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Document 52006AP0061
European Parliament legislative resolution on the proposal for a directive of the European Parliament and of the Council on services in the internal market (COM(2004)0002 - C5-0069/2004 - 2004/0001(COD))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos serviços no mercado interno (COM(2004)0002 - C5-0069/2004 - 2004/0001(COD))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos serviços no mercado interno (COM(2004)0002 - C5-0069/2004 - 2004/0001(COD))
JO C 290E de 29.11.2006, pp. 343–379
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos serviços no mercado interno (COM(2004)0002 - C5-0069/2004 - 2004/0001(COD))
Jornal Oficial nº 290 E de 29/11/2006 p. 0343 - 0379
P6_TA(2006)0061 Serviços no mercado interno *** I Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos serviços no mercado interno (COM(2004)0002 — C5-0069/2004 — 2004/0001(COD)) (Processo de co-decisão: primeira leitura) O Parlamento Europeu, - Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2004)0002) [1], - Tendo em conta o no 2 do artigo 251o e o no 2 do artigo 47o, e os artigos 55o e 71o e o no 2 do artigo 80o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C5-0069/2004), - Tendo em conta o artigo 51o do seu Regimento, - Tendo em conta o relatório da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores e os pareceres da Comissão do Controlo Orçamental, da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão dos Assuntos Jurídicos, da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros e da Comissão das Petições (A6-0409/2005), 1. Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas; 2. Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto; 3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão. [1] Ainda não publicada em JO. --------------------------------------------------