This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52001XC1128(03)
Communication in accordance with Article 12(5)(a) of Council Regulation (EEC) No 2913/92 of 12 October 1992, on the information provided by the customs authorities of the Member States concerning the classification of goods in the customs nomenclature
Comunicação em conformidade com o disposto no n.° 5a) do artigo 12.° do Regulamento (CEE) n.° 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, relativo às informações prestadas pelas autoridades aduaneiras dos Estados-Membros em matéria de classificação das mercadorias na nomenclatura aduaneira.
Comunicação em conformidade com o disposto no n.° 5a) do artigo 12.° do Regulamento (CEE) n.° 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, relativo às informações prestadas pelas autoridades aduaneiras dos Estados-Membros em matéria de classificação das mercadorias na nomenclatura aduaneira.
JO C 333 de 28.11.2001, p. 9–9
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Comunicação em conformidade com o disposto no n.° 5a) do artigo 12.° do Regulamento (CEE) n.° 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, relativo às informações prestadas pelas autoridades aduaneiras dos Estados-Membros em matéria de classificação das mercadorias na nomenclatura aduaneira.
Jornal Oficial nº C 333 de 28/11/2001 p. 0009 - 0009
Comunicação em conformidade com o disposto no n.o 5a) do artigo 12.o do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho(1), de 12 de Outubro de 1992, relativo às informações prestadas pelas autoridades aduaneiras dos Estados-Membros em matéria de classificação das mercadorias na nomenclatura aduaneira. (2001/C 333/04) Em conformidade com o artigo 17.o do Código Aduaneiro, a partir de 1 de Janeiro de 2002, uma informação pautal vinculativa deixa de ser válida sempre que se tornar incompatível com a interpretação da nomenclatura aduaneira, tal como ela resulta das seguintes medidas pautais de carácter internacional. Alterações das notas explicativas do sistema harmonizado e dos pareceres sobre a classificação aprovados pelo Conselho de Cooperação Aduaneira (documentos CCD n.os NC 0340, anexos R/1 e S/1 e NC 0430, relatórios da 26.a e 27.a sessões do Comité do Sistema Harmonizado, respectivamente): ALTERAÇÕES ÀS NOTAS EXPLICATIVAS A EFECTUAR ATRAVÉS DO ARTIGO 8.o DA CONVENÇÃO SH E PARECERES SOBRE A CLASSIFICAÇÃO, REDIGIDAS PELO COMITÉ SH DA OMA (26.a e 27.a sessões do CSH, de Novembro de 2000 e Maio de 2001) Documentos n.os NC 0340 e NC 0430 >POSIÇÃO NUMA TABELA> Informações relativas ao conteúdo destas medidas podem ser obtidas junto da Direcção-Geral da Fiscalidade e da União Aduaneira da Comissão Europeia (Rue de la Loi/Wetstraat 200, B-1049 Bruxelles) ou no sítio da internet desta Direcção-Geral http://europa.eu.int/comm/dgs/taxation_customs/index_pt.htm (1) JO L 302 de 19.10.1992, p. 1.