Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52006AP0232

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a medicamentos para uso pediátrico e que altera o Regulamento (CEE) no 1768/92, a Directiva 2001/20/CE, a Directiva 2001/83/CE e o Regulamento (CE) no 726/2004 (15763/3/2005 - C6-0087/2006 - 2004/0217(COD))

    JO C 298E de 8.12.2006, p. 176–202 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    52006AP0232

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a medicamentos para uso pediátrico e que altera o Regulamento (CEE) no 1768/92, a Directiva 2001/20/CE, a Directiva 2001/83/CE e o Regulamento (CE) no 726/2004 (15763/3/2005 - C6-0087/2006 - 2004/0217(COD))

    Jornal Oficial nº 298 E de 08/12/2006 p. 0176 - 0202


    P6_TA(2006)0232

    Medicamentos para uso pediátrico *** II

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a medicamentos para uso pediátrico e que altera o Regulamento (CEE) no 1768/92, a Directiva 2001/20/CE, a Directiva 2001/83/CE e o Regulamento (CE) no 726/2004 (15763/3/2005 — C6-0087/2006 — 2004/0217(COD))

    (Processo de co-decisão: segunda leitura)

    O Parlamento Europeu,

    - Tendo em conta a posição comum do Conselho (15763/3/2005 — C6-0087/2006),

    - Tendo em conta a sua posição em primeira leitura [1] sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2004)0599) [2],

    - Tendo em conta a proposta alterada da Comissão (COM(2005)0577) [2],

    - Tendo em conta o no 2 do artigo 251o do Tratado CE,

    - Tendo em conta o artigo 62o do seu Regimento,

    - Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0171/2006),

    - Tendo em conta a Declaração da Comissão, em anexo à presente resolução legislativa e que será publicada no Jornal Oficial, em conjunto com o acto legislativo,

    1. Aprova a posição comum com as alterações nela introduzidas;

    2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

    [1] Textos Aprovados de 7.9.2005, P6_TA(2005)0331.

    [2] Ainda não publicada em JO.

    --------------------------------------------------

    Top