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Document 52006DC0231

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Estratégia temática de protecção do solo [SEC(2006)620] [SEC(2006)1165]

/* COM/2006/0231 final */

52006DC0231

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Estratégia temática de protecção do solo [SEC(2006)620] [SEC(2006)1165] /* COM/2006/0231 final */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 22.9.2006

COM(2006)231 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO, AO PARLAMENTO EUROPEU, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Estratégia temática de protecção do solo [SEC(2006)620][SEC(2006)1165]

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO, AO PARLAMENTO EUROPEU, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Estratégia temática de protecção do solo (Texto relevante para efeitos do EEE)

1. INTRODUÇÃO

O solo é geralmente definido como a camada superior da crosta terrestre, formada por partículas minerais, matéria orgânica, água, ar e organismos vivos. O solo constitui a interface entre a terra, o ar e a água e aloja a maior parte da biosfera.

O seu processo de formação extremamente lento faz com que o solo seja considerado um recurso essencialmente não renovável. O solo fornece-nos alimentos, biomassa e matérias-primas. Serve de plataforma para as actividades humanas e a paisagem e funciona como arquivo do património. Desempenha um papel fundamental enquanto habitat e banco de genes. Armazena, filtra e transforma muitas substâncias, incluindo água, nutrientes e carbono. É, com efeito, o maior “armazém” de carbono do mundo (1 500 gigatoneladas). Dada a sua importância socioeconómica e ambiental, é necessário proteger estas funções.

O solo é um meio extremamente complexo e variável. Na Europa, foram identificados mais de 320 tipos principais de solo, com enormes variações nas suas propriedades físicas, químicas e biológicas. A estrutura do solo desempenha um papel fundamental na determinação da sua capacidade para desempenhar as suas funções. Qualquer dano na sua estrutura traduz-se em danos noutros meios ambientais e ecossistemas.

incluindo a erosão, a diminuição da matéria orgânica, a contaminação local e difusa, a impermeabilização, a compactação, a diminuição da biodiversidade, a salinização, as cheias e os desabamentos de terra. Combinadas, algumas destas ameaças podem conduzir à desertificação de regiões áridas ou semi-áridas.

Dada a importância do solo e a necessidade de prevenir a sua maior degradação, o 6.º Programa de Acção em matéria de Ambiente[1] solicitou o desenvolvimento de uma estratégia temática de protecção do solo (“a estratégia”).

Em 2002, enquanto primeira medida, a Comissão apresentou uma comunicação[2] que recebeu um acolhimento favorável das outras instituições europeias.

2. AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO

2.1. O estado do solo na Europa

A degradação do solo é um problema grave na Europa, provocado ou acentuado por actividades humanas como práticas agrícolas e silvícolas inadequadas, actividades industriais, turismo, crescimento das zonas urbanas e industriais e construção de equipamentos. Estas actividades têm um impacto negativo, impedindo que o solo desempenhe o seu vasto leque de funções e serviços de que beneficiam os homens e os ecossistemas. O resultado é uma diminuição da fertilidade do solo, do carbono e da biodiversidade, uma menor capacidade de retenção da água, a interrupção do ciclo gasoso e do ciclo dos nutrientes e uma degradação reduzida dos contaminantes.

A degradação do solo tem um impacto directo na qualidade da água e do ar, na biodiversidade e nas alterações climáticas. Além disso, pode prejudicar a saúde dos cidadãos europeus e ameaçar a segurança dos alimentos para consumo humano e animal.

Embora varie consideravelmente de Estado-Membro para Estado-Membro, com ameaças diversas e graus de gravidade diferentes, a degradação do solo é uma questão que preocupa toda a UE.

- De acordo com as estimativas, 115 milhões de hectares, equivalentes a 12% do território europeu, estão sujeitos à erosão pela água e 42 milhões de hectares à erosão pelo vento[3].

- Calcula-se que 45% do solo europeu tenha um baixo teor de matéria orgânica, principalmente na Europa do Sul, mas também em zonas da França, Reino Unido e Alemanha.

- O número de sítios potencialmente contaminados na UE-25 está estimado em cerca de 3,5 milhões[4].

A base de dados Corine Land Cover [5] mostra alterações significativas no ordenamento territorial na Europa com consequências a nível do solo. Entre 1990 e 2000, pelo menos 2,8% do território europeu registou uma alteração na sua utilização, incluindo um crescimento significativo das áreas urbanas. As diferenças entre Estados-Membros e regiões são importantes, variando a superfície impermeabilizada durante esse período entre 0,3% e 10%.

É difícil prever como é que esta situação vai evoluir com base nos dados limitados disponíveis. Todavia, os factores antropogénicos na origem das ameaças apresentam uma tendência crescente. As alterações climáticas, que se traduzem num aumento das temperaturas e em fenómenos climático extremos, estão a provocar um aumento das emissões de gases com efeito estufa provenientes do solo e a agravar ameaças como a erosão, os desabamentos de terra, a salinização e a diminuição da matéria orgânica. Todos estes elementos apontam para a continuação da degradação do solo na Europa, eventualmente a um ritmo mais rápido.

Existem provas significativas de que a maior parte dos custos da degradação do solo não são suportados pelos seus utilizadores directos, mas sim pela sociedade em geral e por terceiros geograficamente afastados do local do problema.

2.2. Contexto político europeu, nacional e internacional

Várias políticas comunitárias contribuem para a protecção do solo, particularmente a política em matéria de ambiente (por exemplo, relativa ao ar e à água) e a política agrícola (agroambiente e eco-condicionalidade). A agricultura pode ter efeitos positivos no estado do solo. Por exemplo, práticas de gestão do solo como a agricultura biológica ou integrada ou práticas agrícolas extensivas em zonas de montanha podem, respectivamente, manter e reforçar o teor de matéria orgânica do solo e prevenir desabamentos de terra. Contudo, as medidas de protecção do solo estão repartidas por muitos domínios e, na medida em que o seu objectivo é, frequentemente, salvaguardar outros meios ambientais ou promover outros objectivos, não formam uma política de protecção do solo coerente. Isto significa que, mesmo que fossem aproveitadas ao máximo, as políticas existentes estariam longe de abranger todos os solos e todas as ameaças identificadas. O solo continua, portanto, a degradar-se.

Desde a adopção da comunicação de 20022, foram envidados esforços para garantir que iniciativas de política ambiental recentemente adoptadas, em matérias como os resíduos, a água, o ar, as alterações climáticas, as substâncias químicas, as inundações, a biodiversidade e a responsabilidade ambiental, contribuam para melhorar a protecção do solo. Nomeadamente, a directiva sobre responsabilidade ambiental[6] cria um quadro harmonizado para o regime de responsabilidade a aplicar em toda a UE sempre que a contaminação do solo dê origem a um risco significativo para a saúde humana. No entanto, esta directiva não se aplica à contaminação histórica ou a danos anteriores à sua entrada em vigor. Os Estados-Membros têm abordagens diferentes da protecção do solo. Nove Estados-Membros têm legislação específica sobre protecção do solo. No entanto, em muitos casos, esta legislação apenas abrange uma ameaça específica, como a contaminação do solo, e nem sempre proporciona um quadro de protecção coerente.

A revisão da Carta do Conselho da Europa para a protecção e a gestão sustentável do solo em 2003 reflecte uma maior sensibilização em relação à importância da protecção do solo ao nível internacional.

Todos os Estados-Membros, bem como a Comunidade, são Partes na Convenção de Combate à Desertificação (CCD) das Nações Unidas. Alguns dos Estados-Membros mediterrânicos e dos Estados-Membros mais recentes são Partes afectadas, encontrando-se, portanto, no processo de adopção de programas de acção regionais e nacionais para lutar contra a desertificação.

O protocolo de protecção do solo ao abrigo da Convenção Alpina visa preservar as funções ecológicas do solo, evitando a degradação do solo e garantindo a sua utilização racional na região.

O Protocolo de Quioto realça a importante capacidade de armazenamento de carbono do solo, que deve ser protegida e, sempre possível, reforçada. O armazenamento de carbono em solos agrícolas através de algumas práticas de gestão dos solos pode contribuir para atenuar as alterações climáticas. O grupo de trabalho sobre sumidouros relacionados com solos agrícolas do Programa Europeu sobre Alterações Climáticas (PEAC) calculou que este potencial equivale a 1,5 - 1,7% das emissões antropogénicas de CO2 durante o primeiro período[7] de compromisso do Protocolo de Quioto.

A Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB) considerou que a biodiversidade do solo exige uma atenção especial. Foi lançada uma iniciativa internacional para a conservação e utilização sustentável da biodiversidade do solo.

Vários Estados, nomeadamente os EUA, o Japão, o Canadá, a Austrália, o Brasil e alguns países em desenvolvimento, elaboraram políticas de protecção do solo que incluem legislação, documentos de orientação, sistemas de monitorização, identificação de zonas de risco, inventários, programas de reabilitação e mecanismos de financiamento para sítios contaminados em relação aos quais não foi encontrado um responsável. Estas políticas garantem um nível de protecção do solo compatível com a abordagem adoptada na presente estratégia.

3. OBJECTIVOS DA ESTRATÉGIA

3.1. Garantir uma utilização sustentável do solo

Tendo em conta o que precede, a Comissão considera que é necessária uma estratégia global para a protecção do solo na UE. Esta estratégia deve ter em conta todas as funções do solo, a sua variabilidade e complexidade e o leque dos diferentes processos de degradação aos quais pode estar sujeito, sem esquecer os aspectos socioeconómicos.

O objectivo geral é a protecção e a utilização sustentável do solo, com base nos seguintes princípios orientadores:

1. Prevenir uma maior degradação do solo e preservar as suas funções nas situações em que:

2. o solo é utilizado e as suas funções são exploradas, sendo, portanto, necessário tomar medidas relativas aos modelos de utilização e gestão de solos, e

3. o solo funciona como sumidouro/receptor dos efeitos de actividades humanas ou fenómenos ambientais, sendo necessário tomar medidas na fonte;

4. Reabilitar os solos degradados, garantindo um nível de funcionalidade mínimo coerente com a sua utilização actual e prevista, tendo assim igualmente em conta os custos da reabilitação do solo.

3.2. Nível de intervenção

Para alcançar estes objectivos, é necessário agir a vários níveis - local, nacional e europeu. As intervenções dos Estados-Membros devem ser complementadas por uma intervenção a nível europeu, dado que[8]:

- A degradação do solo afecta outras áreas ambientais cobertas pela legislação comunitária. A incapacidade para proteger o solo irá comprometer a sustentabilidade e a competitividade a longo prazo da Europa. Com efeito, a interligação entre o solo, o ar e a água é tal que o primeiro regula a qualidade dos outros dois. Além disso, as funções do solo contribuem grandemente para aspectos como a biodiversidade e a protecção marinha, a gestão das regiões costeiras e a atenuação das alterações climáticas.

- Distorção do funcionamento no mercado interno - as grandes diferenças entre regimes nacionais de protecção do solo, nomeadamente no que se refere à sua contaminação, impõem, por vezes, obrigações muito diferentes aos operadores económicos, criando assim uma situação de desequilíbrio nos seus custos fixos. A ausência desses regimes e a incerteza quanto ao grau de degradação do solo também podem, em alguns casos, dificultar o investimento privado.

- Impacto transfronteiras - o solo, embora geralmente imóvel, não o é totalmente, pelo que a sua degradação num Estado-Membro ou região pode ter consequências transfronteiras. As perdas de matéria orgânica do solo num Estado-Membro dificultam a realização dos objectivos do Protocolo de Quioto da UE. As barragens são bloqueadas e a infra-estrutura é danificada a jusante por sedimentos provocados por uma erosão maciça a montante, noutro país. As águas subterrâneas de um país podem ser poluídas por sítios contaminados no outro lado da fronteira. Por conseguinte, é primordial agir na fonte para evitar danos e subsequentes acções correctivas, pois de outra forma os custos da reabilitação ambiental poderão ser suportados por outro Estado-Membro.

- Segurança dos alimentos - A absorção de contaminantes presentes no solo pelas culturas alimentares para consumo humano e animal e por alguns animais destinados à produção de alimentos pode ter um impacto significativo na segurança dos alimentos para consumo humano e animal comercializados livremente no mercado interno, aumentando o seu nível de contaminantes, pelo que representa um risco para a saúde humana e animal. A intervenção na fonte e ao nível europeu, através da prevenção da contaminação do solo ou da redução do seu nível, é um complemento necessário de medidas e controlos de qualidade rigorosos da UE com vista a garantir a segurança dos alimentos para consumo humano e animal.

- Dimensão internacional - a degradação do solo é objecto de uma atenção crescente em acordos e cartas internacionais. Ao estabelecer um quadro adequado e coerente que se traduzirá num melhor conhecimento e gestão do solo, a UE pode desempenhar um papel de liderança internacional, facilitando a transferência de competências e apoio técnico e garantindo, ao mesmo tempo, a competitividade da sua economia.

Além disso, a acção a nível da UE terá igualmente o valor acrescentado de contribuir para a protecção da saúde dos cidadãos europeus, que pode ser afectada de várias formas pela degradação do solo, por exemplo na sequência da exposição a contaminantes do solo por ingestão directa (crianças em parques infantis) ou indirecta (através do consumo de alimentos ou água contaminada). Da mesma forma, os desabamentos de terra podem causar vítimas.

A Comissão propõe, por conseguinte, a elaboração de uma política específica para colmatar lacunas e garantir uma protecção global do solo. Neste contexto, a Comissão está plenamente consciente da necessidade de respeitar os princípios da subsidiariedade e de adoptar decisões e medidas ao nível mais adequado. O solo é um exemplo perfeito da necessidade de pensar a nível global e agir a nível local.

4. ACÇÕES E MEIOS

A estratégia proposta pela Comissão assenta em quatro pilares fundamentais:

5. adopção de legislação-quadro com o objectivo principal de proteger e garantir uma utilização sustentável do solo;

6. integração da protecção do solo na elaboração e aplicação de políticas nacionais e comunitárias;

7. preenchimento das actuais lacunas do conhecimento em determinadas áreas da protecção do solo através de investigação apoiada por programas de investigação comunitários e nacionais;

8. sensibilização do público para a necessidade de proteger o solo.

4.1. Proposta legislativa

Após analisar as várias possibilidades, a Comissão propõe uma directiva-quadro como o melhor meio para garantir uma abordagem global da protecção do solo, respeitando simultaneamente o princípio da subsidiariedade. A directiva obriga os Estados-Membros a tomarem medidas específicas para lutar contra as ameaças que pesam sobre o solo, mas dá-lhes total liberdade quanto à forma de o fazerem. Isto significa que compete aos Estados-Membros definir a aceitabilidade do risco e o nível da ambição no que se refere às metas a atingir e escolher as medidas para atingir essas metas.

Reconhece-se que determinadas ameaças, como a erosão, a diminuição da matéria orgânica, a compactação, a salinização e os desabamentos de terra[9] ocorrem em zonas de risco específicas que devem ser identificadas. No que se refere à contaminação e impermeabilização, é mais adequada uma abordagem nacional ou regional. A proposta estabelece um quadro para a adopção de planos que respondam às ameaças nos locais em que estas se manifestam, aos níveis geográfico e administrativo adequados.

4.1.1. Erosão, diminuição da matéria orgânica, salinização, compactação e desabamentos de terra

A erosão, a diminuição da matéria orgânica, a salinização, a compactação e os desabamentos de terra são tratados adoptando a seguinte abordagem:

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A directiva proposta irá exigir que os Estados-Membros identifiquem zonas de risco com base em elementos comuns a ter em conta e definam metas para a redução do risco nessas zonas, bem como programas de medidas para as atingirem. Para identificar as zonas de risco, a Comissão incentiva os Estados-Membros a utilizarem sistemas de monitorização existentes. Com o tempo, poderão ser desenvolvidas uma abordagem e uma metodologia de monitorização mais harmonizadas, aproveitando o trabalho sobre harmonização de metodologias actualmente desenvolvido pelo Gabinete Europeu dos Solos. A aceitabilidade do risco e as medidas conexas variarão em função da gravidade dos processos de degradação, das condições locais e de considerações socioeconómicas.

Os programas podem assentar em medidas já aplicadas nos contextos nacional e comunitário, como a eco-condicionalidade e o desenvolvimento rural ao abrigo da PAC, códigos de boa prática agrícola e programas de acção no âmbito da Directiva “Nitratos”, futuras medidas no contexto dos planos de gestão das bacias hidrográficas ao abrigo da directiva-quadro da água, planos de gestão do risco de inundações, planos de gestão florestal, práticas silvícolas sustentáveis e medidas de prevenção dos incêndios florestais. No que se refere às medidas de combate ao declínio do teor de matéria orgânica do solo, nem todos os tipos de matéria orgânica permitem dar resposta a esta ameaça. Está presente matéria orgânica estável nos compostos e no estrume e, em menor grau, nas lamas de depuração e no chorume animal, e é esta fracção estável que contribui para a reserva de húmus no solo, melhorando assim as suas propriedades.

Os Estados-Membros podem combinar abordagens para combater ameaças simultâneas, o que irá beneficiar, em especial, os Estados-Membros que lutam contra a desertificação ao abrigo da CCD e evitar a duplicação esforços.

4.1.2. Contaminação

No que se refere à gestão da contaminação, esta será tratada de acordo com a seguinte abordagem:

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Com base numa definição comum de sítios contaminados (ou seja, sítios que representam um risco significativo para a saúde humana e o ambiente), na sua aplicação pelos Estados-Membros e numa lista comum de actividades potencialmente poluentes, os Estados-Membros terão de identificar os sítios contaminados no seu território e estabelecer uma estratégia nacional de reabilitação. Esta estratégia irá assentar numa hierarquização exacta e transparente dos sítios a reabilitar, visando reduzir a contaminação do solo e os riscos causados pela mesma e incluindo um mecanismo para financiar a reabilitação de sítios órfãos. Além disso, em caso de transacção de sítios nos quais seja desenvolvida ou tenha sido desenvolvida uma actividade potencialmente contaminante, o vendedor ou o comprador potencial tem de fornecer à administração e à outra parte na transacção um relatório sobre o estado do solo. A directiva também aborda a prevenção da contaminação através da limitação da introdução de substâncias perigosas no solo.

4.1.3. Impermeabilização

Para conseguir uma utilização mais racional do solo, os Estados-Membros devem tomar medidas adequadas para limitar a impermeabilização através da reabilitação de instalações industriais abandonadas e da atenuação dos seus efeitos com a utilização de técnicas de construção que permitam manter as funções do solo tanto quanto possível.

4.1.4. Outras ameaças

A Directiva não aborda directamente a questão da biodiversidade do solo. De forma geral, a biodiversidade irá beneficiar da acção proposta contra outras ameaças, o que irá contribuir para atingir o objectivo de pôr termo ao declínio da biodiversidade até 2010.

4.2. Investigação

É necessária mais investigação para colmatar as lacunas no conhecimento sobre o solo e reforçar os fundamentos da políticas. A Comissão tenciona seguir as recomendações resultantes da consulta dos interessados sobre os temas prioritários:

- processos subjacentes às funções do solo (por exemplo, papel do solo na contabilidade global do CO2 e na protecção da biodiversidade);

- alterações espaciais e temporais nos processos relativos ao solo;

- factores ecológicos, económicos e sociais das ameaças para o solo;

- factores que influenciam os eco-serviços prestados pelo solo;

- procedimentos e tecnologias operacionais para a protecção e a reabilitação do solo.

A proposta para o 7.º Programa-Quadro (2007-2013) cobre a investigação sobre as funções do solo enquanto parte dos seus domínios prioritários “Ambiente” e “Alimentação, agricultura e biotecnologia”.

4.2.1. Biodiversidade

Os conhecimentos sobre a biodiversidade do solo não são suficientes. Esta questão também será abordada no 7.º Programa-Quadro, a fim de compreender melhor o funcionamento da biodiversidade enquanto serviço ambiental. Este processo de aquisição de conhecimentos será igualmente apoiado por iniciativas em curso ao abrigo da CDB e do programa Forest Focus .

4.3. Integração

As políticas comunitárias, nomeadamente a política agrícola, de desenvolvimento regional, dos transportes e da investigação, têm um impacto significativo no solo. Para conseguir atingir os objectivos da presente estratégia, é necessário reforçar a integração da protecção do solo noutros domínios políticos.

A Comissão prevê adoptar algumas medidas descritas na secção 6.

4.4. Sensibilização

O público está pouco sensibilizado para a importância da protecção do solo. São necessárias medidas para melhorar os conhecimentos e o intercâmbio de informações e melhores práticas por forma a preencher esta lacuna. A Comissão irá promover medidas como:

- difusão alargada do atlas do solo da Europa e manutenção do sítio Web sobre o solo http://eusoils.jrc.it com acesso livre a informações relevantes sobre política do solo na Europa;

- continuação dos cursos de Verão europeus sobre vigilância do solo a fim de dar formação específica a jovens investigadores;

- promoção de iniciativas como o European Manifesto on Earth Heritage and Geodiversity;

- integração dos conhecimentos sobre o solo e dos aspectos relacionados com a protecção na informação e acções de formação financiadas pela Comunidade;

- prémios de gestão do solo, sempre que adequado;

- iniciativas em conjunto com a UNCCD, nomeadamente em 2006, Ano Internacional dos Desertos e da Desertificação.

5. IMPACTOS E RESULTADOS ESPERADOS

A presente estratégia foi sujeita a uma avaliação de impacto e a uma consulta alargada dos interessados. No contexto deste trabalho, foram analisadas várias opções e medidas conexas, incluindo acções não vinculativas, um quadro jurídico flexível e não prescritivo da UE e legislação sobre as diferentes ameaças para o solo, definindo metas e meios a nível da UE.

As recomendações dos interessados, a actual situação em matéria de protecção do solo na UE, incluindo políticas e medidas em vigor numa minoria de Estados-Membros, aliados ao custo total da degradação do solo para a sociedade, convenceram a Comissão de que uma directiva-quadro flexível seria a forma mais adequada para abordar a protecção do solo.

A avaliação de impacto, efectuada em conformidade com as directrizes da Comissão e com base nos dados disponíveis, mostra que a degradação do solo poderá custar até 38 mil milhões de euros por ano.

Calcula-se que os custos directamente decorrentes da directiva proposta, principalmente das obrigações relacionadas com a identificação de zonas de risco e a realização do inventário dos sítios contaminados, possam atingir 290 milhões de euros por ano para a UE-25 nos primeiros cinco anos e 240 milhões de euros nos 20 anos seguintes. Estes custos descerão posteriormente para menos de 2 milhões de euros por ano e serão sobretudo suportados pelas administrações públicas.

Os benefícios que derivam destas obrigações decorrerão de um melhor conhecimento da dimensão e localização das ameaças para o solo, o que irá permitir adoptar medidas mais específicas e eficientes. Não é possível quantificar estes benefícios na medida em que irão depender da forma como os conhecimentos melhorados irão realmente ser utilizados.

A directiva permite que os Estados-Membros estabeleçam os seus próprios níveis de ambição em relação às metas e seleccionem as medidas ao abrigo dos programas e estratégias de reabilitação que considerem mais adequadas e com melhor relação custo-eficácia. Por conseguinte, os custos e benefícios irão depender deste nível de ambição e variar em função da utilização que os Estados-Membros fizerem das possibilidades proporcionadas pela legislação em vigor, por exemplo eco-condicionalidade ao abrigo da PAC, para contribuir para a protecção do solo.

Podem ser previstos diferentes cenários de medidas com base em diferentes níveis de ambição. Um elemento comum a todos os cenários é que os custos adicionais apenas se começariam a registar por volta de 2015 e poderiam ser suportados pelos utilizadores do solo e o poluidor e/ou pela administração pública, dependendo das decisões finais dos Estados-Membros. Os benefícios seriam partilhados sobretudo pela sociedade em geral e alguns operadores económicos.

Para cenários específicos com níveis médios a elevados de ambição, o impacto social, económico e ambiental de eventuais medidas a adoptar pelos Estados-Membros foi analisado num anexo à avaliação de impacto.

Ao avaliar os eventuais custos adicionais, nomeadamente do cenário previsto, convém não esquecer que os benefícios esperados excedem largamente os custos, tanto mais que não foi possível incluir muitos dos benefícios ambientais dos serviços prestados pelo solo, nomeadamente preservação da biodiversidade e garantia do ciclo dos nutrientes e do ciclo gasoso.

Acima de tudo, a directiva marca a primeira abordagem política especificamente orientada para a protecção do solo a nível da UE e é concebida para proteger o solo enquanto recurso importante e fundamentalmente não renovável da UE, que representa no total cerca de 400 milhões de hectares.

6. PRÓXIMAS ETAPAS

Para garantir que a acção acima delineada é posta em prática, a Comissão irá

- lançar convites à apresentação de projectos de investigação em apoio à elaboração de políticas em conformidade com os objectivos da presente estratégia e incorporar na tomada de decisão quaisquer novos conhecimentos adquiridos sobre a biodiversidade do solo a partir de 2006;

- rever a directiva relativa às lamas de depuração em 2007, conforme já anunciado na Estratégia Temática de Prevenção e Reciclagem de Resíduos[10], para garantir que os benefícios da reintrodução de nutrientes são aproveitados ao máximo, limitando ainda mais a libertação de substâncias perigosas no solo;

- rever a directiva relativa à prevenção e controlo integrados da poluição[11] em 2007 para reforçar os seus aspectos relacionados com a protecção do solo e a prevenção da contaminação, explorando em particular a harmonização da obrigação básica de evitar qualquer risco de poluição, de restabelecer o “estado satisfatório” do local das instalações IPPC e de monitorizar periodicamente o solo no local;

- monitorizar de perto se a necessidade de proteger o solo é devidamente tida em conta nos planos de desenvolvimento rural para 2007-2013 e períodos seguintes;

- verificar a contribuição para a protecção do solo dos requisitos mínimos das boas condições agrícolas e ambientais estabelecidas pelos Estados-Membros em conformidade com o artigo 5.º e o anexo IV do Regulamento 1782/2003;

- dar início em 2007 a actividades para desenvolver as melhores práticas para atenuar os efeitos negativos da impermeabilização nas funções do solo;

- preparar uma estratégia comum de aplicação da directiva-quadro e dos outros pilares da estratégia em parceria com Estados-Membros, mantendo simultaneamente um diálogo aberto com os peritos que participaram na consulta dos interessados. Isto irá permitir lançar actividades em apoio aos esforços dos Estados-Membros para identificar e desenvolver as medidas com melhor relação custo/eficácia que permitam atingir os objectivos da estratégia, bem como obter uma melhor cooperação entre Estados-Membros com vista à adopção de abordagens semelhantes da protecção do solo;

- construir uma abordagem sólida para tratar a interacção entre protecção do solo e alterações climáticas dos pontos de vista da investigação, economia e desenvolvimento rural, por forma a que as políticas nestes domínios se apoiem mutuamente,

- avaliar eventuais sinergias entre medidas com vista à protecção e utilização sustentável do solo e medidas incorporadas em planos de gestão das bacias hidrográficas ao abrigo da directiva-quadro da água em 2009;

- avaliar possíveis sinergias entre medidas com vista à protecção e utilização sustentável do solo e medidas com vista à protecção das águas costeiras, incluindo as previstas na estratégia temática para a protecção e conservação do meio marinho[12];

- garantir a integração dos aspectos relacionados com a protecção do solo na política de produtos para prevenir a contaminação do solo;

- garantir que as acções tomadas no contexto da presente estratégia e as iniciativas lançadas ao abrigo da CCD, do Protocolo de Quioto e da Convenção Alpina se apoiam mutuamente, são coerentes e complementares.

A presente estratégia contém as medidas consideradas adequadas nesta fase a nível da UE. Os progressos na realização dos objectivos da presente estratégia serão avaliados enquanto parte da revisão do 6.º Programa de Acção em matéria de Ambiente, conforme adequado.

[1] Decisão n.º 1600/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Julho de 2002, que estabelece o Sexto Programa Comunitário de Acção em matéria de Ambiente (JO L 242 de 10.9.2002, p. 1)

[2] COM(2002) 179

[3] AEA (Agência Europeia do Ambiente), 1995: o capítulo 7 sobre o solo do documento “O Ambiente da Europa: Avaliação de Dobris” cobre a Europa geográfica.

[4] Ver a avaliação de impacto.

[5] http://terrestrial.eionet.eu.int/CLC2000/docs/publications/corinescreen.pdf.

[6] Directiva 2004/35/CE (JO L 143 de 30.4.2004, p. 56)

[7] Ver: http://ec.europa.eu/comm/environment/climat/pdf/finalreport_agricsoils.pdf.

[8] Ver a avaliação de impacto para elementos de apoio.

[9] As inundações são abordadas numa proposta de directiva relativa à avaliação e gestão das inundações (COM(2006)15)

[10] COM(2005) 666

[11] Directiva 96/61/CE (JO L 257 de 10.10.1996, p. 26)

[12] COM(2005)504

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