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Document 52006IP0237

Resolução do Parlamento Europeu sobre a crise humanitária nos territórios palestinianos e o papel da UE

JO C 298E de 8.12.2006, p. 223–226 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

52006IP0237

Resolução do Parlamento Europeu sobre a crise humanitária nos territórios palestinianos e o papel da UE

Jornal Oficial nº 298 E de 08/12/2006 p. 0223 - 0226


P6_TA(2006)0237

Crise humanitária nos territórios palestinianos e o papel da União

Resolução do Parlamento Europeu sobre a crise humanitária nos territórios palestinianos e o papel da UE

O Parlamento Europeu,

- Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a situação no Médio Oriente e, em particular, as de 23 de Outubro de 2003 sobre Paz e Dignidade no Médio Oriente [1], de 27 de Janeiro de 2005 sobre a situação no Médio Oriente [2] e de 2 de Fevereiro de 2006 sobre o resultado das eleições na Palestina e a situação em Jerusalém Oriental [3],

- Tendo em conta o relatório da Missão de Observação Eleitoral da União Europeia na Palestina e o relatório dos observadores eleitorais do Parlamento,

- Tendo em conta as resoluções 242, 338, 1373 e 1397 do Conselho de Segurança das Nações Unidas,

- Tendo em conta o "Roteiro para a Paz" do Quarteto, de 30 de Abril de 2003,

- Tendo em conta os resultados das eleições nacionais realizadas em Israel, em 28 de Março de 2006,

- Tendo em conta a declaração dos dirigentes do Quarteto, de 9 de Maio de 2006, em Nova Iorque,

- Tendo em conta as conclusões do Conselho "Assuntos Gerais", de 15 de Maio de 2006, sobre o processo de paz no Médio Oriente,

- Tendo em conta os Acordos de Vizinhança entre a UE e Israel e entre a UE e a Palestina,

- Tendo em conta o no 2 do artigo 103o do seu Regimento,

A. Considerando que, concluídas as eleições na Palestina e em Israel, é chegado o momento de assegurar uma nova base para uma iniciativa diplomática e política da União Europeia e do Quarteto (UE, EUA, Rússia e ONU), que devem visar objectivos ambiciosos no intuito de relançar as negociações e um processo que permita uma solução de paz estável e viável,

B. Considerando que é urgente acometer a grave deterioração da situação humanitária e social observada tanto em Gaza como na Cisjordânia, no intuito de precaver o caos e uma maior instabilidade política,

C. Considerando que as eleições na Palestina, realizadas no respeito das normas internacionais, deram lugar à constituição de um governo composto por membros da lista "Mudança e Reforma" elaborada pelo Hamas, e considerando que a comunidade internacional se vê agora confrontada com a necessidade de respeitar os resultados democráticos das eleições,

D. Considerando que a decisão do Hamas de participar nas eleições e o êxito que obteve lhe conferirão a responsabilidade de observância dos anteriores acordos assinados pelos Palestinianos, que incluem a rejeição do terrorismo e o reconhecimento do direito à existência de Israel, conforme requerido pela comunidade internacional,

E. Considerando que, em 9 de Maio de 2006, o Quarteto reiterou o seu apoio à assistência destinada a ajudar a satisfazer as necessidades humanas básicas do povo palestiniano, e manifestou a sua disponibilidade para aprovar um mecanismo internacional de carácter temporário, de âmbito e duração limitados, que garanta uma "ajuda directa" aos Palestinianos; considerando que a UE foi encarregada de desenvolver e propor tal mecanismo,

F. Considerando que a UE está a trabalhar com urgência na criação desse mecanismo, que se destinará prioritariamente a contribuir para a satisfação das necessidades básicas e inclui a consulta de instituições financeiras internacionais e outros parceiros-chave, e convida outros doadores a associar-se activamente aos esforços para estabelecer este mecanismo o mais brevemente possível,

G. Considerando que o novo governo de Israel apresentou orientações que incluem um compromisso de negociação com os Palestinianos, mas que não excluem medidas unilaterais visando a implementação do "Plano de Convergência" com o objectivo de fixar as fronteiras definitivas,

H. Considerando que deve recordar-se a Israel as obrigações que lhe incumbem no que respeita aos Acordos de Oslo relativos às fronteiras de 1967, aos colonatos e a Jerusalém Oriental, e que cumpre que este país esteja ciente da grave situação actualmente observada,

1. Manifesta a sua séria preocupação com a deterioração da situação humanitária, económica e financeira na Cisjordânia e em Gaza;

2. Exorta o Conselho e a Comissão a reforçarem as suas iniciativas, tendo em conta as seguintes recomendações:

- importa agir no âmbito do Quarteto com o objectivo de garantir urgentemente o fluxo de ajuda essencial aos Palestinianos através de agências humanitárias e de ONG e de aplicar o acima referido mecanismo internacional temporário proposto pelo Quarteto, a fim de garantir a ajuda directa ao povo palestiniano, que deve ser canalizada pelo Banco Mundial ou outros organismos internacionais,

- importa convidar os governos dos EUA e dos demais países doadores a assegurarem que este mecanismo tenha um alcance amplo e flexível e a facilitarem-no mediante a participação directa do Presidente da Autoridade Palestiniana e a garantirem o controlo das despesas e a respectiva prestação de contas,

- importa desenvolver tal mecanismo de forma a evitar uma grave crise humanitária nos territórios palestinianos; a este respeito, exorta todas as instituições envolvidas na criação desse mecanismo financeiro internacional de carácter temporário a serem tão transparentes quanto possível com vista a impedir qualquer fraude ou desvio de fundos,

- importa requerer do governo de Israel que retome de imediato a transferência directa de receitas fiscais e aduaneiras palestinianas retidas, bloqueadas desde Janeiro de 2006; nota que parte desses fundos foi transferida para o pagamento de material eléctrico, em conformidade com o Protocolo de Paris de 1994,

- importa revigorar o processo de reforço da capacidade institucional na Palestina, que assistiu a um importante momento nas recentes eleições,

- importa prosseguir a presença da UE em Rafah e a implementação do Acordo em matéria de Circulação e Acesso,

- importa proceder a uma ampla avaliação da situação, conjuntamente com o Alto Representante para a PESC, a fim de garantir a coerência, tanto nas medidas em matéria de ajuda como nas iniciativas políticas e diplomáticas, visando a condução de um diálogo com a Autoridade Palestiniana através do seu Presidente,

- importa assegurar que toda a assistência futura seja revista à luz do respeito do governo palestiniano por estes princípios,

- importa aproveitar plenamente o Plano de Acção com a Autoridade Palestiniana, no âmbito da Política Europeia de Vizinhança; a Comissão, por seu turno, terá de garantir a plena implementação do Plano de Acção UE-Israel, no que respeita às obrigações de Israel para com a Autoridade Palestiniana;

3. Congratula-se com a declaração do Presidente da Autoridade Palestiniana, Mahmoud Abbas, proferida na sessão parlamentar plenária de 16 de Maio de 2006, e exorta o Conselho e a Comissão a continuarem a apoiar os esforços envidados pelo Presidente no sentido do diálogo com Israel, o governo palestiniano e a comunidade internacional;

4. Apoia a iniciativa do Presidente palestiniano no sentido da promoção do diálogo nacional e espera que as propostas sejam aceites por todas as partes; considera que o Presidente tem legitimidade para conduzir as negociações e assumir a responsabilidade pela gestão da ajuda internacional;

5. Considera que qualquer contacto com o governo palestiniano recentemente nomeado deve ter por objectivo o reconhecimento do acordo de paz definitivo, baseado numa solução que envolva dois Estados viáveis e a renúncia à violência por parte do próprio governo e dos grupos que o apoiam; considera que a clarificação do governo sobre a denúncia da violência e o reconhecimento do direito à existência de Israel e das obrigações internacionais dos Palestinianos são cruciais para qualquer tipo de cooperação entre a UE e o governo palestiniano;

6. Declara mais uma vez, nesta fase concreta, que a resolução do conflito no Médio Oriente só será possível através da negociação de um acordo de paz sólido e definitivo, como previsto no Roteiro para a Paz, sem condições prévias, baseado na existência de dois Estados democráticos, soberanos e viáveis, que convivam pacificamente lado a lado, dentro de fronteiras seguras e reconhecidas;

7. Acolhe com agrado a primeira reunião, desde as eleições israelitas, entre o Presidente da Autoridade Palestiniana, Mahmoud Abbas, e o Vice-Primeiro-Ministro de Israel, Shimon Peres, e o Vice-Primeiro-Ministro e a Ministra dos Negócios Estrangeiros, Tsipi Livni, realizada em 20 de Maio de 2006, em Sharm-el-Sheikh, que constitui um sinal encorajador, abrindo caminho para a reunião agendada entre o Mahmoud Abbas e o Primeiro-Ministro de Israel, Ehud Olmert; espera que estes contactos acabem por conduzir ao reatamento das negociações de paz, fazendo avançar o processo de paz que há muito se encontra num impasse;

8. Salienta que não existem alternativas às negociações bilaterais e que acções unilaterais poderiam minar os esforços no sentido de obter um acordo duradouro e global;

9. Reitera a sua condenação, e solicita a suspensão imediata, da expansão continuada dos colonatos, nomeadamente em Jerusalém Oriental, e da construção do muro para além das fronteiras de 1967, actos que violam o direito internacional e constituem um obstáculo à restauração de um clima de diálogo;

10. Convida todas as partes envolvidas a aplicarem plenamente o "Roteiro para a Paz" e insta o Quarteto a encorajar as negociações sobre uma solução justa e duradoura para o conflito no Médio Oriente, com vista a um acordo de paz sólido e definitivo, conforme prevê o Roteiro;

11. Apoia a atitude construtiva de que deram prova a Comissão e o Conselho no âmbito do Quarteto aquando da fixação das condições para um futuro compromisso com a Autoridade Palestiniana;

12. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Alto Representante para a PESC, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Presidente da Autoridade Palestiniana, ao Conselho Legislativo Palestiniano, ao Knesset e ao governo de Israel, aos governos dos Estados Unidos e da Federação Russa e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.

[1] JO C 82 E de 1.4.2004, p. 610.

[2] JO C 253 E de 13.10.2005, p. 35.

[3] Textos Aprovados, P6_TA(2006)0041.

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