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Document 52006XG0622(02)
Council conclusions on women's health
Conclusões do Conselho sobre a saúde das mulheres
Conclusões do Conselho sobre a saúde das mulheres
JO C 146 de 22.6.2006, p. 4–5
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
22.6.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 146/4 |
Conclusões do Conselho sobre a saúde das mulheres
(2006/C 146/02)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA:
1 |
REGISTA que os cidadãos da União Europeia, entre os quais mais de metade são mulheres, atribuem grande importância aos mais elevados níveis possíveis de saúde humana, considerando-a uma condição prévia essencial para uma qualidade de vida elevada. |
2. |
RECORDA QUE:
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3. |
RECORDA o relatório sobre os progressos realizados na União Europeia na aplicação da Plataforma de Acção de Pequim elaborado em Janeiro de 2005 pela Presidência Luxemburguesa, no qual se sublinhava que a saúde das mulheres continua a ser um domínio de preocupação e se realçava a importância da recolha de dados pertinentes. |
4. |
RECORDA o Plano de Acção Estratégica para a Saúde das Mulheres na Europa adoptado aquando da reunião da OMS em Copenhaga, de 5 a 7 de Fevereiro de 2001. |
5. |
RECONHECE que determinantes sociais e sanitárias, manifestações clínicas, abordagens terapêuticas, eficácia e efeitos secundários do tratamento de doenças e afecções podem variar entre mulheres e homens. |
6. |
SALIENTA a importância de sensibilizar não só o público em geral, mas também os profissionais da saúde para o facto de o género ser um determinante-chave da saúde. |
7. |
RECONHECE a importância de abordar as desigualdades que possam existir nos Estados-Membros, e entre estes, combatendo determinantes sociais, económicas e sanitárias. |
8. |
CONGRATULA-SE com a Comunicação da Comissão intitulada «Roteiro para a igualdade entre homens e mulheres — 2006-2010» (5), que reconhece a dimensão de género na saúde, nomeadamente com o objectivo de reforçar a integração da perspectiva de género nas políticas em matéria de saúde. |
9. |
REGISTA que o «Programa de acção comunitária no domínio da saúde pública (2003-2008)» (6) visa proteger a saúde humana e melhorar a saúde pública, contribuindo, assim, para combater as desigualdades no domínio da saúde. |
10. |
CONGRATULA-SE com o facto de a proposta de decisão do Conselho relativa ao programa específico «Cooperação» para execução do 7.o Programa-Quadro (2007-2013) da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (7) pretender integrar questões da igualdade entre os sexos na investigação no domínio da saúde. |
11. |
RECONHECE a necessidade da investigação biomédica relacionada com o género, bem como da investigação sobre as determinantes socioeconómicas. |
12. |
RECONHECE que, embora tenham um período de vida mais longo do que os homens, as mulheres sofrem durante mais anos de más condições de saúde. A incidência e prevalência de determinadas doenças como a osteoporose são superiores nas mulheres. Outras, como as doenças cardiovasculares, o cancro e os problemas de saúde mental afectam homens e mulheres de maneira diferente. Algumas doenças relacionadas com o parto e os órgãos reprodutores, tal como a endometriose e o cancro do colo do útero, afectam exclusivamente as mulheres. |
13. |
SALIENTA que as doenças cardiovasculares são uma das principais causas de morte e de redução da qualidade de vida das mulheres na União Europeia, apesar de ainda serem consideradas como doenças predominantemente masculinas em alguns Estados-Membros. |
14. |
REGISTA COM PREOCUPAÇÃO que o aumento do tabagismo nas mulheres em alguns Estados-Membros está a agravar substancialmente o risco de cancro do pulmão e de doenças cardiovasculares. |
15. |
REGISTA COM PREOCUPAÇÃO a previsão de que a depressão será a doença que mais afectará as mulheres em alguns Estados-Membros em 2020. A saúde mental tem um impacto na qualidade de vida e pode, consequentemente, influenciar a morbilidade e a mortalidade. |
16. |
RECONHECE o impacto significativo de estilos de vida não saudáveis num número considerável de doenças e, por conseguinte, o potencial da promoção de, nomeadamente, regimes alimentares saudáveis e da actividade física na redução de doenças cardiovasculares e determinadas formas de cancro. |
17. |
CONCORDA que as medidas de prevenção de promoção da saúde e de tratamento orientadas para a dimensão de género contribuem para a redução da morbilidade e da mortalidade provocadas pelas doenças mais graves que afectam as mulheres, melhorando assim a sua qualidade de vida. |
18. |
REGISTA que é absolutamente necessário dispor de dados fiáveis, compatíveis e comparáveis sobre o estado de saúde das mulheres, a fim de melhorar a informação do público e desenvolver estratégias, políticas e acções adequadas de forma a assegurar um nível elevado de protecção da saúde, e que é essencial para a elaboração de políticas reunir dados específicos por sexo e divulgá-los. |
19. |
SUBLINHA que, quase uma década depois, é necessário um novo relatório sobre o estado de saúde das mulheres na União Europeia alargada. |
20. |
CONVIDA os Estados-Membros a:
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21. |
CONVIDA a Comissão Europeia a:
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22. |
CONVIDA a Comissão Europeia a recorrer às competências do EUROSTAT e do futuro Instituto Europeu da Igualdade entre Homens e Mulheres a fim de contribuir para a recolha de dados e respectiva análise, bem como para o intercâmbio das melhores práticas. |
23. |
CONVIDA a Comissão Europeia a continuar a cooperar com as organizações internacionais e intergovernamentais pertinentes, em particular a OMS e a OCDE, a fim de assegurar a coordenação eficaz das actividades. |
(1) Doc. 8537/97; COM(97) 224 final.
(2) JO C 394 de 30.12.1997, p. 1.
(3) JO C 175 de 21.6.1999, p. 68.
(4) A6-0085/2005.
(5) Doc. 7034/06; COM (2006) 92 final.
(6) JO L 271 de 9.10.2002, p. 1.
(7) Doc. 12736/05.