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Document 52003DC0530
Report from the Commission on the working of committees in 2002
Relatório da Comissãosobre o trabalho dos comités em 2002
Relatório da Comissãosobre o trabalho dos comités em 2002
/* COM/2003/0530 final */
JO C 223E de 19.9.2003, pp. 16–59
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Relatório da Comissãosobre o trabalho dos comités em 2002 /* COM/2003/0530 final */
Jornal Oficial nº 223 E de 19/09/2003 p. 0016 - 0059
RELATÓRIO DA COMISSÃO sobre o trabalho dos comités em 2002 1. OBSERVAÇÕES PRELIMINARES O presente relatório abrange as actividades dos comités da comitologia em 2002. Segue a estrutura básica dos dois relatórios anteriores e contém uma secção 1 introdutória, uma análise horizontal das actividades dos comités na secção 2 e um anexo com estatísticas pormenorizadas relativas a cada um dos comités da comitologia, organizadas em conformidade com os diferentes domínios abrangidos pelos serviços da Comissão. Em comparação com os anos anteriores, o presente relatório melhora significativamente a transparência das estatísticas no anexo ao incluir uma lista de todos os comités individualmente, juntamente com um comentário sobre as actividades dos comités. 1.1 Natureza jurídica e papel dos comités na comitologia Os comités da comitologia justificam-se pelo facto de a Comissão necessitar de dispor de uma assistência para o exercício das competências de execução que o legislador, isto é, o Conselho e o Parlamento Europeu, lhe atribuíram. Os comités da comitologia possuem três características comuns essenciais. Em primeiro lugar, foram criados pelo legislador (o Conselho e o Parlamento Europeu), segundo os procedimentos "legislativos" em vigor no momento da adopção do instrumento básico que lhes deu origem, a saber, o procedimento de cooperação ou de consulta e, desde o Tratado de Maastricht, o procedimento de co-decisão. Os comités da comitologia têm, deste modo, uma base jurídica que consta de um acto designado "de base". Em segundo lugar, em diversos aspectos, a sua estrutura e os seus métodos de trabalho são normalizados. O representante da Comissão preside cada um dos comités compostos de representantes de Estados-Membros; estes são os únicos "membros" dos comités. Os comités intervêm nos termos dos procedimentos previstos no acto legislativo de base, em conformidade com a decisão "comitologia" do Conselho. O artigo 9.º da Decisão 1999/468/CE do Conselho [1] revoga a antiga Decisão 87/373/CEE de 13 de Julho de 1987 (a decisão "comitologia" de 1987). [2] Os procedimentos de 1987 continuaram a ser aplicáveis temporariamente até à alteração dos actos legislativos de base, à luz dos procedimentos de comitologia consubstanciados na Decisão 1999/468/CE. Tal realizou-se através de actos de alteração individuais ou de "regulamentos de alinhamento" (ver secção 1.2). [1] JO L 184 de 17.7.1999, p. 23. [2] JO L 197 de 18.7.1987, p. 33. Em terceiro lugar, os comités emitem pareceres sobre os projectos de medidas de execução que a Comissão lhes apresenta por força das disposições do acto legislativo de base e intervêm nos termos dos procedimentos de consulta, gestão ou regulamentação, previstos para o efeito. Por força do artigo 2.º da Decisão 1999/468/CE do Conselho, o procedimento de gestão deverá ser reservado às medidas de gestão, tais como as relativas à execução da política agrícola comum e da política comum das pescas, ou à execução de programas com incidências orçamentais significativas (artigo 2.º, alínea a)). O procedimento de regulamentação está previsto para as medidas de âmbito geral que visam a aplicação de disposições essenciais de um acto de base, incluindo as medidas relativas à protecção da saúde ou à segurança de pessoas, animais ou plantas, bem como a actualização dos elementos "técnicos" de um acto de base (artigo 2.º, alínea b)). O procedimento consultivo será utilizado nos casos em que for considerado o mais adequado. 1.2 Ponto da situação sobre a aplicação da Decisão 1999/468/CE Na Declaração n.º 2 sobre a execução da Decisão 1999/468/CE do Conselho [3], a Comissão e o Conselho acordam na necessidade de adaptar o mais rapidamente possível as disposições relativas aos comités que assistem a Comissão no exercício das suas competências de execução, nos termos da Decisão 87/373/CEE, a fim de as tornar conformes aos artigos 3.º a 6.º da Decisão 1999/468/CE, de acordo com os procedimentos legislativos adequados. [3] JO C 203 de 17.7.1999, p. 1. Desde a entrada em vigor da Decisão 1999/468/CE, os procedimentos de comitologia de uma série de disposições essenciais foram sendo actualizados numa base caso a caso. A fim de completar essa actualização, a Comissão apresentou em finais de 2001 um pacote de quatro propostas em separado (as chamadas "propostas de alinhamento") [4]que abrangem mais de trezentas disposições essenciais que estabelecem procedimentos de execução. As quatro propostas legislativas de regulamentos do Conselho e do Parlamento abrangem os diferentes processos legislativos (procedimento de parecer favorável, co-decisão e consulta com maioria qualificada e unanimidade). É de notar que as propostas não afectam o dispositivo dos instrumentos legislativos alterados nem põem em causa os procedimentos de cláusula de salvaguarda ou a identidade dos comités decorrente dos actos jurídicos de base. [4] Propostas COM(2001) 789 final, adoptadas em 27.12.2001. Os "regulamentos de alinhamento" foram analisados pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu durante 2002. No momento de adopção do presente relatório (Julho de 2003), três dos quatro regulamentos tinham sido adoptados e entrado em vigor sem qualquer necessidade de transposição pelos Estados-Membros [5]. [5] Regulamento (CE) n.º 806/2003 do Conselho (JO L 122, 16.5.2003, p. 1) e Regulamento (CE) n.º 807/2003 do Conselho (JO L 122, 16.5.2003, p. 36), de 14 de Abril de 2003, que adapta à Decisão 1999/468/CE as disposições relativas aos comités que assistem a Comissão no exercício das suas competências de execução previstas em actos do Conselho adaptados pelo procedimento consultivo (maioria qualificada/unanimidade) e Regulamento (CE) n.º 1105/2003 do Conselho, de 26 de Maio de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.º 1260/1999 que estabelece disposições gerais sobre os Fundos Estruturais, JO L 158 de 27.6.2003, p. 3. Um importante novo elemento está consubstanciado no artigo 7.º da Decisão 1999/468/CE e nas declarações do Conselho e da Comissão sobre a referida disposição (designadamente as Declarações n.º 4 e n.º 5), o qual preconiza a tomada de medidas para melhorar a transparência do funcionamento dos comités da comitologia. Neste contexto, a publicação do presente relatório anual sobre o trabalho dos comités, em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 7.º, constitui uma contribuição significativa que irá conferir maior visibilidade às actividades da Comissão, no que se refere ao exercício das suas competências de execução. Nos termos do mesmo n.º 4 do artigo 7.º, a Comissão publicou a lista de todos os comités encarregados de a assistir no exercício das suas competências de execução [6]. Esta lista será actualizada e publicada de novo, em 2003. Em 31 de Janeiro de 2001 e em conformidade com o n.º 1 do artigo 7.º, a Comissão adoptou o regulamento interno tipo [7], que serve de base ao regulamento interno dos comités existentes ou recentemente criados. A Comissão entende aprovar uma nova versão do regulamento interno tipo até finais de 2003, a fim de sintonizar o mesmo com as novas disposições que regem o acesso aos documentos (ver infra). Em finais de 2002, dos 257 comités, 89 tinham adoptado os respectivos regulamentos internos, com base no modelo em vigor. [6] JO C 225 de 8.8.2000, p. 2. [7] JO C 38 de 6.2.2001, p. 3. No seguimento de uma série de alterações a aprovar pela Comissão e da revisão linguística, o regulamento interno tipo será publicado de novo no Jornal Oficial. Por último, o n.º 5 do artigo 7.º da Decisão 1999/468/CE prevê a publicação por parte da Comissão de um registo que dê conta das referências de todos os documentos enviados ao Parlamento Europeu ao abrigo dos procedimentos de comitologia. O registo estará em funcionamento no final de 2003. Como indicado na sua Declaração n.º 5 sobre a Decisão 1999/468/CE, a Comissão deverá, enquanto medida adicional de transparência, alargar o âmbito do registo com a adição de um compêndio, tornando públicos os documentos remetidos ao Parlamento Europeu, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao acesso do público aos documentos das instituições [8], que entrou em vigor em 3 de Dezembro de 2001 [9]. [8] JO L 145 de 31.5.2001, p. 43. [9] O próximo relatório incluirá uma avaliação do impacto do Regulamento n.º 1049/2001, adoptado no decurso de 2001. 1.3 O "direito de vigilância" do Parlamento Europeu A Comissão deve informar o Parlamento Europeu sobre os trabalhos dos comités e enviar-lhe todos os projectos de medidas de execução por força de um acto de base adoptado segundo o procedimento previsto no artigo 251.º do Tratado, para que o Parlamento Europeu possa exercer o "direito de vigilância" que lhe é conferido pelo artigo 8.º da Decisão 1999/468/CE. Em Fevereiro de 2000, o Parlamento Europeu e a Comissão concluíram um Acordo relativo às regras de aplicação da Decisão 1999/468/CE do Conselho, que visa regulamentar concretamente as regras de execução das obrigações impostas à Comissão. [10] [10] JO L 256 de 10.10.2000, p. 19. O acordo torna caducos certos acordos anteriores: o acordo Plumb/Delors de 1988, o acordo Samland/Williamson de 1996 e o Modus Vivendi de 1994. O acordo prevê a transmissão electrónica dos documentos, tarefa que foi progressivamente levada a cabo em 2001. Os documentos dos vários serviços da Comissão são enviados primeiro ao Secretariado-Geral da Comissão que sem demora os remete a um serviço central no Parlamento Europeu. Actualmente, praticamente todos os documentos são enviados por via electrónica. Exceptuando os casos de urgência, o acordo prevê um prazo de um mês, a partir da recepção de um projecto "definitivo" de medida de execução [11] ao abrigo de um acto jurídico adoptado por co-decisão, para que o Parlamento Europeu adopte, nos termos do artigo 8.º da Decisão 1999/468/CE do Conselho, eventualmente, uma resolução (em sessão plenária), caso considere que o projecto excede as competências de execução previstas no acto de base [12]. Importa registar que, mais uma vez, em 2002, não foram comunicados quaisquer casos em que o Parlamento Europeu tivesse necessidade de aprovar uma resolução com base no artigo 8.º da Decisão 1999/468/CE do Conselho. [11] Os projectos são enviados, uma primeira vez, antes da reunião do comité e de novo, mais tarde, caso sofram alterações substanciais durante a reunião. [12] Este acto de base tem de, ele próprio, ter sido adoptado ao abrigo do procedimento de co-decisão (artigo 251.º do Tratado) entre o Conselho e o Parlamento Europeu. O acordo bilateral de Fevereiro de 2000 foi implementado pelo Secretariado-Geral do Parlamento Europeu e a Comissão, através de um ulterior acordo administrativo, com data de 14 de Dezembro de 2001. Este acordo administrativo destina-se a garantir uma abordagem harmonizada por parte dos serviços da Comissão, por forma a que as obrigações que a esta incumbem por força do acordo bilateral de Fevereiro de 2000 sejam devidamente cumpridas. Estabelece, em particular, normas mínimas em relação aos tipos de documentos e à respectiva estrutura. 1.4 Consultas ao Conselho Em 2002, foram comunicados sete casos de consulta ao Conselho. Nos termos da Decisão 1999/468/CE do Conselho, os projectos de medidas devem ser objecto de consulta do Conselho quando a Comissão não reunir a maioria exigida no âmbito do procedimento de regulamentação ou se deparar com um voto de oposição no âmbito do procedimento de gestão. As sete consultas realizaram-se em diferentes áreas de intervenção política. Registaram-se dois casos em matéria de agricultura (ver anexo, ponto 3), dois casos relativos à política de transportes (ver anexo, ponto 4), um caso relativo ao ambiente (ver anexo, ponto 5), um caso na área da saúde e defesa do consumidor (ver anexo, ponto 13) e um caso relativo à política comercial (ver anexo, ponto 16). À semelhança do que aconteceu nos anos anteriores, a pequena percentagem de consultas, cerca de 0,25 % do número total de actos que a Comissão adoptou (em procedimento de gestão ou de regulamentação), revela que o trabalho dos comités, no quadro do actual sistema, gera um elevado grau de consenso e que as propostas dos representantes da Comissão são geralmente aceites pelos comités. 1.5 Desenvolvimentos mais gerais No Livro Branco sobre a Governança, [13] a Comissão propôs-se reavaliar as condições em que adopta as medidas de execução e a necessidade de manter os comités existentes, nomeadamente os comités de gestão e os comités de regulamentação. [14] A Comissão anunciou o seu intento de lançar iniciativas com vista à alteração do artigo 202.º do Tratado no sentido de colocar em pé de igualdade o Conselho e o Parlamento Europeu "no controlo da forma como a Comissão desempenha a sua missão executiva". [15] [13] COM(2001) 428 final. [14] Ver Livro Branco, p. 36. [15] Idem. Uma proposta concreta da Comissão para reorganização do enquadramento da comitologia no âmbito do actual Tratado foi apresentada em Dezembro de 2002 [16]. Na sua essência, a proposta prevê uma revisão do procedimento de regulamentação, no que diz respeito a algumas medidas de execução dos actos aprovados ao abrigo do procedimento de co-decisão (artigo 251.º do Tratado). O novo procedimento incluiria uma "fase executiva", de modo a permitir que os comités da comitologia emitam os respectivos pareceres, e uma "fase de controlo", em que o Parlamento Europeu e o Conselho são colocados em pé de igualdade quanto ao controlo do modo como a Comissão cumpre as responsabilidades executivas. A proposta implica um ajustamento do âmbito de aplicação dos actuais procedimentos de comité ao abrigo de actos aprovados em procedimento de co-decisão. Neste contexto, propõe-se a aplicação do procedimento consultivo no caso de certas medidas administrativas em que o procedimento de gestão é actualmente utilizado (nomeadamente, programas de apoio financeiro). Assim, o procedimento do comité de regulamentação aplicar-se-ia a medidas de execução de âmbito geral, relativas à substância do acto de base (medidas destinadas a implementar amplamente os aspectos essenciais dos actos de base ou a adaptar certos aspectos dos mesmos). A proposta está actualmente em estudo no Conselho; o Parlamento Europeu deverá aprovar a sua resolução em Setembro de 2003. [16] Proposta de Decisão do Conselho que altera a Decisão 1999/468/CE do Conselho que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (COM (2002) 719 final, adoptada em 11.12.2002). No seu projecto de Tratado Constitucional, a Convenção sobre o Futuro da Europa propôs à Conferência Intergovernamental (CIG) a reorganização das competências de execução da Comissão [17]. A Convenção introduz a figura do regulamento delegado, que a Comissão poderá adoptar para completar ou alterar certos elementos não essenciais da legislação europeia sob o controlo do Parlamento Europeu e do Conselho, podendo estes decidir revogar a delegação ou formular objecções a um projecto de regulamento específico; deve ser estabelecida uma distinção entre os referidos regulamentos delegados e os actos de execução que a Comissão adoptará sob a supervisão dos Estados-Membros. [17] Projecto de Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, apresentado na reunião do Conselho Europeu de Salónica, em 20 de Junho de 2003, artigos I-35 e I-36. Os preparativos para o alargamento da União Europeia incluem a participação de representantes dos dez países aderentes e dos restantes países candidatos, na qualidade de observadores nos comités da comitologia. Ao concluir as negociações de adesão na Cimeira de Copenhaga, em Dezembro de 2002, os Estados-Membros e os dez países aderentes acordaram estabelecer um procedimento de informação e de consulta para o período intercalar (que decorrerá até à adesão, em 1 de Maio de 2004), que será complementado pela atribuição, aos países aderentes, do estatuto de observador activo na maior parte das instituições e dos organismos da UE, a partir do dia seguinte ao da assinatura do Tratado de Adesão, em 16 de Abril de 2003 [18]. Tanto o Conselho como a Comissão aprovaram, para as respectivas áreas de responsabilidade, certas disposições internas de execução. Nos termos das disposições adoptadas pela Comissão, foi atribuído aos países aderentes um "estatuto de observador activo", na medida em que os representantes desses países deverão, em princípio, ser convidados a participar em todas as reuniões dos comités da comitologia e em muitos grupos de trabalho presididos pela Comissão [19]. Poderão expressar as suas opiniões sobre as questões debatidas nas reuniões, não podendo no entanto participar na votação de projectos de medidas de execução. No que diz respeito aos restantes três países candidatos, a participação continua a organizar-se com base na "Comunicação da Comissão ao Conselho - Participação dos países candidatos nos programas, agências e comités comunitários". [20] Em 2002, mesmo antes de os dez países aderentes gozarem do estatuto de observador activo, os dez países candidatos de então estavam representados em cerca de 50 dos, no total, 257 comités. [18] RUMO A UMA UNIÃO ALARGADA, Documento de Estratégia e Relatório da Comissão Europeia sobre os progressos realizados por cada um dos países candidatos na via da adesão (9.10.2002), COM(2002) 700 final, ver ponto 3.3 (p. 25). [19] Decisão C (2003) 341 da Comissão de 25.2.2003 (não publicada). [20] COM(1999) 710 final, adoptado em 20.12.1999. 2. SÍNTESE HORIZONTAL DAS ACTIVIDADES 2.1 Número de comités e tipos de procedimentos Para avaliar o conjunto das actividades dos comités, importa antes de mais apresentar um panorama do número de comités da comitologia existente numa determinada data. A este propósito, é importante distinguir os chamados comités da comitologia de outras entidades, em particular dos "grupos de peritos" criados pela própria Comissão, uma vez que estes últimos se ocupam com a preparação e a aplicação das políticas enquanto os comités da comitologia se dedicam à actividade de execução das decisões legislativas. O presente relatório analisa exclusivamente os comités da comitologia. O número de comités da comitologia foi calculado por sector de actividade (quadro I), actualizado até 31.12.2002. Apresentam-se para efeitos de comparação os dados do ano anterior (situação em 31.12.2001). QUADRO I - Número total de comités >POSIÇÃO NUMA TABELA> Os valores indicados mostram os centros de actividades em matéria de comitologia nos vários sectores de intervenção política. Transportes/Energia (39), Ambiente (35), Empresa (31), Agricultura (29) e Saúde e Defesa do Consumidor (22) possuem o número mais elevado de comités. Com 156 no conjunto dos 257 comités, estes sectores de actividade política contam, só por si, mais de metade da totalidade dos comités. A Comissão prossegue os seus esforços para limitar, na medida do possível, o aumento do número de comités. Contudo, o aumento do número de comités no final de 2002, em comparação com 2001, resulta da criação de comités novos em algumas áreas políticas de actividade crescente (em particular, nos sectores do Ambiente, da Sociedade da Informação e da Justiça e Assuntos Internos). Os comités da comitologia podem ser classificados por tipo de procedimento que utilizam (procedimentos consultivo, de gestão, de regulamentação e de salvaguarda - ver quadro II). No que diz respeito ao ano de 2002, isto é, antes da entrada em vigor dos "regulamentos de alinhamento" (ver secção 1.2 supra), as diferentes variantes, de acordo com os procedimentos de comitologia de 1987 (II a e II b, III a e III b) são contabilizadas juntamente com os novos tipos de procedimento correspondentes, como estabelecido na Declaração n.º 2, relativa à execução da Decisão 1999/468/CE do Conselho [21]. [21] JO C 203 de 17.7.1999, p. 1. Ou seja: variante I juntamente com o procedimento consultivo, variantes II a e II b juntamente com o procedimento de gestão e variantes III a e III b juntamente com o procedimento de regulamentação. Uma vez que alguns comités desempenham várias funções (isto é, utilizam diferentes procedimentos, desde o procedimento consultivo, ao de regulamentação passando pelo de salvaguarda), optou-se por separá-los dos restantes, a fim de reproduzir uma imagem real dos procedimentos aplicáveis. QUADRO II - Número de comités, por procedimento (2002) >POSIÇÃO NUMA TABELA> * Incluindo, respectivamente, os procedimentos I, II e III, de acordo com a Decisão 87/373/CE do Conselho Os valores indicam que a maioria relativa dos comités (97 em 257) trabalha exclusivamente segundo o procedimento de regulamentação, seguindo-se um número consideravelmente inferior de comités que trabalha exclusivamente segundo o procedimento de gestão (78). A repartição por sector de intervenção política mostra que a utilização dos três tipos de procedimento varia de sector para sector. No entanto, em alguns sectores de intervenção política, é possível detectar uma preponderância clara de um dos tipos de procedimento: Ambiente e Transportes/Energia trabalham com um número elevado de comités que funciona com base no procedimento de regulamentação, enquanto a Agricultura trabalha com um grande número de comités que funciona com base no procedimento de gestão. 2.2 Número (e dias) de reuniões O número de comités não é o único indicador de actividade ao nível da comitologia. O número de reuniões realizadas em 2002 reflecte a intensidade do trabalho de cada comité (quadro III). QUADRO III - Número de reuniões >POSIÇÃO NUMA TABELA> A Agricultura ocupa a primeira posição (com 352 reuniões), uma vez que a gestão dos diferentes mercados agrícolas requer reuniões frequentes. Segue-se a Saúde e Defesa do Consumidor (com 109 reuniões), uma área que tutela entre outras coisas, a segurança dos alimentos, e a Fiscalidade e União Aduaneira (com 106 reuniões), com a tónica nos assuntos aduaneiros que envolvam trocas comerciais com países terceiros. Um outro indicador, em especial no que se refere à afectação de verbas, é o número de dias preenchidos com reuniões (quadro IV). As reuniões realizam-se habitualmente em meios dias, o que explica os números decimais. QUADRO IV - Número de dias >POSIÇÃO NUMA TABELA> Os valores do quadro IV correspondem globalmente aos do quadro precedente: um número elevado de reuniões implica um número elevado de dias de reuniões. Isto mostra que as reuniões não ultrapassam normalmente um dia ou dois meios dias, repartidos por dois dias consecutivos. 2.3 Número de pareceres e actos Em relatórios anteriores, utilizou-se o número de consultas que a Comissão integra na agenda de um comité como indicador-chave da intensidade das actividades. O presente relatório apresenta valores totais relativos aos pareceres formais emitidos pelos comités [22] e aos actos subsequentes (isto é, medidas de execução = actos jurídicos, decisões administrativas) aprovados pela Comissão, já que estes reflectem mais fielmente a "produção" concreta dos comités (quadro V). O número total de pareceres emitidos pelos comités em 2002 foi 3610; o número de actos aprovados pela Comissão elevou-se a 3077. [22] Incluindo favoráveis, desfavoráveis e ausência de pareceres, no seguimento de uma votação formal, no caso dos procedimentos de regulamentação e de gestão. QUADRO V - Número de pareceres e actos (2002) >POSIÇÃO NUMA TABELA> O elevado número de actos em determinadas áreas - Agricultura (1455), Empresa (601) e Saúde e Defesa do Consumidor (244) mais uma vez reflecte a intensidade do trabalho delegado à Comissão através dos procedimentos de comitologia nestas áreas [23]. [23] Contudo, é de notar que o número de actos aprovados, por si só, não reflecte a importância política, económica ou financeira das decisões adoptadas. Um número elevado de actos pode espelhar um trabalho intenso em projectos ou decisões de carácter administrativo. 3. APRESENTAÇÃO DAS ACTIVIDADES POR POLÍTICA SECTORIAL Uma panorâmica sectorial das actividades dos comités deve englobar os valores relativos ao conjunto dos comités num dado sector. No presente relatório e em todos os relatórios futuros, incluir-se-á uma apresentação da totalidade dos comités sob a alçada de cada uma das direcções-gerais, quer se encontrem ou não em actividade, juntamente com os respectivos dados pertinentes. Esta abordagem irá melhorar significativamente a transparência das actividades nos sectores de intervenção política. Além disso, são fornecidos comentários em que se destacam os aspectos mais importantes do trabalho desenvolvido durante o ano de referência. As explicações que se seguem devem permitir um melhor entendimento dos dados estatísticos por parte do leitor: Os pareceres emitidos pelos comités podem ser de vária natureza: projectos de actos normativos (directivas, regulamentos), decisões com vista a regulamentar uma situação jurídica específica ou para aprovar projectos financeiros no âmbito dos múltiplos programas comunitários ou mesmo de simples tomadas de posição (o que explica a razão por que a soma dos pareceres favoráveis, num sector específico, possa ser maior que o número de actos adoptados). Em caso de parecer favorável, a regra é que a Comissão adopte essas medidas de execução (os actos). No quadro de um procedimento de gestão, pode também aprovar um acto na ausência de parecer. Só em caso de parecer desfavorável a decisão é reenviada para o Conselho, enquanto "instância de recurso" que, nesse caso, tem o poder de decisão (consultas ao Conselho). Ao abrigo do processo de regulamentação, um projecto de instrumento legal está sujeito - mesmo no caso de ausência de parecer - a uma proposta formal ao Conselho, o qual decide por maioria qualificada. Outra fonte de divergência entre o número total de pareceres favoráveis emitidos pelos comités e o número de actos adoptados pela Comissão num determinado sector tem a ver com a possibilidade de os pareceres terem sido emitidos em 2001 mas os actos só terem sido adoptados no ano seguinte, ou de os pareceres terem sido emitidos no final de 2002 mas os actos só terem sido adoptados em 2003. Em certos casos, os comités são chamados a emitir pareceres sobre dossiers que só mais tarde serão objecto de um projecto de acto. Por conseguinte, poderão registar-se consideráveis diferenças entre o número total de pareceres e o número de actos adoptados pela Comissão. ANEXO O presente anexo propõe uma análise sumária das actividades de "comitologia", por sector, em 2002. Para cada sector, apresenta-se a lista de todos os comités existentes (quer tenham estado ou não em actividade em 2002) juntamente com os respectivos dados pertinentes. 1. EMPRESAS >POSIÇÃO NUMA TABELA> Entre os 31 comités neste sector de intervenção política, 11 reuniram-se em 2002. Contudo, uma parte significativa dos 642 pareceres adoptados em 2002 foram aprovados por procedimento escrito, não implicando quaisquer reuniões. Em comparação com os 345 pareceres emitidos em 2001, o número de pareceres aumentou no espaço de um ano em quase 100%. Um dos comités que mais contribuiu para esse aumento foi o Comité permanente dos medicamentos de uso humano. Desde a sua criação, em 1995, o número de pareceres tem vindo a aumentar constantemente. Tal deve-se a um aumento permanente das autorizações e variações a essas autorizações concedidas ao abrigo de novos procedimentos. Contudo, 2001 foi um ano de actividade relativamente fraca, pelo que os valores relativos a 2002 parecem muito elevados apesar de reflectirem a tendência geral dos últimos anos. Em 2002, os serviços da Comissão mantiveram a abordagem de reforço da abertura e da transparência neste sector de intervenção política, convidando diferentes intervenientes a participar nas reuniões dos comités, na qualidade de peritos e/ou observadores. Um questionário enviado aos secretariados dos comités revelou que as organizações de consumidores assistem à maior parte das reuniões dos comités relacionados com produtos de interesse para os consumidores. Um exemplo é o Comité para a adaptação ao progresso técnico das directivas que visam a eliminação dos entraves técnicos às trocas comerciais no sector dos produtos cosméticos. No que diz respeito a dossiers individuais de importância institucional, as medidas adoptadas pelo Comité para a adaptação ao progresso técnico no sector dos produtos cosméticos merecem uma referência. A Directiva 76/768/CEE relativa aos produtos cosméticos estabeleceu, na alínea i), ponto 1, do seu artigo 4.º a proibição de introdução no mercado de produtos cosméticos que contenham ingredientes ou combinações de ingredientes experimentados em animais a partir de 30 de Junho de 2000. A Directiva 2000/41/CE da Comissão, de 19 de Junho de 2000, prolongou esse prazo até 30 de Junho de 2002. Em Setembro de 2002, a Comissão apresentou uma proposta de directiva com vista a adiar retroactivamente o referido prazo de Junho de 2002. O Parlamento Europeu aprovou uma resolução, em 24 de Setembro de 2002, solicitando que a Comissão retire a sua proposta de decisão relativa a medidas de execução. Uma vez que o Parlamento Europeu e o Conselho aprovaram, em 27 de Fevereiro de 2003, a Directiva 2003/15/CE, que soluciona o problema da experimentação em animais, o recurso ao procedimento de comitologia deixou de ser necessário para adoptar uma medida de execução. 2. EMPREGO E ASSUNTOS SOCIAIS >POSIÇÃO NUMA TABELA> Em 2002, dois novos comités, ambos criados em 2001, iniciaram os trabalhos neste sector de intervenção política: O Comité do programa de acção comunitária de incentivo à cooperação entre os Estados-Membros em matéria de luta contra a exclusão social, criado pela Decisão 50/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Dezembro de 2001, que estabelece um programa de acção comunitária de incentivo à cooperação entre os Estados-Membros em matéria de luta contra a exclusão social (JO L 10 de 12.1.2002, p.1), e o Comité consultivo em matéria de deficiência (estabelecido no quadro do Ano Europeu das Pessoas com Deficiência), criado pela Decisão 2001/903/CE do Conselho, de 3 de Dezembro de 2001, relativa ao Ano Europeu das Pessoas com Deficiência - 2003 (JO L 335 de 19.12.2001, p. 15). Em contrapartida, foi abolido o Comité relativo a um apoio financeiro excepcional a favor da Grécia, no domínio social. O aumento do número de reuniões (17 em 2002, em comparação com 8, no ano anterior) deve-se principalmente ao início dos trabalhos dos dois novos comités acima mencionados. 3. AGRICULTURA >POSIÇÃO NUMA TABELA> Em 2002, os 29 comités e comités mistos da DG Agricultura emitiram 1354 pareceres favoráveis, tendo-se registado 101 casos "Sem parecer". Em dois dos casos relativamente aos quais não foi emitido parecer, uma vez que se tratou de um procedimento de regulamentação, as duas propostas foram remetidas para o Conselho. As duas consultas mencionadas, juntamente com 45 outras propostas relativas ao desenvolvimento rural, foram enviadas ao Parlamento Europeu, para informação. Os restantes 1455 projectos foram adoptados pela Comissão. Uma das duas consultas ao Conselho diz respeito ao Comité de regulamentação sobre protecção das indicações geográficas e denominações de origem. O comité mencionado não emitiu um parecer relativamente ao projecto de regulamento relativo ao registo de "Feta" enquanto denominação de origem. Uma vez que o Conselho não aprovou ou votou desfavoravelmente as medidas de execução propostas no prazo de três meses, as medidas em questão foram adoptadas pela Comissão [24]. [24] Regulamento (CE) n.º 1829/2002 da Comissão, de 14 de Outubro de 2002, que altera o anexo do Regulamento (CE) n.º 1107/96 da Comissão no respeitante à denominação "Feta", JO L 277 de 15 de Outubro de 2002, p.10. A outra consulta ao Conselho diz respeito ao Comité permanente da agricultura biológica. O referido comité não emitiu um parecer sobre o projecto de regulamento, que altera o Regulamento (CEE) n.° 2092/91 do Conselho, de 24 de Junho de 1991, relativo ao modo de produção biológico de produtos agrícolas e à sua indicação nos produtos agrícolas e nos géneros alimentícios. Uma vez que o Conselho não aprovou ou votou desfavoravelmente as medidas de execução propostas no prazo de três meses, as medidas em questão foram adoptadas pela Comissão [25]. [25] Regulamento (CE) n.° 599/2003 da Comissão, de 1 de Abril de 2003, que altera o Regulamento (CEE) n.° 2092/91 relativo ao modo de produção biológico de produtos agrícolas e à sua indicação nos produtos agrícolas e nos géneros alimentícios, JO L 85 de 2 de Abril de 2003, p.15. 4. TRANSPORTES/ENERGIA/REDES TRANSEUROPEIAS >POSIÇÃO NUMA TABELA> Apenas alguns dos comités que trabalham no sector de intervenção política Transportes, Energia e Redes Transeuropeias organizaram reuniões em 2002. Os seguintes comités trataram de casos que merecem particular referência devido à sua importância para o sector: O Comité para o transporte de mercadorias perigosas foi consultado sobre a adaptação ao progresso técnico das Directivas 94/55/CE e 96/49/CE, relativas ao transporte rodoviário e ferroviário de mercadorias perigosas e da Directiva 1999/36/CE relativa aos equipamentos sob pressão transportáveis, bem como sobre a adopção de certas derrogações nacionais aos requisitos das Directivas 94/55/CE e 96/49/CE. O diferimento da data de aplicação das Directivas 94/55/CE e 96/49/CE relativamente a certos tipos de equipamentos sob pressão transportáveis e os aspectos de segurança do transporte de mercadorias perigosas entrou em vigor ao abrigo de duas decisões da Comissão [26], no seguimento da ausência de pareceres emitidos pelo comité e da apresentação dos dossiers ao Conselho. [26] Decisão da Comissão, de 7 de Novembro de 2002, que altera as datas a partir das quais os tambores sob pressão, quadros de garrafas e cisternas para o transporte rodoviário de mercadorias perigosas devem dar cumprimento à Directiva 96/49/CE do Conselho (2002/885/EC), JO L 308 de 9.11.2002, p. 44 e Decisão da Comissão, de 7 de Novembro de 2002, que altera as datas a partir das quais os tambores sob pressão, quadros de garrafas e cisternas para o transporte rodoviário de mercadorias perigosas devem dar cumprimento à Directiva 94/55/CE do Conselho (2002/886/EC), JO L 308 de 9.11.2002, p. 45. O Comité da carta de condução debateu a futura revisão do anexo III sobre aptidão mental e física para conduzir um veículo e a necessária adaptação ao progresso técnico da definição de caixa de velocidades de comando semiautomático. O Comité para a interoperabilidade do sistema ferroviário convencional debateu e adoptou orientações para a redacção de especificações técnicas de interoperabilidade (ETI) em conformidade com o disposto na Directiva 2001/16/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Março de 2001, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu convencional. [27] Foi conferido um segundo mandato à AEIF, no sentido de desenvolver ETI para o caminho-de-ferro convencional, em matéria de segurança nos túneis, acessibilidade para as pessoas com mobilidade reduzida e poluição atmosférica. As ETI pertinentes deverão estar concluídas em 2005. O comité também debateu e aprovou a arquitectura representativa do sistema ferroviário convencional e desenvolveu metodologia formal, bem como instrumentos de engenharia de sistemas, como estabelecido na alínea b) do n.º 3 do artigo 23.º da directiva. A referida arquitectura assegura a exaustividade e a compatibilidade das ETI, assim como uma avaliação da segurança das especificações. [27] JO L 110 de 20.4.2001, p. 1 O Comité para a adaptação ao progresso técnico das directivas relativas ao controlo técnico dos veículos a motor e seus reboques surgiu no seguimento da adopção da Directiva 91/225/CEE do Conselho, que adaptou o enquadramento inicial da Directiva 77/143/CEE do Conselho. O comité é legislativo e consultivo. Os termos de referência do comité incluem actualmente a adaptação à Directiva 99/37/CE do Conselho, relativa aos documentos de matrícula dos veículos. Desde a sua constituição, o comité aprovou oito directivas da Comissão que adaptaram ao progresso técnico a directiva do Conselho relativa ao controlo técnico regular (Directiva 96/96/CE consolidada) e a directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à inspecção técnica na estrada (Directiva 2000/30/CE). 5. AMBIENTE >POSIÇÃO NUMA TABELA> No sector do ambiente, o Comité para a execução do quadro comunitário de cooperação para o desenvolvimento urbano sustentável, criado pela legislação, em 2001 (Decisão n.º 1411/2001/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2001, relativa a um quadro comunitário de cooperação para o desenvolvimento urbano sustentável, JO L 191 de 13.7.2001, p. 1) foi constituído em 2002 e reuniu pela primeira vez. A este respeito, a Decisão n.º 1411/2001/CE estabelece que, entre 2001 e 2004, a Comissão publicará anualmente um convite à apresentação de propostas a fim de financiar redes de autoridades locais, activas no domínio do desenvolvimento urbano sustentável. O comité, trabalhando no âmbito do procedimento consultivo, é chamado a emitir um parecer sobre a lista de projectos seleccionados todos os anos pela Comissão, para financiamento. O orçamento total disponível para cada quatro anos é 14 milhões de euros. O Comité para a adaptação ao progresso científico e técnico da Directiva 75/442/CEE, relativa aos resíduos, não se pronunciou relativamente ao projecto de decisão da Comissão que estabelece os critérios e processos de admissão de resíduos em aterros. O dossier foi enviado ao Conselho, que aprovou uma decisão final em 16 de Dezembro de 2002 (Decisão 2003/33/CE do Conselho, que estabelece os critérios e processos de admissão de resíduos em aterros, JO L 11, 16.1.2003, p. 27). Os critérios e processos reforçarão as medidas de protecção estabelecidas na Directiva 1999/31/CE, relativa à deposição de resíduos em aterros, a fim de reduzir na medida do possível os impactos negativos no ambiente e na saúde humana decorrentes da deposição em aterros. O Comité das águas balneares, criado nos termos da Directiva 76/160/CEE, relativa à qualidade das águas balneares, assistiu a Comissão na revisão da directiva, após o que Comissão apresentou uma proposta de uma nova directiva relativa à qualidade das águas balneares (COM(2002)581 final), actualmente em primeira leitura no Parlamento. Trata-se de um bom exemplo de como um comité pode contribuir com a sua experiência prática. Espera-se que o Comité reúna novamente, uma vez a proposta aprovada pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu, com o objectivo de debater a transição entre a antiga e a nova directivas. Tal ocorrerá até à revogação da Directiva 76/160/CEE (três anos após a entrada em vigor da directiva proposta). O "Comité Ruído" (Comité para a aproximação das legislações dos Estados-Membros em matéria de emissões sonoras para o ambiente dos equipamentos para utilização no exterior) trabalhará também, futuramente, em conformidade com a Directiva 2002/49/CE, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente. O "Comité para as máquinas móveis não-rodoviárias" (Comité para a aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes a medidas contra a emissão de poluentes gasosos e de partículas pelos motores de combustão interna a instalar em máquinas móveis não-rodoviárias) é actualmente gerido pelos serviços da Direcção-Geral da Empresa; assim, os dados referem-se apenas às iniciativas conduzidas pelos serviços da Direcção-Geral do Ambiente. A competência relativamente ao impacto decorrente de Chernobil foi transferida, em 2002, para a Direcção-Geral dos Transportes/da Energia. Consequentemente, o "Comité Chernobil" (Comité para o controlo das condições de importação de produtos agrícolas originários de países terceiros na sequência do acidente ocorrido na central nuclear de Chernobil) não continuará a ser presidido pelos serviços da Direcção-Geral do Ambiente. 6. INVESTIGAÇÃO >POSIÇÃO NUMA TABELA> Em 2002 foi o último ano de funcionamento dos comités cuja actividade se desenvolvia no âmbito de programas específicos variados e das regras de participação e de difusão do quinto programa-quadro de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração. Os comités mencionados continuaram e concluíram eficazmente os seus trabalhos, mantendo, como nos anos antecedentes, um bom espírito de colaboração entre a Comissão e os representantes dos Estados-Membros que os integravam. O seu papel na correcta aplicação do quinto programa-quadro é muito apreciado. Nos últimos meses de 2002, tiveram início os trabalhos dos dois comités dos programas específicos do sexto programa-quadro de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração [28]. Os novos comités foram consultados com rapidez e eficácia, no que diz respeito ao primeiro programa de trabalho de cada um dos programas específicos. O apoio que prestaram às propostas apresentadas pela Comissão tornou mais fácil o lançamento atempado do novo programa-quadro. [28] O Comité para a execução do programa específico de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração: "Integração e reforço do Espaço Europeu da Investigação" (2002-2006), criado pela Decisão 2002/834/CE do Conselho, publicada no JO L 294 de 29.10.2002, p.1, enquanto comité de gestão e regulamentação e o Comité para a execução do programa específico de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração: "Estruturação do Espaço Europeu da Investigação" (2002-2006), criado pela Decisão 2002/835/CE do Conselho, publicada no JO L 294 de 29.10.2002, p.44, enquanto comité de gestão. 7. SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO >POSIÇÃO NUMA TABELA> Dois novos comités, decorrentes do novo quadro regulamentar para as redes e serviços de comunicações electrónicas, em vigor desde 24 de Abril de 2002, iniciaram os seus trabalhos em 2002. Os dois comités novos mencionados desempenham as suas tarefas em conformidade com os procedimentos consultivo e de regulamentação estabelecidos na Decisão n.º 1999/468/CE do Conselho. O primeiro é o Comité das comunicações (COCOM - directiva-quadro 2002/21/CE), que substitui o Comité ONP (oferta de uma rede aberta de telecomunicações) e o Comité GAIL (autorizações gerais e licenças individuais); assiste a Comissão nas suas competências de execução, nos domínios abrangidos pelo novo quadro regulamentar e pelo Regulamento n.º 733/2002 relativo à implementação do domínio de topo .eu. O comité também proporciona uma plataforma para o intercâmbio de informação sobre o desenvolvimento do mercado e as actividades de regulamentação. O segundo é o Comité do espectro de radiofrequências (RSC - Decisão n.° 676/2002/CE), que assiste a Comissão no desenvolvimento e na adopção de medidas de execução destinadas a harmonizar as condições de disponibilidade e utilização eficaz do espectro de radiofrequências, bem como a assegurar a disponibilidade de informação sobre a utilização do espectro de radiofrequências. Durante o último ano de realização de acções no âmbito do quinto programa-quadro, o Comité do programa IST (tecnologias da sociedade da informação) analisou mais de 650 propostas de custos repartidos, acções concertadas, medidas de apoio, medidas específicas destinadas às PME, etc. Estas acções consolidaram o apoio ao desenvolvimento de tecnologias-chave para a competitividade da indústria europeia e permitiram que os cidadãos europeus acedessem a um maior número de serviços da sociedade da informação, tendo-se registado um impacto importante em domínios como a saúde, os transportes, a educação e a formação. No contexto da preparação do sexto programa-quadro (2003-2006), o programa de trabalho para 2003-2004 foi elaborado (e aprovado) em estreita colaboração com as autoridades dos Estados-Membros (com a participação dos países associados) e a comunidade de investigadores, aplicando as orientações sugeridas pelo Grupo consultivo IST (ISTAG). 8. PESCAS >POSIÇÃO NUMA TABELA> Os seguintes comités trataram de casos que merecem particular referência devido à sua importância para o sector: O Comité de gestão dos produtos da pesca centrou os seus trabalhos na organização comum de mercado no sector dos produtos da pesca e da aquicultura, no seguimento da reforma de 2001. A este propósito, deve mencionar-se o Regulamento (CE) n.º 2306/2002 da Comissão respeitante à notificação dos preços de importação dos produtos da pesca. No que diz respeito às actuais actividades de gestão, foi dada prioridade à implementação da organização comum de mercado nos Estados-Membros. Em particular, tendo em consideração a grande sensibilidade política deste tema em diversos Estados-Membros, foram redigidas e debatidas em pormenor sete notas interpretativas sobre o Regulamento (CE) n.º 2065/2001 respeitante à informação do consumidor. No seguimento de uma proposta da Comissão, o Conselho aprovou o Regulamento (CE) n.º 2346/2002, que fixa para a campanha de pesca de 2003, os preços de orientação e os preços no produtor comunitário. Nessa base, a Comissão adoptou seis regulamentos de execução relativos aos preços necessários para o funcionamento do mecanismo de intervenção: Regulamentos (CE) n.° 2349/2002, n.° 2350/2002, n.° 2351/2002, n.° 2352/2002, n.° 2353/2002 e n.° 2354/2002. O Comité consultivo da pesca e da aquicultura (ACFA) foi informado sobre as disposições relativas à avaliação ex-post e intercalar dos programas IFOP; a comunicação de irregularidades na aplicação dos fundos estruturais e a conclusão dos programas referentes ao período de 1994-1999; a conclusão dos programas operacionais e os documentos únicos de programação; a regra N+2 sobre anulação das dotações não utilizadas; a execução do POP IV e dos mecanismos de assistência associados; as propostas CE relativas à simplificação da gestão dos fundos estruturais; os resultados do concurso para a apresentação de propostas sobre "acções inovadoras" e a Comunicação sobre novas orientações indicativas para os países candidatos (fundos estruturais e de coesão). 9. MERCADO INTERNO >POSIÇÃO NUMA TABELA> A maior parte dos comités nestes domínios tem a seu cargo a tarefa de aplicar a legislação, bem como actividades consultivas que ultrapassam a estrutura da comitologia. Em 2002, o Comité consultivo bancário desenvolveu um trabalho importante nos domínios da adequação dos fundos próprios e das normas contabilísticas internacionais. No domínio dos seguros, o Comité dos seguros organizou extensos debates sobre as regras prudenciais aplicáveis às empresas de resseguros e as propostas legislativas que abrangem os conglomerados financeiros e a contabilidade "ambiental". Por último, no domínio da contratação pública, o comité consultivo trocou pontos de vista sobre o trabalho legislativo em curso destinado a alterar as directivas em vigor e sobre as negociações internacionais com vista à alteração do Acordo sobre Contratos Públicos (ACP). Em 2002, foi criado um comité novo no domínio dos serviços financeiros, o Comité de regulamentação contabilística e o Comité de contacto OICVM [29] foi encarregado, nos termos da Directiva 2001/108/CE [30], de um procedimento (de regulamentação) de comitologia. A actividade neste sector deve desenvolver-se significativamente durante os anos vindouros com a aplicação das disposições "Lamfalussy" e o programa de acção para os serviços financeiros. [29] Organismos de investimento colectivo em valores mobiliários [30] Directiva 2001/108/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Janeiro de 2002, que altera a Directiva 85/611/CEE do Conselho que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM), no que diz respeito aos investimentos em OICVM, JO L 41 de 13.2.2002, p. 35. Em 2002, os comités geridos pela DG MARKT emitiram pareceres importantes, nomeadamente, o parecer sobre o projecto de medida que define as disposições de execução e os encargos relativos à aplicação do Regulamento (CE) n.° 6/2002 do Conselho, relativo aos desenhos ou modelos comunitários. Do mesmo modo, no que diz respeito à protecção dos dados pessoais, foi emitido um parecer favorável pelo Comité para a protecção dos dados pessoais sobre uma proposta de decisão em que se declara que a Argentina assegura "um grau de protecção adequado" em conformidade com o artigo 25.º da Directiva 95/46/CE. 10. POLÍTICA REGIONAL >POSIÇÃO NUMA TABELA> Os seguintes comités trataram de casos que merecem particular referência devido à sua importância para o sector: O Comité para o desenvolvimento e a reconversão das regiões (CDRR) actua enquanto comité de gestão, no que diz respeito às disposições de aplicação do Regulamento (CE) n.º 1260/1999 do Conselho relativo aos fundos estruturais e enquanto comité consultivo relativamente a outras matérias. Além disso, actua como fórum de informação e debate sobre todos os aspectos específicos relacionados com a aplicação dos fundos estruturais, em especial, com o fundo europeu de desenvolvimento regional (FEDER). O ano de 2002 ficou marcado, em particular, pelos debates sobre as propostas da Comissão relativas a simplificação, clarificação, coordenação e gestão flexível das políticas estruturais. No que diz respeito à proposta de alteração dos regulamentos de execução relativos à elegibilidade, tornou-se necessária uma votação por procedimento escrito no âmbito do CDRR, devido à existência de pontos de vista claramente divergentes entre os Estados-Membros. Os resultados destes debates moldaram a comunicação da Comissão sobre simplificação, adoptada pela Comissão em 25.4.2003. O Comité IEPA emitiu um parecer favorável sobre o projecto de orientações relativas aos relatórios finais sobre medidas IEPA, bem como sobre uma proposta destinada a reforçar as disposições do ponto 4 do anexo III do acordo de financiamento relativo à gestão financeira , ao controlo e às irregularidades. Além disso, a Comissão elaborou um relatório sobre as suas actividades no âmbito do "Programa de Acção de Assistência Técnica 2001" do IEPA e sobre as modalidades operacionais para a transição do IEPA para o fundo de coesão. 11. FISCALIDADE E UNIÃO ADUANEIRA >POSIÇÃO NUMA TABELA> Em 2002, os nove comités que trabalharam no sector da fiscalidade e união aduaneira emitiram 58 pareceres favoráveis, tendo-se registado um caso em que não houve parecer. Os seguintes comités trataram de casos que merecem particular referência devido à sua importância para o sector: O programa "Alfândega 2002" gerido pelo Comité do código aduaneiro 2002 forneceu, nomeadamente, uma rede informática importante para o processamento do trânsito e das questões pautais no âmbito do programa "Alfândega 2002". As numerosas acções conjuntas realizadas em 2002 beneficiaram de um elevado grau de participação por parte dos Estados-Membros e dos países candidatos. O trabalho do Comité para a exportação e a restituição dos bens culturais centrou-se essencialmente no projecto de orientações para a aplicação do Regulamento n.º 3911/92 relativo à exportação de bens culturais, na cooperação administrativa entre autoridades competentes e num novo formulário de licença de exportação. O Comité de assistência mútua em matéria de cobrança emitiu um parecer favorável sobre o projecto de Directiva 2002/94/CE da Comissão, de 9 de Dezembro de 2002, que fixa as normas de execução de certas disposições da Directiva 76/308/CEE do Conselho relativa à assistência mútua em matéria de cobrança de créditos respeitantes a certas quotizações, direitos, impostos e outras medidas. O trabalho do Comité dos impostos especiais de consumo incidiu sobre o estudo de um sistema informático de verificação dos movimentos dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo (EMCS). 12. EDUCAÇÃO E CULTURA >POSIÇÃO NUMA TABELA> Os comités que desenvolveram trabalhos no sector de intervenção política da educação e cultura trataram dos seguintes casos, que merecem particular referência devido à sua importância para o sector: O Comité Sócrates emitiu um parecer favorável sobre as prioridades políticas anuais definidas para o programa, estabelecidas no contexto do debate político em curso no Conselho e preparou a avaliação do programa (relatórios nacionais e avaliação intercalar) que serão retomados na avaliação ex-ante da nova geração de programas. O Comité Tempus debateu o alargamento previsto do programa Tempus aos países MEDA. O comité emitiu um parecer favorável sobre o suplemento do guia para candidatos MEDA. A avaliação do Tempus II bis e do Tempus III, e os resultados do exercício de selecção 2001 constituíram os principais temas de informação. O Comité Leonardo da Vinci emitiu pareceres formais sobre o texto do convite à apresentação de propostas de 2003-2004, o programa estatístico para 2003-2004, o projecto de lista de selecção para 2002, o calendário de implementação do convite de 2003-2004 (primeiro ano de selecção), o programa de trabalho para 2003 e o projecto de lista de selecção para pré-propostas (pro. C). O Comité Cultura 2000 emitiu um parecer favorável sobre as seguintes questões-chave relativas ao programa Cultura 2000: projectos propostos para apoio financeiro da UE, do programa Cultura 2000, apresentados no âmbito do convite à apresentação de propostas 2002, aprovação dos projectos propostos para apoio financeiro da UE, no seguimento de um convite especial à apresentação de propostas, relativo a uma presença europeia em São Petersburgo, em 2003, organização de um Prémio Europeu do Património; Orçamento 2002 [Parte B], aprovação de projectos propostos para apoio financeiro da UE, do programa Cultura 2000, em 2002, relativos às Jornadas Europeias do Património, aprovação de uma proposta de acção conjunta com o Conselho da Europa, no domínio do património cultural para a região dos Balcãs. Os dois dossiers de maior importância política analisados pelo Comité Juventude diziam respeito a: 1) distribuição de dotações, e critérios e disposições para a implementação do plano de acção comunitário no domínio da juventude, para as zonas da União Europeia de fronteira com os países candidatos, um plano concebido para promover a vertente cultural até ao alargamento e facilitar a integração e a aproximação entre as populações das regiões envolvidas; e 2) orientações políticas para a implementação do programa Juventude em 2003. Além das disposições relativas à gestão administrativa e orçamental para a implementação do programa, o comité definiu as oito prioridades que irão ser adoptadas pelas diferentes acções do programa, em 2003, que foram retomadas das orientações estabelecidas no Livro Branco da Comissão "Um novo impulso à juventude europeia". O Comité MEDIA, subcomité "Media Plus", emitiu um parecer favorável sobre a alteração das orientações (relativamente a pacotes de projectos, projectos únicos, apoio selectivo, apoio à rede cinematográfica, projectos-piloto, festivais e promoção em países terceiros). O comité também foi informado e consultado, no que diz respeito à selecção de projectos a financiar. O subcomité "Media-Formação" emitiu um parecer favorável sobre os dois convites à apresentação de propostas publicados em 2002. Além disso, o comité emitiu um parecer favorável sobre doze projectos de formação (num total de 35 projectos propostos para financiamento), nos quais a participação comunitária ultrapassou 200 000 euros. 13. SAÚDE E DEFESA DO CONSUMIDOR >POSIÇÃO NUMA TABELA> Dois acontecimentos importantes marcaram a organização dos comités que assistem a Comissão nos domínios da segurança dos alimentos e da protecção da saúde respectivamente. Com a entrada em vigor do Regulamento (CE) n.º 178/2002, alguns comités anteriormente activos no domínio da segurança dos alimentos foram substituídos por um único Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal (CPCASA). Tal é uma consequência da nova abordagem geral em matéria de segurança dos alimentos, delineada no Livro Branco sobre legislação alimentar e nas disposições recentemente adoptadas do Regulamento (CE) n.º 178/2002. Assim, o Comité permanente dos produtos alimentares, o Comité permanente dos alimentos para animais e o Comité veterinário permanente foram substituídos pelo novo comité. Do mesmo modo, as actividades do Comité fitosanitário permanente foram substituídas pelas actividades dos novos comités, no que diz respeito às matérias relacionadas com os produtos fitofarmacêuticos e o estabelecimento de níveis máximos de resíduos. Além disso, no âmbito da protecção da saúde pública, foi adoptado um novo programa de acção comunitária no domínio da saúde pública para 2003/2008. Um nova abordagem integrada deverá substituir os sete programas sectoriais existentes, cuja implementação tem sido assistida por sete comités diferentes. Os novos comités do programa de saúde pública utilizarão os procedimentos de gestão e consultivo previstos na Decisão 1999/468/CE do Conselho, em função das matérias em análise. A secção do CPCASA relativa à legislação alimentar analisou, em particular, e/ou adoptou pareceres favoráveis sobre os seguintes temas: rotulagem dos géneros alimentícios que contêm cafeína e quinino, rotulagem dos subprodutos da carne (acordo relativo a disposições transitórias) e elaboração da lista, dos limites de concentração e dos requisitos de rotulagem para os constituintes de águas minerais naturais e das condições para a utilização de ozono no tratamento de águas minerais naturais e de águas de nascente. A secção do CPCASA relativa à segurança toxicológica debateu e/ou adoptou uma série de pareceres favoráveis sobre medidas legislativas relacionadas com o estabelecimento de teores máximos para certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios e, em particular, aflatoxinas, ocratoxina A e nitratos; a suspensão da introdução no mercado e da importação de produtos de confeitaria à base de gelificantes que contenham o aditivo alimentar E 425 konjac; os materiais e objectos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios; os critérios de pureza específicos dos aditivos alimentares com excepção dos corantes e dos edulcorantes; os pesticidas em fórmulas para lactentes e fórmulas de transição e os pesticidas em alimentos à base de cereais e alimentos para bebés destinados a lactentes e crianças jovens. O novo Comité da saúde pública, após ter aprovado o respectivo regulamento interno, debateu e emitiu pareceres favoráveis sobre os projectos do (primeiro) plano de trabalho anual para 2003, bem como sobre os projectos de regras, critérios e procedimentos de selecção e financiamento de acções ao abrigo do programa "Saúde pública". 14. JUSTIÇA E ASSUNTOS INTERNOS >POSIÇÃO NUMA TABELA> Em 2002, sete comités desenvolveram actividades neste domínio. O seu trabalho consistia em assistir a Comissão na elaboração de políticas, com especial incidência nos aspectos técnicos sensíveis dessas políticas (o comité em matéria de vistos e o Comité relativo ao desenvolvimento da segunda geração do sistema de informação de Schengen - SIS II), e na implementação dos programas de financiamento geridos pela Comissão (comités dos programas DAPHNE, ARGO e AGIS, Comité do programa-quadro no domínio da cooperação judiciária em matéria civil e o Comité consultivo do Fundo Europeu para os Refugiados). O Comité do programa AGIS tem origem no título VI do Tratado da UE (terceiro pilar) e foi criado pela Decisão 2002/630/JAI do Conselho, de 22 de Julho de 2002, alinhada com a Decisão 1999/468/CE do Conselho. 15. RELAÇÕES EXTERNAS >POSIÇÃO NUMA TABELA> Em 20 de Dezembro de 2002, o Conselho adoptou o Regulamento (CE) n.º 2368/2002 relativo à aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto [31], criando um comité novo que funciona no quadro do procedimento de gestão. [31] JO L 358 de 31.12.2002, p.28 Os trabalhos do Comité consultivo EXPROM [32] centraram-se na campanha de promoção da exportação comunitária "Gateway to Japan". Foi facultada informação sobre os resultados finais da segunda campanha (1997-2001) e sobre os mecanismos de execução da nova campanha (com início em 2002). No que diz respeito ao programa de formação de quadros, a Comissão forneceu informações actualizadas sobre a execução do programa no Japão e no Coreia. As delegações expressaram a sua satisfação relativamente às iniciativas da Comissão. [32] Em conformidade com as disposições internas da Comissão relativas à divisão de responsabilidades no domínio das relações externas, a DG RELEX contribuiu para o funcionamento dos comités CARDS, MEDA, ALA, Direitos do Homem e TACIS e, além disso, assumiu a presidência das reuniões dos referidos comités (ver ponto 18, AIDCO). 16. COMÉRCIO >POSIÇÃO NUMA TABELA> Os seguintes comités trataram de casos que merecem particular referência devido à sua importância para o sector: Os Comités de salvaguarda (regime de importação) centraram os seus trabalhos no procedimento de salvaguarda comunitário relativo às importações de produtos siderúrgicos, lançado em resposta às medidas pautais de salvaguarda dos EUA aplicadas em Março de 2002. Foi solicitado o parecer dos comités em diversas fases, relativamente às acções propostas pela Comissão, isto é, vigilância da importação, procedimento de investigação e medidas de salvaguarda provisórias e definitivas. O Comité ROC analisou diversos casos relacionados com o exercício dos direitos da Comunidade ao abrigo das normas de comércio internacionais, em particular as estabelecidas sob os auspícios da OMC. As práticas investigadas foram, nomeadamente: ausência de protecção, pelo Canadá, da indicação geográfica "Bordeaux e Médoc", subvenções concedidas pela República da Coreia às suas empresas de construção naval, ou de que as mesmas beneficiavam e legislação dos EUA relativa ao direito de autor que isenta restaurantes, bares, estabelecimentos comerciais e outros estabelecimentos públicos da obrigação de obter licenças para a difusão de obras musicais. O Comité das preferências generalizadas debateu temas relacionados com os pedidos de países beneficiários dos mecanismos de incentivo especiais para a protecção do ambiente e do emprego, emitiu pareceres sobre o estabelecimento de contingentes pautais isentos de direitos para o açúcar e o arroz, no que diz respeito aos países menos desenvolvidos. No seguimento de um voto desfavorável no Comité das preferências generalizadas, o projecto de regulamento da Comissão relativo à aplicação do artigo 12.º do Regulamento SPG foi transmitido ao Conselho. Após debate, chegou-se a um consenso relativamente ao calendário de aplicação da graduação. Acresce que a "cláusula de crise" (aplicada através de uma alteração ao regulamento SPG) foi aplicada no regulamento. O acto foi finalmente adoptado enquanto regulamento do Conselho [33]. [33] Regulamento (CE) n.º 815/2003 do Conselho, de 8 de Maio de 2003, que dá execução ao artigo 12.° do Regulamento (CE) n.° 2501/2001 relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas durante o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2002 e 31 de Dezembro de 2004, JO L 116 de 13.5.2003, p. 3. O Comité relativo aos contingentes não-têxteis da República Popular da China emitiu um parecer favorável sobre os critérios e parâmetros a utilizar na atribuição de contigentes aos importadores requerentes. 17. ALARGAMENTO >POSIÇÃO NUMA TABELA> Todos os programas (66) apresentados ao Comité de gestão Phare foram adoptados. A totalidade do orçamento Phare 2002 foi afectada. O Phare continua a incidir em duas prioridades principais: reforço das instituições e investimento. No âmbito dos programas nacionais, a percentagem total do apoio ao reforço das instituições e ao investimento, em 2002, atingiu 40 % e 60 %, respectivamente. Contudo, as percentagens mencionadas variam muito de país para país. Em 2002, o Phare continuou a aumentar o seu apoio à coesão económica e social. Foi apresentada uma estratégia destinada a eliminar gradualmente os programas nacionais Phare e os programas transfronteiriços Phare, nos países em vias de adesão. As orientações do Phare e o regulamento da Comissão em matéria de transfronteiras foram objecto de revisão. Foi conferido um novo ímpeto ao processo EDIS através da adopção de um programa horizontal. 18. SERVIÇO DE COOPERAÇÃO EUROPE-AID >POSIÇÃO NUMA TABELA> A Comissão é assistida por oito comités de implementação da ajuda comunitária externa. Cinco comités trabalham nos programas de cooperação nas zonas geográficas seguintes: Mediterrâneo do Sul e Médio Oriente (MED), Estados dos Balcãs (CARDS), Europa Oriental e Ásia Central (TACIS), Ásia e América Latina (PVD-ALA) e África do Sul. Os restantes três comités trabalham em programas relacionados com os temas que se seguem: segurança e ajuda alimentar, Iniciativa Europeia para a Democracia e os Direitos do Homem (IEDDH), e cooperação com as ONG [34]. [34] Desde o início de 2001, com a criação do serviço de cooperação Europe-Aid e em conformidade com as disposições internas da Comissão relativas à divisão das responsabilidades no domínio das relações externas, o secretariado dos comités de desenvolvimento é assegurado pelo Europe-Aid. Os serviços da Direcção-Geral do Desenvolvimento contribuíram para o funcionamento, tendo presidido às reuniões dos comités em matéria de FED, ONG, África do Sul e da segurança e ajuda alimentar. Estes comités realizaram um total de 40 reuniões em 2002, tendo sido também organizadas oito reuniões do Comité do Fundo Europeu de Desenvolvimento [35]. O objecto deste fundo é financiar a ajuda comunitária na África subsariana, nas Caraíbas e no Pacífico (ACP). [35] Embora o Comité do Fundo Europeu de Desenvolvimento não se insira na "comitologia" strictu sensu, tendo em conta a sua natureza específica, os trabalhos que desenvolve e o seu papel não deixam de ser similares aos dos comités acima mencionados. Durante as suas reuniões, os comités continuaram a analisar os documentos relativos às estratégias regionais e nacionais, bem como os programas indicativos plurianuais para as áreas geográficas, relativamente às quais não tinha sido possível concluir este exercício em 2001. Os referidos documentos identificam, para o período de 2000-2006, o quadro estratégico e as prioridades das iniciativas de ajuda comunitária, assim como os respectivos orçamentos pertinentes. Desse modo, proporcionam um instrumento fundamental para garantir a coerência e a concentração da ajuda externa comunitária, e a coordenação com as acções empreendidas pelos demais financiadores. Os comités também apresentaram as suas opiniões sobre os projectos e programas propostos pela Comissão para financiamento em 2002, ao abrigo dos vários programas de ajuda externa [36]. [36] Embora a coordenação com os Estados-Membros para a preparação e a implementação de projectos seja principalmente desenvolvida a nível local, no país beneficiário, os comités facultam um fórum adequado para a coordenação das políticas e estratégias a aplicar, nomeadamente no que diz respeito a situações de crise. 19. AJUDA HUMANITÁRIA >POSIÇÃO NUMA TABELA> O Comité da ajuda humanitária (CAH) (criado ao abrigo do artigo 17.º do Regulamento (CE) n.º 1257/96 relativo à ajuda humanitária) elaborou pareceres favoráveis sobre 36 projectos de decisões relativas a ajuda financeira humanitária e debateu cerca de 60 questões políticas e/ou de estratégia, designadamente, sobre estratégia de ajuda ECHO, estratégia de informação ECHO, mecanismos de prevenção de crises, protecção civil, crise alimentar na África Austral, cooperação ECHO com as organizações da NU e as ONG, incluindo avaliações, dados estatísticos e missões ECHO. Em 2002, foi criado um grupo de trabalho sobre a política dos Estados-Membros em matéria de ONG. Além das reuniões formais do CAH, o comité reúne igualmente numa base informal, duas vezes por ano, na capital do país que detém a presidência da UE. Nestas reuniões informais, os representantes de alto nível das autoridades humanitárias nos Estados-Membros e do ECHO debatem questões de estratégia, políticas ou temáticas fora das limitações das reuniões formais do CAH. Em Outubro de 2002, organizou-se uma destas reuniões em Copenhaga, tendo-se debatido os temas "Aspectos civis e humanitários da gestão de crises" e "Ensinamentos retirados e acompanhamento do trabalho humanitário". 20. EUROSTAT >POSIÇÃO NUMA TABELA> Em 2002, as actividades dos comités neste domínio incidiram na implementação integral do programa estatístico comunitário de 1998 a 2002 [37]. As restantes actividades suscitaram debates sobre o aperfeiçoamento da metodologia, a fim de fornecer um serviço estatístico de nível elevado no âmbito das estratégias e prioridades que apoiam a tomada de decisão a nível comunitário. [37] Decisão 1999/126/CE do Conselho, de 22 de Dezembro de 1998, relativa ao Programa Estatístico Comunitário de 1998 a 2002 (JO L 42 de 16.2.1999, p.1). O Comité do programa estatístico (CPE) continuou a desempenhar um papel importante na coordenação geral, assegurando a coerência entre acções a empreender e as decididas no quadro dos programas estatísticos nacionais. Além disso, integrados na estrutura de comitologia, emitiu pareceres favoráveis sobre estatísticas sociais (salários e mão-de-obra), dos transportes, do sector do audiovisual, económicas e sobre a estrutura das empresas. O Comité permanente da estatística agrícola (CPEA) emitiu pareceres favoráveis sobre a organização de inquéritos comunitários sobre a estrutura das explorações agrícolas em 2003, 2005 e 2007 e sobre a aplicação contínua de técnicas de prospecção aérea e de teledetecção às estatísticas agrícolas para o período de 2002 a 2003 (projecto LUCAS). O Comité de estatísticas de trocas de bens entre Estados-Membros (Intrastat) e o Comité das estatísticas de trocas de bens com os países terceiros (Extrastat) analisou questões relacionadas com a aplicação dos regulamentos Intrastat e Edicom (pareceres favoráveis sobre a decisão anual da Comissão; trabalhos de acompanhamento ). Os comités mencionados analisaram questões relacionadas com o Edicom, a recolha/o tratamento e a divulgação de dados, e os vários aspectos relativos à metodologia. Além disso, o Comité Extrastat analisou projectos no domínio das relações internacionais. O Comité para a harmonização do cálculo do produto nacional bruto a preços de mercado (PNB) continuou as conversações com os Estados-Membros sobre as questões relacionadas com o rendimento nacional bruto (RNB). Analisou o impacto da introdução do novo sistema europeu de contas (SEC 95) que seria utilizado para estabelecer o PNB (que passou a ser denominado rendimento nacional bruto); foram igualmente aprovadas as estimativas anuais do PNB relativas aos recursos próprios. O Comité do segredo estatístico analisou a aplicação do Regulamento (CE) n.º 831/2002 da Comissão que implementa o Regulamento (CE) n.º 322/97 do Conselho relativo às estatísticas comunitárias, no que diz respeito ao acesso a dados confidenciais para fins científicos. 21. ORÇAMENTO >POSIÇÃO NUMA TABELA> Comité consultivo dos recursos próprios (CCRP): a secção deste comité que tem a seu cargo as previsões elaborou a previsão dos rendimentos do orçamento para 2004, com base nos valores fornecidos pelos Estados-Membros; a secção deste comité que tem a seu cargo os recursos próprios tradicionais analisou os resultados das verificações efectuadas nos Estados-Membros relativamente aos recursos próprios tradicionais e, igualmente, os aspectos gerais relacionados com esses recursos; a secção encarregue do IVA analisou os resultados das verificações efectuadas nos Estados-Membros relativamente ao PNB e aos recursos IVA, bem como os aspectos gerais relacionados com esses recursos. Uma vez que o comité não se pronunciou através de uma votação formal, nada houve a assinalar em termos da importância destes dossiers. 22. SERVIÇO EUROPEU DE LUTA ANTIFRAUDE >POSIÇÃO NUMA TABELA> O Comité de assistência mútua nos domínios aduaneiro e agrícola (criado pelo Regulamento (CE) n.º 515/97 do Conselho) analisou essencialmente problemas relacionados com a gestão e a utilização de módulos informáticos antifraude AFIS/SIA. Solicitou-se aos Estados-Membros que se fizessem representar por gestores de TI. Foi organizada uma apresentação destinada aos Estados-Membros sobre os papéis e as responsabilidades na nova Direcção C/OLAF, "Informação, Estratégia Operacional e Tecnologia da Informação", com o objectivo de facilitar o contacto com a equipa responsável pela gestão do projecto AFIS na OLAF. Seguiu-se uma revisão da situação actual do projecto AFIS e dos novos desenvolvimentos previstos em termos de infra-estrutura e software, nomeadamente o portal AFIS, a unidade de controlo de operações (OCU) virtual para as operações aduaneiras conjuntas e o sistema de informação mútua (MIS), relativo à exportação de mercadorias sensíveis para a Rússia. Em Outubro de 1999, tinha sido solicitado aos Estados-Membros que implementassem a migração dos terminais AFIS/SIA para a rede CCN/CSI (em vez da rede XXATMI) até 31 de Dezembro de 2002, a fim de aumentar a segurança dos utilizadores e diminuir as comunicações. Tendo em consideração o número crescente de utilizadores do sistema AFIS, o actual procedimento de registo dos utilizadores para acederem às aplicações AFIS foi revisto, com vista a adoptar um procedimento automático gerido directamente pelos Estados-Membros. As medidas de segurança mínimas do Sistema de Informação Aduaneira (SIA), o procedimento de instalação do "Border Query Tool" do SIA (instrumento de pesquisa simplificado) e a preparação da fase-piloto foram apresentadas ao comité, tendo em vista a implementação operacional do sistema em 2003. OLAF expôs igualmente ao comité as vantagens da utilização da aplicação CIGINFO nas relações com a Organização Mundial das Alfândegas e o BRLR (Colónia).