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Document 52003DC0697

Relatório da Comissão - Relatório anual do Fundo de Coesão (2002)

/* COM/2003/0697 final */

52003DC0697

Relatório da Comissão - Relatório anual do Fundo de Coesão (2002) /* COM/2003/0697 final */


RELATÓRIO DA COMISSÃO - RELATÓRIO ANUAL DO FUNDO DE COESÃO (2002)

ÍNDICE

Preâmbulo

Síntese

1. Contexto geral

1.1. Convergência e desenvolvimento económico nos países beneficiários do Fundo de Coesão

1.1.1 Grécia

1.1.2. Espanha

1.1.3. Irlanda

1.1.4. Portugal

1.2. Condicionalidade

2. Princípios de execução e contribuições concedidas

2.1. Coordenação com as outras políticas comunitárias

2.1.1. Contratos públicos

2.1.2. Concorrência

2.1.3. Ambiente

2.1.4. Transportes

2.2. Coordenação com os fundos estruturais; quadros de referência estratégicos (QRE)

2.2.1. Ambiente

2.2.2. Transportes

2.3. Orçamento e sua utilização, dotações de autorização e de pagamento

2.3.1. Recursos orçamentais disponíveis

2.3.2. Execução orçamental

2.3.3. Execução do orçamento no período anterior (1993-1999)

3. Projectos e acções adoptados

3.1. Contribuição do Fundo por Estado-Membro

3.1.1. Grécia

3.1.1.1 Ambiente

3.1.1.2 Transportes

3.1.2. Espanha (incluindo regiões ultraperiféricas)

3.1.2.1 Ambiente

3.1.2.2 Transportes

3.1.3. Irlanda

3.1.3.1. Ambiente

3.1.3.2. Transportes

3.1.4. Portugal

3.1.4.1. Ambiente

3.1.4.2. Transportes

3.2. Assistência técnica e estudos

3.2.1 Assistência técnica por iniciativa da Comissão

4. Acompanhamento, controlo e irregularidades

4.1. Acompanhamento: Comités e missões

4.1.1. Grécia

4.1.1.1 Comités de acompanhamento

4.1.1.2. Missões de acompanhamento

4.1.2. Espanha

4.1.2.1. Comités de acompanhamento

4.1.2.2. Missões de acompanhamento

4.1.3. Irlanda

4.1.3.1. Comités de acompanhamento

4.1.3.2. Missões de acompanhamento

4.1.4. Portugal

4.1.4.1. Comités de acompanhamento

4.1.4.2. Missões de acompanhamento

4.2. Missões de controlo e conclusões

4.2.1. Grécia

4.2.2. Espanha

4.2.3. Irlanda

4.2.4. Portugal

4.3. Irregularidades e suspensão da ajuda

5. Apreciação e avaliação

5.1. Generalidades

5.2. Instrução e apreciação ex ante dos projectos

5.3. Cooperação com o BEI na instrução dos projectos

5.4. Impacto económico e social do Fundo nos Estados-Membros e na coesão económica e social na União Europeia, incluindo o impacto no emprego

5.5. Harmonização e simplificação

6. Diálogo interinstitucional, informação e publicidade

6.1. Apresentação do relatório anual 2001

6.1.1. Parlamento Europeu

6.2. Informação dos Estados-Membros

6.3. Medidas da Comissão em matéria de publicidade e de informação

Anexo I

Preâmbulo

O presente relatório anual cobre as actividades do Fundo de Coesão durante o ano civil de 2002.

Trata-se do relatório anual das actividades levadas a cabo no terceiro ano do período de programação de 2000-2006.

A estrutura do relatório reflecte as exigências do regulamento que institui o Fundo de Coesão, tendo sido adaptada para ter em conta as observações do Parlamento Europeu, do Comité Económico e Social Europeu e do Comité das Regiões.

Os autores esperam que este documento constitua uma referência útil para todos os que se interessam pela promoção e incremento da coesão económica e social da União.

Síntese

Execução orçamental

O montante definitivo, após indexação, dos recursos do Fundo de Coesão para o ano de 2002 é de 2.788 milhões de euros.

No exercício de 2002, as dotações de autorização foram executadas em 99,9%, tendo apenas sido anulados 845.000 euros no final do exercício. Além disso, apenas 3,3 milhões de euros de dotações de autorização transitaram do ano de 2001. Não transitou nenhuma dotação de autorização ou de pagamento de 2002 para 2003. Esta situação representa uma melhoria notável em relação aos anos anteriores.

No que diz respeito aos pagamentos, foram postos à disposição do Fundo de Coesão 548 milhões de euros de dotações suplementares para fazer face aos pedidos de pagamento dos Estados-Membros. A totalidade das dotações de pagamento, incluindo essa transferência, foi executada ao longo do ano, o que constitui uma melhoria nítida relativamente a 2001.

No decurso de 2002, a Espanha e a Irlanda autorizaram dotações superiores à sua afectação, compensando deste modo um consumo de dotações inferior à afectação no caso de Portugal e da Grécia.

Após o ano de 2001, em que a execução das dotações se tinha orientado claramente para projectos ambientais (a saber, 51,5% das dotações de autorização e 61,3% das dotações de pagamento), verifica-se em 2002 uma predominância de projectos no domínio dos transportes (respectivamente 53,9% e 57,6% das dotações totais).

Por último, o esforço de liquidação integral das dotações por liquidar (RAL) dos projectos do anterior período, esforço que foi iniciado em 2000, prosseguiu a um ritmo elevado em 2002, dado que cerca de 36% das dotações por liquidar no início do ano foram ou pagas ou disponibilizadas no decurso do ano. Assim, no fim de 2002, o RAL representa apenas um pouco mais de metade do orçamento do Fundo de Coesão para um ano. Este esforço de liquidação do RAL prossegue obviamente em 2003.

Conjuntura económica e condicionalidade

O Regulamento (CE) nº 1164/94 que institui o Fundo de Coesão condiciona a concessão da ajuda do Fundo de Coesão ao respeito do critério macroeconómico do défice público, que não deve exceder o limite de 3% do PIB.

Em 2002, a Grécia, a Espanha e a Irlanda continuaram a respeitar este critério. Só em Portugal se registou uma situação diferente: em 25 de Julho de 2002, as autoridades portuguesas anunciaram que o défice público atingira 4,1% do PIB em 2001, uma taxa significativamente superior ao valor de referência de 3%. Na sequência desta comunicação, a Comissão decidiu dar início ao procedimento previsto em caso de défice excessivo, conforme previsto no artigo 104º do Tratado e na Resolução do Conselho sobre o Pacto de Estabilidade e Crescimento.

Em 16 de Outubro de 2002, a Comissão adoptou um parecer sobre a existência de um défice público excessivo em Portugal em 2001 e duas recomendações ao Conselho. Uma vez que as autoridades portuguesas já tinham implementado medidas destinadas a remediar o dito défice excessivo através da elaboração de um orçamento rectificativo em Junho de 2002, a Comissão não recomendou a suspensão do financiamento a título do Fundo de Coesão (artigo 6º do Regulamento nº 1164/94 revisto). Em 5 de Novembro de 2002, o Conselho tornou público o défice excessivo em 2001 e solicitou a Portugal que reduzisse o seu défice público para os limites regulamentares antes do fim de 2002, o que viria a verificar-se. Com efeito, de acordo com os dados oficiais publicados em Março de 2003, o défice público português para o ano de 2002 cifrou-se em 2,7% do PIB em 2002.

Coordenação com os Fundos estruturais: quadros de referência estratégicos (QRE)

Transportes

Em 2002, o sector dos transportes representa 53,9% do total das autorizações do Fundo de Coesão (ou seja, 1 504 milhões de euros). Tal como no passado, a Comissão insistiu que a actividade do Fundo se concentrasse em projectos no sector ferroviário.

Ambiente

O sector do ambiente representa 46,1% do total das autorizações do Fundo de Coesão em 2002 (ou seja, 1 287 milhões de euros). Neste domínio, continuam a ser prioritários o abastecimento de água potável, o tratamento das águas residuais e o tratamento dos resíduos sólidos.

Informação e publicidade

Em 27 de Junho e em 21 de Novembro de 2002 foram realizadas em Bruxelas duas reuniões de informação com os 15 Estados-Membros.

Na primeira reunião, a Comissão apresentou as « linhas directrizes relativas à modificação dos projectos », o programa 2002-2003 relativo às missões de controlo e auditoria, as afectações de dotações a cada Estado-Membro para 2002 e as previsões de pagamento, e o projecto de regulamento relativo às correcções financeiras (que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2003).

Na reunião de informação realizada em Novembro, a Comissão apresentou o relatório anual do Fundo de Coesão 2001, a situação relativa ao instrumento financeiro EEE e a situação das autorizações para 2002.

Avaliação

Uma vez que o objectivo final da política de coesão é favorecer ao máximo o desenvolvimento económico e reduzir as disparidades regionais em termos de PIB per capita e as taxas de desemprego, a questão mais grave constatada na avaliação das análises de custos e benefícios dos projectos é a falta de análises económicas ou o nível muitas vezes insuficiente dessas análises.

Esta questão levou à suspensão de uma série de propostas de projectos cuja tónica incidia apenas na análise financeira. Relativamente a este aspecto, contudo, o contributo da Comissão também tem tido um carácter pedagógico. Nos relatórios associados, com efeito, foi dado destaque à forma de levar os promotores dos projectos a fazerem avaliações mais sólidas nos diferentes domínios de análise económica considerados insatisfatórios.

Além disso, a partir da análise financeira dos investimentos de alguns projectos constatou-se que, após uma revisão da sua análise de custos e benefícios, os promotores dos projectos verificaram que os investimentos dos projectos necessitavam de contributos significativamente inferiores por parte da UE. Trata-se obviamente de um aspecto crucial para a maximização da eficácia dos dinheiros públicos dedicados às políticas estruturais da UE dado que, desta forma, será possível financiar um maior número de projectos. Além disso, em muitos dos relatórios sobre projectos que foram apresentados, não tinha sido feita qualquer análise dos riscos. Relativamente a este aspecto, a Comissão recomendou veementemente aos promotores dos projectos a utilização desta técnica, não só para melhorar as possibilidades de êxito dos projectos, mas também para aumentar o seu impacto no desenvolvimento regional.

Irregularidades e suspensão da ajuda

No decurso de 2002, entre Novembro e Dezembro, o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) realizou auditorias conjuntas com a DG REGIO nos quatro Estados-Membros beneficiários sobre a execução, por parte destes, das disposições do Regulamento nº 1831/94 da Comissão relativo aos sistemas e aos procedimentos para a notificação e o acompanhamento das irregularidades neste domínio. As conclusões das auditorias serão comunicadas aos Estados-Membros, ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Tribunal de Contas Europeu.

Além disso, nos termos do artigo 3º do Regulamento (CE) n° 1831/94 [1] relativo às irregularidades e à recuperação dos montantes pagos indevidamente no âmbito do financiamento do Fundo de Coesão, assim como à organização de um sistema de informação nesse domínio, os Estados-Membros beneficiários são obrigados a comunicar à Comissão os casos de irregularidades que tenham sido objecto de um primeiro auto administrativo ou judicial.

[1] JO 191 de 29.7.1994.

Em 2002, dois Estados-Membros, a saber a Grécia e a Irlanda, comunicaram, cada um, um caso de irregularidades. O caso comunicado pelas autoridades helénicas implicava no total 973.444 euros de contribuição comunitária e a irregularidade dizia respeito ao incumprimento das regras relativas aos contratos públicos. Em contrapartida, o caso comunicado pelas autoridades irlandesas implica no total 5.885 euros de contribuição comunitária e a irregularidade consistia na apresentação de despesas não elegíveis. O montante em questão foi recuperado ao nível nacional.

Os outros dois Estados-Membros beneficiários informaram a Comissão, no âmbito do regulamento supracitado, que não haviam detectado irregularidades no decurso do ano.

1. Contexto geral

1.1. Convergência e desenvolvimento económico nos países beneficiários do Fundo de Coesão

1.1.1 Grécia

Em Dezembro de 2002, a Grécia apresentou a segunda actualização do seu Programa de Estabilidade e Crescimento que cobre o período 2003-2006. A actualização de 2002 projecta uma taxa de crescimento anual do PIB de cerca de 3,8% durante o período até 2006, registando um valor máximo de 4% em 2004 e alguma desaceleração a partir de 2005. As projecções apresentadas pelo Programa fundamentam-se nos pressupostos macroeconómicos incluídos no Orçamento de 2003 que foi aprovado pelo Parlamento em Dezembro de 2002.

A actualização de 2002 afirma que o Governo grego prosseguirá políticas macroeconómicas orientadas para a estabilidade e implementará as reformas estruturais necessárias para apoiar um crescimento do PIB.

Em 2002, a posição orçamental foi significativamente afectada pela revisão das contas do Governo que levaram à reclassificação de uma série de operações anteriormente excluídas do orçamento. Como resultado destas revisões, os superavits anteriormente previstos na administração pública para 2000 e 2001 transformaram-se em défices que atingiram 1,1% do PIB em 2002 em vez do superavit de 0,8% do PIB previsto na actualização de 2001. De igual modo, o rácio da dívida pública está calculado em 105,3% do PIB na actualização de 2002 em comparação com 97,3% do PIB na actualização anterior. A actualização de 2002 prevê que o saldo do governo se transforme num superavit de 0,6% do PIB em 2006 e que o rácio da dívida pública registe um decréscimo de 87,6% do PIB no mesmo ano.

Procurar-se-á prosseguir a consolidação fiscal com base em excedentes primários elevados e crescentes. Contudo, o excedente primário médio anual previsto de 4,8% no período até 2006 é inferior aos 6% do PIB projectados na anterior actualização. Além disso, a eficácia da estratégia orçamental de aumento dos excedentes primários depara-se com incertezas significativas devido à falta de medidas decisivas com vista à contenção das despesas correntes. No seu parecer, o Conselho considerou que seria necessário um ajustamento orçamental mais robusto a médio prazo para inverter de forma decisiva o rácio da dívida pública, tendo nomeadamente em conta os riscos graves relativos à sustentabilidade das finanças públicas face aos custos orçamentais do envelhecimento da população.

1.1.2. Espanha

Em 2002, as principais orientações da política económica executada em Espanha foram descritas na actualização do programa de estabilidade 2001-2005. O programa reafirmou a estratégia económica seguida nos últimos anos, com base na consolidação fiscal e nas reformas estruturais, sendo considerado pelo Conselho como estando em conformidade com o Pacto de Estabilidade e Crescimento [2]. Num contexto de abrandamento da conjuntura económica internacional, o PIB aumentou 2,0% em 2002 em comparação com uma previsão de crescimento de 2,4% na actualização. Apesar disto, e depois de registar um défice de 0,1% do PIB em 2001, o objectivo de um orçamento geral de Estado equilibrado apenas falhou por uma décima de ponto percentual, enquanto o rácio dívida pública/PIB previsto na actualização foi ultrapassado, atingindo os 54%. Em contrapartida, a evolução dos preços foi pior do que se esperava, tendo a inflação sido em média de 3,6%, não só devido a factores temporários, mas também devido ao agravamento da inflação de base.

[2] JO C 51/08 de 26.2.2002.

A quarta actualização do programa de estabilidade, que abrange o período de 2002 a 2006, foi apresentada à Comissão Europeia em 27 de Dezembro de 2002, tendo sido apreciada pelo Conselho em 18 de Fevereiro de 2003 [3]. No seu parecer, o Conselho considerou que a actualização estava em conformidade com os objectivos do Pacto de Estabilidade e Crescimento e era coerente com as orientações gerais da política económica. O equilíbrio orçamental das contas públicas definido para 2003 é prosseguido até 2004, esperando-se que o sector público passe a apresentar pequenos superavits de 0,1% e 0,2% do PIB, respectivamente, em 2005 e 2006. A estratégia fiscal definida na actualização do programa não sofreu alterações em comparação com os programas anteriores, assentando na contenção das despesas correntes primárias, apoiada pela redução dos pagamentos de juros, o que permite o aumento do investimento público. Por sua vez, o programa inclui uma nova reforma do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares que deverá entrar em funcionamento a partir de 2003, em coerência com a manutenção da consolidação fiscal. Prevê-se ainda uma redução adicional no rácio dívida pública/PIB, que deverá situar-se nos 53,1% em 2003 e ser inferior a 47% no final do período de programação.

[3] JO C 51/4 de 5.3.2003.

1.1.3. Irlanda

A avaliação feita pelo Conselho relativamente ao programa de estabilidade para 2002-2004 da Irlanda concluiu que o objectivo de equilíbrio orçamental das contas públicas do Pacto de Estabilidade e Crescimento seria geralmente respeitado ao longo do período do programa se não forem utilizadas [4] as chamadas provisões para riscos e encargos (contra desenvolvimentos imprevisíveis). As projecções orçamentais para os outros dois anos dos programas de estabilidade para a Irlanda incluem habitualmente provisões para riscos e encargos desse tipo, tendo na actualização de 2002-2004 atingido 0,8% e 1,1% do PIB em 2003 e 2004, respectivamente. Estima-se que a discrepância registada em 2002 no equilíbrio orçamental das contas públicas se cifre num défice de apenas 0,1% do PIB, cerca de meio ponto percentual abaixo do objectivo, sendo o mesmo atribuído a uma forte quebra nas receitas fiscais [5]. Devido a um elevado crescimento nominal, o rácio dívida / PIB continuou a diminuir, situando-se em cerca de 34% em 2002.

[4] JO C 51 de 26.2.2002.

[5] Para este cálculo, o objectivo estabelecido no orçamento inicial (+0,7% do PIB) foi ajustado de modo a (i) incluir receitas UMTS equivalentes a 0,2% do PIB e (ii) excluir uma transferência do Banco Central no valor de 0,5% do PIB que teve de ser reclassificada como "receita extraordinária".

A nova actualização do programa de estabilidade para o período 2003-05 foi publicada em Dezembro de 2002, juntamente com o orçamento para 2003, que regista uma tendência de contenção. As autoridades irlandesas estabeleceram como objectivo um défice de 0,8% do PIB para 2003 [6], que projectam alargar para 1,2% tanto em 2004 como em 2005 (também incluindo provisões para riscos e encargos, no valor de 0,4% e 0,8% do PIB, respectivamente). Na sua avaliação de 18 de Fevereiro de 2003, o Conselho referiu que o défice subjacente atinge um nível de "quase equilíbrio ou superavit" até 2005, em conformidade com o Pacto de Estabilidade e Crescimento. O Conselho acrescentou que, no caso de a Irlanda apenas utilizar de forma limitada as provisões para riscos e encargos, o requisito de equilíbrio das contas públicas seria atingido já em 2004 [7]. A actualização do programa de estabilidade prevê um ligeiro aumento do rácio de dívida, para quase 35% até 2005, apesar de, se o Fundo de Reserva Nacional de Pensões [8] não registar uma acumulação de activos, o rácio de dívida ir continuar a cair até 2005.

[6] Resultado previsto obtido na comunicação de Março de 2003 relativamente aos défices do governo e níveis de endividamento nos termos do Regulamento do Conselho (CE) nº 3605/93, conforme alterado pelo Regulamento do Conselho (CE) nº 475/2000.

[7] JO C 51 de 5.3.2003.

[8] O fundo recebe 1% do PIB anualmente a partir dos recursos públicos gerais. No final de 2002, o seu valor era superior a 7% do PIB.

1.1.4. Portugal

Em 2002, a situação orçamental não evoluiu de acordo com a actualização do programa de estabilidade (2002-2005), que foi apreciada pelo Conselho em 12 de Fevereiro de 2002 [9]. O objectivo do défice das contas públicas era de 1,8% do PIB, enquanto que, de acordo com os dados comunicados em Março de 2003, o resultado do défice em 2002 foi de 2,7% do PIB. A execução do programa de estabilidade em 2002 foi gravemente dificultada pela derrapagem orçamental significativa ocorrida em 2001, que levou o Conselho a decidir em 5 de Novembro pela existência de um défice excessivo em Portugal. Com efeito, a extensão dessa derrapagem teve repercussões consideráveis em 2002, conforme foi plenamente reconhecido só em meados desse ano, apesar de as autoridades portuguesas terem adoptado medidas correctivas em Junho de 2002. Além disso, o crescimento económico em 2002 acabou por ser inferior ao que tinha sido inicialmente previsto.

[9] JO C 51/8 de 26.2.2002.

A quarta actualização do programa de estabilidade, abrangendo o período 2003-2006 foi aprovada pelo governo em 20 de Dezembro e apreciada pelo Conselho em 7 de Março de 2003. Dada a grandeza da derrapagem orçamental registada em 2001, os objectivos do défice estabelecidos nas anteriores actualizações do programa tinham-se tornado obsoletas. A nova actualização do programa projecta uma redução gradual no rácio défice/PIB no período 2003-2006, atingindo uma posição próxima do equilíbrio no final do período (2,4% em 2003, 1,9% em 2004, 1,1% em 2005, e 0,5% em 2006). Em particular, o objectivo orçamental para 2003 implica um esforço considerável de consolidação fiscal que, em larga medida, é provocado pela necessidade de compensar a quantidade considerável de medidas isoladas adoptadas em 2002 tendo em vista uma correcção atempada do défice excessivo. Além disso, o enfraquecimento de condições cíclicas pode impedir a execução orçamental conforme prevista, exigindo possivelmente a introdução de medidas de contenção adicionais.

1.2. Condicionalidade

Em 2002, os Estados-Membros beneficiários do Fundo de Coesão executaram os seus programas de estabilidade de modo a evitarem um défice excessivo.

Em Portugal, as autoridades portuguesas anunciaram em 25 de Julho de 2002 que o défice público em 2001 ascendia a 4,1% do PIB, o que excedia claramente o valor de referência de 3% do PIB. Este valor foi confirmado na apresentação de Portugal, em 1 de Setembro de 2002, no âmbito da comunicação semestral dos défices públicos e dos níveis da dívida. Com base nestes elementos de prova, a Comissão iniciou o procedimento previsto em caso de défice excessivo com base no artigo 104º do Tratado e adoptou em 16 de Outubro de 2002 um parecer sobre a existência de um défice excessivo em 2001 e duas recomendações de decisões ao Conselho. Uma vez que as autoridades portuguesas já tinham actuado com prontidão através de um orçamento rectificativo que pôs em execução em Junho de 2002 medidas quer do lado das receitas, quer do lado das despesas, a Comissão não recomendou a suspensão do Fundo de Coesão a Portugal. Em 5 de Novembro de 2002, o Conselho decidiu que existia um défice excessivo em 2001 e fez uma recomendação solicitando às autoridades portuguesas que pusessem urgentemente fim ao défice excessivo até 31 de Dezembro de 2002.

Tal viria a acontecer e, de acordo com os dados comunicados em Março de 2003, o défice público cifrou-se em 2002 em 2,7% do PIB.

2. Princípios de execução e contribuições concedidas

2.1. Coordenação com as outras políticas comunitárias

2.1.1. Contratos públicos

A Comissão zela com especial atenção por que a legislação comunitária relativa aos contratos públicos seja escrupulosamente aplicada no âmbito dos projectos co-financiados pelo Fundo de Coesão.

A partir da instrução da candidatura, o formulário de pedido de contribuição prevê o envio de cópias das publicações dos anúncios de concursos, bem como de outras informações relativas ao desenrolar do processo de adjudicação dos contratos. Nos casos em que os contratos ainda não estão celebrados no momento da candidatura, o Estado beneficiário deve fornecer informações sobre o respeito das regras relativas à adjudicação dos contratos públicos aquando dos pagamentos intercalares ou da apresentação do relatório final.

Nas suas diversas missões de controlo, a Comissão procede também a verificações de rotina sobre o cumprimento das directivas comunitárias pertinentes no domínio dos contratos públicos e sobre a regularidade dos processos de adjudicação dos contratos.

A Comissão intimou Portugal por incumprimento das directivas «contratos públicos» devido à atribuição, sem abertura de concurso público, de concessões de serviços a empresas controladas pela empresa pública Águas de Portugal.

2.1.2. Concorrência

As intervenções do Fundo de Coesão orientam-se essencialmente no sentido de projectos a favor de infra-estruturas de transportes ou de protecção do ambiente (tratamento das águas residuais e gestão dos resíduos) que não levantam normalmente problemas de incompatibilidade com o direito comunitário em matéria de concorrência. Em princípio, salvo infracção das regras de adjudicação dos contratos públicos e na medida em que o livre acesso a essas infra-estruturas seja garantido a todos os operadores que reúnam as condições técnicas e jurídicas necessárias, essas intervenções não conferem com efeito qualquer vantagem especial a determinadas empresas.

Na medida em que não pode, apesar disso, excluir-se a priori que determinadas intervenções possam comportar auxílios estatais, o controlo comunitário continuou contudo a ser exercido no decurso de 2002 através de uma análise prévia dos processos de pedido de financiamento que incide essencialmente na apreciação da compatibilidade das acções co-financiadas pelo Fundo com as disposições dos artigos 87º e 88º do Tratado.

2.1.3. Ambiente

O Fundo de Coesão contribui para os objectivos mais globais da política ambiental relativamente ao desenvolvimento sustentável e, nomeadamente, para a realização do eixo prioritário do 6º Programa de Acção que diz respeito à gestão dos recursos naturais e dos resíduos.

No decurso de 2002, o Fundo de Coesão prosseguiu os seus esforços na execução da legislação em matéria de ambiente, não só através do financiamento directo de infra-estruturas de tratamento das águas residuais ou de tratamento dos resíduos sólidos, mas fazendo igualmente respeitar a aplicação correcta de certas directivas como condição prévia para a concessão de financiamento. Estas referem-se quer a directivas temáticas com uma forte dimensão territorial (como as relativas à conservação da natureza, à gestão dos resíduos sólidos, da água potável e das águas residuais), quer à directiva relativa à avaliação do impacto ambiental (AIA).

O estabelecimento de listas comunitárias dos sítios da rede Natura 2000 continua a ser uma prioridade para a Comissão. Em 2002, foram organizados seminários bio-geográficos para as regiões Continental e Atlântica. O projecto de lista de sítios para a região alpina foi igualmente concluído.

A iniciativa tomada pela Comissão de vincular a concessão dos financiamentos comunitários à transmissão das listas dos sítios Natura 2000, que deveriam ter sido já comunicadas desde 1995, abreviou consideravelmente o processo de entrega destas listas.

No âmbito do Fundo de Coesão, a Comissão avaliou a conformidade dos pedidos de co-financiamento com o artigo 6º da Directiva 92/43/CEE "Habitats", quando foi caso disso. No domínio do tratamento dos resíduos sólidos urbanos, a Comissão apreciou os pedidos de financiamento tendo em conta a política e a legislação aplicável neste sector.

No que diz respeito às águas residuais urbanas [10], prevê-se que os respectivos projectos de tratamento possam ser financiados apenas ao nível adequado (primário, secundário, ou terciário, em função, respectivamente, da designação das zonas - menos sensíveis, normais ou sensíveis) conforme estabelecido pela Directiva 91/271/CEE.

[10] Directiva 91/271/CEE.

A Comissão teve ainda em conta, na apreciação dos pedidos de co-financiamento, a inclusão dos projectos em sistemas funcionais integrados, bem como a sua integração em planos das bacias hidrográficas.

Os projectos financiados no âmbito do Fundo de Coesão permitiram pôr em prática o princípio do "poluidor-pagador", pela diferenciação dos níveis de ajuda [11]. A aplicação do princípio do "poluidor-pagador" será reforçada em breve pela aplicação da directiva-quadro no domínio da água [12].

[11] Documento de trabalho nº 1 (DG REGIO): aplicação do princípio do "poluidor-pagador".

[12] Directiva 2000/60/CE.

Ao nível dos Estados-Membros, as autoridades competentes no domínio do ambiente também se associaram à instrução dos projectos através dos pedidos de parecer. O acompanhamento de todos os projectos também é assegurado através da sua participação nos comités de acompanhamento.

2.1.4. Transportes

Embora os projectos de interesse comum no âmbito das redes transeuropeias (RTE) de transportes sejam financiados pela rubrica orçamental relativa às RTE, o Fundo de Coesão atribui fundos específicos para infra-estruturas de transportes das RTE.

A coordenação entre o orçamento das RTE e o Fundo de Coesão é importante, porque estes instrumentos financeiros comunitários têm em conta a necessidade de ligação às regiões centrais da Comunidade das regiões afectadas por desvantagens de ordem estrutural ou decorrentes do seu carácter insular, sem litoral ou periférico.

O regulamento das RTE não permite que a mesma fase de um determinado projecto seja financiada em simultâneo pelo orçamento das RTE e por outros meios comunitários, mas, em alguns casos, os estudos de viabilidade financiados através do orçamento das RTE podem ser seguidos do apoio do Fundo de Coesão e/ou do BEI para o financiamento dos trabalhos de construção do investimento efectivo.

O Regulamento (CE) nº 2236/95, relativo ao apoio financeiro às RTE, foi alterado pelo Regulamento (CE) nº 1655/99, a fim de prever o planeamento a médio prazo através de programas indicativos plurianuais (PIP) de financiamento comunitário e o fomento de parcerias público-privadas, bem como a utilização de um pequeno montante da rubrica orçamental (1 a 2%) para apoiar projectos que envolvam capitais de risco.

A proposta do PIP para o período 2001-2006, adoptada pela Comissão em Setembro de 2001, prevê um montante total de cerca de 2 800 milhões de euros destinados a 11 projectos prioritários (projectos de Essen), ao projecto de sistemas globais de navegação por satélite ("Galileo") e a quatro grupos de projectos de "interesse comum".

Em 2002, foi afectado um montante total de 563,4 milhões de euros em dotações de autorização a projectos de RTE-Transportes no âmbito do PIP, ao projecto Galileo e a projectos de interesse comum não abrangidos pelo PIP. Além disso, foram transferidos 7 milhões de euros para a Facilidade de Capital de Risco como contribuição para o financiamento de projectos RTE-Transportes ao abrigo de um conceito PPP.

No que diz respeito à repartição do apoio para 2002 por modo de transporte, a maior percentagem do investimento em transportes da União ao abrigo do orçamento RTE-Transportes concentrou-se em projectos ferroviários (quase 47%), ocupando o projecto Galileo (30%) e os projectos rodoviários (4%) o segundo e o terceiro lugares.

2.2. Coordenação com os fundos estruturais; quadros de referência estratégicos (QRE)

2.2.1. Ambiente

Grécia

O quadro de referência estratégico (QRE) para o sector do ambiente é apresentado, em capítulo separado, no programa operacional para o ambiente do quadro comunitário de apoio à Grécia no período de 2000-2006. Este programa operacional foi aprovado pela Comissão em 24 de Julho de 2001 (Decisão C(2001) 1357). O QRE é um instrumento que faz parte de uma intervenção global que tem por objectivo forçar o cumprimento, por parte do país beneficiário, das obrigações que lhe incumbem no âmbito da legislação da UE em matéria de ambiente, e contribuir para o desenvolvimento sustentável.

Esta contribuição financeira do Fundo de Coesão em relação a este projecto ambiental pretende fazer face a todas as necessidades da Grécia em termos de infra-estruturas no domínio do abastecimento de água potável, da gestão de águas residuais e dos resíduos sólidos urbanos. Com efeito, prevê-se que proporcione uma contribuição substancial nesse sentido.

Em relação à gestão dos resíduos sólidos, o plano de intervenção global é baseado no plano nacional de gestão de resíduos sólidos, elaborado pelo Ministério do Ambiente, Planeamento e Obras Públicas e apresentado à União Europeia.

Este projecto, baseado nos planos de gestão acordados a nível nacional, regional e local, tem como objectivo global a gestão adequada de todas as categorias de resíduos sólidos e, se necessário, a recuperação do ambiente em situações onde se verifiquem casos de degradação ou poluição causados pelos resíduos.

Foi também elaborado um plano para o sector da gestão de águas residuais urbanas, de acordo com as disposições da Directiva 91/271/CEE, para todo o país. O Fundo de Coesão, juntamente com os fundos disponíveis do FEDER, apoiará as autoridades helénicas no cumprimento das disposições da Directiva acima referida.

Em 2002, na execução do quadro de referência estratégico (QRE) para projectos no domínio do ambiente, foram injectados investimentos nos sectores dos resíduos sólidos, do tratamento das águas residuais e do abastecimento de água. Na sua maioria, os projectos aprovados dizem sobretudo respeito a projectos de resíduos sólidos urbanos e seguidamente ao abastecimento de água e a ETAR. Em cooperação com as autoridades nacionais, no futuro os esforços serão concentrados na realização e conclusão de investimentos no domínio dos resíduos sólidos e das águas residuais com vista ao cumprimento dos requisitos da legislação comunitária.

Espanha

Os sectores prioritários de intervenção a ser financiados através do Fundo de Coesão para o período de programação 2000-2006 são os seguintes:

- Abastecimento de Água

- Sistemas de Esgotos e Tratamento de Águas Residuais

- Gestão dos Resíduos Municipais, Industriais e Perigosos

As intervenções são seleccionadas no contexto de uma abordagem estratégica coordenada, elaborada para cada um dos sectores seleccionados, e enquadradas em programas que identifiquem as principais prioridades de intervenção nos diferentes sectores; devem ainda ser coordenadas com as intervenções financiadas pelos Fundos estruturais nos mesmos sectores. O conteúdo de cada um dos quadros estratégicos sectoriais foi já definido no Relatório Anual do Fundo de Coesão de 2000.

Irlanda

O quadro de referência estratégico para o sector do ambiente foi apresentado pelas autoridades irlandesas em 2000. Este quadro de referência constitui ainda a base de reflexão para a concessão de apoio a projectos isolados no domínio dos subsectores de tratamento das águas residuais e dos resíduos sólidos. Não é muito difícil assegurar a coerência entre os programas dos Fundos estruturais e as prioridades do Fundo de Coesão, considerado que o Fundo concentra o seu apoio num número reduzido de projectos de construção de grande dimensão. No decurso de 2002 não foi aprovado para co-financiamento nenhum projecto novo no domínio ambiental.

Portugal

Para o período de 2000-2006, o quadro de referência estratégico do ambiente para Portugal estabeleceu as seguintes prioridades:

- Continuação do desenvolvimento e conclusão das infra-estruturas ambientais de base;

- Criação de condições para a prossecução do desenvolvimento sustentável, a protecção do ambiente e a gestão dos recursos naturais.

Foi concedido apoio do Fundo de Coesão a grandes projectos de infra-estruturas de abastecimento de água, drenagem e tratamento de águas residuais urbanas e tratamento de resíduos sólidos urbanos. Foram igualmente financiados pelo FEDER projectos de menor dimensão e suplementares no âmbito dos programas regionais do Quadro Comunitário de Apoio Português.

Em relação ao abastecimento de água e à drenagem e tratamento de águas residuais urbanas, tem sido adoptada, em geral, a abordagem dos sistemas integrados, no âmbito da qual são geridos pela mesma entidade sistemas intermunicipais que cobrem todo o 'ciclo da água'. Esta norma tem a vantagem de optimizar a fase de planeamento e de investimento dos projectos e de assegurar que o sistema integrado seja seguidamente operado e mantido por uma empresa altamente profissional e especializada.

A entidade que gere estes sistemas é quer uma empresa do sector público, na qual os municípios detêm uma posição importante, quer uma associação de municípios, que dispõe de um estatuto específico nos termos da lei. Em qualquer dos casos, a transferência e a partilha das responsabilidades de gestão no âmbito destes sistemas integrados exige negociações complexas e a elaboração de acordos de prestação de serviços entre as partes.

Devido a um processo por infracção contra Portugal relativamente à atribuição da concessão do serviço a estas empresas do sector público, a aprovação de alguns novos projectos sofreu atrasos consideráveis. Esses atrasos irão ter um impacto na execução do Quadro de Referência Estratégico para o Ambiente, apesar de ser previsível uma recuperação significativa no decurso de 2003.

2.2.2. Transportes

Grécia

O quadro de referência estratégico (QRE) do sector dos transportes na Grécia foi aprovado com a apresentação dos programas operacionais "eixos rodoviários, portos e desenvolvimento urbano" e "redes ferroviárias, aeroportos e transportes urbanos", respectivamente em Março e Abril de 2001. No âmbito do QRE são providenciadas intervenções nos seguintes projectos, co-financiados pelo FEDER, que visam sobretudo:

a) conclusão dos eixos rodoviários prioritários da RTE na Grécia, nomeadamente os eixos PATHE, EGNATIA e JÓNICO e a auto-estrada Corinto - Tripoli - Kalamata/Sparti,

b) conclusão da modernização do eixo ferroviário PATHE e sua electrificação e sinalização,

c) modernização das infra-estruturas nos portos de Heraklion e de Igoumenitsa

d) modernização do sistema de controlo de tráfego aéreo na Grécia.

As prioridades para o sector dos transportes no período em curso - em conformidade com a estratégia acordada - são as auto-estradas, as redes ferroviárias e os portos. Os projectos têm como principal objectivo a implementação das redes transeuropeias, através da construção dos principais eixos rodoviários prioritários de PATHE e EGNATIA.

No domínio da rede ferroviária, é necessário prosseguir esforços no sentido de executar devidamente e na íntegra a modernização do eixo ferroviário PATHEP.

Espanha

No âmbito das reflexões entre a Comissão e o Estado-Membro, as autoridades espanholas apresentaram um documento relativo aos investimentos nas redes transeuropeias de transportes (RTE) que define a estratégia geral neste domínio para o período de programação de 2000-2006. Em complemento a este documento, as autoridades espanholas definiram uma estratégia de utilização dos Fundos estruturais e do Fundo de Coesão, a fim de melhor assegurar a coerência e a complementaridade entre estes dois instrumentos.

Esta estratégia de utilização do Fundo de Coesão para o financiamento de investimentos nas redes transeuropeias de transportes concentra-se sobretudo:

As linhas destinadas a comboios de alta velocidade, previstas no QRE (Madrid -Barcelona - Fronteira com a França, Madrid - Valladolid, Madrid - Valência e Córdova - Málaga), constituem os grandes eixos que contribuirão para melhorar o equilíbrio intermodal, de modo a obter uma repartição mais racional e respeitadora do ambiente. Estes projectos constituem a grande prioridade para o período de 2000-2006. Devido ao seu carácter prioritário e inter-regional (excepto no caso da linha Córdova - Málaga), o Fundo de Coesão constitui a principal fonte de financiamento de três das quatro linhas.

Irlanda

O quadro de referência estratégico para o sector dos transportes foi apresentado pelas autoridades irlandesas em 2000. Esse quadro de referência continua a constituir a base de reflexão para a concessão de apoio a projectos individuais no domínio dos subsectores rodoviário e ferroviário. Não é muito difícil assegurar a coerência entre os programas pertinentes dos Fundos Estruturais e as prioridades do Fundo de Coesão, considerando que o Fundo concentra o seu apoio num número reduzido de projectos de construção de grande dimensão. No decurso de 2002, não foi aprovado para co-financiamento nenhum projecto novo no domínio dos transportes.

Portugal

No decurso de 2002, só foi aprovado um projecto novo no domínio dos transportes, que diz respeito a um acesso à rede transeuropeia.

A actividade do Fundo de Coesão concentrou-se em larga medida durante o ano no acompanhamento da execução dos projectos aprovados nos anos anteriores. Ainda no que diz respeito ao acompanhamento, continuou a ser dispensada uma atenção especial à coordenação do conjunto, nomeadamente no que diz respeito aos investimentos co-financiados por outras fontes de financiamento comunitárias, com vista à obtenção do máximo efeito de sinergia para a concretização de sistemas de transportes funcionais no horizonte de 2006.

As grandes orientações estratégicas do quadro de referência não sofreram quaisquer modificações.

2.3. Orçamento e sua utilização, dotações de autorização e de pagamento

2.3.1. Recursos orçamentais disponíveis

Em conformidade com o artigo 4º do Regulamento (CE) nº 1164/94, alterado pelo Regulamento (CE) nº 1264/99, «regulamento do Fundo de Coesão», os recursos disponíveis para autorizações concedidos ao Fundo de Coesão para 2002 elevam-se a 2 615 milhões de euros, a preços de 1999. O montante definitivo, após indexação, inscrito no orçamento foi de 2 788 milhões de euros, incluindo cerca de 1 milhão de euros para assistência técnica.

Em aplicação dos intervalos de repartição dos recursos por Estado-Membro estabelecidos no anexo I do regulamento do Fundo de Coesão, é a seguinte a repartição indicativa das dotações por país em 2002 (a preços de 1999):

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

2.3.2. Execução orçamental

Nos quadros seguintes consta a execução orçamental das dotações em 2002, com indicação das dotações transitadas:

Quadros de síntese da execução das dotações de 2002 (em euros)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Em conformidade com o disposto no artigo 7º do Regulamento Financeiro, as dotações não executadas no fim do exercício são anuladas, salvo decisão específica da Comissão para as autorizar a transitar. As dotações de autorização foram executadas a 99,9%, tendo sido apenas anulados 845.000 euros no fim do exercício.

Além disso, apenas 3,3 milhões de euros de dotações de autorização transitaram do ano de 2001. Nenhuma dotação de autorização ou de pagamento transitou de 2002 para 2003.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

No que diz respeito aos pagamentos, foram transferidos 548 milhões de euros de dotações do objectivo nº 2 para o Fundo de Coesão para fazer face aos pedidos de pagamento dos Estados-Membros. As dotações de pagamento, incluindo esta transferência, foram executadas na totalidade.

Nos quadros seguintes é apresentada a execução das dotações por Estado-Membro:

Execução orçamental das dotações de 2002 por Estado-Membro

Autorizações das dotações de 2002

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Pagamentos das dotações de 2002

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

À imagem do que sucedeu em 2000, a Espanha e a Irlanda excederam a respectiva dotação no decurso de 2002, compensando desta forma uma utilização inferior à dotação no caso de Portugal e da Grécia.

Após o ano de 2001 em que a execução das dotações tinha sido orientada claramente para projectos ambientais (a saber, 51,5% das dotações de autorização e 61,3% das dotações de pagamento), verifica-se em 2002 uma predominância dos projectos de transportes (respectivamente 53,9% e 57,6 % das dotações totais).

Do quadro seguinte consta, por Estado-Membro, a execução orçamental acumulada em relação ao período 2000-2002 (não inclui a assistência técnica) :

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

2.3.3. Execução do orçamento no período anterior (1993-1999)

A evolução em 2002 do montante do resto por liquidar (RAL) do período 1993-1999 é a seguinte:

Liquidação em 2002 das autorizações do período de 1993-1999

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

As autorizações do Fundo de Coesão são feitas a partir de dotações diferenciadas. Se os projectos forem executados de acordo com as decisões, é criado um RAL «automático» por força da discrepância entre a data da decisão e a data de pagamento do saldo (geralmente 4 a 5 anos).

O esforço de liquidação maciça do RAL, iniciado em 2000, prosseguiu a ritmo acelerado em 2002, uma vez que cerca de 36% das dotações por liquidar no início do ano foram pagos ou disponibilizados no decurso do ano. Assim, no fim de 2002, o RAL representa apenas um pouco mais de metade do orçamento do Fundo de Coesão para um ano. Este esforço de liquidação do RAL prossegue obviamente em 2003.

3. Projectos e acções adoptados

3.1. Contribuição do Fundo por Estado-Membro

3.1.1. Grécia

Em 2002, a Comissão aprovou contribuições do Fundo de Coesão no total de 238,7 milhões de euros, dos quais 129,6 milhões de euros foram autorizados a título do orçamento desse ano.

Tendo em conta as autorizações efectuadas na sequência de decisões tomadas em anos anteriores (199 milhões de euros), o montante total autorizado em 2002 elevou-se a 335 milhões de euros.

No quadro seguinte são apresentadas as contribuições do Fundo de Coesão autorizadas em 2002, bem como o montante total das autorizações desse ano.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

* Incluindo autorizações com base em decisões tomadas em 2002 e nos anos anteriores

3.1.1.1 Ambiente

No exercício financeiro de 2002, o Fundo de Coesão concentrou o seu apoio financeiro nos sectores dos resíduos sólidos, abastecimento de água e tratamento de águas residuais. O objectivo consistiu em completar o ciclo do apoio, realizando as acções em falta nos sistemas existentes, de modo a implementar o quadro de referência estratégico acordado.

Em 2002, a Comissão aprovou contribuições do Fundo de Coesão para treze projectos, no total de 232 milhões de euros, dos quais 129,6 milhões de euros foram autorizados no âmbito do orçamento desse ano. As contribuições aprovadas e as dotações autorizadas repartem-se especificamente do seguinte modo:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Além disso, com base em decisões tomadas no ano anterior, foi autorizado um montante de 84,4 milhões de euros no orçamento desse ano.

Por último, a Comissão efectuou três correcções devido a erros imateriais - sem qualquer impacto financeiro.

3.1.1.2 Transportes

Sector ferroviário

Em 2002, não foi aprovada pela Comissão nenhuma decisão relativamente a contribuições para o sector ferroviário.

A Comissão aprovou um pedido de alteração de uma decisão relativamente ao projecto Tessalónica - Alexandropoulos em Agosto de 2002. A alteração devida diz respeito ao prazo limite de conclusão do projecto sem qualquer aumento no orçamento.

Em Novembro de 2001, foi recebida uma proposta de projecto para a terceira fase da construção do troço Thriassio-Elefsina-Korinthos, relativamente à qual não foi adoptada nenhuma decisão, dado a Comissão considerar que eram necessárias informações complementares pormenorizadas a este respeito.

Com base em decisões tomadas nos anos anteriores, foi autorizado um montante de 44 498 531 EUR no orçamento de 2002.

Sector rodoviário

Não foi aprovada nenhuma nova decisão de contribuição para projectos rodoviários em 2002.

Em 2002, foi aprovado um pedido de alteração de uma decisão relativamente ao projecto "Porto de Igoumenitsa - Fase A", que fez aumentar o custo elegível total de 41,7 milhões de euros para 50,2 milhões de euros e a contribuição do Fundo de Coesão de 35,4 milhões de euros para 42 milhões de euros. Com base nesta decisão, foi autorizado um montante de 6,6 milhões de euros no orçamento de 2002.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Com base em decisões tomadas em anos anteriores, foi autorizado um montante de 63.430.928 euros no orçamento de 2002.

3.1.2. Espanha (incluindo regiões ultraperiféricas)

A Comissão adoptou 88 novas decisões de atribuição de um apoio do Fundo de Coesão no valor de 2.654 milhões de euros, dos quais 1.973 milhões foram autorizados em 2002. Estas autorizações ultrapassaram em 271 milhões de euros a dotação atribuída a Espanha nesse ano, com vista a evitar a perda de recursos orçamentais disponíveis não utilizados por outros Estados-Membros.

Estas autorizações, das quais 47% são destinadas ao sector do ambiente e 53% ao sector de infra-estruturas de transportes, correspondem a decisões novas adoptadas nesse ano, assim como a alterações e fracções anuais de decisões adoptadas anteriormente. No total, foram aprovadas 53 decisões de alteração.

O quadro seguinte indica o montante correspondente a cada sector:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

*números redondos

Durante 2002, 2.072 milhões de euros foram despachados em dotações de pagamento, tendo sido encerrados e saldados 61 processos.

3.1.2.1 Ambiente

O Fundo de Coesão continuou a concentrar o seu apoio financeiro nos três sectores prioritários: abastecimento de água, saneamento e tratamento das águas residuais, e gestão dos resíduos sólidos urbanos, industriais e perigosos. Foram financiados estudos preparatórios necessários à realização de projectos no sector da água. O objectivo principal destes projectos era ajudar os municípios e as regiões a melhorar as suas redes de adução de água potável e de águas residuais, bem como a recolha e o tratamento de resíduos.

A contribuição do Fundo de Coesão por sector mostra que o saneamento e o tratamento das águas residuais continuou a receber a maior parte dos recursos destinados ao ambiente, seguido pelo sector de resíduos:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Abastecimento de água

Durante o ano de 2002, a contribuição comunitária para as intervenções em matéria de abastecimento de água elevou-se a 139 milhões de euros, o que representa 11,5% do montante atribuído ao sector do ambiente.

Os projectos financiados neste sector visam essencialmente assegurar o abastecimento de água potável em quantidades suficientes e garantir a qualidade da água distribuída aos consumidores, em conformidade com as directivas comunitárias.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Tratamento de águas residuais

Em 2002, a ajuda concedida a este sector eleva-se a 671 milhões de euros, isto é, 55% da vertente ambiental do Fundo de Coesão, o montante mais elevado dos recursos disponíveis para este sector. Os esforços realizados neste sector concentraram-se, uma vez mais, no cumprimento da Directiva 91/271/CEE e na execução do plano nacional de saneamento e tratamento.

Foram adoptadas vinte e oito decisões, que correspondem a projectos e grupos de projectos realizados nos aglomerados situados nas principais bacias hidrográficas, bem como cinco decisões de alteração de projectos já adoptados. Esses projectos dizem respeito à melhoria das redes de tratamento, dos colectores e à adaptação das estações de tratamento existentes a tratamentos mais rigorosos, como no caso do projecto de ampliação da estação de tratamento de Besós (Catalunha). Este projecto diz respeito ao alargamento dos tratamentos biológicos às águas residuais tendo em vista a conformidade com as directivas ambientais e permitirá o tratamento de um volume de águas residuais de cerca de 525.000 m3/dia.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Resíduos

Tendo em vista a execução do plano nacional espanhol relativo aos resíduos, aprovado em 2000, assim como dos planos regionais aprovados por cada Comunidade Autónoma, as autoridades espanholas apresentaram um grande número de projectos no âmbito deste sector.

No que se refere ao ano de 2002, foram adoptadas 23 decisões relativas à gestão de resíduos e duas decisões relativas à alteração de projectos adoptados anteriormente. A maioria das decisões corresponde a projectos de municípios, quer isolados quer agrupados em função da localização por Comunidades Autónomas. O montante da ajuda aprovada para este sector eleva-se a 391 milhões de euros, correspondente a 32% do total da vertente ambiental.

Foi dada prioridade aos projectos em matéria de resíduos sólidos urbanos, respeitantes à recolha selectiva, às unidades de compostagem e reciclagem, assim como ao encerramento de lixeiras tendo em vista a conformidade com a directiva competente.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Assistência técnica - Estudos preliminares

Em 2002, foram aprovadas seis decisões relativas a estudos preliminares e assistência técnica, correspondendo a uma ajuda no valor de 8,8 milhões de euros, dos quais 7 milhões foram autorizados no mesmo ano. Estes estudos correspondem aos estudos técnicos, económicos e ambientais necessários à realização dos projectos. A assistência técnica tem como objectivo ajudar na redacção de projectos de construção para poderem ser posteriormente apresentados para co-financiamento.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

3.1.2.2 Transportes

Em 2002, a Comissão adoptou um total de 13 decisões de financiamento de projectos no sector dos transportes para investimentos totais na ordem dos 2.140 milhões de euros e uma contribuição total do Fundo de Coesão de 1.444 milhões de euros. As autorizações efectuadas em 2002 atingiram um montante de 1.046,2 milhões de euros e correspondem a decisões novas adoptadas nesse ano, assim como a alterações e fracções anuais de decisões adoptadas anteriormente.

O sector dos transportes absorveu 54,4% da contribuição total das decisões de ajuda aprovadas em 2002 pela Comissão e 53% das autorizações efectuadas. Do quadro seguinte consta a repartição por modo de transporte.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

* As autorizações de 2002 correspondem a fracções anuais de projectos aprovados antes de 2002

Rede rodoviária

No decurso de 2002, relativamente a este modo de transporte verificou-se uma progressão nítida na execução de projectos aprovados em anos anteriores, o que permitiu autorizar os montantes orçamentais correspondentes a esses níveis de execução. Contudo, não se registou qualquer novo pedido de ajuda por parte das autoridades espanholas para 2002.

Rede ferroviária

Em 2002, a Comissão envidou esforços muito significativos a favor dos investimentos no desenvolvimento da rede de linhas de alta velocidade em Espanha. No decurso do ano, foram aprovadas ao todo 8 novas decisões. De entre estas decisões, as mais significativas foram as que dizem respeito a diversas secções da linha Madrid - Valladolid que constitui, com a linha Madrid - Barcelona - Fronteira coma França, um dos catorze grandes projectos declarados prioritários pelo Conselho Europeu de Essen (9-10 de Dezembro de 1994). Com a realização da linha de alta velocidade Madrid - Valladolid, o tempo de viagem entre estas duas cidades será reduzido cerca de 90 minutos e resultará, de acordo com as estimativas, num aumento do número de passageiros de cerca de 9 milhões até 2025. Por outro lado, o troço Madrid - Valladolid, para além das vantagens associadas à ligação com o eixo Vitoria - Dax (França), contribuirá de sobremaneira para a integração das redes ferroviárias do Norte e do Noroeste de Espanha com o resto do território. A data prevista para o arranque da exploração desta nova linha foi fixada em 2007.

Os trabalhos relativos aos outros projectos aprovados ou em curso de execução decorreram conforme previsto, de acordo com as informações trocadas aquando dos diferentes Comités de Acompanhamento.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Portos

No que diz respeito ao sector dos portos marítimos, em 2002 o Fundo de Coesão financiou quatro novos projectos que vêm juntar-se ao projecto de extensão do Porto de Barcelona aprovado em 2001. O co-financiamento do Fundo diz respeito a obras de ampliação ou à construção de novos diques, com vista a melhorar a segurança e a aumentar as capacidades de cabotagem.

Todos estes projectos respondem às orientações comunitárias para o desenvolvimento das redes transeuropeias de transportes (RTE). O caso do Porto de l'Estaca, situado na ilha de Hierro nas Canárias, é especialmente representativo, dado que constituirá um factor de comunicação muito importante para esta ilha ultraperiférica.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Aeroportos

No sector aeroportuário, a Comissão atribuiu em 2002 uma ajuda a um projecto de instalação de um sistema para a transferência automática de passageiros entre os diferentes terminais do aeroporto de Madrid - Barajas, projecto que se inscreve na acção 4 do anexo II da Decisão nº 1692/96/CE relativa às orientações comunitárias para o desenvolvimento das redes transeuropeias de transportes. O custo total estimado deste projecto é de 119,3 milhões de euros e a ajuda aprovada eleva-se a 41,1 milhões de euros.

Espanha - Regiões ultraperiféricas

As acções continuam a ter em conta a importância atribuída ao desenvolvimento das regiões ultraperiféricas (Ilhas Canárias), reforçada pelo relatório da Comissão COM(2000) 147 sobre as medidas destinadas a dar cumprimento ao nº 2 do artigo 299º do Tratado. A ajuda comunitária concedida durante o ano representa 49 milhões de euros.

Os esforços foram concentrados no domínio do ambiente no sector dos resíduos, uma vez que as Canárias se deparam com condicionalismos muito importantes ao nível do tratamento dos resíduos devido à sua insularidade. Foram continuadas as acções anteriormente iniciadas relativamente à construção de complexos ambientais.

No domínio das infra-estruturas de transportes, o projecto do Porto de l'Estaca, situado na ilha de Hierro, num montante total de ajuda de 22,9 milhões de euros, constitui uma via de comunicação importante para essa ilha, o que permite à população local ultrapassar os problemas colocados pelo isolamento e os inconvenientes associados à sua situação periférica.

3.1.3. Irlanda

Em 2002, a Comissão não aprovou nenhuma contribuição nova do Fundo de Coesão para a Irlanda. Contudo, as contribuições para três projectos existentes foram aumentadas num total de 85,8 milhões de euros de modo a cobrir trabalhos adicionais em projectos existentes. Foram igualmente feitas cinco outras autorizações num total de 75 milhões de euros que dizem respeito a fracções anuais subsequentes para projectos anteriormente adoptados.

O padrão geral das contribuições é influenciado pelo montante da dotação disponibilizada à Irlanda e pela tendência iniciada nos últimos anos de apoiar grandes projectos financiados a título de orçamentos plurianuais.

Em termos de autorizações, dado o número reduzido de grandes projectos, torna-se relativamente difícil assegurar esse equilíbrio todos os anos. No entanto, a posição acumulada entre projectos nos domínios dos transportes e do ambiente está agora mais equilibrada do que nos primeiros anos do período de 2000-2006 após as autorizações efectuadas em 2002. Tendo começado com uma proporção de 19%: 81% em 2000 para o equilíbrio transportes / ambiente, a posição acumulada era de 46%: 54% no fim de 2002. O objectivo consiste ainda em assegurar um equilíbrio de 50:50 durante o período de programação.

Foram também encerrados 12 projectos adoptados no período de 1994-1999, tendo sido considerados em 2002 os relatórios finais relativos a outros cinco projectos. Foram igualmente modificados 7 projectos relativos a decisões tomadas no período de 1994-1999 através de decisões de alteração formais.

3.1.3.1. Ambiente

As duas prioridades sectoriais no domínio do ambiente para o período em curso são a recolha e o tratamento de águas residuais e a gestão de resíduos sólidos urbanos.

Recolha e tratamento de águas residuais

Em 2002, não foi apoiado nenhum novo projecto. Uma fase de um projecto existente - Saneamento básico de Limerick - Fase III - foi modificada tendo em vista a concessão de apoio adicional no valor de 30,6 milhões de euros para a construção de elementos adicionais do sistema de recolha de águas residuais. Estes trabalhos tinham sido descritos no pedido inicial de apoio, mas não tinham sido objecto de apoio nas fases iniciais.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Resíduos sólidos

Em 2002 não foi apoiado nenhum projecto. As autoridades irlandesas informaram a Comissão em 2002 que não seria possível absorver a totalidade da dotação indicativa no valor de 33 milhões de euros proposta pela Comissão para o subsector dos resíduos sólidos. A Comissão manifestou a sua preocupação e a sua decepção pela incerteza relativamente ao progresso no domínio dos resíduos sólidos. Contudo, foi possível chegar a acordo no sentido da manutenção do equilíbrio das autorizações relativas ao ambiente / transportes no período 2000-2006, a primeira prioridade da Comissão em termos de despesas.

3.1.3.2. Transportes

Tal como sucede no sector do Ambiente, foram apenas contemplados dois sectores prioritários neste período; estradas e transportes públicos

Rede rodoviária

Em 2002, não foi apoiado nenhum novo projecto. Um projecto existente - M1 Cloghran Lissenhall Fase II - foi modificado de forma a permitir a concessão de apoio adicional no valor de 28,8 milhões de euros à construção de elementos adicionais da auto-estrada e o realinhamento de vias existentes. Estes trabalhos tinham sido descritos no pedido inicial de apoio, mas não tinham sido objecto de apoio nas fases iniciais.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Rede ferroviária

Em 2002 não foi apoiado nenhum novo projecto. O projecto ferroviário existente - Reconversão da Estação de Heuston e do Corredor Ferroviário do Sudoeste (Fase I) -foi modificado de forma a permitir a concessão de apoio adicional no valor de 26,4 milhões de euros à construção de elementos adicionais na Estação de Heuston, necessários para completar a reconversão da estação. A contribuição inicial relativamente ao terminal incidiu sobretudo na via-férrea e nos elementos de sinalização. Estes trabalhos adicionais não tinham sido descritos no pedido inicial de apoio.

3.1.4. Portugal

O ano de 2002 foi um ano especial no que diz respeito à execução do Fundo de Coesão. Pela primeira vez, não foi possível autorizar a totalidade da dotação indicativa atribuída a Portugal.

Com efeito, na sequência do processo por infracção que contestava a forma como Portugal tinha atribuído sob a forma de concessão a gestão das águas e dos resíduos urbanos a empresas controladas pela empresa pública Águas de Portugal, não puderam ser aprovados vários projectos que se encontravam em fase de instrução, nomeadamente no domínio das águas.

Assim, a Comissão só aprovou 5 novos projectos para os quais foi atribuído um financiamento de 106,1 milhões de euros, dos quais 84,9 milhões foram autorizados a título do orçamento de 2002.

Na sequência dessas autorizações e tendo em conta os projectos adoptados nos anos anteriores, que têm implicações no orçamento de 2002, a totalidade das autorizações relativas a esse ano apresentam-se como segue:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

3.1.4.1. Ambiente

Como no período anterior, as principais prioridades para a intervenção do Fundo no período de 2000-2006 são o tratamento das águas residuais, o abastecimento de água potável e o tratamento dos resíduos urbanos. Foram desenvolvidos esforços no sentido de apresentar um maior número de projectos no domínio do ambiente tendo em visto obter um reequilíbrio dos montantes afectados a cada domínio. Contudo, e dado o processo por infracção acima referido, os montantes autorizados destinam-se essencialmente ao financiamento de projectos no domínio dos transportes.

Durante o ano de 2002, a Comissão adoptou 4 novos projectos no domínio do ambiente, dos quais 2 no sector da água e 2 no sector dos resíduos urbanos.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Sector da água

Os dois projectos aprovados dizem respeito ao saneamento, um relativamente à realização de estudos para determinar as soluções a adoptar para a gestão das águas residuais no Algarve e o outro relativo a trabalhos de saneamento no município de Braga.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Resíduos urbanos

Contrariamente ao sucedido em anos anteriores, em 2002, Portugal apresentou um número muito limitado de projectos no sector dos resíduos urbanos. Assim, a Comissão apenas aprovou dois projectos que dão continuação a outros projectos já financiados no passado e que visam completar os sistemas nos quais se integram.

Trata-se de um projecto da Lipor que prevê a construção de uma central de valorização orgânica e da terceira fase do sistema gerido pela Associação de Municípios do Vale do Ave.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

3.1.4.2. Transportes

Tal como já foi referido, Portugal procurou, em 2002, proceder a um reequilíbrio do consumo das dotações entre os dois domínios do fundo de Coesão, que até aqui tinha sido muito favorável ao domínio dos transportes. Assim, só foi apresentado um projecto. Trata-se de um troço de estrada do itinerário principal nº 6 (IP6) entre Peniche e o itinerário complementar nº 1 (IC1), aprovado na qualidade de acesso à Rede Transeuropeia de Transportes.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

3.2. Assistência técnica e estudos

3.2.1 Assistência técnica por iniciativa da Comissão

Em 2002, não foi adoptada qualquer acção de assistência técnica por iniciativa da Comissão.

4. Acompanhamento, controlo e irregularidades

4.1. Acompanhamento: Comités e missões

4.1.1. Grécia

4.1.1.1 Comités de acompanhamento

A reunião do Comité de Acompanhamento do Fundo de Coesão realizou-se em Atenas em Janeiro de 2002. Os trabalhos desse comité de acompanhamento estão sintetizados nas respectivas actas.

Além disso, realizaram-se diversas reuniões de carácter técnico em 2002. Em 14 de Março de 2002, os serviços da Comissão e os representantes do Ministério das Obras Públicas reuniram-se em Atenas. O objectivo da reunião foi analisar as obras públicas no sector ferroviário desde a década de 90 para, através da avaliação de todos os programas operacionais, determinar o estado de adiantamento dos trabalhos e identificar aquilo que ainda estava por fazer até ao fim do actual período de programação.

Além disso, foi convocada uma reunião entre a Comissão e o Ministério da Economia e o Ministério dos Transportes em Atenas, em 26 de Março de 2002. O objectivo da reunião era analisar os progressos conseguidos até então no domínio dos transportes e do ambiente e dar seguimento às conclusões da reunião do Comité de Acompanhamento de Janeiro de 2002. Além disso, foi discutido o reforço do papel das autoridades de gestão no seguimento dos projectos do Fundo de Coesão.

Em Maio de 2002, a implementação da estratégia para o sector do ambiente na Grécia voltou a ser avaliada. O objectivo era identificar os domínios em que eram necessários novos esforços de forma a completar os investimentos no domínio ambiental na Grécia e, deste modo, promover uma execução harmoniosa da estratégia ambiental do fundo de Coesão.

4.1.1.2. Missões de acompanhamento

Em Abril de 2002 foram realizadas visitas a vários projectos, nomeadamente à fábrica de reciclagem em Ano Liossia, à estação de tratamento de águas em Psitallia e aos projectos de abastecimento de água EYDAP.

Além disso, em Junho de 2002 uma reunião entre a DG REGIO e as autoridades helénicas permitiu a avaliação da implementação de projectos nacionais de grande envergadura, tais como a Barragem de Gadouras e de Aposellemi. Em Setembro de 2002, uma nova reunião técnica permitiu a avaliação individual de um determinado número de pedidos de modificação de decisões tomadas em anos anteriores.

Realizou-se ainda uma reunião entre a DG REGIO e as autoridades helénicas em Atenas em Outubro de 2002. As discussões abrangeram questões estratégicas no sector ambiental e uma análise das autorizações para 2003. Entre outras coisas, foi avaliado o progresso na implementação da estratégia relativa aos resíduos sólidos e considerados os objectivos para o futuro, tendo em vista a implementação integral da estratégia ambiental acordada.

4.1.2. Espanha

4.1.2.1. Comités de acompanhamento

Em 2002, reuniram-se em Madrid dois comités de acompanhamento.

O primeiro reuniu-se entre 30 de Janeiro e 1 de Fevereiro, e o segundo entre 23 e 25 de Outubro. Tratou-se da 16ª e 17ª reuniões do comité de acompanhamento do Fundo de Coesão.

O comité dividiu-se em várias sessões específicas em função dos sectores em questão e das autoridades gestores implicadas, com vista a analisar a execução de uma série de projectos e grupos de projectos (cerca de 170 decisões no total para cada comité) que necessitavam de uma discussão específica com as autoridades responsáveis pela sua execução e que foram escolhidos previamente de parceria entre os responsáveis do Ministério das Finanças e a Comissão. Os dados relativos à situação dos projectos não seleccionados foram igualmente apresentados ao Comité e enviados à Comissão para informação.

Aquando das duas reuniões, o Comité concentrou-se numa série de pontos importantes de interesse horizontal, tais como:

- Controlo da qualidade dos pedidos de co-financiamento, assim como dos relatórios finais,

- Aplicação da anulação automática para os projectos que não tenham arrancado no prazo de dois anos após a decisão de aprovação,

- Exigências regulamentares relativamente à publicidade,

- Resultados das missões de controlo, nomeadamente no que diz respeito ao direito comunitário em matéria dos contratos públicos,

- Gestão dos projectos em curso, nomeadamente aceleração dos encerramentos das decisões antigas e redução do número de alterações pedidas,

- Fiabilidade das previsões sobre futuros pagamentos.

4.1.2.2. Missões de acompanhamento

As missões realizadas tiveram como objectivo avaliar e verificar o estado de adiantamento dos trabalhos relativos aos projectos em execução e esclarecer as dificuldades surgidas na sua execução.

As missões de acompanhamento efectuadas são apresentadas no Anexo 1.

4.1.3. Irlanda

4.1.3.1. Comités de acompanhamento

Em 2002, o comité de acompanhamento reuniu-se por duas vezes: em 19 de Abril e 31 de Outubro. Em geral, a Comissão considerou satisfatória a qualidade das informações fornecidas pelas autoridades irlandesas sobre a gestão dos projectos, tendo sido devidamente tratadas as questões em aberto.

Nestas reuniões, o comité de acompanhamento examinou vários relatórios intercalares por escrito referentes a 30 projectos em curso do período 1993-1999 e a 7 projectos do período 2000-2006.

Também se registaram progressos com a conclusão bem sucedida de outros 12 projectos em 2001. Os projectos por concluir relativos ao período 1993-1999 com conclusão prevista para finais de 2002 representam 16% dos projectos apoiados durante esse período.

Houve um projecto em especial que foi objectivo de uma análise pormenorizada por parte da Comissão em 2001-2002. O projecto relativo à via férrea e à sinalização apoiado em 1997 diz respeito a um grupo de cinco projectos relacionados com o sector ferroviário. Um destes projectos - o projecto de sinalização designado "mini-CTC" - registou graves atrasos na execução, derrapagens dos custos, cancelamento do contrato original e, em 2001-2002, um inquérito parlamentar público nacional à gestão da empresa de caminhos-de-ferro. Apesar de o relatório sobre o inquérito público nunca ter sido concluído, a Comissão analisou cuidadosamente as razões do atraso na execução do projecto e a estratégia proposta para a conclusão que foi apresentada para completar o projecto "mini-CTC". Em 2002, a DG REGIO organizou uma auditoria técnica à solidez da estratégia de execução. A avaliação foi, na sua essência, positiva no que diz respeito aos elementos essenciais da estratégia. À luz desse facto e dada a circunstância de a modificação da data de conclusão ser a primeira alteração desse tipo ao projecto, a Comissão adoptou uma decisão de alteração no final de 2002 no sentido de manter o apoio à conclusão do projecto "mini-CTC".

No que diz respeito à política geral em matéria de pedidos de alteração e / ou prorrogação dos projectos em 2002, a Comissão apresentou às autoridades irlandesas (assim como a outros países beneficiários do FC) novas orientações relativamente às alterações a projectos com vista a limitar a possibilidade de alterar decisões que já tenham sido objecto de várias alterações.

4.1.3.2. Missões de acompanhamento

As visitas realizadas aos projectos em 2002 tiveram os objectivos seguintes:

- verificar o estado de adiantamento dos trabalhos dos projectos em execução, e

- esclarecer as dificuldades surgidas na execução de projectos, previamente comunicadas ao comité de acompanhamento, e autorizar alterações aos projectos

As visitas efectuadas aos projectos constam da lista do Anexo I.

4.1.4. Portugal

4.1.4.1. Comités de acompanhamento

Conforme previsto no Regulamento do Fundo, as reuniões do Comité de acompanhamento realizam-se duas vezes por ano.

Em 2002, as reuniões realizaram-se em 27-28 de Maio e 11-12 de Dezembro. Para além da análise individual de cada projecto, as reuniões permitiram discutir assuntos de ordem geral, como publicidade, controlo, contratos públicos, regras de execução, e trocar informações diversas.

O projecto relativo à construção da central hidroeléctrica do Alqueva é acompanhado não só no âmbito do comité geral, como também no âmbito, mais alargado, do comité de acompanhamento dos Fundos estruturais para o Programa Específico de Desenvolvimento Integrado da Zona do Alqueva (PEDIZA).

4.1.4.2. Missões de acompanhamento

Para além de participar nas reuniões do comité de acompanhamento e em algumas das missões de controlo efectuadas pela Unidade G7, a unidade "Portugal" da DG Política Regional efectuou, em 2002, várias missões de acompanhamento a fim de avaliar o estado de adiantamento dos projectos, tomar conhecimento, no local, dos problemas surgidos na sua execução e procurar as soluções mais adequadas a uma execução normal dos projectos (ver Anexo 1).

4.2. Missões de controlo e conclusões

Em 2002, a DG Política Regional realizou 22 missões de auditoria nos quatro Estados-Membros que beneficiam do Fundo de Coesão. Foram constatados problemas relativamente aos quatro Estados-Membros em causa, principalmente no que diz respeito aos procedimentos de adjudicação dos contratos públicos, ainda que a situação dos mesmos não seja homogénea. Foi constatado um melhoramento da situação no que diz respeito ao cumprimento da decisão 96/455 sobre a publicidade, apesar de serem necessários esforços suplementares.

Há que sublinhar que, na sequência da adopção em Julho de 2002 do novo Regulamento (CE) nº 1386/2002 da Comissão relativo aos sistemas de gestão e de controlo e ao procedimento para a realização das correcções financeiras aplicáveis às intervenções no quadro do Fundo de Coesão, os quatro Estados-Membros envidaram esforços significativos para adaptarem a sua organização às exigências do novo regulamento.

As irregularidades que foram constatadas nos quatro Estados-Membros estão neste momento a ser objecto de procedimentos de correcção financeira.

4.2.1. Grécia

Em 2002, foram efectuadas na Grécia cinco missões de auditoria que permitiram analisar oito decisões relativas ao Fundo de Coesão.

As principais conclusões que se podem tirar desses controlos dizem respeito à aplicação da regulamentação sobre os contratos públicos e à qualidade das estimativas dos custos previstos para os trabalhos no contexto das análises de custos e benefícios dos projectos.

4.2.2. Espanha

Foram realizadas nove missões de auditoria em Espanha relativamente ao Fundo de Coesão que permitiram examinar dezassete decisões.

A situação da Espanha não é homogénea devido à sua organização descentralizada. Apesar disso, é possível tirar um determinado número de conclusões na sequência dos controlos realizados pela DG Política Regional.

As principais anomalias constatadas dizem respeito à aplicação da regulamentação relativa aos contratos públicos (confusão entre os critérios de selecção e de adjudicação dos contratos, utilização da regra da baixa temerária) e inclusão de despesas inelegíveis (IVA, compra de terrenos pertencentes a administrações públicas).

4.2.3. Irlanda

Foram realizadas quatro missões de auditoria na Irlanda, em 2002, que se traduziram no exame de nove decisões. As principais irregularidades constatadas dizem respeito ao incumprimento das regras de elegibilidade das despesas (trabalhos realizados e pagos antes da aprovação das decisões) e da regulamentação sobre contratos públicos (ausência de procedimento de adjudicação para a atribuição de certos contratos de serviços).

4.2.4. Portugal

Em 2002, foram realizadas quatro missões de controlo em Portugal que permitiram examinar sete decisões do Fundo de Coesão.

As principais irregularidades verificadas aquando destas auditorias dizem respeito á aplicação da regulamentação relativa aos contratos públicos (inexistência de procedimento de adjudicação para os contratos de serviços) e à apresentação de pedidos de pagamentos contendo despesas inelegíveis (construção de parques de estacionamento ou de instalações administrativas).

4.3. Irregularidades e suspensão da ajuda

Durante 2002, entre Novembro e Dezembro, o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) realizou auditorias conjuntas com a DG REGIO nos quatro Estados-Membros beneficiários relativamente à execução, por parte destes, das disposições do Regulamento nº 1831/94 da Comissão relativamente aos sistemas e aos procedimentos de notificação e de acompanhamento das irregularidades nesse domínio. Convém notar que essa auditoria foi realizada paralelamente à auditoria relativa à aplicação do Regulamento (CE) n° 1681/94 no domínio dos Fundos estruturais. As conclusões das auditorias serão comunicadas aos Estados-Membros, ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Tribunal de Contas.

Além disso, nos termos do artigo 3º do Regulamento (CE) n° 1831/94 [13] relativo às irregularidades e à recuperação dos montantes pagos indevidamente no âmbito do financiamento do Fundo de Coesão, assim como à organização de um sistema de informação nesse domínio, os Estados-Membros beneficiários são obrigados a comunicar à Comissão os casos de irregularidades que tenham sido objecto de um primeiro auto administrativo ou judicial.

[13] JO 191 de 29.7.1994.

Para o ano de 2002, três dos quatro Estados-Membros beneficiários do Fundo de Coesão : a Grécia, a Irlanda e Portugal, comunicaram à Comissão no total 4 casos de irregularidades nos termos do Regulamento 1831/94. A Grécia e a Irlanda comunicaram cada uma um caso e Portugal dois.

O caso comunicado pelas autoridades gregas implicava no total 973.444 EUR de contribuição comunitária e a irregularidade referia-se ao incumprimento das regras relativas aos mercados públicos. Em contrapartida, o caso comunicado pelas autoridades irlandesas implica no total 5.885 EUR de contribuição comunitária e a irregularidade consistia na apresentação de despesas não elegíveis. O montante em questão foi recuperado a nível nacional. Os casos comunicados por Portugal implicavam no total 8.842.900 EUR de contribuição comunitária do qual um montante de 8.024.246 EUR suspenso a nível nacional. As irregularidades detectadas referiam-se também à apresentação de despesas não elegíveis, à apresentação de peças justificativas incorrectas bem como a problemas devidos à organização da contabilidade. O montante de 818.654 EUR pago aos beneficiários foi recuperado a nível nacional.

É necessário assinalar que a Espanha informou a Comissão, no âmbito do regulamento supracitado, que não tinha registado de irregularidades durante do ano.

5. Apreciação e avaliação

5.1. Generalidades

Uma vez que o objectivo final das Políticas da UE é a maximização do desenvolvimento económico e a redução das disparidades regionais em termos de PIB per capita e taxas de desemprego, a questão mais grave constatada na avaliação das análises dos custos e benefícios dos investimentos dos projectos que pretendiam co-financiamento do Fundo de Coesão é a falta de uma análise económica ou o facto de a análise económica ter sido, em muitos casos, levada a cabo de uma forma insatisfatória.

Este facto levou à suspensão de uma série de propostas de projectos cuja tónica era apenas na análise financeira. Relativamente a este aspecto, contudo, o contributo da Comissão também tem tido um carácter pedagógico. Nos relatórios associados, com efeito, foi dado destaque à forma de levar os promotores dos projectos a fazerem avaliações mais sólidas nos diferentes domínios de análise económica considerados insatisfatórios.

Além disso, a partir da análise financeira dos investimentos de alguns projectos constatou-se que após uma revisão da sua análise de custos e benefícios, os promotores dos projectos verificaram que os investimentos dos projectos necessitavam de contributos significativamente inferiores por parte da UE. Trata-se obviamente de um aspecto crucial para a maximização da eficácia dos dinheiros públicos dedicados às políticas estruturais da UE dado que, desta forma, poderá ser financiado um maior número de projectos. Além disso, em muitos dos relatórios sobre projectos que foram apresentados, não tinha sido feita qualquer análise dos riscos. Relativamente a este aspecto, a Comissão recomendou veementemente aos promotores dos projectos a utilização desta técnica, não só para aumentar as probabilidades de êxito dos projectos através do aumento da solidez financeira dos projectos, como também para melhorar o seu impacto no desenvolvimento regional através da identificação das principais variáveis críticas do projecto e da execução de novos cadernos de encargos coerentes para os projectos.

5.2. Instrução e apreciação ex ante dos projectos

No âmbito da actualização do guia para a análise dos custos e benefícios dos grandes projectos, a Comissão efectuou durante o ano de 2001 um importante trabalho interno destinado a melhorar a coerência da análise financeira ex ante dos diversos projectos. A reflexão incidiu, nomeadamente, no valor da taxa de actualização utilizada, nas regras de aplicação do princípio do "poluidor-pagador" no caso dos projectos de gestão dos recursos hídricos, na ponderação, no cálculo da rentabilidade financeira, de custos históricos anteriores à apresentação do projecto à Comissão, e na eventual contabilização dos encargos financeiros. Os resultados desta reflexão foram apresentados aos Estados-Membros, para discussão, no decurso de 2002.

5.3. Cooperação com o BEI na instrução dos projectos

Nos termos de um contrato-quadro assinado pelas duas instituições em 2000 e válido até final de 2006, a Comissão pode solicitar o apoio técnico do Banco Europeu de Investimento na apreciação de projectos do Fundo de Coesão, bem como de grandes projectos apoiados pelo FEDER ou de projectos financiados pelo ISPA. Além disso, a Comissão recebe sistematicamente da parte do BEI todas as informações relevantes sobre os projectos apresentados no âmbito de um destes três fundos e para os quais o próprio banco tenha decidido contribuir.

5.4. Impacto económico e social do Fundo nos Estados-Membros e na coesão económica e social na União Europeia, incluindo o impacto no emprego

O regulamento que institui o Fundo de Coesão impõe à Comissão uma apreciação da incidência das intervenções do Fundo na coesão económica e social, incluindo o impacto no emprego, tanto ao nível de cada projecto, como ao nível da ajuda comunitária no seu conjunto.

A nova versão do Guia para a Análise dos Custos e Benefícios é mais exaustiva que a anterior e consegue melhor levar a cabo a sua função pedagógica através da discussão das questões chave da análise dos custos e benefícios através de exemplos concretos. Para poder ser prontamente utilizada pelos desk officers e pelos promotores dos Estados-Membros, o Guia actual está disponível em inglês e, a partir de Abril, em outras línguas, no website da DG REGIO.

5.5. Harmonização e simplificação

A Comissão levou a cabo acções para tornar as práticas seguidas nos diferentes Estados-Membros mais coerentes. Estas acções têm-se centrado, nomeadamente, na harmonização de alguns elementos chave da avaliação como taxas de desconto, imprevistos, na amortização (que foi eliminada), na adaptação da fórmula de défice de financiamento (com vista a incentivar o princípio do "poluidor-pagador"), na utilização de custos residuais históricos. Isto foi conseguido através da realização de discussões bilaterais e multilaterais intensivas que tiveram como resultado acordos com as autoridades competentes segundo os quais a harmonização acima referida será aplicada na íntegra a partir de 2003. Além disso, com vista a facilitar o ónus da informação relativa à análise dos custos e benefícios e segundo o princípio da proporcionalidade, a DG Política Regional também identificou algumas regras simplificadas.

6. Diálogo interinstitucional, informação e publicidade

6.1. Apresentação do relatório anual 2001

6.1.1. Parlamento Europeu

Com base nos relatórios apresentados por Maurizio Turco (relatório 2000 do Fundo de Coesão) e por Dana Rosemary Scallon (relatório 2001), o Parlamento interrogou-se sobre a questão da avaliação ex post dos projectos já concretizados para a nova fase de programação, assim como sobre as acções de formação que a Comissão poderia levar a cabo com vista à definição de critérios ex ante que permitam uma verdadeira homogeneidade entre Estados-Membros. Além disso, o Parlamento Europeu convidou a Comissão a manter um controlo rigoroso das regras de transparência em matéria de contratos públicos. Lamentou o nível insuficiente das autorizações e dos pagamentos, apesar de um melhoramento da execução orçamental em 2001. Lamentou igualmente o facto de o relatório não incluir dados específicos e exactos sobre o «resto por liquidar» do Fundo de Coesão.

No seu relatório anual 2001, a Comissão procurou apresentar dados orçamentais pormenorizados, nomeadamente no que diz respeito ao «resto por liquidar». Além disso, a resolução do Parlamento Europeu incentivou a Comissão a reforçar a sua cooperação entre as Direcções-Gerais responsáveis pela política regional, transportes e ambiente.

6.2. Informação dos Estados-Membros

Foram realizadas duas reuniões de informação com os 15 Estados-Membros em Bruxelas, em 27 de Junho e 21 de Novembro de 2002.

Aquando da primeira reunião, a Comissão apresentou o «guia relativo à modificação dos projectos», o programa 2002-2003 relativo às missões de controlo e de auditoria, as atribuições de dotações 2002 a cada Estado-Membro, assim como as previsões de pagamento, o projecto de regulamento sobre as correcções financeiras (que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2003).

No decurso da reunião de informação do mês de Novembro, a Comissão apresentou o relatório anual do Fundo de Coesão 2001, a situação relativa ao instrumento financeiro EEE, a situação das autorizações para 2002.

6.3. Medidas da Comissão em matéria de publicidade e de informação

A integração das actividades do Fundo de Coesão nas actividades globais da DG REGIO foi consolidada a partir de 2000, pelo que a cobertura das mesmas passou a fazer parte integral das acções globais de informação e de comunicação da DG.

Nomeadamente o programa de acções ad hoc como publicações, reportagens fotográficas e eventos tomou em consideração projectos do Fundo de Coesão, designadamente a reportagem fotográfica da Grécia que ficou concluída em Dezembro de 2002. Esta reportagem foi realizada como preparação da última da actual série de brochuras individuais sobre os países que ilustram o alcance e as características da política de coesão da Comunidade.

Estas acções irão prosseguir em 2003, nomeadamente tendo em vista um possível aumento do número de países elegíveis para o Fundo de Coesão na sequência do alargamento da UE em 2004.

Um dos pontos altos durante o ano foi o seminário em Março de 2002 para comparação dos progressos no domínio das necessidades em matéria de informação e publicidade (artigo 14º do Regulamento nº 1164/94, no que diz respeito ao Fundo de Coesão) nas regiões do Objectivo 1, incluindo os quatro países do Fundo de Coesão. Os Estados-Membros são responsáveis por informar os seus cidadãos de uma forma eficaz e aberta acerca das intervenções dos Fundos estruturais e dos projectos do Fundo de Coesão, e a Comissão instituiu uma série de mecanismos para os ajudar a cumprir este requisito.

Anexo I

Lista das missões de acompanhamento e de qualidade efectuadas em 2002

Grécia

Janeiro: Reunião do Comité de Acompanhamento dos Projectos do Fundo de Coesão. Foram analisados os progressos conseguidos e futuras prioridades para a implementação da estratégia ambiental e dos transportes acordada.

14 de Março: Altos funcionários da Comissão e do Ministério dos Transportes reuniram-se para discutir as obras públicas no sector ferroviário.

26 de Março: Foram analisados os progressos na implementação das prioridades acordadas no domínio dos transportes e do ambiente.

Abril: O objectivo da visita foi verificar os progressos dos seguintes projectos: projectos de abastecimento de água EYDAP, estação de tratamento de águas de Psitallia e visita ao local da fábrica de reciclagem de Ano Liossia.

Junho: Foram analisados projectos nacionais de grande envergadura no domínio do ambiente.

Junho: Missão de controlo da qualidade na sede da ERGOSE - autoridade que gere os projectos no sector ferroviário na Grécia.

Setembro: Foram analisados em profundidade os pedidos relativos à alteração de decisões.

Outubro: Foi elaborada uma perspectiva relativamente às prioridades no domínio do ambiente e dos transportes para 2003.

Espanha

Julho: O complexo de Salto del Negro na Grã Canária e o complexo de Arico em Tenerife (projectos relacionados com a gestão de resíduos na Comunidade Autónoma das Canárias) foram objecto de uma visita por parte dos serviços da Comissão. No decurso destas visitas, foram constatadas dificuldades na realização de uma gestão estável do projecto. Na sequência das observações formuladas pelos serviços da Comissão, as diferentes entidades públicas assinaram um acordo tendo em vista o estabelecimento de um sistema estável de gestão.

Setembro: Visitas às zonas abrangidas pelos projectos «Colectores e ETAR de Las Navas del Marqués (Ávila)» (FC nº 98.11.61.036) e « Ampliação do Abastecimento de Las Navas del Marqués (Avila) » (CCI 2002.ES.16.C.PE.003) que permitiram obter todas as informações necessárias à conclusão da instrução do pedido de alteração do objecto físico do primeiro projecto, que foi aprovado pela Decisão C( 2002) 3512 de 06.11.2002, assim como do pedido de contribuição relativamente ao segundo projecto que foi aprovado pela Decisão C(2002)4270 de 16.12.2002.

Visitas aos trabalhos em curso relativamente aos projectos « ETAR da bacia média-alta da Ribeira de Culebro-Troço Fuenlabrada (Madrid) » (FC nº 98.11.61.004) e « ETAR da Gavia (Madrid) » (FC nº 98.11.61.018), assim como às zonas abrangidas pelo projecto « ETAR da bacia baixa da Ribeira de Culebro-Troço Getafe (Madrid) » (CCI nº 2000.ES.16C.PE.032), o que permitiu a obtenção de todas as informações complementares necessárias para concluir a instrução do pedido de modificação do último projecto que foi aprovado pela Decisão C(2002) 4652 de 18.12.2002 .

Irlanda

Julho: Limerick, Burren e North Clare

- Projecto nº 99/07/61/002 - Sistema de Saneamento Básico de Limerick e arredores (Fase III). A Comissão verificou que os progressos físicos estavam em conformidade com o calendário e o prazo da decisão de concessão da subvenção em vigor. A Comissão também discutiu elementos do projecto que poderiam continuar a ser apoiados se fossem disponibilizadas verbas adicionais do Fundo de Coesão.

- Projecto nº 96/07/61/009 - Sistema de Abastecimento de Água de Limerick (Fase II): A Comissão verificou que o projecto estava concluído na prática e que as estações de tratamento das águas e dos esgotos estavam a funcionar. A Comissão também discutiu os requisitos em matéria de apresentação do relatório e do encerramento.

- Projecto nº 95/07/61/002 - Abastecimento de Água a North Tipperary: A Comissão pôde avaliar a extensão dos melhoramentos introduzidos na estação de tratamento e da renovação feita nas captações de água existentes. A Comissão acompanhou os progressos realizados na finalização do projecto e viu provas da acção de informação. Foi igualmente discutida a documentação relativa ao encerramento.

- Projecto nº 94/07/61/010 - Plano dos Serviços de Água para Burren e North Clare: O objectivo da visita foi verificar a conclusão do projecto. As estações de tratamento das águas e dos esgotos já estavam em funcionamento, tendo a Comissão esclarecido qual a documentação necessária para fazer o encerramento. A Comissão viu provas da campanha de informação, assim como a escultura que foi colocada em Lisdoonvarna para comemorar o projecto.

Portugal

Abril: Visita aos projectos 2001/PT/16/C/PT/001 e 2000/PT/16/C/PT/003, relativos à modernização da linha de caminhos-de-ferro do Algarve, onde dispensou atenção especial, entre outras, aos aspectos da publicidade de que os projectos financiados deverão ser objecto.

Junho: Missão de acompanhamento a três projectos, a saber:

- Projecto nº 1996/PT/16/C/PE/003 relativo ao saneamento da Ria de Aveiro onde foram analisados vários aspectos técnicos com os responsáveis do projecto, nomeadamente, o tratamento e o destino final das lamas, o regulamento sobre os efluentes e o sistema tarifário.

- Projecto nº 2000/PT/16/C/PE/007 relativo ao sistema de abastecimento de água do Zêzere/Côa onde houve que avaliar a pertinência das alterações pedidas relativamente ao projecto inicial.

- Projecto nº 2000/PT/16/C/PE/015 relativo ao sistema de tratamento de resíduos sólidos da Cova da Beira, para discutir eventuais dificuldades financeiras do dono da obra e as possibilidades de transferir a responsabilidade pela execução do projecto para outra entidade.

Novembro: O projecto nº 2001/PT/16/C/PE/002 relativo a um conjunto de intervenções destinadas a optimizar a gestão da água no arquipélago da Madeira, foi objecto de uma visita às intervenções em curso no Porto Santo com vista a chamar a atenção dos responsáveis para o respeito da qualidade das descargas a lançar no mar.

Além disso, foram realizadas outras missões de carácter técnico no quadro da instrução de determinadas candidaturas durante o ano, nomeadamente relativamente aos sistemas multi-municipais integrados da água cujos donos da obra são empresas do grupo Águas de Portugal.

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