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Document 52003AP0177

Resolução do Parlamento Europeu referente ao pedido apresentado pela República da Eslovénia no sentido de se tornar membro da União Europeia [AA-AFNS 1-6 — C5-0123/2003 — 2003/0901H(AVC)]

JO L 236 de 23.9.2003, p. 13–13 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/res/2003/177/oj

52003AP0177

Resolução do Parlamento Europeu referente ao pedido apresentado pela República da Eslovénia no sentido de se tornar membro da União Europeia [AA-AFNS 1-6 — C5-0123/2003 — 2003/0901H(AVC)]

Jornal Oficial nº L 236 de 23/09/2003 p. 0013 - 0013
Jornal Oficial nº 064 E de 12/03/2004 p. 0371 - 0371


Resolução do Parlamento Europeu

referente ao pedido apresentado pela República da Eslovénia no sentido de se tornar membro da União Europeia [AA-AFNS 1-6 - C5-0123/2003 - 2003/0901H(AVC)]

(Processo de parecer favorável)

O Parlamento Europeu,

- Tendo em conta o pedido apresentado pela República da Eslovénia no sentido de se tornar membro da União Europeia,

- Tendo em conta o pedido de parecer favorável apresentado pelo Conselho, nos termos do artigo 49.o do Tratado da União Europeia (C5-0123/2003),

- Tendo em conta o parecer da Comissão [COM(2003) 79],

- Tendo em conta o projecto de Tratado relativo à adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República da Eslováquia à União Europeia,

- Tendo em conta o artigo 86.o e o n.o 6 do artigo 96.o do seu Regimento,

- Tendo em conta a sua Resolução de 9 de Abril de 2003 referente às conclusões das negociações de Copenhaga sobre o alargamento(1),

- Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Externos, dos Direitos do Homem, da Segurança Comum e da Política de Defesa (A5-0097/2003),

A. Considerando que as condições de admissão dos Estados candidatos e as adaptações que a sua adesão implica foram consignadas no projecto de Tratado de Adesão e que o Parlamento deve ser consultado se forem introduzidas alterações substanciais no respectivo texto,

B. Considerando que o presente parecer favorável não determinará a sua posição quanto à adaptação das Perspectivas Financeiras em função do alargamento, nos termos do ponto 25 do Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental(2), e que os montantes referidos no Anexo XV do projecto de Tratado de Adesão constituem o limiar mínimo necessário para a adaptação das Perspectivas Financeiras,

1. Dá parecer favorável ao pedido apresentado pela República da Eslovénia no sentido de se tornar membro da União Europeia;

2. Encarrega o seu Presidente de transmitir o presente parecer ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República da Eslovénia.

(1) P5_TA-PROV(2003)0168.

(2) JO C 172 de 18.6.1999, p. 1.

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