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Document 52005DC0573
Communication from the Commission to the Council and the European Parliament - The impact of the accession of Bulgaria and Romania on the human resources of the Commission
Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - Impacto da adesão da Bulgária e da Roménia nos recursos humanos da Comissão
Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - Impacto da adesão da Bulgária e da Roménia nos recursos humanos da Comissão
/* COM/2005/0573 final */
[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS | Bruxelas, 15.11.2005 COM(2005) 573 final COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU IMPACTO DA ADESÃO DA BULGÁRIA E DA ROMÉNIA NOS RECURSOS HUMANOS DA COMISSÃO COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU IMPACTO DA ADESÃO DA BULGÁRIA E DA ROMÉNIA NOS RECURSOS HUMANOS DA COMISSÃO INTRODUÇÃO Em 13 de Abril de 2005, o Parlamento Europeu aprovou a adesão da Bulgária e da Roménia. Por conseguinte, em 25 de Abril de 2005, no Luxemburgo, os Estados-Membros da União Europeia, a Bulgária e a Roménia assinaram o Tratado de Adesão. Sob reserva da ratificação dos Tratados de Adesão e desde que estejam prontas para cumprir as condições necessárias à plena aplicação do acervo comunitário desde o primeiro dia da adesão, a Bulgária e a Roménia deverão tornar-se membros da União em Janeiro de 2007. Com efeito, em 25 de Outubro a Comissão adoptou uma comunicação (Relatório global de acompanhamento da Comissão sobre o grau de preparação para a adesão à União Europeia da Bulgária e da Roménia), que se refere a um “… relatório de acompanhamento que a Comissão tenciona apresentar ao Conselho e ao Parlamento em Abril/Maio de 2006” e que sublinha o facto de poder “nessa altura, se for caso disso, recomendar que a adesão da Bulgária e da Roménia seja adiada para 1 de Janeiro de 2008, caso exista um risco grave de, até Janeiro de 2007, um dos países não estar manifestamente preparado para cumprir as obrigações decorrentes da adesão num certo número de domínios importantes. A Comissão espera que, até lá, a Bulgária e a Roménia tomem todas as medidas correctivas necessárias, para evitar ter de emitir uma tal recomendação”. Esta comunicação tem por objectivo motivar o pedido de recursos humanos suplementares da Comissão, mediante a avaliação das necessidades dos seus serviços em função do impacto da adesão destes dois novos Estados-Membros nas suas actividades. Traça as grandes orientações e os efeitos do alargamento sobre os recursos humanos, agrupados por domínios de intervenção e perfis das funções. Será um elemento fundamental das propostas orçamentais futuras e da elaboração de uma estratégia de recrutamento. Contudo, não abrange os objectivos de recrutamento de cidadãos dos novos Estados-Membros, pois essa é uma questão distinta que será abordada em tempo útil. Esta avaliação alarga à Bulgária e à Roménia (UE-2) a comunicação apresentada em 2002 para os dez Estados-Membros que ingressaram na União em Maio de 2004 (UE-10). A natureza e o calendário do alargamento UE-2 torna-o muito semelhante ao anterior. Dadas as semelhanças evidentes, a análise foi realizada com recurso à mesma metodologia utilizada em 2002 e tendo igualmente em conta os ensinamentos colhidos da adesão UE-10 tal como teve lugar na realidade em 2004. Assim, a presente comunicação confirma e actualiza as estimativas de médio prazo das necessidades de recursos humanos efectuadas em 2002, tal como solicitado pelo Parlamento Europeu na sua resolução relativa à Estratégia Política Anual para 2006. 1. OBJECTIVOS E ENQUADRAMENTO DA COMUNICAÇÃO A experiência mostra que o recrutamento de pessoal e a sua integração nos serviços da Comissão são muito mais fáceis se forem preparados com antecedência. E esse enquadramento estável é possibilitado pela identificação e planeamento dos níveis de pessoal necessários no período após a adesão. A comunicação precedente “UE-10”[1] destacou o papel fundamental deste exercício e a sua utilidade, tanto para a autoridade orçamental como para a Comissão. Ao apresentar o seu anteprojecto de orçamento para 2006[2], a nova Comissão confirmou expressamente a validade da análise efectuada em 2002 e a necessidade de, a médio prazo, recrutar cerca de 3900[3] novos agentes até 2008 para executar as tarefas decorrentes da adesão dos dez novos Estados-Membros. As conclusões da comunicação de 2002 continuam válidas para a UE-10[4]. Durante os últimos três anos, de 2003 a 2005, a autoridade orçamental atribuiu à Comissão 1 980 novos lugares para tarefas relativas ao alargamento (1 480 novos funcionários e 500 elementos externos). Embora sejam significativos, estes reforços iniciais são insuficientes para assegurar o funcionamento adequado da UE alargada e a completa execução de todas as políticas da Comissão e das normas e programas comunitários. Para assegurar a continuidade de todas as actividades em curso, nomeadamente das principais políticas comuns ligadas à coesão e ao mercado único, a Comissão precisará dos restantes elementos que faltam em relação aos 3 900 ETI considerados necessários para assegurar o cumprimento das suas responsabilidades institucionais durante o período em questão. 2. A DIMENSÃO DO DESAFIO 2.1. O que se espera da Comissão numa União ampliada? Enquanto órgão executivo da União Europeia, a Comissão é responsável pela gestão e execução do orçamento da UE e das políticas e programas aprovados pelo Parlamento e pelo Conselho. Após o alargamento, a Comissão terá de gerir programas concebidos para apoiar os novos Estados-Membros, principalmente no âmbito da política agrícola comum, acções estruturais e políticas internas. Enquanto guardiã dos Tratados, a Comissão terá de assegurar que o direito comunitário é correctamente aplicado em todos os Estados-Membros. Embora os países candidatos estejam a fazer esforços consideráveis para assumir as suas responsabilidades futuras enquanto Estados-Membros, a consolidação dos seus sistemas e estruturas administrativas e judiciais pode, nalguns casos, demorar anos. O funcionamento adequado do mercado único, a segurança e a saúde pública, a protecção do ambiente, a supervisão das fronteiras externas da UE e a gestão cuidadosa dos fundos comunitários numa UE alargada requerem a atribuição de recursos humanos adicionais à Comissão, de forma a que esta possa: - Gerir activamente as políticas da UE e controlar a sua execução nos novos Estados-Membros; - Ajudar os novos Estados-Membros a aplicar correctamente o direito comunitário e, sempre que necessário, instaurar processos de infracção; - Propor e aplicar programas comunitários para dar apoio financeiro aos novos Estados-Membros; - Supervisionar a correcta execução da programação e execução das despesas; - Comunicar e publicar documentos comunitários nas duas novas línguas. 2.2. Quantificação das tarefas O âmbito e desafios do próximo alargamento podem ser avaliados pelos seguintes indicadores: - Com os dois novos Estados-Membros, a UE passará de 25 a 27 membros (um aumento de 8%). - Com as duas novas línguas oficiais, o total passará de 20 para 22 (um aumento de 10%[5]). - Com mais 30 milhões de cidadãos, a população total da UE passará de 452 para 482 milhões em 2007 (um aumento de 6,6%). - Com um PIB per capita , em termos de paridade de poder de compra, de aproximadamente 30% da média da UE-25, os dois novos Estados-Membros são dos países menos desenvolvidos que aderiram até agora. O impacto deste alargamento nas actividades da Comissão deve ser visto no contexto do alargamento precedente, dado que a adesão de 12 novos Estados-Membros num curto período de tempo implica, naturalmente, novos desafios para as outras instituições comunitárias, que agora têm de lidar com mais 80% de Estados-Membros e o dobro das línguas. 3. PRESSUPOSTOS, METODOLOGIA E ESTRATÉGIA 3.1. Pressupostos Os cenários utilizados para avaliar o impacto do alargamento baseiam-se nos seguintes pressupostos: 1. Sob reserva da ratificação dos Tratados de Adesão e desde que estejam prontos para a respeitar as condições necessárias à plena aplicação do acervo comunitário desde o primeiro dia da adesão, dois novos países deverão tornar-se membros da União Europeia em 1 de Janeiro de 2007. Caso não estejam preenchidas estas condições, o calendário apresentado nesta comunicação será adaptado em conformidade. A estimativa das necessidades de recursos humanos, contudo, permanece válida independentemente da data final de adesão. 2. As actividades são avaliadas em plena “velocidade de cruzeiro”, quando todas as actividades e tarefas associadas com o alargamento forem iniciadas ou suprimidas tendo especialmente em conta a necessidade de garantir que o pessoal para as gestão dos programas de pré-adesão e para as actividades de controlo continua a ser plenamente adequado até ao respectivo encerramento. A calendarização das necessidades de recursos humanos será diferente de departamento para departamento e esta diferença reflectir-se-á na sua atribuição anual[6]. 3. O ponto de partida para o nível dos recursos humanos por actividade corresponde à situação em 2006, supondo que este alargamento particular não modifica nem as políticas, nem os programas, nem os sistemas de execução. Contudo, as mudanças futuras já aprovadas ou propostas pela Comissão foram tidas em conta (por exemplo, as agências executivas[7]). 4. Todos os tipos de recursos humanos (pessoal do quadro e pessoal externo) e todas as fontes de financiamento (orçamento administrativo ou programas operacionais) são tomados em consideração em rigoroso pé de igualdade. As necessidades de pessoal são medidas em equivalentes a tempo inteiro (ETI). O pressuposto básico é que, no essencial, este alargamento não modificará a relação entre os diferentes tipos de recursos humanos na Comissão. A repartição dos recursos humanos por tipo e fonte de financiamento foi efectuada com referência a um nível agregado e será especificada em cada processo orçamental específico. 5. A estimativa foi realizada em números líquidos, tendo em conta as possibilidades de reafectação no âmbito da conclusão prevista das actividades de pré-adesão durante este período (programas de pré-adesão, negociações e relações com os países candidatos). 6. A estimativa total inclui 100 elementos externos já previstos no anteprojecto de orçamento (AO) para 2006 como um adiantamento para as necessidades a médio prazo. Para estarem prontos no momento do alargamento, os preparativos terão de começar em 2006. No seu AO, a Comissão calculou as suas necessidades prioritárias de recursos humanos em 100 lugares, para executar actividades essenciais com vista ao alargamento, principalmente no sector linguístico. Este pessoal não acresce ao cálculo das necessidades após o alargamento, fazendo parte do pacote global. 3.2. Metodologia Dado que a presente avaliação actualiza a comunicação de 2002 relativa à adesão dos países UE-10 para efeitos do alargamento UE-2, é coerente que se aplique a mesma metodologia. As necessidades de recursos humanos foram avaliadas com base nas actividades definidas pela nomenclatura do Orçamento por Actividades (OPA). Para assegurar uma análise metódica e homogénea da evolução prevista, foi enviado a todos os serviços um questionário. Procedeu-se à análise do impacto do alargamento nas actividades, tendo estas sido classificadas consoante aumentassem, permanecesse inalteradas ou diminuíssem. A etapa seguinte era avaliar o impacto nos recursos humanos. Em geral, a evolução das necessidades de recursos humanos foram calculadas em função das mudanças dos principais factores que determinam o volume de trabalho de uma dada actividade. Quando uma actividade, organização ou sistema de execução não foi (ou não será) significativamente alterado desde 2002 e quando se supõe que o impacto do alargamento UE-2 será proporcional ao alargamento UE-10, os resultados da comunicação UE-10 precedente são extrapolados ao alargamento UE-2. Por forma a assegurar a coerência entre as exigências das diversas actividades, as respostas foram objecto de um exame para velar pela igualdade de tratamento e pela comparabilidade dos dados, por forma a garantir que: - os números apresentados e as justificações subjacentes eram coerentes; - as necessidades calculadas pelos diferentes departamentos para actividades semelhantes eram tratadas de forma idêntica; - só estava incluído o volume de trabalho adicional decorrente do alargamento; - as possibilidades de reafectação na sequência de actividades de pré-adesão foram devidamente tidas em consideração. 3.3. Período transitório para os novos postos A avaliação tem em consideração necessidades dos departamentos e a capacidade de a instituição integrar os novos funcionários. A Comissão propõe, por conseguinte, que a criação dos novos postos tenha lugar durante um período de três anos, consoante a disponibilidade das listas de reserva e a capacidade de integração dos serviços em causa. Contudo, a maioria dos serviços da Comissão considerou que o período de cinco anos previsto para a criação dos novos postos UE-10, ditado por imperativos orçamentais e de recrutamento, era demasiado longo e que o ritmo da selecção e recrutamento atingiu agora a sua velocidade de cruzeiro. Isso não põe em causa a duração do período transitório para recrutamento dos funcionários dos dois novos Estados-Membros que, segundo a proposta da Comissão, irá decorrer durante um período de 5 anos. Assim, a Comissão fixará, em tempo útil, os objectivos de recrutamento de cidadãos dos novos Estados-Membros, que é uma questão diferente. 4. NECESSIDADES DE RECURSOS HUMANOS 4.1. Resultados da avaliação Na sua avaliação inicial, os serviços da Comissão estimaram as suas necessidades brutas de pessoal suplementar em cerca de 1 084 ETI e previram que o fim das actividades de pré-adesão libertasse 237 ETI. As estimativas revistas calculam o aumento bruto de recursos humanos exigido pela expansão das actividades em mais de 984 ETI. Estas necessidades podem ser satisfeitas mediante a reafectação de 98 lugares (23 dos quais dentro do mesmo serviço) e o recrutamento de 886 novos lugares. A necessidade de reafectar pessoal é motivada pelo objectivo da Comissão de fornecer um serviço de qualidade com custos razoáveis. Parte-se igualmente do princípio que o equivalente a cerca de 145 elementos externos que trabalham actualmente nos instrumentos de pré-adesão (e são financiados com base nas rubricas orçamentais BA) terão de partir, uma vez que não podem ser reafectados. Assim, os recursos adicionais líquidos cifram-se em 741 ETI. [pic] Comparados com a situação actual, os 741 ETI adicionais representam um aumento de cerca de 2,5% dos recursos humanos totais empregados pela instituição, o que é inferior ao peso relativo dos países em vias de adesão, conforme os vários indicadores especificados no ponto 2 da presente comunicação. 4.2. Tipo de recursos humanos e fontes de financiamento Tal como especificado no quadro a seguir, os 741 lugares adicionais podem ser repartidos indicativamente por tipo e por fonte de financiamento da seguinte forma: - 750 postos inscritos nos quadros de efectivos afectos às actividades operacionais (orçamento administrativo incluído na actual rubrica 5 das Perspectivas Financeiras), incluindo 166 postos para linguistas; - 36 postos inscritos nos quadros de efectivos afectos à investigação (orçamento operacional); - dotações adicionais para cerca de 100 elementos externos no orçamento administrativo; - redução de dotações equivalentes a 145 elementos externos actualmente financiados pelo orçamento operacional (antigas rubricas BA dos instrumentos de pré-adesão). Quadro 1 Postos no quadro de efectivos | Pessoal externo (ETI) | Orçamento administrativo | 750 | 100 | 850 | Orçamento operacional | 36 | -145 | -109 | 786 | -45 | 741 | Este quadro confirma que serão necessários cerca de 850 ETI financiados pelo orçamento administrativo, de acordo com o pressuposto que serve de base à proposta de Perspectivas Financeiras. 4.3. Recrutamento gradual de 850 novos funcionários a cargo do orçamento administrativo A Comissão propõe que os novos agentes sejam recrutados gradualmente durante um período de três anos. Isto permitiria tomar em conta as necessidades reais dos serviços e respeitar a sua capacidade de integração de novos recrutas. O calendário indicativo é exposto em seguida no quadro n.° 2, na hipótese de a adesão ter lugar em 2007. Quadro 2 Ano | Percenta_ gem dos postos adicionais | Novos postos do quadro de efectivos (orçamento administrativo) | Pessoal externo[8] | Total do pessoal previsto no orçamento administrativo | 2006 | 100 | 100 | 2007 | 33% | 250 | 350 | 2008 | 33% | 250 | 600 | 2009 | 33% | 250 | 850 | O calendário das exigências futuras relativas aos postos do quadro de pessoal e da sua repartição anual poderá necessitar de um certo grau de flexibilidade. Em cada Estratégia Política Anual e anteprojecto de orçamento, a Comissão especificará os seus pedidos anuais de novos postos, para além dos 1 280 funcionários ainda por recrutar no âmbito do alargamento UE-10 em 2007-08[9]. Ter-se-á igualmente em conta a programação prevista dos concursos de recrutamento. A repartição entre postos do quadro de efectivos e de pessoal externo terá de igualmente ser ajustada em cada processo orçamental anual. Contudo, à medida que o pessoal contratado recrutado em 2006 para preparar o alargamento seja progressivamente substituído por funcionários permanentes, a Comissão continuará a necessitar de pessoal externo, mesmo em velocidade de cruzeiro, sobretudo nos serviços linguísticos e nas representações nos novos Estados-Membros. Se no final as necessidades de pessoal externo forem inferiores a 100, a Comissão solicitará a conversão de alguns postos de pessoal externo em postos efectivos. 4.4. Implicações orçamentais para as despesas administrativas Em velocidade de cruzeiro, prevê-se que o custo total deste novo pessoal seja cerca de 85 milhões de euros[10] (incluindo os custos de infra-estrutura relativos), só no que respeita à Comissão[11]. Este montante é perfeitamente compatível com a proposta de Perspectivas Financeiras da Comissão. O acordo final sobre as Perspectivas Financeiras definitivas deverá abranger este orçamento específico, que permite à Comissão recrutar o pessoal necessário ao alargamento; devem igualmente ser tidas em devida consideração as necessidades correspondentes das outras instituições. 5. IMPACTO NAS POLÍTICAS E ACTIVIDADES A análise realizada pela Comissão com o objectivo de avaliar as suas necessidades de recursos humanos permite decompor os resultados, agrupando-os por domínios de intervenção (serviços) e perfis das funções (indivíduos). 5.1. Evolução por domínios de intervenção [pic] 5.1.1. Políticas internas A elaboração de legislação e a sua aplicação nos novos Estados-Membros são dois dos principais factores que provocam o aumento do número de lugares a nível das políticas internas. A partir do dia da adesão, o acervo comunitário será aplicável nos novos Estados-Membros e todo o processo legislativo terá de se adaptar para os incluir no processo de consulta relativo às iniciativas políticas e às propostas legislativas. Este domínio inclui tarefas tão diversas e complexas quanto o mercado interno, o ambiente, a concorrência, a fiscalidade e união aduaneira e a saúde e defesa do consumidor. Além disso, alguns novos objectivos estratégicos fixados pela UE concentram-se nas políticas internas, entre eles a “Estratégia de Lisboa" para o crescimento e o emprego, incluindo as redes transeuropeias, e o “Programa da Haia” relativo ao reforço da liberdade, da segurança e da justiça na União Europeia. Esta rubrica abrange igualmente o estabelecimento gradual de gabinetes de imprensa nos novos Estados-Membros. A completa integração dos novos Estados-Membros na aplicação destas políticas e das normas comunitárias exige a atribuição de cerca de 349 ETI. Dada a diversidade de políticas que têm de ser aplicadas nos 27 Estados-Membros e os recursos actuais, isto representa um aumento relativamente modesto dos recursos humanos e reflecte com exactidão as actividades prioritárias actuais da Comissão. 5.1.2. Serviços linguísticos A prestação de serviços linguísticos de qualidade é uma das prioridades da Comissão para o período subsequente ao alargamento. Contudo, o aumento relativamente significativo (322 ETI) neste sector de actividade (tradução, interpretação e publicação) deve ser visto no contexto da introdução de sistemas muito eficientes de gestão da procura e de garantia da qualidade. Estes permitiram reduzir ao mínimo a procura dos recursos, garantindo ao mesmo tempo o multilinguismo e promovendo a legitimidade, transparência e eficiência da União Europeia. 5.1.3. Serviços de apoio e coordenação Os serviços de apoio e coordenação desempenham um papel decisivo na estratégia global do alargamento, devendo portanto receber os recursos adequados ao bom funcionamento de todas as actividades. A tomada de decisões na UE tornar-se-á cada vez mais complexa e exigirá mais pessoal para os gabinetes dos novos Comissários e para a coordenação das políticas numa UE com 27 Estados-Membros. Deve igualmente ser dada especial atenção à aplicação da legislação europeia em todas as novas línguas. Outras actividades incluem a intensificação do processo de recrutamento e o reforço da luta antifraude e das capacidades de auditoria na Europa alargada. A estimativa de 144 ETI parece adequada para estas tarefas tão heterogéneas. 5.1.4. Intervenções estruturais, incluindo agricultura e pescas As políticas estruturais e de coesão visam a convergência económica, promovendo o crescimento e a competitividade nas regiões mais atrasadas e a coesão social e territorial da União. São programas europeus importantes, com um impacto macroeconómico significativo. A legislação actual permite aos dois países em vias de adesão solicitar o apoio destinado às regiões menos desenvolvidas (objectivo 1). Este é o sector de actividade em que se espera o maior aumento das dotações. Como estes programas são geridos de forma descentralizada (gestão partilhada), comparativamente, será necessário menos pessoal adicional. Contudo, os requisitos em matéria de controlo e auditoria têm de ser satisfeitos. A agricultura representa uma parte importante da vida económica e política dos dois países em vias de ingressar na UE. As actividades actuais do instrumento de pré-adesão para o desenvolvimento rural (Sapard) serão transferidas para o âmbito da política agrícola geral. Contudo, como no caso dos outros instrumentos de pré-adesão (por exemplo, Phare e Ispa), haverá um período transitório, dado que a execução destes programas continuará após a adesão até ao seu encerramento. A Comissão terá de igualmente controlar a aplicação do acervo comunitário pelos novos Estados-Membros após a adesão, através dos mesmos mecanismos aplicáveis aos actuais Estados-Membros. As intervenções estruturais, a agricultura e as pescas representam, no seu conjunto, 93 ETI dos recursos humanos adicionais, um número relativamente baixo, tendo em consideração os montantes envolvidos, mas em conformidade com os sistemas de execução. 5.1.5. Políticas externas As mudanças principais referem-se a medidas de política comercial e de defesa comercial, incluindo negociações na OMC na sequência da adopção da Pauta Aduaneira Comum pelos novos Estados-Membros e a necessidade de fortalecer a política europeia de vizinhança, em especial relativamente aos vizinhos do Leste. O impacto global a nível das relações externas será relativamente limitado, com as necessidades estimadas em 17 ETI. 5.1.6. Pré-adesão (incluindo delegações e Phare [12]) As delegações nos países em vias de adesão e as actividades de pré-adesão referentes à Roménia e Bulgária, tais como as negociações e o controlo e gestão dos instrumentos de pré-adesão, serão gradualmente desactivadas nos termos das disposições relevantes do Tratado de Adesão. Assim, o pessoal das delegações em causa e a maioria dos seus colegas da sede serão progressivamente reafectados em função do calendário do processo de adesão ou da cessação das respectivas actividades. A reafectação do pessoal empregue nas tarefas de pré-adesão terá em conta o facto de estes programas deverem ser geridos de acordo com os princípios da boa gestão financeira e segundo o calendário próprio do ciclo de gestão de programas. Em resumo, isto diminuirá progressivamente o pessoal em 220 ETI (75 ETI financiados pelo orçamento administrativo e 145 elementos externos financiados pelo programa Phare). 5.1.7. Investigação A maioria dos programas de investigação estão já abertos aos países candidatos à adesão e o 6.º programa-quadro aumentou a participação desses países antes do alargamento. Além disso, concentrou-se num número reduzido de prioridades, tendo os métodos e procedimentos de gestão sido simplificados. Apesar de o próximo programa-quadro plurianual continuar na via de uma maior eficiência e concentração, as necessidades de recursos humanos calculadas para o alargamento UE-2 justifica um ligeiro aumento de 36 ETI, que serão financiados de acordo com os limites máximos de despesas administrativas do 7.º programa-quadro. 5.2. Evolução por perfil das funções [pic] 5.2.1. Actividades linguísticas O número de linguistas aumentará mais que qualquer outro tipo de funções, de forma a que a Comissão possa tornar a sua política mais próxima do cidadão e facilitar as reuniões relativas ao processo decisório da UE. As necessidades são estimadas em 328 ETI, incluindo pessoal externo e igualmente pessoal de apoio. 5.2.2. Elaboração de legislação, execução e controlo da aplicação A legislação é outro aspecto central do trabalho da Comissão, um sector de actividade que inclui o controlo da aplicação necessário para criar uma verdadeira "comunidade de direito". Este domínio será, de longe, o que conhecerá o segundo maior aumento. O volume de trabalho motivado pelo alargamento na maioria das fases do processo legislativo é directamente proporcional ao número de Estados-Membros. Isso é especialmente visível na fase de aplicação. O número das partes interessadas e a sua diversidade influenciarão tanto a produção legislativa como a sua manutenção. As necessidades são estimadas em 279 ETI adicionais. 5.2.3. Elaboração de políticas e coordenação A elaboração de políticas tornar-se-á cada vez mais complexa, dado o número crescente de Estados-Membros e de partes interessadas. As necessidades a este nível aumentarão para reflectir a importância da inclusão dos novos Estados-Membros em todos os processos. As necessidades são estimadas em 135 ETI. 5.2.4. Gestão de programas O ligeiro aumento dos recursos humanos dedicados à gestão de programas (59 ETI) poderá, à primeira vista, parecer estranho. Os motivos deste aumento tornam-se evidentes quando se tem em consideração o facto de os actuais países candidatos já serem elegíveis para muitos dos programas da UE e que estão a ser empreendidos esforços no sentido de simplificar os processos administrativos relativos à programação. As necessidades adicionais decorrentes da expansão das actividades de gestão dos programas são, em grande medida, compensadas pela progressiva reafectação dos recursos actualmente necessários para a gestão e controlo dos instrumentos de pré-adesão até ao seu encerramento, que só ocorrerá três anos após a adesão[13]. Não obstante, surgem outras necessidades a nível do planeamento e coordenação, bem como das funções de controlo. Quando estes aspectos são tidos em conta, obtém-se uma imagem mais equilibrada. 5.2.5. Recursos humanos e gestão orçamental O aumento global de actividade exige um aumento adequado para gerir o orçamento operacional e os recursos humanos. As necessidades são estimadas em 49 ETI. 6. CONCLUSÕES Com base na experiência e nos resultados da comunicação de 2002 para o último alargamento, a Comissão avaliou as suas necessidades de recursos humanos decorrentes do próximo alargamento. A Comissão confirma as necessidades de recursos humanos relativas ao alargamento precedente e avalia as suas necessidades decorrentes do próximo alargamento em 850 ETI adicionais para o orçamento administrativo e em 36 ETI adicionais para o orçamento de investigação. Este resultado é coerente com o exercício precedente e baseia-se em indicadores relevantes que medem os efeitos deste alargamento. Prova igualmente que a Comissão tem a capacidade de obter ganhos de produtividade sem comprometer a sua capacidade de executar correctamente as suas tarefas. O estudo destaca ainda o facto de o novo pessoal ir dedicar-se, sobretudo, às actividades operacionais, demonstrando que as políticas de recursos humanos estão em conformidade com as prioridades políticas. O calendário do recrutamento faseado é coerente com os montantes afectados às despesas administrativas no projecto de Perspectivas Financeiras 2007-2013 e com a capacidade de a Comissão integrar os novos funcionários. O apoio da autoridade orçamental à concessão destes recursos é essencial para preparar adequadamente a estratégia de recrutamento e planear eficazmente as actividades. [1] COM(2002) 311 de 5.6.2002. [2] COM(2005) 300 de 15.6.2005. [3] Dos quais 3 960 ETI no âmbito do orçamento administrativo, a que se subtraem 60 ETI abrangidos por outras rubricas. [4] Foram apresentadas outras explicações à autoridade orçamental, a seu pedido, durante o processo orçamental: ver documento de trabalho sobre "Recursos humanos para o alargamento" datado de 14 Julho de 2005. [5] Para efeitos de comparação, o irlandês não está incluído nas 20 línguas existentes dado que está sujeito a disposições específicas e a um período transitório de 5 anos que começa a partir de 2007. [6] Poderá ser o caso, em especial, nos serviços linguísticos. [7] Esta comunicação não tem em conta pessoal das agências executivas. Contudo, comparada com a análise de 2002, a estimativa de necessidades de recursos humanos para a Comissão foi reduzida em proporção, na medida em que tenha sido criada uma agência executiva desde 2002. [8] Alguns destes 100 elementos externos poderiam igualmente ser convertidos em postos efectivos, mantendo-se inalterados os 850 ETI. [9] Supondo que, tal como esperado, os 700 novos postos solicitados para 2006 são concedidos. [10] A preços de 2004. [11] O cálculo efectuado para a proposta de Perspectivas Financeiras demonstra que, para a adesão da Bulgária e da Roménia, se deve incluir um montante de cerca de 130 milhões de euros, no pressuposto de que as necessidades de recursos humanos das outras instituições são proporcionais às do último alargamento. [12] Com exclusão dos programas Ispa e Sapard, cujo pessoal será reafectado dentro do mesmo departamento dado que as necessidades de recursos humanos da agricultura e acções estruturais são apresentadas numa base líquida. [13] Tendo em consideração o facto de haver recursos que não podem ser reafectados no âmbito das antigas rubricas BA, é superior a redução de pessoal dedicado à gestão de programas decorrente do fim dos instrumentos de pré-adesão. Recursos adicionais líquidos Reafectações S1 984 -98 886 -145 741 -200 200 400 600 800 1.000 Quadro I Reforços, reafectações e recusos adicionais Equivalente tempo inteiro (ETI) Recursos não reafectáveis (rubricas BA) Recursos adicionais Reforço de actividades em expansão Políticas externas Políticas internas Serviços linguísticos Serviços de apoio e coordenação Intervenções estruturais, incluindo agricultura e pescas Pré-adesão TOTAL 349 322 144 93 17 -75 850 -100 100 200 300 400 500 600 700 800 900 Quadro II Variação líquida de ETI por domínios de intervenção (despesas administrativas) Equivalente tempo inteiro (ETI) Actividades linguísticas Elaboração de legislação, execução e controlo da aplicação, Elaboração de políticas e coordenação Gestão de programas Recursos humanos e gestão orçamental TOTAL 328 279 850 49 59 135 100 200 300 400 500 600 700 800 900 Equivalente tempo inteiro (ETI) Quadro III Variação líquida de ETI por perfil das funções (despesas administrativas)