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Document 52005AP0349

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta alterada de directiva do Conselho relativa a normas mínimas aplicáveis ao procedimento de concessão e retirada do estatuto de refugiado nos Estados-Membros (14203/2004 - C6-0200/2004 - 2000/0238(CNS))

    JO C 227E de 21.9.2006, p. 46–82 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    52005AP0349

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta alterada de directiva do Conselho relativa a normas mínimas aplicáveis ao procedimento de concessão e retirada do estatuto de refugiado nos Estados-Membros (14203/2004 - C6-0200/2004 - 2000/0238(CNS))

    Jornal Oficial nº 227 E de 21/09/2006 p. 0046 - 0082


    P6_TA(2005)0346

    Protocolo ao acordo sobre a pesca atuneira CE–República Federal Islâmica das Comores *

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho relativo à celebração do protocolo que fixa, para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2005 e 31 de Dezembro de 2010, as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República Federal Islâmica das Comores respeitante à pesca ao largo das Comores (COM(2005)0187 — C6-0154/2005 — 2005/0092(CNS))

    (Processo de consulta)

    O Parlamento Europeu,

    - Tendo em conta a proposta de regulamento do Conselho (COM(2005)0187) [1],

    - Tendo em conta o artigo 37.o e o n.o 2 do artigo 300.o do Tratado CE,

    - Tendo em conta o primeiro parágrafo do n.o 3, do artigo 300.o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0154/2005),

    - Tendo em conta o artigo 51.o e o n.o 7 do artigo 83.o do seu Regimento,

    - Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas e os pareceres da Comissão dos Orçamentos e da Comissão do Desenvolvimento (A6-0260/2005),

    1. Aprova a proposta de regulamento do Conselho com as alterações nela introduzidas e aprova a celebração do protocolo;

    2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da União das Comores.

    Alteração 1

    Citação 3 A (nova)

    - Tendo em conta as Conclusões do Conselho de 19 de Julho de 2004 sobre os acordos de parceria no domínio das pescas,

    Alteração 2

    Considerando (2 A) (novo)

    (2 A) É importante melhorar a informação facultada ao Parlamento Europeu. Para esse efeito, a Comissão deverá elaborar um relatório anual sobre a aplicação do Acordo.

    Alteração 3

    Artigo 3.o A (novo)

    Artigo 3.o- A

    No último ano de vigência do Protocolo e antes da conclusão de um novo Acordo com vista à sua renovação, a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre a aplicação do Acordo.

    Alteração 4

    Artigo 3.o B (novo)

    Artigo 3 - B

    Com base no relatório a que se refere o artigo 3.o- A e após consulta do Parlamento Europeu, o Conselho confere, se for o caso, um mandato de negociação à Comissão com vista à adopção de um novo Protocolo.

    Alteração 5

    Artigo 3.o C (novo)

    Artigo 3.o- C

    A Comissão transmite ao Parlamento Europeu e ao Conselho um exemplar do programa sectorial plurianual e das suas regras de execução apresentado pelas autoridades das Comores nos termos do n.o 2 do artigo 7.o do Protocolo.

    Alteração 6

    Artigo 3.o D (novo)

    Artigo 3.o- D

    Na primeira reunião da comissão mista prevista no no.o 1 do artigo 7.o do Acordo, a Comissão informa as autoridades das Comores da participação de representantes dos armadores nas reuniões subsequentes da comissão mista.

    [1] Ainda não publicada em JO.

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