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Document 52000DC0692

Serviços Financeiros - Prioridades e Progressos - TERCEIRO RELATÓRIO

52000DC0692




Serviços Financeiros - Prioridades e Progressos - TERCEIRO RELATÓRIO

(apresentado pela Comissão)

Resumo

O terceiro relatório sobre os progressos obtidos na implementação do Plano de Acção para os Serviços Financeiros (PASF) confirma que a situação se mantém globalmente satisfatória, embora suscite importantes reservas, não se tendo ainda verificado a aceleração necessária para cumprir o prazo de 2005 fixado pelos Chefes de Estado e de Governo no Conselho Europeu de Lisboa. A Comissão não pode permitir grandes atrasos na realização de inúmeras iniciativas, legislativas ou outras, prometidas no PASF. Há que avançar rapidamente na adopção e execução destas propostas, nomeadamente no que respeita às propostas legislativas, recentemente apresentadas ou a apresentar num futuro próximo.

A pedido do Conselho Ecofin, a Comissão procedeu à revisão do PASF com vista a redefinir as suas prioridades, tendo indicado para cada uma delas um caminho crítico a seguir, a fim de cumprir o prazo de 2005. A Comissão propõe para cada instituição um conjunto de prioridades críticas para os próximos seis meses. Estas prioridades poderão ser redifinidas ou desenvolvidas nos vários relatórios de progresso, a fim de manter a mesma dinâmica até 2005. No entanto, a Comissão chama a atenção para o facto de as medidas do Plano de Acção deverem progredir paralelamente para que as políticas da União relativas aos mercados de capitais e aos serviços financeiros possam produzir todos os resultados esperados.

O presente relatório refere igualmente a criação do Grupo de sábios sob a presidência do Barão Lamfalussy cujo relatório intercalar será apreciado em 27 de Novembro pelo Conselho Ecofin (simultaneamente com a discussão do presente relatório). Na perspectiva de melhorar a coordenação entre as instituições, foi criado o denominado "Grupo 2005". Foi igualmente lançado um exercício de avaliação com base em indicadores (benchmarking). A Comissão considera que estes iniciativas contribuirão para dar resposta aos desafios de Plano de Acção.

Introdução

Em Março, o Conselho Europeu de Lisboa deu um importante passo político na via de um mercado integrado de serviços financeiros e de capitais na União Europeia. Os chefes de Estado e de Governo reconheceram o papel fundamental de mercados financeiros eficientes para a competitividade europeia a longo prazo e o desenvolvimento da nova economia, consistindo o objectivo estratégico ao longo da próxima década em transformar a União "...no espaço económico mais dinâmico e competitivo do mundo capaz de garantir um crescimento económico sustentável, com uma melhoria qualitativa e quantitativa do emprego e uma maior coesão social...". Neste sentido, o Conselho Europeu de Lisboa solicitou que o PASF estivesse concluído em 2005. A ênfase dada às medidas prioritárias associadas aos mercados de operações financeiras de grandes montantes e o apelo à aceleração do ritmo de implementação destas medidas reflecte o seu importante contributo para o crescimento económico e a necessidade de acompanhar a rápida evolução do mercado. A introdução do euro, ao eliminar uma das principais causas da segmentação do mercado - a existência de várias moedas - aumentou os benefícios potenciais de um mercado único dos serviços financeiros. O euro constitui igualmente um importante catalisador para a integração dos mercados financeiros da UE.

Os serviços financeiros constituem um dos sectores em que a Europa possui o maior potencial para incentivar o crescimento económico, melhorar a produtividade económica e favorecer a criação de emprego. A integração dos mercados financeiros trará grandes benefícios a todos os sectores da economia, proporcionando simultaneamente aos consumidores uma maior escolha, melhores oportunidades de investimentos e rendimentos mais elevados. A existência de mercados financeiros eficientes e transparentes permite igualmente optimizar a afectação de capital. Um acesso mais fácil ao financiamento por capitais próprios e por capital de risco permitirá às PME e às empresas emergentes a exploração do seu potencial de crescimento e de criação de emprego. Registaram-se progressos consideráveis neste plano, muito embora a Europa ainda tenha de percorrer a um longo caminho para beneficiar plenamente de um mercado único no sector dos serviços financeiros. O Plano de Acção para os Serviços Financeiros (PASF) [1] enumera os trabalhos a realizar para retirar o máximo benefício de um mercado de serviços financeiros e de capitais totalmente integrado na União Europeia. O Conselho convidou a Comissão a apresentar relatórios periódicos sobre os progressos obtidos. O presente relatório, o terceiro, tem como pano de fundo um período de rápidas alterações da infra-estrutura dos mercados de valores mobiliários na UE. A criação do Grupo de Sábios sob a presidência do Barão Lamfalussy, que está a analisar as actuais condições de aplicação da legislação sobre mercados de valores imobiliários na UE, apresentará o seu primeiro relatório em 9 de Novembro (o relatório final está previsto para meados de Fevereiro).

[1] Serviços financeiros - Aplicação do Enquadramento para os mercados financeiros: Plano de Acção. Comunicação da Comissão de 11.05.1999 COM(1999)232.

Dada a urgência da implementação do PASF, a Comissão, a pedido do Conselho Ecofin de 27 de Julho, procedeu, no presente relatório, à revisão e à redefinição das prioridades indicando um caminho crítico para cada uma delas na perspectiva do cumprimento do prazo de 2005. As dez medidas prioritárias, com vista a um mercado integrado das operações financeiras de grande montante, contribuirão consideravelmente para a criação de um clima propício ao investimento e à mobilização de capitais à escala da UE e para a criação de um quadro transparente para as operações de reestruturação transfronteiras. Além disso, os consumidores da UE devem dispor de um quadro jurídico com as salvaguardas e informações necessárias que permitam a implantação de novos canais de distribuição e tecnologias de comercialização à escala paneuropeia. São apresentadas prioridades com vista ao estabelecimento de regras prudenciais sólidas que dêem resposta aos desafios colocados pelo consolidação industrial e a evolução dos mercados financeiros e que mantenham a estabilidade financeira na União. Com o objectivo de melhorar a coordenação institucional entre a Comissão, o Conselho e o Parlamento Europeu, foi criado um Grupo de alto nível ("Grupo 2005"). Os próximos meses são vitais, dado que a Comissão apresentará inúmeros textos legislativos. Trata-se agora de encontrar a vontade política para avançar ao ritmo necessário.

I Progressos a nível da Implementação do Plano de Acção para os Serviços Financeiros [2]

[2] Primeiro relatório, ver : Plano de Acção para os Serviços Financeiros - Novembro de 1999. Segundo relatório, ver : Plano de Acção para os Serviços Financeiros - Segundo relatório de Junho de 2000 sobre os progressos alcançados. Disponível na Internet: http://europa.eu.int/comm/internal_market

Este terceiro relatório sobre os progressos registados na aplicação do Plano de Acção para os Serviços Financeiros contou de novo com a colaboração dos representantes pessoais dos Ministros da Economia e das Finanças reunidos no âmbito do Grupo de Política dos serviços financeiros. De um modo geral a situação continua satisfatória embora existam sérios receios de que se não forem envidados mais esforços nos próximos meses, o PASF não consiga manter a dinâmica suficiente para cumprir o prazo ambicioso de 2005. O anexo apresenta uma análise e uma avaliação dos progressos observados para cada medida. Sete domínios foram concluídos com êxito. Registaram-se progressos em 29 das 42 medidas, com vista à realização dos objectivos do Plano de Acção. A Comissão considera que em relação a seis medidas os progressos foram insuficientes ou inexistentes.

Áreas que exigem uma acção urgente

Não obstante os sucessivos compromissos políticos ao mais alto nível, são escassos os progressos obtidos no que diz respeito ao Estatuto da Sociedade Europeia. Tal facto tem tido repercussões sobre duas outras medidas no domínio do direito das sociedades (Décima Directiva relativa ao direito das sociedades e Décima Quarta Directiva relativa ao direito das sociedades). O Regulamento em si não coloca grandes problemas. Em contrapartida, a Directiva está bloqueada pela recusa de um Estado-Membro em autorizar a participação dos trabalhadores nos órgãos de decisão desde que seja solicitada por mais de 25% dos quadros do pessoal, no caso de fusão de empresas. O Estado-Membro em questão só aceita essa participação se a mesma for solicitada por uma maioria de trabalhadores. Veridicam-se igualmente progressos insuficientes no que diz respeito à Comunicação da Comissão relativa à fraude e à contrafacção dos sistemas de pagamento. Esta comunicação será apresentada pela Comissão antes do final do ano. Três Estados-Membros (FR, IT e LUX) registam atrasos na transposição da Directiva relativa ao carácter definitivo da liquidação. A Comissão iniciou procedimentos de infracção relativamente a esses Estados-Membros.

Obtenção de progressos regulares...

Em matéria de consumidores e mercado de pequenas operações, a Comissão decidiu acelerar os seus trabalhos a fim de promover a confiança do consumidor no mercado comunitário dos serviços financeiro de pequeno montante. A proposta legislativa relativa aos mediadores de seguros foi apresentada em Setembro. Prosseguem as discussões no Conselho e no Parlamento Europeu sobre a proposta relativa à venda à distância de serviços financeiros, considerada uma prioridade pela Presidência. Prevê-se que, no final do presente ano, a Comissão apresente a sua Comunicação sobre a política a adoptar em matéria de comércio electrónico dos serviços financeiros.

Por outro lado, avançam rapidamente os trabalhos concretos por parte da Comissão e dos organismos nacionais no sentido de acordar os procedimentos que estruturam um sistema eficaz de vias extrajudiciais de recurso a nível transfronteiro no território da UE. Uma rede de organismos nacionais a quem os consumidores poderão apresentar as suas reclamações desenvolverão entre si uma cooperação, prestando assistência no caso de problemas transfronteiras. Actualmente, as autoridades nacionais procedem à elaboração de um memorando de acordo, que constutuirá a base necessária para uma boa cooperação entre esses sistemas. Após a introdução do euro, os pagamentos transfronteira continuam a ser alvo da maior atenção. A Comissão e o BCE dão o seu maior apoio ao sector bancário no sentido de melhorar os seus mecanismos relativos aos pagamentos transfronteiras para os serviços neste domínio. Foram obtidos progressos consideráveis na normalização das informações a fornecer com vista a um tratamento directo e pouco dispendioso dos pagamentos transfronteiras. A Comissão e o BCE propuseram igualmente a supressão de quaisquer requisitos de informação impostos aos bancos relativamente aos pagamentos transfronteiras, para efeitos da política monetária.

Os mercados das grandes operações registaram progressos razoáveis. Em 17 de Junho, chegou-se a um acordo político sobre a proposta de Directiva relativa às ofertas públicas de aquisição, muito embora ainda não estejam concluídos os inerentes procedimentos parlamentares. O Conselho Ecofin de Julho deu todo o seu apoio a uma Comunicação da Comissão relativa à futura estratégia contabilística da União. Brevemente, a Comissão apresentará uma proposta legislativa para que as empresas cotadas apresentem informações financeiras de acordo com as normas contabilísticas internacionais (International Accounting Standards - IAS). Em 11 de Outubro, a Comissão apresentou uma proposta de Directiva relativa à supervisão prudencial dos fundos complementares de pensões. Nos próximos meses, a Comissão apresentará uma Comunicação relativa à aplicação de códigos de conduta comerciais nos termos do artigo 11º da DSI e uma Comunicação sobre a Directiva relativa aos serviços de investimento (DSI), juntamente com propostas de Directivas relativas à "manipulação dos mercados" e à utilização transfronteira de garantias. No Conselho Ecofin de 17 de Outubro chegou-se a um acordo político quanto à primeira proposta relativa aos OICVM.

No que diz respeito às regras prudenciais, o Conselho e o Parlamento Europeu adoptaram a Directiva relativa à moeda electrónica e a Directiva que altera as Directivas relativas aos seguros e a DSI, a fim de permitir o intercâmbio de informações com países terceiros. Foi obtido um acordo político sobre as propostas de Directivas relativas à dissolução e à recuperação das instituições de crédito e empresas de seguros, assim como sobre a proposta de Directiva relativa ao branqueamento de capitais. A Comissão propôs uma Directiva relativa a novos requisitos de solvência para o sector segurador e adoptou a sua Recomendação relativa às informações prestadas sobre os instrumentos financeiros. Continuam os trabalhos de revisão das regras relativas ao capital dos bancos (paralelamente aos trabalhos do Comité do G 10 de Basileia sobre a supervisão bancária). Os trabalhos sobre a supervisão dos conglomerados financeiros avançam de acordo com o calendário, estando prevista a apresentação de uma proposta de directiva no início do próximo ano. A Comissão está a estudar a possibilidade de desenvolver um enquadramento comunitário para o sector do resseguro, para o qual não existe actualmente qualquer quadro legislativo.

Tributação - progressos obtidos após o Conselho de Stª Maria da Feira

No Conselho Europeu de Stª Maria da Feira chegou-se a um acordo quanto a uma passagem progressiva para o intercâmbio de informações, como base para a tributação dos rendimentos das poupanças dos não residentes. Os trabalhos no Conselho avançam a um ritmo constante a fim de se obter um acordo sobre o conteúdo fundamental da directiva, possivelmente antes do final do ano. Prosseguem também os trabalhos do Grupo do Conselho sobre a aplicação do código de conduta em matéria de tributação das empresas. A questão da tributação dos regimes complementares de pensões continuará a ser um tema prioritário a debater no âmbito do Grupo de política fiscal.

O Plano de Acção para o Capital de Risco (PACR) também está a avançar...

O Conselho Europeu de Lisboa considerou o desenvolvimento de um mercado paneuropeu para o capital de risco uma prioridade fundamental. Em especial, o Conselho solicitou que o PACR (Plano de Acção para o Capital de Risco) fosse aplicado até 2003. Em 18 de Outubro a Comissão adoptou duas comunicações. A primeira revê a estratégia para o desenvolvimento de capital de risco na UE, à luz das conclusões de Lisboa e dos relatórios sobre a evolução do PACR. O Anexo da Comunicação descreve um mecanismo de acompanhamento e de avaliação assente em indicadores de referência, que será a base de um futuro relatório de aplicação do PACR. A segunda comunicação é um relatório sobre a análise em curso dos instrumentos financeiros do Banco Europeu de Investimento, do Fundo Europeu de Investimento e a coerência dos instrumentos financeiros comunitários. As medidas de carácter financeiro do PACR foram contempladas no PASF e, por conseguinte, devem igualmente dar resposta às necessidades das PME em rápido crescimento. Será de especial importância para o desenvolvimento do mercado europeu do capital de risco a adopção atempada das seguintes medidas: (i) Directiva relativa à supervisão prudencial dos fundos complementares de pensões; (ii) as duas Directivas relativas aos OICVM; (iii) as duas Directivas alteradas relativas aos prospectos e iv) o seguimento legislativo à Comunicação sobre a estratégia contabilística comunitária.

II. HIERARQUIZAÇÃO DAS PRIORIDADES

O PASF já apresenta prioridades e prazos indicativos. No entanto, os ministros Ecofin convidaram a Comissão a apresentar uma lista mais definida (e limitada) de prioridades específicas e um caminho crítico para cada uma delas. A Comissão deu resposta a esta solicitação, porém há que destacar um número importante de pontos. A Comissão considera que o PASF deve continuar a ser a base dos trabalhos com vista a cumprir o prazo de 2005. O facto de destacar vários dossiers importantes (com o símbolo () não deverá fazer esquecer este requisito global. Em segundo lugar, embora as prioridades identificadas sejam bastante numerosas, a Comissão considerou não ser possível reduzir a lista, a não ser que sejam omitidas medidas essenciais. Em terceiro lugar, a grande responsabilidade que pesa actualmente sobre a Comissão no sentido de apresentar dez propostas nos próximos seis meses, das quais sete legislativas, será posteriormente transferida para o Conselho e o Parlamento. Estas instituições deverão envidar todos os esforços possíveis para evitar situações de estrangulamento e atrasos.

Novos desenvolvimentos

A criação do Grupo 2005 deverá contribuir para a concretização dos objectivos traçados. Este grupo de carácter informal inclui o Presidente do Comité dos Assuntos Monetários e Económicos, representantes da presidência em funções e da futura presidência do Conselho e o Comissário responsável pelos serviços financeiros. A Comissão definiu novas prioridades que reflectem a evolução dos serviços financeiros desde o lançamento do PASF. Em especial, a necessidade de adoptar uma legislação que possa ser adaptada adequadamente face à rápida evolução verificada nos mercados financeiros, é uma questão de primordial importância para o sector e para o legislador europeu. Foram lançados vários apelos para acelerar os trabalhos do PASF e antecipar a data de realização para 2004. Na pendência do acordo das três instituições sobre determinados dossiers específicos, podem ser envidados esforços para acelerar a data de adopção.

O Comité de Sábios, presidido pelo Barão Lamfalussy, pode dar o seu contributo neste sentido. O Comité foi criado em 17 de Julho pelo Conselho ECOFIN, com base numa proposta conjunta da Presidência francesa e da Comissão e apresentará o seu primeiro relatório em 9 de Novembro e o relatório final em meados de Fevereiro de 2001. O Grupo tem por funções analisar as actuais condições de aplicação da legislação sobre mercados de valores mobiliários na UE, a capacidade da União para adoptar uma regulamentação que possa ser adaptada face à evolução destes mercados e elaborar cenários com vista a adaptar as práticas actuais a fim de garantir uma maior convergência e cooperação na aplicação corrente.

Aprovação

A Comissão convida as instituições a adoptar estas prioridades e as medidas necessárias para garantir que lhes será dada a maior prioridade sem prejudicar as restantes acções do PASF.

As dez prioridades da Comissão para os próximos seis meses

Mercado Único europeu para as grandes operações: ( Reformulação das duas directivas sobre prospectos

( Sequência legislativa à Comunicação sobre a estratégia contabilística comunitária

( Directiva relativa à utilização transfronteiras de garantias.

( Comunicação da Comissão sobre a reformulação da Directiva relativa aos serviços de investimento

( Comunicação da Comissão sobre a aplicação códigos de conduta comerciais

nos termos do artigo 11º da DSI

( Directiva relativa à manipulação dos mercados

Mercados de pequenas operações abertos e seguros: ( Comunicação da Comissão sobre a política a adoptar em matéria de comércio electrónico dos serviços financeiros

Regras prudenciais sólidas. ( Instituição de um Comité dos Valores Mobiliários

(; Adopção de uma Directiva sobre regras prudenciais para conglomerados financeiros

( Directiva que rege os requisitos de fundos próprios para os bancos e empresas de investimento

As dez prioridades da Comissão propostas ao conselho e

ao parlamento europeu para os próximos seis meses

Mercado Único europeu para as grandes operações: ( Directiva relativa à supervisão prudencial dos fundos complementares de pensões;

( As duas Directivas relativas aos OICVM

( Estatuto da Sociedade Europeia (em suspenso desde há muito)

( Directiva relativa às ofertas públicas de aquisição (em suspenso desde há muito)

Mercados de pequenas operações abertos e seguros: ( Directiva relativa à venda à distância dos serviços financeiros

Regras prudenciais sólidas: ( Directiva relativa à reorganização e liquidação das empresas de seguros (em suspenso desde há muito)

( Directiva relativa à dissolução e reorganização das instituições bancárias (em suspenso desde há muito)

( Alterações à Directiva relativa ao branqueamento de capitais;

Condições generalizadas ( Directiva relativa à tributação dos rendimentos da poupança

( Aplicação do código de conduta de Dezembro de 1997 sobre a fiscalidade das empresas (Conselho)

Poder-se-ão obter grandes benefícios económicos com a criação de um mercado integrado das operações de grande montante. As dez medidas consideradas prioritárias contribuirão fortemente para a criação um clima propício ao investimento e à mobilização de capitais a nível da UE (Directivas relativas aos prospectos, fundos de pensões, OICVM, manipulação de mercados, estatuto da sociedade europeia, ofertas públicas de aquisição, instituição do comité dos valores mobiliários e a sequência legislativa à Comunicação relativa à estratégia contabilística; comunicações sobre a reformulação e classificação da DSI). As dez medidas representarão um passo importante na via do estabelecimento de um quadro jurídico comum para os mercados dos valores mobiliários e para a criação de um conjunto único de mapas financeiros para as sociedades cotadas na UE. Simultaneamente, os consumidores da UE beneficiarão da concorrência transfronteiras. Porém tal só ocorrerá se os consumidores beneficiarem de uma protecção suficiente e tiverem confiança nos mercados financeiros comunitários em linha ou não.

A existência de mercados de pequenas operações abertos e seguros é fundamental para fornecer aos consumidores da UE as salvaguardas e informações adequadas. Importa, assim, estabelecer um quadro jurídico que permita explorar novos canais de distribuição e tecnologias de comercialização a instituir à escala paneuropeia. É necessário uma política clara e coerente que tenha em conta as regras existentes e os progressos tecnológicos. (Directiva relativa à venda à distância dos serviços financeiros e Livro Verde sobre o comércio electrónico e os serviços financeiros).

A modernização das regras prudenciais e da supervisão por forma a dar resposta aos desafios da consolidação do sector e à evolução dos mercados financeiros constitui um requisito essencial para manter a estabilidade financeira na União. A manutenção da integridade financeira é igualmente uma área a requerer especial atenção (Directivas relativas aos requisitos de fundos próprios para os bancos e empresas de investimento às regras prudenciais para conglomerados financeiros e alterações à directiva relativa ao branqueamento de capitais). Por último, a protecção dos segurados e dos depositantes, bem como a regulamentação relativa à cessação de actividades são peças fundamentais da estabilidade financeira (Directivas relativas à dissolução e liquidação das empresas de seguros e à dissolução e recuperação das instituições bancárias).

Definir um "caminho crítico" para aplicar estas medidas prioritárias

O Conselho Ecofin convidou a Comissão a definir um "caminho crítico" para a adopção e implementação de cada prioridade proposta. Este "caminho crítico" é apresentado no quadro da página seguinte com as várias fases e prazos estabelecidos para adopção das medidas por parte da Comissão, Parlamento Europeu, Conselho e Estados-Membros. Os prazos estabelecidos para as instituições e os Estados-Membros são os que figuram no PASF e reflectem a responsabilidade conjunta das três instituições da UE e dos Estados-Membros. Uma correcta execução das acções identificadas no caminho crítico assegurará o contributo pleno dos mercados financeiros para o crescimento económico e a criação de emprego.

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

Indicadores dos progressos alcançados

O Conselho ECOFIN convidou a Comissão a "propor eventuais indicadores de progresso para avaliar em que medida se materializam os benefícios económicos" resultantes de um mercado integrado de serviços financeiros a nível da UE. A disponibilidade de um fluxo contínuo de dados fidedignos e o desenvolvimento de modelos econométricos fiáveis são fundamentais para este efeito. No entanto, não estão disponíveis tais dados ou modelos para o sector dos serviços financeiros. A Comissão prossegue os seus trabalhos de definição de indicadores que permitam avaliar os benefícios económicos obtidos. Entretanto, os representantes pessoais dos Ministros das Finanças no GPSF consideram ser possível acompanhar as principais evoluções na via da integração dos mercados financeiros na UE, quando oportuno, comparando-as com a situação nos EUA, passando assim a dispor-se de uma panorâmica útil dos desenvolvimentos observados nas principais domínios. A seguinte lista não exaustiva de indicadores poderia contribuir para esse acompanhamento [3].

[3] Estes indicadores são complementares de uma série de indicadores de referência, associados a capital de risco, propostos pela Comissão no Anexo à sua Comunicação "Evolução do plano de acção para o capital de risco" de 18 de Outubro de 2000, dirigida ao Conselho ECOFIN de 7 de Novembro de 2000.

( Tendências na admissão e capitalização das novas empresas na bolsa de valores da UE;

( Tendências observadas na UE em matéria de investimento estrangeiro;

( Desenvolvimentos observados na utilização transfronteiras de garantias nos mercados financeiros da UE;

( Fusões e aquisições no sector dos serviços financeiros da UE e tendências para a consolidação do mercado;

( Evolução dos sistemas de pensões baseados no regime de capitalização nos Estados-Membros;

( Evolução da utilização dos princípios contabilísticos em vigor nos EUA (US-GAAP) e das normas contabilísticas internacionais (International Accounting Standards - IAS) pelas empresas cotadas da UE;

( Comparação entre os custos de financiamento capitais alheios, capitais próprios), custos de gestão dos activos (aquisição, venda de acções) e custos dos produtos financeiros normalizados nos vários Estados-Membros;

( Fornecimento em linha e ídice de penetração e de transacção dos serviços financeiros na UE, nomeadamente no sector dos serviços de pequeno montante.

Se o Conselho concordar, a Comissão apresentar-lhe-á um conjunto de indicadores-chave com base nos dados supramencionados.

III Outras questões relevantes

Questões internacionais

A existência de regras relativas à supervisão é de importância primordial num mercado financeiro mundial cada vez mais integrado. A UE deve desempenhar o seu papel, incentivando a elaboração de normas rigorosas a nível mundial. A UE continua a desempenhar um papel preponderante na obtenção de um consenso internacional e na implementação generalizada das melhores práticas na regulamentação financeira. Cite-se a título de exemplo o seu apoio aos trabalhos do IASC (International Accounting Standards Committee) para assegurar a criação de um conjunto de normas de informação financeira aceite mundialmente, susceptíveis de reforçar a transparência financeira e de facilitar a tarefa das autoridades supervisão.

Os elementos de base dos actuais requisitos comunitários em matéria de capital dos bancos estão actualmente a ser revistos, para serem actualizados em função de práticas em matéria de fiscalização e da evolução verificada no sector bancário. Este processo decorre em paralelo com o debate no seio do Comité de Basileia para a supervisão bancária, no qual participam as autoridades de regulamentação dos principais concorrentes bancários da Comunidade [4]. A UE prossegue os seus esforços para assumir um papel de liderança na resolução das questões que afectam a equidade das condições concorrenciais (tendo em conta a estrutura heterogénea do sector bancário na UE).

[4] Integram o Comité de Basileia os seguintes Estados-Membros: Bélgica, França, Alemanha, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Suécoa e o Reino Unido. A Comissão e o BCE têm o estatuto de observador

Alargamento

As políticas de pré-adesão da União, nomeadamente na perspectiva do seu próximo alargamento aos países da Europa Central e Oriental (PECO), Chipre, Malta e Turquia, continuam a ser alvo da maior atenção. A existência de regras precisas relativas à supervisão prudencial, em consonância com as normas comunitárias, poderão constituir a base adequada para um Mercado Interno de serviços financeiros mais vasto, que passará a existir após o alargamento. Tem vindo a ser atribuído o maior destaque à consolidação das instituições e à assistência em matéria de supervisão no contexto dos preparativos com vista à adesão. A Comissão, em colaboração com os peritos nacionais, está a avançar na elaboração de propostas com vista a um processo de avaliação entre pares para o início de 2001.

Aparecimento de preocupações no sector das trocas comerciais

À medida que a UE avança na via de um mercado de serviços financeiros totalmente integrado, é fundamental que as instituições financeiras europeias tenham um acesso adequado, sem entraves, aos mercados dos seus principais concorrentes à semelhança do que se passa com o acesso ao mercado da UE. No entanto, continuam a existir obstáculos consideráveis à entrada em muitos mercados, nomeadamente nos Estados Unidos. Existe uma preocupação crescente de que as iniciativas recentes em matéria de negociação através de ecrã (projecto de lei Gramm-Leach Bliley Bill) tenham tido o efeito indirecto não intencional de fechar o mercado dos serviços financeiros dos EUA aos concorrentes comunitários. As regras que impedem os investimentos estrangeiros através de ecrãs de negociação e disposições aplicáveis aos OICVM continuam a distorcer os fluxos de capital. Com efeito, os mercados bolsistas da União Europeia não podem ecrãs de negociação nos Estados Unidos, embora os princípios básicos sobre a protecção dos investidores e os critérios de equidade e de transparência sejam os mesmos em ambas as jurisdições. Além disso, ainda que os fundos de investimento americanos possam ser comercializados livremente na União, os fundos europeus devem criar um fundo "gémeo" nos Estados Unidos para poderem vender os seus produtos aos investidores americanos, muito embora as regulamentações comunitária e americana sejam equivalentes na generalidade. Existem problemas da mesma ordem no que se refere à regulamentação bancária (projecto de lei Gramm-Leach Bliley) a qual pode impedir as instituições financeiras da UE de beneficiar das alterações recentemente introduzidas na legislação bancária americana no mesmo pé de igualdade que as instituições americanas. A Comissão prossegue as suas discussões bilaterais sobre estas questões com as autoridades americanas. Os Comités em causa (Comité consultivo bancário, Comité dos seguros, Comité de alto nível dos valores mobiliários) são informados regularmente da evolução destas discussões.

Há muito que existem preocupações sobre determinados elementos da regulamentação (estatal) dos mercados de seguros dos EUA, que constituem de facto entraves à entrada em importantes ramso do mercado de seguros (seguros destinados a empresas, requisitos em matéria de fundos fiduciários para resseguradoras). Estão a ser desenvolvidos esforços no contexto da Parceria Económica Transatlântica (TEP) para fazer avançar estas áreas relacionadas com os seguros.

A UE deverá agora coordenar os seus esforços para estabelecer uma lista exacta dos entraves ao comércio externo, que procurará suprimir na próxima ronda de negociações.

ANEXO

Progressos registados na execução do Plano de Acção para os Serviços Financeiros

O presente anexo proporciona uma terceira panorâmica dos progressos realizados a nível das acções previstas no Plano de Acção para os Serviços Financeiros (COM(1999) 232). Assim, são enumerados os progressos alcançados durante os primeiros 18 meses após a adopção do Plano de Acção. A data de referência do relatório é Outubro/Dezembro de 2000. Os quadros sintetizam a actual situação e incluem uma apreciação da Comissão sobre os progressos obtidos pelas instituições da Comunidade e pelos Estados-Membros no que respeita aos objectivos estabelecidos no Plano de Acção. Em alguns casos, os prazos indicados no quadro podem divergir dos do PASF. Tal deve-se ao carácter evolutivo deste anexo e também ao facto de a Comissão ter decidido (geralmente na sequência de discussões do GPSF) acelerar certas medidas ou, pelo contrário, adiar a sua adopção para poder estudar melhor a evolução da situação. No entanto, o calendário ideal para a implementação do PASF mantém-se inalterado. Quando apropriado, foi acrescentado um comentário na última coluna, nomeadamente para indicar os próximos passos a dar. O quarto relatório sobre o avanço dos trabalhos será apresentado ao Conselho ECOFIN e ao Parlamento Europeu em meados de 2001.

( A estrela indica uma cção terminada com êxito.

( A cruz indica que se realizaram progressos na consecução dos objectivos previstos no Plano de Acção.

- O sinal "menos" indica a ausência de progressos

( O sino indica medidas prioritárias propostas do PASF que constituem áreas regulamentares fundamentais para um sector de serviços financeiros integrado e para as quais foi definido um caminho crítico.

Mecanismos e procedimento

Os mecanismos para a execução do Plano de Acção são fundamentais para a sua realização. Nos últimos seis meses, e na linha das sugestões apresentadas no Plano de Acção, a Comissão baseou-se nas seguintes estruturas:

* O Grupo de Política dos Serviços Financeiros (GPSF), composto por representantes pessoais dos Ministros da Economia e das Finanças, continua a sua missão na qualidade de fórum para obtenção de consensos entre os diversos ministérios nacionais envolvidos na regulamentação dos serviços financeiros. O GPSF reuniu-se quatro vezes desde a adopção do Plano de Acção e assistiu a Comissão no controlo dos progressos realizados e na elaboração do presente relatório.

* Estão a decorrer debates informais entre os representantes do Parlamento Europeu, a actual Presidência (francesa), a futura Presidência (sueca) do Conselho e a Comissão Europeia. Os objectivos deste "Grupo 2005" informal consiste em harmonizar os programas de trabalhos a fim de evitar atrasos nas medidas do PASF, proceder ao intercâmbio de opiniões sobre as principais questões políticas constantes das medidas PASF e actualizar os progressos registados.

* Os seis grupos constituídos no âmbito do fórum e compostos por especialistas do mercado foram criados para analisar os aspectos práticos e técnicos das medidas do PASF. Vários grupos (grupos sobre a manipulação do mercado, a DSI, as garantias e obstáculos no mercado) já concluíram a sua missão e foram dissolvidos. Os grupos consagrados à informação dos consumidores e à gestão centralizada das tesourarias prosseguem os seus trabalhos.

OBJECTIVO ESTRATÉGICO 1: um MERCADO ÚNICO PARA AS OPERAÇÕES DE GRANDE MONTANTE

Mobilização de capitais à escala da União Europeia

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Instituição de um quadro jurídico comum para os mercados integrados de valores mobiliários e instrumentos derivados:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Progressos no sentido de um conjunto único de mapas financeiros para as sociedades cotadas:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Contenção do risco sistémico na liquidação de valores mobiliários:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Em direcção a um quadro seguro e transparente para as operações de reestruturação transfronteiras:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Um mercado único ao serviço dos investidores:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

OBJECTIVO ESTRATÉGICO 2: MERCADOS DE OPERAÇÕES DE PEQUENO MONTANTE ABERTOS E SEGUROS

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Objectivo estratégico 3: MODERNIZAR AS REGRAS PRUDENCIAIS E A SUPERVISÃO

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

OBJECTIVO: CRIAÇÃO DE CONDIÇÕES DE CARÁCTER MAIS GERAl PARA UM MERCADO FINANCEIRO ÚNICO OPTIMIZADO

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

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