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Document 52000AE1405

    Parecer do Comité Económico e Social sobre a "Proposta de decisão do Conselho que adopta um programa comunitário plurianual para estimular a utilização de conteúdos digitais europeus nas redes mundiais e promover a diversidade linguística na sociedade da informação"

    JO C 116 de 20.4.2001, p. 30–36 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    52000AE1405

    Parecer do Comité Económico e Social sobre a "Proposta de decisão do Conselho que adopta um programa comunitário plurianual para estimular a utilização de conteúdos digitais europeus nas redes mundiais e promover a diversidade linguística na sociedade da informação"

    Jornal Oficial nº C 116 de 20/04/2001 p. 0030 - 0036


    ANEXO

    ao parecer do Comité Económico e Social

    Vendas de PCCC/ano na UE por tipo de aplicação em toneladas métricas:

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    Parecer do Comité Económico e Social sobre a "Proposta de decisão do Conselho que adopta um programa comunitário plurianual para estimular a utilização de conteúdos digitais europeus nas redes mundiais e promover a diversidade linguística na sociedade da informação"

    (2001/C 116/06)

    Em 7 de Setembro de 2000, o Conselho decidiu, em conformidade com o disposto no artigo 262.o do Tratado CE, consultar o Comité Económico e Social sobre a proposta supramencionada.

    Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção de Transportes, Energia, Infra-estruturas e Sociedade da Informação, que adoptou parecer em 9 de Novembro de 2000, sendo relator P. Morgan.

    Na 377.a reunião plenária de 29 e 30 de Novembro de 2000 (sessão de 29 de Novembro), o Comité Económico e Social adoptou por 100 votos a favor e 2 abstenções o seguinte parecer.

    1. Introdução

    1.1. O CES acolhe favoravelmente a proposta da Comissão de adoptar um programa comunitário plurianual para estimular o desenvolvimento e a utilização de conteúdos digitais europeus nas redes mundiais e promover a diversidade linguística na sociedade da informação.

    1.2. Este programa é parte integrante do plano de acção eEurope 2002 - "Uma sociedade da informação para todos". A iniciativa eEurope foi lançada pelo Conselho de Lisboa e é objecto de um parecer separado do CES(1). Compõem-na três áreas prioritárias:

    a) uma Internet mais barata, rápida e segura;

    b) investir nas pessoas e nas competências;

    c) estimular a utilização da Internet.

    Os programas que integram esta última prioridade incluem:

    - "Governo em linha": acesso electrónico aos serviços públicos;

    - Conteúdos digitais europeus nas redes mundiais.

    O presente parecer trata, assim, dois dos programas que integram o objectivo eEurope, embora, no entender do CES, as acções previstas nos programas também sejam em si muito importantes.

    1.3. Os objectivos estratégicos do programa foram definidos como segue:

    a) criar condições favoráveis à comercialização, distribuição e utilização de conteúdos digitais europeus nas redes mundiais, estimulando, assim, a actividade económica e reforçando as perspectivas de emprego;

    b) estimular a utilização do potencial de conteúdos da Europa, e, em especial, da informação do sector público;

    c) promover a pluralidade linguística nos conteúdos digitais das redes mundiais e aumentar as oportunidades de exportação das empresas europeias de conteúdos europeias, e, especialmente, das PME, através de uma adaptação linguística;

    d) contribuir para o desenvolvimento profissional, social e cultural dos cidadãos da UE e facilitar a integração económica e social dos cidadãos dos países candidatos na sociedade da informação.

    1.4. O programa cobrirá um período de cinco anos (de 1 de Janeiro de 2001 a 31 de Dezembro de 2005) e representa um investimento de 150 milhões de euros. Considerando que se aplica a quinze países pelo período de cinco anos, equivale em média a dois milhões de euros por ano, isto é, a um milhão de euros por ano para cada uma das principais linhas de acção.

    1.5. À luz do orçamento e no contexto do programa eEurope alargado, os objectivos estratégicos salientados no ponto 1.3 supra poderiam ser demasiado ambiciosos. Todavia, o CES está convicto de que este programa dará um importante contributo para ampliar a iniciativa eEurope, pelo que solicita ao Conselho que garanta o seu financiamento adequado.

    2. Síntese do programa - principais linhas de acção

    2.1. As verbas serão atribuídas a três principais linhas de acção. Cada programa deverá incluir objectivos específicos em anexo.

    2.2. Estimular a exploração da informação no sector público - 75 milhões de euros

    2.2.1. As reacções ao Livro Verde sobre a informação do sector público salientaram a importância de experiências com parcerias concretas sector público/sector privado. Em primeiro lugar, serão estimulados projectos experimentais, reunindo o sector público e o privado, para explorar a informação do sector público com interesse e alcance europeus. Para além dos projectos experimentais, será estimulada a criação de compilações de dados europeias. O interesse e o empenhamento do sector privado serão decisivos para seleccionar o tipo de dados e os domínios a abranger.

    2.2.2. Os objectivos definidos no programa de trabalho poderão abarcar:

    - o número e qualidade dos produtos e serviços existentes, baseados na informação do sector público disponibilizada;

    - a actividade económica e o número de postos de trabalho envolvidos nos novos produtos e serviços, com base em informação do sector público;

    - a qualidade e a quantidade das relações criadas entre organizações do sector público e empresas de conteúdos privadas;

    - a melhoria da cooperação transnacional no domínio da informação do sector público (adopção das melhores práticas em toda a Europa);

    - a melhoria do acesso à informação do sector público para cidadãos em toda a Europa;

    - a melhoria da infra-estrutura de informação do sector público nos países candidatos à adesão.

    2.3. Melhorar a adaptação linguística e cultural - 60 milhões de euros

    2.3.1. O apoio à adaptação linguística dos produtos e serviços digitais aumentará o potencial de exportação das empresas europeias de conteúdos, facilitando, simultaneamente, a participação de todos os cidadãos europeus na sociedade da informação. O apoio adequado ao acesso e ao intercâmbio de informações multilingues e interculturais será um estimulador essencial do desenvolvimento de um mercado de massas europeu para produtos e serviços de informação. O programa apoiará acções que visem uma colaboração mais estreita entre o sector dos conteúdos digitais e o das línguas, ultrapassando, dessa forma, a fragmentação linguística dos mercados europeus e reforçando a competitividade mundial de ambos os sectores. Será dedicada especial atenção às PME e às novas empresas em fase de arranque, às línguas comunitárias menos faladas e às línguas de potenciais novos Estados-Membros.

    2.3.2. Os objectivos definidos no programa de trabalho poderão relacionar-se com:

    - bons resultados e expansão dos mercados para as empresas de conteúdos europeias (e, em especial, as PME) através da adaptação linguística e cultural;

    - o aumento dos conteúdos, nas línguas dos diferentes Estados-Membros, nas redes mundiais;

    - o desenvolvimento da infra-estrutura linguística (identificação dos sectores dedicados à promoção das línguas e aos conteúdos digitais) e, em especial, da infra-estrutura relacionada com as línguas dos países candidatos;

    - a actividade económica e o número de postos de trabalho criados através das iniciativas de adaptação linguística.

    2.4. Apoiar estimuladores de mercado - 10 milhões de euros

    2.4.1. A acção proposta visa estabelecer uma ponte entre as empresas no domínio dos conteúdos digitais e os potenciais investidores. Para além disso, pretende-se centrar o trabalho na eficácia e eficiência da comercialização de direitos multimédia, bem como dos procedimentos de compensação de direitos.

    2.4.2. Os objectivos quantificados poderão abranger:

    - o número de empresas de conteúdos em fase inicial e em rápido crescimento que são ajudadas nos seus contactos com os potenciais investidores de capital de risco;

    - o número e a qualidade das ligações estabelecidas entre as instituições financeiras e as empresas de conteúdos;

    - a actividade económica e o número de novos postos de trabalho criados através dessas ligações;

    - o contributo dos projectos-piloto no domínio da compensação dos direitos multimédia para o desenvolvimento de um sistema europeu de compensação de direitos multimédia. A actividade económica e o número de postos de trabalho envolvidos neste âmbito.

    2.4.3. A população-alvo consistirá, principalmente, nos fornecedores de conteúdos e actividades linguísticas na cadeia de valor da informação. No âmbito do programa, será consagrada uma atenção especial às PME e às empresas e instituições dos países candidatos.

    3. O que está em jogo

    3.1. Na opinião do CES, a diversidade linguística e cultural da UE constitui um património.

    3.2. O objectivo do programa é ajudar a criar um ambiente favorável às iniciativas empresariais em que a criatividade, a diversidade cultural e as capacidades tecnológicas europeias possam ser exploradas comercialmente. O anexo 1 mostra de que forma este programa se relaciona com outros programas comunitários afins.

    3.3. A ameaça que a Comissão vê pairar sobre este objectivo, e o Comité concorda com ela, é o facto de as empresas americanas estarem na liderança em termos de aplicações digitais. O tráfego na Internet provém de forma desproporcional dos Estados Unidos, onde está sediada a grande maioria dos sítios web. A maioria das páginas web é em inglês e a maior parte opera a partir dos Estados Unidos. Dos 100 sítios web mais visitados, 94 estão fisicamente localizados nos Estados Unidos.

    3.4. A Comissão considera existirem ainda oportunidades para o sector dos conteúdos europeu. Daí a urgente necessidade de levar quanto antes a cabo este programa, com a qual o CES concorda inteiramente.

    4. Conteúdos digitais

    4.1. A Comissão definiu a "indústria de conteúdos", nos seguintes termos, obviamente muito abrangentes:

    "A indústria dos conteúdos é constituída pelas empresas com actividades de criação, desenvolvimento, empacotamento e distribuição de conteúdos - dados, texto, som, imagem ou combinação multimédia dos mesmos -, representados em formato analógico ou digital em diversos suportes, como sejam papel, microfilme, memória magnética ou óptica. A indústria do conteúdo inclui os diferentes segmentos da edição impressa (jornais, livros, revistas, publicações de empresas) e da edição electrónica (bases de dados em linha, serviços de audiotexto e de videotexto, serviços com base em fax e em CD, Disco Versátil Digital - DVD -, Internet na Teia Mundial e software ludo-educativo) e a indústria do audiovisual (televisão, vídeo, rádio, áudio e cinema)."

    4.2. Para efeitos do presente parecer, o CES destaca algumas das muitas categorias de conteúdos da Internet:

    - Serviços prestados pelos PSI (Prestadores de Serviços de Internet) - indo de funções básicas, como o correio electrónico, a funções avançadas, baseadas em motores de busca, e destas a portais inteiramente comerciais;

    - Comércio electrónico - envolvendo ligações entre empresas e entre empresas e consumidores, incluindo trocas comerciais;

    - Administração pública electrónica (e-government) - abrangendo ligações entre administrações públicas (government-to-government - G:G) (inter-serviços), entre administrações e empresas (government-to-business - G:B) (contratos públicos por via electrónica) e entre a administração pública e os cidadãos (government-to-citizen - G:C) (licenças, impostos, segurança social, etc.). Para além destas vertentes, o voto e a consulta popular electrónicos aumentam o potencial da democracia electrónica (e-democracy);

    - Fontes de informação governamentais - compreendendo, nomeadamente, legislação, regulamentação, registos públicos, informação de bibliotecas nacionais e museus, informação geográfica, dados sobre a população e censos, registos de empresas, etc. Uma questão chave será a acessibilidade dos arquivos;

    - Fontes de informação não governamentais - designadamente, empresas, ONG, clubes desportivos, universidades, meios de comunicação social, agências noticiosas, bolsas de valores, associações e grupos profissionais, saber profissional específico (como conhecimentos médicos), etc.;

    - Recreação - i. e, desenvolvimento de plataformas de banda larga para prestação de serviços lúdicos audiovisuais: televisão, produções cinematográficas, música, jogos, etc.;

    - Educação - que, se ministrada através de redes, sobretudo das de banda larga, tem um potencial considerável para crianças e adultos e permite em particular reforçar a numeracia e a literacia e dar ampla divulgação às novas competências e conhecimentos requeridos pela sociedade da informação;

    - Conteúdos vocacionados para as crianças - devem ser considerados como uma categoria especial de conteúdos Internet. No ambiente Internet, as crianças requerem programas de protecção específicos. As crianças distinguem-se por serem potencialmente quem mais competência tem na utilização da Internet. São potenciais utilizadoras de todos os serviços para adultos, mas representam um sector distinto em áreas como a educação, a recreação e a telecompra. Também é provável que as suas necessidades de informação sejam maiores do que as da maioria dos adultos.

    4.3. Esta lista indicativa permite-nos verificar até que ponto o programa em questão se aproxima do seu objectivo de estimular o desenvolvimento e a utilização de conteúdos digitais europeus nas redes mundiais.

    4.4. Desta análise depreende-se claramente a utilidade da linha de acção para estimular a exploração da informação do sector público. E, de facto, num parecer recente, o CES já apoiara a exploração da informação do sector público(2). Transformar a informação do sector público em formato digital, utilizável pelo grande público, é um grande empreendimento que contribuirá sem dúvida significativamente para alcançar o objectivo de oferecer na Internet conteúdos digitais nas diferentes línguas europeias. Trata-se de um dos principais elementos do programa e-Content, e, ainda assim, não é mais do que uma componente do panorama global dos conteúdos digitais exposto no ponto 4.2 supra.

    4.5. O financiamento da compilação e conversão dos dados do sector público para o seu acesso via Internet deveria ser da responsabilidade das administrações públicas e ficar financeiramente a cargo destas, a não ser que se recorresse a acordos comerciais. Esses acordos poderiam envolver uma terceira parte que suportasse os custos da conversão a troco dos ganhos com a exploração. Em todo o caso, haveria que distinguir entre informações essenciais para o exercício dos direitos democráticos dos cidadãos - que deveriam ser fornecidas gratuitamente, ou, se necessário, a taxas bastante reduzidas - e informações com finalidade comercial, às quais se aplicaria um preço (em virtude da sua pronta disponibilidade) baseado nos custos de impressão, actualização, busca e transmissão de dados - que podiam ser devidamente facturados -, ou um preço de mercado considerado razoável. O Comité aguarda proposta da Comissão sobre o assunto. A proposta do programa que preconiza a partilha de experiências entre as administrações públicas poderia ser útil para o efeito.

    4.6. O CES incitaria a Comissão a desenvolver projectos destinados a manter a circulação e a melhoria contínua da informação do sector público disponível em linha.

    5. Fomentar a adaptação dos conteúdos linguísticos e culturais

    5.1. O programa da Comissão contém dois elementos principais:

    - fomentar novas parcerias e adoptar estratégias de pluralidade linguística através da promoção de novas formas de parceria entre o sector dos conteúdos digitais e o sector das línguas;

    - reforçar a infra-estrutura linguística, o que implica criar um quadro aberto, compreendendo recursos multilingues normalizados e inter-operacionais e envolvendo, por exemplo, léxicos electrónicos, colectâneas de textos, memórias de tradução e compilações de terminologia.

    5.2. De seguida faz-se uma avaliação das possibilidades de adaptação linguística de alguns aspectos dos conteúdos digitais na Internet.

    5.2.1. Serviços prestados pelos PSI (Prestadores de Serviços de Internet)

    a) A nível das línguas nacionais, seria surpreendente que não existissem já provedores de serviços de Internet nas línguas nacionais para fomentar o diálogo nessas línguas. De igual modo, também os portais têm de oferecer serviços personalizados nas línguas nacionais. Actualmente constata-se que os prestadores de serviços de Internet e os portais em línguas nacionais estão já a prevalecer sobre os sítios web em inglês nos Estados-Membros da UE.

    b) O potencial da oferta para todos os tipos de novos grupos de interesses contribuirá para acelerar a aceitação da Internet entre os consumidores privados.

    c) O diálogo internacional processar-se-á obviamente em línguas que ambas as partes compreendam. Esse diálogo entre utilizadores desenrolar-se-á independentemente da língua do fornecedor dos serviços.

    5.2.2. Comércio electrónico

    a) As empresas nacionais que pretendem afirmar a sua presença no comércio electrónico, seja ele nacional ou internacional, fá-lo-ão na língua dos seus parceiros comerciais ou potenciais clientes. O mesmo acontecerá com as trocas comerciais.

    b) Nos negócios internacionais, as transacções à escala mundial entre empresas (B:B) processar-se-ão na língua utilizada pelo sector a essa escala. As transacções entre empresas e consumidores (B:C) far-se-ão na língua dos consumidores de cada país.

    c) Tanto a vertente a) como a b) têm potencial para a linha de acção "fomento da adaptação linguística".

    5.2.3. Administração pública electrónica (e-government)

    a) É precisamente no contexto das actividades desenvolvidas pelas administrações públicas que as transacções por Internet entre administrações públicas (G:G), entre administrações públicas e empresas (G:B) e entre administrações públicas e consumidores (G:C) constituem a maior oportunidade para desenvolver a Internet nas línguas nacionais. As transacções entre administrações públicas (G:G) melhorarão a comunicação dentro da própria administração; as efectuadas entre administrações e empresas (G:B) reduzirão as despesas relacionadas com contratos públicos e incitarão simultaneamente todos os participantes na cadeia da oferta a utilizarem a Internet e a fazê-lo na língua nacional do respectivo Estado. As transacções entre as administrações públicas e os cidadãos (G:C) reduzirão os custos dos serviços da administração, melhorarão a qualidade dos mesmos e darão assim aos cidadãos maiores estímulos para se ligarem à Internet.

    b) A nível internacional, as empresas que prevejam entrar em negócios com as administrações públicas nacionais podem ver-se obrigadas a fazê-lo na língua nacional.

    c) As administrações públicas que pretendam operar ou fazer negócios à escala mundial, poderão, para tal, optar por expressar-se em muitas línguas. Neste contexto, seria interessante ver como se desenvolve a estratégia linguística da UE no que se refere às comunicações entre Estados-Membros e entre instituições e Estados-Membros.

    d) A democracia electrónica (e-democracy) requer vasta penetração da Internet e pode vir a constituir um efeito colateral positivo do elenco de programas ora preconizados.

    5.2.4. Fontes de informação governamentais

    a) Trata-se de uma das linhas de acção do programa da Comissão. Estas fontes constituem um elemento essencial para o desenvolvimento das línguas nacionais na Internet, mas não são certamente o único.

    b) Em termos gerais, qualquer cidadão estrangeiro que queira consultar fontes de dados de uma administração pública, deveria estar preparado para o fazer na língua nacional. A tradução não se afigura prioritária, embora a busca de palavras-chave em línguas internacionais pudesse ser útil.

    c) É nas bases de dados à escala europeia que a adaptação linguística terá maior impacto.

    5.2.5. Fontes de informação não governamentais

    a) As organizações que dispõem de dados de interesse geral aproximar-se-ão dos seus próprios objectivos organizacionais se facultarem essa informação em linha. É, por exemplo, o caso dos clubes desportivos, das empresas, das ONG, das organizações profissionais, etc.

    b) Se essas organizações tiverem uma audiência internacional, irão provavelmente fornecer-lhe traduções. A linha de acção poderia apoiar tal tarefa.

    5.2.6. Recreação

    a) Há uma audiência natural para a recreação nas línguas nacionais, o que explica o êxito das emissoras nacionais de televisão.

    b) Vislumbram-se também boas oportunidades para a exploração multinacional de produções cinematográficas e televisivas nas principais línguas da UE. As preferências dos cidadãos europeus em termos de segunda língua podem modificar-se significativamente com a adesão dos países candidatos.

    c) Por último, existem audiências significativas para a exportação de conteúdos recreativos. A língua constitui um factor importante para o sucesso desses conteúdos no estrangeiro.

    5.2.7. Educação

    A Internet pode ser desde já explorada, entre outros fins, para o ensino de línguas a estudantes de todas as idades.

    5.2.8. Conteúdos vocacionados para as crianças

    a) Nunca se valorizará demasiado a importância de sítios web exemplares, concebidos em línguas nacionais. A tradução - necessária para a penetração nos mercados de todos os Estados-Membros - dos sítios web europeus infantis que mais êxito tenham registado constitui uma oportunidade a não perder. Para tal, são pertinentes as dimensões étnica e cultural.

    b) Para as crianças é particularmente importante que as fontes nacionais de informação - dicionários, bibliotecas, enciclopédias, etc. - estejam disponíveis em linha. Essa informação seria, por definição, veiculada na língua nacional.

    c) Não deveríamos subestimar o interesse das crianças pela dimensão internacional da Internet, nem as suas competências linguísticas. As crianças ver-se-ão irresistivelmente levadas a comunicar em muitas línguas, para o que deviam ser encorajadas.

    5.3. Os principais aspectos que se retiram da análise supra são:

    - a preservação da diversidade linguística e cultural nos Estados-Membros;

    - a eliminação dos obstáculos linguísticos ao comércio e às relações humanas, promovendo assim a capacidade de apreciar e de desfrutar, à escala europeia, a herança de diversidade cultural e linguística da UE;

    - a promoção dos conteúdos digitais europeus nas redes mundiais.

    5.4. A abordagem destes tópicos depende, em primeiro lugar, da presença de "ilhas" linguísticas nacionais, ricas em património, onde todas as dimensões da vida nacional estejam acessíveis na língua de cada Estado-Membro. No mundo dos conteúdos digitais, isto significa todo um complemento de conteúdos digitais nas respectivas línguas nacionais, com uma cobertura adequada das línguas regionais, ao qual deveria poder ter acesso a Diáspora mundial dos cidadãos europeus.

    5.5. Entre estas ilhas são necessárias pontes. Ora essas pontes existem fora da Internet. Muitos cidadãos são multilingues e apreciam literatura, teatro e ópera em muitas línguas europeias. A Internet não cria barreiras ao diálogo existente - o desafio que se coloca à UE é utilizar a Internet para construir ainda melhores pontes.

    5.6. Um aspecto importante da adaptação linguística é o da preparação das empresas e de outras organizações que tencionam utilizar a Internet para chegarem aos consumidores e a potenciais clientes. É evidente que construir um sítio web concebido para o acesso multilingue será mais barato do que construir um que tenha que ser posteriormente adaptado ao multilinguismo. O CES está receptivo a projectos-piloto nesta área.

    5.7. No que se refere à adaptação linguística, são vários os objectivos:

    a) disponibilidade de "conteúdos digitais" nas línguas nacionais;

    b) disponibilidade de "conteúdos digitais" em línguas nacionais nas redes mundiais;

    c) na prossecução dos objectivos a) e b) supra, há que ter especialmente em conta os países candidatos à adesão.

    Além disso, a exploração dos resultados do Quinto Programa-Quadro de IDT(3) constituirá uma parte importante da linha de acção. Por outro lado, perante o alcance desta linha de acção, não podemos deixar de exprimir preocupação com a escassez dos recursos atribuídos.

    6. Atingir os objectivos estratégicos do programa

    6.1. Os objectivos estratégicos do programa figuram no ponto 1.3 supra.

    6.1.1. Criar condições favoráveis à comercialização, distribuição e utilização de conteúdos digitais europeus nas redes mundiais

    Na opinião do CES, o programa é susceptível de começar a criar condições favoráveis, mas, face à escassez de recursos disponíveis, poderá não chegar suficientemente longe.

    6.1.2. Estimular a utilização do potencial de conteúdos da Europa e, em especial, da informação do sector público

    O programa incidirá especificamente na informação do sector público. Atendendo ao gigantesco potencial em causa, o CES está curioso sobre o evoluir deste ambicioso projecto.

    6.1.3. Promover a pluralidade linguística nos conteúdos digitais nas redes mundiais

    Na medida em que implica línguas nacionais para audiências nacionais, o programa terá certamente impacto. Porém, chegar a audiências internacionais em línguas internacionais poderá ser mais difícil de concretizar.

    Aumentar as oportunidades de exportação das empresas europeias de conteúdos, e especialmente das PME, através da adaptação linguística

    Trata-se de uma iniciativa muito importante para as PME, esperando-se que proporcione inovação e crie emprego.

    6.1.3.1. Contribuir para o desenvolvimento profissional, social e cultural dos cidadãos da UE e

    Facilitar a integração económica e social dos cidadãos dos países candidatos na sociedade da informação

    a) Para lograr atingir ambos os objectivos estratégicos, será necessário poder dispor de todos os conteúdos descritos no ponto 5.2 supra. Tal irá requerer, em particular, provedores de serviços de Internet nas línguas nacionais e a completa digitalização dos conteúdos profissionais, sociais e culturais nos sítios web pertinentes.

    b) O programa proposto pela Comissão pode ajudar a iniciar o desenvolvimento de sítios web tanto nos Estados-Membros como nos países candidatos. Nessa medida, pode tratar-se de uma iniciativa valiosa, que conta com o apoio do CES. No entanto, o montante do financiamento comunitário disponível obrigará a que sejam os Estados-Membros a fornecer a maior parte dos recursos necessários.

    7. Conclusões

    7.1. Já referimos acima que o financiamento permite uma despesa média de 1 milhão de euros em cada um dos quinze Estados-Membros e por cada um dos cinco anos de duração do programa. Para que o programa possa ter algum impacto, estas ajudas terão de ser altamente eficazes e muito bem direccionadas.

    7.2. Nos países candidatos, o financiamento só poderá apoiar o trabalho preparatório, sendo posteriormente necessárias outras fontes de rendimentos.

    7.3. A linha de acção em prol do desenvolvimento e da utilização dos conteúdos digitais, cuja ênfase é colocada na informação do sector público, representará facultar um manancial de informação aos governos da UE, aos interesses comerciais e aos cidadãos.

    7.4. Melhorar a adaptação linguística e cultural dará à indústria dos conteúdos um estímulo para explorar a riqueza cultural resultante da diversidade nacional. Também facilitará a participação dos cidadãos europeus na sociedade da informação.

    7.5. O CES subscreve de bom grado as principais linhas de acção do programa, por estar convicto de que estão bem concebidas e dirigidas e de que têm uma importância inestimável para a família europeia das nações. Todavia, carecerão inevitavelmente de mais fundos.

    7.6. Por si só, este programa não conseguirá cumprir os objectivos que lhe foram fixados, mas poderá contribuir para o desenvolvimento destas estratégias enquanto elementos constituintes da iniciativa eEurope 2002.

    Bruxelas, 29 de Novembro de 2000.

    O Presidente

    do Comité Económico e Social

    Göke Frerichs

    (1) "eEurope 2002 - Uma sociedade da informação para todos - Projecto de Plano de Acção" (COM(2000) 330 final); parecer em fase de elaboração.

    (2) Parecer do CES "Informação do sector público: um recurso fundamental para a Europa - Livro Verde sobre a informação do sector público na sociedade da informação" (COM(1998) 585 final); JO C 169 de 16.6.1999.

    (3) Ver parecer do CES sobre os programas específicos de execução do Quinto Programa-Quadro de Investigação e de Desenvolvimento Tecnológico (1998-2002); JO C 407 de 28.12.1998, pp. 123-159.

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