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Document 52004PC0210
Opinion of the Commission pursuant to Article 251 (2), third subparagraph, point (c), of the EC Treaty, on the European Parliament's amendments to the Council's common position regarding the proposal for a Decision of the European Parliament and of the Council establishing a programme of Community action to promote organisations active at European level and support specific activities in the area of education and training amending the proposal of the Commission pursuant to Article 250 (2) of the EC Treaty
Parecer da Comissão nos termos do n° 2, terceiro parágrafo, alínea c) do artigo 251° do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um programa de acção comunitária para a promoção de organismos activos no plano europeu e o apoio a actividades pontuais no domínio da educação e da formação que altera a proposta da Comissão nos termos do n° 2 do artigo 250° do Tratado CE
Parecer da Comissão nos termos do n° 2, terceiro parágrafo, alínea c) do artigo 251° do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um programa de acção comunitária para a promoção de organismos activos no plano europeu e o apoio a actividades pontuais no domínio da educação e da formação que altera a proposta da Comissão nos termos do n° 2 do artigo 250° do Tratado CE
/* COM/2004/0210 final - COD 2003/0114 */
Parecer da Comissão nos termos do n° 2, terceiro parágrafo, alínea c) do artigo 251° do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um programa de acção comunitária para a promoção de organismos activos no plano europeu e o apoio a actividades pontuais no domínio da educação e da formação que altera a proposta da Comissão nos termos do n° 2 do artigo 250° do Tratado CE /* COM/2004/0210 final - COD 2003/0114 */
PARECER DA COMISSÃO nos termos do n° 2, terceiro parágrafo, alínea c) do artigo 251° do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que institui um programa de acção comunitária para a promoção de organismos activos no plano europeu e o apoio a actividades pontuais no domínio da educação e da formação QUE ALTERA A PROPOSTA DA COMISSÃO nos termos do n° 2 do artigo 250° do Tratado CE 2003/0114 (COD) PARECER DA COMISSÃO nos termos do n° 2, terceiro parágrafo, alínea c) do artigo 251° do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de dEcisÃO dO Parlamento Europeu e DO Conselho que institui um programa de acção comunitária para a promoção de organismos activos no plano europeu e o apoio a actividades pontuais no domínio da educação e da formação 1. INTRODUÇÃO O n.º 2, alínea c) do terceiro parágrafo, do artigo 251.º do Tratado CE prevê que a Comissão emita um parecer sobre as alterações propostas pelo Parlamento Europeu em segunda leitura. A Comissão apresenta seguidamente o seu parecer sobre as três alterações propostas pelo Parlamento. 2. ANTECEDENTES Data de transmissão da proposta ao Parlamento Europeu e ao Conselho (documento COM(2003) 273 final - 2003 / 0114 (COD)): // 3 de Junho de 2003 Data do parecer do Comité Económico e Social Europeu: // 29 de Outubro de 2003 Data do parecer do Comité das Regiões: // Renunciou a emitir um parecer sobre o texto Data do parecer do Parlamento Europeu em primeira leitura: // 6 de Novembro de 2003 Data da posição da Comissão sobre as alterações do PE em primeira leitura: // 6 de Novembro de 2003 Data do acordo político no Conselho (unanimidade): // 24 de Novembro de 2003 Data de adopção da posição comum: // 22 de Dezembro de 2003 Data da adopção das alterações do Parlamento Europeu em segunda leitura: // 10 de Março de 2004 3. OBJECTIVO DA PROPOSTA DA COMISSÃO Com base nos artigos 149.º e 150.º do Tratado CE, a presente decisão visa, na sequência da entrada em vigor do novo Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias, estabelecer um acto de base para a concessão de subvenções destinadas a promover organismos activos que operam à escala europeia e a apoiar actividades pontuais no domínio da educação e da formação. Este programa cobrirá as missões de certas rubricas orçamentais anteriores da parte A, capítulo 30, do orçamento, bem como certas rubricas da parte B, nomeadamente as que visam a acção Jean Monnet e o apoio a estabelecimentos específicos (Colégio da Europa, Bruges e Natolin; Instituto Universitário Europeu de Florença; Academia de Direito Europeu de Trier; Centro Inter-Universitário Europeu para os Direitos Humanos e a Democratização; Agência Europeia para o desenvolvimento do ensino para alunos com necessidades específicas; Centro Internacional de Formação Europeia; acções de apoio à formação em direito europeu; e acções de apoio ao desenvolvimento da política europeia de educação e formação (processo objectivos)). 4. PARECER DA COMISSÃO SOBRE AS ALTERAÇÕES DO PARLAMENTO EUROPEU Número total de alterações: três. Alterações aceites integralmente: três. A Comissão aceita a alteração 1, de carácter técnico e que aumenta, relativamente à acção 3B do programa, as percentagens mínima e máxima da dotação global, em função do aumento da rubrica orçamental correspondente a esta acção no âmbito do processo orçamental para 2004. A Comissão aceita duas alterações de carácter técnico (alterações 2 e 3) que visam incluir duas derrogações ao Regulamento Financeiro, para ter em conta a entrada em vigor deste novo programa a partir 2004. 5. CONCLUSÃO Nos termos do n.º 2 do artigo 250.º do Tratado CE, a Comissão altera a sua proposta em conformidade com o acima exposto.