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Document 52004AR0096
Opinion of the Committee of the Regions on the ‘Communication from the Commission to the Council, the European Parliament, the European Economic and Social Committee and the Committee of the Regions on establishing the guidelines for the second round of the Community Initiative EQUAL concerning transnational cooperation to promote new means of combating all forms of discrimination and inequalities in connection with the labour market “Free movement of good ideas”’
Parecer do Comité das Regiões sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho, Parlamento Europeu, Comité Económico e Social Europeu e Comité das Regiões que estabelece as directrizes para a segunda fase da iniciativa comunitária EQUAL relativa à cooperação transnacional para a promoção de novas práticas de luta contra todas as formas de discriminação e desigualdade no mercado do trabalho»«Livre circulação de boas ideias»
Parecer do Comité das Regiões sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho, Parlamento Europeu, Comité Económico e Social Europeu e Comité das Regiões que estabelece as directrizes para a segunda fase da iniciativa comunitária EQUAL relativa à cooperação transnacional para a promoção de novas práticas de luta contra todas as formas de discriminação e desigualdade no mercado do trabalho»«Livre circulação de boas ideias»
JO C 318 de 22.12.2004, pp. 15–16
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
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22.12.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 318/15 |
Parecer do Comité das Regiões sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho, Parlamento Europeu, Comité Económico e Social Europeu e Comité das Regiões que estabelece as directrizes para a segunda fase da iniciativa comunitária EQUAL relativa à cooperação transnacional para a promoção de novas práticas de luta contra todas as formas de discriminação e desigualdade no mercado do trabalho»«Livre circulação de boas ideias»
(2004/C 318/04)
O COMITÉ DAS REGIÕES,
Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões que estabelece as directrizes para a segunda fase da iniciativa comunitária EQUAL relativa à cooperação transnacional para a promoção de novas práticas de luta contra todas as formas de discriminação e desigualdade no mercado do trabalho «Livre circulação de boas ideias» [COM(2003) 840) final],
Tendo em conta a decisão da Comissão Europeia, de 5 de Janeiro de 2004, de o consultar sobre esta matéria, em conformidade com o disposto no n.o 1 do art. 265.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a decisão adoptada pelo presidente, em 6 de Novembro de 2003, de incumbir a Comissão de Política Económica e Social da elaboração de parecer sobre este assunto,
Tendo em conta o projecto de parecer (CdR 96/2004 rev. 1) adoptado em 30 de Abril de 2004 pela Comissão de Política de Económica e Social [relator: Peter MOORE, conselheiro municipal de Sheffield (UK/ELDR)],
adoptou, por unanimidade, na 55.a reunião plenária de 16 e 17 de Junho de 2004 (sessão de 16 de Junho) o presente parecer.
1. Observações
O Comité das Regiões
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1.1 |
vê na iniciativa EQUAL um dos mais importantes instrumentos para gerar e difundir inovação no domínio das políticas social e de emprego; |
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1.2 |
salienta que as autarquias locais têm apoiado activamente a EQUAL desde a sua criação por este representar uma excelente oportunidade de melhorar e desenvolver essas políticas a nível regional e local. As autarquias locais e regionais também apoiam o facto de a EQUAL se basear em parcerias, reflectindo os princípios da boa governação; |
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1.3 |
considera que a promoção das tecnologias inovadoras e o desenvolvimento de soluções práticas e de competências sustentáveis devem ser objectivos centrais. Defende que os resultados devem ser associados às práticas consagradas (e não isolados destas) para criar novas dimensões e melhorar a eficácia. As autarquias locais e regionais podem contribuir para a integração das novas práticas nos sistemas locais de prestação de serviços e nas estruturas de aplicação das políticas locais; |
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1.4 |
salienta que o problema dos romanichéis (ciganos) assume particular relevância para as autarquias regionais e locais. Após o alargamento, os ciganos serão a maior minoria étnica da União Europeia. Apesar de residirem no território da UE há mais de 700 anos, os ciganos continuam a ser porventura o grupo de cidadãos europeus que mais sofre de discriminação. Às autarquias locais e regionais cabe uma responsabilidade decisiva na resolução dos problemas com que os ciganos se vêem confrontados, facto que é reconhecido pelos próprios representantes das organizações de ciganos europeus; |
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1.5 |
chama igualmente a atenção para o importante fenómeno do tráfico de crianças e mulheres; está convicto de que as autarquias podem contribuir em grande medida para promover o bem-estar das comunidades e para lidar com as consequências pessoais (p. ex., apoio às vítimas) e sociais (p. ex., prevenção da criminalidade) do tráfico de seres humanos e da indústria do sexo; a este propósito, relembra a necessidade de lhes ser atribuída a devida dotação de recursos e meios. |
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1.6 |
entende que as autarquias locais e regionais devem ser encaradas como parceiros essenciais na execução da EQUAL e na integração dos seus resultados nas políticas comunitárias. |
2. Recomendações
O Comité das Regiões
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2.1 |
aplaude a introdução de uma etapa de confirmação para a acção 2; recomenda que a actividade no âmbito da acção 3 (Generalização e integração) beneficie igualmente de uma etapa de ligação para facilitar o financiamento, dado que essa actividade não apresenta muitos dos resultados que os investidores geralmente procuram (ou seja, apoio directo aos beneficiários); |
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2.2 |
acolhe favoravelmente a oportunidade de ampliar as parcerias aos futuros Estados-Membros, o que na primeira fase fora dificultado por algumas das regras financeiras; |
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2.3 |
considera que ao se procurar novas formas de combater o desemprego, criar empregos directos e melhorar a qualidade do emprego, as parcerias de desenvolvimento deveriam ser incentivadas a tirar partido das experiências e das melhores práticas obtidas na primeira fase — em particular as lições a extrair sempre que as soluções propostas não tenham tido êxito; |
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2.4 |
destaca a importância de prolongar a vida activa dos trabalhadores, como reconhece a própria Comissão, em vista do envelhecimento geral da população, mas também nos sectores em que a reforma industrial tem obrigado os trabalhadores mais idosos a adquirir novas aptidões para obter emprego no sector dos serviços ou noutras indústrias; |
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2.5 |
reconhece a dificuldade de motivar os empregadores a promover a diversidade, mas exorta os Estados-Membros a extrair as lições necessárias das melhores práticas durante a primeira fase; |
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2.6 |
louva o empenho da Comissão em superar os desafios emergentes para os ciganos e para as vítimas do tráfico de seres humanos; considera que estes e outros desafios emergentes a nível comunitário devem ser enfrentados de acordo com as condições prevalecentes a nível local, regional e nacional, sem produzirem efeitos negativos para os outros grupos que tenham de ser considerados; |
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2.7 |
insiste na urgência de todos os Estados-Membros respeitarem o mesmo calendário para facilitar o estabelecimento de parcerias transnacionais nos prazos adequados, com períodos de execução sincronizados para assegurar a eficácia das parcerias. Não foi este o caso durante a primeira fase. É de louvar que a Comissão reitere a importância deste aspecto; |
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2.8 |
congratula-se pela oportunidade de desenvolver, na segunda fase, as actividades das redes temáticas nacionais e europeias, o que permitirá, previsivelmente, um maior impacto e maiores benefícios. O conceito das redes temáticas desenvolveu-se muito lentamente na primeira fase. O CR entende que as autoridades de gestão podem dar um incentivo decisivo à participação das parcerias de desenvolvimento, nomeadamente através da identificação precoce de grupos e políticas chave para optimizar o impacto do trabalho realizado pelas parcerias. Seria útil uma maior coordenação entre as redes temáticas, sobretudo entre as responsáveis pela elaboração de documentos nacionais e comunitários sobre a estratégia europeia de emprego e a política de inclusão social. Isso facilitaria a integração dos resultados nas políticas, definida como um desafio; |
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2.9 |
acolhe com agrado as propostas em matéria de generalização e integração nas políticas, tendentes a assegurar que os responsáveis políticos e os agentes implicados nos programas relativos aos objectivos 1, 2 e 3 dos fundos estruturais recebem informação suficiente sobre a EQUAL; recomenda que as redes temáticas sejam formalmente associadas à divulgação dessa informação; |
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2.10 |
considera importante não desperdiçar os benefícios das iniciativas transnacionais no domínio do emprego após 2006 e recomenda, por isso, a introdução de um elemento transnacional nas propostas da Comissão para os programas dos Fundos Estruturais (assim como nos programas regionais do FEDER) com vista a substituir os programas actuais. |
Bruxelas, 16 de Junho de 2004.
O Presidente
do Comité das Regiões
Peter STRAUB