dezembro de 2006 relativa a uma Estratégia para uma Sociedade da Informação Segura na Europa, reiterou a importância dessas tarefas apelando “ à ENISA para que continue a trabalhar em estreita cooperação com os Estados-Membros, a Comissão e as demais partes interessadas, para cumprir a missão e os objectivos definidos no regulamento que a cria, e para que ajude a Comissão e os Estados-Membros nos esforços que desenvolvem para satisfazer as exigências de segurança das redes e da informação, contribuindo assim para a implementação e prossecução do desenvolvimento da nova estratégia para uma sociedade da informação segura na Europa, como previsto na presente resolução.” [11]. Desde a sua criação, a ENISA desenvolveu as actividades e produziu as prestações definidas nos programas de trabalho para 2005 e 2006[12].

3. AVALIAÇÃO DA ENISA: PROCESSO E OBJECTIVOS

No artigo 25.º, o Regulamento ENISA prevê que a Comissão avalie a Agência antes de Março de 2007. Para isso, a Comissão “ deve proceder a essa avaliação com o objectivo de, nomeadamente, determinar se o período de actividade da Agência deve ser prorrogado para além do período especificado no artigo 27.º ” (ou seja, cinco anos). Além disso, “ a avaliação deve incidir sobre a forma como a Agência está a cumprir os seus objectivos e a desempenhar as suas atribuições, bem como sobre os seus métodos de trabalho, e, se for caso disso, deve contemplar as propostas adequadas. ”

3.1. O processo

De acordo com o caderno de encargos acordado com o Conselho de Administração da ENISA, a Comissão requereu uma avaliação independente a um painel de peritos externos, que serviria de base para a avaliação exigida pelo Regulamento ENISA. A avaliação externa devia incidir sobre as práticas de trabalho da Agência, a sua organização e as suas incumbências numa óptica de avaliação formativa e, se necessário, formularia recomendações tendentes a melhorá-las. Como especificado no caderno de encargos, a avaliação externa teve em conta as opiniões de todas as partes interessadas pertinentes.

3.2. Objectivos da avaliação externa

O principal objectivo da avaliação externa era avaliar não só as práticas de trabalho da Agência, mas também em que medida ela conseguiu cumprir os seus objectivos e tarefas. Foi avaliado o seu potencial para influir aos níveis nacional e internacional, assim como as experiências consideradas úteis para o desenvolvimento do programa de trabalho e a possível reorientação do âmbito de acção da Agência. Foi também analisada a capacidade construída pela Agência e as redes construídas com as partes interessadas.

A avaliação externa centrou-se nos seguintes aspectos:

1. Pertinência e utilidade , incluindo a coerência do âmbito, objectivos e tarefas da Agência com as necessidades das partes interessadas.

2. Eficiência, eficácia e impacto , entre outras coisas, da utilização do orçamento e dos recursos humanos, da distribuição dos resultados, da utilização de pools de conhecimento constituídos por peritos externos e do estabelecimento de redes. Qual o valor acrescentado das actividades da ENISA? Qual a eficácia dos sistemas de gestão, do controlo interno e dos procedimentos orçamentais e internos?

3. Ensinamentos para o futuro : sugestões e ideias por parte das principais partes interessadas sobre quais deverão ser as iniciativas e tarefas prioritárias da Agência no futuro, sobre o modo de optimizar as sinergias com outras instituições e actividades a nível comunitário e sobre o modo de reforçar as sinergias com as partes interessadas dos Estados-Membros e da indústria.

4. CONSTATAÇÕES E RECOMENDAÇÕES DA AVALIAÇÃO EXTERNA

4.1. Principais constatações do painel de avaliadores

O relatório de avaliação do painel de peritos externos[13] confirma a validade dos fundamentos políticos originais que justificaram a criação da ENISA e dos seus objectivos originais. As principais partes interessadas partilham, todas elas, este ponto de vista. Além disso, as actividades da Agência estão de acordo com o seu programa de trabalho, e as suas realizações, até à data, são consideradas adequadas ou mesmo boas.

No entanto, as actividades da Agência parecem ser insuficientes para atingir o alto nível de impacto e o valor acrescentado pretendidos e a sua visibilidade é inferior às expectativas. Uma série de problemas afectam a capacidade da Agência para desempenhar da melhor maneira possível as suas funções. Os problemas têm que ver com a sua estrutura organizacional, o leque de qualificações e o número de efectivos, a localização distante e o enfoque mais nas prestações do que nos impactos. Muitos destes problemas têm a sua raiz nas ambiguidades ou nas escolhas do regulamento original, e as perspectivas de um futuro de sucesso para a ENISA dependem de um acordo político renovado entre os Estados-Membros baseado nos ensinamentos colhidos e nas realizações da primeira fase da Agência.

Convém sublinhar que a avaliação foi efectuada quando tinha decorrido apenas um ano desde a entrada em funcionamento da Agência. A potencial contribuição desta para o funcionamento do mercado interno é apreciada pelas partes interessadas, esperando-se que essa contribuição cresça, especialmente no que respeita à redução da duplicação de actividades no domínio da segurança das redes e da informação entre os Estados-Membros e a Comissão e à harmonização da política e da regulamentação.

Na opinião da maioria das partes interessadas, o encerramento da Agência no termo do seu mandato, em 2009, representaria uma importante oportunidade perdida para a Europa e teria consequências negativas para a segurança das redes e da informação e o bom funcionamento do mercado interno. Por outro lado, as mesmas partes interessadas também são de opinião que a orientação estratégica e a estrutura da Agência devem mudar.

Quadro "SWOT" (strengths, weaknesses, opportunities, threats) do relatório de avaliação do painel de peritos externos, p. 72 |

PONTOS FORTES | PONTOS FRACOS |

Mandato dos Estados-Membros e da Comissão Bom arranque na construção de relações Competência do pessoal | Falta de visão, de enfoque e de flexibilidade Relação difícil entre o Conselho de Administração e a Agência Localização problemática para a contratação de pessoal e o estabelecimento de redes Falta de massa crítica de pessoal operacional Fase inicial da curva de aprendizagem |

OPORTUNIDADES | AMEAÇAS |

Importância crescente da segurança na UE Posição única para responder às necessidades de coordenação da segurança Procura de um parceiro comunitário por parte das alianças mundiais Lançamento de novos projectos altamente pertinentes no domínio da segurança Futuro ponto de referência para todos os Estados-Membros | Caso a eficácia não seja aumentada, uma rápida degradação e perda da reputação Enfraquecimento do pessoal devido à sua elevada rotatividade Expectativas contraditórias por parte dos Estados-Membros e das partes interessadas Percepção errada do papel e dos objectivos da Agência por parte das partes interessadas externas |

4.2. Recomenda ções do painel de avaliação

Para além das constatações e da análise dos dados recolhidos, o relatório do painel de avaliação formula algumas recomendações sobre o futuro da ENISA após 2009, que podemos resumir do seguinte modo:

- O mandato da Agência deve ser prolongado após 2009, mantendo os seus principais objectivos originais e justificação política, mas tendo em conta a experiência actual.

- O Regulamento da Agência deve ser revisto de modo a reflectir o papel estratégico original da ENISA e desfazer ambiguidades quanto ao seu perfil. O Regulamento não deve definir detalhadamente as tarefas operacionais da Agência, para permitir uma certa flexibilidade na adaptação à evolução do contexto da segurança.

- A dimensão e os recursos da Agência devem ser aumentados (para 100 pessoas aproximadamente) para se atingir a necessária massa crítica.

- O papel do Conselho de Administração deve ser revisto, em nome de uma melhor governação da ENISA.

- A designação de uma figura de destaque, por todos reconhecida no domínio da segurança das redes e da informação, que possa actuar como embaixador/a poderá contribuir para dar maior visibilidade à ENISA.

- O painel formula também recomendações sobre a localização da Agência em Heráclion[14].

Por último, o painel de avaliação recomenda uma série de acções a empreender a curto prazo para melhorar o desempenho da ENISA. A Comissão convidou o Conselho de Administração e o Director Executivo da ENISA a considerarem devidamente estas recomendações para o curto prazo e a tomarem as medidas necessárias.

5. APRECIAÇÃO DOS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO EXTERNA

A avaliação efectuada pelo painel de peritos externos produziu muitos elementos valiosos sobre aspectos específicos que são determinantes quer para o bom funcionamento da ENISA quer para o seu impacto na situação da segurança das redes e da informação, em particular a sua dimensão de mercado interno. A Comissão concorda de um modo geral com as constatações do painel, que, no seu conjunto, realçam a validade dos fundamentos políticos e dos objectivos originais, mas também sublinham que a dimensão actual da Agência e a organização do seu trabalho parecem não ser as mais adequadas para enfrentar os futuros desafios.

Há um ensinamento valioso a colher, já que algumas das principais dificuldades com que a ENISA se depara parecem ser de natureza estrutural e derivar da ambiguidade na interpretação do seu Regulamento e da insuficiência dos recursos humanos ao seu dispor. A discordância entre a interpretação do Regulamento pelo pessoal da Agência e pelo Conselho de Administração pode ter causas adicionais que se prendem com a falta de uma visão comum da ENISA pelos Estados-Membros. O relatório de avaliação é, nesta matéria, muito claro e chama a atenção para as diferentes necessidades dos Estados-Membros em matéria de segurança das redes e da informação. O alargamento a 25 países em 1 de Maio de 2004 (e a 27 em 1 de Janeiro de 2007) expôs a ENISA e o seu funcionamento a expectativas e exigências mais elevadas do que as previstas aquando da sua criação.

O advento e a convergência de tecnologias de comunicações e de tecnologias sem fios mais sofisticadas e avançadas, assim como a rápida evolução da natureza das ameaças também contribuíram para transformar o ambiente em que a ENISA intervém. O potencial impacto destes factores nos desafios a nível da segurança das redes e da informação que se colocam à UE foi sublinhado pela Comissão na sua Comunicação sobre uma Estratégia para uma Sociedade da Informação Segura[15]. É importante tê-los na devida conta ao reflectir no futuro da ENISA e decidir a forma de cooperação mais adequada entre os Estados-Membros e as partes interessadas para responder aos novos desafios que se colocam à segurança das redes e da informação.

Uma constatação fundamental do relatório de avaliação é a importância de a ENISA melhorar os contactos e as relações de trabalho com as partes interessadas e os centros especializados dos Estados-Membros. Concretamente, a inexistência de actividades regulares e efectivas de estabelecimento de redes com as comunidades e sectores científicos, técnicos e industriais europeus existentes é considerada um dos principais factores que impedem a ENISA de se posicionar neste domínio e exercer o papel para ela definido no Regulamento. De acordo com o relatório do painel de peritos externos, a actual localização não está a ajudar a ENISA nesta matéria, dado tornar mais difícil o estabelecimento de contactos de trabalho regulares e contínuos com as comunidades e sectores atrás referidos e não contribuir para atrair e conservar grandes especialistas neste domínio com perfil e personalidade ideais para estabelecer esses contactos. O mesmo se poderá dizer das relações e contactos de trabalho com os laboratórios e/ou centros técnicos dos Estados-Membros.

6. RECOMENDAÇÕES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA ENISA

Nas reuniões do Conselho de Administração da ENISA de 26 de Janeiro de 2007, em Bruxelas, e de 22-23 de Março de 2007, em Heráclion, a Comissão expôs os resultados da avaliação e o Conselho de Administração discutiu o relatório dos peritos externos. Em 23 de Março, o Conselho de Administração formulou recomendações sobre o futuro da Agência e sobre as alterações a introduzir no Regulamento ENISA[16].

Recomendações do Conselho de Administração da ENISA:

4. O Regulamento deve ser revisto de forma a prolongar o mandato da Agência. Esse mandato também deve ser objecto de revisão numa determinada data.

5. O âmbito de intervenção da Agência não deve ser materialmente alterado.

6. O Regulamento deve ser revisto de modo a combinar os artigos 2.º e 3.º[17] e estabelecer objectivos fundamentais baseados nos resultados que sejam realistas e se inscrevam no âmbito de intervenção da Agência.

7. A Agência deve manter a capacidade para responder aos pedidos específicos de aconselhamento e assistência, mas a natureza desses pedidos e o processo de os receber e ter em conta devem ser definidos com maior clareza no Regulamento.

8. A estrutura de governação baseada num Conselho de Administração, num Director Executivo e num Grupo Permanente de Partes Interessadas não deve ser alterada.

9. O Director Executivo deve designar – consultando o Conselho de Administração – a parte interessada que presidirá ao Grupo Permanente de Partes Interessadas. Para além do seu papel em relação ao programa de trabalho, deve ser atribuída mais claramente ao Grupo Permanente a tarefa de contribuir para o intercâmbio de ideias entre a Agência (Administração e Director Executivo) e a comunidade de partes interessadas, assim como encorajar a atribuição de recursos por parte dessa comunidade com vista à realização dos objectivos da Agência.

7. A VIA A SEGUIR

7.1. Mais consultas e análises

Nesta fase, a Comissão entende ser adequado iniciar uma consulta pública e uma avaliação de impacto, incluindo uma análise custos/benefícios, sobre a extensão e o futuro da Agência, de acordo com a estratégia "Legislar melhor"[18], e informará o Parlamento Europeu e o Conselho das suas constatações e dos resultados obtidos.

Para a consulta pública e a avaliação de impacto (incluindo a análise custos/benefícios), há várias possibilidades a equacionar. Em primeiro lugar, há que escolher entre prolongar o mandato da Agência ou substituí-la por outro mecanismo, como um fórum permanente de partes interessadas ou uma rede de organizações da área da segurança. No caso de se prolongar o mandato, haverá que decidir a melhor dimensão operacional da Agência face à necessidade de melhorar a sua capacidade de estabelecimento de redes e eventualmente alargar as suas tarefas.

Caso se decida prolongar o mandato da Agência, as suas incumbências terão de ser mais bem especificadas de modo a incluírem o apoio às componentes do quadro regulamentar das comunicações electrónicas referentes às redes e à segurança da informação que estão a ser revistas no âmbito da revisão de 2006. O objectivo seria clarificar a colaboração da Agência com as autoridades reguladoras nacionais, outros centros especializados dos Estados-Membros e o sector privado, para definir exigências e orientar a implementação das diversas medidas, de modo a dar resposta aos desafios em termos de segurança e integridade associados às redes electrónicas actuais e futuras. Ao fazê-lo, será crucial que a ENISA se concentre preferencialmente nos impactos e não nas prestações ( deliverables ) de modo a maximizar o valor acrescentado para o mercado interno.

7.2. Questões que orientarão as futuras discussões

Para orientar as futuras discussões, a Comissão formulou uma série de questões.

10. Quais são actualmente os desafios mais importantes no domínio da segurança das redes e da informação? O que mudou desde 2004, quando a ENISA foi criada? Quais as questões que mais exigem uma resposta europeia? Uma agência continua a ser o instrumento acertado ou será preferível outro mecanismo para lidar com estas questões?

11. Como deve a ENISA adaptar as suas actividades às actuais exigências de segurança das redes e da informação? O que deve mudar nas incumbências da Agência para garantir o máximo valor acrescentado para as instituições comunitárias e os Estados-Membros? Como deve fazer-se sentir o papel estratégico da Agência? Como pode ser clarificado o seu perfil de centro especializado que presta assistência e aconselhamento? Quais as actividades da Agência que mais contribuem para o bom funcionamento do mercado interno?

12. Como reforçar a interacção efectiva da Agência com as partes interessadas? Nas suas actividades de estabelecimento de redes, a que redes deve a Agência atribuir prioridade para conseguir o máximo valor? Como pode a Agência retirar dividendos da riqueza de experiências dos organismos nacionais e das comunidades de partes interessadas no domínio da segurança? Qual poderia ser a melhor maneira de valorizar os resultados do trabalho da Agência tanto para o sector público como para o privado, aumentando assim a sua visibilidade?

13. Sem alterar os actuais objectivos e âmbito da ENISA, que outras actividades poderão ajudá-la a tornar-se mais eficaz, a fornecer um valor acrescentado significativo aos Estados-Membros e às partes interessadas e, por último, mas não de somenos, a garantir um maior impacto?

14. Seria útil e viável prever para a Agência objectivos e actividades alargados, de orientação mais operacional ou mais regulamentar? Que espécie de tarefas traria um valor acrescentado europeu significativo para os Estados-Membros ou para as partes interessadas? Como deveriam, neste caso, ser alterados os objectivos e o âmbito?

15. Qual seria a massa crítica e a dimensão óptima do pessoal e do orçamento da Agência para lhe ser possível agir eficazmente e dispor de um naipe adequado de qualificações e competências?

16. Qual a melhor solução para os problemas da capacidade de estabelecimento de redes e da retenção de pessoal decorrentes da localização da ENISA identificados pelo painel de peritos externos?

8. CONCLUSÃO

A Comissão considera altamente valiosas as constatações e análises contidas no relatório de avaliação do painel de peritos externos e as recomendações do Conselho de Administração da ENISA sobre o futuro da Agência e as alterações ao Regulamento ENISA. Uma consulta pública e uma avaliação de impacto, que incluirá uma análise custos/benefícios, completarão os contributos e comentários necessários para decidir fundamentadamente e de um modo transparente da eventual extensão da ENISA. A Comissão informará o Parlamento Europeu e o Conselho dos resultados da consulta pública e da avaliação de impacto e especificará melhor as constatações gerais da sua própria avaliação, em particular a sua decisão de apresentar ou não uma proposta de prolongamento do mandato da Agência.

[1] http://europa.eu.int/information_society/eeurope/i2010/index_en.htm

[2] COM(2006) 251 de 31.5.2006

[3] Regulamento (CE) n.° 460/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março de 2004, que cria a Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (a seguir designado "Regulamento ENISA") - JO L 77 de 13.3.2004, p. 1

[4] Ver artigo 25.º do Regulamento ENISA

[5] Disponível em: http://ec.europa.eu/dgs/information_society/evaluation/studies/index_en.htm

[6] Disponível em: http://enisa.europa.eu/pages/03_02.htm

[7] Em conformidade com o n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento ENISA

[8] COM(2003) 63 de 11.2.2003

[9] Acórdão de 2 de Maio de 2006 no processo C-217/04

[10]. Como reiterado no acórdão do TJE, pontos 56 e 57

[11] Documento 15900/06 (Comunicado de Imprensa 343), 2772.ª Reunião do Conselho "Transportes, Telecomunicações e Energia", Bruxelas, 11-12 de Dezembro de 2006, p. 14.

[12] Ver http://enisa.europa.eu/

[13] O relatório encontra-se disponível no seguinte sítio Web: http://ec.europa.eu/dgs/information_society/evaluation/studies/index_en.htm

[14] Recorde-se que a sede foi decidida pelos Chefes de Estado e de Governo e pelo Governo grego.

[15] COM(2006)251 de 31.5.2006.

[16] Como previsto no seu artigo 25.º. O texto integral do documento adoptado pelo Conselho de Administração da ENISA, que contém igualmente as suas considerações, está disponível no seguinte sítio Web: http://enisa.europa.eu/pages/03_02.htm

[17] Relativos, respectivamente, aos objectivos e tarefas.

[18] Ver, nomeadamente, “Legislar melhor para o crescimento e o emprego na União Europeia,” Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, COM(2005) 97 de 16.3.2005.

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