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Document 52001DC0527

Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre as acções empreendidas no seguimento das resoluções sobre normalização Europeia adoptadas pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu em 1999

/* COM/2001/0527 final */

52001DC0527

Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre as acções empreendidas no seguimento das resoluções sobre normalização Europeia adoptadas pelo conselho e pelo Parlamento Europeu em 1999 /* COM/2001/0527 final */


RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU SOBRE AS ACÇÕES EMPREENDIDAS NO SEGUIMENTO DAS RESOLUÇÕES SOBRE NORMALIZAÇÃO EUROPEIA ADOPTADAS PELO CONSELHO E PELO PARLAMENTO EUROPEU EM 1999

I. Introdução

1. Em 1999, tanto o Conselho [1] como o Parlamento Europeu [2] adoptaram resoluções sobre a normalização, relacionadas com o relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre "Eficiência e legitimidade na normalização europeia ao abrigo da «Nova Abordagem»" [3]. Ambas as resoluções reconhecem as realizações da normalização europeia ao abrigo da "Nova Abordagem", identificam os principais desafios e estabelecem uma ordem de trabalhos clara para o trabalho futuro. A Resolução do Conselho tornou-se, aliás, um plano de acção para os intervenientes na normalização europeia.

[1] Resolução de 28 de Outubro de 1999 relativa ao papel da normalização na Europa, JO C 141 de 19.5.2000.

[2] Resolução de 12 de Fevereiro de 1999 sobre o relatório da Comissão, JO C 150 de 28.5.1999.

[3] COM(1998) 291 final de 13.5.1998.

2. Este relatório da Comissão tem por objectivo expor os desenvolvimentos mais relevantes desde 1999, em resposta ao pedido do Conselho e do Parlamento Europeu. Após definir o contexto mais lato em que se insere a normalização na Comunidade e na EFTA, analisa os desenvolvimentos nos domínios-chave mais específicos mencionados nas resoluções. Dado que algumas das medidas identificadas nas resoluções estão ainda em curso, o presente relatório deverá ser encarado como um relatório intercalar, que aborda a normalização europeia de um ponto de vista basicamente horizontal.

II. Contexto mais lato: marcos importantes desde 1999 e suas implicações na normalização europeia

3. A normalização europeia é uma actividade voluntária executada por e para as partes interessadas na elaboração de normas e especificações técnicas comuns em resposta às suas necessidades. Estas especificações comuns são acordadas com base em princípios bem definidos pelas organizações europeias de normalização legalmente reconhecidas na Europa: CEN, CENELEC e ETSI (Instituto Europeu de Normas de Telecomunicações). As normas europeias tornaram-se um elemento crucial para o funcionamento do mercado interno e do Espaço Económico Europeu. Desempenham igualmente um papel importante no apoio a outros objectivos das políticas da Comunidade, como sejam a competitividade das empresas, a inovação, a protecção da saúde e da segurança, os interesses do consumidor e a protecção do ambiente. A necessidade de dispor de normas comuns torna-se ainda mais premente com a crescente globalização do comércio e a convergência das tecnologias.

4. Desde 1999, foram alcançados alguns marcos políticos importantes para a normalização europeia:

4.1. As actuais reflexões sobre a governança [4] na Europa destacam as formas alternativas de regulação, a legitimidade democrática e a competência técnica. Hoje em dia, a Nova Abordagem da Comunidade, que é aplicada em muitos domínios da legislação do mercado interno e que utiliza normas europeias comuns em apoio da legislação, é considerada um modelo bem aplicado de co-regulação. A utilização de normas no âmbito da legislação e das políticas comunitárias obriga ao respeito de certos princípio relacionados com o processo de normalização e com os organismos por ele responsáveis, em especial no que diz respeito ao pleno envolvimento de todas as partes interessadas em causa.

[4] Governança Europeia - um Livro Branco, COM(2001) 428 final, de 25.7.2001.

4.2. O Conselho Europeu de Lisboa [5] pretendeu impulsionar a competitividade das empresas europeias a nível mundial e cunhou a expressão "e-Europe". Posteriormente, na Feira, o Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão para um plano de acção para a e-Europe que desbrave o caminho para a sociedade da informação na Europa. Para que a e-Europe seja uma realidade, é imprescindível dispor de normas e especificações técnicas comuns.

[5] Conselho Europeu de Lisboa de 23 e 24 de Março de 2000: Conclusões da Presidência, SN100/00.

4.3. O Conselho Europeu de Gotemburgo adoptou uma estratégia para o desenvolvimento sustentável [6], a qual requer que, a partir de 2003, todas as propostas de decisão em domínios políticos da UE sejam avaliadas tendo em conta os seus efeitos económicos, sociais e ecológicos. A integração de conceitos ecológicos no mercado é uma das questões - chave: do Sexto Programa de Acção em matéria de Ambiente - "O nosso futuro, a nossa escolha" 2001-2010 [7], que destaca igualmente a necessidade de integrar requisitos de protecção ambiental noutras políticas comunitárias, incluindo a de normalização. Os aspectos ambientais são considerados um motor para a inovação e as oportunidades de negócios e devem ser tidos em conta em todas as fases do ciclo de vida de um produto. O Livro Verde da Comissão sobre a política integrada relativa aos produtos (IPP) [8] reconhece que as normas podem desempenhar um papel importante no design (concepção), fabrico, utilização, reutilização e reciclagem de produtos ecológicos.

[6] http://ue.eu.int/en/Info/eurocouncil/index.htm

[7] COM(2001) 31 final de 24.1.2001.

[8] COM(2001) 68 final de 7.2.2001.

4.4. O comércio global continua a aumentar. A utilização de normas internacionais pode melhorar o acesso ao mercado e facilitar o comércio. A normalização internacional oferece às partes envolvidas soluções globalmente aplicáveis. A ausência de normas internacionais globalmente reconhecidas pode ser fonte de fricções comerciais.

4.5. A Comunidade atribui grande importância à existência de um nível elevado e coerente de protecção da saúde e da segurança do consumidor. A Comissão propôs a utilização alargada das normas europeias ao abrigo da legislação comunitária sobre segurança geral dos produtos, o que reflecte o contributo das normas para o bom funcionamento do mercado interno e a protecção da saúde e da segurança do consumidor.

4.6. À luz do seu empenho numa boa gestão financeira, a Comissão coloca a ênfase na existência de uma relação forte entre o apoio financeiro e a implementação das suas políticas através, por exemplo, da elaboração de orçamentos com base em actividades. Embora a normalização europeia seja largamente financiada numa base privada, a Comissão está a rever a sua política de ajuda financeira às organizações europeias de normalização. Em muitos casos, o apoio comunitário inclui uma parte proveniente da EFTA.

III. Questões políticas fundamentais

III.1. Princípios de normalização

5. A legislação comunitária reconhece o CEN, o CENELEC e o ETSI como organismos europeus de normalização [9]. Existem igualmente alguns actos jurídicos comunitários que definem o significado de "normas" [10]. Embora não sejam idênticas, estas definições são coerentes com as estabelecidas pelos guias sobre condições gerais e definições de normalização e das actividades com ela relacionadas publicados pelos organismos internacionais de normalização [11].

[9] Anexo I da Directiva 98/34/CE.

[10] Por exemplo, artigo 1.º da Directiva 98/34/CE; n.º 3 do artigo 1.º da Decisão 87/95 do Conselho; Anexo III da Directiva 93/36/CEE.

[11] Guia ISO/IEC 2: 1996.

6. Na sua Resolução de 1999, o Conselho reiterou os princípios da normalização europeia, confirmando que se trata de uma actividade voluntária, baseada no consenso, na abertura e na transparência e realizada no âmbito de organizações de normalização independentes e reconhecidas. Especificou também que as normas devem ter um elevado grau de aceitabilidade, em resultado do total empenho de todas as partes envolvidas no processo de normalização, e que devem ser coerentes entre si. O Conselho enfatizou igualmente que as normas se devem basear numa sólida investigação científica [12] e permitir a inovação tecnológica e a concorrência. Estes princípios há muito que vêm sendo implementados pelos organismos europeus de normalização e pelos seus equivalentes nacionais [13].

[12] O Programa-quadro da Comunidade Europeia em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração adoptou a investigação pré-normativa e co-normativa como um dos seus objectivos prioritários. Durante o 5º Programa-quadro, foram publicados vários convites restritos à apresentação de propostas em apoio da normalização, os quais receberam financiamentos comunitários de cerca de 30 milhões de euros. Além disso, como meio de exploração dos seus resultados, o Centro Comum de Investigação participa no trabalho dos comités e grupos de trabalho técnicos das organizações europeias de normalização, em especial no que toca à harmonização, validação e avaliação comparativa de métodos analíticos.

[13] Declaração conjunta CEN/CENELEC/ETSI: "Basic principles and organisation of European standards work", Luxemburgo, 3-4.12.1991.

7. Desde a Resolução, o significado destes princípios tem vindo a ser consubstanciado.

7.1. A nível internacional, o acordo sobre os Obstáculos Técnicos ao Comércio da OMC (Acordo TBT) estabelece uma distinção clara entre normas cujo cumprimento é voluntário e regulamentações técnicas que é obrigatório respeitar. Os membros da OMC deverão usar normas internacionais como base para regulamentações técnicas, desde que as considerem adequadas para a prossecução de objectivos legítimos e para a obtenção do nível desejado de protecção a nível nacional. A utilização de normas internacionais permite a igualdade de condições e a presunção de conformidade com as regras do comércio internacional. Apesar de colocar a ênfase na utilização de normas internacionais como base para regulamentações técnicas, o acordo não especifica que normas internacionais são essas nem que organizações as produzem. Esta situação levou a OMC a adoptar princípios para o desenvolvimento de normas internacionais em relação com as principais disposições do acordo acima referido. A OMC considera que a transparência, a abertura, a imparcialidade, o consenso, a eficácia, a pertinência e a coerência são os princípios essenciais que se devem aplicar à normalização internacional (ver igualmente III.6).

7.2. No que se refere às possíveis restrições à concorrência causadas pelos acordos de cooperação horizontal entre empresas que funcionam ao(s) mesmo(s) nível(is) do mercado, a Comissão publicou uma comunicação sobre a aplicação do artigo 81.º do Tratado CE [14]. Nessa comunicação, a normalização é considerada como um tipo de acordo de cooperação horizontal, quer seja celebrado entre empresas privadas ou sob a égide de organismos públicos ou de organismos encarregues do funcionamento de serviços de interesse económico geral, como os organismos de normalização reconhecidos pela Directiva 98/34/CE.

[14] JO C 3 de 6.1.2001, pp.2-30.

7.3. Analisando determinados casos, conclui-se que as normas quase sempre restringem a concorrência, se forem utilizadas no contexto de um acordo mais vasto que vise excluir concorrentes reais ou potenciais. Podem restringir a concorrência se outorgarem às partes o controlo conjunto da produção e/ou da inovação. A restrição da concorrência depende da liberdade de que as partes gozam para desenvolver normas alternativas ou produtos que não cumpram a norma em vigor. A concorrência pode igualmente ficar restringida se as normas concederem direitos exclusivos a certos organismos para a realização de ensaios de conformidade, ou se impuserem restrições à marcação de conformidade, a menos que estas sejam impostas por disposições regulamentares. A Comissão considerou que, em princípio, os acordos de normalização não restringem a concorrência, se as normas forem adoptadas pelas organizações de normalização reconhecidas, que utilizam procedimentos não-discriminatórios, abertos e transparentes.

8. A aceitabilidade das normas depende, em grande medida, do empenho total de todas as partes envolvidas. A participação dos intervenientes sociais [15] no processo de normalização reveste-se de uma forte dimensão de responsabilidade, que reforça a qualidade do consenso e torna as normas mais representativas. Por essa razão, o Conselho convidou todas as partes interessadas a participar activamente na elaboração de normas e a contribuir para a gestão do processo de normalização.

[15] Os intervenientes sociais representam os interesses dos consumidores, da saúde, da segurança e do ambiente na normalização.

9. Embora a normalização continue a ser, na maior parte dos sectores, uma actividade autofinanciada e orientada para o mercado, a manutenção de uma infra-estrutura de normalização aberta e imparcial, que funcione de forma transparente, é do interesse público. Isto é especialmente importante nas áreas em que as normas servem de base à legislação. O desenvolvimento de normas consome tempo e é oneroso, devido aos recursos humanos e financeiros necessários para fazer avançar o processo de forma significativa. A participação de pequenas e médias empresas (PME) e dos intervenientes sociais pode ser prejudicada pela falta de recursos e de competência técnica. Diferenças significativas nos níveis de experiência representados podem também obstruir o processo de procura de consensos e, por conseguinte, atrasar o desenvolvimento de normas.

10. Os poderes públicos têm de ter isto em conta quando prestam apoio financeiro. Num sistema europeu de normalização descentralizado, é importante que a participação dos intervenientes seja equilibrada, sobretudo a nível nacional, dado que a maior parte dos projectos de normas europeias e internacionais é sujeita a um inquérito nacional antes da adopção final. A participação equilibrada dos intervenientes é igualmente importante ao nível europeu do processo de normalização. A Comissão analisou a situação de vários intervenientes quanto à participação destes no processo de normalização a nível europeu, e chegou às seguintes conclusões:

10.1. A Associação Europeia para a Coordenação da Representação dos Consumidores na Normalização (ANEC) foi fundada em 1995 e continuou a ser financeiramente apoiada pela Comissão. Mediante a coordenação de uma rede de peritos técnicos em toda a Europa, a ANEC participa no trabalho de normalização, defendendo uma representação equilibrada das partes interessadas e envolvidas na normalização [16]. A organização examinou os acordos nacionais relativos à participação dos consumidores na normalização na UE e na EFTA [17] e concluiu que a situação melhorou comparativamente a 1995. Contudo, continuam a existir diferenças entre o Norte da Europa, onde a representação dos consumidores na normalização nacional se encontra bastante desenvolvida, e os países do Sul, onde ainda é incipiente.

[16] Documento de síntese, de Março de 2001, sobre a Resolução do Conselho de 1999 relativa ao papel da normalização na Europa (ANEC2001/GA/007).

[17] Relatório de Maio de 2001 sobre a participação dos consumidores na normalização, (ANEC2001/GA/014).

10.2. O TUTB (Gabinete Técnico Sindical Europeu de Saúde e Segurança) representa os interesses dos trabalhadores nos aspectos de saúde e segurança da normalização europeia e coordena uma rede de peritos técnicos. Tem continuado a receber apoio financeiro da Comissão. Em conjunto, a Comissão e o TUTB monitorizam o trabalho do CEN e do CENELEC, nomeadamente em relação à segurança das máquinas, do equipamento de protecção pessoal e do design ergonómico.

10.3. O NORMAPME é um organismo que representa os interesses das PME e das empresas do sector do artesanato na normalização europeia. Desde 1995, a Comissão tem vindo a atribuir subsídios ao NORMAPME e, recentemente, lançou um concurso com o objectivo de prestar um serviço estável às PME, num esforço para promover a posição destas na normalização europeia [18].

[18] Concurso público 2001/S117-079423, JO S 117 de 21.6.2001.

10.4. A Comissão pretende continuar a colaborar com os organismos europeus de normalização e com as partes interessadas, para alcançar os seus objectivos ambientais. Pretende igualmente prestar apoio a um serviço responsável pela representação dos interesses ambientais junto dos organismos europeus de normalização [19]. Para a plena integração da dimensão ambiental, a mera participação de representantes desse serviço não é suficiente: essa integração depende também da boa vontade de todos os participantes no processo de normalização. A Comissão tenciona elaborar um documento sobre a normalização e a protecção do ambiente em 2002.

[19] Concurso público 2001/S71-048238, JO S 71 de 11.4.2001.

III.2. Normalização e necessidades do mercado

11. A Resolução do Conselho de 1999 insta os organismos europeus de normalização a adaptarem-se às novas necessidades do mercado através da diversificação da sua gama de produtos e serviços e do desenvolvimento de um sistema hierarquizado de produtos. Exorta também a Comissão a elaborar um quadro comunitário de princípios para a utilização de novos produtos de normalização e a tentar resolver os problemas decorrentes das diferenças entre a normalização no domínio das TIC e noutros sectores [20].

[20] Resolução do Conselho de 28.10.1999, pontos 13-15, JO C 141 de 19.5.2000.

12. A aceitação da normalização está relacionada com a pertinência comercial das normas, e não apenas com a participação das partes interessadas. A pertinência comercial depende em grande medida da qualidade e do estado de evolução tecnológica das normas, da sua aplicabilidade, da sua reconhecida neutralidade e do seu tempo de desenvolvimento. Neste contexto, há que assinalar que, apesar de o catálogo das normas harmonizadas ter aumentado em resposta aos mandatos ao abrigo da Nova Abordagem e de outras directivas comunitárias [21], a maioria das normas europeias é desenvolvida unicamente em resposta a necessidades do mercado. Contudo, dado que estas evoluem constantemente, os novos produtos e serviços de normalização podem conferir um valor acrescentado aos seus utilizadores e complementar a gama existente de produtos e serviços oferecidos pelas organizações de normalização.

[21] Painel do Mercado Único: n° 6 de 22 de Maio de 2000, n° 7 de 24 de Novembro de 2000, n° 8 de 28 de Maio de 2001.

13. O rápido desenvolvimento das tecnologias e processos em alguns sectores, nomeadamente no sector das tecnologias da informação e da comunicação (TIC), levou a que fosse necessário criar, de forma igualmente rápida, especificações comuns. Há que reflectir mais aturadamente sobre o papel desempenhado pela normalização no reforço da concorrência e na satisfação do interesse público, bem como sobre o papel dos fóruns da nova indústria global no sector das TIC. Mas também noutros sectores - por exemplo, no domínio ambiental - o tempo necessário para produzir uma norma europeia constitui uma preocupação, dado que os problemas ambientais se mantêm - ou agravam - durante esse espaço de tempo. Dado que por vezes as organizações de normalização levam demasiado tempo para finalizar os processos, foram surgindo vários consórcios e fóruns privados que visam produzir as especificações exigidas pelo mercado. Todavia, verifica-se um interesse renovado em soluções técnicas e comerciais mais estáveis no domínio das TIC, sendo por isso de esperar uma aproximação entre os consórcios e as organizações de normalização.

14. A tendência para o desenvolvimento de especificações comuns à margem das organizações de normalização alastrou do domínio das TIC para outros sectores; por outro lado, a necessidade de se chegar mais rapidamente a consensos e de desenvolver especificações comuns de forma célere tornou-se uma questão fulcral da normalização. As disposições específicas do direito comunitário referentes à normalização no domínio das TIC [22], particularmente no que diz respeito aos contratos públicos, tornaram-se por conseguinte menos relevantes. Verifica-se igualmente uma tendência para que documentos de consenso de carácter não técnico, como orientações e códigos de conduta, sejam utilizados num determinado sector ou domínio de actividade. Outras actividades relacionadas com a normalização incluem serviços de aconselhamento e apoio aos utilizadores das normas, bem como as funções de observação do mercado.

[22] Decisão 87/95/CEE do Conselho relativa à normalização no domínio das tecnologias da informação e das telecomunicações.

15. A necessidade de fornecer novos produtos de normalização em menos tempo (o factor "tempo de comercialização") deu lugar à elaboração de uma carteira de novos produtos de normalização por parte dos organismos europeus de normalização. O CEN começou a produzir Workshop Agreements (CWA - acordos alcançados na sequência de um workshop). As propostas para a realização de workshops a nível europeu podem ser apresentadas por qualquer parte interessada. A participação está aberta a quem o desejar (e não somente aos membros). Os acordos baseiam-se, em princípio, num plano de actividades, publicado para comentários na Internet. O CWA representa o consenso dos participantes no workshop. As normas ETSI são documentos normativos, adoptados por votação dos membros deste organismo, e podem ser transformadas em normas europeias seguindo os procedimentos apropriados.

16. O CEN, o CENELEC e o ETSI chegaram a acordo em relação a três novos produtos comuns que deverão ser acrescentados às respectivas carteiras de normas europeias e incluídos nas suas gamas de produtos. A especificação técnica poderá servir como ponto de partida para especificações desenvolvidas à margem do sistema formal. O Guia é um documento informativo destinado aos utilizadores e aos responsáveis pela elaboração de normas. O Relatório Técnico é um documento informativo, que analisa soluções técnicas e fornece informação sobre a utilização das normas.

17. Os organismos europeus de normalização revelaram grande flexibilidade ao desenvolver novos produtos e estão preparados para responder a iniciativas políticas. Esforços adicionais para promover novos produtos em resposta a (novas) necessidades do mercado deverão atrair novos participantes. A este respeito, a vontade das organizações de normalização de integrar, de forma aberta e receptiva, o trabalho desenvolvido por novos participantes irá assumir uma importância crucial. Os resultados iniciais referentes à gama de produtos alargada dos organismos europeus de normalização podem ser ilustrados pela história de sucesso dos Workshop Agreements (CWA). Desde 1998 tiveram lugar mais de 30 workshops relativos às TIC e a outros domínios, que atraíram mais de 1300 participantes e levaram à formalização de 36 CWA.

18. Em Junho de 2000, o Conselho Europeu da Feira (Portugal) subscreveu o exaustivo Plano de Acção e-Europe para 2002 [23], com base na iniciativa e-Europe da Comissão, de Dezembro de 1999. Esta iniciativa visa acelerar o desenvolvimento das tecnologias digitais em toda a Europa e garantir que todos os cidadãos europeus detêm as competências necessárias para as utilizar. Por este motivo, desempenha um papel fulcral na ordem de trabalhos da renovação económica e social da Europa, definida pela Comissão para o Conselho Europeu de Lisboa. Foram estabelecidos objectivos ambiciosos e prazos apertados para a realização da iniciativa. Em Junho de 2000, os três organismos europeus de normalização produziram um plano de acção evolutivo conjunto, sobre a contribuição da normalização europeia para a iniciativa e-Europe [24]. Este programa conjunto define e monitoriza a actividade de normalização necessária para que os objectivos políticos e os prazos sejam cumpridos. Posteriormente, foi celebrado um acordo entre a Comissão e os organismos europeus de normalização graças ao qual a Comunidade irá, sempre que necessário, prestar apoio comunitário a estas acções de normalização.

[23] COM(2001) 140 final de 13.3.2001.

[24] http://www.cenorm.be/isss/Major_Activities/eEurope/eeur.htm, http://www.etsi.org/eeurope/eeurope.htm

19. A Comissão e o grupo consultivo de altos funcionários sobre a normalização e a avaliação da conformidade realizaram debates sobre a importância dos novos produtos de normalização para a política comunitária. Neles se concluiu que é legítimo que os poderes públicos queiram monitorizar o desenvolvimento de novos produtos de normalização ou examiná-los à luz de um possível impacto negativo sobre a concorrência [25]. Em certos casos, pode ser interessante usar novos produtos de normalização nas políticas comunitárias, em actividades comunitárias e nos domínios em que é necessário consenso ou um processo de consenso num espaço de tempo relativamente reduzido. Enquanto instrumentos de mercado, são particularmente importantes para as actividades que melhoram a competitividade das empresas europeias, apoiam o mercado interno e fortalecem os laços com a investigação, o desenvolvimento e a inovação. No entanto, não devem confundir-se novos produtos de normalização com normas formais. Os debates revelaram igualmente que, nesta etapa do desenvolvimento, os novos produtos não são substitutos adequados das normas harmonizadas, em apoio das directivas da Nova Abordagem ou no tratamento de temas como a saúde e a segurança no trabalho, nem essa é a sua função.

[25] Orientações sobre a aplicação do artigo 81.° do Tratado CE aos acordos de cooperação horizontal, JO C 3 de 6.1.2001, pp. 2-30.

20. Para que os novos produtos de normalização possam ser utilizados na política comunitária, os documentos, processos e organizações que os criam têm de respeitar certos princípios que garantem a sua aceitabilidade. Em resposta à Resolução do Conselho de 1999, os serviços da Comissão redigiram um documento preliminar [26] expondo esses critérios em pormenor e efectuaram consultas relativamente a estes princípios com um organismo consultivo composto por representantes dos Estados-Membros. Quando tiverem sido tomadas outras decisões pelos organismos europeus de normalização e pelos seus membros referentes a um sistema hierarquizado de produtos e a uma gama mais vasta de novos produtos, este documento será reconsiderado. Se tal for necessário, ser-lhe-á atribuído um estatuto mais formal.

[26] SOGS N363R3.

21. Os novos produtos e serviços de normalização europeus nem sempre são inteiramente apoiados a nível nacional. Não obstante, é necessário empenho por parte das organizações nacionais de normalização e dos Estados-Membros para fornecer apoio a novos produtos e para impedir o surgimento de soluções contraditórias. Um intercâmbio regular de informação sobre novos produtos entre as organizações de normalização nacionais e europeias permitiria a exploração de sinergias e a realização dos trabalhos a nível europeu no momento apropriado e nos casos em que tal se revelar necessário.

III.3. Papel dos poderes públicos

22. As políticas comunitárias devem compensar as imperfeições do mercado e tentar aproveitar alguns dos potenciais benefícios socio-económicos da normalização, como a promoção das PME e a defesa dos interesses dos trabalhadores, dos consumidores e do ambiente. Do mesmo modo, a política de inovação tem de encontrar um equilíbrio entre os meios utilizados para proteger os direitos dos inovadores (como as patentes), e os meios disponíveis para divulgar a inovação, através de normas abertas e voluntárias. É, por conseguinte, no interesse dos poderes públicos manter um quadro jurídico, político e financeiro estável e transparente para a normalização [27].

[27] Resolução do Conselho de 28.10.1999, JO C 141 de 19.5.2000.

23. A Resolução do Conselho de 1999 [28] destacou o interesse legítimo das autoridades públicas na normalização europeia, dada a nova dimensão que esta assumiu em consequência do uso alargado que dela fazem as políticas comunitárias. A Comissão explicou o potencial das normas na sua Comunicação sobre a utilização mais vasta da normalização na política comunitária [29]. Consequentemente, os organismos europeus de normalização alargaram os seus domínios de actividade em resposta a políticas europeias. Isto demonstra o espírito de parceria existente na Europa entre os responsáveis pela regulamentação e os organismos de normalização, ilustrado adiante.

[28] Ver acima.

[29] COM(1995) 412 final de 30.10.1995.

23.1. As normas europeias podem desempenhar um papel importante nos contratos celebrados pelos ministérios da Defesa e pelas agências de armamento nacionais. Os estudos realizados revelaram que a substituição das especificações militares nacionais por normas civis europeias ou internacionais poderia aumentar a eficiência e reduzir os custos de contratação para os governos. Em Novembro de 2000, a Comissão organizou uma conferência sobre os contratos no sector da Defesa na Europa do século XXI, a qual explorou, entre outros aspectos, a possibilidade de harmonizar, a nível europeu, os processos de normalização no sector da Defesa, e a criação de interfaces com a normalização civil. Os organismos europeus de normalização foram convidados a contribuir para o debate e o CEN irá funcionar como plataforma para a compilação de um manual europeu das normas e procedimentos no sector da Defesa.

23.2. O Livro Branco sobre a Segurança dos Alimentos [30], publicado no início de 2000, revelou que a Comissão encara a implementação dos mais elevados critérios de segurança alimentar na UE como umas das suas prioridades principais. A este respeito, convém assinalar que os métodos analíticos são necessários para verificar a observância dos requisitos em matéria de segurança dos alimentos ou dos materiais que com eles contactam. Dado que constantemente surgem novos métodos analíticos, em princípio, a Comissão tenta evitar definir métodos de análise específicos na legislação, mesmo que, em certos casos, isso tenha sido considerado apropriado. O estabelecimento de critérios de qualidade para métodos validados é uma abordagem mais flexível e preferível. Os métodos validados proporcionam às entidades responsáveis pela aplicação da legislação, às empresas e aos laboratórios de certificação os meios para garantir a observância dos limites legais. A utilização das normas europeias pode garantir um certo grau de harmonização neste domínio, pelo que o CEN já estabeleceu cerca de 50 mandatos no domínio da "análise de produtos alimentares - métodos horizontais" e foi mandatado para 28 métodos de análise no domínio dos materiais que entram em contacto com os alimentos.

[30] COM(1999) 719 final de 12.1.2000.

23.3. O novo domínio dos serviços electrónicos e outros desenvolvimentos no âmbito da sociedade da informação são outro sector no qual a normalização europeia pode fornecer apoio à legislação europeia e a iniciativas políticas como a e-Europe. A Directiva relativa a um quadro legal comunitário para as assinaturas electrónicas (1999/93/CE) [31] e a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações electrónicas [32] são disso exemplos. A primeira envolve o trabalho conjunto de um grupo especializado em assinaturas electrónicas, bem como o CEN e o ETSI, que procuram fornecer as normas necessárias para satisfazer os requisitos da directiva sobre assinaturas electrónicas [33]. A última prevê a selecção de soluções técnicas apropriadas para os serviços de comunicação electrónicos, soluções essas que, a fim de preservar a coerência e a interoperabilidade no mercado interno, devem ser formalizadas pelos organismos europeus de normalização.

[31] Directiva 1999/93/CE, JO L 13 de 19.1.2000, p.12.

[32] COM(2000) 393 final de 12.7.2000.

[33] Mais informação sobre a iniciativa europeia de normalização das assinaturas electrónicas (European Electronic Signature Standardisation Initiative - EESSI) em http://www.ict.etsi.fr/eessi/EESSI-homepage.htm.

23.4. No domínio da telemática rodoviária e dos sistemas de transporte inteligentes, a normalização europeia tem vindo a progredir em áreas como a recolha, troca e divulgação de dados relativos ao tráfego, DSRC - Dedicated Short Range Communication (sistema de comunicações dedicadas a curta distância) para aplicações como cobrança de portagens, identificação automática de veículos, normas de interacção entre pessoas e máquinas e cartões inteligentes. É importante que esses sistemas de cobrança electrónica sejam interoperáveis entre fronteiras nacionais, para facilitar os fluxos de tráfego na Europa. A Comissão convidou o CEN a completar os seus trabalhos sobre o desenvolvimento, validação e ensaio do DSRC e de outras normas associadas [34]. Para além do CEN, foram também atingidos progressos neste domínio por fóruns e consórcios, e ao abrigo de protocolos de acordo entre partes interessadas.

[34] COM(1998) 795 final, de 21.12.1998.

24. A utilização mais generalizada das normas por parte dos poderes públicos está relacionada com os esforços consideráveis que foram envidados no sentido de melhorar e simplificar o quadro regulamentar na UE. O Conselho Europeu de Lisboa salientou a importância, para as empresas e os cidadãos, de se dispor de um quadro regulamentar claro, eficaz e viável num mercado mundial em rápida mutação, e assinalou que uma regulamentação formal nem sempre é a melhor solução [35]. Abordagens alternativas e complementares podem por vezes fornecer soluções mais eficazes. O desafio consiste em assegurar elevados níveis de protecção, evitando simultaneamente o excesso de regulamentação [36]. A Nova Abordagem em matéria de harmonização e normalização técnica é um modelo que combina estas duas exigências; o Conselho exortou a Comissão a examinar se a Nova Abordagem pode ser aplicada a sectores ainda não abrangidos, para melhorar e simplificar a legislação sempre que possível [37].

[35] COM(2001) 79 de 7.2.2001.

[36] COM(2001) 130 de 7.3.2001.

[37] Resolução do Conselho relativa ao papel da normalização na Europa, JO C 141 de 19.5.2000.

24.1. A proposta da Comissão de uma nova directiva sobre a segurança geral dos produtos, que substitui a Directiva 92/59/CEE do Conselho [38], tem por objectivo, entre outras coisas, definir melhor os critérios destinados a avaliar a segurança dos produtos e esclarecer o papel das normas europeias e nacionais neste domínio. Em conformidade com a filosofia da Nova Abordagem, a proposta garante que se pressuponha que os produtos que cumprem as normas europeias estabelecidas pelos organismos europeus de normalização, sob mandato da Comissão e por esta emitido, satisfazem o requisito de segurança geral da Directiva.

[38] COM(2000) 139 final de 29.3.2000.

24.2. Em 7 de Fevereiro de 2001, a Comissão adoptou o Livro Verde sobre a política integrada relativa aos produtos (IPP) [39], cujo objectivo é lançar o debate sobre as possíveis medidas que poderiam ser tomadas a nível europeu para melhorar o desempenho ambiental de uma vasta gama de produtos ao longo do seu ciclo de vida. O Livro Verde reconhece a normalização como um dos instrumentos potenciais para a prossecução dos objectivos da IPP; assim, solicita reacções sobre qual a melhor forma de aplicar a Nova Abordagem a novas iniciativas no domínio do design de produtos e de que modo as características ambientais podem ser sistematicamente integradas em todas as normas relativas a produtos.

[39] COM(2001) 68 final de 7.2.2001.

24.3. Está em estudo uma proposta da Comissão para harmonizar os requisitos referentes à concepção ecológica dos equipamentos eléctricos e electrónicos (EEE) e possibilitar a utilização de normas harmonizadas neste domínio [40]. Esta directiva visa assegurar a livre circulação destes produtos no mercado interno, com o propósito de melhorar o seu impacto global no ambiente, permitindo assim uma utilização eficaz dos recursos e um elevado nível de protecção ambiental, compatível com o desenvolvimento sustentável [41].

[40] http://europa.eu.int/comm/enterprise/electr_equipment/eee/index.htm.

[41] Ver igualmente a estratégia para a integração da protecção do ambiente e do desenvolvimento sustentável na política relativa ao mercado interno, documento 8970/01 do Conselho apresentado ao Conselho Europeu de Gotemburgo, 15-16 de Junho de 2001.

25. A parceria entre a Comunidade e os organismos europeus de normalização exige que cada uma das partes desempenhe funções distintas. O Conselho salientou isto mesmo em 1999, quando instou à criação de novos mecanismos de cooperação e transparência [42]. Complementando as orientações gerais para a cooperação entre a Comissão Europeia e os organismos europeus de normalização de 1984 [43] e a Resolução do Conselho de 1992 [44], os serviços da Comissão elaboraram um documento de trabalho preliminar sobre o papel das autoridades públicas na normalização [45]. Este documento parte do princípio de que as autoridades têm de cumprir obrigações de interesse público mas devem simultaneamente respeitar o carácter voluntário da normalização e a independência das organizações de normalização; o documento em questão coloca a tónica na normalização ao abrigo da Nova Abordagem.

[42] Resolução do Conselho de 28.10.1999, JO C 141 de 19.5.2000.

[43] As orientações foram inicialmente acordadas entre a Comissão, o CEN e o CENELEC. Estão actualmente a ser revistas, tendo em conta as actividades do ETSI (Instituto Europeu de Normas das Telecomunicações) e outros desenvolvimentos relevantes desde 1984.

[44] Resolução do Conselho de 18.6.1992, JO C 173 de 9.7.1992.

[45] SOGS N 302.

26. Se os poderes públicos considerarem que uma determinada norma harmonizada não satisfaz plenamente o(s) requisitos(s) essencial(is) de uma directiva da Nova Abordagem, a publicação das referências da norma em questão ou das suas partes pertinentes pode ser retirada. Isto é efectuado através de uma "cláusula de salvaguarda das normas", também chamada "objecção formal". Foram estabelecidas orientações detalhadas para o procedimento administrativo a seguir na apresentação de objecções formais pelos Estados-Membros ou pela Comissão contra normas harmonizadas, em colaboração com o comité permanente criado ao abrigo da Directiva 98/34/CE [46]. Contudo, há que assinalar que, da totalidade das normas harmonizadas ao abrigo da Nova Abordagem, apenas dez foram alvo de objecções formais desde 1999.

[46] Documento do Comité (98/34) nº 49/99, 2ª versão, de 3 de Abril de 2000.

27. Com o propósito de aperfeiçoar o sistema e impedir objecções formais, os organismos europeus de normalização poderiam adoptar mecanismos adicionais, de acordo com a proposta do Conselho e do Parlamento Europeu. Uma das opções consistiria em aumentar a transparência do sistema europeu e fornecer informação sobre quaisquer reservas manifestadas por intervenientes a nível nacional. A Comissão apresentou esta sugestão durante os debates com os organismos europeus de normalização. Que se saiba, apenas o CEN começou a trabalhar neste sentido.

III.4. Eficácia

28. As empresas, os poderes públicos e outros intervenientes estão interessados em dispor de um sistema de normalização eficaz através do qual possam elaborar e aprovar normas de elevada qualidade num prazo razoável, de modo a que possam ser utilizadas no mercado de forma eficaz. A gestão do processo de normalização é, em primeiro lugar, da responsabilidade dos organismos europeus de normalização e dos seus membros. Desde 1999, os organismos europeus de normalização continuaram a rever os processos destinados a incrementar a eficácia e a obter consensos.

29. O trabalho em linha, o fornecimento gratuito de produtos e serviços através da Internet e a maior utilização de aplicações baseadas na web colocam o ETSI na linha dianteira da eficiência. Quanto ao CEN, a implementação de um projecto similar denominado e-CEN, que visa permitir trabalhar, aceder e requerer normas através da Internet está bastante avançada. O CEN lançou igualmente uma iniciativa de avaliação comparativa para identificar as melhores práticas em certos domínios. O CENELEC criou um sistema de auditoria para avaliar o funcionamento dos seus organismos técnicos com base em comparações bem definidas. Apesar de a sua organização e funcionamento serem diferentes, os três organismos europeus de normalização podem certamente aprender uns com os outros, mediante a comparação de melhores práticas. Tal como foi solicitado pelo Conselho [47], o ETSI utilizou a votação indicativa a fim de melhorar o acesso de todas as partes interessadas ao processo nas fases mais iniciais do mesmo e evitar possíveis atrasos desnecessários. A utilização dos meios electrónicos pelo CEN irá igualmente permitir a votação indicativa.

[47] Ponto 23 da Resolução de 28.10.1999, JO C 141 de 19.5.2000.

30. Foram tomadas algumas medidas a nível nacional: um bom exemplo é o exercício de avaliação comparativa iniciado pela organização de normalização finlandesa, para o qual a Comissão contribuiu financeiramente. O projecto resultou na identificação de 59 melhores práticas nos processos de normalização de quatro organizações nacionais de normalização. Foram identificadas melhores práticas em várias áreas, como serviços prestados aos clientes, gestão, vendas e marketing. O exercício concluiu com algumas recomendações operacionais ao grupo de organizações de normalização nele participante e com recomendações específicas a cada uma delas. O impacto das normas foi igualmente examinado de vários ângulos, através de alguns estudos [48].

[48] DIN Deutsches Institut für Normung e.V. (Hrsg): Gesamtwirtschaftlicher Nutzen der Normung, Beuth Verlag, GmbH, Berlin/Wien/Zürich 2000; e Swann, G.M.P., The economics of standardisation: report for the Standards and Technical Regulations Directorate of the Department of Trade and Industry, Manchester Business School, 2000.

31. Finalmente, para completar a panorâmica e identificar pontos passíveis de melhoria no processo e nas políticas de normalização, a Comissão, a pedido do Conselho, lançou um estudo sobre o impacto global da normalização na UE e na EFTA [49]. Uma equipa externa foi encarregada de examinar os aspectos da economia e da sociedade que foram afectados pelas normas, e em que medida [50]. O estudo propõe-se analisar aspectos como saúde e segurança dos trabalhadores, defesa dos consumidores, ambiente, inovação e comércio. Os dados necessários a essa avaliação de impacto serão recolhidos para alguns dos sectores regulados pela Nova Abordagem. Também serão analisados sectores de crescimento futuro, nos quais o potencial das normas europeias possa ser considerável. Um outro estudo está a ser levado a cabo ao abrigo do programa comunitário de investigação sobre crescimento competitivo e sustentável. Esse estudo analisa a interacção entre "Normalização e Direitos de Propriedade Intelectual" [51]. O seu objectivo é examinar os laços técnicos, jurídicos e económicos entre o processo de normalização e o registo de direitos de propriedade intelectual (patentes, marcas registadas, direitos de autor, protecção de software).

[49] Ponto 25 da Resolução de 28.10.1999, JO C 141 de 19.5.2000.

[50] Anúncio de concurso nº 043202, JO S 63 de 30.3.2001.

[51] JO S 15 de 22.1.2000.

32. Os trabalhos relativos às normas europeias progrediram desde 1999. O anexo 1 mostra a evolução do número de normas europeias adoptadas nos últimos 18 meses e ilustra o facto de que apenas uma pequena fracção delas é desenvolvida sob mandato da Comissão. A grande maioria dessas normas surge por necessidade do mercado. O facto de que os custos da normalização europeia são suportados em mais de 90% pelos intervenientes no mercado comprova-o.

33. No que diz respeito à normalização em relação com as directivas da Nova Abordagem, o programa de elaboração de normas harmonizadas está quase completo nos domínios dos brinquedos, dos instrumentos de pesagem de funcionamento não-automático, dos aparelhos a gás e dos recipientes sob pressão simples. Verificaram-se progressos assinaláveis nos domínios do equipamento de protecção pessoal e dos dispositivos médicos, ambos cobertos por directivas da Nova Abordagem. O trabalho de normalização no domínio da segurança das máquinas avançou, existindo agora mais de 360 normas harmonizadas, das quais 250 outorgam presunção de conformidade com os requisitos do direito comunitário. Prevê-se a criação de um programa de mais de 700 normas harmonizadas relacionado com a directiva sobre o equipamento sob pressão. Em meados de 2001, estavam em vigor cerca de 450 normas, das quais 50 estavam harmonizadas. Muito há ainda a fazer nos seguintes domínios: embalagens e resíduos de embalagens, explosivos para utilização civil, atmosferas potencialmente explosivas e embarcações de recreio. Os trabalhos de normalização relativos a estas últimas estão a ser executados conjuntamente com a Organização Internacional de Normalização (ISO). Também se verificaram progressos no domínio da normalização electrotécnica, esperando-se que, até ao final de 2000, 84% das normas harmonizadas tenham sido ratificadas. Este trabalho baseia-se essencialmente no trabalho correspondente da Comissão Electrotécnica Internacional (IEC) nos domínios da compatibilidade electromagnética, do equipamento eléctrico na prática médica humana e veterinária, do equipamento eléctrico para caminhos de ferro e da segurança eléctrica das máquinas.

34. Até recentemente, não existia qualquer norma harmonizada para os produtos de construção. Mas esta situação alterou-se e deu-se um passo importante com o acordo sobre as primeiras normas harmonizadas para produtos de construção. As normas harmonizados relativas ao cimento, aos sistemas fixos de combate a incêndios, aos geotêxteis, aos aparelhos de apoio e aos aparelhos de elevação estão entre este primeiro grupo de normas harmonizadas para produtos de construção. Sessenta outras normas estão na fase final de desenvolvimento e prevê-se a conclusão de outras tantas até ao final de 2001. Espera-se igualmente que este desenvolvimento impulsione o mercado interno dos produtos de construção, mediante a supressão de obstáculos técnicos ao comércio, a criação de novos mercados e a redução dos custos de cumprimento. Como regra geral e como forma de melhorar a eficiência dos mandatos de normalização, a Comissão organiza regularmente reuniões de avaliação sectorial, com o objectivo de analisar os progressos realizados e de retirar o apoio financeiro aos domínios que não progridam.

35. Os mandatos são documentos de referência para as actividades de normalização, dos quais os poderes públicos se servem para exortar as autoridades de normalização europeias a desenvolver especificações técnicas. A Directiva 98/34/CE constitui o quadro geral para a elaboração dos mandatos, podendo ser complementada por disposições de outras directivas que utilizem este instrumento. Os mandatos de normalização são interfaces importantes entre as políticas comunitárias e o quadro voluntário da normalização. Desde 1999, a Comissão apresentou 26 mandatos aos organismos europeus de normalização. Desses, 13 estão relacionados com a Nova Abordagem, 7 com requisitos de defesa do consumidor, como os que se aplicam a isqueiros, escadas, resistência ao fogo de vestuário de noite, segurança infantil, etc. Os restantes mandatos dizem respeito a legislação em domínios como a energia, a protecção do ambiente e o mercado interno (serviços postais). As actividades de normalização que dizem respeito à interoperabilidade das redes ferroviárias de alta velocidade resultaram em 52 normas europeias, havendo ainda 49 em desenvolvimento. Outro exemplo de um mandato relacionado com o interesse público é o trabalho relativo à desminagem com fins humanitários.

36. O Conselho sublinhou que os mandatos [52] devem ser preparados de forma exacta e eficiente e que as actividades de normalização por eles abrangidas devem ser objecto de um acompanhamento minucioso [53]. Para melhorar o âmbito de aplicação, a elaboração e a gestão dos mandatos e para complementar uma futura edição do Guia da Nova Abordagem, os serviços da Comissão, após debates com os Estados-Membros, compilaram um documento preliminar sobre a preparação dos mandatos de normalização, e o papel por estes desempenhado [54]. Este exercício irá ser seguido por um documento semelhante sobre o acompanhamento dos mandatos de normalização.

[52] Resolução do Conselho de 7.5.1985, JO C 136 de 4.6.1985.

[53] Resolução do Conselho de 28.10.1999, JO C 141 de 19.5.2000.

[54] SOGS N404.

III.5. Financiamento

37. A questão do financiamento futuro da normalização europeia tende a assumir uma importância cada vez maior. Para que as empresas continuem a contribuir para a manutenção do sistema, este terá de continuar a ser atractivo e demonstrar o seu valor acrescentado em matéria de competitividade. À excepção do ETSI, que depende mais das contribuições dos membros, o sistema do CEN e do CENELEC depende em grande medida das vendas das normas pelos seus membros nacionais. Estas vendas estão sujeitas a uma pressão crescente. As organizações nacionais de normalização que operam na Europa estão a constatar que as suas carteiras de normas são não apenas cada vez mais semelhantes, mas também cada vez mais facilmente disponíveis electronicamente. A concorrência pelas vendas está a tornar-se cada vez mais aguerrida e transnacional. Assim, o problema que se levanta é como conseguir que o sistema europeu de normalização, que se baseia em organizações nacionais descentralizadas com dimensões diferentes, continue a ser financeiramente viável. Esta questão torna-se tanto mais urgente quanto é certo que nos próximos anos as organizações europeias de normalização irão incorporar as dos países candidatos, todas elas com dimensões relativamente reduzidas.

38. O Conselho levantou esta questão e a Comissão sugeriu que os organismos europeus de normalização efectuassem um estudo conjunto sobre esta matéria. Os três organismos examinaram, cada um à sua maneira, a melhor forma de superar os desafios que se aproximam.

38.1. O CEN encomendou a uma empresa de consultoria um estudo sobre o seu sistema de financiamento. O estudo revela que os intervenientes no mercado constituem o essencial do financiamento do sistema deste organismo. Em 2000, contribuíram com 93% do custo total estimado de 700 milhões de euros. As contribuições relativamente reduzidas da Comunidade Europeia e da EFTA (2%) foram bem rentabilizadas, tendo em conta a influência relativamente forte que ambas têm na promoção das suas políticas através deste sistema. O estudo revela igualmente de forma muito clara que o empenho dos intervenientes no mercado, nomeadamente das empresas, depende da melhoria da eficácia e da facilidade de utilização do sistema. O estudo recomenda que se proceda a uma exploração mais aprofundada das formas alternativas de financiamento das actividades de normalização, ou de novos tipos de normalização, como os Workshop Agreements (CWA - ver igualmente III.2). Refere que a diversificação dos produtos e outros serviços de normalização é essencial para que o sistema do CEN mantenha a sua atractividade. A Comissão acolhe com agrado a iniciativa do CEN de estudar o seu sistema de financiamento e salienta que os resultados do estudo são, em grande medida, conformes com as prioridades da CE e da EFTA em matéria de apoio ao CEN. A Comissão considera, contudo, que o centro de gestão do CEN assume uma importância crescente, nomeadamente para manter a coesão do sistema em expansão.

38.2. O estudo do ETSI também indica que a maior parte dos custos da normalização é paga pelos membros, através da sua participação directa nos trabalhos. O ETSI pretende manter e alargar a sua base de membros, para passar a incluir, por exemplo, "operadores de Internet". Para que o número de membros continue a crescer, o ETSI considera ser necessário assegurar a máxima eficácia dos trabalhos, dispor de uma vasta gama de produtos e serviços novos, e revelar abertura a projectos com parceiros empenhados em pôr em prática os princípios da normalização, como no caso do projecto de parceria de terceira geração. O estudo indica igualmente que o reconhecimento do seu trabalho pela CE e pela EFTA e o apoio destas é essencial para os membros do ETSI.

38.3. O CENELEC parece enfrentar os mesmos desafios, mas encara-os de forma menos dinâmica, tendo decidido esperar pelos resultados do estudo do CEN antes de reagir.

39. Desde 1990, a Comunidade Europeia e a EFTA centraram o seu apoio ao sistema europeu de normalização na produção de normas harmonizadas para a implementação das directivas da Nova Abordagem. A partir de 1998, o apoio financeiro da CE/EFTA passou a basear-se em três pilares: (a) apoio aos secretariados centrais dos organismos europeus de normalização; (b) apoio à qualidade do processo de normalização; e (c) apoio à preparação de pontos específicos dos trabalhos. Entre as medidas destinadas a melhorar a qualidade destacam-se o trabalho dos consultores da Nova Abordagem e as traduções para as línguas comunitárias menos comuns. Os trabalhos específicos incluíram também a produção de normas harmonizadas relacionadas com directivas da Nova Abordagem, normas europeias relacionadas com políticas comunitárias, como a defesa do consumidor, ou ainda actividades de normalização relacionadas com iniciativas das políticas europeias, como a iniciativa e-Europe.

40. Em 2001, o apoio da CE/EFTA aos organismos europeus de normalização foi revisto, a fim de aumentar a coerência, a eficácia e a visibilidade da normalização europeia, tanto a nível europeu como internacional. Para melhor atingir estes objectivos, e em conformidade com os princípios da boa gestão financeira, a Comissão e os três organismos europeus de normalização chegaram a acordo em relação a uma lista de tarefas, tendo a Comissão solicitado que lhe fossem apresentados relatórios regulares sobre as tarefas de cada um. O novo acordo fixa prioridades: (a) melhorar a consciencialização para as novas actividades de normalização e o planeamento das mesmas; (b) assegurar uma melhor gestão do trabalho de normalização e dos respectivos procedimentos financeiros; (c) implementar instrumentos de trabalho electrónicos para acelerar o processo de normalização e permitir uma maior participação; (d) melhorar o desempenho e a pertinência comercial através do lançamento de um programa de avaliação comparativa entre os três organismos europeus de normalização; e (e) melhorar a informação e a comunicação sobre as vantagens da normalização europeia para as políticas da UE.

III.6. Alargamento da UE e dimensão internacional

41. As normas, particularmente as internacionais, podem facilitar o comércio e o acesso ao mercado, melhorar a qualidade e a segurança dos produtos e serviços, e difundir conhecimentos, tecnologia e práticas de gestão além-fronteiras. É por esta razão que se tornaram fundamentais para a integração económica e para o comércio mundial. No que se refere à integração europeia, na sua Resolução de 1999 o Conselho saudou explicitamente os esforços dos países candidatos e respectivos organismos de normalização no sentido de se tornarem membros dos organismos europeus de normalização [55].

[55] Resolução do Conselho de 28.10.1999, ponto 17, JO C 141 de 19.5.2000.

42. Quase todos os países candidatos são membros de pleno direito do ETSI, na maior parte por serem membros efectivos da CECT (Conferência Europeia de Correios e Telecomunicações) e devido à participação directa das suas empresas e administrações no ETSI. Além disso, as organizações de normalização dos países candidatos são membros associados do CEN e do CENELEC e pretendem tornar-se membros de pleno direito. A organização de normalização nacional da República Checa tornou-se membro de pleno direito do CEN e do CENELEC em 1997. Desde 1999, os membros associados das organizações europeias de normalização envidaram esforços consideráveis no sentido de se prepararem para a plena adesão. Os principais critérios para a plena adesão são a transposição de 80% das normas europeias e a aceitação da política de direitos de autor do CEN e do CENELEC. Além disso, os países candidatos têm de implementar um quadro jurídico ao abrigo do qual a normalização possa ser levada a cabo como uma actividade voluntária e não-governamental. De acordo com informações obtidas junto do CEN e do CENELEC, algumas organizações de normalização dos países candidatos apresentaram o seu pedido formal de plena adesão em 2001. Outras deverão seguir-se-lhes em 2002.

43. Os esforços envidados pelos países candidatos e pelas suas organizações de normalização no sentido de se tornarem membros de pleno direito do CEN e do CENELEC beneficiaram do apoio financeiro do programa regional de assistência técnica da Comunidade, que visa uma melhoria global dos sistemas de garantia da qualidade dos países candidatos (PRAQ) [56]. O programa PRAQIII expirou no final de 2000. O apoio financeiro e a assistência técnica continuarão a ser fornecidos através do programa PHARE, numa base "país a país", ao abrigo das Parcerias de Adesão, de acordo com as necessidades específicas dos beneficiários de cada país candidato.

[56] Programme Régional relatif à l'Assurance Qualité (PRAQ).

44. É importante que o aumento do número de membros do CEN e do CENELEC se faça ao mesmo ritmo que o alargamento da Comunidade. O funcionamento do mercado interno alargado ficaria prejudicado se os novos Estados-Membros tivessem a legislação em vigor mas não fizessem parte do sistema europeu de normalização que apoia a legislação e as políticas comunitárias. Aumentar o número de membros do CEN e do CENELEC irá igualmente requerer mudanças nos seus procedimentos internos. Por essa razão, o CEN e o CENELEC estão actualmente a preparar recomendações para a realização de mudanças estruturais e processuais, que incluem a adopção dos novos acordos e regras institucionais da Comunidade previstos no Tratado de Nice. A Comissão acolhe com agrado estas iniciativas.

45. As mercadorias que são objecto de comércio internacional necessitam, na medida do possível, de estar sujeitas a normas internacionais. Visto que a normalização é uma actividade principalmente orientada para o mercado, os intervenientes europeus no mercado têm grande interesse em promover o sistema europeu e em fomentar relações estreitas com a normalização internacional fora da Europa. A Comissão incentiva os intervenientes europeus a desenvolverem esforços neste sentido. A normalização e a utilização das normas são igualmente parte da política de comércio externo da Comunidade [57], e esta deve respeitar os acordos internacionais relativos às normas, como o Acordo da OMC relativo aos obstáculos técnicos ao comércio (Acordo TBT). Além disso, os serviços da Comissão elaboraram um documento sobre os princípios da política europeia em matéria de normalização internacional, em colaboração com os intervenientes europeus envolvidos na normalização internacional [58]. O documento recapitula e esclarece a política existente, a fim de melhorar a coordenação e a coerência, e pode servir como documento de referência e material de orientação, de acordo com os desejos do Conselho.

[57] COM(96) 564 final de13.11.1996.

[58] SEC(2001) 1296 de 26.7.2001.

46. A política comunitária em matéria de normas e normalização desempenha um papel nas negociações internacionais e multilaterais, bem como nos acordos bilaterais e nos acordos entre regiões. Em princípio, há três tipos de actividade comunitária neste domínio. A Comunidade: (1) promove um entendimento comum dos princípios da normalização internacional; (2) incentiva a criação de um quadro jurídico favorável às normas; e (3) presta assistência técnica a países terceiros para os ajudar a adaptar a sua regulamentação, normas e infra-estruturas de avaliação da conformidade aos requisitos europeus e internacionais. Um dos objectivos da assistência técnica da Comunidade consiste em integrar melhor os países em desenvolvimento na economia mundial, incrementando a sua participação efectiva na normalização internacional. Desde 1999, realizaram-se várias actividades nestes domínios.

46.1. Para a Comunidade, o segundo exame trienal do Acordo TBT constitui uma oportunidade para compartilhar os seus pontos de vista sobre os princípios em matéria de normalização internacional com cerca de 140 países [59]. A Comunidade defendeu que as normas internacionais utilizadas na legislação sejam elaboradas num espírito de abertura e imparcialidade para com todas as nações participantes, assim como de forma transparente. Salientou também que as normas internacionais têm de ser coerentes, isto é, não devem especificar requisitos divergentes ou contraditórios. Consequentemente, a Comunidade considera importante o estatuto dos organismos que elaboram normas internacionais. Gozar de um estatuto internacional é uma condição imprescindível para garantir o tratamento imparcial das posições nacionais e para assegurar a coerência entre as várias normas internacionais. Durante os debates no seio da OMC, a Comunidade defendeu o princípio da singularidade, o que significa que em cada domínio de normalização deve estar activo apenas um organismo internacional [60].

[59] G/TBT/W/87, 14.9.1998 e versão 1 de 30.9.1999; G/TBT/W/133, 11.4.2000; G/TBT/W/149, 1.11.2000.

[60] G/TBT/W/149, 1.11.2000.

46.2. Em Novembro de 2000, o segundo exame trienal do Acordo TBT concluiu, entre outras coisas, com uma decisão sobre os princípios de desenvolvimento de normas internacionais [61]. A Comunidade considera que este acordo é uma forma adequada de melhorar a implementação do Acordo TBT. Embora não inclua explicitamente critérios aplicáveis aos organismos que elaboram normas internacionais, a decisão garante que a participação numa actividade particular de normalização internacional esteja aberta aos organismos pertinentes de, pelo menos, todos os membros da OMC [62]. Salienta também que essa participação deve fazer-se, sempre que possível, através de uma delegação que represente a actividade de normalização pertinente no território de um membro da OMC. Além disso, o conjunto de critérios assegura que as normas internacionais sejam coerentes e não contraditórias. Do ponto de vista da Comissão, os organismos internacionais que funcionem com base na representação nacional são adequados para implementar estes princípios.

[61] Anexo 4 de G/TBT/9, 10.11.2000.

[62] Resolução do Conselho, ponto 39, JO C 141 de 19.5.2000, que sublinha que as partes interessadas, tais como os grupos de interesses dos trabalhadores, dos consumidores e do ambiente, devem ser plenamente associadas ao processo de normalização em todas as fases pertinentes.

46.3. A função das normas internacionais enquanto instrumentos para facilitar o comércio e simplificar o acesso ao mercado é anulada se for ignorada pela regulamentação. Por essa razão, o Conselho instou os parceiros comerciais da Europa a introduzir modelos reguladores favoráveis às normas [63]. Os primeiros passos foram já dados para alcançar uma maior convergência com os parceiros comerciais neste domínio. Por exemplo, a reunião do ASEM [64] (Encontro Ásia-Europa) sobre normalização e avaliação da conformidade chegou a acordo em relação a orientações sobre as melhores práticas regulamentares. Embora a sua aplicação seja voluntária, estas orientações servem como referências práticas para os parceiros do ASEM no cumprimento das suas obrigações ao abrigo do Acordo TBT. Entre outras coisas, as orientações especificam que a regulamentação, se necessária, deve ser especificada em termos das características de desempenho e pode ser cumprida, ou presumir-se o seu cumprimento, através da observância de normas que devem estar, tanto quanto possível, alinhadas com as normas internacionais.

[63] Resolução do Conselho, ponto 34, JO C 141 de 19.5.2000.

[64] O Encontro Ásia-Europa é composto pelos 15 Estados-Membros da UE e por 10 Estados asiáticos: Brunei Darussalam, China, Indonésia, Japão, Coreia, Malásia, Filipinas, Singapura, Tailândia e Vietname.

46.4. As vantagens dos modelos reguladores favoráveis às normas foram também objecto de debates no seio da OCDE. Neste domínio, a OCDE analisou e discutiu algumas das experiências dos seus membros em matéria de reforma regulamentar, tendo chegado à conclusão de que a harmonização internacional das regras técnicas através, por exemplo, de normas internacionais, pode constituir um meio para evitar barreiras desnecessárias ao comércio. Com este propósito, foi dado início a um novo projecto destinado a explorar as possibilidades e condições prévias da harmonização internacional e o papel que as normas podem desempenhar no domínio do equipamento terminal de telecomunicações [65].

[65] TDTC/WP(2001)11REV1.

46.5. A Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas (UN/ECE), nomeadamente o seu Grupo de Trabalho sobre harmonização técnica e políticas de normalização, estabelece um ponto de contacto entre as instâncias de regulamentação e as de normalização. Durante dois anos, um grupo ad hoc de peritos em técnicas de normalização e regulamentação trabalhou num modelo internacional para a harmonização técnica através da utilização de normas internacionais [66]. Este conceito permite a cooperação governamental em matéria de requisitos jurídicos essenciais, quando é necessária regulamentação para certos produtos ou grupos de produtos. Os governos identificam igualmente as normas internacionais pertinentes e os procedimentos de avaliação da conformidade aplicáveis para cumprir os objectivos comuns em matéria de regulamentação.

[66] UN/ECE/TRADE/WP.6/2000/8.

47. No que se refere ao contacto entre a regulamentação e a normalização e à independência das partes respectivas, o Conselho realçou a necessidade de assegurar que os interesses europeus sejam apresentados de forma coerente tanto nos organismos de normalização internacionais como nas instâncias intergovernamentais [67]. Isto exige mecanismos apropriados para o intercâmbio de informação e consultas entre as partes interessadas. Os serviços da Comissão deram já início a um fórum de discussão para o intercâmbio de informação pertinente com altos funcionários dos Estados-Membros, da EFTA e dos países candidatos. Há igualmente uma troca regular de informação sobre questões internacionais com o grupo consultivo de altos funcionários sobre a normalização e a avaliação da conformidade e com o comité permanente criado ao abrigo da Directiva 98/34/CE [68].

[67] Resolução do Conselho de 28.10.1999, ponto 37, JO C 141 de 19.5.2000.

[68] O comité permanente criado ao abrigo da Directiva 98/34/CE reúne duas vezes por ano com os observadores participantes, as organizações de normalização nacionais e europeias.

48. Foram igualmente estabelecidas relações de trabalho mais estreitas com os organismos europeus de normalização. Os desenvolvimentos internacionais neste domínio são atentamente seguidos pelo ETSI. O CENELEC criou para os seus membros uma plataforma de normalização internacional. O CEN criou um grupo que se reúne regularmente para debater questões internacionais; representantes da Comissão são convidados a participar nessas reuniões na qualidade de observadores. Assinale-se que os três organismos europeus de normalização estreitaram relações com as entidades regionais de normalização da América Latina, bem como com a Associação Mercosur de Normalização (AMN).

49. Ao mesmo tempo que reafirmam o empenho da Europa na normalização internacional - o Conselho salientou a natureza exemplar dos acordos de cooperação entre os organismos europeus de normalização e os seus parceiros internacionais - as partes europeias têm de tomar em consideração os requisitos da legislação comunitária e nacional, se aplicáveis. O Conselho referiu explicitamente os requisitos específicos da legislação comunitária e nacional em domínios não-harmonizados, como as disposições em matéria de saúde e segurança dos trabalhadores [69]. Isto implica que se considere caso a caso se - e em que medida - uma norma harmonizada pode, por exemplo, basear-se nos trabalhos internacionais pertinentes. No que diz respeito ao CEN e ao CENELEC, esta avaliação é efectuada ao abrigo dos respectivos acordos-quadro com a ISO e a IEC (acordos de Viena e Dresda, respectivamente). No domínio das telecomunicações, foi celebrado um acordo de cooperação entre a UIT (União internacional das Telecomunicações) e o ETSI. Para facilitar a transposição das normas internacionais e permitir um máximo de coerência, é importante que as normas sejam escritas de forma modular e que tratem os aspectos relacionados com os produtos independentemente dos aspectos relacionados com os processos, os métodos de produção e os requisitos ambientais, se for esse o caso.

[69] Ponto 38 da Resolução do Conselho de 28.10.1999, JO C 141 de 19.5.2000.

IV. Conclusão

50. O presente documento é um relatório intercalar que responde às Resoluções do Conselho e do Parlamento Europeu de 1999. Descreve um certo número de iniciativas que tiveram lugar ou estão em curso para melhorar o sistema europeu de normalização, adaptá-lo a um número alargado de membros e promovê-lo à escala internacional. A Comissão propõe-se debater este relatório com o Conselho e o Parlamento Europeu, com o propósito de receber pareceres e orientações para o trabalho futuro e para a elaboração dos próximos relatórios.

ANEXO 1 Número de normas europeias em 31.10.1999 e 30.6.2001

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

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