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Document 52006SC0780

    Annex – Summary of the impact assessment annexed to the Communication from the Commission to the Council and the European Parliament - Towards a sustainable European wine sector {COM(2006) 319}

    52006SC0780




    PT

    Bruxelas, 22.06.2006

    SEC(2006) 780

    DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO

    SÍNTESE DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO

    anexa à Comunicação da Comissão

    "Para um sector vitivinícola europeu sustentável"

    {COM(2006) 319}

    DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO

    SÍNTESE DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO

    anexa à Comunicação da Comissão

    "Um sector vitivinícola europeu sustentável"

    NOTA

    Dadas as exigências aplicáveis em matéria de número de páginas, a presente síntese contém apenas as principais conclusões da avaliação de impacto, que está disponível apenas em inglês

    1. Opções possíveis

    A avaliação de impacto permitiu identificar quatro opções para a reforma da OCM do vinho:

    Opção 1 : Statu quo, com eventuais adaptações menores

    Opção 2 : Reforma em profundidade da OCM

    Opção 3 : Reforma segundo os princípios da reforma da PAC

    Opção 4 : Desregulamentação do mercado vitivinícola

    As grandes linhas das diferentes opções estão sintetizadas no quadro 1.

    Quadro 1: Visão global das opções

    | Potencial | Medidas de mercado | Medidas regulamentares |

    Opções | Proibição de novas plantações | Abandono permanente (arranque) | Reestrutu-ração das vinhas | Subprodu-tos da destilação | Destilação dupla classifica-ção | Destilação álcool de boca | Destilação de crise | Armazena-gem privada | Ajuda sumo de uva | Ajuda para os mostos (enriquecimento) | Restituições à exportação | Práticas enológicas | Política de qualidade, protecção das IG | Rotulagem |

    Opção 1 :Melhoria do statu quo | Prolonga-mento | Manutenção | Manuten-ção, acompa-nhamento melhorado | Manuten-ção | Manuten-ção | Manuten-ção, eventual-mente com redução dos preços | Manuten-ção, eventual-mente com ligação ao arranque | Manuten-ção | Manutenção | Manutenção (apesar da pressão do preço do açúcar) | Supressão progressiva segundo os compromis-sos na OMC | Nenhuma alteração substancial | Nenhuma alteração substancial | Nenhuma alteração substancial |

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    Opção 2 :Reforma em profundi-dade da OCM | Prolonga-mento por alguns anos | Reforço importante | Manutenção, com ligação ao arranque. Redução possível do montante, com transferência para a dotação nacional ou para o 2.º pilar | Abolição – orçamento substituído por dotações nacionais ou transferido para o 2.º pilar no que respeita às regiões vitícolas | Abolição e substituição através de medidas de promoção e de informação | Competência transferida para a Comissão, ligação às práticas da OIV, práticas especiais para a exportação, fim da proibição relativa aos mostos importados | Simplificação, alinhamento com o Acordo TRIPS da OMC e com o regime IGP/DOP, revisão do sistema de classificação dos vinhos | Competência para a Comissão, instrumentos únicos para todos os vinhos, mais flexibilidade |

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    Opção 3 :Reforma segundo os princípios da reforma da PAC | Prolonga-mento por alguns anos | Abolição | Conversão do orçamento em direitos RPU | Competência transferida para a Comissão, ligação às práticas da OIV, práticas especiais para a exportação, fim da proibição relativa aos mostos importados | Simplificação, alinhamento com o Acordo TRIPS da OMC e com o regime DOP/IGP, revisão do sistema de classificação dos vinhos | Competência para a Comissão, instrumentos únicos para todos os vinhos, mais flexibilidade |

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    Opção 4 :Desregu-lamenta-ção do mercado vitiviníco-la | Abolição | Abolição | Abolição ou transferên-cia para o 2.º pilar | Abolição ou transferência para o 2.º pilar | Regras OIV como único quadro regulamentar | Plena integração no regime DOP/IGP | Plena integração na directiva horizontal relativa à rotulagem dos géneros alimentícios |

    2. Análise de impactos

    2.1. Impacto económico

    2.1.1. Equilíbrio do mercado

    À luz das perspectivas a médio prazo para a UE-27 (anexo 1), a manutenção do actual regime do sector vitivinícola (opção 1), ainda que ligeiramente ajustado, conduziria a excedentes cada vez mais elevados, pelo que não constitui uma solução sustentável.

    Em todas as outras opções, a abolição das medidas de mercado garantiria uma melhor orientação da produção vitivinícola para o mercado e, em consequência, a consecução do equilíbrio do mesmo a longo prazo.

    No entanto, as opções 2, 3 e 4 teriam impactos diferentes nesse equilíbrio a curto prazo.

    Em particular, a opção 2 possibilitaria a mais suave e mais rápida absorção dos excedentes de vinho, dado que favoreceria a redução do potencial de produção (programa de arranque) e incentivaria o ajustamento estrutural do sector. Pelo seu lado, as opções 3 e 4, devido à ausência de medidas estruturais tornariam a transição para o equilíbrio do mercado mais difícil. Daí resultariam enormes dificuldades para o sector, que, depois de beneficiar dos instrumentos tradicionais da intervenção no mercado durante muitas décadas, teria agora de suportar plenamente a responsabilidade de se adaptar à nova situação do mercado.

    2.1.2. Preços e rendimentos

    Na opção statu quo, os excedentes cada vez maiores gerariam uma pressão crescente nas medidas de intervenção e no orçamento da União e os instrumentos de mercado seriam cada vez menos eficazes para escoar eficazmente as existências de vinho. Daí resultariam repetidas crises que conduziriam a uma deterioração dos preços e, em consequência, dos rendimentos.

    Todas as outras opções levariam, a longo prazo, a um nível satisfatório dos preços e rendimentos, como resultado directo da consecução do equilíbrio do mercado.

    Todavia, independentemente da opção escolhida, os produtores de vinho teriam, em termos globais, que enfrentar uma baixa dos preços e perdas de rendimento a curto prazo, uma vez que a estabilização do mercado implicaria um importante esforço de ajustamento estrutural.

    Para avaliar os impactos das quatro opções, foi realizada uma simulação em duas fases:

    1. Com base na relação estatística entre os preços dos vinhos de mesa e as existências totais de vinho, foram extrapolados os preços do vinho,

    2. Utilizando informações da Rede de Informação Contabilística Agrícola (RICA) e com base em sete “explorações-tipo”, representativas das categorias mais importantes de produtores de vinho de mesa em cinco grandes regiões vinícolas da União, foi simulado o impacto das quedas dos preços previstas nos rendimentos.

    Os resultados deste exercício (anexos 2 e 3) indicam que as opções statu quo e total desregulamentação produziriam os mais severos impactos nos preços e rendimentos.

    A opção 2 teria, em termos gerais e a curto prazo, um impacto menos pronunciado, embora ainda bastante significativo, nos rendimentos e garantiria a sua estabilização.

    A opção 3 seria, também em termos gerais, a opção mais atraente para os produtores vinícolas a muito curto prazo, uma vez que o pagamento dissociado compensaria, pelo menos no início, a queda dos preços do vinho; contudo, a lenta recuperação do equilíbrio do mercado e a marcada evolução dos preços no sentido da baixa poderiam provocar uma degradação dos rendimentos a médio prazo.

    2.1.3. Competitividade

    Em comparação com os seus concorrentes, o sector vitivinícola da União apresenta actualmente algumas deficiências:

    – estruturas produtivas de menor dimensão, com custos de produção mais elevados e volumes inferiores tendo em conta as necessidades dos grandes distribuidores,

    – estratégia de mercado menos dinâmica,

    – condicionantes regulamentares mais pesadas.

    Assim, a opção 1 não diminuiria os problemas actuais.

    As opções 2, 3 e 4 permitiriam, em parte, tratar adequadamente os problemas graças a:

    – uma melhor orientação para o mercado,

    – maior flexibilidade no que respeita às práticas ecológicas e regras de rotulagem,

    – condicionantes regulamentares menos pesadas.

    Em especial, ao permitir que os produtores mais eficientes optimizassem a dimensão das suas explorações e funcionassem a uma escala de produção mais adequada, o fim da proibição de novas plantações constituiria um factor positivo em termos de competitividade.

    Por último, a proposta proibição da utilização de sacarose poderia ter um efeito negativo na competitividade da produção em causa, uma vez que os custos da mesma poderiam aumentar de 15-25% [1].

    2.2. Impacto económico e social nas zonas rurais

    Com a opção 1, a deterioração da situação do mercado do sector vitivinícola conduziria a crescentes dificuldades económicas e sociais nas zonas rurais das regiões vinícolas.

    Com a opção 2, a estabilização suave do equilíbrio do mercado e a consequente sustentabilidade da produção vitivinícola teriam igualmente um impacto económico e social positivo nas zonas rurais no seu conjunto. Os fundos atribuídos à dotação nacional e ao reforço da política de desenvolvimento rural facilitariam o ajustamento estrutural do sector e mitigariam os efeitos da redução dessa produção.

    Com as opções 3 e 4, a falta de medidas estruturais específicas que acompanhassem o fim dos instrumentos de mercado e apoiassem o ajustamento estrutural do sector implicaria riscos significativos para a coesão das regiões produtoras de vinho. Em especial, a opção 4 teria os efeitos mais radicais.

    2.3. Impacto no ambiente

    A produção vitivinícola dá origem a um certo número de pressões ambientais:

    – efeitos no solo (erosão, compactação, perda de matéria orgânica),

    – utilização intensa de produtos fitofarmacêuticos (especialmente fungicidas),

    – eliminação de subprodutos da produção de vinho,

    – recurso crescente à irrigação em certas regiões,

    – especialização excessiva,

    – riscos decorrentes de um arranque desordenado.

    Com a manutenção do statu quo, o ambiente continuaria a sofrer todas estas pressões.

    No caso da opção 2, não seria fácil fazer respeitar as exigências ambientais fundamentais na totalidade da zona vinícola, uma vez que as explorações vitivinícolas não receberiam necessariamente pagamentos directos, que podem ser objecto de reduções em caso de não observância da condicionalidade. Todavia, uma solução poderia consistir em fazer depender o benefício das medidas de apoio (incluindo as elegíveis para a dotação nacional e para o apoio a título do desenvolvimento rural) do respeito das obrigações em matéria de condicionalidade. O reforço do arranque poderia ter um impacto positivo no ambiente, uma vez que, geralmente, reduz a monocultura. No entanto, pode também implicar riscos ambientais se as terras forem abandonadas ou se a viticultura for substituída por culturas mais intensivas.

    O principal aspecto positivo da opção 3 consiste no facto de as exigências ambientais fundamentais serem automaticamente cobertas graças à condicionalidade.

    No contexto da opção 4, a implementação das exigências ambientais fundamentais seria muito difícil de alcançar, visto que não seria concedido qualquer apoio aos viticultores no quadro da OCM do vinho.

    A abolição de todas as medidas de destilação, incluída nas opções 2, 3 e 4, poderia ter um impacto positivo no ambiente, desde que aos subprodutos da produção de vinho fosse dado um destino adequado.

    2.4. Impacto no comércio e na compatibilidade com as regras da OMC

    As principais questões que se colocam ao sector vitivinícola no contexto da OMC são:

    – apoio interno:

    grande parte das despesas anuais da OCM do vinho são classificadas na "caixa laranja", ou seja, entre os tipos de apoio que mais distorções comerciais provocam.

    – política de qualidade/IG:

    o actual quadro regulamentar não permite uma protecção internacional óptima das nossas indicações geográficas no quadro do Acordo TRIPS da OMC.

    – disposições relativas à etiquetagem:

    as nossas regras são consideradas discriminatórias pelos países terceiros.

    Com a opção 1, quase todos os problemas do actual regime vitivinícola no âmbito da OMC permaneceriam por resolver; em consequência, muitas disposições da COM seriam susceptíveis de ser atacadas no futuro.

    Todas as outras opções seriam inteiramente compatíveis com as regras da OMC, embora houvesse que verificar a classificação da dotação nacional na “caixa verde” com base na aplicação concreta das medidas elegíveis.

    2.5. Impacto na qualidade dos vinhos e na saúde e defesa do consumidor

    2.5.1. Qualidade dos vinhos

    A opção 1 não teria qualquer incidência na qualidade dos vinhos.

    Com as opções 2, 3 e 4, a melhor orientação para o mercado resultante da abolição das medidas de mercado tenderia a favorecer o segmento dos vinhos de melhor qualidade.

    2.5.2. Saúde e defesa do consumidor

    Na actual OCM, a destilação em álcool de boca tem efeitos negativos na saúde pública, visto que subsidia a transformação de vinho numa bebida com um teor de álcool mais elevado. Ao permitir a produção de bebidas espirituosas a custos mais baixos, incentiva o seu consumo, o que está em contradição com objectivos da saúde pública.

    Na opção 1, os subsídios à destilação em álcool de boca seriam mantidos ou apenas parcialmente reduzidos, pelo que a incoerência com a política de saúde pública permaneceria.

    Com as opções 2, 3 e 4, a abolição dos subsídios a essa destilação e, mais geralmente, o objectivo de redução dos excedentes através de uma melhor orientação da produção para ao mercado seriam susceptíveis de ter um impacto positivo na saúde pública. A opção 2 permitiria uma absorção mais rápida dos excedentes de vinho.

    Além disso, as simplificações propostas quanto à política de qualidade, ao regime das indicações geográficas e à regras de rotulagem, bem como as campanhas de educação e informação no quadro da opção 2, aumentariam a transparência para os consumidores.

    2.6. Impacto na eficácia da gestão

    A eficácia da gestão pode ser aumentada através da simplificação do quadro regulamentar, que facilitaria a implementação do regime e dos controlos - limitando assim os riscos de fraudes e a incorrecta utilização dos fundos públicos - e reduziria os custos administrativos e de acompanhamento estatístico. Outra contribuição para a eficácia decorreria de um mais alto nível de subsidiariedade para responder, ao nível dos Estados-Membros, a necessidades específicas.

    Globalmente, da opção 1 não resultaria qualquer melhoria em termos de eficácia da gestão e os recursos orçamentais atribuídos ao sector vitivinícola ficariam sujeitos a uma pressão crescente.

    Embora com diferentes intensidades, as outras três opções teriam efeitos positivos.

    A opção 2 permitiria uma importante simplificação decorrente da abolição, nalguns casos após um período transitório, de algumas medidas complexas (direitos de plantação, destilações, armazenagem privada de vinho e armazenagem pública de álcool). Por outro lado, ao introduzir uma dotação nacional, que daria aos Estados-Membros a possibilidade de escolher entre um conjunto de medidas alternativas, e ao incrementar os fundos para o desenvolvimento rural das zonas vinícolas, aumentaria o nível de subsidiariedade.

    A opção 3 possibilitaria uma simplificação ainda mais importante, visto que a introdução do regime de pagamento único (RPU) e o fim de medidas especificas ligadas a culturas possibilitaria uma redução da complexidade do regime. Em termos de subsidiariedade, as medidas específicas de implementação do RPU resultariam numa certa flexibilidade.

    A opção 4 conduziria a uma radical simplificação jurídica e a uma redução das necessidades orçamentais, mas, no plano sócio-económico, criaria, nomeadamente nos Estados-Membros aderentes, riscos orçamentais a longo prazo.

    3. Comparação das opções

    O quadro 2 resume os vários impactos das diferentes opções.

    Quadro 2: Visão global dos impactos das diferentes opções

    Domínio | Opção 1 : Melhoria do statu quo | Opção 2 : Reforma em profundidade da OCM | Opção 3 : Reforma segundo os princípios da reforma da PAC | Opção 4 : Desregulamentação |

    Equilíbrio do mercado | Aumento dos excedentes | Consecução mais suave do equilíbrio | Aumento dos excedentes a curto e médio prazos | Aumento dos excedentes a curto e médio prazos |

    | | | Equilíbrio do mercado a longo prazo | Equilíbrio do mercado a longo prazo |

    Preços | Forte baixa devida à insustentabilidade do regime | Baixa a curto prazo | Forte baixa a curto e médio prazos | Baixa muito acentuada a curto e médio prazos |

    | | Recuperação após consecução do equilíbrio | Recuperação após consecução do equilíbrio | Recuperação após consecução do equilíbrio |

    Rendimentos agrícolas | Baixa progressiva devida à insustentabilidade do regime | Diminuição a curto prazo | Diminuição a curto prazo | Baixa muito acentuada a curto e médio prazos |

    | | Recuperação após consecução do equilíbrio | Recuperação após consecução do equilíbrioNenhum mecanismo “rede de segurança” | Recuperação após consecução do equilíbrioNenhum mecanismo “rede de segurança” |

    Competitividade | Nenhuma melhoria | Rápida melhoria graças à sustentabilidade económica e às medidas regulamentares melhoradas, geradoras de flexibilidade e inovação | Melhoria a longo prazo graças à sustentabilidade económica e às medidas regulamentares melhoradas, geradoras de flexibilidade e inovação | Forte melhoria a longo prazo, graças à sustentabilidade económica, liberdade de opções agrícolas e medidas regulamentares melhoradas, geradoras de flexibilidade e inovação |

    Impacto económico e social nas zonas rurais | Deterioração progressiva devida à insustentabilidade do regime | Melhoria devida à consecução suave da sustentabilidade económica | Riscos devidos às pesadas necessidades de reestruturação | Riscos importantes devidos a pesadas necessidades de reestruturação e a possíveis transferências de produção entre regiões |

    Ambiente | Nenhuma melhoria | Nenhuma solução para aplicar a condicionalidade em toda a zona vinícolaPossibilidade de transferências para o DR a fim de incentivar medidas mais respeitadoras do ambiente | Aplicabilidade directa da condicionalidade | Aplicação muito difícil da condicionalidadeInexistência de fundos para incentivar medidas mais respeitadoras do ambiente |

    Compatibilidade com as regras da OMC | Diferentes medidas susceptíveis de ser atacadas | Resolução da maior parte dos problemas | Resolução da maior parte dos problemas | Resolução da maior parte dos problemas |

    Qualidade dos vinhos | Neutra | Aumento graças à melhor orientação para o mercado | Aumento graças à melhor orientação para o mercado | Aumento graças à melhor orientação para o mercado |

    Saúde/defesa do consumidor | Nenhuma melhoria | Fim do apoio inaceitável à destilação em álcool de bocaRegras de rotulagem mais transparentes e mais orientadas para o consumidor | Fim do apoio inaceitável à destilação em álcool de bocaRegras de rotulagem mais transparentes e mais orientadas para o consumidor | Fim do apoio inaceitável à destilação em álcool de bocaRegras de rotulagem mais transparentes e mais orientadas para o consumidor |

    Orçamento | Pressão crescente | Neutra | Neutra | Possibilidade de economias |

    Subsidiariedade | Nenhuma melhoria | Flexibilidade muito superior com a dotação nacional e aumento dos fundos DR | Flexibilidade na aplicação do RPU | Possibilidade de maior flexibilidade graças a transferências para o DR |

    Simplificação, aplicabilidade, controlabilidade | Nenhuma melhoria | Simplificação moderada | Forte simplificação, mas dificuldades operacionais específicas na implementação do RPU no sector vitivinícola | Resolução da maior parte dos problemas |

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    [1] Fonte: O enriquecimento do vinho na Comunidade Europeia, Universidade de Wageningen, relatório EUR 13239, 1991.

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