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Document 52007AP0174

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de Maio de 2007, referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos serviços públicos de transporte ferroviário e rodoviário de passageiros e que revoga os Regulamentos (CEE) no 1191/69 e (CEE) no 1107/70 do Conselho (13736/1/2006 - C6-0042/2007 - 2000/0212(COD))

    JO C 76E de 27.3.2008, p. 92–92 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    52007AP0174

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de Maio de 2007, referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos serviços públicos de transporte ferroviário e rodoviário de passageiros e que revoga os Regulamentos (CEE) no 1191/69 e (CEE) no 1107/70 do Conselho (13736/1/2006 - C6-0042/2007 - 2000/0212(COD))

    Jornal Oficial nº 076 E de 27/03/2008 p. 0092 - 0092


    P6_TA(2007)0174

    Transporte ferroviário e rodoviário de passageiros *** II

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de Maio de 2007, referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos serviços públicos de transporte ferroviário e rodoviário de passageiros e que revoga os Regulamentos (CEE) no 1191/69 e (CEE) no 1107/70 do Conselho (13736/1/2006 — C6-0042/2007 — 2000/0212(COD))

    (Processo de co-decisão: segunda leitura)

    O Parlamento Europeu,

    - Tendo em conta a posição comum do Conselho (13736/1/2006 — C6-0042/2007) [1],

    - Tendo em conta a sua posição em primeira leitura [2] sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2000)0007) [3],

    - Tendo em conta a primeira proposta alterada da Comissão (COM(2002)0107) [4],

    - Tendo em conta a segunda proposta alterada da Comissão (COM(2005)0319) [5],

    - Tendo em conta o no 2 do artigo 251o do Tratado CE,

    - Tendo em conta o artigo 62o do seu Regimento,

    - Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6-0131/2007),

    1. Aprova a posição comum com as alterações nela introduzidas;

    2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

    [1] JO C 70 E de 27.3.2007, p. 1.

    [2] JO C 140 E de 13.6.2002, p. 262.

    [3] JO C 365 E de 19.12.2000, p. 169.

    [4] JO C 151 E de 25.6.2002, p. 146.

    [5] Ainda não publicada em JO.

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