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Document 52004DC0417

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - A União Europeia e o Iraque - Enquadramento da acção da UE

/* COM/2004/0417 final */

52004DC0417

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - A União Europeia e o Iraque - Enquadramento da acção da UE /* COM/2004/0417 final */


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU - A União Europeia e o Iraque - Enquadramento da acção da UE

I. Introdução

A presente Comunicação constitui uma resposta ao Conselho Europeu de 16 e 17 de Outubro de 2003, que solicita o estabelecimento de uma estratégia para as relações da União Europeia com o Iraque, e contribui para a Parceria Estratégica para o Mediterrâneo e o Médio Oriente da UE. Tem por objectivo fornecer uma base para as discussões com o futuro Governo soberano do Iraque e com a sociedade iraquiana em geral. Pretende transmitir ao povo iraquiano, que sofre há anos os efeitos de guerras sucessivas, de sanções e de um regime autoritário e brutal, a vontade da União Europeia de ver emergir um Iraque seguro, estável e próspero, em paz com as nações vizinhas e integrado na comunidade internacional.

A presente Comunicação é adoptada no contexto da grave situação de insegurança que o país vive desde a guerra de 2003, que continua a afectar a população iraquiana na sua vida quotidiana e a levantar obstáculos à recuperação política, económica e social do país. No entanto, a nomeação de um novo Governo provisório do Iraque e a adopção, em 8 de Junho de 2004, da Resolução 1546 do Conselho de Segurança das Nações Unidas confirmando a plena transferência de responsabilidade e autoridade aos Iraquianos a partir de 30 de Junho de 2004 e reforçando o papel central das Nações Unidas fornece uma oportunidade à União Europeia de apoiar os esforços iraquianos de dar um novo rumo ao país.

A Comunicação analisa o interesse fundamental da UE em reforçar a sua acção no Iraque e fixa objectivos a médio prazo para o desenvolvimento das relações UE-Iraque. A comunicação defende que a União Europeia deve fornecer um quadro que permita o estreitamento progressivo das relações UE-Iraque, a um ritmo ditado pela evolução da transição política e do clima de segurança. Em função da evolução da situação no terreno, a UE deve estar pronta a rever a sua abordagem.

II. A União Europeia e o Iraque

Sob o regime de Saddam Hussein, que durou 24 anos, a UE não manteve quaisquer relações políticas ou contratuais com o Iraque, limitando-se o seu papel a aplicar as sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas. No domínio humanitário, no entanto, a UE desempenhou um papel importante. Desde 1992, a Comunidade Europeia (CE) foi, a seguir às Nações Unidas (ONU), o mais importante fornecedor de ajuda humanitária ao Iraque. As relações comerciais entre UE e Iraque também não foram negligenciáveis, nomeadamente no âmbito da energia.

Os esforços da UE desde a guerra de 2003, para além da participação de diversos Estados-Membros em operações de segurança no Iraque, centraram-se na prestação de ajuda humanitária e de apoio político e financeiro para lançar o processo de reconstrução. No início de 2003, a CE afectou um montante de 100 milhões de euros para fornecer ajuda humanitária ao Iraque, através do Serviço de Ajuda Humanitária da Comunidade Europeia (ECHO); os Estados-Membros da UE comprometeram-se a pagar um montante superior a 731 milhões de euros. Na sequência da adopção, em 22 de Maio de 2003, da Resolução 1483 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a UE levantou as suas sanções contra o Iraque.

A conferência de doadores, celebrada em Madrid em 23 e 24 de Outubro de 2003, lançou as bases da acção multilateral em prol da reconstrução do Iraque. Aquando desta conferência, a UE comprometeu-se a pagar, no total, um montante superior a 1,25 mil milhões de euros, incluindo a contribuição da CE. A conferência congratulou-se igualmente com a intenção das Nações Unidas e do Banco Mundial de estabelecerem um fundo fiduciário multilateral em favor do Iraque, o Fundo Internacional para a Reconstrução do Iraque.

Desde Outubro de 2003, A EU alargou o âmbito da ajuda fornecida UE ao Iraque. Embora as necessidades humanitária da população estejam a diminuir, os recursos destinados à reconstrução estão a completar o trabalho humanitário para reabilitar os serviços públicos básicos, e a expandir-se para passar a incluir medidas destinadas a aumentar o emprego, reduzir a pobreza e reforçar as instituições e a administração do Iraque. A ajuda da CE tem sido igualmente orientada para apoiar o papel desempenhado pelas Nações Unidas no processo político, bem como o desenvolvimento da sociedade civil e das instituições democráticas iraquianas. Desde 2003, a UE forneceu assistência num montante de 305 milhões de euros a partir do orçamento da CE para o Iraque. [1]

[1] As actividades humanitárias originaram, em 2003, a autorização de 100 milhões de euros. Foi anunciada uma verba de 200 milhões de euros para a reconstrução em 2003-2004, tendo sido concedido em 2003 um montante suplementar de 2 milhões de euros para operações de desminagem. Em 2004, o ECHO reduziu para 3 milhões de euros as suas estimativas iniciais para o Iraque. No entanto, será possível mobilizar recursos complementares em caso de necessidades humanitárias urgentes. Para mais informações sobre as fontes e o destino das ajudas concedidas ao Iraque pela CE em 2003-2004, consultar: http://europa.eu.int/comm/world/iraqsit/reconstruct/index.htm

O interesse da UE num Iraque seguro, estável, democrático e próspero

A UE tem interesses substanciais em trabalhar com o Iraque com vista à reconstrução das suas instituições políticas e jurídicas, à reforma da sua economia e à revitalização da sociedade civil. Estes interesses incluem:

* Um interesse fundamental numa transição política coroada de êxito, que permita instituir uma democracia estável e pluralista, sustentada por uma constituição que garanta o respeito do Estado de Direito, os direitos do homem e as liberdades fundamentais, que seja portadora de esperança para o povo iraquiano e contribua para assegurar a integridade territorial e a segurança interna do Iraque.

* Um interesse igualmente fundamental em ajudar a promover o crescimento e a diversificação da economia, reduzir a pobreza e o desemprego e melhorar o nível de vida da população iraquiana. Com a instauração de uma economia de mercado viável, competitiva e diversificada, particularmente com a ligação da rede de transportes iraquiana aos corredores de transportes paneuropeus, e com a integração económica do Iraque na sua região, será mais fácil melhorar a redistribuição das riquezas no país, diminuir a sensibilidade do país aos choques externos e aumentar as possibilidades no âmbito do comércio e do investimento bilateral entre UE-Iraque, bem como os laços humanos e culturais, benéficos para ambas as partes.

* Interessa igualmente à UE que o Iraque possa contribuir para a segurança e a estabilidade da região. O fim do regime de Saddam Hussein cria uma oportunidade para pôr termo às tensões regionais. Um Iraque em paz com os vizinhos e a região contribuirá para os objectivos fixados na Estratégia Europeia de Segurança. Por último, a emergência de um Iraque estável e democrático aproveitaria igualmente à Turquia, candidata à adesão à União Europeia.

* Um forte interesse na criação de um quadro jurídico equitativo, transparente e não discriminatório no Iraque. A previsibilidade e a segurança jurídica são condições prévias indispensáveis para os investimentos muito substanciais de que o país tem necessidade, a começar pelo sector da energia. Dada a importante contribuição do Iraque para assegurar o fornecimento de energia à União e a possibilidade de a UE e o Iraque beneficiarem mutuamente de um aumento de produção de petróleo e gás natural, é conveniente, tanto no interesse da UE como do Iraque, assegurar uma situação de igualdade para o investimento e estabelecer uma convergência regulamentar no sector da energia.

III. OBJECTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS RELAÇÕES UE- IRAQUE

Para a estabilidade e prosperidade do Iraque será necessário não só o apoio da UE, mas também os esforços conjugados da comunidade internacional e, sobretudo, dos próprios Iraquianos. A UE deveria, por conseguinte, estabelecer com a nova administração iraquiana e com a sociedade iraquiana uma discussão sobre o papel que os mesmos consideram que a UE poderá desempenhar no Iraque, bem como desenvolver progressivamente a sua presença e a sua acção no Iraque à medida que o processo de transição evolui, a fim de estabelecer, a médio prazo, as bases para relações diversificadas e mutuamente benéficas. No seu diálogo com o Iraque, a UE poderá propor centrar a sua estratégia nos seguintes objectivos a médio prazo:

- o desenvolvimento de um Iraque seguro, estável e democrático, dotado de um Parlamento e de um Governo, eleitos com base numa constituição que garanta o respeito dos direitos do homem e as liberdades fundamentais do conjunto da população iraquiana;

- a instauração de uma economia de mercado e de uma sociedade aberta, estável, sustentável e diversificada, que constitua uma base para a segurança, o crescimento económico, a criação de emprego e o combate à pobreza, e a afectação de recursos à promoção de um desenvolvimento económico e social equitativo;

- a integração económica e política do Iraque na região e no sistema internacional aberto.

Um Iraque seguro, estável e democrático

O Iraque tem actualmente a possibilidade de pôr de lado a sua história de regime autoritário e criar instituições estáveis e democráticas que garantam os direitos de todos os Iraquianos, incluindo as mulheres e as minorias étnicas, religiosas e tribais. A resolução de determinadas questões, como o papel da religião no Estado, a presença de forças de segurança eficazes e democraticamente controladas e a organização de relações entre a administração central e as administrações provinciais vai exigir um processo de reconstrução da reconciliação nacional e de criação de consenso.

Tal como confirmado pela Resolução 1546 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a ONU basear-se-á na sua experiência considerável no Iraque antes da guerra e no trabalho iniciado pelo Enviado Especial da ONU Sérgio de Mello antes do trágico ataque à sede da ONU em Bagdade no ano passado, prosseguido pelo Enviado Especial Lakhdar Brahimi, para desempenhar um papel-chave na assistência aos Iraquianos durante a fase de transição política. Por conseguinte, a UE deve continuar a apoiar a ONU a desempenhar este papel de líder e garantir que as acções de assistência ao Iraque são realizadas em coordenação com esta organização.

Tendo em conta a experiência positiva que a própria UE acumulou durante o apoio a processos de transição de governos autoritários para sistemas democráticos, bem como a experiência adquirida por vários Estados-Membros da UE no domínio do federalismo e da descentralização, a UE poderia:

- apoiar a Resolução 1546 do Conselho de Segurança das Nações Unidas que confirma o estatuto soberano do Governo provisório iraquiano a partir de 30 de Junho de 2004;

- iniciar um diálogo com as futuras autoridades iraquianas a fim de demonstrar o apoio da UE relativamente ao processo político e constitucional;

- dar prioridade à assistência da UE no domínio das eleições, boa governança, desenvolvimento da sociedade civil iraquiana e promoção dos direitos do homem;

- considerar expandir a assistência prestada, a fim de incluir medidas para apoiar a segurança, especialmente a instituição de um Estado de direito, a justiça e a reforma do sector da segurança.

Uma economia de mercado iraquiana aberta, sustentável e diversificada

Até 2003, a economia iraquiana caracterizava-se por uma forte intervenção do Estado, simultaneamente directa - empresas públicas - e indirecta - através de uma regulamentação pesada, do controlo dos preços e de subvenções. O sector petrolífero, dominado pelo Estado, era o principal motor da economia e, a curto prazo, este sector terá de ser objecto de uma expansão rápida para garantir o financiamento da reconstrução. A médio prazo, no entanto, o Iraque é confrontado com uma tripla transição, dado que deve passar para uma economia baseada no desenvolvimento pacífico, para uma economia de mercado viável, e para fontes de rendimento nacional mais diversificadas e sustentáveis.

A pobreza e o desemprego, muito presentes no conjunto do território Iraque, criam tensões políticas e sociais. São necessárias medidas para diminuir os efeitos sociais das reformas destinadas a aumentar o nível de vida a médio prazo, sobretudo no que respeita à liberalização de preços, à reestruturação das empresas públicas e aos serviços públicos. A curto prazo, é necessário prever a criação de redes de protecção social eficazes, bem como esforços para aumentar o emprego, utilizando as capacidades locais para os projectos de reconstrução [2], e rectificar os desequilíbrios regionais na distribuição dos recursos. A médio prazo, é necessário abordar a questão de um quadro constitucional aplicável à distribuição das receitas petrolíferas iraquianas.

[2] Por exemplo, a reabilitação da infra-estrutura eléctrica ou de outras infra-estruturas essenciais.

A resolução da questão da dívida externa do Iraque, actualmente estimada em 120 [3] mil milhões de USD, é uma condição prévia para que o país reconquiste uma situação de viabilidade financeira e de recuperação económica e social sustentável, e o contéudo de um eventual acordo do Clube de Paris poderá ter um impacto considerável em todos os aspectos da actividade económica do Iraque. O grupo de países credores do Clube de Paris comprometeu-se a trabalhar no sentido de encontrar uma solução, durante 2004, mas será necessário obter um resultado comparável por parte dos credores oficiais e privados que não são membros do Clube de Paris. A redução das obrigações financeiras iraquianas exige igualmente a adopção de medidas para tratar da questão do estatuto das reclamações aprovadas pelo comité de compensações da ONU na sequência da primeira guerra do Golfo, bem como das que continuam pendentes.

[3] Excluindo as reclamações aprovadas pelo comité de compensações da ONU.

A UE adquiriu uma sólida experiência em matéria de trabalho com as economias em transição e um know-how precioso derivado da sua própria experiência de combinação da coesão social com a criação de instituições de mercado fortes, a liberalização e a integração. Dispõe, igualmente, de um vasto mercado interno, pronto para receber bens e serviços iraquianos. Neste contexto, a UE poderia:

- promover a resolução da questão da dívida externa iraquiana definindo uma abordagem comum e recomendações relativas às condições a fixar em matéria de política económica;

- prosseguir a assistência comunitária a fim de reforçar a capacidade das instituições administrativas e económicas iraquianas para gerir os problemas colocados pela transição, nomeadamente a criação de uma administração das alfândegas viável que permita a aplicação do sistema das preferências generalizadas (SPG);

- ajudar o Iraque a desenvolver capacidades judiciais e quadros regulamentares e jurídicos para incentivar a actividade económica e o investimento internacional, nomeadamente no sector energético, e desencorajar a corrupção, a criminalidade organizada e a delinquência;

- insistir na necessidade de abordar as questões ligadas ao desemprego e à pobreza, ajudar o país a instaurar uma protecção social eficaz e corrigir os desequilíbrios regionais relativamente à distribuição dos recursos;

- sublinhar que a exploração das importantes riquezas minerais do Iraque deveria servir para concretizar estes objectivos, diversificar a economia iraquiana, criar empregos, constituir o capital físico, institucional e humano necessário e reduzir as disparidades de rendimentos.

Um Iraque em paz com os seus vizinhos e integrado na comunidade internacional

A transformação do Iraque oferece uma oportunidade para responder às preocupações legítimas dos diversos intervenientes da região relativamente às questões de segurança, bem como para assegurar que a instauração de uma nova ordem política no Iraque é entendida de um modo positivo pelos Estados vizinhos. Dá também a possibilidade ao Iraque, ao Conselho de Cooperação do Golfo (CCG) e ao Irão de desenvolver pontos de vista comuns sobre os meios a utilizar para abordar os desafios económicos da região. Além disso, a evolução do processo de transição deveria permitir ao Iraque desempenhar um papel mais activo nos assuntos políticos e económicos internacionais e reforçar a sua participação nas instâncias internacionais.

A decisão tomada pelos vizinhos do Iraque, após a guerra de 2003, de organizar um fórum comum - encontros de países vizinhos - a fim de examinar a situação iraquiana demonstra que estes países partilham a convicção de que se trata de uma oportunidade para intensificar a cooperação intra-regional. A longo prazo, o estabelecimento progressivo de um quadro regional de cooperação político-económica, que reduza as tensões e evolua gradualmente para a cooperação em matéria de segurança, poderia criar um mecanismo para melhorar a estabilidade na região, na sua acepção mais vasta, e tratar a questão da herança das disputas regionais por resolver.

Através das estreitas relações que mantém com os países vizinhos do Iraque, da sua própria história no domínio da reconciliação pós-conflitos, bem como dos seus esforços para promover a integração regional, a UE adquiriu uma série de contactos, experiência e know-how dos quais o Iraque e a região em geral podem beneficiar. Em linha com os princípios estabelecidos na Parceria Estratégica para o Mediterrâneo e o Médio Oriente e com o apoio que a UE já declarou relativamente à candidatura do Iraque ao estatuto de observador na Organização Mundial do Comércio (OMC), a UE poderia:

- usar a sua influência e dialogar com os países da região, nomeadamente os vizinhos do Iraque, para incentivar uma acção construtiva com o Iraque e uma maior cooperação intra-regional;

- convidar o Iraque a participar na Parceria Estratégica para o Mediterrâneo e o Médio Oriente;

- considerar de uma forma positiva a futura inclusão do Iraque na OMC, quando as condições necessárias forem preenchidas, de acordo com a posição adoptada pela UE em relação às candidaturas de outros países, nomeadamente na região, e incentivar a sua participação em outras instâncias internacionais.

I V. Enquadrar o Desenvolvimento Da Acção

A realização dos objectivos citados no capítulo III dependerá do grau de adesão do futuro Governo iraquiano e da evolução das condições políticas e em matéria de segurança no Iraque. As propostas de acção que se seguem consistem, por conseguinte, em opções concebidas para ter em conta as três fases distintas previstas pela Resolução 1546 do Conselho de Segurança das Nações Unidas e deverão ser precisadas, através de consulta, com o futuro Governo iraquiano.

Importa, em especial, velar por que os Estados-Membros da UE, a Comissão Europeia e o Alto Representante trabalhem em conjunto, desenvolvendo uma acção coordenada com a ONU, tanto no terreno como nas instâncias internacionais. Será igualmente indispensável instituir uma coordenação estreita com o Banco Mundial, o FMI e as outras instituições financeiras internacionais.

Fase I - Acções imediatas

Em 30 de Junho de 2004, o Governo provisório iraquiano assumirá a soberania do país e a Autoridade Provisória da Coligação será dissolvida. Para além da actual concessão da ajuda à reconstrução, a UE poderia estudar a possibilidade de lançar as iniciativas seguintes, durante o período decorrente até à eleição de uma Assembleia Nacional de transição:

Assistência eleitoral da UE: a eleição de uma Assembleia Nacional de transição, que formará um novo Governo e redigirá um projecto de constituição, está prevista para Janeiro de 2005. Antes de 31 de Dezembro de 2005 deverá ser organizado um referendo para aprovar a nova constituição e deverão realizar-se eleições gerais. A UE deve preparar-se para desempenhar um papel importante na coordenação das eleições no Iraque caso tal seja solicitado pelo Governo provisório ou pela ONU. A UE deverá igualmente apreciar se é necessário desenvolver esforços suplementares neste domínio e, nomeadamente, se as condições no terreno, em especial as condições de segurança, tornam recomendável a presença de missões de observação eleitoral.

Diálogo político informal: a UE deverá procurar estabelecer, logo que possível, um contacto com o Governo provisório soberano do Iraque. Caso as condições de segurança o permitam, poderá realizar-se uma reunião de diálogo político, a nível da Tróica e a nível ministerial, em Bagdade ou no contexto da Assembleia Geral da ONU a realizar em Setembro de 2004. Poderiam igualmente realizar-se reuniões ad hoc de altos funcionários.

As missões da UE podem desempenhar um papel importante na preparação destes contactos e na sondagem da posição das autoridades iraquianas. No prolongamento do apoio financeiro em prol dos direitos do homem, do desenvolvimento da sociedade civil, da educação dos eleitores e do processo constitucional concedidos, estas missões poderiam também ser convidadas a conduzir um diálogo informal com a sociedade civil iraquiana, incluindo ONG, associações religiosas, sindicatos e os novos partidos políticos.

Estado de Direito e administração civil: instituições eficientes e o respeito efectivo do Estado de direito são indispensáveis para a criação e a manutenção de um ambiente seguro no Iraque. A UE adquiriu experiência, em outras regiões do mundo, em matéria de reforço das capacidades institucionais nos domínios da justiça e da segurança, bem como em áreas críticas das actividades de estabilização pós-conflito, como a formação, o controlo e a tutoria das forças de polícia, por exemplo. Neste contexto, se for necessário, a Comissão Europeia e os Estados-Membros da UE poderiam iniciar uma reflexão sobre a pertinência da utilização no Iraque dos mecanismos oferecidos pelas capacidades de gestão das crises civis da União, juntamente com os instrumentos da CE.

Promover uma acção positiva por parte dos países vizinhos do Iraque: a UE deve apoiar os encontros dos países vizinhos e outras iniciativas de cooperação susceptíveis de resultar das mesmas, bem como convidar o Iraque a participar na implementação da Parceria Estratégica para o Mediterrâneo e o Médio Oriente. Além disso, a UE deveria realizar um diálogo sobre o futuro do Iraque com o Irão, a Síria, a Turquia, a Jordânia e os países-membros do CCG. As missões da UE nestes países poderiam ser convidadas, a fim de assegurar a continuidade deste diálogo. Logo que as circunstâncias o permitam, a UE deveria alargar o seu apoio no sentido de incluir medidas concretas destinadas a criar um clima de confiança no Iraque e nos países vizinhos, por exemplo nos domínios da gestão das fronteiras e da administração de alfândegas.

Coordenação das posições relativas à dívida e condicionalidade associada das políticas económicas: vários Estados-Membros da UE estão implicados nas actuais negociações do Clube de Paris sobre o reescalonamento/perdão da dívida iraquiana. Uma vez que aplicação provável da nova abordagem "Evian" do Clube de Paris, desenvolvida para os países com rendimentos intermédios, terá repercussões sobre as futuras relações da UE com o Iraque, deverão ser desenvolvidos esforços no sentido de coordenador os pontos de vista sobre os condicionalismos a incluir no acordo. Um diálogo regular entre a Comissão Europeia, o FMI, o Banco Mundial e o Banco Europeu de Investimento permitiria igualmente coordenar as posições e as acções neste domínio.

Preferências comerciais do SPG: o Iraque beneficia do sistema de preferências generalizadas (SPG) da Comunidade Europeia, mas, na prática, o sistema não é aplicado desde a primeira guerra do Golfo devido às sanções e aos conflitos ulteriores. Logo que as condições o permitam, a Comissão Europeia deveria colaborar com o poder iraquiano para instaurar o mecanismo de cooperação administrativa necessário para o funcionamento do sistema.

Aplicação em decurso da ajuda humanitária e da assistência à reconstrução: a estratégia de assistência da CE para 2003/04 consiste principalmente em seguir a situação no Iraque, responder às novas necessidades humanitárias à medida que estas surgem, conceder rapidamente recursos suplementares destinados à reconstrução do país, com especial ênfase para a criação de emprego, e prestar apoio ao desenvolvimento de um quadro multilateral, sob os auspícios das Nações Unidas e das instituições financeiras internacionais. Consequentemente, o montante de 200 milhões de euros autorizados no orçamento da CE em favor da reconstrução do Iraque para 2003-04, anunciado aquando da conferência de Madrid, foi transferido para as agências das Nações Unidas e para o Fundo Internacional para a Reconstrução do Iraque, devendo o seu desembolso ser acelerado nesta fase.

Gabinete da CE: a abertura no Iraque de uma delegação plenamente operacional da Comissão Europeia dependerá das condições de segurança e da disponibilidade de recursos comunitários. Inicialmente, no entanto, a Comissão tem a intenção de estabelecer um gabinete para o Iraque nas instalações da delegação em Amman, a fim de ajudar a preparar a representação política e garantir a coordenação local da ajuda à reconstrução com os Estados-Membros da UE. O gabinete assegurará também a ligação com a Missão de Assistência das Nações Unidas para o Iraque e o Fundo Internacional para a Reconstrução do Iraque. Quando as circunstâncias o permitirem, este gabinete deve ser transferido para o Iraque.

Fase II - pós-eleições

As eleições para uma Assembleia Nacional de transição deveriam permitir a formação de um Governo provisório e a intensificação dos trabalhos de redacção de uma nova constituição, a ser ratificada por referendo durante 2005. Esta fase abrirá, por conseguinte, o caminho para uma cooperação e um diálogo mais exaustivos com o Iraque em diversos domínios. Para além das acções lançadas durante a primeira fase, a União poderia, nomeadamente, realizar as iniciativas seguintes:

Contribuição da UE para a reabilitação e a reconstrução. A Comissão Europeia propôs uma contribuição suplementar de 200 milhões de euros para a reconstrução do Iraque em 2005 [4] e considera que poderá ser necessário um montante equivalente em 2006, sujeito a limitações orçamentais e sob reserva da utilização dos fundos autorizados em 2005. A maioria das dotações continuará a ser paga ao Fundo Internacional para a Reconstrução do Iraque, embora uma parte possa ser reservada para o financiamento directo de programas de assistência técnica e apoio ao desenvolvimento das capacidades.

[4] 190 milhões de euros da rubrica orçamental 19 08 07- "Ajuda à reabilitação e à reconstrução do Iraque" e 10 milhões de euros reservados na rubrica orçamental 19.04.03- "Desenvolvimento e consolidação da democracia e do Estado de direito - Respeito pelos direitos humanos e as liberdades fundamentais".

Tais programas poderiam servir para apoiar o desenvolvimento de instituições em diversos sectores, em função dos interesses dos Iraquianos. No plano político e da segurança, estes programas da União poderiam incluir, em perfeita coordenação com as Nações Unidas, o fornecimento de conselhos e de assistência para apoiar a democratização, o respeito do direito civil, do Estado de Direito e da justiça bem como dos direitos o homem. No domínio económico e social, a ajuda poderia concentrar-se, nomeadamente, na formulação de políticas e no estabelecimento de uma boa governança, incluindo as questões orçamentais e monetárias, o desenvolvimento de estatísticas nacionais, a instauração de um regime de trocas e de investimentos viável, dotado de uma administração aduaneira eficaz, a energia e os transportes, a protecção e a recuperação ambiental, o desenvolvimento do sector privado e um ambiente favorável às pequenas e médias empresas, bem como um sistema não discriminatório de celebração dos contratos públicos.

Para além da ajuda à reconstrução, poderia ser prevista a utilização, a partir desta fase, de outros instrumentos que contribuam tanto para diminuir as necessidades do país em termos de financiamentos externos, resultantes da transição, como para apoiar a reforma. Esta medida estaria sujeita aos progressos alcançados em matéria de redução da dívida externa e ao acordo do Iraque sobre um programa macroeconómico global apoiado pelo FMI.

Diálogo político formal. O diálogo político poderia ser institucionalizado por uma declaração política conjunta UE-Iraque, que deveria incluir a discussão de temas como os direitos do homem, a estabilidade regional, o combate ao terrorismo e a não proliferação. O Parlamento Europeu e os Parlamentos dos Estados-Membros da UE poderiam igualmente ser incitados a manter relações com a Assembleia Nacional de transição.

Grupos de trabalho mistos em domínios de interesse mútuo. Poderiam ser instituídos grupos de trabalho UE-Iraque para debater a cooperação em domínios como a economia, as estatísticas e o comércio, a energia (incluindo a electricidade), os transportes, as normas e as regulamentações técnicas, a sociedade da informação, os direitos do homem e o Estado de direito, a migração e o combate ao terrorismo. Deveria ser rapidamente estabelecido um diálogo informal UE-Iraque relativo à energia, podendo a União apoiar a participação do Iraque noutras instâncias regionais nos domínios da energia e dos transportes. O diálogo bilateral poderia conduzir, no futuro, a diálogos a nível regional.

Fase III -Médio prazo

A designação de um governo democraticamente eleito e a adopção pelo Iraque de uma nova constituição, bem como as eleições do poder executivo e legislativo, deverão permitir a normalização das relações da União com o Iraque. Durante esta fase, a União poderia adoptar as medidas suplementares:

Negociação de um acordo bilateral: um acordo bilateral entre a União e o Iraque traduziria o interesse mútuo das partes em estabelecer uma parceria e apoiaria as reformas políticas, económicas e sociais do Iraque. Um acordo de comércio e cooperação, equivalente aos celebrados com outros países situados a leste da Jordânia, constituiria um primeiro passo útil. Posteriormente poderia ser considerado um acordo com um alcance mais vasto.

Ajuda à diversificação económica e à luta contra a pobreza: à medida que as suas próprias fontes de receitas aumentam, em particular graças a um aumento dos níveis de produção de petróleo, as necessidades do Iraque em termos de ajuda externa deverão diminuir. A UE poderia igualmente concentrar a sua assistência em programas técnicos e de desenvolvimento das capacidades, e na promoção da diversificação económica, na luta contra a pobreza e nas condições de vida da população.

Criação de um quadro regional: a UE deveria reflectir sobre a forma de tirar partido da experiência do processo de Barcelona para promover uma cooperação em sectores como a energia, os transportes, o ambiente, as ciências e as tecnologias, a educação, o diálogo das culturas e o apoio da sociedade civil, e para enriquecer a cooperação regional entre o Iraque e os países vizinhos. A União poderia igualmente examinar a forma de associar o Iraque aos diálogo da UE com outros parceiros da região, nomeadamente os situados a leste da Jordânia.

Assistência prolongada ao estabelecimento de um Estado de direito, à democratização e à promoção dos direitos humanos: o processo de democratização no Iraque não terminará com as eleições gerais. Por este motivo, a União deve continuar a dar prioridade a uma ajuda a médio prazo, que possa aumentar a capacidade do Governo iraquiano e da sociedade civil de reforçar a democracia, fazer respeitar os direitos do homem - nomeadamente os direitos das mulheres e das minorias -, o Estado de direito, para lutar contra a corrupção e favorecer a transparência, a responsabilidade e a boa governança.

Empréstimos do Banco Europeu de Investimento: a partir do momento em que as contribuições da ajuda externa sob forma de ajudas não reembolsáveis diminuírem, os empréstimos do Banco Europeu de Investimentos (BEI) poderiam garantir a passagem entre estas ajudas e os investimentos do sector privado após a liquidação da dívida externa do Iraque, a começar pelo financiamento de projectos com grande intensidade de capital, como as infra-estruturas. No quadro das novas perspectivas financeiras, poderia prever-se dar ao BEI um mandato de empréstimo ao Iraque, provavelmente no contexto de um mandato regional que incluiria os países a leste da Jordânia.

Delegação da Comissão Europeia: poderia ser considerada a abertura de uma delegação em Bagdade.

V. Conclusão

A presente comunicação constitui uma recolha de algumas reflexões iniciais sobre a forma como a União poderia promover as suas relações com o Iraque, partindo de uma política de cooperação progressiva que lance as bases para uma relação mais aprofundada e contínua a média prazo. As recomendações nela contidas deverão ser regularmente revistas e adaptadas às circunstâncias, em função da evolução da situação no terreno. O Conselho dos Ministros é convidado a examinar estas recomendações, a fim de que o Conselho Europeu possa enviar um sinal claro relativamente à determinação da União de reforçar as suas relações com o Iraque no quadro da Resolução 1546 do Conselho de Segurança das Nações Unidas e ajudar a lançar as bases de um Iraque seguro, estável, democrático e próspero, em paz com os vizinhos e a região, e plenamente activo na cena internacional.

Anexo I Resumo das propostas

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

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