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Document 52004XX0204(01)

    Comissão administrativa das Comunidades Europeias para a segurança social dos trabalhadores migrantes — Taxa de conversão monetária pela aplicação do Regulamento (CEE) n.° 574/72 do Conselho

    JO C 30 de 4.2.2004, p. 6–6 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    52004XX0204(01)

    Comissão administrativa das Comunidades Europeias para a segurança social dos trabalhadores migrantes — Taxa de conversão monetária pela aplicação do Regulamento (CEE) n.° 574/72 do Conselho

    Jornal Oficial nº C 030 de 04/02/2004 p. 0006 - 0006


    Comissão administrativa das Comunidades Europeias para a segurança social dos trabalhadores migrantes

    Taxa de conversão monetária pela aplicação do Regulamento (CEE) n.o 574/72 do Conselho

    (2004/C 30/03)

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    1. O Regulamento (CEE) n.o 574/72 do Conselho determina que a taxa de conversão numa moeda dos montantes expressos noutra moeda é calculada pela Comissão com base na média mensal, relativamente ao período de referência definido no n.o 2, das taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.

    2. O período de referência é:

    - o mês de Janeiro, para as cotações a aplicar a partir de 1 de Abril seguinte,

    - o mês de Abril, para as cotações a aplicar a partir de 1 de Julho seguinte,

    - o mês de Julho, para as cotações a aplicar a partir de 1 de Outubro seguinte,

    - o mês de Outubro, para as cotações a aplicar a partir de 1 de Janeiro seguinte.

    As taxas de conversão das moedas serão publicadas no segundo Jornal Oficial da União Europeia (série C) dos meses de Fevereiro, Maio, Agosto e Novembro.

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