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Document 52004PC0210

    Parecer da Comissão nos termos do n° 2, terceiro parágrafo, alínea c) do artigo 251° do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um programa de acção comunitária para a promoção de organismos activos no plano europeu e o apoio a actividades pontuais no domínio da educação e da formação que altera a proposta da Comissão nos termos do n° 2 do artigo 250° do Tratado CE

    /* COM/2004/0210 final - COD 2003/0114 */

    52004PC0210

    Parecer da Comissão nos termos do n° 2, terceiro parágrafo, alínea c) do artigo 251° do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um programa de acção comunitária para a promoção de organismos activos no plano europeu e o apoio a actividades pontuais no domínio da educação e da formação que altera a proposta da Comissão nos termos do n° 2 do artigo 250° do Tratado CE /* COM/2004/0210 final - COD 2003/0114 */


    PARECER DA COMISSÃO nos termos do n° 2, terceiro parágrafo, alínea c) do artigo 251° do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que institui um programa de acção comunitária para a promoção de organismos activos no plano europeu e o apoio a actividades pontuais no domínio da educação e da formação QUE ALTERA A PROPOSTA DA COMISSÃO nos termos do n° 2 do artigo 250° do Tratado CE

    2003/0114 (COD)

    PARECER DA COMISSÃO nos termos do n° 2, terceiro parágrafo, alínea c) do artigo 251° do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de dEcisÃO dO Parlamento Europeu e DO Conselho que institui um programa de acção comunitária para a promoção de organismos activos no plano europeu e o apoio a actividades pontuais no domínio da educação e da formação

    1. INTRODUÇÃO

    O n.º 2, alínea c) do terceiro parágrafo, do artigo 251.º do Tratado CE prevê que a Comissão emita um parecer sobre as alterações propostas pelo Parlamento Europeu em segunda leitura. A Comissão apresenta seguidamente o seu parecer sobre as três alterações propostas pelo Parlamento.

    2. ANTECEDENTES

    Data de transmissão da proposta ao Parlamento Europeu e ao Conselho (documento COM(2003) 273 final - 2003 / 0114 (COD)): // 3 de Junho de 2003

    Data do parecer do Comité Económico e Social Europeu: // 29 de Outubro de 2003

    Data do parecer do Comité das Regiões: // Renunciou a emitir um parecer sobre o texto

    Data do parecer do Parlamento Europeu em primeira leitura: // 6 de Novembro de 2003

    Data da posição da Comissão sobre as alterações do PE em primeira leitura: // 6 de Novembro de 2003

    Data do acordo político no Conselho (unanimidade): // 24 de Novembro de 2003

    Data de adopção da posição comum: // 22 de Dezembro de 2003

    Data da adopção das alterações do Parlamento Europeu em segunda leitura: // 10 de Março de 2004

    3. OBJECTIVO DA PROPOSTA DA COMISSÃO

    Com base nos artigos 149.º e 150.º do Tratado CE, a presente decisão visa, na sequência da entrada em vigor do novo Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias, estabelecer um acto de base para a concessão de subvenções destinadas a promover organismos activos que operam à escala europeia e a apoiar actividades pontuais no domínio da educação e da formação.

    Este programa cobrirá as missões de certas rubricas orçamentais anteriores da parte A, capítulo 30, do orçamento, bem como certas rubricas da parte B, nomeadamente as que visam a acção Jean Monnet e o apoio a estabelecimentos específicos (Colégio da Europa, Bruges e Natolin; Instituto Universitário Europeu de Florença; Academia de Direito Europeu de Trier; Centro Inter-Universitário Europeu para os Direitos Humanos e a Democratização; Agência Europeia para o desenvolvimento do ensino para alunos com necessidades específicas; Centro Internacional de Formação Europeia; acções de apoio à formação em direito europeu; e acções de apoio ao desenvolvimento da política europeia de educação e formação (processo objectivos)).

    4. PARECER DA COMISSÃO SOBRE AS ALTERAÇÕES DO PARLAMENTO EUROPEU

    Número total de alterações: três.

    Alterações aceites integralmente: três.

    A Comissão aceita a alteração 1, de carácter técnico e que aumenta, relativamente à acção 3B do programa, as percentagens mínima e máxima da dotação global, em função do aumento da rubrica orçamental correspondente a esta acção no âmbito do processo orçamental para 2004.

    A Comissão aceita duas alterações de carácter técnico (alterações 2 e 3) que visam incluir duas derrogações ao Regulamento Financeiro, para ter em conta a entrada em vigor deste novo programa a partir 2004.

    5. CONCLUSÃO

    Nos termos do n.º 2 do artigo 250.º do Tratado CE, a Comissão altera a sua proposta em conformidade com o acima exposto.

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