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Document 52006AP0379
European Parliament legislative resolution on the proposal for a Council decision on Community strategic guidelines on cohesion (11807/2006 - C6-0266/2006 - 2006/0131(AVC))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa às orientações estratégicas comunitárias em matéria de coesão (11807/2006 - C6-0266/2006 - 2006/0131(AVC))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa às orientações estratégicas comunitárias em matéria de coesão (11807/2006 - C6-0266/2006 - 2006/0131(AVC))
JO C 306E de 15.12.2006, p. 276–276
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa às orientações estratégicas comunitárias em matéria de coesão (11807/2006 - C6-0266/2006 - 2006/0131(AVC))
Jornal Oficial nº 306 E de 15/12/2006 p. 0276 - 0276
P6_TA(2006)0379 Orientações estratégicas em matéria de coesão *** Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa às orientações estratégicas comunitárias em matéria de coesão (11807/2006 — C6-0266/2006 — 2006/0131(AVC)) (Processo de parecer favorável) O Parlamento Europeu, - Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (11807/2006), - Tendo em conta o pedido de parecer favorável apresentado pelo Conselho, nos termos do artigo 161o do Tratado CE (C6-0266/2006), - Tendo em conta a sua Resolução de 18 de Maio de 2006, sobre a preparação do processo de parecer favorável relativamente às orientações estratégicas comunitárias para o período 2007/2013 (Uma política de coesão para apoiar o crescimento e o emprego) [1], que permitiu iniciar um diálogo antecipado entre a Comissão e o Parlamento que deveria repetir-se antes da revisão intercalar das orientações estratégicas comunitárias prevista no artigo 26o do Regulamento (CE) no 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho de 2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão [2], - Tendo em conta no 1 do artigo 75o do seu Regimento, - Tendo em conta a recomendação da Comissão do Desenvolvimento Regional (A6-0281/2006), 1. Dá parecer favorável à proposta de decisão do Conselho; 2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão. [1] Textos aprovados, P6_TA(2006)0216. [2] JO L 210 de 31.7.2006, p. 25. --------------------------------------------------