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Document 52002DC0102

    Relatório no período 1996-2000 sobre a aplicação do regime de ajudas nacionais a longo prazo a favor da agricultura das zonas nórdicas da Finlândia, em conformidade com a Decisão 95/196/CE da Comissão apresentado pela Comissão ao Conselho, nos termos do nº 2 do artigo 143º do Acto de Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia

    /* COM/2002/0102 final */

    52002DC0102

    Relatório no período 1996-2000 sobre a aplicação do regime de ajudas nacionais a longo prazo a favor da agricultura das zonas nórdicas da Finlândia, em conformidade com a Decisão 95/196/CE da Comissão apresentado pela Comissão ao Conselho, nos termos do nº 2 do artigo 143º do Acto de Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia /* COM/2002/0102 final */


    Relatório no período 1996-2000 sobre a aplicação do regime de ajudas nacionais a longo prazo a favor da agricultura das zonas nórdicas da Finlândia, em conformidade com a Decisão 95/196/CE da Comissão apresentado pela Comissão ao Conselho, nos termos do nº 2 do artigo 143º do Acto de Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia

    ÍNDICE

    1. INTRODUÇÃO

    1.1. Generalidades

    1.2. Princípios gerais da ajuda nórdica

    1.2.1. Ajuda em função da superfície cultivada

    1.2.2. Ajuda à produção animal

    1.2.3. Jovens agricultores

    1.2.4. Ajuda à criação de renas

    1.2.5. Produtos hortícolas, flores e plantas sob abrigo fixo

    1.2.6. Ajuda ao armazenamento

    1.3. Gestão da ajuda nórdica

    2. APLICAÇÃO DA AJUDA NÓRDICA 1996-2000

    2.1. Ajuda paga em 2000

    2.2. Ajuda comunitária

    2.3. Combinação anexo II: Produção e ajuda global por produto

    3. I MPACTO E SIGNIFICADO DA AJUDA NÓRDICA NO PERÍODO 1995 - 2000

    3.1. Bases do relatório

    3.2. Pagamento da ajuda nórdica

    3.3. Tendências de preço dos factores de produção e dos produtos

    3.4. Número de explorações

    3.5. Evolução da produção

    3.6. Impacto económico da ajuda

    3.7. Impacto na cadeia alimentar

    3.8. Impacto no ambiente

    3.9. Impacto sócio-económico

    4. CONCLUSÕES

    ANEXO

    1. Introdução

    1.1. Generalidades

    Em conformidade com o artigo 142º do Acto de Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia, a Comissão autorizou a Finlândia a conceder ajudas nacionais a longo prazo para efeitos de assegurar a manutenção da actividade agrícola nas regiões nórdicas. As ajudas nórdicas são concedidas, nomeadamente, para manter as produções primárias e transformações tradicionais, melhorar as estruturas de produção, comercialização e transformação dos produtos agrícolas, facilitar o escoamento dos referidos produtos e assegurar a protecção do ambiente e a preservação do espaço natural.

    Essas ajudas, que podem ser diferenciadas por região e associadas a factores físicos de produção, tendo em conta os limites impostos pelas OCM, não podem estar ligadas à produção futura nem dar origem a um aumento da produção ou do nível de apoio global registados durante um período de referência anterior à adesão, a determinar pela Comissão.

    A Comissão, de acordo com a Decisão 95/196/CE [1], com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 97/279/CE [2], de 4 de Abril de 1997, e pela Decisão 2000/405/CE [3], de 7 de Junho de 2000:

    [1] JO L 126, 9.6.1995, p. 35.

    [2] JO L 112, 29.4.1997, p. 34.

    [3] JO L 154, 27.6.2000, p. 23.

    - determinou a região nórdica da Finlândia, que abrange zonas agrícolas localizadas a norte do paralelo 62 e certas regiões limítrofes afectadas por condições climatéricas comparáveis que tornam a actividade agrícola especialmente difícil. Na determinação dessas zonas, a Comissão tomou em consideração, nomeadamente, a fraca densidade demográfica (máximo 10 pessoas por km2), a proporção da superfície agrícola utilizada (SAU) (menos de 10%) em relação à superfície total, e a parte da SAU consagrada a culturas arvenses destinadas à alimentação humana. A região nórdica assim definida representa uma superfície de 1 417 000 ha de SAU (55,5% da SAU total da Finlândia);

    - dividiu a região nórdica em cinco sub-regiões: C1, C2, C2 Norte [4] (incluindo os arquipélagos da área C), C3 e C4 (Figura 1). As sub-regiões C3 e C4 são subdivididas nas subáreas P1, P2, P3 e P4 (Sub-região C3) e P4 e P5 (Sub-região C4), a fim de permitir uma diferenciação das ajudas para os bovinos, os ovinos e o leite. Esta subdivisão permite adaptar o apoio à agricultura, tomando em consideração as características da economia agrária regional e o grau de gravidade das desvantagens naturais. Para tanto, utilizou-se principalmente um índice agro-económico sintético, o índice de Nikula (utilizado também na classificação das zonas menos favorecidas), que permite classificar cada município numa ou noutra sub-região ou subárea;

    [4] A abreviatura C2N designa, daqui em diante, a área C2 Norte e os arquipélagos da área C.

    - fixou o período de referência a utilizar a fim de verificar que a ajuda nórdica não induza um aumento da produção agrícola ou da ajuda global. Com base nas estatísticas nacionais disponíveis, 1991-1993 foi fixado como período de referência a respeitar para a produção agrícola e para o nível de apoio anterior à adesão. Exceptuam-se, por um lado, o sector do leite de vaca e o sector bovino, para os quais é 1992 o ano utilizado tanto para a fixação da quota de leite como do efectivo bovino de referência, e, por outro, o sector da horticultura, para o qual se tomou em consideração 1993, devido à disponibilidade de estatísticas fidedignas;

    - definiu o montante máximo de ajuda por produto e por sector. Para todos os produtos vegetais (cereais e outras culturas arvenses, bagas e produtos hortícolas, batatas para fécula e beterrabas sacarinas), a ajuda proposta é expressa em hectares. Para a produção animal, a ajuda é expressa por CN (cabeças normais) para os bovinos (excepto novilhas), equídeos, ovinos, caprinos, suínos e aves de capoeira, enquanto para o leite é expresso por kg e para as renas e novilhas por CN. É também concedida ajuda para o armazenamento de bagas e produtos hortícolas produzidos na região nórdica, expressa em FIM/m3/ano. Para os jovens agricultores (menos de 40 anos), é concedida uma ajuda forfetária por hectare para culturas arvenses. É ainda concedida ajuda para todas as SAU de pastagem, em pousio ou usadas para batata de consumo. A mesma ajuda é, além disso, atribuída a outras culturas, mas contabilizada em separado por tipo de cultura.

    Para apreciação do nível das ajudas previstas no regime de ajuda nórdica, o apoio total por produto durante o período de referência foi calculado de modo a poder ser comparado com o apoio posterior à adesão. Para o cálculo do apoio global durante o período de referência, foram tidos em conta, por um lado, a diferença entre os preços em 1993 na Finlândia e na Comunidade (apoio indirecto) e, por outro, o apoio directo financiado pelo orçamento nacional durante o mesmo ano.

    Considerou-se que o apoio após a adesão incluiria não só as ajudas nórdicas e as ajudas nacionais degressivas previstas nos artigos 138º, 139º e 140º do Acto de Adesão, aplicáveis durante o período de transição (1995-99), como também as indemnizações compensatórias, a ajuda agro-ambiental prevista pelo Estado-Membro para os agricultores das regiões nórdicas e as ajudas atribuídas no âmbito das OCM.

    Uma alteração desses montantes, caso determine um excesso em relação ao apoio anterior à adesão, resultará na adaptação da ajuda nórdica admissível a partir do ano civil seguinte.

    Os montantes são expressos em moeda nacional, valor em 1.1.1995, e podem ser adaptados todos os anos. Essa adaptação exige uma alteração da decisão da Comissão.

    Exceptuando o leite (para o qual existe um sistema de quota), as ajudas nórdicas não são concedidas em função das quantidades produzidas, mas sim em função dos factores de produção, dentro dos limites regionais constantes do Anexo 4 da Decisão 95/196/CE da Comissão.

    Para evitar um aumento da produção, a decisão prevê que, caso se constate uma superação do volume de produção de um produto em ao do período de referência, será aplicada uma redução proporcional das ajudas no sector em causa no ano seguinte. Para as culturas arvenses, esta cláusula é aplicada se se verificar que a superação de produção foi superior a 10%, em média, durante dois anos consecutivos.

    Para evitar a penalização de sectores ou de sub-regiões (as ajudas são diferenciadas por sub-região), devido à aplicação de uma redução geral da ajuda caso haja uma superação eventual da produção, os níveis da produção e do apoio são apresentados por produto e por sub-região.

    A Decisão 95/196/CE da Comissão foi alterada pela Decisão 97/279/CE, que corrige erros físicos, acrescenta quantidades de leite SLOM, distingue a ajuda relativa à carne de aves de capoeira e aos ovos e permite o pagamento da ajuda para o leite em conformidade com o no 1 do artigo 2º, do Regulamento (CEE) nº 3950/1992 do Conselho, e pela Decisão 2000/405/CE, que adia a data-limite do relatório anual de Abril para Junho e que autoriza uma nova ajuda conjunta para as aves de capoeira, aumenta as quantidades de leite SLOM e introduz o apuramento da produção integral de carne, antes do apuramento baseado nos produtos. Estas alterações não tiveram efeito sobre os valores da ajuda unitária, da ajuda global ou dos volumes de produção.

    Figura 1. Zonas de ajuda à agricultura (Sub-reg.C1 a C4 incluídas na ajuda nórdica)

    >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

    1.2. Princípios gerais da ajuda nórdica

    As ajudas nórdicas têm sido pagas aos agricultores e horticultores sob a forma de ajuda para a produção de leite, ajuda nórdica por hectare, ajuda geral por hectare, ajuda nórdica aos jovens agricultores, ajuda nórdica por CN, ajuda nórdica por novilha e bovino macho para abate, ajuda aos proprietários de renas, ajuda ao transporte de leite e de carne, ajuda ao armazenamento de produtos hortícolas, ajuda à produção vegetal sob abrigo fixo e ajuda ao armazenamento de bagas e cogumelos selvagens.

    As ajudas podem ser pagas aos agricultores com residência permanente na Finlândia, quer sejam pessoas singulares ou colectivas e quer trabalhem a título individual ou no âmbito de um agrupamento, independentemente do estatuto jurídico do agrupamento ou dos seus membros. Considera-se residente na Finlândia uma associação ou estabelecimento domiciliado nesse país.

    A ajuda pode ser paga a um produtor (ou cônjuge de produtor) que tenha pelo menos 18 anos e não mais de 65. No caso de cooperativas económicas que envolvem colectivamente vários agricultores ou que estes administram em conjunto, a ajuda pode ser paga se pelo menos um dos agricultores, sócios, membros ou accionistas com actividades agrícolas ou hortícolas obedecer às condições de idade.

    Os beneficiários da ajuda devem possuir pelo menos três hectares de solo arável e cultivado durante o período vegetativo. A ajuda nórdica por hectare para os produtos e plantas hortícolas é paga se a superfície de cultivo tiver pelo menos meio hectare.

    A ajuda nórdica não é paga se o montante da ajuda por categoria for inferior a 500 FIM.

    1.2.1. Ajuda em função da superfície cultivada

    A base para ajuda é o solo arável detido pelo produtor em 1 de Junho e utilizado para a cultura de produtos agrícolas e hortícolas durante o período vegetativo para o qual é concedida a ajuda. Para as culturas cuja comercialização exige que os produtores se inscrevam num registo de protecção fitossanitária ou num registo de controlo de qualidade, o pagamento da ajuda dependerá dessa inscrição.

    A ajuda poderá ser paga apenas para uma superfície produtiva que, no mínimo, seja cultivada de acordo com o método de cultivo tradicional na localidade e com os regulamentos conjuntos da PAC aplicáveis à ajuda directa, em obediência aos requisitos ambientais previstos para a produção agrícola nos termos do artigo 3º do Regulamento (CE) nº 1259/1999 do Conselho.

    1.2.2. Ajuda à produção animal

    A base que permite determinar a ajuda nórdica para a produção animal é o número total de cabeças normais (CN) detidas pelo produtor. Se a quantidade de animais no momento da contagem diferir significativamente da quantidade já estabelecida, a ajuda pode ser paga de acordo com a quantidade estabelecida, se a produção for contínua. A ajuda é concedida para vacas em aleitamento e ovelhas apenas até ao limite da quota autorizada numa exploração.

    A ajuda é concedida até 300 CN na área C2N, 200 CN na área C3 e 100 CN na área C4. A ajuda para aves de capoeira nas áreas C1, C2, e C2N é concedida até 260 CN por beneficiário.

    A ajuda nórdica para a produção de leite (em FIM por kg) é concedida para o leite entregue às centrais leiteiras e para o leite vendido directamente nas explorações, até ao limite da quota de que dispõem.

    1.2.3. Jovens agricultores

    A ajuda aos jovens agricultores é paga por hectare. Um jovem agricultor (ou cônjuge de agricultor) deve ter menos de 40 anos.

    1.2.4. Ajuda à criação de renas

    A ajuda à criação de renas por família é paga aos possuidores de renas nas áreas C3 e C4 em cada ano de criação. O ano começa em 1 de Junho e termina em 31 de Maio do ano seguinte.

    1.2.5. Produtos hortícolas, flores e plantas sob abrigo fixo

    A ajuda é baseada na produção, sob abrigo fixo, de tomate, pepino, alface, aneto, salsa, flores cortadas, folhagem cortada, plantas diversas, plantas ornamentais para cultivar em vasos dentro de casa, bem como de cornichões, couve chinesa e pimento vermelho.

    Para a ajuda ser paga, o abrigo fixo deve ser aquecido e não ter menos de 300 m2 de superfície. A ajuda é paga apenas para os sectores de produção cultivados de acordo com o nível geral de cultivo no local.

    1.2.6. Ajuda ao armazenamento

    A ajuda ao armazenamento de produtos hortícolas é paga anualmente com base no espaço utilizado para armazenamento de produtos hortícolas cultivados sem abrigo e de maçãs que o produtor detenha desde 1 de Outubro a 31 de Dezembro, em função do volume médio do espaço a utilizar de Setembro a Dezembro. Para se candidatar à ajuda, o produtor deve ter produzido os produtos a armazenar, estes devem obedecer a um mínimo de qualidade das plantas e a superfície cultivada não pode ser inferior a meio hectare. A ajuda ao armazenamento de bagas e cogumelos silvestres é paga às pessoas que tenham espaço de armazenamento para tais produtos.

    1.3. Gestão da ajuda nórdica

    A gestão da agricultura é confiada a quinze Centros de Desenvolvimento Económico e Emprego (CDEE) regionais. Os departamentos rurais CDEE, além das missões de inspecção relacionadas com a ajuda, administram outros serviços associados, como a formação de funcionários do desenvolvimento rural e de agricultores, o tratamento de pedidos diferentes dos apresentados aos municípios, a aprovação de pagamentos e o acompanhamento das actividades dos funcionários de desenvolvimento rural, através de inspecções municipais.

    Os funcionários de desenvolvimento rural dos municípios recebem os pedidos de ajuda aos agricultores e registam a data de recepção do pedido no sistema SIGC. Os cálculos da ajuda são efectuados centralmente, e os funcionários do desenvolvimento rural tomam depois as suas decisões sobre as ajudas a conceder aos agricultores. A participação dos municípios nas tarefas da gestão do desenvolvimento agrícola e rural sensibiliza a administração para a situação dos destinatários e familiariza-a com as condições locais.

    Os funcionários de desenvolvimento rural controlam os beneficiários da ajuda nacional e da ajuda comunitária. Todos os anos são inspeccionados 5% de todos os pedidos de ajuda. Os inspectores CDEE controlam as actividades dos funcionários de desenvolvimento rural dos municípios.

    2. aplicação da ajuda nórdica 1996-2000

    Como o sistema de ajuda abrange muitos produtos e o nível de ajuda de certos produtos varia de ano para ano, a análise pormenorizada por produto é apresentada no Anexo. O presente capítulo analisa a evolução do montante geral da ajuda e indica o nível de ajuda em 2000.

    2.1. Ajuda paga em 2000

    A título de exemplo, o quadro seguinte resume a ajuda nórdica aplicada em 2000 (Nota: 1 FIM equivale a 0,168 euro).

    Quadro 1a. Resumo dos montantes de ajuda em 2000

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    Quadro 1b. Resumo dos montantes de ajuda em 2000

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    Nota: A nível global, ficaram por conceder 531,7 milhões de FIM (20%) da ajuda admissível, sendo 371,6 milh. FIM (18 %) relativos à produção animal e 137,4 milh. FIM (26 %) à produção vegetal.

    2.2. Ajuda comunitária

    No cálculo do nível da ajuda nórdica, consideraram-se igualmente as ajudas à produção no âmbito da política agrícola das organizações comuns de mercado (OCM), as indemnizações compensatórias e os subsídios agro-ambientais atribuídos (em relação a estes últimos, foi utilizado o montante total de apoio pago).

    Quadro 2. Ajuda à produção animal

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    1) A ajuda indicada no quadro equivale à ajuda total paga aos agricultores e não apenas aos 20% de incentivo.

    2) O número difere dos outros anos (Ver também Quadro 3).

    Nota: os montantes de referência para a ajuda não têm em conta o impacto das reformas da Agenda 2000 na ajuda comunitária. Todos os aumentos de pagamentos OCM comparados com o período de referência são imputáveis à compensação para uma nova redução de preços no produtor.

    Quadro 3. Ajuda à produção vegetal

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    1) A ajuda indicada no quadro equivale à ajuda total paga aos agricultores e não apenas aos 20% de incentivo.

    2) O número difere dos outros anos.

    Nota: os montantes de referência para a ajuda não têm em conta o impacto das reformas da Agenda 2000 na ajuda comunitária. Todos os aumentos de pagamentos OCM comparados com o período de referência são imputáveis à compensação para uma nova redução de preços no produtor.

    A ajuda comunitária para produção animal e vegetal aplicada às zonas nórdicas em 2000 (pagamentos OCM, indemnizações compensatórias e medidas agro-ambientais) ascendeu a 3216,4 milhões de FIM.

    2.3. Combinação Anexo II: Produção e ajuda global por produto

    No cálculo do nível da ajuda nórdica, consideraram-se as ajudas comunitária e nórdica e o conjunto comparado com a ajuda global (ajuda directa paga e diferenças de preço no produtor) em 1993 (Decisão da Comissão, Anexo II). O quadro seguinte revela a comparação com 2000.

    Quadro 4a. Ajuda total em 2000 para as áreas de ajuda nórdica (produção animal)

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    Quadro 4b. Ajuda total em 2000 nas áreas de ajuda nórdica (culturas arvenses)

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    Nota: A totalidade dos subsídios de rendimento pagos em 2000 para as zonas nórdicas ascendeu a 5 457,9 milhões de FIM, sendo 18% inferior ao nível de referência de 1993. Os valores de 2000 incluem montantes mais elevados devido às reformas da Agenda 2000 relativas à ajuda comunitária (compensação para novas descidas de preços), enquanto essa nova diferença de preços no produtor não é considerada nos valores de 1993.

    3. IMPACTO E SIGNIFICADO DA AJUDA NÓRDICA NO PERÍODO 1995 - 2000

    3.1. Bases do relatório

    O Departamento de Agricultura e Silvicultura do Centro de Investigação Agronómica e Alimentar publicou um relatório abrangente [5] relativo ao Impacto e Significado da Ajuda Nórdica no período 1995-2000, em que se baseiam as conclusões do presente capítulo.

    [5] Impacto e Significado da Ajuda Nórdica 1995-2000, Centro de Investigação Agronómica e Alimentar.

    Os objectivos fixados para o sistema de ajuda e o estatuto sócio-económico da produção primária e da região da ajuda na fase de implantação do regime de ajuda foram considerados como ponto de partida para uma análise da evolução da agricultura em termos de modo de vida e da economia das regiões nórdicas em geral. Para avaliação do desenvolvimento e transformação foram utilizados os indicadores disponíveis nas fontes estatísticas gerais e nos cadastros administrativos (Centro de Informação do Ministério da Agricultura e Silvicultura da Finlândia). As fontes de informações gerais foram combinadas com o Sistema Integrado de Gestão e de Controlo (SIGC) e o Sistema Geral de Gestão da Ajuda. A apreciação do impacto a nível das explorações foi baseada nos resultados do estudo da Rede de Informação Contabilística Agrícola (RICA).

    Serviram de critérios para preservar o espaço natural: a população residente, as empresas sediadas na área, incluindo as explorações, e a evolução do estado do ambiente.

    O regime de ajuda nórdica faz parte da gestão da política agrícola no seu conjunto. É quase impossível distinguir entre essa abordagem geral e os efeitos de qualquer medida especial relativa à produção agrícola, transformação de produtos agrícolas, distribuição e comercialização de produtos, e aos factores de produção e respectivo impacto na situação do ambiente e preservação do espaço natural.

    3.2. Pagamento da ajuda nórdica

    Foram utilizados, grosso modo, 78% das autorizações de pagamento disponíveis para a ajuda nórdica em 1995 - 2000 (Quadro 5). A diferença para o total disponível é imputável a diversos factores. Os volumes de produção de produtos e sectores permaneceram, até certo ponto, aquém dos valores registados no período de referência. As restrições da ajuda nórdica em relação a determinados produtos impediram o pagamento do montante integral da ajuda. Devido a medidas de austeridade aplicadas na economia nacional, o montante unitário da ajuda não pôde ser pago para todos os produtos de acordo com as autorizações de pagamento constantes nas decisões da Comissão. Além disso, tendo em conta a política comum de ajuda, foi considerado desejável manter a diferença de nível de ajuda entre as regiões do Sul e do Norte da Finlândia dentro de limites razoáveis, pois, em conformidade com o artigo 141º do Acto de Adesão, a autorização do pagamento de ajuda à produção animal no Sul da Finlândia foi fixada a um nível nitidamente inferior ao da área da ajuda nórdica.

    Quadro 5. Montante da ajuda nórdica 1995 - 2000

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    1) Ajuda paga relativamente ao ano de produção.

    2) Ajuda total financiada ou parcialmente financiada pela UE e ajuda nacional.

    3.3. Tendências de preço dos factores de produção e dos produtos

    A determinação do nível do pacote de ajuda nacional na sequência da adesão à UE foi baseada na previsão do nível de preços comunitários dos produtos e dos factores de produção.

    De acordo com as condições de adesão, os preços no produtor foram adaptados ao nível dos preços comunitários sem período de transição, o que implicou uma descida considerável, no início de 1995, em termos de preços de mercado e de rendimento das vendas. No período 1995-2000, os preços no produtor permaneceram, sob certos aspectos, consideravelmente inferiores ao previsto, ao adaptar o pacote de ajuda nacional (Quadro 6). As estimativas de preços mantiveram-se muito aquém em relação a certos produtos. O preço da carne de bovino permaneceu 26 % aquém do nível previsto. Os preços dos cereais para alimentação, dos ovos e da carne de carneiro foram também inferiores aos preços estimados. Inversamente, o preço da carne de aves de capoeira excedeu as expectativas enquanto o preço do leite acompanhou praticamente as previsões.

    Quadro 6. Preços no produtor, previstos e efectivos, de certos produtos agrícolas desde a adesão à UE

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    1) Origem: Ministério da Agricultura e Silvicultura (MAS).

    2) Origem: Centro de Informação do MAS (Para efeitos de comparação, o preço da carne de bovino foi calculado descontando o peso da carcaça quente e o preço dos cereais descontando os custos estimados de transporte).

    3) Carne de bovino, sem carne de vaca.

    4) Bovinos machos, peso de abate superior a 130 kg.

    O segundo elemento de adaptação do pacote de ajuda nacional foi a perspectiva de que os preços dos factores de produção na agricultura desceriam em resultado da adesão. A queda dos preços deveu-se aos preços reduzidos para bens agrícolas (sementes, forragens e aquisição de animais) e à eliminação de taxas e pagamentos (taxa de valor acrescentado dos factores de produção e fertilizantes). As expectativas relativas às variações de preço para os principais factores de produção eram as seguintes: aquisição de forragens -40 %, aquisição de sementes -36 %, aquisição de animais -33 % e fertilizantes -27 %.

    De 1994 a 1995, os preços dos factores de produção atrás mencionados alteraram-se para os seguintes valores: aquisição de forragens -29 %, aquisição de sementes -35 %, aquisição de animais -30 % e fertilizantes -17 %. Os preços dos factores de produção essenciais da agricultura desceram, em média, cerca de um quinto durante o primeiro ano após a adesão em comparação com o ano anterior. O índice agregado dos factores de produção aumentou mais de 7% entre 1995 e 2000. O aumento mais acentuado verificou-se em 2000, ano em que os preços dos factores aumentaram quase 6% em relação ao ano anterior.

    O ponto de partida da adaptação do pacote da ajuda nacional para a agricultura foi a perda de rendimento prevista resultante da redução dos preços de mercado. No cálculo da necessidade de ajuda, foram também consideradas as estimativas da queda dos custos de produção. As perdas de rendimento relativas a alguns produtos em consequência da adesão deveram-se ao facto de os preços desses produtos se terem revelado inferiores aos níveis previstos e de os preços dos factores de produção terem descido menos. A estrutura dos rendimentos e dos custos das explorações contribuíram para o impacto das variações de preço sobre os diferentes tipos de actividade agrícola entre uma e outra exploração.

    3.4. Número de explorações

    Existe agora um número menor de explorações na área da ajuda nórdica, mas não houve alterações significativas na generalidade dos produtos no que respeita aos volumes de produção ou à percentagem da produção em relação a todo o país. A importância da ajuda nórdica para a criação de rendimento das explorações aumentou durante o período de avaliação, visto ter compensado parcialmente a redução de outras ajudas durante o período de transição. O número de explorações beneficiárias da ajuda nórdica (Quadros 7, 8) foi reduzido de 5 600, ou 13 %, entre 1997 (quando a ajuda foi alargada à produção porcina e aves de capoeira nas áreas C1 e C2) e 2000. Em 2000, cerca de metade das 77 900 explorações que recebiam apoio ao rendimento (PAC ou nacional) recebeu também ajuda nórdica.

    Quadro 7. Número de explorações beneficiárias da ajuda nórdica e % variação 1996-2000 1)

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    1) A alteração do número de explorações é calculada entre 1997 e 2000, pois a ajuda por animal não era extensiva aos suínos e aves de capoeira até 1997, ano em que as explorações de suínos e aves de capoeira das áreas C1 e C2 foram incluídas no âmbito mais abrangente da ajuda nórdica.

    Quadro 8. Número de explorações beneficiárias da ajuda nórdica por tendência de produção 1) 1996-2000 2)

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    * Total da produção de leitões, carne de suíno e outros produtos afins.

    1) Tendência da produção da exploração indicada nas declarações dos agricultores.

    2) A variação no número de explorações é calculada de 1997 a 2000, pois a ajuda por animal não era extensiva aos suínos e aves de capoeira até 1997, ano em que as explorações de suínos e aves de capoeira das áreas C1 e C2 foram incluídas no âmbito mais abrangente da ajuda nórdica.

    A superfície média das explorações aumentou durante o período de avaliação em todos os tipos principais da actividade agrícola. Em 2000, as maiores explorações estavam implicadas na produção de carne de suíno, e ocupavam, em média, uma superfície de 35 hectares. A superfície das explorações de produção de leite rondava em média 30 ha e a das outras explorações pouco mais de 25 ha. As explorações dedicadas ao cultivo de cereais ocupavam em média 23 ha e a média das explorações com outros tipos de actividade era de cerca de 14 ha. As explorações de produção de carne de suíno registaram o maior aumento de superfície entre 1996 e 2000, da ordem de 6,7 ha. A superfície total das explorações de produção de leite tiveram um acréscimo médio de 3,8 ha e as herdades com outros animais um aumento de 4,7 ha em média.. A superfície média das explorações especializadas na produção de cereais registou um acréscimo de menos de 3 hectares.

    3.5. Evolução da produção

    Durante o período de avaliação, a percentagem da produção animal na área da ajuda nórdica em relação a todo o país manteve-se para a maioria dos produtos bastante estável (Quadro 9). Cerca de três quartos do leite e da carne de bovino são produzidos na área da ajuda. A parte de produção de leite aumentou 3% e a parte de carne de bovino oscilou entre 72-76 %. Um pouco mais de metade da carne de ovino ainda é produzida na zona, mas a percentagem diminuiu entre 1995 e 2000. Cerca de 40 % da carne de suíno é produzida na zona, mas a sua proporção manteve-se praticamente inalterada entre 1995 e 2000. Um terço da carne de aves de capoeira é produzido na área. A maior parte da produção de galináceos concentra-se no exterior da área de ajuda nórdica. Cerca de um quarto dos ovos é produzido na zona. Contudo, a produção de ovos tende a concentrar-se sobretudo no exterior da área da ajuda nórdica.

    Quadro 9. Percentagem dos principais produtos animais na área da ajuda nórdica em relação a todo o país 1995-2000

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    Como o número de explorações beneficiárias da ajuda nórdica para a produção animal, excepto as dedicadas à produção de carne de aves de capoeira, decresceu todos os anos a partir de 1997, qualquer acréscimo é imputável ao aumento de produtividade.

    A extensão do cultivo de plantas na área da ajuda nórdica em 1995-2000 é indicada no Quadro 10. O cultivo de cereais de panificação (em especial o cultivo de trigo) é essencialmente centrado no exterior da área da ajuda. Cerca de um quinto da produção de centeio provém dessa área. A qualidade do centeio é fortemente dependente das condições climáticas no Outono. Quase toda a produção de cevada para malte e de beterraba sacarina provém do exterior da área da ajuda nórdica. Inversamente, o cultivo de pastagens é proporcionalmente mais comum na área da ajuda nórdica, devido à forte concentração na área da produção de leite e de carne de bovino. Mais de metade de todos os cereais para alimentação é produzida na área da ajuda. A proporção do cultivo destes cereais também aumentou. A maior parte da batata para a produção de fécula é cultivada nas áreas C1 e C2 (constituindo 60% da superfície total desse cultivo).

    Quadro 10. Percentagens das áreas da ajuda nórdica dedicadas às principais culturas arvenses ou hortícolas e de pousio em relação ao resto do país, 1995-2000

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    Os níveis das culturas de cereais e as flutuações anuais influenciam os volumes de produção de cereais e indirectamente a produção animal e a rentabilidade. O impacto é naturalmente, mais forte nas explorações especializadas em culturas arvenses do que nas dedicadas à criação de animais.

    A flutuação anual das condições meteorológicas constitui a principal razão das variações nas culturas. Em 1995 - 2000, as variações anuais no rendimento das culturas por hectare na área da ajuda nórdica oscilaram entre 1 900 - 3 400 kg para a cevada, 2 100 - 3 200 kg para a aveia, 2 200 - 3 600 kg para o trigo spring e 1 300 - 2 100 kg para o centeio. O rendimento por hectare do feno seco oscilou entre 3 200 - 4 100 kg e o rendimento por hectare de ensilagem entre 17 400 - 20 000 kg.

    3.6. Impacto económico da ajuda

    A parte da ajuda nórdica para a criação de rendimento das explorações aumentou no período de avaliação 1995 - 2000, com o correspondente decréscimo gradual da ajuda transitória que terminou no início de 2000. A ajuda nórdica teve maior influência nas explorações de produção animal do que nas de produção vegetal. Em 2000, quando a ajuda nórdica atingiu o nível de longo prazo, a sua proporção para o rendimento agrícola líquido das famílias de agricultores era, de acordo com os cálculos, 50 - 90 % para as explorações leiteiras, cerca de 50 % para as explorações de suínos e 10 - 20 % para as explorações cerealíferas, consoante a superfície.

    Segundo os resultados contabilísticos disponíveis até 1998, a rentabilidade das explorações leiteiras, de carne de suíno e de cereais tendeu, de um modo geral, a declinar em comparação com a situação média nos três anos que antecederam a adesão. Nenhum dos objectivos para retribuição das famílias de agricultores ou de juros de capital foram alcançados nas tendências de produção pós-1994 examinadas; noutros termos, o coeficiente de rentabilidade foi menor do que um. A actividade relativa à produção cerealífera e de suínos foi aparentemente a mais rentável e a actividade leiteira a menos lucrativa entre os grupos de explorações. No entanto, a diferença proporcional na rentabilidade entre a actividade leiteira e de suínos permaneceu relativamente estável durante o período, pelo que a introdução dos novos sistemas de subsídio de rendimento em 1995 não terá alterado o papel central dessas duas principais tendências de produção em 1995.

    Enquanto as explorações conseguiram, de um modo geral, conservar praticamente o nível de rendimento anterior, entre outras medidas pelo aumento de dimensão, o sistema de ajuda foi incapaz de assegurar o nível de rentabilidade auferida antes da adesão à UE. Sem a ajuda nórdica, a rentabilidade das explorações teria descido abruptamente.

    3.7. Impacto na cadeia alimentar

    A venda por grosso e a retalho, a situação da transformação e comercialização dos produtos abrangidos pelo regime da ajuda nórdica mantiveram-se relativamente estáveis nessa zona específica. Entre as empresas da indústria alimentar, o número de centrais leiteiras e de matadouros que adquiriam matérias-primas da agricultura decresceu na área da ajuda nórdica durante o período de avaliação. As zonas mais setentrionais podem ser mais problemáticas em termos de empresas transformadoras activas a nível nacional: os volumes de matérias-primas obtidos na área são inferiores quando comparados com os volumes habituais das outras empresas, os custos de transporte são mais elevados e os mercados extremamente distantes.

    A ajuda ao transporte de leite e de carne no regime da ajuda nórdica é indispensável, visto ajudar a manter a produção nas regiões mais periféricas. É certo que alguns pequenos matadouros (ditos matadouros das explorações) se estabeleceram na área da ajuda, assim como outras pequenas empresas transformadoras cuja actividade principal se baseia nas matérias-primas próprias ou na satisfação da procura local. Todavia, nas regiões periféricas extensivas e escassamente povoadas, a produção economicamente viável não pode ser baseada exclusivamente no consumo local.

    3.8. Impacto no ambiente

    Uma das aspirações do regime da ajuda nórdica foi a convicção de que esta iria influenciar positivamente a implantação da protecção e preservação do ambiente mediante a ligação do pagamento da ajuda a condições como a utilização do solo arável (boas práticas agrícolas) e as quantidades dos efectivos (máxima densidade de animais). Uma vez que são diversos os programas operacionais com efeitos no ambiente, é impossível separar do conjunto um programa individual. Embora as alterações do ambiente se processem de modo relativamente lento, o exame dessas alterações revela já a direcção dessa mutação ambiental. A utilização de fertilizantes e pesticidas decaiu significativamente. A incidência do desnudamento pelo nitrato diminuiu 4 - 15 % em várias zonas e a erosão pelo fósforo 5 - 13 %. Os níveis de fósforo solúvel persistiram ou aumentaram ligeiramente. O impacto de diferentes medidas tem sido aparente em sentido positivo, em termos de paisagem rural e da diversidade natural.

    3.9. Impacto sócio-económico

    O regime de ajuda nórdica faz parte das medidas destinadas a procurar reter a população nas regiões nórdicas e orientais. A maior ameaça à preservação do modo de vida rural em vastas faixas dessas zonas é a migração. Exceptuando os raros centros de crescimento da região, a migração dirige-se primordialmente para o Sul da Finlândia. Como a população migrante é jovem e instruída, o resultado é uma redução do nível médio de instrução da mão-de-obra nas zonas de emigração e um desequilíbrio demográfico na estrutura etária da população. O declínio da população produz um efeito múltiplo: dificulta a manutenção da infra-estrutura e encarece os serviços. As consequências negativas da redução das populações na economia local dessas zonas são consideráveis a longo prazo. Sem a ajuda nórdica, as actividades agrícolas deixariam de ser rentáveis e muitas explorações seriam provavelmente forçadas a cessar a produção, o que por sua vez implicaria maior perda de população nas áreas rurais.

    4. Conclusões

    Em conformidade com o artigo 142º do Acto de Adesão, a Comissão, pela Decisão 95/196/CE de 4 de Maio de 1995, autorizou a Finlândia a conceder ajudas nacionais a longo prazo a zonas agrícolas localizadas a norte do paralelo 62 e a certas regiões limítrofes afectadas por condições climáticas comparáveis que tornam a actividade agrícola particularmente difícil.

    O presente relatório, elaborado com base nas informações fornecidas pelas autoridades finlandesas, nos termos do nº 2 do artigo 143º do Acto de Adesão, para apresentação ao Conselho, sintetiza as autorizações concedidas e os resultados alcançados. Verifica-se que:

    1) Em relação à maioria dos sectores beneficiários da ajuda nórdica, não houve no período em apreço superação do nível de apoio nem dos níveis de produção admissíveis - com excepção, no que se refere ao nível de produção, das seguintes ocasiões:

    - em 1996-97, foram excedidos os níveis da produção de carne de ovino; a ajuda foi reduzida do montante correspondente nos anos seguintes,

    - em 1997, foram excedidos os níveis da produção de carne de suíno; a ajuda foi reduzida do montante correspondente no ano seguinte,

    - em 1996-97, foram excedidos os níveis da produção de carne de aves de capoeira; a ajuda foi reduzida do montante correspondente nos anos seguintes,

    - em 1998-2000, foram excedidos os níveis da produção de leite; a ajuda foi reduzida do montante correspondente nos anos seguintes.

    2) A ajuda comunitária por produto (apoio ao mercados, indemnizações compensatórias e medidas agro-ambientais) não atingiu o nível considerado para a fixação dos níveis de ajuda; por conseguinte, a sua aplicação não implicou a superação do nível aplicado anteriormente à adesão.

    3) Os controlos efectuados pelo Estado-Membro demonstraram uma aplicação correcta das ajudas.

    4) As ajudas concedidas desempenham uma função importante na protecção do ambiente e na preservação do espaço natural: estão, por conseguinte, em conformidade com o nº 3 do artigo 142º do Acto de Adesão.

    Com base nas informações fornecidas pelas autoridades finlandesas, a Comissão considera que estas aplicaram correctamente a Decisão 95/196/CE da Comissão relativa à ajuda às regiões nórdicas. Nos raros casos em que se verificou uma superação dos volumes máximos de produção, é aplicada uma redução da ajuda, em conformidade com a referida decisão.

    ANEXO

    Evolução da ajuda e da produção, por produto, em 1996-2000

    A evolução da ajuda e da produção será examinada por produto. Saliente-se que, neste contexto, o nível de apoio a alguns produtos aumenta gradualmente até 2000. Este aumento unitário compensa parcialmente a redução progressiva do apoio durante o período de transição, em conformidade com o disposto nos artigos 138º-140º do Acto de Adesão.

    1. PRODUÇÃO ANIMAL

    1.1. Carne de bovino

    Cerca de 72 % da produção global de carne de bovino provém da área da ajuda nórdica.

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    1) Excepto para a carne de vaca, cujo valor de produção totalizou 22 693 t em 2000 (26 300 t no período de referência).

    Nota: Em todo o período de avaliação, a produção de carne de bovino foi inferior à do período de referência.

    1.1.1. Vacas em aleitamento

    Cerca de 55 % de todas as vacas em aleitamento são criadas na área da ajuda nórdica.

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    Nota: Durante o período de avaliação, o total de CN de vacas em aleitamento foi inferior ao do período de referência, excepto em 1996-97. A ajuda total paga não atingiu também o nível autorizado.

    1.1.2. Bovinos machos

    Cerca de 75 % de todos os bovinos machos são criados na área da ajuda nórdica.

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    1) O pagamento por CN para os bovinos machos para abate na sub-região C3, subárea P1-P2 foi de 780 FIM; na subárea P3-P4, 1 080 FIM, e na sub-região C4,em partes da subárea P4, 1 080 FIM e na subárea P5,1 980 FIM.

    Nota: Durante o período de avaliação, o total de CN de bovinos machos foi inferior ao do período de referência. A ajuda total paga não atingiu também o nível autorizado.

    1.1.3. Novilhas para abate

    Cerca de 77 % de todas as novilhas para abate são criadas na área da ajuda nórdica.

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    Nota: Durante o período de avaliação, o total de CN de novilhas foi inferior ao do período de referência. A ajuda total paga também não atingiu o nível autorizado.

    1.2. Ovelhas e cabras

    A produção de carne de ovino nas regiões nórdicas corresponde a 52% da produção total.

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    Nota: Durante o período de avaliação, o total de CN de ovelhas e cabras foi inferior ao do período de referência. A ajuda total paga também não atingiu o nível autorizado. A produção de carne de ovino superou os níveis autorizados em 1996-97, com a consequente redução da ajuda em 1997 e 1998.

    1.3. Suínos

    40-42 % de todos os suínos são criados na área de ajuda nórdica.

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    1) Incluindo carne de porca (3 100 t).

    Nota: Durante o período de avaliação, o total de CN de suínos superou o do período de referência e a produção de carne de suíno superou os níveis autorizados em 1997. Em consequência, durante o período de avaliação, a ajuda total relativa aos suínos foi inferior aos níveis autorizados. A ajuda unitária foi reduzida em 1998, visto os níveis de produção autorizados terem sido superados em 1997.

    1.4. Aves de capoeira

    1.4.1. Produção de ovos

    Cerca de 27 % de todos os ovos são produzidos na área da ajuda nórdica.

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    Nota: Durante o período de avaliação, o total de CN de aves de capoeira foi inferior ao do período de referência. A ajuda total paga e os totais de produção também não atingiram o nível autorizado.

    1.4.2. Produção de carne de aves de capoeira

    Cerca de um terço de toda a carne de aves de capoeira é produzida na área da ajuda nórdica.

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    Nota: Durante o período de avaliação, o número de aves de capoeira (CN) superou o nível do período de referência e a produção de carne de aves de capoeira superou os níveis autorizados. Em contrapartida, durante todo o período, a ajuda total não atingiu o nível autorizado. A ajuda unitária foi reduzida em 1997-1998, visto os totais de produção terem sido superados nos anos precedentes.

    1.4.3. Aves de capoeira, total

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    Nota: Durante todo o período de avaliação, a ajuda total não atingiu o nível autorizado.

    1.5. Equídeos

    Cerca de 61 % dos cavalos finlandeses são criados na área da ajuda nórdica.

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    1) Éguas para reprodução, cavalos finlandeses e potros (1-3 anos).

    Nota: Durante o período de avaliação, o número total de equídeos (CN) superou o do período de referência e a ajuda total paga não atingiu os níveis autorizados. (Nota: A ajuda nórdica para equídeos foi paga apenas em 1999-2000).

    1.6. Renas

    As renas são criadas exclusivamente na área da ajuda nórdica.

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    Nota: Durante o período de avaliação, o número de renas não atingiu o nível do período de referência. A ajuda paga e a produção de carne de rena também não atingiram os níveis autorizados.

    1.7. Produção de carne na área da ajuda nórdica (síntese)

    Em conformidade com a Decisão 2000/405/CE da Comissão, o volume da produção de carne deve, em primeiro lugar, ser determinado colectivamente. O quadro seguinte descreve os respectivos valores:

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    Nota: Uma verificação da produção global de carne na sub-região C (área da ajuda nórdica) revela que, durante o período de avaliação, o nível autorizado não foi atingido.

    1.8. Leite

    Em 2000, foi produzido leite em 15 423 explorações na área da ajuda nórdica (76 % de todas as explorações leiteiras da Finlândia). A sua produção rondou 75% do leite total.

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    1) FIM/kg na sub-região C3; P1 = 0,79; P2 = 0,89; P3-P4 = 1,04; na sub-região C4: P4 = 1,31; P5 = 1,84.

    2) A ajuda é aplicável apenas ao leite de vaca.

    3) Este valor pode ser aumentado sempre que for decidido um aumento das quantidades de leite atribuídas, de acordo com o Acto de Adesão, a partir da reserva decidida em relação à quota SLOM finlandesa.

    Nota: A produção total de leite superou o volume autorizado em 1998, 1999 e 2000. Neste domínio, deve ser tido em conta que as quantidades de referência incluíam adições SLOM para os períodos de quota 1997/98 e 1998/99, mas não para os períodos de quota 1999/2000 e 2000/01, correspondentes no total a 2 067 toneladas. A ajuda total paga não atingiu o nível autorizado durante o período de avaliação. A ajuda unitária foi reduzida em 1999 e 2000, por terem sido superados os totais de produção.

    1.9. Ajuda ao transporte

    A ajuda ao transporte de leite é paga em Kainuu, na Província da Lapónia e na região de Koillismaa. A ajuda ao transporte de carne é paga na Província da Lapónia. A ajuda ao transporte destina-se a compensar os custos de transporte entre as explorações e a unidade de transformação de primeiro grau. Essa ajuda é expressa em FIM/tonelada (a estimativa de custo médio é de FIM 54,00/t para o transporte de leite e FIM 0,50/kg para o transporte de carne). No cálculo dos volumes são considerados: os montantes médios entregues pelas explorações às centrais leiteiras, a densidade média de explorações na área de recolha de leite e a distância média entre as explorações e as centrais.

    A ajuda paga para o transporte de leite e de carne nas regiões periféricas da Comunidade pode ser considerada uma ajuda para facilitar a venda dos produtos, de acordo com o nº 3, terceiro parágrafo, do artigo 142º, sendo portanto admissível.

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    Nota: Durante todo o período de avaliação, a ajuda ao transporte não atingiu o nível autorizado.

    2. produção vegetal

    2.1. Beterraba sacarina

    8% de toda a beterraba sacarina são cultivados na área da ajuda nórdica.

    Além da ajuda por hectare aplicável na ajuda nórdica geral, é pagável uma ajuda separada por hectare para a beterraba sacarina.

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    1) Inclui a ajuda geral por hectare e a ajuda por hectare para beterraba sacarina.

    Nota: Durante o período de avaliação, tanto a produção global como a ajuda total paga foram inferiores ao montante autorizado.

    2.2. Batata para produção de fécula

    60% da batata para produção de fécula é cultivada na área de ajuda nórdica.

    Além da ajuda por hectare aplicável à ajuda nórdica geral, é pagável uma ajuda separada por hectare à batata para fécula.

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    1) Inclui a ajuda geral por hectare e a ajuda por hectare para produção de fécula.

    Nota: Durante o período de avaliação, a superfície cultivada foi inferior à do período de referência e tanto a produção global como a ajuda total paga foram inferiores ao montante autorizado.

    2.3. Cereais e outras culturas arvenses (resumo dos Quadros 2.3.1. e 2.3.2.)

    As explorações da área da ajuda nórdica contribuem com cerca de 42 % de toda a produção cerealífera.

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    Nota: Durante o período de avaliação, a superfície cultivada foi inferior à do período de referência e tanto a produção global como a ajuda total paga foram inferiores ao montante autorizado.

    2.3.1. Cevada, aveia e mistura de cereais

    Cerca de 55 % de todos os cereais para alimentação são cultivados na área da ajuda nórdica.

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    Nota: Durante o período de avaliação, a superfície cultivada foi inferior à do período de referência e tanto a produção global como a ajuda total paga foram inferiores ao montante autorizado.

    2.3.2. Outros cereais e culturas arvenses

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    1) Inclui a ajuda geral por hectare e a ajuda por hectare para produção de culturas individuais.

    2) Nas sub-regiões C2 e C2N, a ajuda ascendeu a 160 e 210-400 FIM/ha, consoante a cultura individual.

    Nota: Durante o período de avaliação, a ajuda total paga foi inferior ao montante autorizado. Em 2000, a área cultivada superou a do período de referência e a produção global superou o nível autorizado. Recorde-se que, para as culturas arvenses, a superação dos totais de produção só resulta na redução da ajuda se a média de superação for superior a 10% em dois anos consecutivos.

    2.4. Produtos hortícolas, flores e outras plantas cultivadas sob abrigo fixo

    Cerca de 45 % de toda a produção de plantas sob abrigo fixo são cultivados na área da ajuda nórdica.

    A ajuda é concedida sobretudo para o cultivo de tomate, pepino, alface, aneto, salsa, cornichão, couve, pimento vermelho, flores cortadas e folhagem verde.

    A situação por categoria de produto pode ser observada em 2.4.1. e 2.4.2.

    2.4.1. Produtos hortícolas

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    Nota: A superfície de produção superou o nível do período de referência em 1997-2000. Durante todo o período de avaliação, tanto a produção global como a ajuda total paga foram inferiores ao montante autorizado.

    2.4.2. Flores e plantas ornamentais

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    Nota: A área de produção superou o nível do período de referência em 1997-2000. Durante todo o período de avaliação, tanto a produção global como a ajuda total paga foram inferiores ao montante autorizado.

    2.5. Produtos hortícolas cultivados sem abrigo

    Cerca de 39% de toda a produção de produtos hortícolas sem abrigo provém da área da ajuda nórdica.

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    1) Inclui a ajuda geral por hectare e a ajuda por hectare para produção de produtos hortícolas sem abrigo.

    Nota: A área de produção superou o nível do período de referência em 1996 e 2000. Durante todo o período de avaliação, tanto a produção global como a ajuda total paga foram inferiores ao montante autorizado.

    2.6. Maçãs

    Apenas uma pequena quantidade de maçãs é produzida na área da ajuda nórdica. A percentagem da produção total é de 6% e existem 117 produtores. Este solo arável não é associado ao utilizado na outra produção de produtos hortícolas e de frutos, visto o nível de ajuda concedido ser diferente.

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    1) Inclui a ajuda geral por hectare e a ajuda por hectare para maçãs.

    Nota: A área de produção superou o nível do período de referência em 1998-2000. Contudo, apenas 17,3 hectares receberam ajuda em 2000. Durante todo o período de avaliação, tanto a produção global como a ajuda total paga foram inferiores ao montante autorizado. A ajuda total paga superou o nível autorizado em 2000 em cerca de 6 000 FIM (1 000 euros).

    2.7. Ajuda ao armazenamento de produtos hortícolas

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    Nota: Durante todo o período de avaliação, a ajuda total não atingiu o nível autorizado.

    2.8. Ajuda ao armazenamento de bagas e cogumelos silvestres

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    Nota: Durante todo o período de avaliação, a ajuda total não atingiu o nível autorizado.

    2.9. Pastagens, pousio, batata de consumo, etc.

    Cerca de três quartos de todas as pastagens situam-se na área da ajuda nórdica, assim como mais de 40% de todas as terras de pousio.

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    Nota: A área cultivada foi inferior à do período de referência e durante todo o período de avaliação a ajuda total paga não atingiu o nível autorizado.

    3. jovens agricultores

    Cerca de 55 % de todos os jovens agricultores vivem na área da ajuda nórdica.

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    Nota: Durante todo o período de avaliação, a ajuda total paga não atingiu o nível autorizado.

    4. Superfície agrícola utilizada (SAU)

    Cerca de 52 % da SAU total situa-se nas regiões nórdicas.

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    Nota: Durante todo o período de avaliação, a superfície agrícola utilizada não atingiu o nível do período de referência.

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