Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52006XC0601(03)

    Publicação de um pedido de registo, em conformidade com o n. o  2 do artigo 6. o do Regulamento (CEE) n. o  2081/92 relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem

    JO C 3 de 6.1.2006, p. 6–8 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    6.1.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 3/6


    Publicação de um pedido de registo, em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92 relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem

    (2006/C 3/04)

    A presente publicação confere um direito de oposição nos termos dos artigos 7.o e 12.o-D do Regulamento (CEE) n.o 2081/92. Qualquer oposição a este pedido deve ser transmitida por intermédio da autoridade competente de um Estado-Membro, de um Estado membro da OMC ou de um país terceiro reconhecido nos termos do n.o 3 do artigo 12.o no prazo de seis meses a contar desta publicação. A publicação tem por fundamento os elementos a seguir enunciados, nomeadamente do ponto 4.6, pelos quais o pedido é considerado justificado na acepção do regulamento supracitado.

    FICHA-RESUMO

    REGULAMENTO (CEE) N.o 2081/92 DO CONSELHO

    «BATATA DE TRÁS-OS-MONTES»

    N.o CE: PT/00217/10.12.2001

    DOP ( ) IGP ( X )

    A presente ficha é um resumo estabelecido para efeitos de informação. Para uma informação completa, nomeadamente para os completa do caderno de especificações e obrigações quer a nível nacional, quer junto dos serviços da Comissão Europeia (1).

    1.   Serviço competente do Estado-Membro:

    Nome:

    INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E HIDRÁULICA

    Endereço:

    Av. Afonso Costa, 3.

    P-1949-002 Lisboa

    Tel:

    351 21 844 22 00

    Fax:

    351 21 844 22 02

    E-mail:

    idrha@idrha.min-agricultura.pt

    2.   Agrupamento requerente:

    Nome:

    COOPERATIVA AGRÍCOLA NORTE TRANSMONTANO, CRL

    Endereço:

    Av. General Ribeiro de Carvalho

    P-5400-497 Chaves

    Tel.

    351 276 62 23 69

    Fax:

    351 276 32 23 69

    E-mail:

     cant@net.sapo.pt

    Composição: produtores/transformadores ( x ) outros ( )

    3.   Tipo de produto:

    Classe 1.6: Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados

    4.   Descrição de caderno de especificações e obrigações:

    (resumo das condições do n.o 2 do artigo 4.o)

    4.1   Nome: «BATATA DE TRÁS-OS-MONTES»

    4.2   Descrição: Batata de Trás-os-Montes é o tubérculo da planta Solanum tuberosum L., da família das Solanáceas, vulgarmente designada por batateira, produzida nas condições agro-ecológicas particulares de montanhas e dos vales sub-montanos de Trás-os-Montes. As cultivares utilizadas são: Desiree, Kennebec, Jaerla e Atlantic. A sua forma é aproximadamente cilíndrica e bastante variável de acordo com a variedade, mas homogénea dentro de cada variedade e lote. A epiderme é uma camada de células suberificadas de tons claros, de branco sujo a castanho-avermelhado. Ao corte tem aspecto húmido de tom branco-amarelado, perfeitamente homogéneo, sem qualquer oquidão. A porção exterior tem uma camada suberificada, quase sempre ligeiramente mais escura que a interior, podendo ser rosa claro ou avermelhado. Decorrente das condições particulares dos solos e clima Transmontanos e da cama quente proporcionada pelos terrenos bem estrumados e sachados, a Batata de Trás-os-Montes tem um sabor agradável, muito característico, ligeiramente adocicado e um aroma igualmente agradável, com cheiro a terra e um teor médio de amido de 78 % ( %MS), invulgarmente elevado para batatas.

    4.3   Área geográfica: Em consequência das exigências edafo-climáticas e das características sensoriais da «Batata de Trás-os-Montes» e face às variedades utilizadas, saber-fazer das populações e métodos locais leais e constantes, a área geográfica de produção, transformação e acondicionamento da Batata de Trás-os-Montes está naturalmente circunscrita às montanhas e aos vales sub-montanos de Trás-os-Montes, da totalidade dos concelhos de Boticas, Bragança, Chaves, Macedo de Cavaleiros, Montalegre, Valpaços, Vila Pouca de Aguiar, Vinhais e ainda às freguesias de Carvas, Fiolhoso, Jou, Palheiros, Valongo de Milhais, Vilares, do concelho de Murça; Pópulo, Ribalonga e Vila Verde, do concelho de Alijó; Aguieiras, Bouça, Fradizela, S. Pedro Velho, Torre de D. Chama, Vale de Gouvinhas e Vale de Telhas, do concelho de Mirandela; Agrobom, Gebelim, Pombal, Saldonha, Sambade, Soeima e Vales, do concelho de Alfândega da Fé e Argozelo, Carção, Matela, Pinelo e Santulhão, do concelho de Vimioso.

    4.4   Prova de origem: Para além das características sápidas que a relacionam com a região, todo o processo produtivo é sujeito a um regime especial de controlo, que culmina com a aposição da marca de certificação nas embalagens dos tubérculos, e que permite uma completa rastreabilidade do produto: existem registos «de exploração» e «de transformador» que permitem correlacionar, a todo o momento, a origem, variedade e quantidade de batata, tipo de embalagens, números de marcas de certificação colocadas e destino das embalagens.

    4.5   Método de obtenção: O modo de produção não tem sofrido variações significativas ao longo dos tempos. A batata é cultivada não mais de três anos seguidos na mesma parcela, podendo o sistema de produção ser extensivo (batatas semeadas em rotação com cereal ou outras culturas anuais) ou intensivo, quando em hortas, em rotação com culturas hortícolas ou milho. Determinantes são as operações de estrumar os terrenos durante o Inverno, sendo a utilização de matéria orgânica natural característica desta região e contribuindo decisivamente para as características sápidas e químicas do produto, bem como a abertura de regos e o compasso de plantação (0.6x0.4m). As operações de concentração, transformação e acondicionamento do produto só podem efectuar-se na região de origem a fim de permitir o controlo, assegurar a rastreabilidade completa do produto e fornecer ao consumidor um produto genuíno e de origem fiável.

    4.6   Relação: As condições climáticas da região em conjunto com as técnicas culturais, a maturação na apanha e as condições de armazenamento conferem à batata de Trás-os-Montes um sabor adocicado, decorrente da relação açúcar/amido verdadeiramente excepcional e uma textura ideal para «adsorver» os gostos dos molhos dos pratos com carnes gordas (porco), base da gastronomia da região. Estas características conferem fama e reputação únicas e permitiram a sobrevivência da cultura ao longo de gerações, contribuindo para a sustentabilidade das explorações familiares da região. Desde o fim do séc. XVIII que técnicos qualificados escrevem sobre a Batata de Trás-os-Montes o que atesta a importância sócio-cultural e económica, a antiguidade e a reputação do produto.

    4.7   Estrutura de controlo:

    Nome:

    TRADIÇÃO E QUALIDADE — ASSOCIAÇÃO INTERPROFISSIONAL PARA OSPRODUTOS AGRO-ALIMENTARES DE TRÁS OS MONTES

    Endereço:

    Av. 25 De Abril 273 S/L

    P-5370 Mirandela

    Tel.:

    351 278 26 14 10

    Fax:

    351 278 26 14 10

    A Tradição e Qualidade foi reconhecida como cumprindo os requisitos da Norma 45011:2001.

    4.8   Rotulagem: Figuram obrigatoriamente as menções BATATA DE TRÁS-OS-MONTESINDICAÇÃO GEOGRÁFICA PROTEGIDA, o logotipo do produto adiante reproduzido e o logotipo europeu, a partir da decisão comunitária.

    Da rotulagem consta ainda a marca de certificação, a qual contém obrigatoriamente o nome do produto e respectiva menção, o nome do organismo de controlo e o n.o de série (código numérico ou alfanumérico que permite rastrear o produto).

    4.9   Exigências nacionais: —


    (1)  Comissão Europeia, Direcção-Geral da Agricultura, Unidade Política de qualidade dos produtos agrícolas, B-1049 Bruxelas.


    Top