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Document 52006AP0442

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa de acção no domínio da aprendizagem ao longo da vida (6237/3/2006 - C6-0274/2006 - 2004/0153(COD))

    JO C 313E de 20.12.2006, p. 187–187 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    52006AP0442

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa de acção no domínio da aprendizagem ao longo da vida (6237/3/2006 - C6-0274/2006 - 2004/0153(COD))

    Jornal Oficial nº 313 E de 20/12/2006 p. 0187 - 0187


    P6_TA(2006)0442

    Programa de acção no domínio da aprendizagem ao longo da vida *** II

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa de acção no domínio da aprendizagem ao longo da vida (6237/3/2006 — C6-0274/2006 — 2004/0153(COD))

    (Processo de co-decisão: segunda leitura)

    O Parlamento Europeu,

    - Tendo em conta a posição comum do Conselho (6237/3/2006 — C6-0274/2006),

    - Tendo em conta a sua posição em primeira leitura [1] sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2004)0474) [2],

    - Tendo em conta a proposta alterada da Comissão (COM(2006)0236) [2],

    - Tendo em conta o no 2 do artigo 251o do Tratado CE,

    - Tendo em conta o artigo 67o do seu Regimento,

    - Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão da Cultura e da Educação (A6-0344/2006),

    1. Aprova a posição comum;

    2. Verifica que o presente acto é aprovado em conformidade com a posição comum;

    3. Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do no 1 do artigo 254o do Tratado CE;

    4. Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

    5. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

    [1] Textos Aprovados de 25.10.2005, P6_TA(2005)0395.

    [2] Ainda não publicada em JO.

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