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Document 52004DC0590
Communication from the Commission to the Council, the European Parliament, the European Economic and Social committee and the Committee of the Regions - Security Research : The Next Steps
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO, AO PARLAMENTO EUROPEU, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES: Investigação no domínio da segurança: Próximas etapas
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO, AO PARLAMENTO EUROPEU, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES: Investigação no domínio da segurança: Próximas etapas
Bruxelas, 7.9.2004 COM(2004) 590 final . COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO, AO PARLAMENTO EUROPEU, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Investigação no domínio da segurança: Próximas etapas . INVESTIGAÇÃO NO DOMÍNIO DA SEGURANÇA - PRÓXIMAS ETAPAS Em Outubro de 2003, os Comissários da UE Philippe Busquin e Erkki Liikanen reuniram um "Grupo de Personalidades no domínio da Investigação sobre Segurança” ligadas aos governos europeus, ao meio académico e à indústria. A missão primordial do Grupo era “propor os princípios e prioridades de um programa europeu de investigação sobre segurança (PEIS), em consonância com os objectivos da política externa, de segurança e de defesa da UE e com as suas ambições de criação de um espaço de liberdade, segurança e justiça”. Em 15 de Março de 2004, o Grupo apresentou ao Presidente Prodi o seu relatório “Investigação para uma Europa segura”. O relatório descreve os elementos essenciais do PEIS e o contributo que este poderia dar para enfrentar os novos desafios em matéria de segurança de um mundo em constante mudança. É seguidamente apresentado um comentário com as futuras medidas que a Comissão tenciona adoptar no domínio da investigação sobre segurança. O resumo e as Conclusões e Recomendações do Relatório do Grupo de Personalidades são apresentados em anexo. A Comissão congratula-se com o Relatório do Grupo de Personalidades no domínio da Investigação sobre Segurança. A Comissão subscreve a linha geral das recomendações e orientações e empreenderá, em colaboração com as partes interessadas, as acções necessárias indicadas no ponto 4 – Próximas etapas. A Comissão convida o Conselho e o Parlamento Europeu a sancionar as orientações do Relatório do Grupo de Personalidades no domínio da Investigação sobre Segurança e a dar o seu apoio às propostas apresentadas na presente comunicação e respectivo anexo. 1. Introdução A evolução política, social e tecnológica criou um ambiente fluido em matéria de segurança, em que os riscos e vulnerabilidades são mais diversos e menos visíveis. Surgiram novas ameaças que ignoram fronteiras entre Estados e visam interesses europeus dentro e fora do território da UE. Acontecimentos como o atentado na estação de caminhos-de-ferro de Madrid em Março de 2004 salientam a necessidade de aumentar as condições de segurança dos cidadãos em toda a Europa. Além disso, o alargamento para uma “Europa a 25” exige que sejam desenvolvidos maiores esforços para garantir um nível elevado e consistente de segurança em toda a União, com fronteiras que agora se alargam a Leste e a Sul. Para enfrentar o desafio crescente e cada vez mais diversificado no domínio da segurança, a Europa necessita de explorar os pontos fortes combinados e relativamente inaproveitados da indústria e de coordenar a investigação comunitária, a fim de enfrentar, de forma eficaz e inovadora, os desafios actuais e futuros no domínio da segurança, de melhorar a protecção dos cidadãos e de desempenhar um papel eficiente nas actividades de manutenção da paz. A ameaça à segurança actualmente existente só pode ser enfrentada de forma eficaz à escala europeia. Os Chefes de Estado e de Governo salientaram em várias ocasiões a necessidade de enfrentar a nova situação no domínio da segurança e a importância de uma base industrial e tecnológica forte, nomeadamente: - O Conselho Europeu de Colónia, que destacou a necessidade de uma base industrial e de defesa competitiva e dinâmica; - O incentivo do Conselho de Lisboa para uma sociedade do conhecimento competitiva; - O Conselho de Barcelona, que apelou para uma forte dinamização dos esforços globais de investigação, desenvolvimento e inovação a nível da União; - A decisão do Conselho de Salónica quanto à adopção de medidas concretas no domínio da defesa; - A adopção pelo Conselho da Estratégia Europeia em matéria de Segurança “Uma Europa segura num mundo melhor” [1]; - O debate no Conselho de Bruxelas em 25/26 de Março de 2004, que resultou numa Declaração sobre a Luta contra o Terrorismo. 2. A necessidade de investigação e tecnologias no domínio da segurança As tecnologias desempenham um papel-chave quando se trata de enfrentar os novos desafios em matéria de segurança. A Europa dispõe de capacidades potenciais no domínio da investigação, desenvolvimento e implantação de uma vasta gama de tecnologias em matéria de segurança. Todavia, ao enfrentar a diversidade das novas ameaças, a Europa precisa de resolver as suas actuais deficiências estruturais e funcionais, através de uma redução da fragmentação e duplicação dos esforços, de uma maior cooperação e de uma normalização e interoperabilidade. Na Europa, verifica-se desde há muito tempo uma forte separação entre investigação para fins civis e investigação com objectivos de defesa. Hoje em dia, muitas tecnologias são de “dupla utilização”: progressos no sector civil que aumentam as capacidades de defesa, progressos originalmente obtidos para fins de defesa que levam a inovações e benefícios importantes para a vida diária dos cidadãos. Além disso, o terrorismo provocou uma diluição das linhas divisórias entre segurança interna (centrada na polícia) e segurança externa (militar). Em consequência, é agora necessário que essa separação seja ultrapassada. Na sua Comunicação[2] de Março de 2003 sobre uma política comum em matéria de equipamento de defesa, a Comissão salientou a necessidade de uma base industrial competitiva para apoiar a Política Europeia de Segurança e Defesa (PESD): tal implica, como corolário, uma melhor coordenação a nível europeu, que é o nível em que a consolidação da gama de acções políticas, económicas, industriais e regulamentares pode ter lugar. Do mesmo modo, a Política Externa e de Segurança Comum (PESC), que como se sabe apoia as acções e intervenções humanitárias em nome da União Europeia, depende, actualmente e no futuro, da disponibilidade de tecnologias de ponta para maximizar a eficiência das acções desenvolvidas. Um programa coerente de investigação sobre segurança a nível da União Europeia pode dar um contributo significativo para optimizar a utilização de uma indústria altamente competente. Essa investigação deveria ser orientada para a criação de capacidades e incidir no desenvolvimento de sistemas, produtos e serviços interoperáveis que sejam úteis para a protecção dos cidadãos, do território e das infra-estruturas críticas da Europa, bem como para as actividades de manutenção da paz. A segurança é também uma condição prévia para o bom funcionamento de serviços-chave europeus, como os transporte e o aprovisionamento de energia, pelo que a investigação tem um papel importante a desempenhar no sentido de garantir um elevado nível de protecção. Numa iniciativa europeia no domínio da investigação sobre segurança, devem ser respeitados os valores da União sobre direitos individuais, democracia, ética e liberdades. Deve obter-se um equilíbrio entre vigilância e controlo, a fim de reduzir ao mínimo o potencial impacto de acções terroristas e de respeitar os direitos humanos, a privacidade, a coesão social e comunitária e a boa integração das comunidades minoritárias. Os progressos tecnológicos devem avançar lado a lado com a tomada de decisões políticas e uma política sólida da UE sobre desenvolvimento tecnológico no domínio da segurança pode ser benéfica para a qualidade da legislação e para outras iniciativas políticas. Com vista a satisfazer a necessidade de reforço e de melhor coordenação da investigação no domínio da segurança, a Comissão empreendeu duas acções concretas. A primeira consiste no lançamento de uma Acção Preparatória no domínio da investigação sobre segurança[3], e a segunda, na criação de um Grupo de Personalidades de alto nível para aconselhamento quanto a uma estratégia a longo prazo no domínio da investigação sobre segurança. A Acção Preparatória já foi iniciada e a data de encerramento do primeiro convite à apresentação de propostas é no dia 23 de Junho e, por seu lado, o Relatório do Grupo de Personalidades foi apresentado em Março[4]. 3. O Relatório do Grupo de Personalidades O Relatório do Grupo de Personalidades identifica o papel da coordenação e desenvolvimento europeus de tecnologias avançadas para a monitorização e controlo de ameaças sentidas, a prevenção de incidentes graves, como atentados terroristas, e a realização de operações humanitárias e de gestão de crises. O Relatório considera que o Programa Europeu de Investigação sobre Segurança (PEIS) terá potencialmente um forte efeito de alavanca e salienta o contributo que este poderia dar para enfrentar os novos desafios em matéria de segurança num mundo em constante mudança. Entre as recomendações do relatório contam-se: - Criação do PEIS, com especial incidência nas questões de segurança interna, a partir de 2007, com um financiamento mínimo de 1 000 milhões de euros por ano, para além do financiamento garantido actualmente pelo Programa-Quadro de Investigação da Comunidade ou por fontes nacionais ou outras fontes intergovernamentais. - Criação de um “Conselho Consultivo de Investigação sobre Segurança”, para fins de definição das linhas de acção estratégicas, do envolvimento dos utilizadores, dos mecanismos de execução e de uma agenda de investigação estratégica para o PEIS. - Tendo em conta a evolução política e as múltiplas iniciativas em curso, a necessidade de cooperação entre as instituições europeias, bem como com todas as outras partes interessadas envolvidas. 4. Próximas etapas A Comissão congratula-se com o Relatório do Grupo de Personalidades. Subscreve a linha geral das recomendações e orientações e empreenderá, em colaboração com as partes interessadas, as acções necessárias, que podem ser agrupadas em quatro domínios: a) Consultas e cooperação com partes interessadas No Outono de 2004, a Comissão instituirá o "Conselho Consultivo de Investigação sobre Segurança” para fins de aconselhamento quanto ao conteúdo do PEIS e respectiva execução, tomando em devida consideração as propostas do Grupo de Personalidades. O Conselho deveria incluir peritos de vários grupos de interessados: utilizadores, indústria e organismos de investigação. O Conselho determinará as necessidades dos utilizadores e promoverá a cooperação entre Estados-Membros no intercâmbio de direitos de propriedade intelectual e na protecção de informações classificadas. A Comissão garantirá uma coordenação efectiva do PEIS com as suas próprias capacidades internas de investigação e com outras actividades europeias de investigação, financiadas a nível comunitário, nacional ou intergovernamental. Essa coordenação incide também no trabalho de organizações internacionais, como as Nações Unidas, a Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE) e a NATO, e nas actividades de organizações europeias como a Agência Espacial Europeia (AEE). b) Programa Europeu de Investigação sobre Segurança Subscrevendo a recomendação para a criação de um Programa Europeu de Investigação sobre Segurança (PEIS) com início em 2007, a Comissão iniciará um debate interinstitucional para obtenção de um consenso quanto a esse programa, com base nos trabalhos da Acção Preparatória em matéria de investigação sobre segurança, que continuará até final de 2006[5]. A investigação sobre segurança foi incluída na Comunicação sobre as Perspectivas Financeiras da União para 2007-2013[6]. Será programada a apresentação no início de 2005 de uma proposta de programa sobre o conteúdo, plano financeiro plurianual e quadro institucional do PEIS, como uma componente do 7º Programa-Quadro de Investigação da Comunidade[7]. O PEIS deve ser implementado como um programa de investigação específico, com o seu próprio conjunto de procedimentos (por exemplo, adaptados aos requisitos de confidencialidade), regras de participação, contratos e modalidades de financiamento. A Comissão toma em conta a recomendação do Grupo de Personalidades no que diz respeito à necessidade de dotar o PEIS de um nível adequado de recursos e está de acordo com a opinião de que o financiamento do PEIS deveria ser adicional a qualquer financiamento garantido actualmente pelo Programa-Quadro de Investigação da Comunidade, por fontes nacionais ou por outras fontes intergovernamentais. Esta posição é consentânea com o objectivo estabelecido para a União Europeia de um aumento até 2010 do investimento em investigação para o nível de 3% do PIB. Além disso, deveria procurar-se a complementaridade com outros instrumentos políticos e orçamentos, a fim de garantir a aplicação dos resultados da investigação. c) Um quadro institucional eficaz A Comissão garantirá que os requisitos da Estratégia Europeia em matéria de Segurança, da Política Externa e de Segurança Comum (PESC), da Política Europeia de Segurança e Defesa (PESD) e de outras políticas relevantes da Comissão associadas à segurança interna sejam tidos plenamente em consideração no desenvolvimento da investigação no domínio da segurança. A Comissão está determinada a desenvolver a cooperação e sinergias entre a investigação comunitária no domínio da segurança e aspectos pertinentes do trabalho da Agência Europeia de Defesa (AED). A participação da Comissão no Conselho Director da Agência e o desenvolvimento de uma relação de trabalho estreita contribuirão para a implementação do seu objectivo de complementaridade com o trabalho da AED e, quando adequado, de utilização mútua dos resultados da investigação. Os Estados-Membros são incentivados a trabalhar com a Comissão no sentido de melhorar a coordenação e de optimizar a utilização dos resultados da investigação e das tecnologias em aplicações para fins civis, de segurança e de defesa. A identificação e satisfação conjuntas de necessidades comuns de I&D e de tecnologias contribuirão para a promoção da cooperação entre autoridades competentes a diferentes níveis, de uma forma muito pragmática e concreta. d) Uma estrutura de governança que responda à urgência e natureza do trabalho A Comissão determinará, em diálogo com os Estados-Membros e outras partes interessadas e com base na sua própria experiência de gestão de programas de IDT, quais são os melhores mecanismos para garantir uma gestão eficaz do PEIS. A Comissão implementará mecanismos eficazes e flexíveis de contratação, participação e financiamento – por exemplo, a fim de permitir o co-financiamento de novas tecnologias por autoridades públicas, garantindo assim um elevado grau de sinergias ou de complementaridade – com consulta às partes interessadas e decorrentes da experiência adquirida sobre regras e procedimentos durante a Acção Preparatória. 5. CONCLUSÃO A abordagem apresentada supra garantirá a realização de investigação no domínio da segurança no âmbito de um quadro comunitário que possa proporcionar um forte valor acrescentado, mediante: O reconhecimento de que a disponibilidade de novas tecnologias é um elemento-chave na luta contra o terrorismo, pelo que é necessário um programa de investigação sobre segurança sólido e estruturado a nível europeu, a fim de contribuir para a protecção dos cidadãos europeus e da economia europeia; A redução da fragmentação, a eliminação da duplicação e o aumento da cooperação (nomeadamente entre Estados-Membros) com vista à normalização e interoperabilidade e ao aferimento da excelência, de modo a permitir uma melhor relação custo-eficácia dos esforços europeus e a eliminar a actual dispersão, a fim de facilitar a emergência de um mercado verdadeiramente europeu neste domínio; A resposta aos desafios e oportunidades de uma União alargada, com uma população de 455 milhões de cidadãos em 25 Estados-Membros; O reconhecimento de que a segurança é um problema para todos os Estados-Membros e cidadãos, para o qual deveriam ser procuradas soluções partilhadas ou comuns, no pleno respeito da ética e dos valores humanos europeus. O aproveitamento da experiência comunitária existente de gestão de programas de investigação conjuntos e da existência de um quadro jurídico aceite e bem conhecido em matéria de cooperação entre os sectores público e privado através da IDT. ANEXO Investigação para uma Europa segura Grupo de Personalidades no domínio da investigação sobre segurança Resumo e recomendações Resumo Na actual sociedade global, a União Europeia beneficia de novas oportunidades, mas enfrenta também novos perigos. A evolução política, social e tecnológica criou um ambiente fluido em matéria de segurança, em que os riscos e vulnerabilidades são mais diversos e menos visíveis. Surgiram novas ameaças que ignoram fronteiras entre Estados e visam interesses europeus dentro e fora do território da UE. O Conselho Europeu reconheceu estas ameaças em Dezembro de 2003 com a adopção da Estratégia Europeia em matéria de Segurança “Uma Europa segura num mundo melhor”. Estas ameaças exigem respostas europeias e uma abordagem abrangente no domínio da segurança que contemple a segurança não só interna como também externa e que possa combinar meios civis e militares. Quanto mais estreitamente a União cooperar com as Nações Unidas, a Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE), a NATO e todos os seus parceiros internacionais, mais eficaz será o seu contributo para a segurança internacional. A UE necessita, em especial, de desenvolver capacidades não só no sentido de proteger os seus cidadãos no interior do seu território, como também de afectar recursos significativos para fins de manutenção da paz, de ajuda humanitária e de actividades de reforço institucional no estrangeiro. Para atingir estes objectivos, a Europa deve tirar partido das suas vantagens a nível tecnológico. A tecnologia, por si só, não pode garantir a segurança, mas a segurança sem o apoio da tecnologia é impossível. A tecnologia proporciona-nos informações sobre as ameaças, ajuda-nos a criar uma protecção eficaz contra elas e, se necessário, permite-nos neutralizá-las. Além disso, novas tendências a nível tecnológico oferecem novas oportunidades. As aplicações civis, de segurança e de defesa recorrem cada vez mais à mesma base tecnológica, criando novas sinergias entre diferentes sectores da investigação. A utilização da tecnologia como um “factor capacitante" para uma Europa segura implica indústrias de ponta, uma sólida infra-estrutura de conhecimentos, financiamentos adequados e uma utilização óptima dos recursos. A Europa dispõe de institutos de investigação de alta qualidade e de uma base industrial substancial e diversificada capazes de satisfazer as necessidades tecnológicas no domínio da segurança. Todavia, as deficiências estruturais a nível institucional e político impedem a Europa de explorar as suas vantagens a nível científico, tecnológico e industrial. A linha divisória entre investigação civil e de defesa, a ausência de enquadramentos específicos para a investigação em matéria de segurança a nível da UE, a cooperação limitada entre Estados-Membros e a falta de coordenação entre actividades nacionais e europeias são aspectos que exacerbam a falta de investimento público em investigação e constituem obstáculos importantes para se encontrarem soluções eficazes em termos de custos. Para ultrapassar estas deficiências, a Europa necessita de aumentar o seu financiamento e de melhorar a coerência dos seus esforços. Tal implica: a) a coordenação efectiva entre actividades de investigação nacionais e europeias, b) a análise sistemática das necessidades em termos de capacidades relacionadas com a segurança, desde a segurança civil até à defesa, c) a plena exploração de sinergias entre defesa, segurança e investigação civil, d) condições jurídicas e instrumentos de financiamento específicos para a investigação relacionada com a segurança a nível europeu e e) modalidades institucionais que sejam simultaneamente eficientes e flexíveis para combinar os esforços dos Estados-Membros e da Comunidade e para envolver outras partes interessadas. Iniciativas recentes demonstram que se verifica uma sensibilização crescente para a necessidade de agir. Neste contexto, é particularmente importante a criação da “Agência no domínio do desenvolvimento das capacidades de defesa, da investigação, da aquisição e do armamento” e a acção preparatória da Comissão no domínio da investigação relacionada com a segurança. O desafio reside em avançar com estas iniciativas e desenvolvê-las no âmbito de uma abordagem coerente. O estabelecimento de um Programa Europeu de Investigação sobre Segurança (PEIS) a partir de 2007 seria uma contribuição importante para a realização deste objectivo O PEIS deveria tirar partido da dualidade das tecnologias e da sobreposição crescente das funções de segurança, a fim de colmatar o fosso existente entre investigação civil e de defesa. Em apoio a uma abordagem abrangente em matéria de segurança, deveria financiar actividades de investigação que visem o desenvolvimento de sistemas e produtos úteis: - em especial, para a protecção do território, soberania, cidadãos e infra-estruturas críticas dos Estados-Membros contra ameaças transnacionais e - para missões da UE “no exterior a fim de assegurar a manutenção da paz, a prevenção de conflitos e o reforço da segurança internacional, de acordo com os princípios da Carta das Nações Unidas”. O PEIS deveria tirar o máximo partido dos aspectos polivalentes das tecnologias. A fim de incentivar sinergias, deveria procurar os “pontos de intersecção” entre aplicações civis e de defesa e promover a transformação e integração transectorial das tecnologias. A sua atenção deveria incidir na interoperabilidade e conectividade como elementos-chave da cooperação transfronteiras e inter-serviços. Deveria assim ser desenvolvido um núcleo de regras e normas de concepção estrutural numa fase precoce. O PEIS deveria complementar os programas civis comunitários, por um lado, e as actividades de investigação sobre segurança e defesa realizadas a nível nacional ou inter-governamental, por outro. Uma coordenação efectiva entre o PEIS e outras actividades de investigação relevantes é um elemento crucial para garantir a coerência dos esforços desenvolvidos. Além disso, o PEIS deve tomar em consideração os aspectos específicos do mercado da segurança. Tal implica a criação de novos instrumentos de financiamento e regras para a transferência de tecnologias. Simultaneamente, os clientes devem ser envolvidos em todo o processo, a fim de evitar a dissociação entre a investigação e as realidades do mercado. Um PEIS desenvolvido de acordo com estas linhas apresenta um forte interesse social e pode ter um valor acrescentado significativo. Contribuiria para aumentar a segurança da Europa, o que constitui, por si só, uma condição prévia para numerosas políticas comunitárias (transportes, energia, telecomunicações, etc.). Promoveria a cooperação transfronteiras, aumentaria a competitividade industrial europeia e reforçaria a base europeia de investigação. E, o que é ainda mais importante, contribuiria significativamente para a política da UE em matéria de crescimento e competitividade, conforme estabelecido em Lisboa e Barcelona. Por todas estas razões, o PEIS deveria ser financiado pela Comunidade. Deveria dispor de um orçamento anual mínimo de 1 000 milhões de euros, com a possibilidade de aumento progressivo, caso adequado. Em consonância com o objectivo da UE de investir 3% do PIB em investigação, o financiamento do PEIS deveria adicionar-se aos financiamentos garantidos actualmente pelo Programa-Quadro de Investigação da Comunidade ou por fontes nacionais ou intergovernamentais. Um tal investimento seria um contributo importante para tornar a Europa mais segura para os seus cidadãos. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES Tendo em conta os grandes desafios que a União Europeia alargada enfrenta, o presente relatório identificou uma necessidade urgente de adaptar o financiamento e a organização das actividades de investigação europeias a novas realidades tecnológicas e de segurança. Para tal, defendemos: a) a combinação dos esforços de investigação nacionais, intergovernamentais e comunitários no contínuo civil-militar da forma mais eficiente, b) o desenvolvimento de um Programa Europeu de Investigação sobre Segurança (PEIS). Simultaneamente, insistimos na ideia de que o respeito das liberdades civis e dos princípios éticos deve reger todas as actividades de investigação europeias. O PEIS pode dotar o projecto europeu de um valor acrescentado e apresenta um forte interesse social. Tem potencial para promover a competitividade da indústria e para reforçar a base europeia de investigação. Promoveria a cooperação transfronteiras e contribuiria para a política da UE em matéria de crescimento e competitividade, conforme estabelecido em Lisboa e Barcelona. Mais importante ainda, contribuiria para aumentar a segurança da UE, o que constitui, por si só, uma condição prévia para numerosas políticas comunitárias (transportes, energia, telecomunicações, etc.). Por todas estas razões, o PEIS deveria ser financiado pela Comunidade. O PEIS não deveria substituir nem duplicar os esforços dos Estados-Membros. O seu objectivo deveria ser o de os apoiar e complementar e de lhes conferir uma nova coerência. Em função disso, apresentamos as seguintes recomendações: 1. Deveria ser lançado já em 2007 um PEIS financiado pela Comunidade que garanta a participação de todos os Estados-Membros. O seu financiamento mínimo deveria ser de 1 000 milhões de euros por ano, a acrescentar a financiamentos existentes. Este nível de despesas deveria ser atingido rapidamente, com a possibilidade de um maior aumento progressivo, se adequado, a fim de aproximar o investimento combinado da UE em investigação sobre segurança (Comunidade, nacional e intergovernamental) do nível dos EUA. 2. O PEIS deveria financiar projectos de investigação relacionados com as capacidades até ao nível de demonstração que sejam úteis, em especial, para a segurança interna na UE e para missões das PESC/PESD. 3. Ao colmatar o fosso entre investigação civil e de defesa, o PEIS deveria procurar maximizar os benefícios de aspectos polivalentes das tecnologias. A fim de promover sinergias, deveria incentivar a transformação, a integração de aplicações e a transferência de tecnologias de um sector para o outro. 4. O PEIS deveria incidir na interoperabilidade e conectividade como elementos-chave da cooperação transfronteiras e entre serviços. Neste contexto, deveria ser desenvolvido um núcleo de regras e normas de concepção estrutural numa fase precoce. 5. As regras do PEIS devem estar adequadas às especificidades da investigação sobre segurança. A Comissão deveria, em consulta com todas as partes interessadas relevantes, desenvolver as regras necessárias relativas aos direitos de propriedade intelectual e à transferência de tecnologias. 6. Reconhecendo que muitos requisitos serão especificados pelos governos, deverão ser criados novos instrumentos financeiros que permitam o financiamento da investigação, se justificado, até 100% dos custos. 7. Deveria, por conseguinte, ser criado um “Conselho Consultivo de Investigação sobre Segurança”, a fim de preparar a agenda de investigação do PEIS, bem como de aconselhar sobre os princípios e mecanismos para a sua execução. Deveria, além disso, identificar domínios de tecnologias críticas relativamente aos quais a Europa deveria ter como objectivo dispor de uma capacidade concorrencial própria. O Conselho deveria ser composto por peritos de alto nível de clientes públicos e privados, da indústria, de organizações de investigação e de outras partes interessadas relevantes. 8. A definição das necessidades dos clientes será um elemento-chave para o sucesso na execução do PEIS. Por conseguinte, deveria ser criado um mecanismo a nível da UE para identificar, em consulta com os potenciais clientes, futuras necessidades em matéria de capacidades para missões de segurança interna. 9. Uma coordenação efectiva deverá garantir que o PEIS não vá duplicar, mas sim complementar, outras actividades de investigação europeias, financiadas a nível comunitário, nacional ou intergovernamental. 10. A Comissão e o Conselho deveriam garantir uma ligação efectiva e eficiente entre o PEIS e a futura “Agência no domínio do desenvolvimento das capacidades de defesa, da investigação, da aquisição e do armamento”. 11. O PEIS deveria ter em conta e, quando adequado, coordenar-se com as actividades de investigação de organizações internacionais com responsabilidades em questões de segurança global ou regional. 12. O PEIS deveria ter como objectivo promover a competitividade das indústrias europeias de segurança e incentivar o desenvolvimento do mercado (público e privado) de produtos e sistemas de segurança. A implementação das propostas de acção apresentadas na Comunicação da Comissão “Para uma política comunitária em matéria de equipamento de defesa” contribuiria significativamente para atingir este objectivo e para maximizar os benefícios do PEIS. [1] “Uma Europa segura num mundo melhor”, apresentada na reunião do Conselho Europeu de Salónica de 19-20 de Junho de 2003 pelo Alto Representante Javier Solana e sancionada pelo Conselho Europeu em 12 de Dezembro de 2003. [2] “Para uma política comunitária em matéria de equipamento de defesa”, COM(2003) 113. [3] Comunicação da Comissão sobre a execução da acção preparatória para o melhoramento do potencial industrial europeu no domínio da investigação em matéria de segurança, com vista a um programa de promoção da segurança europeia através da investigação e da tecnologia, COM(2004) 72 final de 3.2.2004, e Decisão 2004/213/CE publicada no JO L 67 de 5.3.2004. [4] “Investigação para uma Europa segura: Relatório do Grupo de Personalidades no domínio da Investigação sobre Segurança”, ISBN 92-894-6611-1, Luxemburgo, Serviço de Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 2004. Disponível no sítio web da Comissão http://europa.eu.int/comm/research/security. [5] As propostas recebidas na sequência do convite à apresentação de propostas de 2004 no âmbito da referida Acção Preparatória revelam uma procura 15 vezes superior às disponibilidades orçamentais. [6] Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - Construir o nosso futuro em comum - Desafios políticos e recursos orçamentais da União alargada, 2007-2013, COM(2004) 101, 10.2.2004. [7] Comunicação da Comissão "Ciência e tecnologia, as chaves para o futuro da Europa - Orientações para a política de apoio à investigação da União”, COM(2004) 353.