Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52005XC0705(02)

    Informação relativa à data a partir da qual serão aplicáveis os pontos 11 a 14, 21, 23 a 26, 32, 33 e 36 do artigo 1.° do Regulamento (CE) n.° 422/2004 do Conselho, de 19 de Fevereiro de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.° 40/94 sobre a marca comunitária (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO C 163 de 5.7.2005, p. 8–8 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    5.7.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 163/8


    Informação relativa à data a partir da qual serão aplicáveis os pontos 11 a 14, 21, 23 a 26, 32, 33 e 36 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 422/2004 do Conselho, de 19 de Fevereiro de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.o 40/94 sobre a marca comunitária

    (2005/C 163/06)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    Os pontos 11 a 14, 21, 23 a 26, 32, 33 e 36 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 422/2004 do Conselho, de 19 de Fevereiro de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.o 40/94 sobre a marca comunitária, são aplicáveis a partir do dia de entrada em vigor do Regulamento (CE) n.o 1042/2005 da Comissão (1), que altera o Regulamento (CE) n.o 2868/95 da Comissão, de 13 de Dezembro de 1995, relativo à execução do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, sobre a marca comunitária, assim como do Regulamento (CE) n.o 1041/2005 da Comissão (2), que altera o Regulamento (CE) n.o 2869/95, de 13 de Dezembro de 1995, relativo às taxas a pagar ao Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos).


    (1)  JO L 172 de 30.6.2005, p. 22.

    (2)  JO L 172 de 30.6.2005, p. 4.


    Top