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Document 52004AE1446

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «O ambiente: uma oportunidade económica»

    JO C 120 de 20.5.2005, p. 128–134 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    20.5.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 120/128


    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «O ambiente: uma oportunidade económica»

    (2005/C 120/24)

    Por carta de Atzo NICOLAÏ, ministro dos Assuntos Europeus, a futura Presidência neerlandesa do Conselho solicitou, em 22 de Abril de 2004, ao Comité Económico e Social Europeu, nos termos do artigo 262.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, que elaborasse um parecer sobre «O ambiente: uma oportunidade económica».

    Incumbida a Secção Especializada de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente de preparar os correspondentes trabalhos do Comité emitiu parecer em 21 de Setembro de 2004 (relator: Stéphane BUFFETAUT).

    Na 412.a reunião plenária de 27 e 28 de Outubro de 2004 (sessão de 28 de Outubro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 130 votos a favor, 2 votos contra e 2 abstenções, o seguinte parecer.

    1.   Introdução

    1.1

    Por carta de Abril de 2004, a futura Presidência neerlandesa solicitou ao CESE um parecer exploratório sobre «o ambiente: uma oportunidade económica». A Presidência neerlandesa deseja com efeito acentuar as oportunidades vantajosas para todos da protecção do ambiente que, graças aos progressos realizados, está em condições de contribuir para a concretização simultânea dos objectivos económicos e sociais fixados na Estratégia de Lisboa.

    1.2

    O Conselho Europeu ao atribuir o objectivo extremamente ambicioso para a União Europeia de a tornar «a economia baseada no conhecimento mais competitiva e mais dinâmica do mundo, capaz de garantir um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos e com maior coesão social» não mencionou os aspectos ambientais, limitando-se a evocar a noção de desenvolvimento sustentável.

    1.3

    Foram necessários mais dois anos para que o Conselho Europeu tomasse as decisões que culminaram na formulação de uma estratégia para o desenvolvimento sustentável, que veio assim juntar-se à Estratégia de Lisboa.

    1.4

    Mas poder-se-á realmente afirmar que a protecção do ambiente faz parte da Estratégia de Lisboa? A apatia que entorpece certas economias da União Europeia conferiu prioridade absoluta ao crescimento económico e à criação de emprego, fazendo passar o ambiente para segundo plano, conforme o adágio romano «primum vivere, deinde philosophare». No entanto, pode argumentar-se que o ambiente determina as condições de vida e, por isso, deve ser um assunto que diz respeito a todos e não apenas aos especialistas.

    1.5

    Neste contexto, importantes sectores da economia europeia alarmaram-se com a vontade da União — e, nomeadamente, da Comissão — de dar o exemplo no plano internacional em matéria de ambiente, correndo o risco de avançar isolada.

    1.6

    Assim a vontade de aplicar o protocolo de Quioto, apesar de não estar ratificado pelos principais concorrentes da Europa, suscitou forte reacção em alguns meios económicos europeus, que viram nela uma forma perigosa de ingenuidade, passível de comprometer a competitividade da economia europeia, sabendo-se que a concorrência mundial é muito aguerrida. Outros consideraram que os objectivos de Quioto podiam contribuir para a racionalização dos métodos de produção, a redução dos custos, a menor pressão sobre os recursos energéticos e as matérias-primas, significando, dessa sorte, o aumento da competitividade da economia europeia. É, pois, necessário prosseguir o debate, ilustrando-o com exemplos concretos.

    1.7

    Na mesma ordem de ideias, as indústrias utilizadoras de substâncias químicas reagiram à proposta de regulamento relativo ao registo, à avaliação, à autorização e à restrição de produtos químicos (Reach), cujo estudo de impacto, da iniciativa da Comissão Europeia, foi alvo de duras críticas.

    1.8

    Estas preocupações e críticas não podem ser caladas e esquecidas. Elas não têm por objecto princípios ou políticas. Traduzem a convicção de um conflito entre, por um lado, os imperativos do crescimento económico, da criação de emprego, e as práticas actuais e, por outro, as preocupações ambientais interpretadas por regulamentações excessivas que esquecem a realidade da concorrência económica. Os problemas parecem ser o resultado de uma subavaliação e de uma gestão errada dos instrumentos, do procedimento e das estratégias de execução.

    1.9

    Mas, simultaneamente, certas empresas, e, entre elas, algumas muito grandes, e até segmentos inteiros do sector industrial fazem da integração do desenvolvimento sustentável um elemento forte da sua estratégia. Assim, o presidente do grupo francês Veolia Environnement, convidado para um seminário governamental, declarou: «o desempenho de uma empresa em função do critério do desenvolvimento sustentável tornou-se não só elemento de legitimidade perante a sociedade civil, mas também, cada vez mais, um trunfo na concorrência mundial e no poder de atracção dos investidores». Esta abordagem tende, hoje, a tornar-se a norma na esfera económica.

    1.10

    O debate existe, é intenso, permeia toda a sociedade e reflecte o mundo económico e social e as organizações de protecção do ambiente. A questão é clara: a integração dos imperativos ambientais constitui tão-só um entrave à competitividade das empresas ou pode representar uma oportunidade de desenvolvimento de novas profissões, novos mercados e novas tecnologias?

    1.11

    As opiniões públicas, os governos, os responsáveis empresariais e sindicais, os consumidores e os representantes das associações de protecção do ambiente não podem contentar-se com discursos teóricos e cheios de boas intenções, sem tradução prática. Esperam doravante análises precisas e exemplos concretos, porque a política é a arte do real, mesmo se esta deve ser galvanizada por um ideal que lhe dê sentido. A estratégia de promoção do desenvolvimento sustentável da indústria europeia do papel é muito representativa desta abordagem.

    2.   O ambiente: uma oportunidade económica?

    2.1

    Fazer esta pergunta significa indagar, por um lado, se o desenvolvimento de certos sectores económicos não será condicionado pela existência de um ambiente natural ou patrimonial de qualidade e, por outro, se as tecnologias ambientais poderão dar uma contribuição real para os objectivos de desenvolvimento económico e social definidos pela Estratégia de Lisboa. Significa ainda interrogar-se honestamente sobre o facto de saber se as normas e os imperativos ambientais se reduzem a um mero entrave ao crescimento económico, à competitividade e, logo, ao emprego.

    2.2

    O sector do turismo e do lazer depende obviamente da existência de um ambiente de qualidade. O desenvolvimento económico e social de regiões inteiras da Europa, ou mesmo Estados, depende em larga medida do turismo. A qualidade do ambiente é, pois, a condição primordial do equilíbrio dessas sociedades. Paisagens desfiguradas, cidades devastadas pelos excessos da especulação imobiliária, natureza corrompida e oceanos poluídos provocariam, e provocam, desastres económicos irremediáveis. O mesmo vale para sectores como a pesca, a agricultura e a caça. No que diz respeito às tecnologias ambientais, convém saber se podem ser factor de crescimento e de inovação, e, nesse caso, definir o modo de encorajar o seu desenvolvimento e generalização sem falsear injustificadamente o jogo da concorrência.

    2.3

    Face à aspiração legítima das populações dos países emergentes de aceder a um modo de vida comparável ao da Europa e considerando as pressões sobre os recursos naturais e o ambiente que tal supõe se este desenvolvimento se operar nas actuais condições técnicas e económicas, afigura-se necessária uma verdadeira revolução tecnológica. Inovações marginais não bastariam para resolver o problema. Na prática, 80 % da população mundial aspiram ao mesmo nível de vida dos 20 % mais ricos. É impensável, pois, continuar a viver com base num statu quo que seria catastrófico, evitando-se, porém, fazer extrapolações excessivas das previsões mais pessimistas. Um certo número de fenómenos (degelo dos glaciares, ameaças à diversidade biológica, desflorestação, inundações, etc.) constituem outros tantos indícios de alterações climáticas a nível mundial onde se misturam causas naturais e acção humana. As acções desenvolvidas para diminuir os efeitos ambientais adversos, por exemplo, a redução das chuvas ácidas ao mínimo por meio de técnicas de dessulfuração, têm dado um contributo considerável para evitar a extinção da floresta europeia. Os alarmes lançados pelos ambientalistas em termos oportunos, embora por vezes um tanto exagerados, têm o mérito de fazer reagir a opinião pública e os poderes públicos. É do interesse de todos contribuir para soluções equilibradas que promovam a protecção do ambiente através de medidas preventivas.

    2.4

    Pensa-se naturalmente nas técnicas de produção industriais, mas convém salientar que as técnicas de produção agrícolas, os transportes e os modos de produção de energia têm efeitos no ambiente e na saúde pública que estão longe de ser despiciendos. A inovação e as tecnologias ambientais podem igualmente beneficiar estes sectores económicos vitais.

    2.5

    A evolução e as mutações das ciências e das técnicas têm forçosamente efeitos sociais. O que é verdade para todas as inovações, também o é para as tecnologias ambientais, tanto mais se forem chamadas a substituir tecnologias tradicionais e experimentadas mas pouco respeitadoras do ambiente. Há que estudar a forma de preparar a montante estas mudanças que devem ser acompanhadas, nomeadamente, por esforços no domínio da formação profissional e por aperfeiçoamentos da formação inicial. A protecção do ambiente não deve emergir como factor de aumento do desemprego e da desindustrialização desde que assente em procedimentos e instrumentos sãos e bem concebidos. Convém, pois, organizar um diálogo constante entre os responsáveis pelo direito ambiental e os representantes das forças económicas e sociais a fim de prever e medir, de maneira apropriada, o impacte, mesmo negativo, das medidas previstas na actividade e no emprego.

    2.6

    Estamos, pois, na presença de um verdadeiro repto tecnológico. A Europa, graças à sua capacidade científica e técnica, poderia, havendo vontade política, desempenhar um papel de líder no desenvolvimento de inovações ambientais de grande envergadura. Proteger o ambiente tem, evidentemente, um custo, mas o custo da acção será sempre inferior ao da inacção.

    3.   O que são tecnologias ambientais?

    3.1

    Na prática, as tecnologias ambientais dividem-se em dois tipos:

    as tecnologias ambientais que melhoram os processos técnicos e os métodos de produção para os tornar mais «limpos», mais «compatíveis com o ambiente». Citam-se, a título de exemplo, os catalisadores, os sistemas de filtragem das chaminés de fábricas, as soluções para a melhoria do rendimento energético, etc.

    as inovações tecnológicas concebidas especificamente para respeitar o ambiente e os princípios do desenvolvimento sustentável. Por exemplo, as turbinas eólicas, a produção combinada de calor e de electricidade, as células de combustível, as fontes de luz da nova geração (LED), etc.

    Nem sempre é fácil traçar a fronteira entre tecnologia preventiva e tecnologia regenerativa. Assim os princípios, muito pertinentes e úteis, da política integrada de produtos (PIP) (1) e da directiva relativa à prevenção e redução integradas da poluição (PRIP) (1) reflectem, simultaneamente, uma intervenção regenerativa e uma preocupação preventiva que se inscrevem perfeitamente numa estratégia de desenvolvimento sustentável. É claro que as reflexões que se articulam em torno da concepção de produtos atendendo a todo o seu ciclo de vida conduzem à introdução de tecnologias mais coerentes com a necessidade de assegurar um desenvolvimento sustentável.

    3.2

    Convém sublinhar que estes dois tipos de tecnologias têm um efeito favorável no ambiente e podem gerar actividade económica e emprego.

    3.3

    De resto, o CESE frisou várias vezes a necessidade de considerar a eco-indústria na globalidade, recordando que o repto consistia igualmente em «melhorar progressivamente todos os modos de produção e todos os produtos do ponto de vista do ambiente e dos recursos disponíveis» (2).

    3.4

    Foram identificados quatro tipos de tecnologias ambientais: as tecnologias de fim de linha, as tecnologias integradas, as tecnologias progressivas, as inovações radicais (por exemplo, a química sem cloro). Reconhece-se geralmente que as tecnologias integradas e radicais podem induzir vantagens competitivas a longo prazo. A dificuldade está em que, em mercados muito competitivos, as empresas nem sempre podem fazer escolhas de longo prazo, virando-se mais para processos progressivos que asseguram uma difusão em grande escala de melhorias ambientais no âmbito dos respectivos ciclos habituais de investimento.

    3.5

    Com efeito, a crescente eficácia ecológica que a indústria e o sector terciário têm realizado e continuam a realizar permite uma melhoria constante do ambiente. No entanto, o crescimento económico é tal, nomeadamente nos países emergentes, que, apesar dos progressos tecnológicos, a pressão sobre o ambiente e sobre os recursos naturais não cessa de aumentar.

    4.   Os imperativos ambientais constituem um entrave ao desenvolvimento económico?

    4.1

    Nos últimos trinta anos, período durante o qual os factores de crescimento se tornaram mais complexos do que na era dita dos «trinta gloriosos», a capacidade da empresa para inovar e para garantir a qualidade dos seus produtos e dos seus métodos de produção nas relações com os clientes, com o ambiente e com os trabalhadores tem-se revelado o melhor garante do seu futuro e, in fine, dos interesses dos seus accionistas.

    4.2

    Antes mesmo da emergência de toda e qualquer legislação, cada vez mais empresas estão empenhadas no desenvolvimento sustentável e decidem divulgar as suas acções e os resultados obtidos, sob o olhar sempre atento da clientela, da sociedade civil, do mercado e da opinião pública.

    4.3

    No contexto de forte concorrência fruto da mundialização da economia, a qualidade do ambiente e o equilíbrio social tornaram-se igualmente factores determinantes para atrair ou reter os homens e os capitais. Importa que estes factores sejam considerados no âmbito das negociações da OMC.

    4.4

    O desempenho de uma empresa em matéria de desenvolvimento sustentável é, por isso, cada vez mais considerado como um trunfo na concorrência mundial e na atracção dos investidores.

    4.5

    Assim, os imperativos ambientais não são geralmente, como se afirma com excessiva facilidade, um entrave à competitividade e ao desenvolvimento económico. O mercado já deu resposta a vários reptos ambientais lançados pela legislação. As exigências em matéria de qualidade da água e de tratamento dos resíduos são disso exemplo. Nestes dois sectores, as tecnologias ambientais conhecem um desenvolvimento contínuo. Para dar uma resposta económica a estes reptos, as empresas do sector terciário ambiental tiveram de criar e preservar postos de trabalho. Por exemplo, estimam-se em 300 000 os postos de trabalho criados pelo sector do tratamento dos resíduos em França.

    4.6

    A preocupação de economizar recursos naturais traduziu-se em inovações técnicas que vão no sentido de uma gestão económica e de uma redução dos custos. Assim, por exemplo, a indústria papeleira reduziu significativamente o consumo de água nestes últimos anos. Quando, há uma quinzena de anos, precisava de perto de 100 m3 de água para produzir uma tonelada de papel, hoje bastam-lhe cerca de 48 m3 em média, tendo as emissões poluentes sido reduzidas em cerca de 90 %. Os benefícios são, à uma, ambientais e económicos.

    4.7

    Como já foi dito, o sector económico do turismo e do lazer depende em larga medida da qualidade do ambiente natural e patrimonial. Os imperativos ambientais não são, no caso vertente, um entrave à competitividade e ao desenvolvimento económico, mas a sua condição principal. Ora o turismo representa um sector essencial para a economia de muitos Estados-Membros. A título de exemplo, em 2003, as receitas do turismo representaram em Espanha 41,7 mil milhões de euros, em França 36,6 mil milhões de euros, em Itália 31,3 mil milhões de euros, na Alemanha 23 mil milhões de euros, no Reino Unido 19,4 mil milhões de euros, na Áustria 13,6 mil milhões de euros e na Grécia 10,7 mil milhões de euros. Convém notar que podem existir contradições entre imperativos ambientais. Assim, a preservação da qualidade da paisagem e do ambiente pode ser ameaçada pela implantação de turbinas eólicas. Note-se, enfim, que o turismo contribui amplamente para o equilíbrio da balança de pagamentos de muitos Estados-Membros, que cria emprego e que é uma actividade que, por definição, não se pode deslocalizar.

    4.8

    No entanto, é imperativo que as normas ambientais obedeçam ao princípio da proporcionalidade. Com efeito, há que evitar que o custo económico da legislação seja desproporcionado em relação ao benefício socioambiental previsto, embora o CESE esteja inteiramente ciente da dificuldade de o calcular: quanto vale uma vida humana? Mas é mesmo assim evidente que deveria haver um real equilíbrio entre o custo de uma medida ambiental e o custo do risco evitado. Paralelamente, os procedimentos de aplicação da legislação devem ser acessíveis a todas as partes. Esquecer estes aspectos poderia ter o efeito oposto: dificuldade de aplicar a lei, por razões económicas e sociais e em virtude da resistência por parte dos consumidores.

    4.8.1

    As empresas do sector automóvel que têm de operar num meio muito espartilhado com margens de manobra muito estreitas por força de uma pressão concorrencial muito forte e do comportamento dos consumidores, menos interessados nos aspectos ambientais do que no preço, no conforto e na segurança, são um exemplo interessante. Nestas condições, a introdução de tecnologias ambientais faz-se gradualmente, mais por vagas sucessivas do que por revoluções tecnológicas que, hoje, são demasiadamente dispendiosas para poderem encontrar um verdadeiro mercado. O Toyota Prius um veículo automóvel híbrido gasolina-electricidade) ilustra perfeitamente a mudança de atitude dos consumidores, pois a produção teve, recentemente, de ser aumentada em 50 % para responder à procura mundial, o que, em valor absoluto, continua a ser relativamente marginal em relação à produção automóvel mundial. Este dado não deixa, porém, de ser um elemento encorajador.

    4.8.2

    O caso dos filtros de partículas é interessante. Os motores a diesel produzem menos 25 % de CO2 do que os motores a gasolina, mas emitem partículas de substâncias nocivas para a saúde. O custo adicional do filtro de partículas equivale a cerca de 500 € (5 a 10 % do custo de um veículo pequeno). Enquanto o filtro de partículas não for prescrito por lei, os construtores têm de escolher entre propô-lo como opção ou instalá-lo sistematicamente, reduzindo as suas margens, na medida em que o aumento do preço seria difícil nas condições do mercado. Na prática, se 90 % dos clientes alemães optaram pelo filtro de partículas, a percentagem foi de 5 % no resto da Europa! Alguns construtores (3) decidiram, pois, equipar os seus veículos com filtro de partículas reduzindo as suas margens mas é óbvio que esta situação não poderá continuar indefinidamente, sobretudo quando a concorrência internacional é muito aguerrida. A generalização dos filtros de partículas far-se-á naturalmente mas a um ritmo compatível com o poder de compra dos clientes, nomeadamente de veículos pequenos.

    Este exemplo mostra claramente como surgem os mercados de tecnologias ambientais: ou em resultado da tomada de consciência do consumidor que vê no investimento uma vantagem para si próprio ou para o seu meio ou então de medidas legislativas. A maioria dos êxitos alcançados até à data na protecção do ambiente deve-se a legislação adequada. O sector automóvel é justamente um bom exemplo disso (designadamente, graças à introdução de um catalisador de três vias).

    4.8.3

    Existem outras possibilidades de inovação ao nível das tecnologias ambientais: veículos com arranque eléctrico, melhoria da reciclagem, luta contra o ruído, aumento da segurança. O problema principal continua a ser o seu custo.

    4.8.4

    A conclusão a extrair do exemplo do sector automóvel é que as tecnologias ambientais só se generalizam se forem economicamente viáveis ou, para serem eficazes, têm de criar economias de escala. Na prática, num mercado extremamente concorrencial, a introdução das tecnologias ambientais far-se-á de modo gradual e contínuo. Isto implica estudos de impacto sólidos e documentados, que integrem não só a situação do ambiente e do mercado na União, mas também no plano internacional.

    4.8.5

    Outro exemplo da importância de observar a proporcionalidade são os desafios das indústrias transformadoras — metalúrgica, química, pasta e papel, etc. Estas indústrias laboram sob uma feroz concorrência global e têm uma interacção particularmente estreita com o ambiente. As unidades de produção destas indústrias, na UE, são, de acordo com estudos comparativos, usualmente muito eco-eficientes, isto é, a sua utilização de matérias-primas e de energia, bem como a suas emissões, são tão reduzidas quanto é tecnologicamente possível. A legislação ambiental relacionada com estas indústrias é a mais estrita do mundo. É possível conseguir resultados ambientais melhores passo a passo, investindo nas tecnologias mais recentes e mais eficientes, o que impõe que estas empresas sejam competitivas no respectivo mercado global. É essencial que se exijam melhores resultados ambientais correspondentes ao desenvolvimento técnico e aos ciclos de investimento de cada indústria. Se os requisitos endurecerem demasiado depressa, a sobrecarga dos custos adicionais ou a inexistência de tecnologia exequível podem pôr a competitividade, e, portanto, a continuação da laboração, em risco na UE.

    5.   Como desenvolver tecnologias ambientais inovadoras?

    5.1

    Se por tecnologias ambientais inovadoras se entendem as que, desde a sua concepção, integram as necessidades do ambiente e uma correcta utilização dos recursos, ao contrário das tecnologias poluentes, há que reconhecer que estão ainda em fase de lançamento ou mesmo de experimentação.

    5.2

    Mais, as situações são muito divergentes. Se a técnica de produção de energia eólica ultrapassou a fase experimental e chegou à fase do desenvolvimento industrial, graças a um mercado sustentado por uma regulamentação muito favorável, só poderá ser complementar de outras formas de produção de energia tal como o processo de produção combinada de calor e de electricidade. As fontes de luz da nova geração (LED) entram agora num mercado que pode tornar-se promissor com os progressos técnicos. Assim, a «Oriental Pearl Tower» de Xangai (480 m) é iluminada de noite por este processo que foi executado por uma PME europeia (4) com blocos de LED fabricados por uma empresa chinesa (5). Os reactores de membrana para o tratamento de águas residuais, estão ainda na fase de investigação. Existem, por fim, outras tecnologias que, sendo úteis, têm aplicação limitada.

    5.3

    Esta variedade de situações requer, pois, instrumentos adaptados tanto no plano do financiamento como no do intercâmbio das informações e da articulação em rede ou dos instrumentos regulamentares e fiscais. Convém igualmente ter presente a necessidade de uma abordagem selectiva a fim de identificar as tecnologias ambientais realmente promissórias para evitar a dissipação dos fundos.

    5.4

    Os diversos instrumentos financeiros, fiscais e regulamentares que podem ser contemplados correspondem às várias etapas na aplicação de tecnologias ambientais inovadoras:

    subvenções para investigação, estudos de viabilidade, centros de incubação de empresas;

    capital de risco para a fase de arranque;

    empréstimos bonificados ou clássicos para a fase de desenvolvimento;

    incentivos fiscais para consolidar o mercado;

    eco-taxas ou eco-impostos para dissuadir da utilização de técnicas não ecológicas, quando existem técnicas alternativas, e para contribuir para a investigação ambiental.

    A título de exemplo, os combustíveis de origem agrícola ou biocombustíveis (o diester), cujo preço de custo é superior ao dos produtos petrolíferos, não se desenvolvem em França porque são sujeitos à mesma pesada tributação que os produtos petrolíferos. Se o que se pretende é desenvolver a sua produção e a utilização, seria desejável aplicar uma tributação mais vantajosa ou recorrer à via regulamentar para impor a mistura, numa determinada proporção, com os combustíveis clássicos. Trata-se de estabelecer o equilíbrio entre o custo económico, o risco evitado e o benefício ecológico.

    5.5

    Devem igualmente ser desenvolvidas redes de intercâmbio e de informação sobre as boas práticas e as novas tecnologias. Este elemento é particularmente relevante tanto para os empresários como para os responsáveis das pessoas colectivas públicas que precisam de instrumentos de apoio à decisão fiáveis e eficazes para fazerem escolhas informadas entre técnicas tradicionais comprovadas e «tranquilizantes» e novas técnicas mais ecológicas mas menos conhecidas e experimentadas.

    5.6

    Isto reveste particular acuidade se os contratos realizados por entidades públicas passarem a servir de instrumento de difusão e de desenvolvimento das tecnologias ambientais. Se os contratos realizados por entidades públicas são dignos de atenção, convém não negligenciar os contratos realizados por entidades privadas, porque mais flexíveis e reactivos. Para já, certas empresas introduziram o respeito do desenvolvimento sustentável na lista dos critérios de selecção dos fornecedores, adoptaram cláusulas em matéria de desenvolvimento sustentável que são gradualmente incorporadas nos contratos com os fornecedores e criaram acções de formação em desenvolvimento sustentável para os seus compradores.

    5.7

    Devem ser utilizados rótulos ecológicos, bem como sistemas de prémios e de recompensas para valorizar e promover as tecnologias ambientais.

    5.7.1

    Por iniciativa da Presidência finlandesa em 1999, foi promovida uma reflexão sobre uma visão europeia da qualidade, que prosseguiu ao longo do ano 2000 sob as Presidências portuguesa e francesa. Dela surgiu a publicação de um importante documento sob a égide da Organização Europeia da Qualidade. Alguns dos conceitos desenvolvidos poderiam ser utilmente integrados nas tecnologias ambientais.

    6.   Problema de todos

    6.1

    Fazer da protecção do ambiente uma verdadeira oportunidade económica não compete a especialistas do ambiente. Ela é já um elemento fundamental de um sector económico tão importante como o turismo e o lazer. Quanto às tecnologias ambientais, a chave do sucesso está na criação de um verdadeiro mercado e na capacidade de reacção das empresas. Seria necessário valorizar mais as iniciativas voluntárias em matéria de inovação tecnológica e de protecção do ambiente promovidas pelas empresas ou pelos sectores profissionais.

    6.2

    É evidente que se as tecnologias ambientais permitirem efectivamente reduzir os custos de produção, graças a um menor consumo de energia e de matérias-primas, dar uma melhor imagem da empresa e dos seus produtos, aumentar as vendas e diminuir os custos ambientais, as empresas não deixarão de se interessar e de assegurar o seu desenvolvimento. Para tanto, é preciso que as conheçam e estejam em condições de apreciar a sua eficácia. Donde a necessidade de criar uma verdadeira rede de informação e de intercâmbio sobre as boas práticas e as tecnologias ambientais, que poderia associar poderes públicos, associações profissionais, centros técnicos e centros de investigação.

    6.3

    É necessária a mobilização dos empresários e dos profissionais, bem como dos clientes e dos consumidores. Sem eles, o mercado não existe. As tecnologias ambientais devem, pois, revelar-se eficazes ao grande público tanto no plano da protecção do ambiente como no da produção, na falta do que serão um elemento marginal e atractivo do desenvolvimento económico, que se fará sem elas.

    6.3.1

    É imperativo que as políticas ambientais atentem no seu impacto económico, tal como as políticas económicas devem integrar os imperativos ambientais. Devem ser, de algum modo, interactivas, porque as políticas que não têm em conta a viabilidade económica nem os seus efeitos ambientais positivos não reúnem todos os ingredientes do sucesso.

    6.3.2

    Da mesma maneira, as consequências sociais das normas ambientais e da introdução das tecnologias ambientais devem ser previstas o mais a montante possível, bem como a execução das acções de formação profissional necessárias para que os trabalhadores incumbidos da sua aplicação o possam fazer nas melhores condições e sem pôr em risco os seus empregos.

    6.4

    O acesso à modernização e ao crescimento económico de países muito populosos e dinâmicos torna crucial o desenvolvimento de tecnologias ambientais eficazes em grande escala. Trata-se de um novo modelo de desenvolvimento económico, social e ambiental que importa conceber e aplicar concretamente. A União Europeia, por força das suas competências específicas no domínio das tecnologias ambientais, poderia tornar-se um parceiro privilegiado dos países emergentes e explorar as oportunidades de desenvolvimento de novos mercados.

    6.5

    A investigação e o desenvolvimento de tecnologias ambientais são e podem vir a ser mais ainda trunfos económicos, como o mostram exemplos concretos de aplicação de tecnologias progressivas, integradas ou, ainda, radicais. Mas constituem também uma necessidade, pois o futuro do mundo depende disso e ninguém o pode ignorar. Somos responsáveis pela herança que legaremos aos nossos filhos.

    Bruxelas, 28 de Outubro de 2004.

    A Presidente

    do Comité Económico e Social Europeu

    Anne-Marie SIGMUND


    (1)  JO C 80 de 30.3.2004.

    (2)  JO C 32 de 5.2.2004.

    (3)  PSA e Opel, por exemplo.

    (4)  Citélum.

    (5)  Shangai Communication Technology Developments Co. Ltd.


    ANEXO

    ao parecer do Comité Económico e Social Europeu

    A alteração seguinte foi rejeitada mas obteve mais de um quarto dos votos expressos:

    Alterar o ponto 1.8 como segue:

    «1.8

    Estas preocupações e críticas, manifestadas por alguns, não podem ser caladas e esquecidas. Elas não têm por objecto princípios ou políticas. Traduzem a convicção de alguns actores económicos de que há um conflito entre, por um lado, os imperativos do crescimento económico, da criação de emprego, e as práticas actuais e, por outro, as preocupações ambientais interpretadas por regulamentações excessivas que esquecem a realidade da concorrência económica. Os problemas parecem ser o resultado de uma subavaliação e de uma gestão errada dos instrumentos, do procedimento e das estratégias de execução.».

    Resultado da votação

    Votos a favor: 46

    Votos contra: 71

    Abstenções: 9


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